Lions Clubs International

Área 3 - América Latina e Caribe
Distrito Múltiplo "LD" - Brasil

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LD

BRASIL

SUL

Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD

2015 2016


SECRETARIA do DISTRITO MÚLTIPLO LD

CL Carlos Eugenio C. de Melo

cmelo@lions.org.br

 
 

RESOLUÇÕES DO DISTRITO MÚLTIPLO LD

2015 2016

 

Número

Data

Assunto

DGs 001/2015/16

20/07/2015

Criação de grupo de comunicação

DGs 002/2015/16

20/07/2015

Nomeaçãp Dirigentes

DGs 002A/2015/16 18/05/2016 Comissões da Convenção
P003/2015/16 21/05/2016 Proclamação de Candidatos Eleitos
P004/2015/16 21/05/2016 Conselho Fiscal 2016 2017
P005/2015/16 21/05/2016 Assessoria Lions Quest

 


Resolução P 005/2015/2016

Assunto: Endosso Assessor Lions Quest

Considerando o resultado das eleições realizadas durante a Convenção PDG Ernesto Martin Barmann - XVII Convenção do Distrito Múltiplo LD, realizada em Foz do Iguaçu de 19 a 21 de maio de 2016, conforme estabelece o Estatuto em seu artigo 29,

Resolve:

Artigo 1o. Proclamar para exercer o mandato de Assessor de Lions Quest junto a Lions Clubs International, representando o Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD,  a partir de 01/07/2016, endossado que foi pela XVII Convenção o PDG Nilton Kinoshita, do Distrito LD-6.

Artigo 2o. O mandato do Assessor Lions Questendossado pela convenção e proclamado, terá seu início automático a partir do dia 01 de julho de 2.016

Artigo 3o. Revogam-se as disposições em contrário.

Foz do Iguaçu 21 de maio de 2016

CC João Péricles Goulart

Presidente CG DM LD

 


Resolução P 004/2015/2016

Assunto: Proclamação de Conselho Fiscal 2016 2017

Considerando o resultado das eleições realizadas durante a Convenção PDG Ernesto Martin Barmann - XVII Convenção do Distrito Múltiplo LD, realizada em Foz do Iguaçu de 19 a 21 de maio de 2016, conforme estabelece o Estatuto em seu artigo 29,

Resolve:

Artigo 1o. Proclamar para exercer o mandato de Membro Efetivo do Conselho Fiscal do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD,  a partir de 22/05/2016 até o término da XVIII Convenção do Distrito Múltiplo LD, a se realizar em Chapecó, SC previsto para o período de 04 a 06 de maio de 2017, aos seguintes associados:

  • PDG José Sbicigo do Distrito LD-4;
  • PDG Valtair do Amaral Madalena do Distrito LD-3 e
  • PDG Celito Schlickmann do Distrito LD-9.

Artigo 2o. Proclama para exercer o mandato de Membro Suplente do Conselho Fiscal do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD,  a partir de 22/05/2016 até o término da XVIII Convenção do Distrito Múltiplo LD, a se realizar em Chapecó, SC previsto para o período de 04 a 06 de maio de 2017, aos seguintes associados:

  • PDG Denério Rosales Neumann do Distrito LD-3;
  • PDG Hermann Suensenbach do Distrito LD-5 e
  • CL Vilnei Edmundo Lenz do Distrito LD-2.

Artigo 3o. O mandato do Conselho Fiscal, ora proclamado, terá seu início automático a partir do di 22 de maio de 2.016.

Artigo 5o. Revogam-se as disposições em contrário.

Foz do Iguaçu 21 de maio de 2016

CC João Péricles Goulart

Presidente CG DM LD

 


Resolução P 003/2015/2016

Assunto: Proclamação de Candidatos Eleitos

Considerando o resultado das eleções realizadas durante a Convenção PDG Ernesto Martin Barmann - XVII Convenção do Distrito Múltiplo LD, realizada em Foz do Iguaçu de 19 a 21 de maio de 2016,

Resolve:

Artigo 1o. Proclamar para exercer o mandato de Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD, a partir de 01/07/2016 até 30/06/2017 o CCE Ari Galera, do Distrito LD-8.

Artigo 2o. Proclama para exercer o mandato de Primeiro Vice-Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD, a partir de 01/07/2016 até 30/06/2017 o 1VCCE Luiz Roberto Gobbi, do Distrito LD-7.

Artigo 3o. Proclama para exercer o mandato de Segunda Vice-Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD, a partir de 01/07/2016 até 30/06/2017 a 2VCCE Liza Cristina Ganem Novaes, do Distrito LD-6.

Artigo 4o. O mandato dos candidatos proclamados terá seu início automático a partir de 01 de julho de 2.016.

Artigo 5o. Revogam-se as disposições em contrário.

Foz do Iguaçi 21 de maio de 2016

CC João Péricles Goulart

Presidente CG DM LD


Resolução número DGs 002A/2015/16

Assunto: Indicação de membros de comissões para XVII Convenção

O Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD, usando das atribuições constantes no Estatuto do Distrito Múltiplo LD, no seu artigo 15, parágrafo 6º, com aprovação do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD, resolve:

Artigo 1º. Designar as seguintes Comissões Técnicas para atuarem na XVII Convenção do Distrito Múltiplo LD a se realizar em Foz do Iguaçu de 19 a 21 de maio de 2016:

  1. Comissão de Moções:

    1. PDG Iraci Antonio Dani

    2. PDG Denério Neumann

    3. PDG Silvino Schlickmann

  2. Comissão de Estatutos e Regulamentos:

    1. PCC Orley Ademar Ickert

    2. PCC Cláudio Miessa Rigo

    3. CL Ranolfo Vieira

  3. Comissão de Credenciais:

    1. PDG Valtair Madalena

    2. PDG Felisbino Imthon Bueno

    3. CaL Joice Maria Ikert

    4. CL Indio Birajara Meira Costa

    5. CL Jailson de Oliveira Felipe

    6. CaL Cacilda Riske Capanema

    7. CaL Noeli Terezinha Costa

    8. CL Cesar Santo Antonio Damo

    9. CL Claudionor José Rohr Bacher

  4. Comissão de Orçamento:

    1. PDG Celito Schlickmann

    2. PDG Elisbão Isvaldir Antunes

    3. PDG Renate Hass

  5. Comissão de Indicação de Candidatos:

    1. PCC Douglas de Mendonça Thompson

    2. PDG Mônica T. L. Bessa

    3. CL Vilnei Edmundo Lenz

  6. Comissão de Eleições:

    1. PDG Tosihiro Ida

    2. PDG Vilmar Capanema

    3. PDG Antonio Elton Zarth

Artigo 2º. As referidas comissões deverão iniciar seus trabalhos no dia 18 de maio de 2.016, juntamente com a Abertura da XVII Convenção do Distrito Múltiplo LD.

Artigo 3º. Ficam revogadas decisões anteriores que sejam conflitantes com a presente que passará a ter aplicação imediata.

Foz do Iguaçu, 18 de maio de 2.016

CC João Péricles Goulart

Presidente CG DM LD


Resolução número DGs 002/2015/16

Assunto: Nomeação de Dirigentes e Assessores

Artigo 1o. O Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD, CC João Péricles Goulart, usando das atribuições constantes no Estatuto do Conselho de Governadores do DIstrito Múltiplo LD, no seu artigo 30 inciso IV, nomeia, o Secretário, o Tesoureiro, os Assessores e os membros das Comissões Administrativas e Técnicas. ad referendum do Conselho de Governadores na primeira Reunião do mesmo, confome no livro de Dirigentes Leonísticos - Distrito Múltiplo LD AL 2015 / 2016.

Artigo 2º. Ficam revogadas decisões anteriores que sejam conflitantes com a presente que passará a ter aplicação imediata.

 

Ponta Grossa, 20 de julho de 2015


Resolução número DGs 001/2015/16

Assunto: Criação de grupo de comunicação

 

O Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD, usando das atribuições constantes no Regimento Interno do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD, no parágrafo VIII do seu artigo 5º, com a finalidade de promover o intercâmbio de ideias e aproximação entre os Distritos, resolve:

Artigo 1º. - Criar o grupo “DM LD Dirigentes 2015-16” no sistema de comunicação WHATSAPP, para uso exclusivo e em situações conforme as simples regras a seguir:

  1. Para emissão de recados curtos de um participante do grupo aos demais.

  2. Para emissão de recados que sejam de interesse da administração dos Dirigentes do Distrito Múltiplo LD AL 2015 2016.

  3. Para emissão de notícias curtas que devam ser divulgadas aos dirigentes.

  4. Para conseguir ou discutir sobre o consenso ou opinião do grupo para situações de interesse do Múltiplo.

  5. Envio de Fotografia, imagem ou mídia curta de alguma emergência sobre situações de interesse leonístico urgente.

Artigo 2º. Ficam terminantemente proibidas os seguintes tipos de comunicação nesse grupo:

  1. Recados de interesse pessoal;

  2. Recados de interesse de apenas dois participantes do grupo;

  3. Manifestações de felicitações ou júbilo de qualquer espécie;

  4. Emissão de mensagens de texto longo, para a qual pode e deve ser utilizado e-mail convencional;

  5. Envio de SPAM ou repasse de mensagens que não sejam de interesse leonístico

  6. Brincadeiras ou jogos eletrônicos de qualquer espécie.

Artigo 3º. A responsabilidade pela uso, posse e configuração dos dispositivos do comunicação, é do detentor do mesmo, não cabendo ao Distrito Múltiplo qualquer ônus por tal adesão ou uso de facilidades.

 

Artigo 4º. Continuam válidas todas as demais formas de comunicação entre os componentes do grupo, tais como envio de E-mail, participação em outros grupos eletrônicos, sites, telefones ou qualquer outro meio avançado que venha a surgir face ao avanço tecnológico.

 

Artigo 5º. Os seguintes dirigentes do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD poderão fazer parte do grupo criado, devendo apenas informar ao secretário do Distrito qualquer mudança em seus dados para possibilitar a conectividade caso concorde em participar do grupo:

  1. O Presidente do Conselho de Governadores;

  2. Os Governadores e/ Governadoras dos 9 (nove) Distritos componentes do Múltiplo;

  3. O Secretário e Secretária Adjunta do Conselho de Governadores do Múltiplo;

  4. O Tesoureiro e Tesoureiro Adjunto do Conselho de Governadores do Múltiplo.

Artigo 6º. Ficam revogadas decisões anteriores que sejam conflitantes com a presente que passará a ter aplicação imediata.

 

Ponta Grossa, 20 de julho de 2015.

 

Original assindao por

CC João Péricles Goulart
Distrito Múltiplo LD

 


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