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XI CONVENÇÃO do Distrito Múltiplo LD "CL VICTOR FERREIRA DO AMARAL FILHO" Leão No. 1 do Sul do Brasil DE 20 A 22 DE MAIO DE 2.010 CURITIBA - PARANÁ - BRASIL |
[Distrito Múltiplo LD] |
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PROPOSTA DE REGIMENTO DA XIa. CONVENÇÃO DO DM - LD PARA ANÁLISE E VOTAÇÃO NA 1a. SESSÃO PLENÁRIA |
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Título I Conceitos e Finalidades |
Art. 1o. - A Convenção do Distrito Múltiplo LD é o órgão supremo e a instância mais elevada dos Clubes de Lions da área da jurisdição, existentes e componentes do Distrito Múltiplo LD e reger-se-á pelo disposto nos Estatutos da Associação Internacional de Lions Clubes e o Distrito Múltiplo com a observância do presente e expresso Regimento. § Único – A denominação, eleição, ou escolha do nome do homenageado como Patrono ou Paraninfo da XI Convenção do Conselho de Governadores, é de atribuição e alçada exclusiva do Presidente do Conselho juntamente com o Diretor Geral da Convenção.
Art. 2o. - São finalidades da Convenção: Estimular o espírito de franco Companheirismo, Amizade e Compreensão Mútua entre os participantes; Propiciar oportunidades para instrução, apuração, intercambio e transmissão de conhecimentos Leonísticos; Eleger os Governadores assim como, os Primeiros e Segundos Vice-Governadores dos Distritos que, por algum motivo ou razão, não tiverem sido eleitos nas respectivas Convenções Distritais ou quando estas não foram realizadas; Eleger o Presidente, o Primeiro e o Segundo Vice-Presidentes, assim como os Membros do Conselho Fiscal do DM-LD para o Ano Leonístico vindouro; Indicar e apoiar, quando recomendável e oportuno, candidatos aos cargos de Segundo Vice-Presidente Internacional e Diretor Internacional; Apreciar, discutir, analisar e votar teses, moções, resoluções e proposições; Informar-se dos programas de ação dos Lions Clubes dos Distritos das áreas de jurisdição; Fixar, mediante proposta do Conselho de Governadores, o valor da cota de contribuição anual a ser repassada pelos Distritos; Aprovar, desaprovar ou modificar o orçamento da receita e despesa para o ano Leonístico seguinte; Recomendar a criação de novos Distritos ou sugerir desmembramentos dos existentes direcionando a justificativa ao LCI; Ratificar a escolha do local e o(s) Lions Clube(s) de apoio da imediata próxima Convenção; Indicar local e Lions Clube(s) de apoio da Convenção subseqüente, respeitando a alternância Regulamentar, no prazo de 02 (dois) anos.
Art. 3o. – As resoluções da Convenção deverão ser tomadas por maioria de votos dos Delegados credenciados presentes à mesma, exceto disposições em contrário do Estatuto da Associação internacional de Lions Clubes, do Distrito Múltiplo LD, ou por decisão e aprovação mediante votação, por maioria com quorum dos Delegados da plenária.
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Título II Registro |
Art. 4o. – Todo o Clube componente do Distrito Múltiplo LD, tem direito de fazer-se representar na Convenção, através de delegações devidamente credenciadas. § 1º - Todos os Lions Clubes em plenos gozos de seus direitos, segundo reza o Estatuto e Regulamento Internacional no Capítulo V – Clubes – B- Classificações, fazem jus a 01 (um) Delegado e 01 (um) Suplente, para cada grupo de 10 (dez) associados, ou fração igual ou superior a 05 (cinco), que pertençam ao Clube com mínimo 01 (um) ano e 01 (um) dia sendo membro de uma categoria de associado com direito a representar e a voto, de conformidade com os registros oficiais da Associação internacional de Lions Clubes, no primeiro dia do mês anterior àquele em que se realiza a Convenção;
§ 2º - Entende-se por Clube em pleno gozo de seus direitos aquele que: Não se encontra em “Status Quo ou em suspensão financeira”; Funciona de acordo com as cláusulas do Estatuto e Regulamentos Internacionais e Normas da Diretoria Internacional; Que: tem suas quotas per capitã Internacionais e Distritais (único, sub e múltiplo em dia; e não tem um saldo credor acima de US$. 50,00 (cinqüenta), com atraso de 90 (noventa) dias; e as jóias de ingresso sobre novos Associados que afetarem o direito a voto de mais um delegado estão quitadas.
§ 3º - Somente Delegados cujas credenciais tenham sido aprovadas e aceitas pela Comissão de Credenciais, poderão votar, não sendo permitida a representação ou voto mediante procuração. Os suplentes de Delegados votarão apenas na ausência destes.
Art. 5o. – Todos os convencionais no momento do seu registro, obrigatoriamente, deverão apresentar a sua carterinha internacional atualizada, e um documento oficial de identidade, podendo aquele ser substituído por uma declaração do Clube a que pertencer o associado, assinado pelo Presidente e pelo Secretário e dirigida ao Diretor Geral da Convenção. Este documento poderá ser substituído por uma declaração e aval do Governador da Jurisdição do Clube a que pertence. Art. 6o. – Todos os delegados e Suplentes dos Clubes comparecerão à Comissão de Credenciais, identificando-se e recebendo da mesma, credencial de Delegado Titular ou Suplente. Art. 7o. – Os Dirigentes da Associação Internacional de Lions Clubes, mencionados no Art. IV Seção I, dos seus Estatutos e os Past Governadores ativos que continuam associados a um Clube e com o devido direito a voto, sendo pertencente à área de jurisdição do Distrito Múltiplo, são considerados Delegados Natos à Convenção, podendo como tal, exercer o direito de voto somente uma vez, sem prejuízo do número de Delegados dos Lions Clubes que façam parte.
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Título III Direção Administrativa |
Art. 8o. – O Diretor Geral da Convenção será designado pelo Conselho de Governadores, devendo sua escolha recair em Associado do Clube de apoio. Art. 9o. – O Diretor Geral da Convenção designará os demais Membros da Comissão Geral e das Comissões Administrativas que julgar convenientes para pleno êxito do conclave. § Único – A Comissão Geral da XI Convenção será constituída no mínimo pelos seguintes membros: Diretor Geral Diretor Adjunto Pró Diretor Adjunto Secretário Geral Pró Secretário Pró Secretário Pró Secretário Pró Secretário Tesoureiro Geral Pró Tesoureiro Pró Tesoureiro Pró Tesoureiro Pró Tesoureiro Comissões Administrativas
Art. 10o. – A Comissão Geral compete à supervisão das funções das demais designadas Comissões Gerais e Administrativas, visando seu perfeito funcionamento, assim como, o estabelecimento dos prêmios que serão concedidos às Delegações dos Distritos e Convencionais que fizerem jus. Art. 11 – As Comissões Administrativas terão suas funções determinadas de acordo com sua própria nomenclatura.
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Título IV Direção Técnica |
Art. 12 – O Conselho de Governadores é o responsável pela organização dos trabalhos técnicos da Convenção. Art. 13 – A Presidência das Sessões plenárias da Convenção será exercida pelos Governadores, respeitando critérios e o esquema votado pelo Conselho de Governadores. § Único – A mesa diretora dos trabalhos da Convenção será constituída pelos membros deliberativos do Conselho de Governadores, pelos representantes Oficiais da Associação Internacional de Lions Clubes e pelo Diretor Geral da Convenção.
Art. 14 – Ao Secretário Geral da Convenção compete a designação de um Secretário de Atas da Convenção e seu(s) Suplente(s), os quais, preferencialmente, deverão pertencer aos Clubes de Apoio. Art. 15 – O Presidente do Conselho de Governadores terá amplos poderes para orientar os trabalhos técnicos da Convenção com a concordância do Colegiado de Governadores. Art. 16 – À mesa Diretora compete a solução de todos os assuntos referentes ao eficiente andamento das sessões plenárias.
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Título V Temário |
Art. 17 – O Conselho de Governadores fixará o temário da Convenção e do qual constará, pelo menos, obrigatoriamente um fórum de Instrução Leonística.
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Título VI Das Reuniões |
Art. 18 – Constarão do programa da Convenção: Sessão Solene de Instalação; Sessões Plenárias; Reuniões das Comissões Técnicas; Fórum de Instruções Leonísticas; Eleições quando for o caso.
Art. 19 - A Sessão Solene de instalação da Convenção, na sua parte final, é atribuição específica do Conselho de Governadores, ficando a parte cívica ou artística ao cargo da Comissão Geral da Convenção. Art. 20 – As ordens dos trabalhos das sessões plenárias serão de competência do Conselho de Governadores. Art. 21 – Compete ao Presidente da Mesa orientar os trabalhos, e, depois de consultar os seus demais componentes, resolver em última instância, as dúvidas que se apresentarem ou surgirem, quanto à ordem dos trabalhos. Art. 22 – O Fórum de Instrução Leonística, será exclusivamente um seminário de orientação e doutrina integral e eminentemente prática, visando facilitar o desempenho das funções dos Dirigentes dos Clubes. Art. 23 – Ao Conselho de Governadores caberá a designação dos oradores ou ministrantes do Fórum de Instrução Leonística. Art. 24 – Poderão ser convidadas para oradores do Fórum de Instrução Leonística, personalidades de reconhecida capacidade e destaque, não necessariamente filiados a Lions Clubes.
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Título VII Comissões Técnicas |
Art. 25 – O Conselho de Governadores designará que entre os Delegados instituídos e credenciados, no início dos trabalhos da primeira Sessão Plenária, os que formarão as Comissões Técnicas de Moções, de Estatuto e Regulamentos, de Orçamento, de Indicações, e de Eleições. § 1º - Segundo o volume de proposições apresentadas, as Comissões designadas serão subdivididas em tantas subcomissões quantas necessárias. § 2º - A Comissão de Credenciais iniciará sés trabalhos e atividade na data de instalação da última Reunião do Conselho de Governadores que antecede imediatamente à Convenção sendo as designações de seus membros componentes, feitas pelo Presidente do Conselho de Governadores.
Art. 26 – A Comissão de indicações deverá ser constituída por um representante de cada Distrito, preferencialmente de Past Governadores. Art. 27 – As Comissões Técnicas, excetuando-se as de Eleições e Indicações, apresentarão seus pareceres obrigatoriamente até a última Sessão Plenária. Art. 28 – Às Comissões Técnicas é facultado reunir em uma só ou unificar as proposições que tenham objetivos ou finalidades similares.
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Título VIII Comissão de Credenciais |
Art. 29 – à Comissão de Credenciais compete: Examinar a documentação expedida pelos Clubes, credenciando seus Delegados e Suplentes; Preparar os cartões-credenciais, devidamente autenticados pelo Presidente da Comissão e/ou Membros componentes da mesma; Entregar os cartões-credenciais aos Delegados, habilitando-os no exercício de seus direitos na Convenção; Organizar a relação ou listagem de Delegados e seus Suplentes, entregando à Comissão de Eleição, em tempo hábil, para o ato da votação.
Art. 30 – O Governador de cada Distrito, fornecerá à Comissão de Credenciais uma relação dos Clubes da sua área de jurisdição, que estejam em pleno gozo de seus direitos e o número de Associados componentes ou integrantes de cada um, no primeiro dia do mês precedente àquele em que a Convenção estiver se realizando. Art. 31 – O Secretário Geral da Convenção fornecerá à Comissão de Credenciais o material destinado a emissão dos cartões-credenciais dos Delegados.
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Título IX Comissão de Moções |
Art. 32 – À Comissão de Moções compete o estudo técnico pormenorizado de cada uma das proposições apresentadas, tendo em vista e observância os diplomas legais que regem a matéria. Art. 33 – À Comissão de Moções remeterão a mesa Diretora dos trabalhos da Sessão Plenária, imediatamente após a emissão do parecer, as proposições aprovadas.
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Título X Comissão de Estatuto e Regulamentos |
Art. 34 – A Comissão de Estatuto e Regulamentos compete o exame das proposições apresentadas no campo dos diplomas legais Leonísticos e da legislação decorrente. Art. 35 – As modificações dos Estatuto e Regulamentos, a qualquer nível, deverão ser feitas dentro da mais estrita observância da legislação específica, tais como o Estatuto e os Regulamentos da Associação Internacional de Lions Clubes, as resoluções adotadas pela Diretoria Internacional, o Estatuto do Distrito Múltiplo LD, as resoluções das Convenções que antecederam esta, os Estatutos dos Distritos, o Estatuto e Regimento Interno para os Lions Clubes do Brasil.
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Título XI Comissão de Indicações |
Art. 36 – A Comissão de Indicações compete: Apreciar a indicação a cargos eletivos, examinando as documentações apresentadas, conferir e avaliar a autencidade, e emitir parecer, encaminhando-a a mesa Diretora da Sessão Plenária; Informar à Comissão de Eleições o(s) nome(s) do(s) candidato(s) postulante(s) a cargo(s), visando à preparação do pleito; Apreciar indicações de divisões do Distrito Múltiplo LD e Sub-Distritos.
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Título XII Comissão de Eleições |
Art. 37 – A Comissão de Eleições compete designar e dirigir o pleito relativo á: Eleição de candidato de Governador do Distrito, não eleito na Convenção Distrital ou que supervenientemente, venha a ficar impedido de assumir a função; Indicação do candidato do Distrito Múltiplo LD que aspire eleições a nível internacional; Eleição de candidato a cargo de Presidente e primeiro e segundo Vice-Presidentes do Conselho de Governadores.
Art. 38 – Os membros da Comissão de Eleições integrarão as mesas eleitorais, assim como de escrutínio, sendo seus respectivos Presidentes indicados pelo Presidente da Comissão. Art. 39 – Quando existir candidato único inscrito para concorrer um dos cargos, somente nesta hipótese, poderá a Comissão de Eleições propor à plenária da Convenção, que seja o mesmo eleito por aclamação. Art. 40 – Havendo mais de um candidato inscrito, será de uso obrigatório à cédula única impressa e autenticada pela Comissão de Eleições. Art. 41 – Somente terão direito de votar os Delegados, ou na falta ou ausência destes, os seus Suplentes, cuja relação tenha sido fornecida pela Comissão de Credenciais à Comissão de Eleições, em tempo oportuno para a realização do pleito. Art. 42 – No caso de eleições para Governador de Distrito por acefalia, somente votarão os Delegados do Distrito respectivo. Art. 43 – Cada candidato terá direito a um fiscal designado, em cada mesa de votação e apuração. Art. 44 – O ato de votação será processado em cabines indevassáveis seja com urnas lacradas ou sistema de equipamento eletrônico, providenciadas pela Comissão de Eleições. Art. 45 – O Presidente da Comissão de Eleições resolverá as questões suscitadas nas votações e nas apurações, cabendo recurso ao Conselho de Governadores. Art. 46 – Terminada a eleição, o Presidente da Comissão de Eleições, entregará ao Presidente da mesa Diretora da Sessão Plenária, o relatório escrito com o resultado da eleição, assinado por todos seus integrantes, para proclamação do pleito.
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Título XIII Comissão de Orçamento |
Art. 47 – A Comissão de Orçamento compete elaborar o orçamento da Convenção, observando as autorizações de gastos do Diretor Geral da Convenção. Art. 48 – Buscar fontes de recursos e patrocínios para financiamento dos custos e investimentos realizados e a realizar.
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Título XIV Apresentação das Moções, Proposições e Trabalhos |
Art. 49 – Todas as proposições deverão ser recebidas pela Comissão Geral da Convenção ate 15 (Quinze) dias antes da instalação da Convenção. A Comissão Geral entregará ao Conselho de Governadores todos os trabalhos a fim de serem classificados. Art. 50 – No dia anterior à abertura da Convenção, as proposições serão entregues ao Conselho de Governadores, devidamente classificadas, a fim de que este faça a devida distribuição às Comissões Técnicas. Art. 51 – As proposições apresentadas pelo Conselho de Governadores, não estão sujeitas ao prazo estabelecido no artigo 49 (quarenta e nove) e poderão ser encaminhadas ao plenário, independentemente de parecer das Comissões, exceto as disposições em contrário, que afetem, modifiquem ou entrem em choque com o regido pelo Estatuto do Distrito Múltiplo LD. Art. 52 – Só poderão ser recebidas pelas Comissões Técnicas da Convenção, proposições devidamente aprovadas em convenção Distrital, cabendo o seu encaminhamento, acompanhada com cópia da Ata autenticada, ao Secretário ou Secretário-Tesoureiro do respectivo Distrito. Art. 53 – Não serão encaminhadas ao plenário as proposições rejeitadas pelas respectivas Comissões Técnicas em parecer unânime, as quais, entretanto, poderão ser objeto de recursos ao Colegiado do Conselho de Governadores. Art. 54 – Somente serão levadas à deliberação do plenário da Convenção, as proposições aprovadas pelas Comissões Técnicas, assim como as oriundas do Colegiado Conselho de Governadores. Art. 55 – As proposições ao plenário serão relatadas pelo Presidente da respectiva Comissão, seu Relator, Preposto ou a quem aquele indicar. Art. 56 – Terminada a leitura do parecer da Comissão Técnica, proceder-se-á ao debate da matéria, tendo o plenário, no máximo 10 (dez) minutos por pessoa e com direito de usar a palavra uma só vez, não sendo admitidas réplicas ou tréplicas, para opinar cada proposição ou grupo de proposições. Art. 57 – Encerrado o debate, pelo Presidente da mesa Diretora, far-se-á a votação que poderá ser simbólica, respeitando o direito dos Delegados que, poderão requerer a mesa, verbalmente, a verificação ou conferência da votação.
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Título XV Emenda dos Estatutos |
Art. 58 – A discussão, no plenário da Convenção de toda e qualquer proposição visando alteração do estatuto do Distrito Múltiplo LD ou do Estatuto Padrão para os Lions Clubes do Brasil, deverá seguir as seguintes normas: As propostas serão apresentadas por capítulos e títulos; A medida que seja concluída a apresentação de cada capítulo, serão recebidos os pedidos de destaque para os artigos e parágrafos aos quais sejam propostas as emendas, fazendo-se o registro cronológico dos destaques pedidos; Concluída a apresentação de todo o projeto, e registrado todos os pedidos de destaque, será concedida a palavra, seguindo seqüencialmente a ordem de registro, ao primeiro inscrito, o qual terá 05 (cinco) minutos sem prorrogação ou dilação, para justificar a sua emenda, a par de apresentá-la; Após a apresentação da emenda, será aberto um breve prazo estipulado pela mesa Diretora, de 10 (dez) minutos para inscrição de debatedores; A seguir será concedida a palavra ao primeiro debatedor que terá 03 (três) minutos impostergáveis para debater, contestar ou apoiar a emenda e assim, sucessivamente poderão fazer uso da palavra, os demais debatedores inscritos, não sendo permitida a participação daqueles não constantes na relação a não ser que alguém registrado, faça desistência do uso, e lhe outorgue o direito de substituí-lo; Concluída a fase de debates, será assegurada novamente a palavra ao autor ou autores da(s) emenda(s), para que no mesmo prazo de 03 (três) minutos, possam rebater os argumentos expostos, não sendo permitidos apartes, réplicas ou tréplicas durante a exposição. Todos os artigos que forem objetos de destaque considerar-se-ão automaticamente aprovados.
Art. 59 – Qualquer alteração do estatuto do Distrito Múltiplo LD ou do Estatuto Padrão para os Lions Clubes do Brasil, somente poderá ser feita mediante a moção devidamente apresentada ao Conselho de Governadores ou por pedido subscrito por um número mínimo de 15 (quinze) Clubes legal, oficialmente constituídos e em pleno gozo dos seus direitos, à Comissão de Estatutos e Regulamentos da Convenção e prévio relatório da mesma, e por resolução adotada pelo voto afirmativo de 2/3 (dois terços) dos Delegados presentes à Convenção, com direito a voto.
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Título XVI Conceitos |
Art. 60 – Proposição é a matéria sujeita a deliberação do Plenário da Convenção, como indicações, moções, recomendações, requerimentos e emendas e, deverá ser redigida com clareza, em termos e terminologia explícita, sucinta e sintetizada. Art. 61 – Indicação é a declaração indicativa de candidato(s) a cargo(s) eletivo(s) de cidade para sede de Convenções ou de criação de Distrito ou desmembramentos existentes, de acordo com os Estatutos do Distrito Múltiplo LD. Art. 62 – Moções é a proposição que sugere a manifestação do plenário sobre determinado assunto, aplaudindo, aprovando, rejeitando, protestando, reclamando, indeferindo ou apresentando substitutivo. Art. 63 – Recomendação é a proposição em que são sugeridas medidas de interesse geral, que não caibam em projetos de resolução. Art. 64 – Emenda é a proposição como acessória a qualquer parte de outra. Pose ser: Supressiva: quando manda erradicar qualquer parte da outra; Aditiva: quando acresce alguma coisa; Modificativa: quando se refere apenas à redação de outra sem modificar a sua substância; Substitutiva: quando substitui parte ou o todo da outra;
§ Único: em plenário não cabe emenda Substitutiva.
Art. 65 – Preferência é a primazia na discussão ou na votação de proposições sobre outra. O substitutivo originário da Comissão, terá preferência na seguinte ordem: A Supressiva sobre as demais; A Substitutiva sobre a proposição a que se referir, bem como sobre Aditivas e Modificativas;
Art. 66 – Questão de Ordem é toda dúvida levantada em plenário quanto à interpelação do regulamento na sua prática, ou relacionada com o Estatuto, e será resolvido soberanamente, pelo Presidente. Art. 67 – Questão Prévia é a proposta apresentada antes de se entrar em discussão de qualquer proposição e que tem por fim sua rejeição, adiamento, modificação ou transformação. Art. 68 – Um Clube em pleno gozo de seus direitos é aquele: Cuja Carta Constitutiva tenha sido oficialmente emitida pela Associação Internacional de Lions Clubes; Que tenha saldado todos os débitos ou não os possua para com Lions Internacional ou o Distrito; Que não esteja com intervenção, em “Status Quo” ou em suspensão financeira.
Art. 69 – Requerimento é todo pedido feito ao Presidente da Sessão sobre o objeto de expediente ou de ordem de qualquer Delegado ou membro da Comissão Técnica. Pode ser verbal ou escrito e está sujeito à deliberação do plenário ou despacho do Presidente: O Requerimento será despachado pelo Presidente sempre que solicitar: A palavra ou desistência dela; Permissão para falar sentado; Observância de disposição regulamentar; Retirada pelo autor de proposição com parecer contrário ou sem parecer; Verificação de votação, quorum ou presença; Justificativa de voto; Votação nominal.
O Requerimento dependerá de deliberação do plenário, se verbal, não sofrerá discussão sempre que solicitar: Prorrogação da sessão por certo prazo, a fim de que o Orador inicie, termine ou complemente a explicação pessoal; Destaque da parte da proposição principal ou acessória para fim de ser apreciada em separado; Discussão e votação de proposição por títulos, capítulos, grupos e artigos e emendas;
O Requerimento, se escrito, sofrerá discussão e será de deliberação do plenário quando: Solicite votos de aplausos, regozijo, louvor e congratulação por ato de acontecimento de alta significação; Voto de pesar por falecimento; Preferência na discussão ou na votação de uma proposição sobre outra; Retirada de proposição principal ou acessória, com parecer favorável.
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Título XVII Disposições Gerais |
Art. 70 – De acordo com o que estabelece o Artigo VII, seção 9 do Estatuto da Associação Internacional de Lions Clubes, dentro de 60 (sessenta) dias seguintes ao encerramento da Convenção Internacional, enquanto é aguardada a impressão dos Anais, o Secretário Geral da Convenção fará um relatório sumário das Recomendações e Proposições aprovadas e o resultado das eleições realizadas, enviando uma cópia à Sede Internacional, aos Governadores de Distrito e, uma terceira aos Secretários de Distritos. Art. 71 – Os casos omissos deste e neste Regulamento serão resolvidos pelo Conselho de Governadores. Art. 72 – Revogam-se todas as disposições em contrário.
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Presidência do Distrito Múltiplo LD – Curitiba – Paraná – Brasil Centro de Convenções de Curitiba – PR. – 22 de Maio de 2.010 PDG CL Ernesto Martin Barmann Diretor Geral da Convenção | CC CL Cláudio Miesa Rigo Presidente do CC |
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