ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS ASSOCIADOS
EM 18/08/2.012:
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO LIONS CLUBE CURITIBA
BATEL, CONVOCADA E REALIZADA ESPECIALMENTE PARA A REFORMA E
CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ENTIDADE, REALIZADA ÀS 13h30m
do dia 18 de agosto de 2012, nos salões do Restaurante Il
Tartufo – Rua Barão de Antonina esquina com Rua Matheus Leme –
Centro, em Curitiba PR.
Os associados da entidade que gira sob a denominação social de
LIONS CLUBE CURITIBA BATEL, CNPJ/MF 04.649.691/0001-00,
com foro e Registro Civil das Pessoas Jurídicas no Cartório de
Registro de Títulos e Documentos em Curitiba – PR, reunidos em
Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada
para tal, com a convocação emitida e distribuída aos associados
em data de 09 de agosto de 2.012, resolvem promover a adaptação
à Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2.002 do seu estatuto social
consolidado e posteriores alterações, revogando expressamente
todas as disposições estatutárias anteriores, que passa a reger
as atividades da associação. Abrindo a Assembleia Geral
Extraordinária, o CL Presidente João Carlos Cascaes, após o
cumprimento do Protocolo Leonístico de abertura de Assembleias,
convidou a mim, CL Claudio Miessa Rigo, para Secretariar a
Assembleia Geral Extraordinária. Feita a leitura do Edital de
Convocação da Assembleia, enviado a todos os associados, em data
de 09 de agosto de 2.012, e também por e-mail, e, verificado o
‘quorum’ mínimo necessário de 2/3 (dois terços) do quadro de
associados do Lions Clube, composto nesta data por 51
associados, sendo 46 associados ativos com direito a voto, 1
associado colaborador e 4 associados forâneos sem direito a
voto, para a discussão da matéria em pauta, solicitou ao
Presidente da Comissão de Estatuto e Regulamentos do Lions Clube
Curitiba Batel, formada também pelos CCLL Nilson Izaias Pegorini
e PDG CaL Liu Un Rigo que apresentasse à Plenária proposta de
alterações estatutárias para discussão e decisão. O Presidente
da Comissão informou primeiramente que cópia da proposta da
consolidação do estatuto ficou disponível no site do Clube:
www.lions.org.br/lionsbatel. Em seguida discorreu sobre a
necessidade de adequação do Estatuto para atender dispositivos
do Código Civil Brasileiro e em outras Leis Federal, Estadual e
Municipal e da Associação Internacional de Lions Clubes e de
ajustes no texto. Passou a comentar cada uma das alterações
propostas; após a explanação, o CL Presidente do Lions Clube
colocou o assunto em discussão e, após os esclarecimentos às
perguntas dos associados, colocou a proposta de reforma e
consolidação do Estatuto em votação. Contados os votos dos
associados presentes, verificou-se a aprovação por unanimidade,
cujo texto vai anexado à presente ata, dela fazendo parte.
Cumpridos os objetivos da Assembleia Geral Extraordinária, o CL
Presidente agradeceu aos membros da Comissão pelo trabalho
desenvolvido e aos presentes pela aceitação e aprovação da
proposta de alteração e consolidação do Estatuto do Lions Clube
Curitiba Batel e determinou que fosse lavrada a presente Ata da
Assembleia Geral Extraordinária que foi lida e aprovada por
unanimidade dos associados presentes que assinaram o livro de
presenças e que vai assinada mim, CL Claudio Miessa Rigo,
Secretário desta Assembleia Geral Extraordinária e pelo CL João
Carlos Cascaes, Presidente do Lions Clube Curitiba Batel,
passando a valer o seguinte estatuto consolidado:
LIONS CLUBE CURITIBA BATEL
ESTATUTO
TÍTULO I
DO NOME, JURISDIÇÃO, EMBLEMA E LEMA
Art. 1º O Lions Clube Curitiba Batel, com sede na Rua Dias da
Rocha Filho, 721, Bairro Alto da Rua XV, CEP 80.040-050 ,
Município de Curitiba, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob
número 04.649.691/0001-00 é pessoa jurídica de direito privado,
de natureza associativa, apolítica, de fins educacionais,
culturais, esportivos, beneficentes, assistenciais, editoriais e
de comunicação social, sendo uma sociedade civil sem fins
econômicos, de duração indeterminada, filiada à Associação
Internacional de Lions Clubes.
§ 1º O Lions Clube Curitiba Batel foi fundado em data de 08 de
outubro de 1959 e sua carta constitutiva emitida em data de 18
de novembro de 1959, tendo como padrinho o Lions Clube Curitiba
Centro.
§ 2º O Lions Clube Curitiba Batel recebeu o número 016.712, que
o identifica perante a Associação Internacional de Lions Clubes
e faz parte do Distrito LD-1 - identificação 3.175 e do Distrito
Múltiplo LD da mesma Associação que abrange os territórios dos
Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul no Brasil.
§ 3º O Lions Clube Curitiba Batel está registrado no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF
sob número 04.649.691/0001-00.
§ 4º O Lions Clube Curitiba Batel desenvolverá ações de defesa
de direitos sociais e humanos, com atividades ligadas à cultura,
educação, esporte, meio ambiente, artes, geração de renda e
outras.
§ 5º O presente Estatuto deverá ser registrado em Cartório de
Registro Civil das Pessoas Jurídicas – Registro de Títulos e
Documentos, em Curitiba PR.
Art. 2º A área de atuação deste Lions Clube é a do Município de
Curitiba e Região Metropolitana da Capital, no Estado do Paraná,
Brasil.
Art. 3º O emblema, o lema e as cores deste Lions Clube são os
oficiais da Associação Internacional de Lions Clubes, devendo o
emblema ser circundado, em cima pela copa de uma araucária, nas
laterais por ramos de café e erva mate, símbolos do Estado do
Paraná, e em baixo por uma faixa com a inscrição "Curitiba
Batel".
TÍTULO II
DOS PROPÓSITOS, DAS PROIBIÇÕES E DOS DEVERES DOS
ASSOCIADOS AO LIONS CLUBE
CAPÍTULO I
DOS PROPÓSITOS
Art. 4º A Declaração de Visão da Associação Internacional de
Lions Clubes e Lions Clube é “Ser o líder global em serviços
comunitários e humanitários”.
Art. 5º A Declaração da Missão deste Lions Clube e da Associação
Internacional de Lions Clubes é “Dar poder aos voluntários para
que possam servir suas comunidades, atender às necessidades
humanas, fomentar a paz e promover a compreensão mundial através
dos Lions Clubes”.
Art. 6º São propósitos deste Lions Clube:
a)
Criar e fomentar um espírito de compreensão entre os povos da
Terra.
b)
Promover os princípios de boa governança e boa cidadania.
c)
Promover um interesse ativo pelo bem-estar cívico, cultural,
social e moral da comunidade.
d)
Unir os clubes em laços de amizade, bom companheirismo e
compreensão mútua.
e)
Oferecer um fórum para a discussão aberta de todas as questões
de interesse público, desde que partidarismo político e
sectarismo religioso não sejam debatidos pelos Associados no
clube.
f)
Incentivar pessoas interessadas em prestação de serviços a
servir sua comunidade sem recompensa financeira pessoal e
incentivar a eficiência e promover rigorosos padrões éticos no
comércio, na indústria, nas profissões, nos serviços públicos e
na iniciativa privada.
Parágrafo Único. Para conseguir tais propósitos este Lions Clube
desenvolverá projetos e serviços de desenvolvimento pessoal e
social de pessoas, grupos e comunidades, promovendo e criando
projetos nas áreas da educação, da saúde, do esporte e lazer, da
cultura e da arte, do meio ambiente, dos direitos humanos e de
geração de renda.
CAPÍTULO II
DAS PROIBIÇÕES
Art. 7º É vedado aos Associados, em reuniões ou atividades em
nome deste Lions Clube:
a)
Discutir política partidária e fazer proselitismo religioso;
b)
Apoiar ou combater candidatos a cargos políticos;
c)
Participar de movimentos que estejam em desacordo com os
propósitos dos Lions Clubes;
d)
Solicitar fundos ou qualquer outro tipo de contribuição a
projetos não aprovados por este Lions Clube.
Art. 8º Este Lions Clube não visará benefícios ou vantagens de
ordem pessoal para os seus Associados nem permitirá aos mesmos
servirem-se dele em proveito de suas aspirações particulares,
políticas ou de outra índole, não podendo remunerar os seus
dirigentes e Associados, bem como distribuir a eles lucros e
vantagens de qualquer natureza.
CAPITULO III
DOS DEVERES
Art. 9º São deveres dos associados deste
Lions Clube:
a)
Respeitar e fazer cumprir o
Estatuto, o Regimento Interno, os Regulamentos e as
Instruções emanadas da Associação Internacional de Lions
Clubes;
b)
Respeitar e fazer cumprir as
resoluções aprovadas nas Convenções do Distrito LD-1 e do
Distrito Múltiplo LD, emanadas pelo respectivo Conselho de
Governadores;
c)
Acatar o que for decidido nas
Convenções do Distrito LD-1;
d)
Acatar o que for determinado pelo
Governador do Distrito LD-1 ou por outro dirigente Distrital
a ele vinculado;
e)
Respeitar as exigências legais e
fiscais das áreas federal, estadual e municipal;
f)
Recepcionar os dirigentes
Distritais visitantes, proporcionando-lhes o contato com os
Diretores e o quadro associativo;
g)
Pagar em dia os seus compromissos
financeiros com a administração do Distrito LD-1 e para com
a administração da Associação Internacional de Lions Clubes,
com o fundo administrativo;
h)
Publicar Boletim periódico de
divulgação do Leonismo e de suas atividades, podendo ser por
meios eletrônicos ou impressos;
i)
Remeter até o final de cada mês,
os informes de Atividades e do movimento de Associados à
Associação Internacional de Lions Clubes e também o
relatório de atividades ao Governador do Distrito LD-1, aos
Vice-Governadores, ao Presidente da Região, quando houver, e
ao Presidente de Divisão;
j)
Informar ao Governador do
Distrito LD-1, ao Presidente da Região e ao Presidente de
Divisão sobre anormalidades que se verificarem;
k)
Proceder às eleições anuais para
os cargos da Diretoria de conformidade com as normas
estatutárias;
l)
Representar este Lions Clube,
como Delegados credenciados, nas Convenções do Distrito
LD-1, do Distrito Múltiplo LD e nas Convenções da Associação
Internacional de Lions Clubes;
m)
Estimular a frequência e
realizar, de forma permanente, atividades para o progresso
do bem-estar cívico, social, cultural e moral da comunidade;
n)
Comemorar as datas cívicas
nacionais, estaduais e municipais bem como o Dia das Nações
Unidas (24 de outubro);
o)
Comemorar as datas Leonísticas:
(i)
Aniversário de Fundação do Lions
Clube Curitiba Batel
·
(08 de outubro);
(ii)
Entrega da Carta Constitutiva do
Lions Clube Curitiba Batel
·
(18 de novembro);
(iii)
Do Distrito LD-1 - Dia do
Leonismo Paranaense
·
(23 de abril);
(iv)
Dos Distritos Múltiplos - Dia do
Leonismo Nacional Brasileiro
·
(16 de abril);
(v)
Da Associação Internacional de
Lions Clubes - Dia Mundial do Serviço Leonístico
·
(08 de outubro).
TÍTULO III
DOS ASSOCIADOS
CAPÍTULO I
DAS CONDIÇÕES
Art. 10. Qualquer pessoa com maioridade legal
de bom caráter e que desfrute de boa reputação no seio da
sua comunidade, dentro do preconizado no Capítulo III deste
estatuto, poderá ser proposta a se tornar Associado.
Parágrafo Único. Somente poderão integrar o
quadro associativo deste Lions Clube:
a)
Os residentes no Município de
Curitiba e Região Metropolitana de Curitiba;
b)
Os residentes em outros
municípios cujos interesses se encontrem no Município de
Curitiba;
c)
Os residentes em outros
Municípios onde não haja Lions Clube.
Art. 11. É vedado ao Associado:
a)
Servir-se do Leonismo com a
finalidade precípua de satisfazer seus anseios em benefício
de aspirações particulares;
b)
Simultaneamente ser Associado de
mais de um Lions Clube.
CAPÍTULO II
DAS CATEGORIAS
Art. 12. São categorias de Associados:
a)
Ativo Regular, Meritório ou Benemérito;
b)
Forâneo;
c)
Temporário;
d)
Afiliado;
e)
Privilegiado;
f)
Vitalício;
g)
Honorário e Diplomado Honorificamente e
h)
Colaborador.
Parágrafo único. Têm a categoria de Associados Fundadores os que
constam da Ata de Fundação ou que ingressaram no Lions Clube
Curitiba Batel antes da entrega oficial da Carta Constitutiva e
dentro do prazo máximo de noventa dias, contados da fundação.
Art. 13. Ativo: Associado com direito a participação nas
atividades Leonísticas, votar e ser votado aos cargos do Lions
Clube, do Distrito LD-1, do Distrito Múltiplo LD e da Associação
Internacional de Lions Clubes.
§ 1º Ativo Regular: Associado Ativo com deveres entre os
quais se incluem a frequência regular e o pontual pagamento das
obrigações administrativas financeiras referentes às taxas
fixadas pelo Lions Clube, pelo Distrito LD-1 e pela Associação
Internacional.
§ 2º Ativo Meritório: Associado Ativo com honraria
permanente concedida a no máximo três Associados deste Lions
Clube por decisão unânime da Diretoria Colegiada que, por largo
período de tempo, teve desempenho exemplar no Lions Clube, no
movimento leonístico e na Associação Internacional de Lions
Clubes e que, por razões pessoais e/ou familiares, não tem
condição de manter o mesmo desempenho de um Associado Ativo
Regular, tendo os direitos equivalentes ao Associado Ativo
Regular liberado porém dos deveres de frequência regular e do
pagamento das obrigações administrativas financeiras referentes
às taxas fixadas pelo Lions Clube, pelo Distrito LD-1 e pela
Associação Internacional que ficarão sob a responsabilidade
administrativa deste Lions Clube.
§ 3º Ativo Benemérito: Associado Ativo com honraria
temporária concedida por um período de três anos prorrogáveis a
no máximo dois Associados por decisão unânime da Diretoria
Colegiada que, por largo período de tempo, teve desempenho
exemplar no Lions Clube, no movimento leonístico e na sociedade
e que no momento da concessão da honraria por razões pessoais
e/ou familiares não tem condição de manter o mesmo desempenho de
um Associado Ativo Regular, tendo os direitos equivalentes ao
Associado Ativo, liberado dos deveres de frequência regular,
ficando sujeito ao pagamento das obrigações administrativas
financeiras referentes às taxas fixadas pelo Lions Clube, pelo
Distrito LD-1 e pela Associação Internacional de Lions Clubes
Art. 14. Forâneo: Associado que por motivo de
transferência de domicílio da área de atuação do Lions Clube,
saúde ou outra razão legítima está impedido ao comparecimento
regular às Assembleias e deseja continuar integrando o seu
quadro associativo.
§ 1º Desde que aprovada a solicitação pela Diretoria tal
condição deverá ser revista a cada seis meses sendo vedado ao
Associado nesta categoria a elegibilidade a cargos, o direito de
votante nas deliberações do Clube e exercer a representatividade
como Delegado ou Suplente às Convenções em todos os níveis.
§ 2º O Associado na categoria de Forâneo fica sujeito ao
pagamento das obrigações administrativas financeiras referentes
às taxas fixadas pelo Distrito LD-1 e pela Associação
Internacional.
Art. 15. Temporário: Associado Ativo de outro Lions Clube
que por motivo de transferência de domicílio, emprego ou outra
razão legítima, tem interesse em se tornar Associado, sem
desvincular-se do Lions Clube da sua localidade de origem.
§ 1º Desde que aprovada a solicitação pela Diretoria, tal
condição deverá ser revista a cada 12 (doze) meses, sendo vedado
ao Associado na categoria de Temporário a elegibilidade a cargos
no Clube e exercer a representatividade como Delegado ou
Suplente às Convenções em todos os níveis;
§ 2º O Associado na Categoria de Temporário não constará da
quantidade de Associados Ativos deste Lions Clube, ficando
sujeito ao pagamento das obrigações administrativas financeiras
referentes à taxa fixadas por este Lions Clube.
§ 3º As taxas fixadas pelo seu Distrito e pela Associação
Internacional deverão ser acertadas com seu Lions Clube de
origem.
§ 4º Ao Associado na Categoria de Temporário aplicam-se as
disposições contidas no Artigo 27 e seu parágrafo único deste
Estatuto.
Art. 16. Afiliado: Pessoa de destaque na comunidade e que
estando momentaneamente impedida de ser Associado Ativo Regular
do Clube deseje a este prestar sua colaboração temporária nas
iniciativas de serviço.
§ 1º Esta afiliação pode ser conferida através de convite
formulado pela Diretoria do Clube.
§ 2º É vedado ao Associado na categoria de Afiliado a
elegibilidade a cargos, o direito de votante nas deliberações do
Clube e exercer a representatividade como Delegado ou Suplente
às Convenções em todos os níveis.
§ 3º O Associado na Categoria de Afiliado fica sujeito ao
pagamento das obrigações administrativas financeiras referentes
às taxas fixadas pelo Lions Clube, pelo Distrito LD-1 e pela
Associação Internacional.
Art. 17. Privilegiado: Associado que pertença a este
Lions Clube e que tenha sido membro de qualquer Lions Clube
durante 15 (quinze) anos ou mais e que por motivo de saúde,
idade avançada ou outra razão legítima a critério da Diretoria
tenha sido forçado a renunciar a qualidade de Associado Ativo
Regular, Meritório ou Benemérito sendo-lhe dispensado o
comparecimento às Assembleias.
§ 1º Desde que aprovado pela Diretoria, o Associado Privilegiado
terá direito a voto e demais privilégios, vedado ao Associado
nesta categoria tão somente a elegibilidade a cargos do Lions
Clube, no Distrito LD-1, no Distrito Múltiplo LD ou a nível
internacional.
§ 2º O Associado na Categoria de Privilegiado fica sujeito ao
pagamento das obrigações administrativas financeiras referentes
às taxas fixadas pelo Lions Clube, pelo Distrito LD-1 e pela
Associação Internacional.
Art. 18. Vitalício: Associado que tenha pertencido à
Categoria de Ativo por 25 (vinte e cinco) anos ou mais e haja
prestado relevantes serviços ao Leonismo e à Comunidade; ou por
20 (vinte) anos, consecutivos ou mais, desde que haja ocupado
cargo de dirigente da Associação Internacional de Lions Clubes,
mediante as seguintes condições:
a)
Recomendação da Diretoria Colegiada do Lions Clube;
b)
Pagamento à Associação Internacional de Lions Clubes de taxa
única por esta estabelecida e efetuado o pagamento por
intermédio deste Lions Clube;
c)
Aprovação pela Diretoria Internacional da Associação
Internacional de Lions Clubes.
§ 1º Terá todos os direitos de Associado Ativo Regular, enquanto
cumprir com as obrigações que o Lions Clube considere adequadas,
inclusive das obrigações administrativas financeiras referentes
às taxas fixadas pelo Lions Clube.
§ 2º Os Presidentes da Associação Internacional de Lions Clubes,
ao terminarem seus mandatos, Associados a este Lions Clube,
estarão automaticamente incluído na Categoria de Associados
Vitalícios deste Lions Clube, com dispensa das condições ‘a’,
‘b’ e ‘c’, enumeradas no "caput" deste Artigo.
Art. 19. Honorário: Título conferido como distinção
especial a cidadão que não Associado do Lions Clube, pelas suas
qualidades pessoais e/ou profissionais, mereça o reconhecimento
pela prestação de relevantes serviços ao Leonismo e/ou à
Comunidade.
§ 1º A outorga dependerá de indicação aprovada pela Diretoria
Colegiada e referendada por 2/3 (dois terços) dos presentes em
Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para
tal finalidade.
§ 2º Na categoria de Associado Honorário o mesmo terá unicamente
o direito de assistir as Assembleias do Lions Clube, sendo-lhe
reservado lugar de destaque, não tendo direito a voto nem a
elegibilidade.
§ 3º Este Lions Clube fica sujeito ao pagamento das obrigações
administrativas financeiras referentes às taxas fixadas pelo
Distrito LD-1 e pela Associação Internacional.
§ 4º Eventualmente poder-se-á distinguir com o Diploma
Honorífico do Lions Clube Curitiba Batel o cidadão que tenha as
qualificações de Associado Honorário sem, no entanto ser
considerado Associado de Lions Clubes Internacional, não tendo
este Lions Clube que efetuar qualquer pagamento de taxas
Distrital ou Internacional em seu nome e nesse caso também não
terá direito a voto nas decisões do Lions Clube ou
elegibilidade.
Art. 20. Colaborador: Categoria temporária conferida a
cidadão de renomada qualidade pessoal que venha a colaborar com
seu serviço pessoal não remunerado de acordo com a legislação de
serviço voluntário para a realização de algum programa
instituído ou mantido por este Lions Clube que mereça o
reconhecimento pela prestação de serviços à comunidade atendida
pelo Lions Clube.
§ 1º A outorga desta categoria de Associados dependerá de
indicação aprovada pela Diretoria Colegiada deste Lions Clube
atendendo pedido da Comissão encarregada com as respectivas
justificativas definindo-se claramente o escopo do serviço a ser
desenvolvido e a sua duração tendo a concordância formal deste
associado;
§ 2º Esta categoria de Associado é para desenvolver serviço
voluntário de acordo com a legislação não gerando para este
Lions Clube vínculo empregatício nem obrigação de natureza
previdenciária ou afim devendo desenvolver o serviço autorizado
por este Lions Clube não tendo direito a qualquer remuneração
específica podendo tão somente receber ressarcimento de
eventuais despesas efetuadas dentro dos limites e critérios
estabelecidos e definidos por este Lions Clube para o programa
estabelecido;
§ 3º O Associado Colaborador fica dispensado de pagamento de
qualquer taxa de mensalidade a este Lions Clube, Distrito LD-1
ou Associação Internacional de Lions Clubes, não tendo direito a
voto nas decisões ou ser eleito.
Art. 21. Todos as Associados Ativos Regulares, Meritórios,
Beneméritos, Forâneos, Privilegiados e Vitalícios podem ser
parte de uma Unidade Familiar, como titular ou dependente,
mantendo individualmente sua categoria de Associado,
independente da categoria dos demais membros da mesma Unidade
Familiar.
§ 1º O Programa de Afiliação Familiar é destinado a membros
familiares qualificados para afiliação ao Lions Clube que já
sejam Associados e/ou estejam se associando ao mesmo Lions Clube
e que morem na mesma residência, com relações de parentesco
decorrentes de nascimento, casamento e outros meios legais, como
pais, filhos, cônjuges, tios/tias, primos/primas, avôs/avós e
genros/noras;
§ 2º Aos membros dependentes de uma Unidade Familiar são
aplicadas taxas e mensalidades diferenciadas por sua
participação como Associados, conforme fixado pela Diretoria
deste Lions Clube.
§ 3º O Programa de Afiliação Familiar é administrado pela
Associação Internacional de Lions Clubes, podendo a qualquer
tempo ser modificado, alterado, complementado ou extinto, a
critério da Associação Internacional referida.
CAPÍTULO III
DA ADMISSÃO
Art. 22. A admissão de Associado somente será feita mediante
convite oficial depois de aprovada a proposta apresentada por um
Associado deste Lions Clube.
Parágrafo único. O processamento da proposta far-se-á sob
absoluto sigilo em relação ao candidato.
Art. 23. A indicação será assinada por um Associado em pleno
gozo de seus direitos sociais, o qual será considerado Padrinho.
Parágrafo único. No caso do Associado convidado pertencer a
outro Lions Clube, a Secretaria do seu Clube deverá referendar
esta condição e efetuar a respectiva transferência.
Art. 24. O candidato a Associado somente será convidado após a
indicação ter sido aprovada da seguinte forma:
a)
O Associado Padrinho apresentará o formulário - convite
devidamente preenchido ao Secretário deste Lions Clube que o
encaminhará à Comissão de Associados, a qual após rigorosa
sindicância o devolverá acompanhado de parecer fundamentado;
b)
A Diretoria Colegiada deliberará pela aceitação ou rejeição do
convite ao candidato, por maioria dos votos dos Diretores
presentes.
Art. 25. A admissão do novo Associado dar-se-á depois de
satisfeitas as obrigações financeiras iniciais de sua
responsabilidade ou do respectivo Padrinho.
Art. 26. A readmissão de Associado que tenha deixado qualquer
Lions Clube há menos de 6 (seis) meses dependerá do voto da
maioria da Diretoria Colegiada; e caso tenha tempo superior a
este, o reingresso obedecerá às normas comuns de admissão de
novo Associado.
Art. 27. Este Lions Clube poderá aceitar Associado na base de
transferência, desde que o pedido com motivação justificatória,
seja formulado antes de completado 6 (seis) meses do último
desligamento.
Parágrafo único. Acompanhará o expediente, declaração assinada
pelo Secretário deste Lions Clube de origem, atestado de que o
pretendente encontrava-se à época da demissão em pleno gozo de
seus direitos sociais e folha corrida com os dados de sua vida
pessoal e leonística.
Art. 28. As decisões favoráveis da Diretoria sobre a admissão de
Associados serão irrevogáveis desde que já formalizado o convite
ao candidato; se desfavoráveis, a proposta somente poderá ser
renovada após 6 (seis) meses.
CAPÍTULO IV
DA PERDA DO TÍTULO DE ASSOCIADO
Art. 29. A perda do titulo de Associado ocorrerá:
a)
Para qualquer categoria de Associados, pelo pedido de demissão;
b)
Para Associados Vitalícios e Honorários, por deliberação de
maioria, em escrutínio secreto, em Assembleia Geral
Extraordinária, especialmente convocada pela Diretoria, para
analisar e deliberar nos casos de exclusão por comportamento
incompatível com a ética, a moral e os bons costumes
eventualmente praticados.
c)
Para as demais categorias de Associados não contempladas na
letra ‘b’ deste artigo, por deliberação da Diretoria Colegiada
pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, ocorrendo as
seguintes hipóteses:
(i)
Ausência imotivada a 4 (quatro) ou mais reuniões a que tenha
sido convidado ou Assembleias Geral consecutivas ou 6 (seis)
alternadas dentro do período de 1 (um) ano.
(ii)
Falta no cumprimento com as obrigações pecuniárias previstas
neste estatuto, para com este Lions Clube, para o Distrito LD-1
e para a Associação Internacional de Lions Clubes, por período
superior a 6 (seis) meses.
(iii)
Por comportamento incompatível com a ética, a moral e os bons
costumes.
Art. 30. A diretoria somente acatará o pedido de demissão do
Associado que esteja em dia com as suas obrigações financeiras,
que não haja infringido os princípios e normas do Leonismo e que
tenha devolvido quaisquer bens ou valores de propriedade do
Lions Clubes que estejam em seu poder.
Art. 31. A exclusão será deliberada em Reunião de Diretoria ou
Assembleia Geral Extraordinária, conforme o caso, com escrutínio
secreto.
Parágrafo único. Nenhum Associado poderá ser excluído sem lhe
ser facultado o direito de defesa e, para isso o Diretor de
Associados deverá notificá-lo 10 (dez) dias antes da reunião da
Diretoria, ou da Assembleia, informando-o da infração que lhe é
atribuída.
Art. 32. O Associado que deixou de cumprir com as suas
obrigações pecuniárias para com este Lions Clube deverá ser
notificado pelo Tesoureiro com um prazo de 30 (trinta) dias,
findos os quais o assunto será levado à Diretoria para
deliberação.
Art. 33. A decisão da Diretoria sobre a exclusão de Associado
poderá ser objeto de reconsideração a pedido do interessado
dentro do prazo de 15 (quinze) dias do conhecimento da decisão,
ou posteriormente na hipótese do Artigo 32, desde que saldado o
débito.
CAPÍTULO V
DA CONTRIBUIÇÃO DOS ASSOCIADOS
Art. 34. As joias e mensalidades dos Associados e cônjuges serão
estabelecidas por Assembleia Geral Extraordinária mediante
proposta da Diretoria Executiva e de acordo com o orçamento
apresentado pela Comissão de Finanças, perfazendo o Fundo
Administrativo deste Lions Clube.
Art. 35. Este Lions Clube poderá cobrar joias na admissão,
readmissão e transferência.
Art. 36. As despesas de reuniões que se destinem a recepcionar
autoridades e Dirigentes Leonísticos, nas comemorações de datas
significativas e posse da Diretoria serão rateadas entre todos
os Associados do Lions Clube, desde que excedentes a previsão
orçamentária administrativa, se houver.
Art. 37. Este Lions Clube somente poderá contrair dívidas cujo
valor não ultrapasse as disponibilidades de caixa previstas ao
longo do tempo para a sua amortização.
§ 1º A eventual necessidade de contrair dívidas deve ser
formalizada por meio de solicitação encaminhada ao 1º
Tesoureiro, com o demonstrativo do fluxo de caixa resultante,
considerando-se o caixa atual, todas as entradas e saídas
previstas até que a amortização seja completada.
§ 2º O 1º Tesoureiro apresentará o assunto à Comissão de
Finanças que deverá elaborar seu parecer a ser submetido à
Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal
que deverá aprovar ou rejeitar o parecer por maioria simples dos
presentes.
§ 3º Ao final do período previsto de amortização de cada dívida
o 1º Tesoureiro deverá emitir relatório consolidado sobre o
referido movimento.
§ 4º Havendo resíduo financeiro negativo na data de término do
prazo previsto para amortização de cada dívida, as mensalidades
pagas pelos associados, feito o rateio entre eles, poderá ser
acrescida de igual valor até que haja equilíbrio novamente das
contas, devendo o assunto ser submetido a nova Assembleia Geral
Extraordinária para deliberação.
TITULO IV
DAS FINANÇAS
Art. 38. Os fundos financeiros deste Lions Clube serão
administrativos e de atividades ou de campanhas.
§ 1º O Fundo Administrativo será constituído:
a)
Pelas contribuições dos Associados e/ou cônjuges (Domadoras),
conforme fixado no Título III, capítulo V.
b)
Por doações específicas para fins administrativos.
c)
Multas aplicadas pelo Diretor-Animador.
d)
Anúncios e publicidades.
e)
Outras arrecadações administrativas.
§ 2º Os Fundos de Atividades ou de Campanhas serão constituídos
por rendas oriundas de:
a)
Contribuições específicas de Associados ou Cônjuges (Domadoras);
b)
Resultado de atividades ou campanhas específicas;
c)
Doações e contribuições específicas para determinada atividade
ou campanha do Clube.
d)
Patrocínios conseguidos por meio de projetos submetidos a outras
entidades, quer públicas ou privadas.
§ 3º Aos Fundos de Atividades ou de Campanhas constituídos por
este Lions Clube é expressamente observado o disposto na
legislação que dispõe sobre o sistema tributário nacional e
institui normas gerais de direito tributário aplicáveis, entre
as quais:
a)
Não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas
rendas, a qualquer título;
b)
Aplicar integralmente, no País, os seus recursos na manutenção
dos seus objetivos institucionais;
c)
Manter escrituração de suas receitas e despesas em livros
revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
§ 4º Os eventuais saldos do Fundo Administrativo poderão ser
transferidos para os Fundos de Atividades ou de Campanhas,
ficando proibido o inverso.
Art. 39. A escrituração do Fundo Administrativo e de Atividades
ou Campanhas deverá ser feita em contas separadas, vedada sua
aplicação para fins diferentes daqueles para os quais foram
arrecadados.
§ 1º Os gestores do Fundo Administrativo e de Atividades ou
Campanhas apresentarão mensalmente, em reunião da Diretoria
Colegiada, para registro do 1º Tesoureiro, relatório documentado
com previsão de despesas e contas pagas, devendo tal relatório
ser aprovado pela Diretoria Colegiada.
§ 2º O 1º Tesoureiro é designado como controlador dos bens
materiais deste Lions Clube e daqueles considerados como
patrimônio do Lions Clube, tanto para uso administrativo como
para uso das atividades e/ou campanhas desenvolvidas, devendo
manter planilhas descritivas do patrimônio e com quem está a sua
guarda.
TITULO V
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 40. Constituem poderes do Lions Clube:
a)
Assembleia Geral;
b)
Diretoria;
c)
Conselho Fiscal.
Art. 41. A Assembleia Geral é o órgão supremo do Lions Clube.
Art. 42. A Diretoria Colegiada é o órgão realizador das
atividades deste Lions Clube e a ela estão subordinadas a
Diretoria Executiva e as seguintes Comissões, nomeadas pelo
Presidente, na forma deste estatuto:
a)
Administrativas
(i)
Estatuto e Regulamentos;
(ii)
Recepção e Programas;
(iii)
Associados, Frequência e Retenção;
(iv)
Convenções e Eventos;
(v)
Relações Públicas e Publicação de Boletins;
(vi)
Assuntos de Administração e Finanças;
(vii)
De Extensão.
b)
Atividades
(i)
Serviços de Cidadania, Educação e Civismo;
(ii)
Serviços para Prática de Esporte e Lazer;
(iii)
Serviços Voltados à Cultura e Arte;
(iv)
Serviços de Saúde e Bem Estar;
(v)
Serviços para Geração de Rendas ao Cidadão;
(vi)
Serviços Voltados aos Direitos Humanos
(vii)
Serviços de Prevenção de Acidentes e Segurança do Trânsito;
(viii)
Serviços Sociais e Interesses da Comunidade;
(ix)
Serviços de Conservação e Preservação do Meio Ambiente;
(x)
Serviços Internacionais;
c)
Especiais
(i)
Indicações e Eleição
(ii)
Leonismo
(iii)
Ética
§ 1º A Diretoria Executiva poderá criar, agrupar ou dividir tais
Comissões em outras em atendimento às necessidades
circunstanciais.
§ 2º Nenhum membro da Diretoria Executiva, Diretoria Colegiada
ou Membro de qualquer Comissão ou Associado deste Lions Clube
receberá qualquer remuneração pelo seu trabalho voluntário como
Companheiro Leão.
CAPÍTULO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 43. Haverá três categorias de Assembleia Geral: Assembleia
Geral Festiva; Assembleia Geral Ordinária e Assembleia Geral
Extraordinária.
§ 1º A Assembleia Geral Festiva reunir-se-á uma vez por mês
sendo convidados, com 10 (dez) dias de antecedência, todos os
associados deste Lions Clube e de outras entidades congêneres ou
parceiras com algum interesse nos trabalhos desenvolvidos pela
associação, tendo como propósito principal o fortalecimento do
companheirismo leonístico e a divulgação dos trabalhos em
andamento ou planificados;
§ 2º A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez por ano,
convocados com um mínimo de 10 (dez) dias de antecedência, todos
os Associados Ativos Regulares e demais convidados e será
instalada com um ‘quorum’ mínimo de metade mais um dos
associados em primeira convocação ou qualquer número em segunda
convocação trinta minutos depois, tendo como propósito principal
a eleição da nova Diretoria Executiva deste Lions Clube para o
ano leonístico seguinte.
§ 3º As Assembleias Gerais Extraordinárias, que deverão ser
convocadas com um mínimo de 10 (dez) dias de antecedência,
deliberarão com exclusividade sobre assuntos constantes do
“Aviso de Convocação”, e serão instaladas com um ‘quorum’ mínimo
de metade mais um dos associados em primeira convocação ou
qualquer número em segunda convocação trinta minutos depois.
§ 4º As decisões tomadas nas Assembleias Gerais serão as votadas
pela maioria simples dos associados presentes com direito a
voto, salvo disposição em contrário.
Art. 44. As convocações para as Assembleias Gerais Festivas,
Ordinárias ou Extraordinárias serão estampadas em portal
eletrônico, na internet, deste Lions Clube, ou de outra forma
quando explicitamente solicitado pelo associado e deverão
realizar-se em data, local e hora determinado pelo Presidente,
ouvida a Diretoria Executiva.
§ 1º Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada por
requerimento de 1/3 (um terço) dos Associados Ativos Regulares
em pleno gozo de seus direitos, devendo tal documento ser
acatado de imediato pela Diretoria Executiva.
§ 2º As Assembleias Gerais Festivas poderão coincidir com as
duas outras categorias de Assembleias Gerais, respeitando-se
porém os assuntos que exijam decisões com o devido destaque.
Art. 45. As faltas às Assembleias Gerais poderão ser compensadas
de acordo com as regras de frequência emanadas da Associação
Internacional de Lions Clubes.
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA
Art. 46. A Diretoria Colegiada é constituída
de:
a)
Presidente,
b)
Past-Presidente Imediato,
c)
1º Vice-Presidente,
d)
2º Vice-Presidente,
e)
3º Vice-Presidente,
f)
1º Secretário,
g)
2º Secretário,
h)
1º Tesoureiro,
i)
2º Tesoureiro,
j)
Diretor-Social,
k)
Diretor-Animador,
l)
Diretor de Associados e
m)
no mínimo 4 (quatro)
Diretores-Vogais.
§ 1º O Lions Clube Curitiba Batel será
administrado civilmente pelo Presidente, 1º Secretário, 1º
Tesoureiro e Diretor de Associados, que formam a Diretoria
Executiva, tendo o Presidente o voto de minerva;
§ 2º Respeitado o mínimo estabelecido neste
Artigo, este Lions Clube poderá ampliar o seu quadro
diretivo, a critério da Diretoria Colegiada;
§ 3º O Presidente em conjunto com o 1º
Secretário terá poderes no uso da firma para: contratar
gerentes administrativos; delegar poderes a estes gerentes;
representar a associação ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente; outorgar procurações judiciais e
extrajudiciais; propor normas e diretrizes a serem
submetidas à Diretoria Colegiada ou Assembleia Geral,
ditando os rumos administrativos da associação, assinando,
em conjunto com o 1º Secretário, os documentos de natureza
administrativa e atas de reuniões administrativas e
assembleias, aprovadas pelas mesmas;
§ 4º O Presidente em conjunto com o 1º
Tesoureiro terá poderes no uso da firma para: propor normas
e diretrizes econômicas e financeiras, a serem submetidas à
Diretoria Colegiada ou Assembleia Geral, ditando os rumos
financeiros e de aplicações da associação, assinando, em
conjunto com o 1º Tesoureiro, os documentos aprovados pelas
mesmas; assinar cheques e passar recibos; contratar
fornecedores de serviços ou produtos; assinar documentos de
natureza financeira com bancos e entidades econômicas e
fiscais; assinar balanços e balancetes da associação
submetidos previamente ao Conselho Fiscal e aprovados pela
Diretoria Colegiada ou Assembleia Geral; assinar outros
documentos, desde que aprovados, em que haja algum aspecto
financeiro envolvido;
§ 5º O Presidente em conjunto com o Diretor
de Associados terá poderes no uso da firma: para propor
normas e diretrizes internas de funcionamento da associação
visando atividades para os associados, a serem submetidas à
Diretoria Colegiada ou Assembleia Geral assinando, em
conjunto com o Diretor de Associados os documentos de novos
associados, nomeações, destituições, premiações ou punições,
desde que aprovados.
§ 6º Os membros da diretoria,
individualmente, devem seguir as determinações da Diretoria
Colegiada, da Assembleia Geral e desempenhar as funções
definidas no Título VI – Dos Diretores, deste estatuto.
Art. 47. A Diretoria Colegiada reunir-se-á
ordinariamente 2 (duas) vezes por mês com ‘quorum’ mínimo de
metade dos seus componentes em primeira convocação e com
qualquer ‘quorum’ trinta minutos após e as decisões serão
tomadas pela maioria simples dos presentes, tendo o
Presidente o voto de minerva.
§ 1º Os assuntos das reuniões da Diretoria
Colegiada poderão ser tratados de forma presencial ou por
meio eletrônico, com o envolvimento de todos os seus
componentes nas apresentações e discussões, devendo cada
membro participante colocar seu ponto de vista, concordar ou
discordar dos pontos e assuntos tratados, devendo ao final
das discussões serem lavradas as respectivas atas, que após
lidas e se aprovadas pela maioria na próxima reunião da
Diretoria Colegiada, farão parte das decisões daí emanadas;
§ 2º Os membros componentes da Diretoria
Colegiada estão obrigados a participar das suas reuniões.
§ 3º Perderá o mandato o Diretor do
Colegiado, desde que não membro da Diretoria Executiva, que
faltar ou não participar, sem justificação a critério da
Diretoria Executiva, a 3 (três) das suas reuniões
consecutivas ou a 6 (seis) alternadas no ano leonístico, e
sua substituição será feita conforme proposição da Diretoria
Executiva à Diretoria Colegiada, preferencialmente entre os
membros vogais.
Art. 48. Compete à Diretoria Colegiada, na
forma estabelecida neste estatuto:
a)
Zelar pela execução das
atividades do Lions Clube;
b)
Tomar conhecimento e deliberar
sobre todos os assuntos que lhe forem apresentados,
encaminhando à ratificação da Diretoria Executiva ou à
Assembleia Geral as decisões aprovadas que digam respeito às
responsabilidades dos Associados;
c)
Anular ou modificar os atos de
qualquer de seus membros e das Comissões;
d)
Deliberar sobre os orçamentos
administrativos e de atividades, fiscalizando sua execução;
e)
Resolver sobre a admissão e
exclusão de Associados;
f)
Determinar a data, local e hora
das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
g)
Nomear entre os Past-Presidentes
a Comissão de Indicações de Candidatos e de Eleições;
h)
Determinar data e local das
sessões anuais de indicações de candidatos e de eleições,
instruindo o 1º Secretário para que faça as devidas
convocações em tempo hábil, em nome do Presidente;
i)
Reunir-se extraordinariamente,
quando convocada pelo Presidente ou a requerimento expresso
e fundamentado de, no mínimo, 5 (cinco) Associados Ativos
Regulares, em pleno gozo de seus direitos;
j)
Deliberar, segundo recomendações
da Comissão de Finanças, qual o estabelecimento bancário em
que devem ser depositados os fundos do Clube, ditando as
normas de sua movimentação;
k)
Receber as recomendações, os
relatórios das Comissões e os apresentar à Assembleia Geral
com o seu parecer, desde que se refiram a orientação
administrativa ou às atividades do Lions Clube;
l)
Indicar os Delegados e Suplentes
às Convenções do Distrito LD-1, do Distrito Múltiplo LD e da
Associação Internacional de Lions Clubes para a nomeação
pelo Presidente;
m)
Fazer revisar anualmente, ou com
maior frequência, segundo o seu critério, livros e contas;
n)
Preencher mediante escrutínio
secreto as vagas que ocorrerem no Colegiado ouvindo a
proposta da Diretoria Executiva;
o)
Autorizar as despesas
administrativas e deliberar sobre a destinação dos fundos
auferidos com campanhas de atividades.
TITULO VI
DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO I
DOS DIRETORES
Art. 49. Compete ao Presidente:
a)
Representar este Lions Clube em Juízo ou fora dele;
b)
Presidir as reuniões da Diretoria Executiva e Colegiada e as
Assembleias Gerais;
c)
Convocar as Assembleias Gerais e as Reuniões da Diretoria;
d)
Nomear e destituir as Comissões e seus presidentes, das quais
será membro nato, ressalvado o disposto no Artigo 48 - alínea
"g" e Artigo 59;
e)
Zelar pelo bom funcionamento das Comissões, cooperando com os
seus presidentes e convocá-los para prestar informes à Diretoria
e à Assembleia Geral através de relatórios regulares;
f)
Representar este Lions Clube perante o Conselho do Distrito LD-1
e o Comitê Assessor do Governador do Distrito LD-1 na Divisão a
que pertença, juntamente com os demais membros da Diretoria
Executiva;
g)
Supervisionar as atividades de cada um dos membros da Diretoria;
h)
Exercer, somente, o voto de desempate;
i)
Cumprir com as responsabilidades legais do Lions Clube, junto às
autoridades constituídas, inclusive no encaminhamento de
documentação relativa ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ do Ministério da Fazenda.
j)
Prestar contas de sua administração na primeira reunião após a
posse da nova diretoria, no Ano Leonístico seguinte ao término
de seu mandato.
Art. 50. Compete aos Vice-Presidentes:
a)
Substituir o Presidente nas faltas, impedimentos e sucedê-lo na
vacância do cargo, sucessivamente;
b)
Coordenar o funcionamento das Comissões que lhe forem
designadas.
Art. 51. Compete ao 1º Secretário:
a)
Assessorar os órgãos de direção do Lions Clube;
b)
Atender ao expediente da Secretaria;
c)
Ser o elemento de ligação administrativa deste Lions Clube com o
Distrito LD-1, Distrito Múltiplo LD e com a Associação
Internacional de Lions Clubes;
d)
Enviar o informe mensal à Associação Internacional de Lions
Clubes e aos dirigentes Leonísticos distritais contendo o
movimento de Associados, as atividades deste Lions Clube e todas
as demais comunicações obrigatórias, bem como as informações que
forem julgadas de interesse Leonístico;
e)
Prestar as informações solicitadas pelos dirigentes Leonísticos
distritais, nacionais ou internacionais;
f)
Enviar, anualmente, à Associação Internacional de Lions Clubes a
relação dos Associados e dos Membros da Diretoria, imediatamente
após as eleições do Lions Clube;
g)
Enviar ao Governador do Distrito LD-1 e aos dirigentes
Leonísticos a que estiver subordinado, cópia de todas as
informações prestadas à Associação Internacional de Lions
Clubes;
h)
Ter a seu cargo o arquivo do Lions Clube;
i)
Diligenciar pela constante atualização das fichas dos
Associados;
j)
Elaborar as atas das Assembleias Gerais e das reuniões de
Diretoria do Clube;
k)
Manter em dia o controle de presença às Assembleias Gerais e
fornecer comprovantes de presença aos Associados visitantes;
l)
Ser Membro do Comitê Assessor do Governador do Distrito LD-1, na
Divisão a que pertence o Lions Clube.
m)
Enviar semestralmente a relação de Associados e seus respectivos
endereços ao Distrito LD-1 e à Revista The Lion em português.
Art. 52. Compete ao 2º Secretário:
a)
Substituir o 1º Secretário nas faltas, impedimentos e sucedê-lo
na vacância do cargo.
Art. 53. Compete ao 1º Tesoureiro:
a)
Guardar e administrar os fundos deste Lions Clube de
conformidade com as decisões da Diretoria;
b)
Submeter mensalmente à Diretoria relatório de receita e despesas
pormenorizando a situação financeira do Clube;
c)
Elaborar no final da gestão o Balanço Anual submetendo-o a
análise da Comissão de Finanças para parecer ao Conselho Fiscal;
d)
Providenciar, observados os prazos determinados, o pagamento,
sempre que possível antecipado, das obrigações semestrais
devidas ao Distrito LD-1 e à Associação Internacional de Lions
Clubes;
e)
Providenciar o recolhimento, no mês seguinte à admissão de
Associados, das joias e cotas devidas ao Distrito LD-1 e à
Associação Internacional de Lions Clubes;
f)
Providenciar o pagamento com pontualidade de todas as obrigações
financeiras do Lions Clube, assinando com o Presidente os
cheques e ordens de pagamento;
g)
Zelar para que seja mantida a ficha de conta corrente dos
Associados sempre atualizada;
h)
Diligenciar para que os Associados mantenham em dia as
obrigações financeiras assumidas para com o Lions Clube;
i)
Ser membro do Comitê Assessor do Governador do Distrito LD-1, na
Divisão a que pertence o Lions Clube.
j)
Preparar e entregar, nas épocas oportunas, as declarações
devidas às autoridades fiscais das áreas federal, estadual e
municipal.
Art. 54. Compete ao 2º Tesoureiro:
a)
Substituir o 1º Tesoureiro nas faltas, impedimentos e sucedê-lo
na vacância do cargo.
Art. 55. Compete ao Diretor de Associados:
a)
Desenvolver um programa de aumento e retenção de Associados,
submetendo-o a aprovação da Diretoria;
b)
Controlar e incentivar a frequência nas Assembleias;
c)
Opinar sobre a admissão e exclusão de Associados, exarando
parecer;
d)
Preparar e programar método de orientação a novos Associados;
e)
Representar este Lions Clube como membro da Comissão de
Associados em nível de Divisão e do Distrito LD-1, quando
designado.
Art. 56. Compete ao Diretor Social:
a)
Proceder à saudação aos convidados e visitantes nas reuniões do
Lions Clube;
b)
Zelar pela correta execução do protocolo, adequada distribuição
dos presentes às reuniões e fiscalizar os serviços prestados nas
mesmas;
c)
Conservar a Carta Constitutiva, bandeiras, emblemas e demais
símbolos e pertences do Clube, providenciando a sua apresentação
nas reuniões.
Art. 57. Compete ao Diretor Animador:
a)
Promover a harmonia, o bom companheirismo, a animação e o
entusiasmo nas Assembleias, mantendo um clima de cordialidade;
b)
Impor, criteriosamente, multas aos Associados por falhas no
comportamento protocolar leonístico.
Art. 58. Compete aos Diretores Vogais:
a)
Desempenhar as funções que lhes forem designadas pelo
Presidente;
b)
Substituir o 2º Secretário, 2º Tesoureiro, Diretor de
Associados, Diretor Social e Diretor Animador, nas faltas,
impedimentos e sucedê-los na vacância dos respectivos cargos,
mediante indicação da Diretoria Executiva, aprovado pela maioria
simples da Diretoria Colegiada.
Art. 59. O Past-Presidente imediato será Membro da Diretoria
Colegiada, gozando de todos os direitos e privilégios dos
demais, presidirá a Comissão de Recepções e integrará, como
membro, a Comissão de Indicações e Eleição.
Art. 60. Caso ocorra a hipótese de impedimento ou de vacância
simultâneas, de modo a não permitir o preenchimento dos cargos
de Presidente, 1º, 2º e 3º Vice-Presidentes, a Diretoria
Colegiada remanescente convocará uma Assembleia Geral
Extraordinária Especial de Eleição, com aviso por escrito aos
Associados, no prazo mínimo de 10 (dez) dias, para sua
realização.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO FISCAL
Art. 61. O conselho fiscal será composto de três membros
efetivos e três suplentes, eleitos anualmente pela Assembleia
Geral Ordinária, juntamente com a Diretoria.
Parágrafo único. Compete ao Conselho Fiscal examinar
trimestralmente as contas da Diretoria e anualmente o balanço do
ano leonístico, emitindo pareceres conclusivos.
TITULO VII
DAS ELEIÇÕES
Art. 62. A eleição da Diretoria Colegiada será feita do seguinte
modo:
a)
No mês de fevereiro de cada ano, o Presidente, ouvido o Diretor
de Associados, nomeará uma Comissão de Indicações e Eleições,
composta de Past-Presidentes do Lions Clube, que organizará uma
ou mais relações dos Associados com direito a serem eleitos para
os vários cargos, obedecidas todas as condições deste Estatuto,
apresentando-as ao Secretário para que sejam submetidas à
Assembleia Geral Ordinária, podendo tais relações serem
agrupadas em chapas, sendo vetada a repetição do mesmo candidato
em chapas distintas ou relações, podendo o candidato disputar,
na mesma chapa, o acúmulo de cargos;
b)
A Assembleia Geral Ordinária será celebrada no mês de março, em
lugar, dia e hora designados pela Diretoria, sendo condição
indispensável para sua realização que o Secretário, em nome do
Presidente, convoque para esse fim e por escrito, todos os
Associados, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, informando
o nome dos candidatos a cada cargo ou a composição de cada
chapa;
c)
A Assembleia Geral Ordinária escolherá os candidatos para os
cargos da nova Diretoria, sendo considerados todos os que foram
indicados pela Comissão de Indicações e Eleições.
Art. 63. O voto será pessoal, direto e secreto, sendo eleitos os
candidatos que obtiverem pelo menos 2/3 (dois terços) de
sufrágios dos presentes à Assembleia Geral.
§ 1º No caso de nenhum candidato alcançar aceitação
estabelecida, far-se-á nova eleição entre os 2 (dois) mais
sufragados, considerando-se eleito, então, o mais votado.
§ 2º Ocorrendo empate, será considerado eleito o Associado mais
antigo deste Lions Clube Curitiba Batel; e, em caso de
igualdade, o mais idoso.
Art. 64. Quando houver candidato único que concorra a um cargo
determinado e supervenientemente fique impedido de ser eleito, a
escolha de novo candidato far-se-á pelo processo descrito no
Artigo 63 deste estatuto.
Art. 65. A Diretoria eleita será diplomada na última Assembleia
Festiva do mês de junho com mandato de 1 (um) ano, iniciando-se
a administração do ano Leonístico em 1º de julho e terminando em
30 de junho do ano seguinte.
Art. 66. Os Diretores Vogais exercerão os seus mandatos por 2
(dois) anos, sendo que, na eleição da primeira Diretoria, a
metade deles será eleita por 1 (um) ano apenas.
Art. 67. Na eventualidade de algum dirigente executivo eleito na
forma da letra b) do Artigo 62, antes de iniciar seu mandato,
estar impossibilitado ou recusar-se a exercê-lo por qualquer
motivo, será convocada pelo Presidente ou pelos dois dos outros
Diretores Executivos remanescentes, em conjunto, uma Reunião da
Diretoria Colegiada eleita e remanescente para homologar, por
maioria simples, o preenchimento do cargo vago pelo respectivo
substituto, Vice ou 2º Diretor eleito, se houver.
Parágrafo único. Não havendo homologação para o preenchimento do
cargo vago, deverá ser convocada Assembleia Geral Extraordinária
especial de indicação e eleição para eleger um substituto com o
propósito, data e local comunicados a todos os Associados por
escrito e com 10 (dez) dias de antecedência, devendo a nova
eleição ser feita imediatamente após o encerramento das
indicações, com a necessidade do voto majoritário para a
eleição.
TÍTULO VIII
DA COMISSÃO DE ASSOCIADOS
Art. 68. A Comissão de Associados será composta de 3 (três)
membros, eleitos para a gestão de 3 (três) anos.
§ 1º Um membro servirá por um 1 (um) ano, o segundo membro por 2
(dois) anos e o terceiro por 3 (três) anos, devendo em cada ano,
subsequentemente, ser eleito apenas (1) um membro.
§ 2º Cada um destes integrará a Comissão por 3 (três) anos
contínuos, em sistema de rotação: no primeiro ano será designado
com o título de Membro da Comissão; no segundo ano será o
Vice-Presidente da Comissão; e no terceiro ano será o Presidente
da Comissão, que será também o Diretor de Associados, integrante
da Diretoria Executiva do Clube.
§ 3º Nas faltas, impedimentos e vacância, a substituição na
Comissão será sequencial do Presidente pelo Vice-Presidente e
deste pelo Membro, completando-se, este último cargo desde que
vago, por indicação da Diretoria.
TÍTULO IX
DA COMISSÃO DE EXTENSÃO
Art. 69. A Comissão de Extensão que tem a função de promover a
extensão do Movimento Leonístico através da fundação de novos
Lions Clubes, de Núcleos de Lions e de LEOs Clubes, será
composta de 3 (três) membros, eleitos para a gestão de 3 (três)
anos.
§ 1º O Past-Presidente Imediato, conforme o Artigo 60, será
eleito automaticamente e a presidirá durante o primeiro ano
leonístico. Seu mandato durará ainda mais dois anos.
§ 2º Cada membro integrará a Comissão por 3 (três) anos
contínuos, em sistema de rotação: no primeiro ano será designado
Presidente da Comissão; no segundo ano será o Vice-Presidente; e
no terceiro ano será o membro executivo da Comissão.
§ 3º Nas faltas, impedimentos e vacância, a substituição na
Comissão será sequencial do Presidente pelo Vice-Presidente e
deste pelo Membro, completando-se, este último cargo, desde que
vago, por indicação da Diretoria entre os demais Associados do
Clube.
TÍTULO X
DOS DELEGADOS ÀS CONVENÇÕES
Art. 70. A quantidade de Delegados deste Lions Clube às
Convenções dentro da estrutura da Associação Internacional de
Lions Clubes corresponderá ao seu quadro Social na
proporcionalidade seguinte:
a)
Convenção da Associação Internacional de Lions Clubes: um (1)
delegado e um (1) suplente para cada vinte e cinco (25)
associados, ou fração maior deste número, segundo os registros
da sede internacional no primeiro dia do mês precedente àquele
em que a convenção será realizada, desde que cada clube tenha
direito a pelo menos um (1) delegado e um (1) suplente. A fração
maior a que se refere esta Seção será de treze (13) ou mais
associados;
b)
Convenção Distrito Múltiplo LD ou do Distrito LD-1: a um (1)
delegado e um (1) suplente para cada 10 associados que foram
admitidos há pelo menos um ano e um dia neste clube, ou fração
maior deste número, que se encontrem inscrito nos registros da
sede internacional no primeiro dia do mês precedente àquele em
que a convenção será realizada, ficando entendido, contudo, que
este Lions Clube terá o direito a pelo menos um (1) delegado e
um (1) suplente. Cada delegado presente e devidamente
credenciado terá o direito de lançar um (1) voto de acordo com
sua livre escolha para cada vaga a ser preenchida e um (1) voto
da sua livre escolha para cada assunto a ser votado na
respectiva convenção. A fração maior referida nesta seção deverá
ser cinco (5) ou mais associados.
c)
Os Dirigentes da Associação Internacional de Lions Clubes tais
como Diretores Internacionais, Governadores de Distrito e
Ex-Governadores de Distrito, enquanto Associados Ativos, são
considerados Delegados Natos, sem prejuízo dos Delegados a que
este Lions Clube tem direito.
d)
Para o cálculo da quantidade de Delegados deste Lions Clube,
previstos nas letras ‘a’ e ‘b’ deste Artigo, somente serão
considerados os Associados que pertencerem a este Lions Clube
por período não inferior a um ano e um dia.
TÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 71. Este Lions Clube poderá distinguir pessoas físicas ou
entidades que atingiram notoriedade com o Certificado de
Apreciação, em reconhecimento por relevantes serviços comunitários prestados em consonância com os propósitos
Leonísticos.
Parágrafo único. Este Lions Clube poderá criar Comenda de
Reconhecimento Para Não Associados, mediante Regimento próprio,
aprovado em Assembleia Ordinária.
Art. 72. Este Lions Clube adotará um Regimento Interno
estabelecendo normas para o seu funcionamento.
Art. 73. Os Associados não respondem, solidária ou
subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo Clube.
Art. 74. Este Lions Clube somente poderá ser dissolvido com a
aprovação de 3/4 (três quartos) da totalidade dos Associados
Ativos Regulares presentes em Assembleia Geral Extraordinária,
para deliberar a respeito, convocada pela Diretoria, com a
antecedência mínima de 10 (dez) dias.
§ 1º O ‘quorum’ mínimo para estabelecimento da Assembleia Geral
Extraordinária convocada para deliberar sobre dissolução em
primeira convocação, será de 75% dos Associados Ativos com
direito a voto;
§ 2º Em segunda convocação, meia hora depois da primeira
convocação, poderá ser estabelecida a Assembleia Geral
Extraordinária convocada para deliberar sobre dissolução com
‘quorum’ mínimo de 50% dos Associados Ativos com direito a voto;
§ 3º Em terceira convocação, uma hora depois da primeira
convocação, poderá ser estabelecida a Assembleia Geral
Extraordinária convocada para deliberar sobre dissolução com
qualquer ‘quorum’;
§ 4º A Carta Constitutiva deste Lions Clube extinto, os emblemas
e distintivos serão devolvidos à Associação Internacional de
Lions Clubes através do Distrito LD-1, no caso de aprovada a
dissolução;
§ 5º Satisfeitas todas as obrigações do Lions Clube, aprovada
sua dissolução, o patrimônio restante será destinado a uma
entidade beneficente congênere, vedada a distribuição de
qualquer parte do patrimônio entre os Associados do Lions Clube;
§ 6º A entidade beneficente a receber o patrimônio restante
deste Lions Clube será escolhida na Assembleia Geral
Extraordinária de dissolução;
Art. 75. O ano leonístico tem início em 1º de julho e término em
30 de junho.
Art. 76. Este Estatuto só poderá ser modificado por proposta de
redação com parecer prévio emitido pela Comissão de Estatuto e
Regulamentos do Lions Clube, acolhido pela Diretoria e aprovado
por 2/3 (dois terços) dos Associados Ativos presentes e com
direito a voto e em dia com as obrigações para com o Lions
Clube, em Assembleia Geral Extraordinária especialmente
convocada para tal finalidade, com pelo menos 10 (dez) dias de
antecedência em local e horário marcado para a primeira
convocação.
§ 1º O ‘quorum’ mínimo para estabelecimento da Assembleia Geral
Extraordinária convocada para deliberar sobre modificações
estatutárias em primeira convocação, será de 75% dos Associados
Ativos com direito a voto e em dia com as obrigações para com o
Lions Clube;
§ 2º Em segunda convocação, meia hora depois da primeira
convocação, poderá ser estabelecida a Assembleia Geral
Extraordinária convocada para deliberar sobre modificações
estatutárias com ‘quorum’ de 50% dos Associados Ativos com
direito a voto e em dia com as obrigações para com o Lions
Clube;
§ 3º Em terceira convocação, uma hora depois da primeira
convocação, poderá ser estabelecida a Assembleia Geral
Extraordinária convocada para deliberar sobre modificações
estatutárias com qualquer ‘quorum’.
Art. 77. Após aprovação, o presente documento terá validade
legal e entrará em vigor na data de seu registro no Cartório de
Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas.
Art. 78. A versão consolidada do Estatuto do Lions Clube
Curitiba Batel foi aprovada na Assembleia Extraordinária do
Clube, realizada na cidade de Curitiba, em 18 de agosto de
2.012, ano leonístico 2.012/2.013.
Art. 79. Fica eleito o foro da cidade de Curitiba para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes deste Estatuto.
Diretoria Executiva Ano Leonístico 2.012/2.013:
Diretoria Executiva Ano Leonístico 2.012/2.013:
CL João
Carlos Cascaes
Presidente do LCC Batel
|
PCC CL
Claudio Miessa Rigo
1º.
Secretário do LCC Batel
|
CL José
Antônio Santana
1º.
Tesoureiro do LCC Batel
|
PDG
Tosihiro Ida
Diretor
de Associados do LCC Batel
|
Comissão de Estatuto e Regulamentos
|
Ano Leonístico 2.011/2.012: |
CL
Carlos Eugenio Carneiro de Melo
Presidente
|
CL
Nilson Izaias Pegorini
Membro
|
PDG CaL Liu Un Rigo
Membro |
|
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Advogada Alice Bark Liu
Consultor Jurídico
OAB Nº.04984
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