Lions Clubs International

Área 3 - América Latina e Caribe
Distritos Múltiplos "L" - Brasil

Distrito Múltiplo LD

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ASSESSORIA PARA CERIMONIAL E PROTOCOLO

 

 DISTRITO MÚLTIPLO LD

 

 

PCC HELSO WEBER DE OLIVEIRA / VDG MARILENE
ASSESSOR DE CERIMONIAL E PROTOCOLO

hwoliveira@terra.com.br 

 
Lions Clube Porto Alegre Passo D’Areia – LD-3


Índice

 


PROTOCOLO OFICIAL DA ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE LIONS CLUBES

 

Somente o Orador principal é obrigado a reconhecer todos os dignitários presentes.

 

ORDEM DE PRECEDÊNCIA DOS LEÕES

  1. Presidente Internacional

  2. Ex-Presidente Internacional Imediato

  3. Vice-Presidentes Internacionais - (de acordo com o ranking)

  4. Ex-Presidentes Internacionais (*b)

  5. Diretores (as) Internacionais (*a) ou Assessores (as) Nomeados (as)

  6. Ex-Diretores (as) Internacionais (*c)

  7. Presidente do Conselho de Governadores (*a)

  8. Líderes da Equipe Global de Aumento de Sócios (*a)

  9. 1º. Vice-Presidente do Conselho de Governadores

  10. 2º. Vice-Presidente do Conselho de Governadores

  11. Governadores (as) de Distrito

  12. Diretor (a) Executivo (a) da Associação

  13. Secretário (a) da Associação

  14. Tesoureiro (a) da Associação

  15. Ex-Presidente de Conselho (*a)

  16. Ex-Governadores (as) de Distrito Imediatos (as) (*a)

  17. 1º Vice-Governador (a) de Distrito (a)

  18. 2º Vice-Governadores (as)

  19. Ex-Governadores (as) de Distrito (*a)

  20. Secretários (as) Distrito Múltiplo - (Associado (a) Lions) (*a)

  21. Tesoureiros (as) Distrito Múltiplo - (Associado (a) Lions) (*a)

  22. Secretários (as) de Distrito (*a)

  23. Tesoureiros (as) de Distrito (*a)

  24. Presidente de Região (*a)

  25. Presidente de Divisão (a)

  26. Coordenador (a) de GLT - GMT - LCIF

  27. Assessor (a) de Distrito (*a)

  28. Presidentes de Clube (*a)

  29. Ex-Presidentes de Clubes Imediato (*a)

  30. Secretários (as) de Clube (*a)

  31. Tesoureiros (as) de Clube (*a)

  32. Ex-Presidentes de Clube

  33. Secretários (as) de Distrito Múltiplo - (Funcionários) (*a)

  34. Tesoureiros (as) de Distrito Múltiplo - (Funcionários) (*a)

Notas:

  • *a) Quando houver mais de um presente, eles serão apresentados em ordem alfabética tendo por base seu sobrenome. Se a primeira letra for a mesma, prossiga para a segunda, e assim por diante. Se os sobrenomes forem idênticos, o mesmo procedimento deverá ser observado para com o nome; se estes forem iguais, então o outro nome. No improvável evento de dois nomes idênticos, a pessoa com mais tempo de afiliação à Associação deverá ter a precedência.

     

  • *b) Quando mais de um estiver presente, aquele que desempenhou o cargo mais recentemente terá a precedência, e assim por diante.

     

  • *c) Quando mais de um estiver presente, a precedência será igual dos Ex-Presidentes Internacionais (veja letra b)). Quando mais de um Ex-Diretor Internacional que tenha desempenhado a função no mesmo exercício estiver presente, então o critério especificado na letra (a) deverá ser observado.

Comentários Gerais:

  • Quando o Leão tiver mais de um título, ele deverá ser identificado pelo título mais alto.

  • Em áreas em que existam outros além dos acima relacionados, estes deverão ser identificados de acordo com o costume local, desde que os dirigentes eleitos tenham sempre precedência sobre os nomeados.

  • Recomenda-se que os Companheiros Melvin Jones sejam identificados em grupo. Quando os oradores forem apresentados, sua condição de Companheiro Melvin Jones deverá ser mencionada.


SIGLAS LEONÍSTICAS

 

Siglas Entidades

LCI

Lions Clubs International

LC Lions Clube

LIONS

Liberdade, Igualdade, Ordem, Nacionalismo, Serviço

LCIF

Lions Clubs Internacional Foundation

FOLAC

Fórum Leonístico da América Latina e do Caribe

RCD

Reunião do Conselho Distrital

RGD Reunião de Gabinete Distrital
CD Conselho Distrital
DM Distrito Múltiplo

CG

Conselho de Governadores

RCG

Reunião do Conselho de Governadores

CNG Conselho Nacional de Governadores (antigo)

AGDL

Associação dos Governadores dos Distritos Múltiplos “L”

CILBRA Comitê de Integração Leonística Brasileira
CIRCLE Círculo Cibernético Leonístico
CIRCLE LP Círculo Cibernático Leonístico para a Língua Portuguesa
ENPL Encontro Nacional de Publicações Leonísticas
CNPL Concurso Nacional de Publicações Leonísticas
CNE Comitê Nacional dos Editores de Publicações Leonísticas
FOLAC Forum Leonístico da América Latina e Caribe
FOLBRAS Forum Leonístico Brasileiro
FOLEOBRAS Forum dos LEOs Clubes Brasileiros
LEO Liderança - Experiência - Oportunidade
LEO LOY Leos of the Year Award - Prêmio LEO do Ano
ONU ou UN Organização das Nações Unidas
OSCIP Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
ONG Organização Não Governamental

 

Siglas para Associados (as)

CL

Companheiro Leão

CaL

Companheira Leão

CCLL

Companheiros Leão

CasL

Companheiras Leão

DM

Domadora

DDMM

Domadoras

AA Acompanhante Adulto e/ou Cônjuge

CLEO

Companheiro (a) LEO

CCLEO

Companheiros (as) LEOs

MJF

Companheiro Melvin Jones

PMJF

Companheiro Melvin Jones Progressivo

DG

District Governor = Governador (a) de Distrito

DGE

Governador (a) de Distrito Eleito (a)

PDG

Past District Governor = Ex-Governador

IPDG

Past-Governador (a) Imediato de Distrito

1VDG

1º Vice-Governador (a) de Distrito

2VDG

2º Vice-Governador (a) de Distrito

VDGE

Vice-Governador (a) eleito (a) (1 ou 2)

CC

Council Chairperson = Presidente do CG

CCE

Presidente Eleito (a) do CG

1VCC

1º Vice-Presidente do CG

2VCC

2º Vice-Presidente do CG

VCCE

Vice-Presidente do CG Eleito (a) (1 ou 2)

IPCC

Past-Presidente Imediato (a) CG

PCC

Past-Presidente do CG

ID

International Director = Diretor Internacional

PID

Past-Diretor Internacional

IP

International Presidente = Presidente Internacional

IPIP

Past-Presidente Internacional Imediato

PIP

Past-Presidente Internacional

1VIP

1º Vice-Presidente Internacional

2VIP

2º Vice-Presidente Internacional

3VIP

3º Vice-Presidente Internacional


BANDEIRA NACIONAL

 

De acordo com a legislação federal, pelo DECRETO No 70.274, DE 9 DE MARÇO DE 1972, Artigo 31:

Art . 31. A Bandeira Nacional em todas as apresentações no território nacional, ocupa lugar de honra, compreendido como uma posição:

  1. Central ou a mais próxima do centro e à direita deste, quando com outras bandeiras pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes;

  2. Destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles;

  3. À direita de tribunais, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho.

Parágrafo único. Considera-se direita de um dispositivo de bandeira as direita de uma pessoa colocada junto a ele e voltada para a rua, para a platéia ou de modo geral, para o público que observa o dispositivo.

1. PRECEDÊNCIA:

  • Nenhuma bandeira de outra nação poderá ser usada no Brasil sem que esteja ao seu lado direito de igual tamanho e em posição de realce a Bandeira Nacional salvo nas sedes das representações diplomáticas ou consulares;

  • A ordem de precedência na colocação das bandeiras é:

    • Brasil /

    • Outros países /

    • Estados /

    •  Municípios /

    • Entidades (Paz e Lions)

  • Ao serem hasteadas ou arriadas várias bandeiras, o Pavilhão Nacional deve ser o primeiro a atingir o topo do mastro e o último a dele descer;

2. COLOCAÇÃO DAS BANDEIRAS:

  • Para melhor estabelecer a colocação das bandeiras, do ponto de vista da plateia que as observa, vamos colocar o observador de frente olhando para as bandeiras e não junto ao dispositivo de bandeira citado na lei. Nesse caso, a bandeira nacional deve ficar central ou mais próxima do centro e à ESQUERDA deste. Essa é a posição "I".

  • O lugar de honra é do pavilhão nacional (I). As demais bandeiras se alternam em importância à direita ou à esquerda.

  • Para quantidade de bandeiras par, a segunda (II) mais importante fica à direita do observador, a terceira (III) à esquerda e a quarta (IV) à direita e assim por diante.

  • Para quantidade de bandeiras ímpar, a segunda (II) mais importante fica à esquerda do observador e a terceira (III) à direita e assim por diante.

3. ALGUNS EXEMPLOS:

Montagem de duas bandeiras Montagem de três bandeiras
   
Montagem de quatro bandeiras Montagem de cinco bandeiras
Montagem com outros países


4. PRECEDÊNCIA DOS ESTADOS

A precedência entre dos Estados, DF e Territórios é determinada pela ordem de constituição histórica dessas entidades, a saber:

  1. Bahia,
  2. Rio de Janeiro,
  3. Maranhão,
  4. Pará,
  5. Pernambuco,
  6. São Paulo,
  7. Minas Gerais,
  8. Goiás,
  9. Mato Grosso,
  10. Rio Grande do Sul,
  11. Ceará, Paraíba,
  12. Espirito Santo,
  13. Piauí,
  14. Rio Grande do Norte,
  15. Santa Catarina,
  16. Alagoas,
  17. Sergipe,
  18. Amazonas,
  19. Paraná,
  20. Acre,
  21. Mato Grosso do Sul ,
  22. Distrito Federal, e
  23. Territórios:
    1. Amapá,
    2. Fernando de Noronha,
    3. Rondônia e
    4. Roraima.

4. OBSERVAÇÕES e EXEMPLOS:

  • As bandeiras do Lions e da Paz devem sempre ser extremas.
  • A bandeira do Lions deve ficar sempre mais próxima da mesa diretora.
  • Exemplo de colocação de bandeiras:
 

Brasil

Brasil e Lions

Brasil, Estado, Lions

Brasil, Dois Estados, Lions

Brasil, Três Estados, Lions

Brasil, Três Estados, Lions e Paz

 
  • Sempre olhe as bandeiras de frente.

  • Para colocar as bandeiras no pedestal, primeiramente conte quantas bandeiras serão expostas. A bandeira Nacional é sempre a “1”. Se forem em quantidade par conte 1-2, ou seja, coloque a 2ª. ao lado direito da “1”. Se forem em quantidade impar conte 2-1-3, ou seja, coloque a 2ª. ao lado esquerdo da “1”. E assim alternando os lados.

  • Na ordem de precedência os municípios virão após todos os Estados.

  • Em uma reunião do Lions Clube a bandeira do Lions é sempre a de menor precedência.

  • A Bandeira da Paz tem precedência maior que a do Lions, porém menor que municípios ou Estados.

  • Havendo bandeiras de mais de um Município, as Capitais do estado têm precedência sobre os demais municípios e estes pela data de fundação.

  • Bandeiras de municípios de estados diferentes têm precedência pela ordem dos Estados ao qual pertencem.