Associação Internacional de Lions Clubes

Distrito Múltiplo LD

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São José – SC

 
 

 

 

"UNIR TALENTOS COM VISÃO SOLIDÁRIA"

RESOLUÇÕES DO ANO LEONÍSTICO

2010/2011

Presidente do
Conselho de Governadores

Distrito Múltiplo LD

CG DM-LD

Ano Leonístico 2.010/2.011

 CL Jaldir Antônio Bunn/CaL Solange
Skype: jaldir.antonio.bunn

 

Resolução CG nº 001-2010-2011

O Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD, Jaldir Antonio Bunn, no uso de suas atribuições previstas no artigo 23, inciso VI do Estatuto do Distrito Múltiplo e artigo 3º, § 3º, inciso VII do Regimento Interno,

RESOLVE : baixar a presente RESOLUÇÃO e submete-la ao referendum deste Egrégio Conselho, indicando o BANCO BRADESCO S/A – AG 1472-9 – São José – SC, como o Banco Oficial do CG do DM LD para o AL 2010/2011.

Gabinete da Presidência, 01 de julho de 2010.

CL CC Jaldir Antônio Bunn
Presidente CG 2010/2011
 


Resolução CG nº 02-2010-2011

EMENTA: Retifica nº da Agência e Banco que o Distrito Múltiplo LD adotará como Banco Oficial do Conselho de Governadores no Ano Leonistico 2010/2011, para sua movimentação bancária.

CC Jaldir Antonio Bunn, Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD, AL 2010/2011, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto do DMLD e da Associação Internacional de Lions Clubes,

Considerando o que dispõe o art. 23, inciso VI, do Estatuto do Distrito Múltiplo LD e art. 3º, parágrafo 3º, inciso VII do Regimento Interno; e

Considerando que a Resolução CG 01-2010/2011 aprovada em Reunião Especial ocorrida na cidade de Sidney, Austrália, por ocasião da Convenção Internacional, indica o Banco Bradesco S.A. e

Considerando que na gestão anterior 2009/2010, o Banco do Brasil S.A. agência sediada em Curitiba – PR era o Banco oficial do DMLD, porém com a nova diretoria eleita do DMLD foi solicitada a transferência das contas lá existentes, para São José – SC; e

Considerando que a movimentação bancaria através da Agência Bradesco S.A, Resolução nº 001/2010/2011, datada de 01 de julho de 2010, tornou-se inócua face exigência do Banco do Brasil em manter conta única em sua agência de São José,

RESOLVE:

Art. 1º - Cancelar a movimentação via agência Bradesco e estabelecer como Banco Oficial do DMLD 2010/2011 o Banco do Brasil, Agencia 2638-7, estabelecida na Av. Ledio João Martins, 180, em São José, SC, no período de 01 de julho de 2010 a 30 de junho de 2011, com assinatura de cheques e movimentação bancária pelo CL Jaldir Antonio Bunn, Presidente e o CL Nelson Klock, tesoureiro.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

1ª RCG em Cianorte - PR, 02 de setembro de 2010.

CL CC Jaldir Antônio Bunn
Presidente CG 2010/2011
 


Resolução CG nº 03-2010/2011

EMENTA: Retifica as disposições contidas nas Resoluções 01 e 02 do CG/DMLD.

CC Jaldir Antonio Bunn, Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD, AL 2010/2011, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto do DMLD e da Associação Internacional de Lions Clubes,

Considerando as disposições contidas no art. 23, inc. VII, do Estatuto do Distrito Múltiplo, e no art. 3º, parágrafo 3º, inciso VII do Regimento interno; e

Considerando que a Resolução CG nº 01-2010/2011, foi alterada pela Resolução CG nº 02, excluindo o BRADESCO como detentor da conta do Distrito Múltiplo LD, para o Banco do Brasil, Ag. 2.638-3 em São José; e

Considerando que o Banco do Brasil para abrir a conta, exigia que fosse o único detentor da mesma, razão porque obteve-se aprovada, por este Egrégio Conselho na 1º Reunião do Conselho de Governadores, da Resolução CG 02-2010/2011; e

Considerando que o Distrito Múltiplo LD, esta na eminência de não poder operar em nenhum banco, vez que as contas bancárias estavam em uma Agência de Curitiba e sem prazo de serem regularizadas; e

Considerando o entrave que estava sendo perpetrado, sem maiores explicações, esta Presidência “ad referendun” deste Egrégio Conselho.

Resolve:

Art. 1º - Estabelecer como prioridade máxima a movimentação bancária do DMLD, pelo Banco BRADESCO S. A. Agência nº 1472-9 e, quando for efetivado a transferência, das Contas do Banco do Brasil de Curitiba para São José, encerrar duas delas, permanecendo somente com a conta “Convenção do DMLD”.

Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Caxias do Sul, 26 de fevereiro de 2011.

CL CC Jaldir Antonio Bunn
Presidente CG 2010/2011
 


Resolução CG nº 004-2010/2011.

EMENTA: Estabelece Normas para Homenagens Póstumas aos CCLL, CasL, DDMM e CCLEO.

CC Jaldir Antonio Bunn, Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD, AL 2010/2011, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto do DMLD e da Associação Internacional de Lions Clubes,

Considerando proposta apresentada pelo Conselho de Governadores no sentido de prestar uma devida homenagem aos companheiros falecidos, recomendando procedimentos a serem adotados pelo Distrito Múltiplo e pelos Distritos que o compõe; e

Considerando que a Comissão Técnica de Moções analisou e recomendou sua aprovação pelo conselho de Governadores.

Resolve:

Art. 1º - O Distrito Múltiplo LD prestarão homenagens a seus mortos obedecendo a seguinte cronologia, tendo como referência e data inicial, o dia 1º de maio do AL anterior e final, o dia 30 de abril do AL vigente.

Art. 2º - Os Distritos pertencentes a área geográfica do DM-LD, prestarão a homenagens a seus mortos obedecendo a seguinte cronologia, como referência, o primeiro dia do mês de abril do AL anterior e o último o dia 31 de março do seu AL,

Art. 3º - A homenagem do Distrito Múltiplo LD consistirá do uso de TELA OU TELÃO, quando da instalação da Sessão Solene de abertura de suas Convenções, discorrendo, por ordem numérica de Distritos, de 01 a 09, ao som de VIOLINOS, do POEMA de “STORE GUD” de Carl Boberg.

 

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Caxias do Sul, 26 de fevereiro de 2011.

CC CL Jaldir Antonio Bunn
Presidente AL 2010/2011
 


Resolução CG nº 05-2010-2011

EMENTA: Remaneja verba orçamentária para atender despesas com o Instituto Regional de Liderança Leonística do DMLD, sediado na cidade de Penha-SC.

CC Jaldir Antonio Bunn, Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD, AL 2010/2011, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto do DMLD e da Associação Internacional de Lions Clubes,

Considerando a necessidade de repassar ao Instituto regional de Liderança Leonística a importância de R$ 6.286,62 (seis mil, duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos); e

Considerando o parecer favorável dos membros da Comissão Técnica de Finanças, no sentido de repassar os valores devidos ao Instituto.

RESOLVE:

Art. 1º - “Ad referendum” do Egrégio Conselho Deliberativo do CG/DMLD, remanejar todos os eventuais saldos resultantes nos incisos II, IV,VI e VII, para o inciso I, do art.40 do Estatuto do Distrito Múltiplo LD.

Art.2º - Não suficiente os saldos resultantes do remanejamento proposto, buscar no lançamento extra orçamentário o valor faltante para complementação e saldar a dívida de R$ 6.286,62 (seis mil, duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos) com o Instituto Regional de Liderança Leonística.

Art. 3º - Revoguem-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, 14 de maio de 2011.
CC CL Jaldir Antonio Bunn
Presidente do CG-2010/2011


Resolução CG nº 06-2010-2011

EMENTA: Indicação para Coordenador da Delegação Brasileira a 95ª Convenção Internacional em Busan – Coréia do Sul, no período de 22 a 26 de julho de 2012.

CC Jaldir Antonio Bunn, Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD, AL 2010/2011, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto do DMLD e da Associação Internacional de Lions Clubes,

Considerando o que dispõe o art. 37 do Regimento Interno do CG e art. 1º do anexo ao Regimento; e

Considerando que a escolha pelo Conselho Deliberativo e nomeação do Coordenador à Convenção Internacional deve ocorrer na 3ª Reunião do Conselho de Governadores do ano anterior aquele em que ocorrerá a Convenção; e

Considerando o parecer da Comissão Técnica de Convenções, que acatou a indicação da Cal Rejane Pereira Gascho e recomendou sua aprovação; e

Considerando que o Conselho de Governadores do DMLD aprovou à unanimidade o nome da cal. Rejane Pereira Gascho para a Coordenação da Delegação Internacional.

RESOLVE:

Art. 1º - Indica para Coordenador da Delegação Brasileira a 95ª Convenção Internacional em Busan – Coréia do Sul, a Cal. Rejane Pereira Gascho.

Art.2º - Revoguem-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, 14 de maio de 2011.

CL CC Jaldir Antonio Bunn
Presidente do CG-2010/2011
 


Resolução CG nº. 007-2010/2011

EMENTA: Recomenda postura ao participantes nas Reuniões Oficiais dos Lions Clubes durante a execução do Hino Nacional.

CC Jaldir Antonio Bunn, Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD, AL 2010/2011, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto do DMLD e da Associação Internacional de Lions Clubes,

Considerando que os nove governadores que compõem o Distrito Múltiplo LD, assinaram Moção Conjunta quando da realização da 3ª RCG realizada na cidade de Florianópolis, no dia 18 de maio de 2011; e

Considerando que dita Moção tem como escopo recomendar a postura correta dos CCLL, CaLs, DDMM e CLEOS quando for executado o Hino Nacional;

Considerando que a Comissão Técnica de Moções recomendou sua aprovação pela plenária do Conselho De Governadores.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecido que no âmbito do Distrito Múltiplo LD, sempre que executado o Hino Nacional, em eventos ou solenidades presididas pelos Lions Clubes, todos permanecerão, respeitosamente, eretos, voltando-se para a Bandeira Nacional, somente, quando na execução do Hino a Bandeira.

Art. 2º - Revoguem-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, 21 de maio de 2011.

CC CL Jaldir Antônio Bunn
Presidente CG 2010/2011


Resolução CG 08-2010/2011.

EMENTA: Introduz no DMLD o uso da Bandeira da Paz em suas solenidades.

CC Jaldir Antonio Bunn, Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD, AL 2010/2011, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto do DMLD e da Associação Internacional de Lions Clubes,

Considerando que o Distrito LD-1, durante a 3ª Reunião do Conselho de Governadores apresentou proposição instituindo o uso da Bandeira da Paz, nas solenidades e eventos dos Lions Clubes; e

Considerando que proposição foi apreciada pela Comissão Técnica de Moções, e encaminhada ao Conselho de Governadores com a recomendação de sua aprovação e que a adoção da Bandeira da Paz no modelo proposto seja vinculada ao uso da Bandeira do Lions;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecido em âmbito do DM-LD o uso da Bandeira da Paz em eventos e solenidades patrocinados pelos Lions Clubes.

Parágrafo único: Nos Clubes e Distritos a Bandeira da Paz deverá ser posicionada na sequencia da Bandeira do Lions.

Art. 2º - A Bandeira da Paz é confeccionada em pano branco, mede 85 cm de altura 140 cm de largura. Tem no centro um círculo vermelho-púrpura, cujo aro mede 10 cm, partir da borda externa do círculo, com 60 cm de diâmetro. No centro do círculo há 3 (três) esferas vermelho púrpura com 10 cm de diâmetro cada uma, dispostas em forma de triângulo ascendente, ou seja, 2 (duas) paralelas alinhadas horizontalmente abaixo e uma acima, alinhada ao centro das duas paralelas, obedecendo a mesma distância entre as três esferas,conforme modelo anexo.

Art. 3 – Encaminhe-se a presente Resolução a Comissão de Moções da Convenção Distrital.
Gabinete da Presidência, 21 de Maio de 2011.

CC Jaldir Antônio Bunn
Presidente CG 2010/2011
(Aprovado na Convenção Distrital)
 


Resolução CG nº 09-2010/2011.

EMENTA: Aprova prestação de contas do Distrito Múltiplo LD, relativo ao Ano Leonístico 2009/2010.

CC Jaldir Antonio Bunn, Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD, AL 2010/2011, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto do DMLD e da Associação Internacional de Lions Clubes,

Considerando que a Comissão de Finanças e Auditoria, examinou parecer do Conselho Fiscal do DMLD sobre a prestação de contas do Conselho de Governadores do exercício 2009/2010; e

Considerando a analise pela Comissão de Finanças dos Relatórios e do Balanço Final do exercício 2009/2010, e o parecer do Conselho Fiscal que recomenda a aprovação da referida prestação de contas, sem resalvas; e

Considerando que os membros do Conselho de Governadores aprovaram por unanimidade o parecer da Comissão de Finanças.

RESOLVE:

Art. 1º- Aprova a prestação de contas do Distrito Múltiplo LD relativo ao Ano Leonístico de 2009/2010.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, 21 de maio de 2011.

CC CL Jaldir Antônio Bunn
AL 2010/2011


Resolução CG nº 10-2010/2011.

EMENTA: Revoga determinação contida na ata da 4ª Sessão Plenária da XI Convenção do DMLD, que diz respeito a “Ação entre amigos” patrocinados pelos DMLA, DMLB, DMLC e DMLD.

CC Jaldir Antonio Bunn, Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD, AL 2010/2011, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto do DMLD e da Associação Internacional de Lions Clubes,

Considerando que as Presidências do DMLD, assinaram, em conjunto, com os demais Distritos Múltiplos, ao longo das Jornadas de Presidentes de Conselhos, Resoluções que determinavam “COMPULSORIAMENTE” a venda pelos seus Subdistritos, de “Ações entre Amigos”, cujo resultado seria centralizado no DM-LB, pela Assessoria de LCIF, para aquisição de Títulos “Melvin Jones” aos portadores dos bilhetes premiados, que seriam sorteados na Loteria de São João em junho de 2010, primeiro lote e assim, por diante, anualmente; e

Considerando que já no primeiro lote, portadores de bilhetes, sorteados tiveram dificuldades, de toda ordem, para fazerem jus as suas contemplações; e

Considerando o vasto material apresentado através de Proposição assinada e aprovada, a unanimidade, pelo Conselho Deliberativo do DM-LD, refutando a venda de “Ações entre Amigos” com encaminhamento da arrecadação à Coordenadoria de LCIF do DM-LB, vez que, no DM-LD, cada Distrito tem seu Assessor, com excelentes programas de arrecadação e sem quaisquer transtornos na entrega do Título Melvin Jones; e

Considerando o parecer favorável da Comissão Técnica de Moções, que recomendou a aprovação da proposição encaminhada por membros do Colegiado, no sentido NÃO MAIS RECEPCIONAR E VENDER, COMPULSORIAMENTE, AS AÇÕES ENTRE AMIGOS.

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam revogadas, a nível de Distrito Múltiplo LD, todas as Resoluções que versarem sobre a matéria “Ação entre Amigos”, da primeira a última delas, aprovadas pelos Presidentes de Conselhos de Governadores, bem como a Resolução Conjunta n. 14/2010;

Artigo 2º - Os Clubes que pertencem a área geográfica do Distrito Múltiplo LD que quiserem participar poderão fazê-lo de forma opcional, mas jamais de forma Compulsória como estabelecido até aqui, pelos Presidentes dos Distritos Múltiplos LA, LB, LC e LD.

Artigo 3º - Por ser matéria aprovada pela Convenção do Múltiplo LD, envie-se a matéria a Comissão de Moções da Convenção do Múltiplo para apreciação e posterior encaminhamento a Plenária.

Artigo 4º - Revoguem-se as disposições em contrário.

Caxias do Sul, 26 de fevereiro de 2011.

CL CC Jaldir Antonio Bunn
Presidente AL 2010/2011
(a matéria foi aprovada pela Convenção do Múltiplo)
 


Resolução CG nº. 11-2010/2011.

EMENTA: Propõe ISENÇÃO de TAXAS devidas pelos Lions Clubes Universitários junto ao DM-LD.

CC Jaldir Antonio Bunn, Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD, AL 2010/2011, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto do DMLD e da Associação Internacional de Lions Clubes,

Considerando a proposta encaminhada pelo Governador do Distrito LD-5 no sentido de isentar das taxas do Distrito Múltiplo os Lions Clubes Universitários; e

Considerando que a proposta foi encaminhada a Comissão Técnica de Moções que deu parecer favorável e encaminhou para a Comissão Técnica de Finanças que após análise encaminhou a plenário do CG, com a recomendação de manter a taxa e seu comunicado a todos os distritos da abrangência do DMLD.

RESOLVE:

Artigo 1º - Declarar que os Lions Clubes Universitários, no âmbito do Distrito Múltiplo LD, não terão privilégios em relação aos demais Lions clubes, respeitando-se, todavia, o estabelecido por Lions Internacional.

Artigo 2º - Revoguem-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, 21 de maio de 2011.

CC CL Jaldir Antônio Bunn
Presidente CG 2010/2011


Resolução CG nº 012-AL2010/2011.

EMENTA: Apoio incondicional do Conselho de Governadores na 3ª RCG e dos Convencionais da XII Convenção do DM-LD a Pré Candidatura da PID Rosane T. J. Vailatti, a 2ª Vice Presidente da Associação Internacional de Lions Clubes.

CC Jaldir Antonio Bunn, Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD, AL 2010/2011, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto do DMLD e da Associação Internacional de Lions Clubes,

Considerando a MANIFESTAÇÃO de apoio incondicional de todos os membros do Conselho de Governadores do ano leonistico 2010/2011, representado pelos nove distritos que pertencem a área geográfica do DMLD, a candidatura da PID Cal Rosane Teresinha Jahnke Vailatti ao cargo de 2º Vice-Presidente Internacional; e

Considerando que a candidatura da PID CaL Rosane T.J. Vailatti teve seu nome ovacionado no plenário da XII Convenção do Múltiplo LD, e aclamada por todos os delegados presentes como pré candidata a 2ª Vice Presidência de Lions Internacional.

RESOLVE:

Artigo 1º - Homologar o nome da PID CaL Rosane Terezinha Jahnke Vailatti, como legítima representante do Distrito Múltiplo LD como pré candidata a 2ª Vice Presidência de Lions Internacional.

Artigo 2º - Revoguem-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, 21 de maio de 2011.
CC CL Jaldir Antonio Bunn
Presidente CG 2010/2011
 


Resolução CG nº 013-AL2010/2011.

EMENTA: Aprova indicação dos membros do Colegiado AL 2010/2011, para presidirem as Plenárias da XII Convenção do Distrito Múltiplo LD.

CC Jaldir Antonio Bunn, Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD, AL 2010/2011, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto do DMLD e da Associação Internacional de Lions Clubes,

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar a nominata do Colegiado AL 2010/2011 para presidirem as Plenárias da XII Convenção do Distrito Múltiplo LD, conforme relação que esta inclusa.

Artigo 2º - Revoguem-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, 19 de maio de 2011.

CC CL Jaldir Antonio Bunn
Presidente CG 2010/2011
 


Resolução CG nº 014-AL2010/2011.

EMENTA: Designa os membros das Comissões Técnicas da XII Convenção do Distrito Múltiplo LD.

CC Jaldir Antonio Bunn, Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD, AL 2010/2011, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto do DMLD e da Associação Internacional de Lions Clubes,

RESOLVE:

Artigo 1º - Designa os CLL e CaLL relacionados para comporem as diversas Comissões Técnicas da XII Convenção do Distrito Múltiplo LD, conforme relação que esta inclusa.

Artigo 2º - Revoguem-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, 19 de maio de 2011.

CC CL Jaldir Antonio Bunn
Presidente CG 2010/2011
 


Resolução CG nº 015-2010/2011

EMENTA: “Apóia a criação do Instituto Lions Brasil”.

CC Jaldir Antonio Bunn, Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD, AL 2010/2011, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto do DMLD e da Associação Internacional de Lions Clubes,

Considerando as manifestações dos membros do Conselho de Governadores do DMLD que apoiam a criação do Instituto Lions Brasil; e

Considerando que o processo teve sua tramitação pela Comissão de Moções que recomendou sua aprovação pela plenária do CG e envio a Convenção do Distrito Multiplo; e
Considerando que Comissão de Estatutos e Regulamentos da Convenção, após analise da matéria entendeu de devolver o processo, visto que a competência da matéria é exclusiva do Conselho de Governadores; e

Considerando, por fim, que a matéria foi aprovada pelo Conselho Deliberativo do Conselho de Governadores, em sua 3ª RCG.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica institucionalizada a criação do Instituto Lions Brasil – ILB.

Artigo 2º - Dê-se ciência ao Coordenador ou precursor da criação do Instituto, PDG CL Aderlon F. A. Gomes, aos Distritos Múltiplos “A” “B” e “C” nossos Distritos co-irmãos.

Artigo 3º - Revoguem-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, 21 de maio de 2011.

CC CL Jaldir Antonio Bunn
Presidente do CG 2010/2011


Resolução CG nº 16-2010/2011.

EMENTA: “Altera o item 1.3 do Regulamento da Comenda do Mérito Leonístico”.

CC Jaldir Antonio Bunn, Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD, AL 2010/2011, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto do DMLD e da Associação Internacional de Lions Clubes,

Considerando a proposição encaminhada pela Governadora do Distrito LD-1, CaL Liu Un Rigo, e datada de 10 de abril de 2011; e

Considerando que a Comissão Técnica de Moções, após análise da proposta deu parecer favorável a matéria recomendando sua aprovação pela plenária do Conselho de Governadores; e
Considerando que o Conselho de Governadores aprovou a matéria remetendo seu conteúdo para a Convenção do Distrito Múltiplo; e

Considerando que a Comissão de Estatutos e Regulamentos da XII Convenção, entendeu de devolver o processo ao Conselho de Governadores com o parecer de que a competência sobre a matéria é exclusiva do Conselho de Governadores; e

Considerando que o processo foi submetido ao Conselho Deliberativo do Distrito Múltiplo LD, por ocasião da 3ª RCG, realizada em Florianópolis, no período de 17 a 19 de Maio de 2011. Como já fora aprovada, à unanimidade, cabe-nos editar a matéria “in totun”,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica alterada a concessão da Comenda do Mérito Leonístico concedida, anualmente, pelo Distrito Múltiplo LD, passando, de três (3) Comendas para ATÉ doze (12), sendo, nove (9) para os GOVERNADORES DO ANO, desde que façam jus a percepção das mesmas.

Artigo 2º - Revoguem-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, 21 de maio de 2011.

CC CL Jaldir Antônio Bunn
AL 2010/2011


Resolução Normativa DMLD nº. 01-2010/2011

EMENTA: Revoga determinação contida na ATA da 4ª Sessão Plenária da XI Convenção do DMLD, realizada em Maio de 2009, na cidade de Curitiba, no que diz respeito a “Ação entre Amigos”, patrocinado pelos DM-LA, DM-LB, DM-LC e DM-LD.

CC Jaldir Antonio Bunn, Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD, AL 2010/2011, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto do DMLD e da Associação Internacional de Lions Clubes,

Considerando que os Presidentes do 4 Distritos Múltiplos do Brasil, assinaram em conjunto, ao longo das Jornadas de Presidentes de Conselhos, Resoluções que determinavam “COMPULSORIAMENTE” a venda pelos seus Sub-distritos, “Ações entre Amigos”, cujo resultado seria centralizado no DM-LB, pela Assessoria de LCIF, para aquisição de Títulos “Melvin Jones” aos portadores dos bilhetes premiados, que seriam sorteados na Loteria de São João em junho de 2010, primeiro lote e assim, por diante, anualmente; e

Considerando que já no primeiro lote, portadores de bilhetes sorteados tiveram dificuldades de toda ordem, para fazerem jus as suas contemplações; e

Considerando o vasto material apresentado através de Resolução assinada e aprovada, a unanimidade, pelo Conselho Deliberativo do DMLD, refutando a venda de “Ações entre Amigos” com encaminhamento da arrecadação à Coordenadoria de LCIF do Distrito Múltiplo LB e seu encaminhamento a Plenária da Convenção do Múltiplo; e

Considerando que a proposição aprovada pelo Conselho de Governadores, foi apreciada pela Comissão de Estatutos e Regulamentos que recomendou sua aprovação qual seja NÃO MAIS RECEPCIONAR E VENDER, COMPULSORIAMENTE, AS AÇÕES ENTRE AMIGOS.

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam revogadas à nível de Distrito Múltiplo LD, todas as Resoluções que versarem sobre a matéria “Ação entre Amigos” aprovadas pelos Presidentes de Conselhos, da primeira a última delas, bem como a Resolução Conjunta n. 14/2010;

Artigo 2º - Somente aos Clubes que quiserem participar poderão fazer de forma opcional, mas jamais de forma Compulsória, como estabelecido, até aqui, pelos Presidentes dos Distritos Múltiplos LA-LB-LC e LD.

Artigo 3º - Revoguem-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, 21 de maio de 2011.

CC Jaldir Antonio Bunn
Presidente CG 2010/2011


Resolução Normativa DMLD nº 02-2010/2011.

EMENTA: Introduz no Distrito Múltiplo LD o uso da Bandeira da Paz em suas solenidades.

CC Jaldir Antonio Bunn, Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD, AL 2010/2011, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto do DMLD e da Associação Internacional de Lions Clubes,

Considerando que o Distrito LD-1, durante a 3ª RCG do Distrito Múltiplo LD, apresentou proposição instituindo o uso da Bandeira da Paz, nas solenidades e eventos dos Lions Clubes;
Considerando que dita proposição foi aprovada a unanimidade pelos membros do Conselho Deliberativo com a recomendação de encaminhamento a plenária da Convenção do Múltiplo; e

Considerando que a Comissão de Moções acolheu a Proposição e em seu Parecer que consta em Ata, “sugere que a adoção da Bandeira da Paz, no modelo proposto seja vinculada ao uso da Bandeira do Lions”.

Considerando que a plenária da Convenção do Múltiplo aprovou o parecer da Comissão de Moções.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecido em âmbito do DM-LD o uso da Bandeira da Paz em eventos e solenidades patrocinados pelos Lions Clubes. nos Clubes e Distritos que possuam a Bandeira do Lions, devendo esta ficar entre a Bandeira do Brasil, Estado ou Município e na sequência a Bandeira da Paz.

Art. 2º - Em relação ao protocolo, a bandeira da paz deve ficar após a bandeira do Lions, e somente será exposta se a bandeira do Lions se fizer presente.

Art. 3º - A Bandeira da Paz é confeccionada em pano branco, medindo 85 cm de altura por 140 cm de largura. Tem no centro um círculo vermelho-púrpura cujo aro mede 10 cm, partir da borda externa do círculo, com 60 cm de diâmetro. No centro do círculo há 3 (três) esferas vermelho púrpura com 10 cm de diâmetro cada uma, dispostas em forma de triângulo ascendente, ou seja, 2 (duas) paralelas alinhadas horizontalmente abaixo e uma acima, alinhada ao centro das duas paralelas, obedecendo a mesma distância entre as três esferas,conforme modelo anexo.

Art. 4º – Revoguem-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, 21 de Maio de 2011.

CC CL Jaldir Antônio Bunn
Presidente CG 2010/2011