|
|
| |
Associação Internacional de Lions Clubes
Distrito Múltiplo LD
CNPJ/MF 03.299.036/0001-06 |
Brasil - Região
Sul
www.lions.org.br/multiplold
Av. Delamar José da Silva, 252
Ap. 501
88.102-100 – Kobrasol
São José
– SC |
| |
"UNIR TALENTOS COM
VISÃO SOLIDÁRIA"
RESOLUÇÕES DO ANO LEONÍSTICO
2010/2011 |
Presidente do Conselho de Governadores
Distrito Múltiplo LD
CG DM-LD
Ano Leonístico 2.010/2.011
CL Jaldir Antônio Bunn/CaL Solange
Skype: jaldir.antonio.bunn
|
|
|
|
|
|
|
Resolução
CG nº 001-2010-2011
O Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo
LD, Jaldir Antonio Bunn, no uso de suas atribuições previstas no
artigo 23, inciso VI do Estatuto do Distrito Múltiplo e artigo
3º, § 3º, inciso VII do Regimento Interno,
RESOLVE : baixar a presente
RESOLUÇÃO e submete-la ao referendum deste Egrégio Conselho,
indicando o BANCO BRADESCO S/A – AG 1472-9 – São José – SC, como
o Banco Oficial do CG do DM LD para o AL 2010/2011.
Gabinete da Presidência, 01 de julho de 2010.
CL CC Jaldir Antônio Bunn
Presidente CG 2010/2011
|
|
Resolução CG nº
02-2010-2011
EMENTA: Retifica nº da Agência
e Banco que o Distrito Múltiplo LD adotará como Banco Oficial do
Conselho de Governadores no Ano Leonistico 2010/2011, para sua
movimentação bancária.
CC Jaldir Antonio Bunn,
Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD,
AL 2010/2011, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto
do DMLD e da Associação Internacional de Lions Clubes,
Considerando o que dispõe o
art. 23, inciso VI, do Estatuto do Distrito Múltiplo LD e art.
3º, parágrafo 3º, inciso VII do Regimento Interno; e
Considerando que a Resolução
CG 01-2010/2011 aprovada em Reunião Especial ocorrida na cidade
de Sidney, Austrália, por ocasião da Convenção Internacional,
indica o Banco Bradesco S.A. e
Considerando que na gestão
anterior 2009/2010, o Banco do Brasil S.A. agência sediada em
Curitiba – PR era o Banco oficial do DMLD, porém com a nova
diretoria eleita do DMLD foi solicitada a transferência das
contas lá existentes, para São José – SC; e
Considerando que a
movimentação bancaria através da Agência Bradesco S.A, Resolução
nº 001/2010/2011, datada de 01 de julho de 2010, tornou-se
inócua face exigência do Banco do Brasil em manter conta única
em sua agência de São José,
RESOLVE:
Art. 1º - Cancelar a
movimentação via agência Bradesco e estabelecer como Banco
Oficial do DMLD 2010/2011 o Banco do Brasil, Agencia 2638-7,
estabelecida na Av. Ledio João Martins, 180, em São José, SC, no
período de 01 de julho de 2010 a 30 de junho de 2011, com
assinatura de cheques e movimentação bancária pelo CL Jaldir
Antonio Bunn, Presidente e o CL Nelson Klock, tesoureiro.
Art. 2º - Revogam-se as
disposições em contrário.
1ª RCG em Cianorte - PR, 02 de
setembro de 2010.
CL CC Jaldir Antônio Bunn
Presidente CG 2010/2011
|
|
Resolução
CG nº 03-2010/2011
EMENTA: Retifica as
disposições contidas nas Resoluções 01 e 02 do CG/DMLD.
CC Jaldir Antonio Bunn,
Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD,
AL 2010/2011, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto
do DMLD e da Associação Internacional de Lions Clubes,
Considerando as disposições
contidas no art. 23, inc. VII, do Estatuto do Distrito Múltiplo,
e no art. 3º, parágrafo 3º, inciso VII do Regimento interno; e
Considerando que a Resolução
CG nº 01-2010/2011, foi alterada pela Resolução CG nº 02,
excluindo o BRADESCO como detentor da conta do Distrito Múltiplo
LD, para o Banco do Brasil, Ag. 2.638-3 em São José; e
Considerando que o Banco do
Brasil para abrir a conta, exigia que fosse o único detentor da
mesma, razão porque obteve-se aprovada, por este Egrégio
Conselho na 1º Reunião do Conselho de Governadores, da Resolução
CG 02-2010/2011; e
Considerando que o Distrito
Múltiplo LD, esta na eminência de não poder operar em nenhum
banco, vez que as contas bancárias estavam em uma Agência de
Curitiba e sem prazo de serem regularizadas; e
Considerando o entrave que
estava sendo perpetrado, sem maiores explicações, esta
Presidência “ad referendun” deste Egrégio Conselho.
Resolve:
Art. 1º - Estabelecer como
prioridade máxima a movimentação bancária do DMLD, pelo Banco
BRADESCO S. A. Agência nº 1472-9 e, quando for efetivado a
transferência, das Contas do Banco do Brasil de Curitiba para
São José, encerrar duas delas, permanecendo somente com a conta
“Convenção do DMLD”.
Art. 2º - Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Caxias do Sul, 26 de fevereiro
de 2011.
CL CC Jaldir Antonio Bunn
Presidente CG 2010/2011
|
|
Resolução CG nº 004-2010/2011.
EMENTA: Estabelece Normas para
Homenagens Póstumas aos CCLL, CasL, DDMM e CCLEO.
CC Jaldir Antonio Bunn,
Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD,
AL 2010/2011, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto
do DMLD e da Associação Internacional de Lions Clubes,
Considerando proposta
apresentada pelo Conselho de Governadores no sentido de
prestar uma devida homenagem aos companheiros falecidos,
recomendando procedimentos a serem adotados pelo Distrito
Múltiplo e pelos Distritos que o compõe; e
Considerando que a
Comissão Técnica de Moções analisou e recomendou sua
aprovação pelo conselho de Governadores.
Resolve:
Art. 1º - O Distrito
Múltiplo LD prestarão homenagens a seus mortos obedecendo a
seguinte cronologia, tendo como referência e data inicial, o
dia 1º de maio do AL anterior e final, o dia 30 de abril do
AL vigente.
Art. 2º - Os Distritos
pertencentes a área geográfica do DM-LD, prestarão a
homenagens a seus mortos obedecendo a seguinte cronologia,
como referência, o primeiro dia do mês de abril do AL
anterior e o último o dia 31 de março do seu AL,
Art. 3º - A homenagem do
Distrito Múltiplo LD consistirá do uso de TELA OU TELÃO,
quando da instalação da Sessão Solene de abertura de suas
Convenções, discorrendo, por ordem numérica de Distritos, de
01 a 09, ao som de VIOLINOS, do POEMA de “STORE GUD” de Carl
Boberg.
Art. 4º - Ficam revogadas
as disposições em contrário.
Caxias do Sul, 26 de fevereiro de 2011.
CC CL Jaldir Antonio Bunn
Presidente AL 2010/2011
|
|
Resolução CG nº 05-2010-2011
EMENTA: Remaneja verba orçamentária para
atender despesas com o Instituto Regional de Liderança
Leonística do DMLD, sediado na cidade de Penha-SC.
CC Jaldir Antonio Bunn,
Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD,
AL 2010/2011, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto
do DMLD e da Associação Internacional de Lions Clubes,
Considerando a necessidade de
repassar ao Instituto regional de Liderança Leonística a
importância de R$ 6.286,62 (seis mil, duzentos e oitenta e seis
reais e sessenta e dois centavos); e
Considerando o parecer
favorável dos membros da Comissão Técnica de Finanças, no
sentido de repassar os valores devidos ao Instituto.
RESOLVE:
Art. 1º - “Ad referendum” do
Egrégio Conselho Deliberativo do CG/DMLD, remanejar todos os
eventuais saldos resultantes nos incisos II, IV,VI e VII, para o
inciso I, do art.40 do Estatuto do Distrito Múltiplo LD.
Art.2º - Não suficiente os
saldos resultantes do remanejamento proposto, buscar no
lançamento extra orçamentário o valor faltante para
complementação e saldar a dívida de R$ 6.286,62 (seis mil,
duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos) com
o Instituto Regional de Liderança Leonística.
Art. 3º - Revoguem-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 14 de maio de 2011.
CC CL Jaldir Antonio Bunn
Presidente do CG-2010/2011
|
|
Resolução
CG nº 06-2010-2011
EMENTA: Indicação para
Coordenador da Delegação Brasileira a 95ª Convenção
Internacional em Busan – Coréia do Sul, no período de 22 a 26 de
julho de 2012.
CC Jaldir Antonio Bunn,
Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD,
AL 2010/2011, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto
do DMLD e da Associação Internacional de Lions Clubes,
Considerando o que dispõe o
art. 37 do Regimento Interno do CG e art. 1º do anexo ao
Regimento; e
Considerando que a escolha
pelo Conselho Deliberativo e nomeação do Coordenador à Convenção
Internacional deve ocorrer na 3ª Reunião do Conselho de
Governadores do ano anterior aquele em que ocorrerá a Convenção;
e
Considerando o parecer da
Comissão Técnica de Convenções, que acatou a indicação da Cal
Rejane Pereira Gascho e recomendou sua aprovação; e
Considerando que o Conselho de
Governadores do DMLD aprovou à unanimidade o nome da cal. Rejane
Pereira Gascho para a Coordenação da Delegação Internacional.
RESOLVE:
Art. 1º - Indica para
Coordenador da Delegação Brasileira a 95ª Convenção
Internacional em Busan – Coréia do Sul, a Cal. Rejane Pereira
Gascho.
Art.2º - Revoguem-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 14 de
maio de 2011.
CL CC Jaldir Antonio Bunn
Presidente do CG-2010/2011
|
|
Resolução CG nº. 007-2010/2011
EMENTA: Recomenda postura ao participantes nas
Reuniões Oficiais dos Lions Clubes durante a execução do Hino
Nacional.
CC Jaldir Antonio Bunn,
Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD,
AL 2010/2011, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto
do DMLD e da Associação Internacional de Lions Clubes,
Considerando que os nove
governadores que compõem o Distrito Múltiplo LD, assinaram Moção
Conjunta quando da realização da 3ª RCG realizada na cidade de
Florianópolis, no dia 18 de maio de 2011; e
Considerando que dita Moção
tem como escopo recomendar a postura correta dos CCLL, CaLs,
DDMM e CLEOS quando for executado o Hino Nacional;
Considerando que a Comissão
Técnica de Moções recomendou sua aprovação pela plenária do
Conselho De Governadores.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido
que no âmbito do Distrito Múltiplo LD, sempre que executado o
Hino Nacional, em eventos ou solenidades presididas pelos Lions
Clubes, todos permanecerão, respeitosamente, eretos, voltando-se
para a Bandeira Nacional, somente, quando na execução do Hino a
Bandeira.
Art. 2º - Revoguem-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 21 de maio de 2011.
CC CL Jaldir Antônio Bunn
Presidente CG 2010/2011
|
|
Resolução CG 08-2010/2011.
EMENTA: Introduz no DMLD o uso da Bandeira da
Paz em suas solenidades.
CC Jaldir Antonio Bunn,
Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD,
AL 2010/2011, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto
do DMLD e da Associação Internacional de Lions Clubes,
Considerando que o Distrito
LD-1, durante a 3ª Reunião do Conselho de Governadores
apresentou proposição instituindo o uso da Bandeira da Paz, nas
solenidades e eventos dos Lions Clubes; e
Considerando que proposição
foi apreciada pela Comissão Técnica de Moções, e encaminhada ao
Conselho de Governadores com a recomendação de sua aprovação e
que a adoção da Bandeira da Paz no modelo proposto seja
vinculada ao uso da Bandeira do Lions;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido em
âmbito do DM-LD o uso da Bandeira da Paz em eventos e
solenidades patrocinados pelos Lions Clubes.
Parágrafo único: Nos Clubes e
Distritos a Bandeira da Paz deverá ser posicionada na sequencia
da Bandeira do Lions.
Art. 2º - A Bandeira da Paz é
confeccionada em pano branco, mede 85 cm de altura 140 cm de
largura. Tem no centro um círculo vermelho-púrpura, cujo aro
mede 10 cm, partir da borda externa do círculo, com 60 cm de
diâmetro. No centro do círculo há 3 (três) esferas vermelho
púrpura com 10 cm de diâmetro cada uma, dispostas em forma de
triângulo ascendente, ou seja, 2 (duas) paralelas alinhadas
horizontalmente abaixo e uma acima, alinhada ao centro das duas
paralelas, obedecendo a mesma distância entre as três
esferas,conforme
modelo
anexo.
Art. 3 – Encaminhe-se a
presente Resolução a Comissão de Moções da Convenção Distrital.
Gabinete da Presidência, 21 de Maio de 2011.
CC Jaldir Antônio Bunn
Presidente CG 2010/2011
(Aprovado na Convenção Distrital)
|
|
Resolução CG nº
09-2010/2011.
EMENTA: Aprova prestação de contas do Distrito
Múltiplo LD, relativo ao Ano Leonístico 2009/2010.
CC Jaldir Antonio Bunn, Presidente do Conselho
de Governadores do Distrito Múltiplo LD, AL 2010/2011, no uso
das atribuições que lhe confere o Estatuto do DMLD e da
Associação Internacional de Lions Clubes,
Considerando que a Comissão de Finanças e
Auditoria, examinou parecer do Conselho Fiscal do DMLD sobre a
prestação de contas do Conselho de Governadores do exercício
2009/2010; e
Considerando a analise pela Comissão de
Finanças dos Relatórios e do Balanço Final do exercício
2009/2010, e o parecer do Conselho Fiscal que recomenda a
aprovação da referida prestação de contas, sem resalvas; e
Considerando que os membros do Conselho de
Governadores aprovaram por unanimidade o parecer da Comissão de
Finanças.
RESOLVE:
Art. 1º- Aprova a prestação de contas do
Distrito Múltiplo LD relativo ao Ano Leonístico de 2009/2010.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência, 21 de maio de 2011.
CC CL Jaldir Antônio Bunn
AL 2010/2011
|
|
Resolução CG nº
10-2010/2011.
EMENTA: Revoga determinação contida na ata da
4ª Sessão Plenária da XI Convenção do DMLD, que diz respeito a
“Ação entre amigos” patrocinados pelos DMLA, DMLB, DMLC e DMLD.
CC Jaldir Antonio Bunn, Presidente do Conselho
de Governadores do Distrito Múltiplo LD, AL 2010/2011, no uso
das atribuições que lhe confere o Estatuto do DMLD e da
Associação Internacional de Lions Clubes,
Considerando que as Presidências do DMLD,
assinaram, em conjunto, com os demais Distritos Múltiplos, ao
longo das Jornadas de Presidentes de Conselhos, Resoluções que
determinavam “COMPULSORIAMENTE” a venda pelos seus Subdistritos,
de “Ações entre Amigos”, cujo resultado seria centralizado no
DM-LB, pela Assessoria de LCIF, para aquisição de Títulos
“Melvin Jones” aos portadores dos bilhetes premiados, que seriam
sorteados na Loteria de São João em junho de 2010, primeiro lote
e assim, por diante, anualmente; e
Considerando que já no primeiro lote,
portadores de bilhetes, sorteados tiveram dificuldades, de toda
ordem, para fazerem jus as suas contemplações; e
Considerando o vasto material apresentado
através de Proposição assinada e aprovada, a unanimidade, pelo
Conselho Deliberativo do DM-LD, refutando a venda de “Ações
entre Amigos” com encaminhamento da arrecadação à Coordenadoria
de LCIF do DM-LB, vez que, no DM-LD, cada Distrito tem seu
Assessor, com excelentes programas de arrecadação e sem
quaisquer transtornos na entrega do Título Melvin Jones; e
Considerando o parecer favorável da Comissão
Técnica de Moções, que recomendou a aprovação da proposição
encaminhada por membros do Colegiado, no sentido NÃO MAIS
RECEPCIONAR E VENDER, COMPULSORIAMENTE, AS AÇÕES ENTRE AMIGOS.
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam revogadas, a nível de
Distrito Múltiplo LD, todas as Resoluções que versarem sobre a
matéria “Ação entre Amigos”, da primeira a última delas,
aprovadas pelos Presidentes de Conselhos de Governadores, bem
como a Resolução Conjunta n. 14/2010;
Artigo 2º - Os Clubes que pertencem a área
geográfica do Distrito Múltiplo LD que quiserem participar
poderão fazê-lo de forma opcional, mas jamais de forma
Compulsória como estabelecido até aqui, pelos Presidentes dos
Distritos Múltiplos LA, LB, LC e LD.
Artigo 3º - Por ser matéria aprovada pela
Convenção do Múltiplo LD, envie-se a matéria a Comissão de
Moções da Convenção do Múltiplo para apreciação e posterior
encaminhamento a Plenária.
Artigo 4º - Revoguem-se as disposições em
contrário.
Caxias do Sul, 26 de fevereiro de 2011.
CL CC Jaldir Antonio Bunn
Presidente AL 2010/2011
(a matéria foi aprovada pela Convenção do Múltiplo)
|
|
Resolução CG
nº. 11-2010/2011.
EMENTA: Propõe ISENÇÃO de
TAXAS devidas pelos Lions Clubes Universitários junto ao DM-LD.
CC Jaldir Antonio Bunn,
Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD,
AL 2010/2011, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto
do DMLD e da Associação Internacional de Lions Clubes,
Considerando a proposta
encaminhada pelo Governador do Distrito LD-5 no sentido de
isentar das taxas do Distrito Múltiplo os Lions Clubes
Universitários; e
Considerando que a proposta
foi encaminhada a Comissão Técnica de Moções que deu parecer
favorável e encaminhou para a Comissão Técnica de Finanças que
após análise encaminhou a plenário do CG, com a recomendação de
manter a taxa e seu comunicado a todos os distritos da
abrangência do DMLD.
RESOLVE:
Artigo 1º - Declarar que os
Lions Clubes Universitários, no âmbito do Distrito Múltiplo LD,
não terão privilégios em relação aos demais Lions clubes,
respeitando-se, todavia, o estabelecido por Lions Internacional.
Artigo 2º - Revoguem-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 21 de maio de 2011.
CC CL Jaldir Antônio Bunn
Presidente CG 2010/2011
|
|
Resolução CG
nº 012-AL2010/2011.
EMENTA: Apoio incondicional do
Conselho de Governadores na 3ª RCG e dos Convencionais da XII
Convenção do DM-LD a Pré Candidatura da PID Rosane T. J.
Vailatti, a 2ª Vice Presidente da Associação Internacional de
Lions Clubes.
CC Jaldir Antonio Bunn,
Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD,
AL 2010/2011, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto
do DMLD e da Associação Internacional de Lions Clubes,
Considerando a MANIFESTAÇÃO de
apoio incondicional de todos os membros do Conselho de
Governadores do ano leonistico 2010/2011, representado pelos
nove distritos que pertencem a área geográfica do DMLD, a
candidatura da PID Cal Rosane Teresinha Jahnke Vailatti ao cargo
de 2º Vice-Presidente Internacional; e
Considerando que a candidatura
da PID CaL Rosane T.J. Vailatti teve seu nome ovacionado no
plenário da XII Convenção do Múltiplo LD, e aclamada por todos
os delegados presentes como pré candidata a 2ª Vice Presidência
de Lions Internacional.
RESOLVE:
Artigo 1º - Homologar o nome
da PID CaL Rosane Terezinha Jahnke Vailatti, como legítima
representante do Distrito Múltiplo LD como pré candidata a 2ª
Vice Presidência de Lions Internacional.
Artigo 2º - Revoguem-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 21 de maio de 2011.
CC CL Jaldir Antonio Bunn
Presidente CG 2010/2011
|
|
Resolução CG nº
013-AL2010/2011.EMENTA: Aprova
indicação dos membros do Colegiado AL 2010/2011, para presidirem
as Plenárias da XII Convenção do Distrito Múltiplo LD.
CC Jaldir Antonio Bunn, Presidente do Conselho
de Governadores do Distrito Múltiplo LD, AL 2010/2011, no uso
das atribuições que lhe confere o Estatuto do DMLD e da
Associação Internacional de Lions Clubes,
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar a nominata do Colegiado AL
2010/2011 para presidirem as Plenárias da XII Convenção do
Distrito Múltiplo LD, conforme relação que esta inclusa.
Artigo 2º - Revoguem-se as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência, 19 de maio de 2011.
CC CL Jaldir Antonio Bunn
Presidente CG 2010/2011
|
|
Resolução CG nº
014-AL2010/2011.
EMENTA: Designa os membros das Comissões
Técnicas da XII Convenção do Distrito Múltiplo LD.
CC Jaldir Antonio Bunn, Presidente do Conselho
de Governadores do Distrito Múltiplo LD, AL 2010/2011, no uso
das atribuições que lhe confere o Estatuto do DMLD e da
Associação Internacional de Lions Clubes,
RESOLVE:
Artigo 1º - Designa os CLL e CaLL relacionados
para comporem as diversas Comissões Técnicas da XII Convenção do
Distrito Múltiplo LD, conforme relação que esta inclusa.
Artigo 2º - Revoguem-se as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência, 19 de maio de 2011.
CC CL Jaldir Antonio Bunn
Presidente CG 2010/2011
|
|
Resolução CG nº
015-2010/2011
EMENTA: “Apóia a criação do Instituto Lions
Brasil”.
CC Jaldir Antonio Bunn, Presidente do Conselho
de Governadores do Distrito Múltiplo LD, AL 2010/2011, no uso
das atribuições que lhe confere o Estatuto do DMLD e da
Associação Internacional de Lions Clubes,
Considerando as manifestações dos membros do
Conselho de Governadores do DMLD que apoiam a criação do
Instituto Lions Brasil; e
Considerando que o processo teve sua
tramitação pela Comissão de Moções que recomendou sua aprovação
pela plenária do CG e envio a Convenção do Distrito Multiplo; e
Considerando que Comissão de Estatutos e Regulamentos da
Convenção, após analise da matéria entendeu de devolver o
processo, visto que a competência da matéria é exclusiva do
Conselho de Governadores; e
Considerando, por fim, que a matéria foi
aprovada pelo Conselho Deliberativo do Conselho de Governadores,
em sua 3ª RCG.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica institucionalizada a criação
do Instituto Lions Brasil – ILB.
Artigo 2º - Dê-se ciência ao Coordenador ou
precursor da criação do Instituto, PDG CL Aderlon F. A. Gomes,
aos Distritos Múltiplos “A” “B” e “C” nossos Distritos
co-irmãos.
Artigo 3º - Revoguem-se as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência, 21 de maio de 2011.
CC CL Jaldir Antonio Bunn
Presidente do CG 2010/2011
|
|
Resolução CG nº
16-2010/2011.
EMENTA: “Altera o item 1.3 do Regulamento da
Comenda do Mérito Leonístico”.
CC Jaldir Antonio Bunn, Presidente do Conselho
de Governadores do Distrito Múltiplo LD, AL 2010/2011, no uso
das atribuições que lhe confere o Estatuto do DMLD e da
Associação Internacional de Lions Clubes,
Considerando a proposição encaminhada pela
Governadora do Distrito LD-1, CaL Liu Un Rigo, e datada de 10 de
abril de 2011; e
Considerando que a Comissão Técnica de Moções,
após análise da proposta deu parecer favorável a matéria
recomendando sua aprovação pela plenária do Conselho de
Governadores; e
Considerando que o Conselho de Governadores aprovou a matéria
remetendo seu conteúdo para a Convenção do Distrito Múltiplo; e
Considerando que a Comissão de Estatutos e
Regulamentos da XII Convenção, entendeu de devolver o processo
ao Conselho de Governadores com o parecer de que a competência
sobre a matéria é exclusiva do Conselho de Governadores; e
Considerando que o processo foi submetido ao
Conselho Deliberativo do Distrito Múltiplo LD, por ocasião da 3ª
RCG, realizada em Florianópolis, no período de 17 a 19 de Maio
de 2011. Como já fora aprovada, à unanimidade, cabe-nos editar a
matéria “in totun”,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica alterada a concessão da
Comenda do Mérito Leonístico concedida, anualmente, pelo
Distrito Múltiplo LD, passando, de três (3) Comendas para ATÉ
doze (12), sendo, nove (9) para os GOVERNADORES DO ANO, desde
que façam jus a percepção das mesmas.
Artigo 2º - Revoguem-se as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência, 21 de maio de 2011.
CC CL Jaldir Antônio Bunn
AL 2010/2011
|
|
Resolução Normativa
DMLD nº. 01-2010/2011
EMENTA: Revoga determinação contida na ATA da
4ª Sessão Plenária da XI Convenção do DMLD, realizada em Maio de
2009, na cidade de Curitiba, no que diz respeito a “Ação entre
Amigos”, patrocinado pelos DM-LA, DM-LB, DM-LC e DM-LD.
CC Jaldir Antonio Bunn, Presidente do Conselho
de Governadores do Distrito Múltiplo LD, AL 2010/2011, no uso
das atribuições que lhe confere o Estatuto do DMLD e da
Associação Internacional de Lions Clubes,
Considerando que os Presidentes do 4 Distritos
Múltiplos do Brasil, assinaram em conjunto, ao longo das
Jornadas de Presidentes de Conselhos, Resoluções que
determinavam “COMPULSORIAMENTE” a venda pelos seus
Sub-distritos, “Ações entre Amigos”, cujo resultado seria
centralizado no DM-LB, pela Assessoria de LCIF, para aquisição
de Títulos “Melvin Jones” aos portadores dos bilhetes premiados,
que seriam sorteados na Loteria de São João em junho de 2010,
primeiro lote e assim, por diante, anualmente; e
Considerando que já no primeiro lote,
portadores de bilhetes sorteados tiveram dificuldades de toda
ordem, para fazerem jus as suas contemplações; e
Considerando o vasto material apresentado
através de Resolução assinada e aprovada, a unanimidade, pelo
Conselho Deliberativo do DMLD, refutando a venda de “Ações entre
Amigos” com encaminhamento da arrecadação à Coordenadoria de
LCIF do Distrito Múltiplo LB e seu encaminhamento a Plenária da
Convenção do Múltiplo; e
Considerando que a proposição aprovada pelo
Conselho de Governadores, foi apreciada pela Comissão de
Estatutos e Regulamentos que recomendou sua aprovação qual seja
NÃO MAIS RECEPCIONAR E VENDER, COMPULSORIAMENTE, AS AÇÕES ENTRE
AMIGOS.
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam revogadas à nível de
Distrito Múltiplo LD, todas as Resoluções que versarem sobre a
matéria “Ação entre Amigos” aprovadas pelos Presidentes de
Conselhos, da primeira a última delas, bem como a Resolução
Conjunta n. 14/2010;
Artigo 2º - Somente aos Clubes que quiserem
participar poderão fazer de forma opcional, mas jamais de forma
Compulsória, como estabelecido, até aqui, pelos Presidentes dos
Distritos Múltiplos LA-LB-LC e LD.
Artigo 3º - Revoguem-se as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência, 21 de maio de 2011.
CC Jaldir Antonio Bunn
Presidente CG 2010/2011
|
|
Resolução Normativa
DMLD nº 02-2010/2011.
EMENTA: Introduz no Distrito Múltiplo LD o uso
da Bandeira da Paz em suas solenidades.
CC Jaldir Antonio Bunn, Presidente do Conselho
de Governadores do Distrito Múltiplo LD, AL 2010/2011, no uso
das atribuições que lhe confere o Estatuto do DMLD e da
Associação Internacional de Lions Clubes,
Considerando que o Distrito LD-1, durante a 3ª
RCG do Distrito Múltiplo LD, apresentou proposição instituindo o
uso da Bandeira da Paz, nas solenidades e eventos dos Lions
Clubes;
Considerando que dita proposição foi aprovada a unanimidade
pelos membros do Conselho Deliberativo com a recomendação de
encaminhamento a plenária da Convenção do Múltiplo; e
Considerando que a Comissão de Moções acolheu
a Proposição e em seu Parecer que consta em Ata, “sugere que a
adoção da Bandeira da Paz, no modelo proposto seja vinculada ao
uso da Bandeira do Lions”.
Considerando que a plenária da Convenção do
Múltiplo aprovou o parecer da Comissão de Moções.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido em âmbito do DM-LD
o uso da Bandeira da Paz em eventos e solenidades patrocinados
pelos Lions Clubes. nos Clubes e Distritos que possuam a
Bandeira do Lions, devendo esta ficar entre a Bandeira do
Brasil, Estado ou Município e na sequência a Bandeira da Paz.
Art. 2º - Em relação ao protocolo, a bandeira
da paz deve ficar após a bandeira do Lions, e somente será
exposta se a bandeira do Lions se fizer presente.
Art. 3º - A Bandeira da Paz é confeccionada em
pano branco, medindo 85 cm de altura por 140 cm de largura. Tem
no centro um círculo vermelho-púrpura cujo aro mede 10 cm,
partir da borda externa do círculo, com 60 cm de diâmetro. No
centro do círculo há 3 (três) esferas vermelho púrpura com 10 cm
de diâmetro cada uma, dispostas em forma de triângulo
ascendente, ou seja, 2 (duas) paralelas alinhadas
horizontalmente abaixo e uma acima, alinhada ao centro das duas
paralelas, obedecendo a mesma distância entre as três
esferas,conforme modelo anexo.
Art. 4º – Revoguem-se as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência, 21 de Maio de 2011.
CC CL Jaldir Antônio Bunn
Presidente CG 2010/2011
|
| |
|