|
|
|
LD |
BRASIL
SUL |
Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD
2015 2016
SECRETARIA do DISTRITO
MÚLTIPLO LD
CL Carlos Eugenio C. de Melo
cmelo@lions.org.br
|
|
|
|
|
RESOLUÇÕES DO DISTRITO MÚLTIPLO LD
2015 2016
|
|
|
Resolução P 005/2015/2016
Assunto: Endosso Assessor Lions
Quest
Considerando o resultado das
eleições realizadas durante a Convenção PDG Ernesto Martin
Barmann - XVII Convenção do Distrito Múltiplo LD, realizada em
Foz do Iguaçu de 19 a 21 de maio de 2016, conforme estabelece o
Estatuto em seu artigo 29,
Resolve:
Artigo 1o. Proclamar
para exercer o mandato de Assessor de Lions Quest junto a Lions
Clubs International, representando o Conselho de Governadores do
Distrito Múltiplo LD, a partir de 01/07/2016, endossado
que foi pela XVII Convenção o PDG Nilton Kinoshita, do Distrito
LD-6.
Artigo 2o. O mandato
do Assessor Lions Questendossado pela convenção e proclamado,
terá seu início automático a partir do dia 01 de julho de 2.016
Artigo 3o.
Revogam-se as disposições em contrário.
Foz do Iguaçu 21 de maio de
2016
CC João Péricles Goulart
Presidente CG DM LD
|
|
Resolução P 004/2015/2016
Assunto: Proclamação de
Conselho Fiscal 2016 2017
Considerando o resultado das
eleições realizadas durante a Convenção PDG Ernesto Martin
Barmann - XVII Convenção do Distrito Múltiplo LD, realizada em
Foz do Iguaçu de 19 a 21 de maio de 2016, conforme estabelece o
Estatuto em seu artigo 29,
Resolve:
Artigo 1o. Proclamar
para exercer o mandato de Membro Efetivo do Conselho Fiscal do
Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD, a partir
de 22/05/2016 até o término da XVIII Convenção do Distrito
Múltiplo LD, a se realizar em Chapecó, SC previsto para o
período de 04 a 06 de maio de 2017, aos seguintes associados:
- PDG José Sbicigo do
Distrito LD-4;
- PDG Valtair do Amaral
Madalena do Distrito LD-3 e
- PDG Celito Schlickmann do
Distrito LD-9.
Artigo 2o. Proclama
para exercer o mandato de Membro Suplente do Conselho Fiscal do
Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD, a partir
de 22/05/2016 até o término da XVIII Convenção do Distrito
Múltiplo LD, a se realizar em Chapecó, SC previsto para o
período de 04 a 06 de maio de 2017, aos seguintes associados:
- PDG Denério Rosales
Neumann do Distrito LD-3;
- PDG Hermann Suensenbach do
Distrito LD-5 e
- CL Vilnei Edmundo Lenz do
Distrito LD-2.
Artigo 3o. O mandato
do Conselho Fiscal, ora proclamado, terá seu início automático a
partir do di 22 de maio de 2.016.
Artigo 5o.
Revogam-se as disposições em contrário.
Foz do Iguaçu 21 de maio de
2016
CC João Péricles Goulart
Presidente CG DM LD
|
|
Resolução P 003/2015/2016
Assunto: Proclamação de
Candidatos Eleitos
Considerando o resultado das
eleções realizadas durante a Convenção PDG Ernesto Martin
Barmann - XVII Convenção do Distrito Múltiplo LD, realizada em
Foz do Iguaçu de 19 a 21 de maio de 2016,
Resolve:
Artigo 1o. Proclamar
para exercer o mandato de Presidente do Conselho de Governadores
do Distrito Múltiplo LD, a partir de 01/07/2016 até 30/06/2017 o
CCE Ari Galera, do Distrito LD-8.
Artigo 2o. Proclama
para exercer o mandato de Primeiro Vice-Presidente do Conselho
de Governadores do Distrito Múltiplo LD, a partir de 01/07/2016
até 30/06/2017 o 1VCCE Luiz Roberto Gobbi, do Distrito LD-7.
Artigo 3o. Proclama
para exercer o mandato de Segunda Vice-Presidente do Conselho de
Governadores do Distrito Múltiplo LD, a partir de 01/07/2016 até
30/06/2017 a 2VCCE Liza Cristina Ganem Novaes, do Distrito LD-6.
Artigo 4o. O mandato
dos candidatos proclamados terá seu início automático a partir
de 01 de julho de 2.016.
Artigo 5o.
Revogam-se as disposições em contrário.
Foz do Iguaçi 21 de maio de
2016
CC João Péricles Goulart
Presidente CG DM LD
|
|
Resolução número DGs 002A/2015/16
Assunto: Indicação de membros
de comissões para XVII Convenção
O Presidente do
Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD, usando das
atribuições constantes no Estatuto do Distrito Múltiplo LD, no
seu artigo 15, parágrafo 6º, com aprovação do Conselho de
Governadores do Distrito Múltiplo LD, resolve:
Artigo 1º.
Designar as seguintes Comissões Técnicas para atuarem na XVII
Convenção do Distrito Múltiplo LD a se realizar em Foz do Iguaçu
de 19 a 21 de maio de 2016:
-
Comissão de Moções:
-
PDG Iraci Antonio
Dani
-
PDG Denério
Neumann
-
PDG Silvino
Schlickmann
-
Comissão de Estatutos e Regulamentos:
-
PCC Orley Ademar
Ickert
-
PCC Cláudio Miessa
Rigo
-
CL Ranolfo Vieira
-
Comissão de Credenciais:
-
PDG Valtair
Madalena
-
PDG Felisbino
Imthon Bueno
-
CaL Joice Maria
Ikert
-
CL Indio Birajara
Meira Costa
-
CL Jailson de
Oliveira Felipe
-
CaL Cacilda Riske
Capanema
-
CaL Noeli
Terezinha Costa
-
CL Cesar Santo
Antonio Damo
-
CL Claudionor José
Rohr Bacher
-
Comissão de Orçamento:
-
PDG Celito
Schlickmann
-
PDG Elisbão
Isvaldir Antunes
-
PDG Renate Hass
-
Comissão de Indicação de Candidatos:
-
PCC Douglas de
Mendonça Thompson
-
PDG Mônica T. L.
Bessa
-
CL Vilnei Edmundo
Lenz
-
Comissão de Eleições:
-
PDG Tosihiro Ida
-
PDG Vilmar
Capanema
-
PDG Antonio Elton
Zarth
Artigo 2º. As
referidas comissões deverão iniciar seus trabalhos no dia 18 de
maio de 2.016, juntamente com a Abertura da XVII Convenção do
Distrito Múltiplo LD.
Artigo 3º.
Ficam revogadas decisões anteriores que sejam conflitantes com a
presente que passará a ter aplicação imediata.
Foz do Iguaçu,
18 de maio de 2.016
CC João Péricles Goulart
Presidente CG DM LD
|
|
Resolução número DGs
002/2015/16
Assunto: Nomeação de
Dirigentes e Assessores
Artigo 1o. O Presidente do Conselho de
Governadores do Distrito Múltiplo LD, CC João Péricles Goulart, usando das atribuições
constantes no Estatuto do Conselho de Governadores do DIstrito
Múltiplo LD, no seu artigo 30 inciso IV, nomeia, o Secretário, o
Tesoureiro, os Assessores e os membros das Comissões
Administrativas e Técnicas. ad referendum do Conselho de
Governadores na primeira Reunião do mesmo, confome no livro de
Dirigentes Leonísticos - Distrito Múltiplo LD AL 2015 / 2016.
Artigo 2º. Ficam revogadas
decisões anteriores que sejam conflitantes com a presente
que passará a ter aplicação imediata.
Ponta Grossa, 20 de julho de
2015
|
|
Resolução número DGs 001/2015/16
Assunto: Criação de grupo de
comunicação
O Presidente do Conselho de
Governadores do Distrito Múltiplo LD, usando das atribuições
constantes no Regimento Interno do Conselho de Governadores do
Distrito Múltiplo LD, no parágrafo VIII do seu artigo 5º, com a
finalidade de promover o intercâmbio de ideias e aproximação
entre os Distritos, resolve:
Artigo 1º. - Criar o grupo “DM
LD Dirigentes 2015-16” no sistema de comunicação WHATSAPP,
para uso exclusivo e em situações conforme as simples regras
a seguir:
-
Para emissão de recados
curtos de um participante do grupo aos demais.
-
Para emissão de recados
que sejam de interesse da administração dos Dirigentes
do Distrito Múltiplo LD AL 2015 2016.
-
Para emissão de notícias
curtas que devam ser divulgadas aos dirigentes.
-
Para conseguir ou discutir
sobre o consenso ou opinião do grupo para situações de
interesse do Múltiplo.
-
Envio de Fotografia,
imagem ou mídia curta de alguma emergência sobre
situações de interesse leonístico urgente.
Artigo 2º. Ficam
terminantemente proibidas os seguintes tipos de comunicação
nesse grupo:
-
Recados de interesse
pessoal;
-
Recados de interesse de
apenas dois participantes do grupo;
-
Manifestações de
felicitações ou júbilo de qualquer espécie;
-
Emissão de mensagens de
texto longo, para a qual pode e deve ser utilizado
e-mail convencional;
-
Envio de SPAM ou repasse
de mensagens que não sejam de interesse leonístico
-
Brincadeiras ou jogos
eletrônicos de qualquer espécie.
Artigo 3º. A responsabilidade
pela uso, posse e configuração dos dispositivos do
comunicação, é do detentor do mesmo, não cabendo ao Distrito
Múltiplo qualquer ônus por tal adesão ou uso de facilidades.
Artigo 4º. Continuam válidas
todas as demais formas de comunicação entre os componentes
do grupo, tais como envio de E-mail, participação em outros
grupos eletrônicos, sites, telefones ou qualquer outro meio
avançado que venha a surgir face ao avanço tecnológico.
Artigo 5º. Os seguintes
dirigentes do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo
LD poderão fazer parte do grupo criado, devendo apenas
informar ao secretário do Distrito qualquer mudança em seus
dados para possibilitar a conectividade caso concorde em
participar do grupo:
-
O Presidente do Conselho
de Governadores;
-
Os Governadores e/
Governadoras dos 9 (nove) Distritos componentes do
Múltiplo;
-
O Secretário e Secretária
Adjunta do Conselho de Governadores do Múltiplo;
-
O Tesoureiro e Tesoureiro
Adjunto do Conselho de Governadores do Múltiplo.
Artigo 6º. Ficam revogadas
decisões anteriores que sejam conflitantes com a presente
que passará a ter aplicação imediata.
Ponta Grossa, 20 de julho de
2015.
Original assindao por
CC João Péricles Goulart
Distrito Múltiplo LD
|
|
|
|