Índice | Dia do Rio (Lei no. 11275 de 21/12/95) A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. - Fica criado no calendário de eventos do Estado do Paraná o "Dia do Rio", a ser comemorado a cada dia 24 de novembro. Art. 2o. - O Poder Público, em conjunto com a coletividaade, promoverá eventos alusivos à data, com a finalidade de fiscalizar a qualidade da água, apresentando e assessorando soluções para a preservação e conservação dos processos ecológicos essenciais à sadia qualidade de vida, em meio ambiente ecologicamente equilibrado. Art. 3o. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de dezembro de 1995 Jaime Lerner - Governador do Estado do Paraná Hitoshi Nakamura - Secretário de Estado do Meio Ambiente Louvado seja, meu Senhor, pela Irmã Água, que me é útil, é humilde, é precisa e casta ( O Cântico do Irmão Sol São Francisco de Assis). A Água é essencial para a Vida, a civilização é em parte, um diálogo entre o Homem e a Água ( Indira Gandhi ). Contribuição do Lions Clube de Curitiba Batel após Turismo Ecológico às Mananciais da Serra do Mar, em 19/10/97, acompanhado pelo Rotary Club de Piraquara e de Pinhais. |