REGIMENTO INTERNO DA
XVII CONVENÇÃO
DO DISTRITO MÚLTIPLO LD
CONSELHO DE GOVERNADORES DO
AL 2.015 2.016 DA
ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE LIONS CLUBES
Proposta para discussão e aprovação
TÍTULO I -
CONCEITO E FINALIDADES
Art. 1º - A
Convenção é o órgão deliberativo supremo do
Distrito Múltiplo LD, constituindo-se na reunião
dos Lions Clubes da área de sua abrangência,
representados por delegados credenciados.
Art. 2º - São
finalidades das Convenções do Distrito Múltiplo
LD:
I.
Estimular o espírito de companheirismo entre
seus participantes;
II.
Propiciar oportunidade para instrução
Leonística e para intercâmbio de ideias
entre os Distritos e Clubes de sua área de
abrangência;
III. Eleger
os Governadores e Vice-Governadores dos
Distritos que não tiverem sido eleitos nas
respectivas Convenções Distritais ou quando
estas não tiverem sido realizadas;
IV. Eleger
o Presidente, o 1º e o 2º Vice-Presidentes
do Conselho de Governadores para o próximo
ano Leonístico;
V. Eleger
os membros do Conselho Fiscal;
VI. Indicar
e apoiar, quando recomendável e oportuno,
candidatos aos cargos de Segundo
Vice-Presidente Internacional e de Diretor
Internacional;
VII.
Apreciar e votar teses, moções, resoluções e
proposições;
VIII.
Informar-se sobre os programas de ação dos
Lions Clubes e dos Distritos da área de sua
abrangência;
IX. Fixar,
mediante proposta do Conselho de
Governadores, o valor da quota de
contribuição anual a ser repassada pelos
Distritos;
X. Aprovar
o orçamento da receita e da despesa para o
ano Leonístico seguinte;
XI.
Recomendar, se oportuno, a criação de novos
Distritos ou desmembramento dos existentes;
XII.
Ratificar a escolha da cidade e do Lions
Clube, ou dos Lions Clubes, anfitriões da
próxima Convenção Ordinária subsequente;
XIII.
Indicar cidade e Lions Clube, ou Lions
Clubes, anfitriões da Convenção a
realizar-se no ano Leonístico seguinte.
TÍTULO II -
DOS CONVENCIONAIS
CAPÍTULO I -
DA INSCRIÇÃO E REGISTRO DOS CONVENCIONAIS
Art. 3º - Todos
os Companheiros (as) Leões, Domadoras, LEOs e
convidados deverão se inscrever perante a
Comissão Administrativa de Inscrições, o que
poderá ser feito antecipadamente, via internet
ou pelo correio, conforme dispuser o
Diretor-Geral da Convenção.
§ 1º - A
participação nas sessões da Convenção é
privativa dos convencionais inscritos.
§ 2º - A
participação nos eventos sociais será
disciplinada pelo Diretor-Geral da Convenção,
podendo ser limitada aos portadores de convites
pagos.
CAPÍTULO II
- DOS DELEGADOS
Art. 4º - As
deliberações da Convenção serão tomadas por
maioria de votos dos delegados credenciados
presentes no momento da votação, salvo
disposição em contrário do Estatuto e
Regulamentos da Associação Internacional de
Lions Clubes ou do Estatuto do Distrito Múltiplo
LD.
Parágrafo Único
– Só terão validade as deliberações tomadas em
sessão plenária da Convenção em que presentes a
maioria dos delegados registrados (Estatuto
Padrão para Distrito Múltiplo, artigo VI, Sessão
3).
Art. 5º - Todo
Lions Clube em pleno gozo de seus direitos tem
direito a 01 (um) delegado e 01 (um) suplente
para cada grupo de 10 (dez) associados, que
tenham ingressado no Clube há pelo menos 1 (um)
ano e 1 (um) dia, ou fração igual ou superior a
05 (cinco), de acordo com os Registros da
Associação Internacional no primeiro dia do mês
anterior àquele em que se realizar o evento,
assegurado, em qualquer hipótese, que cada Clube
tenha direito a pelo menos um delegado.
Parágrafo
Único - São delegados natos,
independentemente do número de delegados
proporcionais, os dirigentes e ex-dirigentes
da Associação Internacional de Lions Clubes
integrantes de Lions Clube situado na área
de abrangência do Distrito Múltiplo,
incluídos os Governadores de Distrito e os
Ex-Governadores que continuem associados com
direito a voto dos Lions Clubes da área de
abrangência do Distrito Múltiplo.
Art. 6º -
Entende-se por clube em pleno gozo de seus
direitos o Lions Clube que tenha recebido da
Associação Internacional de Lions Clubes sua
carta constitutiva, não esteja em “status quo”,
não esteja financeiramente suspenso por Lions
Internacional e não tenha saldo devedor superior
a US$ 50.00 (cinquenta dólares norte-americanos)
em atraso há mais de 90 (noventa dias) para com
a Associação Internacional.
Parágrafo
Único – A inexistência de saldo devedor que
possa inibir o direito à apresentação de
delegados, constante dos informes de Lions
Internacional (RECAP), poderá ser
demonstrada perante a Comissão de
Credenciais, até o encerramento de seus
trabalhos, por documento hábil que comprove
a quitação do débito.
Art. 7º - Os
delegados, indicados pelos Clubes em documento
assinado pelo Presidente ou pelo Secretário do
Clube, ou, na sua falta, pelo Governador do
respectivo Distrito, serão credenciados pela
Comissão de Credenciais, a quem cabe o exame e
aceitação dos documentos apresentados e o exame
da situação do Clube.
§ 1º – Cada
delegado credenciado tem direito a um voto,
não sendo permitidos a representação ou voto
mediante procuração.
§ 2º - O
suplente de delegado só terá direito a voto
na ausência ou impedimento do delegado
titular.
TÍTULO III -
DA DIREÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 8º - Ao
Diretor-Geral da Convenção, nomeado pelo
Presidente do Conselho de Governadores, na forma
do Regimento Interno do Conselho, compete,
auxiliado pelos demais membros da Comissão
Organizadora, tomar todas as providências
necessárias para o funcionamento da Convenção,
incumbindo-lhe, especialmente:
I.
Supervisionar o trabalho da Comissão
Organizadora e da empresa ou empresas
eventualmente contratadas para execução dos
serviços básicos.
II. Cumprir
e fazer cumprir o esquema de funcionamento
da Convenção determinado pelo Conselho de
Governadores.
Art. 9º - O
Conselho de Governadores é o responsável pela
fixação do temário, pela escolha e convite de
oradores e pela organização técnica da
Convenção.
TÍTULO IV -
DA DIREÇÃO TÉCNICA
Art. 9º - O
Conselho de Governadores é o responsável pela
fixação do temário, pela escolha e convite de
oradores e pela organização técnica da
Convenção.
Art. 10 – As
sessões plenárias serão presididas pelo
Presidente do Conselho de Governadores ou por um
dos Governadores de Distrito, respeitados os
critérios e escala votados pelo Conselho de
Governadores.
Art. 11 – A
Mesa Diretora dos trabalhos será integrada pelos
membros deliberativos do Conselho de
Governadores, pelos representantes oficiais da
Associação Internacional de Lions Clubes e pelo
Diretor-Geral da Convenção.
Art. 12 – As
atas dos trabalhos da Convenção serão elaboradas
pelo Secretário do Conselho de Governadores, ou
por convencional designado para auxiliá-lo,
cabendo ao Secretário assinar as atas e
verificar o quórum.
Parágrafo Único
– Também o Secretário do Conselho de
Governadores é o responsável pelo registro das
presenças dos convencionais a cada reunião,
podendo servir-se de auxiliares para tal
finalidade.
Art. 13 – Todas
as sessões da Convenção serão conduzidas por um
Mestre de Cerimônias, designado pelo Conselho de
Governadores.
TÍTULO V -
DAS REUNIÕES
Art. 14 – O
Programa da Convenção incluirá,
obrigatoriamente:
a) – Sessão
Solene de Instalação;
b) -
Sessões Plenárias;
c) -
Reuniões das Comissões Técnicas;
d) -
Eleições.
Art. 15 – A
sessão solene de instalação, cujo roteiro será
organizado pelo Conselho de Governadores, com a
colaboração da Comissão-Geral da Convenção, será
presidida pelo Presidente do Conselho de
Governadores ou, no seu impedimento, por
substituto designado no Estatuto do Distrito
Múltiplo.
Art. 16 – As
sessões plenárias, com roteiro previamente
fixado pelo Conselho de Governadores, serão
presididas na forma do art. 10 deste Regimento.
TÍTULO VI
DAS
COMISSÕES TÉCNICAS
REGIMENTO
INTERNO DA XVII CONVENÇÃO
CAPÍTULO I
CONSTITUIÇÃO
E FUNCIONAMENTO
Art. 17 – As
Comissões Técnicas da Convenção, cujos membros
foram designados pelo Conselho de Governadores,
em sua Segunda ou Terceira Reunião Ordinária,
são as seguintes:
I. Comissão
de Moções.
II.
Comissão de Estatutos de Regulamentos.
III.
Comissão de Credenciais.
IV.
Comissão de Orçamento.
V. Comissão
de Indicação de Candidatos.
VI.
Comissão de Eleições.
Art. 18 – As
Comissões Técnicas iniciarão suas atividades na
data da instalação da última Reunião do Conselho
de Governadores que antecede, imediatamente, a
Convenção.
Art. 19 – As
Comissões Técnicas, excetuando-se as de Eleições
e de Indicações, apresentarão seus pareceres,
obrigatoriamente, até o início da última sessão
plenária da Convenção.
Art. 20 – Cada
Comissão terá um Presidente, designado pelo
Conselho de Governadores, um Secretário e um
Relator, estes escolhidos entre si pelos membros
da Comissão.
Art. 21 – Os
pareceres das Comissões Técnicas, quando não
proferidos por unanimidade, mencionarão, ainda
que brevemente, o teor dos votos vencedores e do
voto vencido.
CAPÍTULO II
- COMISSÃO DE CREDENCIAIS
Art. 22 – À
Comissão de Credenciais compete:
a) Examinar
a documentação expedida pelos Clubes,
credenciando seus delegados e suplentes.
b)
Identificar os delegados e suplentes,
inclusive os delegados natos, mediante a
entrega de cartões-credenciais ou por
qualquer outro meio que torne a credencial
autêntica e facilmente conferível.
c)
Organizar relação ou listagem de delegados e
suplentes, encaminhando-a ao plenário da
Convenção, em momento hábil, para eventual
conferência de percentuais de votos nas
matérias em que exigido quórum especial.
d)
Encaminhar mesma relação ou listagem à
Comissão de Eleições, em tempo hábil para o
ato de votação.
Art. 23 – Os
Governadores entregarão à Comissão de
Credenciais, até a instalação de seus trabalhos,
relação dos Clubes de seu Distrito que estejam
em pleno gozo de seus direitos, com informação
sobre o número de associados de cada Clube no
primeiro dia do mês de abril de 2011.
CAPÍTULO III
- COMISSÃO DE MOÇÕES
Art. 24 – À
Comissão de Moções compete o estudo técnico,
formal e relativo ao mérito, de cada uma das
proposições apresentadas, tendo em conta os
preceitos estatutários e legais que regem a
matéria objeto da proposição, salvo quando o
tema abordado estiver incluído na competência da
Comissão de Estatutos e Regulamentos ou da
Comissão de Orçamento.
CAPÍTULO IV
- COMISSÃO DE ESTATUTOS E REGULAMENTOS
Art. 25 – À
Comissão de Estatutos e Regulamentos compete o
exame das proposições apresentadas que tenham
repercussão no campo dos Estatutos e
Regulamentos do Leonismo ou da legislação
vigente.
CAPÍTULO V -
COMISSÃO DE ORÇAMENTO
Art. 26 – À
Comissão de Orçamento compete dar parecer sobre
o orçamento e prestações de contas a serem
submetidos ao plenário da Convenção.
CAPÍTULO VI
- COMISSÃO DE INDICAÇÃO DE CANDIDATOS
Art. 27 – À
Comissão de Indicações de Candidatos compete:
a) Apreciar
a indicação a cargos eletivos, examinando a
documentação apresentada, conferindo sua
autenticidade, e emitir parecer,
encaminhando-o à mesa diretora da sessão
plenária.
b) Informar
à Comissão de Eleições os nomes dos
candidatos postulantes a cargos eletivos,
cujas candidaturas tenham sido deferidas,
visando à preparação do pleito.
Parágrafo
Único – Aplicam-se as disposições deste
artigo à indicação dos nomes de candidatos a
cargos da Diretoria Internacional e de
Vice-Presidências Internacional que exijam
endosso do Distrito Múltiplo.
CAPÍTULO VII
- COMISSÃO DE ELEIÇÕES
Art. 28 – À
Comissão de Eleições compete preparar as
eleições, colher os votos dos delegados e apurar
os resultados nos seguintes casos:
a) Eleição
do Presidente e dos Vice-Presidentes do
Conselho de Governadores.
b) Eleição
dos membros do Conselho Fiscal.
c) Endosso
de candidato pertencente a Clube do Distrito
Múltiplo aspirante a cargo da Diretoria
Internacional.
d) Eleição,
pelos delegados do respectivo Distrito, de
Governador de Distrito não eleito em
Convenção Distrital. Neste caso, a eleição
se fará sempre por voto secreto.
Parágrafo
Único – A Comissão de Eleições poderá
designar auxiliares, escolhidos entre
delegados de Clubes, para integrar mesas
eleitorais, assim como de escrutínio,
devendo o Presidente de tais mesas, sempre
que possível, ser um dos integrantes da
Comissão. Caso não seja possível, o
Presidente da mesa será designado pelo
Presidente da Comissão de Eleições.
TÍTULO VII -
DAS ELEIÇÕES
Art. 29 – As
eleições do Presidente e dos Vice-Presidentes do
Conselho de Governadores e dos membros do
Conselho Fiscal, bem como o endosso de
candidatura aos cargos de Segundo
Vice-Presidente Internacional e de Diretor
Internacional serão realizadas com observação
das seguintes normas:
I. Mediante
votação pelos delegados, por escrutínio
direto, secreto e pessoal, não sendo
admitida representação por mandato;
II. Através
de cédula única, ou por outro método de
votação secreta, sem vinculação entre os
candidatos, sendo escolhidos os que
obtiverem maior ia simples de votos.
§ 1º -
Havendo empate, será considerado vencedor
aquele que, por ordem de preedência:
I.
Tiver filiação mais antiga no Leonismo;
II. For
mais idoso;
§ 2º -
Quando existir candidato único inscrito para
concorrer a cada um dos cargos, somente
nesta hipótese, poderá a Comissão de
Eleições propor ao plenário da Convenção
seja o mesmo aclamado, salvo o disposto no
Artigo 27, letra “d”.
Art. 30 – O
horário durante o qual serão realizadas as
eleições será fixado pelo Presidente da Comissão
de Eleições, com aprovação do Conselho de
Governadores, e amplamente divulgado nas sessões
e reuniões da Convenção em que presentes
delegados credenciados.
Art. 31 –
Finalizadas as eleições, o Presidente da
Comissão de Eleições entregará à Mesa Diretora
da sessão plenária relatório escrito e assinado
por todos os integrantes da Comissão, com o
resultado das eleições, para proclamação dos
eleitos.
TÍTULO VIII
- DOS TRABALHOS DA CONVENÇÃO
CAPÍTULO I -
CONCEITOS
Art. 32 - Nas
sessões plenárias e nas Comissões Técnicas são
adotados os seguintes conceitos:
1.
Proposição é toda a matéria sujeita à
deliberação do plenário, como indicações,
moções, recomendações, requerimentos e
emendas e deverá ser redigida com clareza,
em termos explícitos e sintéticos.
2.
Indicação é uma declaração indicativa de
candidatos a cargos eletivos, de cidades
para sede de Convenções do Distrito Múltiplo
ou da criação de Distritos ou desdobramento
dos existentes, de acordo com o Estatuto do
Distrito Múltiplo.
3. Moção é
a proposição que sugere a manifestação do
plenário sobre determinado assunto.
4.
Recomendação é a proposição em que são
sugeridas medidas de interesse geral que não
caibam em projetos de resolução.
5. Emenda é
a proposição acessória a qualquer parte de
outra, podendo ser:
a)
Supressiva: quando manda erradicar
qualquer outra parte;
b)
Substitutiva: quando sucedânea de outra;
c)
Modificativa: quando se refere apenas à
redação de outra sem modificar sua
substância.
6. Emenda
de Plenário é a proposição verbal
apresentada por algum delegado com o
objetivo de aditar ou suprimir parte de uma
proposição. Não cabe emenda de plenário
substitutiva.
7.
Preferência é uma primazia na discussão da
matéria ou na votação de proposição sobre
outra. O substitutivo originário da Comissão
Técnica terá preferência na seguinte ordem:
a)
Supressiva, sobre as demais;
b)
Substitutiva, sobre a proposição a que
se referir, bem como sobre as aditivas e
modificativas.
8. Questão
de Ordem é toda dúvida levantada em plenário
quanto à interpretação do Regimento Interno
na sua prática, ou relacionada com os
Estatutos, e será resolvida, soberanamente,
pelo Presidente da sessão.
9. Questão
Prévia é a proposta apresentada antes de se
entrar na discussão de qualquer proposição e
que tenha por fim a sua rejeição, adiamento
ou transformação.
10.
Requerimento é todo pedido feito ao
Presidente da sessão sobre o objeto do
expediente ou de ordem, por qualquer
delegado. Pode ser verbal ou escrito e
sujeito à deliberação do plenário ou
despacho do Presidente:
a) O
requerimento será despachado pelo
Presidente sempre que solicitar:
I.
A palavra ou desistência dela;
II.
Permissão para falar sentado;
III. Observância de disposição
regimental;
IV.
Verificação de voto;
V.
Justificação de voto;
VI.
Votação nominal.
b) O
requerimento dependerá de deliberação do
plenário e poderá ser verbal e não
sofrerá discussão sempre que solicitar:
I.
Prorrogação da sessão por certo
prazo a fim de que o orador termine
ou inicie explicação pessoal;
II.
Destaque de parte da proposição
principal ou acessória para fim de
ser apreciada em separado;
III. Discussão e votação de
proposição por títulos, capítulos,
grupos de artigos ou emendas.
c) O
requerimento será por escrito, sofrerá
discussão e dependerá de deliberação do
plenário quando solicite:
I.
Voto de aplauso, regozijo, louvor ou
congratulação por ato ou
acontecimento de alta significação;
II.
Voto de pesar por falecimento;
III. Preferência na discussão ou na
votação de uma proposição sobre
outra.
CAPÍTULO II
- APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DE PROPOSIÇÕES
Art. 33 – Todas
as proposições deverão ser recebidas pelo
Secretário do Conselho de Governadores até 15
(quinze) dias antes da instalação da Convenção,
devendo ser por ele protocoladas, autuadas, com
a REGIMENTO INTERNO DA XVII CONVENÇÃO
documentação
que as acompanhar, e classificadas para entrega
à comissão técnica da Convenção competente para
apreciá-las.
Art. 34 –
Durante a primeira sessão plenária da Convenção
as proposições deverão ser distribuídas às
comissões técnicas.
Art. 35 –
Somente será apreciada pela comissão técnica a
proposição aprovada em Convenção Distrital,
acompanhada de cópia da ata da sessão em que
aprovada, autenticada pelo Secretário ou
Secretário-Tesoureiro do respectivo Distrito, a
quem cabe encaminhá-la na forma do Art. 32.
Art. 36 – Não
será encaminhada ao Plenário a proposição
rejeitada pela comissão técnica a que couber seu
exame, quando unânime a rejeição.
Parágrafo
Único – Na hipótese do artigo, o Distrito ou
o Clube interessado poderá encaminhar
recurso ao Conselho de Governadores, que
decidirá sobre o encaminhamento ou não da
proposição ao Plenário.
Art. 37 – As
proposições oriundas do Conselho de Governadores
não estão sujeitas ao prazo e formalidades dos
artigos anteriores, podendo ser encaminhadas
diretamente ao Plenário, salvo, quanto à
apreciação pelas comissões técnicas da
Convenção, quando dispuser sobre matéria
estatutária ou orçamentária.
Art. 38 – As
proposições serão relatadas em Plenário por um
dos integrantes da comissão técnica que as
apreciou.
Art. 39 –
Terminados o relatório e leitura do parecer da
comissão técnica, a matéria será submetida a
debate, tendo cada debatedor, previamente
inscrito, o tempo máximo de 10 (dez) minutos
para expor sua posição, não podendo usar da
palavra por mais de uma vez, não sendo admitidas
réplicas ou tréplicas.
Parágrafo
Único – O número de debatedores, em cada
caso, será fixado pelo Presidente da sessão
plenária, tendo em conta o andamento dos
trabalhos e observada igualdade entre as
manifestações a favor e contra a proposição.
Art. 40 –
Terminado o debate, o Presidente da sessão
plenária submeterá a proposição ao voto dos
delegados, podendo a votação ser simbólica,
respeitado o direito de qualquer delegado
requerer, verbalmente, a verificação ou
conferência de votos.
TÍTULO IX -
EMENDA AO ESTATUTO DO DISTRITO MÚLTIPLO
Art. 41 – A
apresentação, discussão e votação de emendas ao
Estatuto do Distrito Múltiplo observarão,
rigorosamente, as regras dos Artigos 53 e 54 do
referido diploma, além do disposto no Capítulo
II do Título VIII deste Regimento, no que
couber.
TÍTULO X -
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42 – Em
obediência ao que dispõe a Sessão 8 do Artigo IX
dos Regulamentos da Associação Internacional de
Lions Clubes, dentro de 60 (sessenta) dias após
o encerramento da Convenção, o Secretário do
Distrito Múltiplo enviará uma cópia da ata da
convenção à sede internacional, com cópia para
cada governador de Distrito.
Parágrafo
Único: Mediante pedido escrito de qualquer
Clube do Distrito Múltiplo, uma cópia será
fornecida ao referido Clube.
Art. 43 – Os
casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de
Governadores, com base no Estatuto e
Regulamentos da Associação Internacional de
Lions Clubes, nas resoluções e recomendações da
Diretoria Internacional, no Estatuto do Distrito
Múltiplo, nas resoluções e recomendações de
Convenções anteriores e nos usos e costumes
leonísticos.
Art. 44 – Este
Regimento Interno da XVII Convenção do Distrito
Múltiplo LD entra em vigor no momento de sua
aprovação pelo Plenário da mesma.
Foz do
Iguaçu, Paraná em 18 de maio de 2.016
CL Carlos Eugenio
Carneiro de Melo
Secretário do
Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD
CC João Péricles
Goulart
Presidente do
Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD