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CONVENÇÃO PID ANDRÉ RACHID FATUCH 13 e 14 de abril de 2007 46ª. Convenção do Distrito LD-1 Curitiba / PR | |||||||||||||||||
CONVOCAÇÃO
Nos termos dos Artigos 25, Artigos de 31 até 46, Artigos de 57 até 64 do Estatuto do Distrito, ficam convocados os Delegados natos e os Delegados dos Lions Clubes do Distrito LD-1 bem como convidados os CCLL, CasL, DDMM e CLEOs, extensivo a todos os demais integrantes dos Lions Clubes, para participarem da CONVENÇÃO PID ANDRÉ RACHID FATUCH, 46ª. Convenção Distrital, que será realizada nos dias 13 e 14 de abril de 2.007, com início às 20h00min horas e 08h00min horas, respectivamente, no Auditório do Museu Oscar Niemeyer, sito à Rua Marechal Hermes, 999, Centro Cívico, Curitiba / PR.
Curitiba, 13 de março de 2.007.
CL Carlos Eugenio Carneiro de Melo
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Art. 32 - Todos os Clubes do Distrito deverão se fazer representar, obrigatoriamente, na Convenção Distrital e, facultativamente, nas Convenções do Distrito Múltiplo e Internacional. § 1º - Todo Clube em pleno gozo de seus direitos, fará jus a um Delegado com direito a voto, e um Suplente, para cada grupo de dez associados ou fração igual ou superior a cinco, de conformidade com os registros da Associação Internacional, no primeiro dia do mês anterior àquele em que se realize a Convenção Distrital ou do Distrito Múltiplo. § 2º - Somente serão credenciáveis à votação os Delegados e Suplentes que ingressaram nos seus respectivos Clubes há pelo menos um ano e um dia, segundo a regra contida no § 1º. § 3º - Entende-se por Clube em pleno gozo de seus direitos, aquele que cumprir os seguintes requisitos: ter recebido oficialmente a Carta Constitutiva; estar quite com os pagamentos à Associação Internacional e ao Distrito, conforme comprovação apresentada ao Governador; não estar em "Status Quo"; estar em dia com a remessa de seus informes mensais. | |||||||||||||||||
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