Lions Clubs International

Área 3 - América Latina e Caribe
Distrito Múltiplo LD

Distrito LD-1

Lions Clube de Curitiba Batel

 

Distritos Múltiplos "L"

Distrito Múltiplo LD

Distrito LD-1

Lions Clube de Curitiba Batel

 

 

LIONS CLUBE DE CURITIBA BATEL

 

ESTATUTO

 

 

Aprovado

 

 

ASSEMBLEIA GERAL DOS ASSOCIADOS

EM 18/08/2012

 

Download de cópia do Estatuto Registrado em PDF

 





ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS ASSOCIADOS

EM 18/08/2.012:

 

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO LIONS CLUBE CURITIBA BATEL, CONVOCADA E REALIZADA ESPECIALMENTE PARA A REFORMA E CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ENTIDADE, REALIZADA ÀS 13h30m do dia 18 de agosto de 2012, nos salões do Restaurante Il Tartufo – Rua Barão de Antonina esquina com Rua Matheus Leme – Centro, em Curitiba PR.

 

Os associados da entidade que gira sob a denominação social de LIONS CLUBE CURITIBA BATEL, CNPJ/MF 04.649.691/0001-00, com foro e Registro Civil das Pessoas Jurídicas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos em Curitiba – PR, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal, com a convocação emitida e distribuída aos associados em data de 09 de agosto de 2.012, resolvem promover a adaptação à Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2.002 do seu estatuto social consolidado e posteriores alterações, revogando expressamente todas as disposições estatutárias anteriores, que passa a reger as atividades da associação. Abrindo a Assembleia Geral Extraordinária, o CL Presidente João Carlos Cascaes, após o cumprimento do Protocolo Leonístico de abertura de Assembleias, convidou a mim, CL Claudio Miessa Rigo, para Secretariar a Assembleia Geral Extraordinária. Feita a leitura do Edital de Convocação da Assembleia, enviado a todos os associados, em data de 09 de agosto de 2.012, e também por e-mail, e, verificado o ‘quorum’ mínimo necessário de 2/3 (dois terços) do quadro de associados do Lions Clube, composto nesta data por 51 associados, sendo 46 associados ativos com direito a voto, 1 associado colaborador e 4 associados forâneos sem direito a voto, para a discussão da matéria em pauta, solicitou ao Presidente da Comissão de Estatuto e Regulamentos do Lions Clube Curitiba Batel, formada também pelos CCLL Nilson Izaias Pegorini e PDG CaL Liu Un Rigo que apresentasse à Plenária proposta de alterações estatutárias para discussão e decisão. O Presidente da Comissão informou primeiramente que cópia da proposta da consolidação do estatuto ficou disponível no site do Clube: www.lions.org.br/lionsbatel. Em seguida discorreu sobre a necessidade de adequação do Estatuto para atender dispositivos do Código Civil Brasileiro e em outras Leis Federal, Estadual e Municipal e da Associação Internacional de Lions Clubes e de ajustes no texto. Passou a comentar cada uma das alterações propostas; após a explanação, o CL Presidente do Lions Clube colocou o assunto em discussão e, após os esclarecimentos às perguntas dos associados, colocou a proposta de reforma e consolidação do Estatuto em votação. Contados os votos dos associados presentes, verificou-se a aprovação por unanimidade, cujo texto vai anexado à presente ata, dela fazendo parte. Cumpridos os objetivos da Assembleia Geral Extraordinária, o CL Presidente agradeceu aos membros da Comissão pelo trabalho desenvolvido e aos presentes pela aceitação e aprovação da proposta de alteração e consolidação do Estatuto do Lions Clube Curitiba Batel e determinou que fosse lavrada a presente Ata da Assembleia Geral Extraordinária que foi lida e aprovada por unanimidade dos associados presentes que assinaram o livro de presenças e que vai assinada mim, CL Claudio Miessa Rigo, Secretário desta Assembleia Geral Extraordinária e pelo CL João Carlos Cascaes, Presidente do Lions Clube Curitiba Batel, passando a valer o seguinte estatuto consolidado:

 

LIONS CLUBE CURITIBA BATEL

ESTATUTO

 

TÍTULO I

DO NOME, JURISDIÇÃO, EMBLEMA E LEMA

 

Art. 1º O Lions Clube Curitiba Batel, com sede na Rua Dias da Rocha Filho, 721, Bairro Alto da Rua XV, CEP 80.040-050 , Município de Curitiba, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob número 04.649.691/0001-00 é pessoa jurídica de direito privado, de natureza associativa, apolítica, de fins educacionais, culturais, esportivos, beneficentes, assistenciais, editoriais e de comunicação social, sendo uma sociedade civil sem fins econômicos, de duração indeterminada, filiada à Associação Internacional de Lions Clubes.

 

§ 1º O Lions Clube Curitiba Batel foi fundado em data de 08 de outubro de 1959 e sua carta constitutiva emitida em data de 18 de novembro de 1959, tendo como padrinho o Lions Clube Curitiba Centro.

 

§ 2º O Lions Clube Curitiba Batel recebeu o número 016.712, que o identifica perante a Associação Internacional de Lions Clubes e faz parte do Distrito LD-1 - identificação 3.175 e do Distrito Múltiplo LD da mesma Associação que abrange os territórios dos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul no Brasil.

 

§ 3º O Lions Clube Curitiba Batel está registrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob número 04.649.691/0001-00.

 

§ 4º O Lions Clube Curitiba Batel desenvolverá ações de defesa de direitos sociais e humanos, com atividades ligadas à cultura, educação, esporte, meio ambiente, artes, geração de renda e outras.

 

§ 5º O presente Estatuto deverá ser registrado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas – Registro de Títulos e Documentos, em Curitiba PR.

 

Art. 2º A área de atuação deste Lions Clube é a do Município de Curitiba e Região Metropolitana da Capital, no Estado do Paraná, Brasil.

 

Art. 3º O emblema, o lema e as cores deste Lions Clube são os oficiais da Associação Internacional de Lions Clubes, devendo o emblema ser circundado, em cima pela copa de uma araucária, nas laterais por ramos de café e erva mate, símbolos do Estado do Paraná, e em baixo por uma faixa com a inscrição "Curitiba Batel".

 

TÍTULO II

DOS PROPÓSITOS, DAS PROIBIÇÕES E DOS DEVERES DOS

ASSOCIADOS AO LIONS CLUBE

 

CAPÍTULO I

DOS PROPÓSITOS

Art. 4º A Declaração de Visão da Associação Internacional de Lions Clubes e Lions Clube é “Ser o líder global em serviços comunitários e humanitários”.

Art. 5º A Declaração da Missão deste Lions Clube e da Associação Internacional de Lions Clubes é “Dar poder aos voluntários para que possam servir suas comunidades, atender às necessidades humanas, fomentar a paz e promover a compreensão mundial através dos Lions Clubes”.

Art. 6º São propósitos deste Lions Clube:

a) Criar e fomentar um espírito de compreensão entre os povos da Terra.

b) Promover os princípios de boa governança e boa cidadania.

c) Promover um interesse ativo pelo bem-estar cívico, cultural, social e moral da comunidade.

d) Unir os clubes em laços de amizade, bom companheirismo e compreensão mútua.

e) Oferecer um fórum para a discussão aberta de todas as questões de interesse público, desde que partidarismo político e sectarismo religioso não sejam debatidos pelos Associados no clube.

f) Incentivar pessoas interessadas em prestação de serviços a servir sua comunidade sem recompensa financeira pessoal e incentivar a eficiência e promover rigorosos padrões éticos no comércio, na indústria, nas profissões, nos serviços públicos e na iniciativa privada.

 

Parágrafo Único. Para conseguir tais propósitos este Lions Clube desenvolverá projetos e serviços de desenvolvimento pessoal e social de pessoas, grupos e comunidades, promovendo e criando projetos nas áreas da educação, da saúde, do esporte e lazer, da cultura e da arte, do meio ambiente, dos direitos humanos e de geração de renda.

 

 

CAPÍTULO II

DAS PROIBIÇÕES

 

Art. 7º É vedado aos Associados, em reuniões ou atividades em nome deste Lions Clube:

 

a) Discutir política partidária e fazer proselitismo religioso;

b) Apoiar ou combater candidatos a cargos políticos;

c) Participar de movimentos que estejam em desacordo com os propósitos dos Lions Clubes;

d) Solicitar fundos ou qualquer outro tipo de contribuição a projetos não aprovados por este Lions Clube.

 

Art. 8º Este Lions Clube não visará benefícios ou vantagens de ordem pessoal para os seus Associados nem permitirá aos mesmos servirem-se dele em proveito de suas aspirações particulares, políticas ou de outra índole, não podendo remunerar os seus dirigentes e Associados, bem como distribuir a eles lucros e vantagens de qualquer natureza.

 

CAPITULO III

DOS DEVERES

 

Art. 9º São deveres dos associados deste Lions Clube:

a) Respeitar e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, os Regulamentos e as Instruções emanadas da Associação Internacional de Lions Clubes;

b) Respeitar e fazer cumprir as resoluções aprovadas nas Convenções do Distrito LD-1 e do Distrito Múltiplo LD, emanadas pelo respectivo Conselho de Governadores;

c) Acatar o que for decidido nas Convenções do Distrito LD-1;

d) Acatar o que for determinado pelo Governador do Distrito LD-1 ou por outro dirigente Distrital a ele vinculado;

e) Respeitar as exigências legais e fiscais das áreas federal, estadual e municipal;

f) Recepcionar os dirigentes Distritais visitantes, proporcionando-lhes o contato com os Diretores e o quadro associativo;

g) Pagar em dia os seus compromissos financeiros com a administração do Distrito LD-1 e para com a administração da Associação Internacional de Lions Clubes, com o fundo administrativo;

h) Publicar Boletim periódico de divulgação do Leonismo e de suas atividades, podendo ser por meios eletrônicos ou impressos;

i) Remeter até o final de cada mês, os informes de Atividades e do movimento de Associados à Associação Internacional de Lions Clubes e também o relatório de atividades ao Governador do Distrito LD-1, aos Vice-Governadores, ao Presidente da Região, quando houver, e ao Presidente de Divisão;

j) Informar ao Governador do Distrito LD-1, ao Presidente da Região e ao Presidente de Divisão sobre anormalidades que se verificarem;

k) Proceder às eleições anuais para os cargos da Diretoria de conformidade com as normas estatutárias;

l) Representar este Lions Clube, como Delegados credenciados, nas Convenções do Distrito LD-1, do Distrito Múltiplo LD e nas Convenções da Associação Internacional de Lions Clubes;

m) Estimular a frequência e realizar, de forma permanente, atividades para o progresso do bem-estar cívico, social, cultural e moral da comunidade;

n) Comemorar as datas cívicas nacionais, estaduais e municipais bem como o Dia das Nações Unidas (24 de outubro);

o) Comemorar as datas Leonísticas:

(i) Aniversário de Fundação do Lions Clube Curitiba Batel

· (08 de outubro);

(ii) Entrega da Carta Constitutiva do Lions Clube Curitiba Batel

· (18 de novembro);

(iii) Do Distrito LD-1 - Dia do Leonismo Paranaense

· (23 de abril);

(iv) Dos Distritos Múltiplos - Dia do Leonismo Nacional Brasileiro

· (16 de abril);

(v) Da Associação Internacional de Lions Clubes - Dia Mundial do Serviço Leonístico

· (08 de outubro).

 

TÍTULO III

DOS ASSOCIADOS

 

CAPÍTULO I

DAS CONDIÇÕES

 

Art. 10. Qualquer pessoa com maioridade legal de bom caráter e que desfrute de boa reputação no seio da sua comunidade, dentro do preconizado no Capítulo III deste estatuto, poderá ser proposta a se tornar Associado.

 

Parágrafo Único. Somente poderão integrar o quadro associativo deste Lions Clube:

 

a) Os residentes no Município de Curitiba e Região Metropolitana de Curitiba;

 

b) Os residentes em outros municípios cujos interesses se encontrem no Município de Curitiba;

 

c) Os residentes em outros Municípios onde não haja Lions Clube.

 

Art. 11. É vedado ao Associado:

 

a) Servir-se do Leonismo com a finalidade precípua de satisfazer seus anseios em benefício de aspirações particulares;

b) Simultaneamente ser Associado de mais de um Lions Clube.

 

 

CAPÍTULO II

DAS CATEGORIAS

 

Art. 12. São categorias de Associados:

a) Ativo Regular, Meritório ou Benemérito;

b) Forâneo;

c) Temporário;

d) Afiliado;

e) Privilegiado;

f) Vitalício;

g) Honorário e Diplomado Honorificamente e

h) Colaborador.

 

Parágrafo único. Têm a categoria de Associados Fundadores os que constam da Ata de Fundação ou que ingressaram no Lions Clube Curitiba Batel antes da entrega oficial da Carta Constitutiva e dentro do prazo máximo de noventa dias, contados da fundação.

 

Art. 13. Ativo: Associado com direito a participação nas atividades Leonísticas, votar e ser votado aos cargos do Lions Clube, do Distrito LD-1, do Distrito Múltiplo LD e da Associação Internacional de Lions Clubes.

 

§ 1º Ativo Regular: Associado Ativo com deveres entre os quais se incluem a frequência regular e o pontual pagamento das obrigações administrativas financeiras referentes às taxas fixadas pelo Lions Clube, pelo Distrito LD-1 e pela Associação Internacional.

 

§ 2º Ativo Meritório: Associado Ativo com honraria permanente concedida a no máximo três Associados deste Lions Clube por decisão unânime da Diretoria Colegiada que, por largo período de tempo, teve desempenho exemplar no Lions Clube, no movimento leonístico e na Associação Internacional de Lions Clubes e que, por razões pessoais e/ou familiares, não tem condição de manter o mesmo desempenho de um Associado Ativo Regular, tendo os direitos equivalentes ao Associado Ativo Regular liberado porém dos deveres de frequência regular e do pagamento das obrigações administrativas financeiras referentes às taxas fixadas pelo Lions Clube, pelo Distrito LD-1 e pela Associação Internacional que ficarão sob a responsabilidade administrativa deste Lions Clube.

§ 3º Ativo Benemérito: Associado Ativo com honraria temporária concedida por um período de três anos prorrogáveis a no máximo dois Associados por decisão unânime da Diretoria Colegiada que, por largo período de tempo, teve desempenho exemplar no Lions Clube, no movimento leonístico e na sociedade e que no momento da concessão da honraria por razões pessoais e/ou familiares não tem condição de manter o mesmo desempenho de um Associado Ativo Regular, tendo os direitos equivalentes ao Associado Ativo, liberado dos deveres de frequência regular, ficando sujeito ao pagamento das obrigações administrativas financeiras referentes às taxas fixadas pelo Lions Clube, pelo Distrito LD-1 e pela Associação Internacional de Lions Clubes

 

Art. 14. Forâneo: Associado que por motivo de transferência de domicílio da área de atuação do Lions Clube, saúde ou outra razão legítima está impedido ao comparecimento regular às Assembleias e deseja continuar integrando o seu quadro associativo.

 

§ 1º Desde que aprovada a solicitação pela Diretoria tal condição deverá ser revista a cada seis meses sendo vedado ao Associado nesta categoria a elegibilidade a cargos, o direito de votante nas deliberações do Clube e exercer a representatividade como Delegado ou Suplente às Convenções em todos os níveis.

 

§ 2º O Associado na categoria de Forâneo fica sujeito ao pagamento das obrigações administrativas financeiras referentes às taxas fixadas pelo Distrito LD-1 e pela Associação Internacional.

 

 

Art. 15. Temporário: Associado Ativo de outro Lions Clube que por motivo de transferência de domicílio, emprego ou outra razão legítima, tem interesse em se tornar Associado, sem desvincular-se do Lions Clube da sua localidade de origem.

 

§ 1º Desde que aprovada a solicitação pela Diretoria, tal condição deverá ser revista a cada 12 (doze) meses, sendo vedado ao Associado na categoria de Temporário a elegibilidade a cargos no Clube e exercer a representatividade como Delegado ou Suplente às Convenções em todos os níveis;

 

§ 2º O Associado na Categoria de Temporário não constará da quantidade de Associados Ativos deste Lions Clube, ficando sujeito ao pagamento das obrigações administrativas financeiras referentes à taxa fixadas por este Lions Clube.

 

§ 3º As taxas fixadas pelo seu Distrito e pela Associação Internacional deverão ser acertadas com seu Lions Clube de origem.

 

§ 4º Ao Associado na Categoria de Temporário aplicam-se as disposições contidas no Artigo 27 e seu parágrafo único deste Estatuto.

 

Art. 16. Afiliado: Pessoa de destaque na comunidade e que estando momentaneamente impedida de ser Associado Ativo Regular do Clube deseje a este prestar sua colaboração temporária nas iniciativas de serviço.

 

§ 1º Esta afiliação pode ser conferida através de convite formulado pela Diretoria do Clube.

 

§ 2º É vedado ao Associado na categoria de Afiliado a elegibilidade a cargos, o direito de votante nas deliberações do Clube e exercer a representatividade como Delegado ou Suplente às Convenções em todos os níveis.

 

§ 3º O Associado na Categoria de Afiliado fica sujeito ao pagamento das obrigações administrativas financeiras referentes às taxas fixadas pelo Lions Clube, pelo Distrito LD-1 e pela Associação Internacional.

 

Art. 17. Privilegiado: Associado que pertença a este Lions Clube e que tenha sido membro de qualquer Lions Clube durante 15 (quinze) anos ou mais e que por motivo de saúde, idade avançada ou outra razão legítima a critério da Diretoria tenha sido forçado a renunciar a qualidade de Associado Ativo Regular, Meritório ou Benemérito sendo-lhe dispensado o comparecimento às Assembleias.

 

§ 1º Desde que aprovado pela Diretoria, o Associado Privilegiado terá direito a voto e demais privilégios, vedado ao Associado nesta categoria tão somente a elegibilidade a cargos do Lions Clube, no Distrito LD-1, no Distrito Múltiplo LD ou a nível internacional.

 

§ 2º O Associado na Categoria de Privilegiado fica sujeito ao pagamento das obrigações administrativas financeiras referentes às taxas fixadas pelo Lions Clube, pelo Distrito LD-1 e pela Associação Internacional.

 

Art. 18. Vitalício: Associado que tenha pertencido à Categoria de Ativo por 25 (vinte e cinco) anos ou mais e haja prestado relevantes serviços ao Leonismo e à Comunidade; ou por 20 (vinte) anos, consecutivos ou mais, desde que haja ocupado cargo de dirigente da Associação Internacional de Lions Clubes, mediante as seguintes condições:

 

a) Recomendação da Diretoria Colegiada do Lions Clube;

b) Pagamento à Associação Internacional de Lions Clubes de taxa única por esta estabelecida e efetuado o pagamento por intermédio deste Lions Clube;

c) Aprovação pela Diretoria Internacional da Associação Internacional de Lions Clubes.

 

§ 1º Terá todos os direitos de Associado Ativo Regular, enquanto cumprir com as obrigações que o Lions Clube considere adequadas, inclusive das obrigações administrativas financeiras referentes às taxas fixadas pelo Lions Clube. 

 

§ 2º Os Presidentes da Associação Internacional de Lions Clubes, ao terminarem seus mandatos, Associados a este Lions Clube, estarão automaticamente incluído na Categoria de Associados Vitalícios deste Lions Clube, com dispensa das condições ‘a’, ‘b’ e ‘c’, enumeradas no "caput" deste Artigo.

 

Art. 19. Honorário: Título conferido como distinção especial a cidadão que não Associado do Lions Clube, pelas suas qualidades pessoais e/ou profissionais, mereça o reconhecimento pela prestação de relevantes serviços ao Leonismo e/ou à Comunidade.

 

§ 1º A outorga dependerá de indicação aprovada pela Diretoria Colegiada e referendada por 2/3 (dois terços) dos presentes em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal finalidade.

 

§ 2º Na categoria de Associado Honorário o mesmo terá unicamente o direito de assistir as Assembleias do Lions Clube, sendo-lhe reservado lugar de destaque, não tendo direito a voto nem a elegibilidade.

 

§ 3º Este Lions Clube fica sujeito ao pagamento das obrigações administrativas financeiras referentes às taxas fixadas pelo Distrito LD-1 e pela Associação Internacional.

 

§ 4º Eventualmente poder-se-á distinguir com o Diploma Honorífico do Lions Clube Curitiba Batel o cidadão que tenha as qualificações de Associado Honorário sem, no entanto ser considerado Associado de Lions Clubes Internacional, não tendo este Lions Clube que efetuar qualquer pagamento de taxas Distrital ou Internacional em seu nome e nesse caso também não terá direito a voto nas decisões do Lions Clube ou elegibilidade.

 

Art. 20. Colaborador: Categoria temporária conferida a cidadão de renomada qualidade pessoal que venha a colaborar com seu serviço pessoal não remunerado de acordo com a legislação de serviço voluntário para a realização de algum programa instituído ou mantido por este Lions Clube que mereça o reconhecimento pela prestação de serviços à comunidade atendida pelo Lions Clube.

 

§ 1º A outorga desta categoria de Associados dependerá de indicação aprovada pela Diretoria Colegiada deste Lions Clube atendendo pedido da Comissão encarregada com as respectivas justificativas definindo-se claramente o escopo do serviço a ser desenvolvido e a sua duração tendo a concordância formal deste associado;

§ 2º Esta categoria de Associado é para desenvolver serviço voluntário de acordo com a legislação não gerando para este Lions Clube vínculo empregatício nem obrigação de natureza previdenciária ou afim devendo desenvolver o serviço autorizado por este Lions Clube não tendo direito a qualquer remuneração específica podendo tão somente receber ressarcimento de eventuais despesas efetuadas dentro dos limites e critérios estabelecidos e definidos por este Lions Clube para o programa estabelecido;

 

§ 3º O Associado Colaborador fica dispensado de pagamento de qualquer taxa de mensalidade a este Lions Clube, Distrito LD-1 ou Associação Internacional de Lions Clubes, não tendo direito a voto nas decisões ou ser eleito.

 

Art. 21. Todos as Associados Ativos Regulares, Meritórios, Beneméritos, Forâneos, Privilegiados e Vitalícios podem ser parte de uma Unidade Familiar, como titular ou dependente, mantendo individualmente sua categoria de Associado, independente da categoria dos demais membros da mesma Unidade Familiar.

 

§ 1º O Programa de Afiliação Familiar é destinado a membros familiares qualificados para afiliação ao Lions Clube que já sejam Associados e/ou estejam se associando ao mesmo Lions Clube e que morem na mesma residência, com relações de parentesco decorrentes de nascimento, casamento e outros meios legais, como pais, filhos, cônjuges, tios/tias, primos/primas, avôs/avós e genros/noras;

 

§ 2º Aos membros dependentes de uma Unidade Familiar são aplicadas taxas e mensalidades diferenciadas por sua participação como Associados, conforme fixado pela Diretoria deste Lions Clube.

 

§ 3º O Programa de Afiliação Familiar é administrado pela Associação Internacional de Lions Clubes, podendo a qualquer tempo ser modificado, alterado, complementado ou extinto, a critério da Associação Internacional referida.

 

 

CAPÍTULO III

DA ADMISSÃO

 

Art. 22. A admissão de Associado somente será feita mediante convite oficial depois de aprovada a proposta apresentada por um Associado deste Lions Clube.

 

Parágrafo único. O processamento da proposta far-se-á sob absoluto sigilo em relação ao candidato.

 

Art. 23. A indicação será assinada por um Associado em pleno gozo de seus direitos sociais, o qual será considerado Padrinho.

Parágrafo único. No caso do Associado convidado pertencer a outro Lions Clube, a Secretaria do seu Clube deverá referendar esta condição e efetuar a respectiva transferência.

 

Art. 24. O candidato a Associado somente será convidado após a indicação ter sido aprovada da seguinte forma:

 

a) O Associado Padrinho apresentará o formulário - convite devidamente preenchido ao Secretário deste Lions Clube que o encaminhará à Comissão de Associados, a qual após rigorosa sindicância o devolverá acompanhado de parecer fundamentado;

 

b) A Diretoria Colegiada deliberará pela aceitação ou rejeição do convite ao candidato, por maioria dos votos dos Diretores presentes.

 

Art. 25. A admissão do novo Associado dar-se-á depois de satisfeitas as obrigações financeiras iniciais de sua responsabilidade ou do respectivo Padrinho.

 

Art. 26. A readmissão de Associado que tenha deixado qualquer Lions Clube há menos de 6 (seis) meses dependerá do voto da maioria da Diretoria Colegiada; e caso tenha tempo superior a este, o reingresso obedecerá às normas comuns de admissão de novo Associado.

 

Art. 27. Este Lions Clube poderá aceitar Associado na base de transferência, desde que o pedido com motivação justificatória, seja formulado antes de completado 6 (seis) meses do último desligamento.

 

Parágrafo único. Acompanhará o expediente, declaração assinada pelo Secretário deste Lions Clube de origem, atestado de que o pretendente encontrava-se à época da demissão em pleno gozo de seus direitos sociais e folha corrida com os dados de sua vida pessoal e leonística.

 

Art. 28. As decisões favoráveis da Diretoria sobre a admissão de Associados serão irrevogáveis desde que já formalizado o convite ao candidato; se desfavoráveis, a proposta somente poderá ser renovada após 6 (seis) meses.

 

CAPÍTULO IV

DA PERDA DO TÍTULO DE ASSOCIADO

 

Art. 29. A perda do titulo de Associado ocorrerá:

a) Para qualquer categoria de Associados, pelo pedido de demissão;

 

b) Para Associados Vitalícios e Honorários, por deliberação de maioria, em escrutínio secreto, em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada pela Diretoria, para analisar e deliberar nos casos de exclusão por comportamento incompatível com a ética, a moral e os bons costumes eventualmente praticados.

 

c) Para as demais categorias de Associados não contempladas na letra ‘b’ deste artigo, por deliberação da Diretoria Colegiada pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, ocorrendo as seguintes hipóteses:

 

(i) Ausência imotivada a 4 (quatro) ou mais reuniões a que tenha sido convidado ou Assembleias Geral consecutivas ou 6 (seis) alternadas dentro do período de 1 (um) ano.

 

(ii) Falta no cumprimento com as obrigações pecuniárias previstas neste estatuto, para com este Lions Clube, para o Distrito LD-1 e para a Associação Internacional de Lions Clubes, por período superior a 6 (seis) meses.

 

(iii) Por comportamento incompatível com a ética, a moral e os bons costumes.

 

Art. 30. A diretoria somente acatará o pedido de demissão do Associado que esteja em dia com as suas obrigações financeiras, que não haja infringido os princípios e normas do Leonismo e que tenha devolvido quaisquer bens ou valores de propriedade do Lions Clubes que estejam em seu poder.

 

Art. 31. A exclusão será deliberada em Reunião de Diretoria ou Assembleia Geral Extraordinária, conforme o caso, com escrutínio secreto.

 

Parágrafo único. Nenhum Associado poderá ser excluído sem lhe ser facultado o direito de defesa e, para isso o Diretor de Associados deverá notificá-lo 10 (dez) dias antes da reunião da Diretoria, ou da Assembleia, informando-o da infração que lhe é atribuída.

 

Art. 32. O Associado que deixou de cumprir com as suas obrigações pecuniárias para com este Lions Clube deverá ser notificado pelo Tesoureiro com um prazo de 30 (trinta) dias, findos os quais o assunto será levado à Diretoria para deliberação.

 

Art. 33. A decisão da Diretoria sobre a exclusão de Associado poderá ser objeto de reconsideração a pedido do interessado dentro do prazo de 15 (quinze) dias do conhecimento da decisão, ou posteriormente na hipótese do Artigo 32, desde que saldado o débito.

 

 

CAPÍTULO V

DA CONTRIBUIÇÃO DOS ASSOCIADOS

 

Art. 34. As joias e mensalidades dos Associados e cônjuges serão estabelecidas por Assembleia Geral Extraordinária mediante proposta da Diretoria Executiva e de acordo com o orçamento apresentado pela Comissão de Finanças, perfazendo o Fundo Administrativo deste Lions Clube.

 

Art. 35. Este Lions Clube poderá cobrar joias na admissão, readmissão e transferência.

 

Art. 36. As despesas de reuniões que se destinem a recepcionar autoridades e Dirigentes Leonísticos, nas comemorações de datas significativas e posse da Diretoria serão rateadas entre todos os Associados do Lions Clube, desde que excedentes a previsão orçamentária administrativa, se houver.

 

Art. 37. Este Lions Clube somente poderá contrair dívidas cujo valor não ultrapasse as disponibilidades de caixa previstas ao longo do tempo para a sua amortização.

 

§ 1º A eventual necessidade de contrair dívidas deve ser formalizada por meio de solicitação encaminhada ao 1º Tesoureiro, com o demonstrativo do fluxo de caixa resultante, considerando-se o caixa atual, todas as entradas e saídas previstas até que a amortização seja completada.

 

§ 2º O 1º Tesoureiro apresentará o assunto à Comissão de Finanças que deverá elaborar seu parecer a ser submetido à Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal que deverá aprovar ou rejeitar o parecer por maioria simples dos presentes.

 

§ 3º Ao final do período previsto de amortização de cada dívida o 1º Tesoureiro deverá emitir relatório consolidado sobre o referido movimento.

 

§ 4º Havendo resíduo financeiro negativo na data de término do prazo previsto para amortização de cada dívida, as mensalidades pagas pelos associados, feito o rateio entre eles, poderá ser acrescida de igual valor até que haja equilíbrio novamente das contas, devendo o assunto ser submetido a nova Assembleia Geral Extraordinária para deliberação.

 

 

TITULO IV

DAS FINANÇAS

 

Art. 38. Os fundos financeiros deste Lions Clube serão administrativos e de atividades ou de campanhas.

 

§ 1º O Fundo Administrativo será constituído:

 

a) Pelas contribuições dos Associados e/ou cônjuges (Domadoras), conforme fixado no Título III, capítulo V.

b) Por doações específicas para fins administrativos.

c) Multas aplicadas pelo Diretor-Animador.

d) Anúncios e publicidades.

e) Outras arrecadações administrativas.

 

§ 2º Os Fundos de Atividades ou de Campanhas serão constituídos por rendas oriundas de:

 

a) Contribuições específicas de Associados ou Cônjuges (Domadoras);

b) Resultado de atividades ou campanhas específicas;

c) Doações e contribuições específicas para determinada atividade ou campanha do Clube.

d) Patrocínios conseguidos por meio de projetos submetidos a outras entidades, quer públicas ou privadas.

§ 3º Aos Fundos de Atividades ou de Campanhas constituídos por este Lions Clube é expressamente observado o disposto na legislação que dispõe sobre o sistema tributário nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis, entre as quais:

a) Não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;

b) Aplicar integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

c) Manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

§ 4º Os eventuais saldos do Fundo Administrativo poderão ser transferidos para os Fundos de Atividades ou de Campanhas, ficando proibido o inverso.

 

 

Art. 39. A escrituração do Fundo Administrativo e de Atividades ou Campanhas deverá ser feita em contas separadas, vedada sua aplicação para fins diferentes daqueles para os quais foram arrecadados.

 

§ 1º Os gestores do Fundo Administrativo e de Atividades ou Campanhas apresentarão mensalmente, em reunião da Diretoria Colegiada, para registro do 1º Tesoureiro, relatório documentado com previsão de despesas e contas pagas, devendo tal relatório ser aprovado pela Diretoria Colegiada.

 

§ 2º O 1º Tesoureiro é designado como controlador dos bens materiais deste Lions Clube e daqueles considerados como patrimônio do Lions Clube, tanto para uso administrativo como para uso das atividades e/ou campanhas desenvolvidas, devendo manter planilhas descritivas do patrimônio e com quem está a sua guarda.

 

 

TITULO V

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 40. Constituem poderes do Lions Clube:

a) Assembleia Geral;

b) Diretoria;

c) Conselho Fiscal.

Art. 41. A Assembleia Geral é o órgão supremo do Lions Clube.

 

Art. 42. A Diretoria Colegiada é o órgão realizador das atividades deste Lions Clube e a ela estão subordinadas a Diretoria Executiva e as seguintes Comissões, nomeadas pelo Presidente, na forma deste estatuto:

 

a) Administrativas

(i) Estatuto e Regulamentos;

(ii) Recepção e Programas;

(iii) Associados, Frequência e Retenção;

(iv) Convenções e Eventos;

(v) Relações Públicas e Publicação de Boletins;

(vi) Assuntos de Administração e Finanças;

(vii) De Extensão.

b) Atividades

(i) Serviços de Cidadania, Educação e Civismo;

(ii) Serviços para Prática de Esporte e Lazer;

(iii) Serviços Voltados à Cultura e Arte;

(iv) Serviços de Saúde e Bem Estar;

(v) Serviços para Geração de Rendas ao Cidadão;

(vi) Serviços Voltados aos Direitos Humanos

(vii) Serviços de Prevenção de Acidentes e Segurança do Trânsito;

(viii) Serviços Sociais e Interesses da Comunidade;

(ix) Serviços de Conservação e Preservação do Meio Ambiente;

(x) Serviços Internacionais;

c) Especiais

(i) Indicações e Eleição

(ii) Leonismo

(iii) Ética

§ 1º A Diretoria Executiva poderá criar, agrupar ou dividir tais Comissões em outras em atendimento às necessidades circunstanciais.

§ 2º Nenhum membro da Diretoria Executiva, Diretoria Colegiada ou Membro de qualquer Comissão ou Associado deste Lions Clube receberá qualquer remuneração pelo seu trabalho voluntário como Companheiro Leão.

 

CAPÍTULO I

DA ASSEMBLEIA GERAL

 

Art. 43. Haverá três categorias de Assembleia Geral: Assembleia Geral Festiva; Assembleia Geral Ordinária e Assembleia Geral Extraordinária.

 

§ 1º A Assembleia Geral Festiva reunir-se-á uma vez por mês sendo convidados, com 10 (dez) dias de antecedência, todos os associados deste Lions Clube e de outras entidades congêneres ou parceiras com algum interesse nos trabalhos desenvolvidos pela associação, tendo como propósito principal o fortalecimento do companheirismo leonístico e a divulgação dos trabalhos em andamento ou planificados;

§ 2º A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez por ano, convocados com um mínimo de 10 (dez) dias de antecedência, todos os Associados Ativos Regulares e demais convidados e será instalada com um ‘quorum’ mínimo de metade mais um dos associados em primeira convocação ou qualquer número em segunda convocação trinta minutos depois, tendo como propósito principal a eleição da nova Diretoria Executiva deste Lions Clube para o ano leonístico seguinte.

 

§ 3º As Assembleias Gerais Extraordinárias, que deverão ser convocadas com um mínimo de 10 (dez) dias de antecedência, deliberarão com exclusividade sobre assuntos constantes do “Aviso de Convocação”, e serão instaladas com um ‘quorum’ mínimo de metade mais um dos associados em primeira convocação ou qualquer número em segunda convocação trinta minutos depois.

 

§ 4º As decisões tomadas nas Assembleias Gerais serão as votadas pela maioria simples dos associados presentes com direito a voto, salvo disposição em contrário.

 

Art. 44. As convocações para as Assembleias Gerais Festivas, Ordinárias ou Extraordinárias serão estampadas em portal eletrônico, na internet, deste Lions Clube, ou de outra forma quando explicitamente solicitado pelo associado e deverão realizar-se em data, local e hora determinado pelo Presidente, ouvida a Diretoria Executiva.

 

§ 1º Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada por requerimento de 1/3 (um terço) dos Associados Ativos Regulares em pleno gozo de seus direitos, devendo tal documento ser acatado de imediato pela Diretoria Executiva.

 

§ 2º As Assembleias Gerais Festivas poderão coincidir com as duas outras categorias de Assembleias Gerais, respeitando-se porém os assuntos que exijam decisões com o devido destaque.

 

Art. 45. As faltas às Assembleias Gerais poderão ser compensadas de acordo com as regras de frequência emanadas da Associação Internacional de Lions Clubes.

 

CAPÍTULO II

DA DIRETORIA

 

Art. 46. A Diretoria Colegiada é constituída de:

a) Presidente,

b) Past-Presidente Imediato,

c) 1º Vice-Presidente,

d) 2º Vice-Presidente,

e) 3º Vice-Presidente,

f) 1º Secretário,

g) 2º Secretário,

h) 1º Tesoureiro,

i) 2º Tesoureiro,

j) Diretor-Social,

k) Diretor-Animador,

l) Diretor de Associados e

m) no mínimo 4 (quatro) Diretores-Vogais.

 

§ 1º O Lions Clube Curitiba Batel será administrado civilmente pelo Presidente, 1º Secretário, 1º Tesoureiro e Diretor de Associados, que formam a Diretoria Executiva, tendo o Presidente o voto de minerva;

 

§ 2º Respeitado o mínimo estabelecido neste Artigo, este Lions Clube poderá ampliar o seu quadro diretivo, a critério da Diretoria Colegiada;

 

§ 3º O Presidente em conjunto com o 1º Secretário terá poderes no uso da firma para: contratar gerentes administrativos; delegar poderes a estes gerentes; representar a associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; outorgar procurações judiciais e extrajudiciais; propor normas e diretrizes a serem submetidas à Diretoria Colegiada ou Assembleia Geral, ditando os rumos administrativos da associação, assinando, em conjunto com o 1º Secretário, os documentos de natureza administrativa e atas de reuniões administrativas e assembleias, aprovadas pelas mesmas;

 

§ 4º O Presidente em conjunto com o 1º Tesoureiro terá poderes no uso da firma para: propor normas e diretrizes econômicas e financeiras, a serem submetidas à Diretoria Colegiada ou Assembleia Geral, ditando os rumos financeiros e de aplicações da associação, assinando, em conjunto com o 1º Tesoureiro, os documentos aprovados pelas mesmas; assinar cheques e passar recibos; contratar fornecedores de serviços ou produtos; assinar documentos de natureza financeira com bancos e entidades econômicas e fiscais; assinar balanços e balancetes da associação submetidos previamente ao Conselho Fiscal e aprovados pela Diretoria Colegiada ou Assembleia Geral; assinar outros documentos, desde que aprovados, em que haja algum aspecto financeiro envolvido;

 

§ 5º O Presidente em conjunto com o Diretor de Associados terá poderes no uso da firma: para propor normas e diretrizes internas de funcionamento da associação visando atividades para os associados, a serem submetidas à Diretoria Colegiada ou Assembleia Geral assinando, em conjunto com o Diretor de Associados os documentos de novos associados, nomeações, destituições, premiações ou punições, desde que aprovados.

§ 6º Os membros da diretoria, individualmente, devem seguir as determinações da Diretoria Colegiada, da Assembleia Geral e desempenhar as funções definidas no Título VI – Dos Diretores, deste estatuto.

 

Art. 47. A Diretoria Colegiada reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes por mês com ‘quorum’ mínimo de metade dos seus componentes em primeira convocação e com qualquer ‘quorum’ trinta minutos após e as decisões serão tomadas pela maioria simples dos presentes, tendo o Presidente o voto de minerva.

 

§ 1º Os assuntos das reuniões da Diretoria Colegiada poderão ser tratados de forma presencial ou por meio eletrônico, com o envolvimento de todos os seus componentes nas apresentações e discussões, devendo cada membro participante colocar seu ponto de vista, concordar ou discordar dos pontos e assuntos tratados, devendo ao final das discussões serem lavradas as respectivas atas, que após lidas e se aprovadas pela maioria na próxima reunião da Diretoria Colegiada, farão parte das decisões daí emanadas;

 

 

§ 2º Os membros componentes da Diretoria Colegiada estão obrigados a participar das suas reuniões.

 

§ 3º Perderá o mandato o Diretor do Colegiado, desde que não membro da Diretoria Executiva, que faltar ou não participar, sem justificação a critério da Diretoria Executiva, a 3 (três) das suas reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas no ano leonístico, e sua substituição será feita conforme proposição da Diretoria Executiva à Diretoria Colegiada, preferencialmente entre os membros vogais.

 

Art. 48. Compete à Diretoria Colegiada, na forma estabelecida neste estatuto:

 

a) Zelar pela execução das atividades do Lions Clube;

b) Tomar conhecimento e deliberar sobre todos os assuntos que lhe forem apresentados, encaminhando à ratificação da Diretoria Executiva ou à Assembleia Geral as decisões aprovadas que digam respeito às responsabilidades dos Associados;

c) Anular ou modificar os atos de qualquer de seus membros e das Comissões;

d) Deliberar sobre os orçamentos administrativos e de atividades, fiscalizando sua execução;

e) Resolver sobre a admissão e exclusão de Associados;

f) Determinar a data, local e hora das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;

g) Nomear entre os Past-Presidentes a Comissão de Indicações de Candidatos e de Eleições;

h) Determinar data e local das sessões anuais de indicações de candidatos e de eleições, instruindo o 1º Secretário para que faça as devidas convocações em tempo hábil, em nome do Presidente;

i) Reunir-se extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou a requerimento expresso e fundamentado de, no mínimo, 5 (cinco) Associados Ativos Regulares, em pleno gozo de seus direitos;

j) Deliberar, segundo recomendações da Comissão de Finanças, qual o estabelecimento bancário em que devem ser depositados os fundos do Clube, ditando as normas de sua movimentação;

k) Receber as recomendações, os relatórios das Comissões e os apresentar à Assembleia Geral com o seu parecer, desde que se refiram a orientação administrativa ou às atividades do Lions Clube;

l) Indicar os Delegados e Suplentes às Convenções do Distrito LD-1, do Distrito Múltiplo LD e da Associação Internacional de Lions Clubes para a nomeação pelo Presidente;

m) Fazer revisar anualmente, ou com maior frequência, segundo o seu critério, livros e contas;

n) Preencher mediante escrutínio secreto as vagas que ocorrerem no Colegiado ouvindo a proposta da Diretoria Executiva;

o) Autorizar as despesas administrativas e deliberar sobre a destinação dos fundos auferidos com campanhas de atividades.

TITULO VI

DA COMPETÊNCIA

 

CAPÍTULO I

DOS DIRETORES

 

Art. 49. Compete ao Presidente:

 

a) Representar este Lions Clube em Juízo ou fora dele;

b) Presidir as reuniões da Diretoria Executiva e Colegiada e as Assembleias Gerais;

c) Convocar as Assembleias Gerais e as Reuniões da Diretoria;

d) Nomear e destituir as Comissões e seus presidentes, das quais será membro nato, ressalvado o disposto no Artigo 48 - alínea "g" e Artigo 59;

e) Zelar pelo bom funcionamento das Comissões, cooperando com os seus presidentes e convocá-los para prestar informes à Diretoria e à Assembleia Geral através de relatórios regulares;

f) Representar este Lions Clube perante o Conselho do Distrito LD-1 e o Comitê Assessor do Governador do Distrito LD-1 na Divisão a que pertença, juntamente com os demais membros da Diretoria Executiva;

g) Supervisionar as atividades de cada um dos membros da Diretoria;

h) Exercer, somente, o voto de desempate;

i) Cumprir com as responsabilidades legais do Lions Clube, junto às autoridades constituídas, inclusive no encaminhamento de documentação relativa ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda.

j) Prestar contas de sua administração na primeira reunião após a posse da nova diretoria, no Ano Leonístico seguinte ao término de seu mandato.

 

Art. 50. Compete aos Vice-Presidentes:

a) Substituir o Presidente nas faltas, impedimentos e sucedê-lo na vacância do cargo, sucessivamente;

b) Coordenar o funcionamento das Comissões que lhe forem designadas.

 

Art. 51. Compete ao 1º Secretário:

 

a) Assessorar os órgãos de direção do Lions Clube;

b) Atender ao expediente da Secretaria;

c) Ser o elemento de ligação administrativa deste Lions Clube com o Distrito LD-1, Distrito Múltiplo LD e com a Associação Internacional de Lions Clubes;

d) Enviar o informe mensal à Associação Internacional de Lions Clubes e aos dirigentes Leonísticos distritais contendo o movimento de Associados, as atividades deste Lions Clube e todas as demais comunicações obrigatórias, bem como as informações que forem julgadas de interesse Leonístico;

e) Prestar as informações solicitadas pelos dirigentes Leonísticos distritais, nacionais ou internacionais;

f) Enviar, anualmente, à Associação Internacional de Lions Clubes a relação dos Associados e dos Membros da Diretoria, imediatamente após as eleições do Lions Clube;

g) Enviar ao Governador do Distrito LD-1 e aos dirigentes Leonísticos a que estiver subordinado, cópia de todas as informações prestadas à Associação Internacional de Lions Clubes;

h) Ter a seu cargo o arquivo do Lions Clube;

i) Diligenciar pela constante atualização das fichas dos Associados;

j) Elaborar as atas das Assembleias Gerais e das reuniões de Diretoria do Clube;

k) Manter em dia o controle de presença às Assembleias Gerais e fornecer comprovantes de presença aos Associados visitantes;

l) Ser Membro do Comitê Assessor do Governador do Distrito LD-1, na Divisão a que pertence o Lions Clube.

m) Enviar semestralmente a relação de Associados e seus respectivos endereços ao Distrito LD-1 e à Revista The Lion em português.

 

Art. 52. Compete ao 2º Secretário:

a) Substituir o 1º Secretário nas faltas, impedimentos e sucedê-lo na vacância do cargo.

Art. 53. Compete ao 1º Tesoureiro:

 

a) Guardar e administrar os fundos deste Lions Clube de conformidade com as decisões da Diretoria;

b) Submeter mensalmente à Diretoria relatório de receita e despesas pormenorizando a situação financeira do Clube;

c) Elaborar no final da gestão o Balanço Anual submetendo-o a análise da Comissão de Finanças para parecer ao Conselho Fiscal;

d) Providenciar, observados os prazos determinados, o pagamento, sempre que possível antecipado, das obrigações semestrais devidas ao Distrito LD-1 e à Associação Internacional de Lions Clubes;

e) Providenciar o recolhimento, no mês seguinte à admissão de Associados, das joias e cotas devidas ao Distrito LD-1 e à Associação Internacional de Lions Clubes;

f) Providenciar o pagamento com pontualidade de todas as obrigações financeiras do Lions Clube, assinando com o Presidente os cheques e ordens de pagamento;

g) Zelar para que seja mantida a ficha de conta corrente dos Associados sempre atualizada;

h) Diligenciar para que os Associados mantenham em dia as obrigações financeiras assumidas para com o Lions Clube;

i) Ser membro do Comitê Assessor do Governador do Distrito LD-1, na Divisão a que pertence o Lions Clube.

j) Preparar e entregar, nas épocas oportunas, as declarações devidas às autoridades fiscais das áreas federal, estadual e municipal.

 

Art. 54. Compete ao 2º Tesoureiro:

 

a) Substituir o 1º Tesoureiro nas faltas, impedimentos e sucedê-lo na vacância do cargo.

 

Art. 55. Compete ao Diretor de Associados:

 

a) Desenvolver um programa de aumento e retenção de Associados, submetendo-o a aprovação da Diretoria;

b) Controlar e incentivar a frequência nas Assembleias;

c) Opinar sobre a admissão e exclusão de Associados, exarando parecer;

d) Preparar e programar método de orientação a novos Associados;

e) Representar este Lions Clube como membro da Comissão de Associados em nível de Divisão e do Distrito LD-1, quando designado.

 

Art. 56. Compete ao Diretor Social:

 

a) Proceder à saudação aos convidados e visitantes nas reuniões do Lions Clube;

b) Zelar pela correta execução do protocolo, adequada distribuição dos presentes às reuniões e fiscalizar os serviços prestados nas mesmas;

c) Conservar a Carta Constitutiva, bandeiras, emblemas e demais símbolos e pertences do Clube, providenciando a sua apresentação nas reuniões.

 

Art. 57. Compete ao Diretor Animador:

 

a) Promover a harmonia, o bom companheirismo, a animação e o entusiasmo nas Assembleias, mantendo um clima de cordialidade;

b) Impor, criteriosamente, multas aos Associados por falhas no comportamento protocolar leonístico.

 

Art. 58. Compete aos Diretores Vogais:

 

a) Desempenhar as funções que lhes forem designadas pelo Presidente;

b) Substituir o 2º Secretário, 2º Tesoureiro, Diretor de Associados, Diretor Social e Diretor Animador, nas faltas, impedimentos e sucedê-los na vacância dos respectivos cargos, mediante indicação da Diretoria Executiva, aprovado pela maioria simples da Diretoria Colegiada.

 

 

Art. 59. O Past-Presidente imediato será Membro da Diretoria Colegiada, gozando de todos os direitos e privilégios dos demais, presidirá a Comissão de Recepções e integrará, como membro, a Comissão de Indicações e Eleição.

 

Art. 60. Caso ocorra a hipótese de impedimento ou de vacância simultâneas, de modo a não permitir o preenchimento dos cargos de Presidente, 1º, 2º e 3º Vice-Presidentes, a Diretoria Colegiada remanescente convocará uma Assembleia Geral Extraordinária Especial de Eleição, com aviso por escrito aos Associados, no prazo mínimo de 10 (dez) dias, para sua realização.

 

 

CAPÍTULO II

DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 61. O conselho fiscal será composto de três membros efetivos e três suplentes, eleitos anualmente pela Assembleia Geral Ordinária, juntamente com a Diretoria.

 

Parágrafo único. Compete ao Conselho Fiscal examinar trimestralmente as contas da Diretoria e anualmente o balanço do ano leonístico, emitindo pareceres conclusivos.

 

 

TITULO VII

DAS ELEIÇÕES

 

Art. 62. A eleição da Diretoria Colegiada será feita do seguinte modo:

a) No mês de fevereiro de cada ano, o Presidente, ouvido o Diretor de Associados, nomeará uma Comissão de Indicações e Eleições, composta de Past-Presidentes do Lions Clube, que organizará uma ou mais relações dos Associados com direito a serem eleitos para os vários cargos, obedecidas todas as condições deste Estatuto, apresentando-as ao Secretário para que sejam submetidas à Assembleia Geral Ordinária, podendo tais relações serem agrupadas em chapas, sendo vetada a repetição do mesmo candidato em chapas distintas ou relações, podendo o candidato disputar, na mesma chapa, o acúmulo de cargos;

b) A Assembleia Geral Ordinária será celebrada no mês de março, em lugar, dia e hora designados pela Diretoria, sendo condição indispensável para sua realização que o Secretário, em nome do Presidente, convoque para esse fim e por escrito, todos os Associados, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, informando o nome dos candidatos a cada cargo ou a composição de cada chapa;

c) A Assembleia Geral Ordinária escolherá os candidatos para os cargos da nova Diretoria, sendo considerados todos os que foram indicados pela Comissão de Indicações e Eleições.

 

Art. 63. O voto será pessoal, direto e secreto, sendo eleitos os candidatos que obtiverem pelo menos 2/3 (dois terços) de sufrágios dos presentes à Assembleia Geral.

 

§ 1º No caso de nenhum candidato alcançar aceitação estabelecida, far-se-á nova eleição entre os 2 (dois) mais sufragados, considerando-se eleito, então, o mais votado.

 

§ 2º Ocorrendo empate, será considerado eleito o Associado mais antigo deste Lions Clube Curitiba Batel; e, em caso de igualdade, o mais idoso.

 

Art. 64. Quando houver candidato único que concorra a um cargo determinado e supervenientemente fique impedido de ser eleito, a escolha de novo candidato far-se-á pelo processo descrito no Artigo 63 deste estatuto.

 

Art. 65. A Diretoria eleita será diplomada na última Assembleia Festiva do mês de junho com mandato de 1 (um) ano, iniciando-se a administração do ano Leonístico em 1º de julho e terminando em 30 de junho do ano seguinte.

 

Art. 66. Os Diretores Vogais exercerão os seus mandatos por 2 (dois) anos, sendo que, na eleição da primeira Diretoria, a metade deles será eleita por 1 (um) ano apenas.

Art. 67. Na eventualidade de algum dirigente executivo eleito na forma da letra b) do Artigo 62, antes de iniciar seu mandato, estar impossibilitado ou recusar-se a exercê-lo por qualquer motivo, será convocada pelo Presidente ou pelos dois dos outros Diretores Executivos remanescentes, em conjunto, uma Reunião da Diretoria Colegiada eleita e remanescente para homologar, por maioria simples, o preenchimento do cargo vago pelo respectivo substituto, Vice ou 2º Diretor eleito, se houver.

Parágrafo único. Não havendo homologação para o preenchimento do cargo vago, deverá ser convocada Assembleia Geral Extraordinária especial de indicação e eleição para eleger um substituto com o propósito, data e local comunicados a todos os Associados por escrito e com 10 (dez) dias de antecedência, devendo a nova eleição ser feita imediatamente após o encerramento das indicações, com a necessidade do voto majoritário para a eleição.

TÍTULO VIII

DA COMISSÃO DE ASSOCIADOS

 

Art. 68. A Comissão de Associados será composta de 3 (três) membros, eleitos para a gestão de 3 (três) anos.

 

§ 1º Um membro servirá por um 1 (um) ano, o segundo membro por 2 (dois) anos e o terceiro por 3 (três) anos, devendo em cada ano, subsequentemente, ser eleito apenas (1) um membro.

 

§ 2º Cada um destes integrará a Comissão por 3 (três) anos contínuos, em sistema de rotação: no primeiro ano será designado com o título de Membro da Comissão; no segundo ano será o Vice-Presidente da Comissão; e no terceiro ano será o Presidente da Comissão, que será também o Diretor de Associados, integrante da Diretoria Executiva do Clube.

 

 

§ 3º Nas faltas, impedimentos e vacância, a substituição na Comissão será sequencial do Presidente pelo Vice-Presidente e deste pelo Membro, completando-se, este último cargo desde que vago, por indicação da Diretoria.

 

 

TÍTULO IX

DA COMISSÃO DE EXTENSÃO

 

Art. 69. A Comissão de Extensão que tem a função de promover a extensão do Movimento Leonístico através da fundação de novos Lions Clubes, de Núcleos de Lions e de LEOs Clubes, será composta de 3 (três) membros, eleitos para a gestão de 3 (três) anos.

 

 

§ 1º O Past-Presidente Imediato, conforme o Artigo 60, será eleito automaticamente e a presidirá durante o primeiro ano leonístico. Seu mandato durará ainda mais dois anos.

 

§ 2º Cada membro integrará a Comissão por 3 (três) anos contínuos, em sistema de rotação: no primeiro ano será designado Presidente da Comissão; no segundo ano será o Vice-Presidente; e no terceiro ano será o membro executivo da Comissão.

 

§ 3º Nas faltas, impedimentos e vacância, a substituição na Comissão será sequencial do Presidente pelo Vice-Presidente e deste pelo Membro, completando-se, este último cargo, desde que vago, por indicação da Diretoria entre os demais Associados do Clube.

 

 

 

TÍTULO X

DOS DELEGADOS ÀS CONVENÇÕES

 

Art. 70. A quantidade de Delegados deste Lions Clube às Convenções dentro da estrutura da Associação Internacional de Lions Clubes corresponderá ao seu quadro Social na proporcionalidade seguinte:

 

a) Convenção da Associação Internacional de Lions Clubes: um (1) delegado e um (1) suplente para cada vinte e cinco (25) associados, ou fração maior deste número, segundo os registros da sede internacional no primeiro dia do mês precedente àquele em que a convenção será realizada, desde que cada clube tenha direito a pelo menos um (1) delegado e um (1) suplente. A fração maior a que se refere esta Seção será de treze (13) ou mais associados;

 

b) Convenção Distrito Múltiplo LD ou do Distrito LD-1: a um (1) delegado e um (1) suplente para cada 10 associados que foram admitidos há pelo menos um ano e um dia neste clube, ou fração maior deste número, que se encontrem inscrito nos registros da sede internacional no primeiro dia do mês precedente àquele em que a convenção será realizada, ficando entendido, contudo, que este Lions Clube terá o direito a pelo menos um (1) delegado e um (1) suplente. Cada delegado presente e devidamente credenciado terá o direito de lançar um (1) voto de acordo com sua livre escolha para cada vaga a ser preenchida e um (1) voto da sua livre escolha para cada assunto a ser votado na respectiva convenção. A fração maior referida nesta seção deverá ser cinco (5) ou mais associados.

 

c) Os Dirigentes da Associação Internacional de Lions Clubes tais como Diretores Internacionais, Governadores de Distrito e Ex-Governadores de Distrito, enquanto Associados Ativos, são considerados Delegados Natos, sem prejuízo dos Delegados a que este Lions Clube tem direito.

 

d) Para o cálculo da quantidade de Delegados deste Lions Clube, previstos nas letras ‘a’ e ‘b’ deste Artigo, somente serão considerados os Associados que pertencerem a este Lions Clube por período não inferior a um ano e um dia.

TÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 71. Este Lions Clube poderá distinguir pessoas físicas ou entidades que atingiram notoriedade com o Certificado de Apreciação, em reconhecimento por relevantes serviços comunitários prestados em consonância com os propósitos Leonísticos.

 

Parágrafo único. Este Lions Clube poderá criar Comenda de Reconhecimento Para Não Associados, mediante Regimento próprio, aprovado em Assembleia Ordinária.

 

Art. 72. Este Lions Clube adotará um Regimento Interno estabelecendo normas para o seu funcionamento.

 

Art. 73. Os Associados não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo Clube.

 

Art. 74. Este Lions Clube somente poderá ser dissolvido com a aprovação de 3/4 (três quartos) da totalidade dos Associados Ativos Regulares presentes em Assembleia Geral Extraordinária, para deliberar a respeito, convocada pela Diretoria, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias.

§ 1º O ‘quorum’ mínimo para estabelecimento da Assembleia Geral Extraordinária convocada para deliberar sobre dissolução em primeira convocação, será de 75% dos Associados Ativos com direito a voto;

 

§ 2º Em segunda convocação, meia hora depois da primeira convocação, poderá ser estabelecida a Assembleia Geral Extraordinária convocada para deliberar sobre dissolução com ‘quorum’ mínimo de 50% dos Associados Ativos com direito a voto;

 

§ 3º Em terceira convocação, uma hora depois da primeira convocação, poderá ser estabelecida a Assembleia Geral Extraordinária convocada para deliberar sobre dissolução com qualquer ‘quorum’;

 

§ 4º A Carta Constitutiva deste Lions Clube extinto, os emblemas e distintivos serão devolvidos à Associação Internacional de Lions Clubes através do Distrito LD-1, no caso de aprovada a dissolução;

§ 5º Satisfeitas todas as obrigações do Lions Clube, aprovada sua dissolução, o patrimônio restante será destinado a uma entidade beneficente congênere, vedada a distribuição de qualquer parte do patrimônio entre os Associados do Lions Clube;

 

§ 6º A entidade beneficente a receber o patrimônio restante deste Lions Clube será escolhida na Assembleia Geral Extraordinária de dissolução;

 

 

Art. 75. O ano leonístico tem início em 1º de julho e término em 30 de junho.

 

Art. 76. Este Estatuto só poderá ser modificado por proposta de redação com parecer prévio emitido pela Comissão de Estatuto e Regulamentos do Lions Clube, acolhido pela Diretoria e aprovado por 2/3 (dois terços) dos Associados Ativos presentes e com direito a voto e em dia com as obrigações para com o Lions Clube, em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal finalidade, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência em local e horário marcado para a primeira convocação.

 

§ 1º O ‘quorum’ mínimo para estabelecimento da Assembleia Geral Extraordinária convocada para deliberar sobre modificações estatutárias em primeira convocação, será de 75% dos Associados Ativos com direito a voto e em dia com as obrigações para com o Lions Clube;

 

§ 2º Em segunda convocação, meia hora depois da primeira convocação, poderá ser estabelecida a Assembleia Geral Extraordinária convocada para deliberar sobre modificações estatutárias com ‘quorum’ de 50% dos Associados Ativos com direito a voto e em dia com as obrigações para com o Lions Clube;

 

§ 3º Em terceira convocação, uma hora depois da primeira convocação, poderá ser estabelecida a Assembleia Geral Extraordinária convocada para deliberar sobre modificações estatutárias com qualquer ‘quorum’.

 

Art. 77. Após aprovação, o presente documento terá validade legal e entrará em vigor na data de seu registro no Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas.

 

Art. 78. A versão consolidada do Estatuto do Lions Clube Curitiba Batel foi aprovada na Assembleia Extraordinária do Clube, realizada na cidade de Curitiba, em 18 de agosto de 2.012, ano leonístico 2.012/2.013.

 

Art. 79. Fica eleito o foro da cidade de Curitiba para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste Estatuto.

 

Diretoria Executiva Ano Leonístico 2.012/2.013:

 

Diretoria Executiva Ano Leonístico 2.012/2.013:

 

 

CL João Carlos Cascaes

Presidente do LCC Batel 

 

PCC CL Claudio Miessa Rigo

1º. Secretário do LCC Batel

 

CL José Antônio Santana

1º. Tesoureiro do LCC Batel

 

PDG Tosihiro Ida

Diretor de Associados do LCC Batel

 

Comissão de Estatuto e Regulamentos

 

Ano Leonístico 2.011/2.012:

CL Carlos Eugenio Carneiro de Melo

Presidente

 

CL Nilson Izaias Pegorini

Membro

 

PDG CaL Liu Un Rigo

Membro

     

 

Advogada Alice Bark Liu

Consultor Jurídico

OAB Nº.04984


ANEXOS AO PROCESSO DE APROVAÇÃO EM 2.012 DO

 

 

ESTATUTO

 

DO

 

LIONS CLUBE CURITIBA BATEL

ATO DE NOMEAÇÃO Nº. 003/2.012-2.013

 

Comissão de Estatuto e Regulamentos

CL João Carlos Cascaes, Presidente do Lions Clube Curitiba Batel, AL 2.012/2.013, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da entidade, registrada sob CNPJ/MF 04.649.691/0001-00 e

Considerando o que estabelece o artigo 45 alínea “d”, do estatuto em vigor, que compete ao Presidente nomear e destituir as Comissões e seus presidentes, das quais será membro nato, e

Considerando a necessidade de adequação e atualização do estatuto do Lions Clube Curitiba Batel,

Resolve:

Designar para a Comissão de Estatuto e Regulamentos do Lions Clube Curitiba Batel os seguintes associados, tendo como Presidente o CL Carlos Eugenio Carneiro de Melo, associado com matrícula 599.976, e como membros CL Nilson Izaias Pegorini, associado com matrícula 2.642.911 e PDG CaL Liu Un Rigo, associada com matrícula 599.986,

Com a incumbência de elaborar uma proposta para adequar o estatuto do clube no atendimento aos dispositivos do Código Civil Brasileiro, da Associação Internacional de Lions Clubes e de ajustes no texto, visando preparar este clube de serviços para solicitar a designação de entidade de utilidade pública municipal, estadual e federal.

Curitiba, 01 de julho de 2.012

CL João Carlos Cascaes

Presidente

Lions Clube Curitiba Batel


COMISSÃO DE ESTATUTO E REGULAMENTOS

ANO LEONÍSTICO 2012/2013

RELATÓRIO

 

Atendendo incumbência definida no Ato de Nomeação Nº. 003/2012-2013, assinado pelo Presidente do Lions Clube Curitiba Batel, CL João Carlos Cascaes, a Comissão de Estatuto e Regulamentos, criada pelo mesmo Ato, informa que analisou o estatuto em vigor do Lions Clube Curitiba Batel e vem por meio deste apresentar suas considerações e parecer, de forma a atender o disposto no atual artigo 71, o qual determina que o estatuto só poderá ser modificado por proposta de redação com parecer prévio emitido pela Comissão de Estatutos e Regulamentos do Clube, acolhido pela Diretoria e aprovado por 2/3 (dois terços) do quadro social do Clube em Assembleia especialmente convocada com 7 (sete) dias de antecedência para tal finalidade e

 

Considerando:

 

Que durante o mês em curso a Comissão de Estatuto e Regulamentos analisou o estatuto em vigor, encontrando várias citações, artigos e parágrafos que precisam ser alterados para que o clube possa pleitear sua indicação como entidade de utilidade pública junto ao município, estado e país; e

 

Que a Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2.002, que institui o Código Civil Brasileiro, estabelece as regras gerais para a constituição e funcionamento das associações de direito privado (ver íntegra aqui); e

 

Que a Lei Federal nº 5.575, de 17 de dezembro de 1969 reconhece de utilidade pública os "Lions Clube do Brasil", os "Rotary Club do Brasil" e todas as suas unidades existentes no País, sociedades civis sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, e filiados, respectivamente, à "Associação Internacional dos Lions Clubes" e "Rotary Internacional" (ver íntegra); e

Que o Decreto Federal nº 72.300, de 25 de maio de 1973 que regulamenta a Lei 5.575, determina que o pedido de inscrição será dirigido ao Departamento Federal de Justiça, do Ministério da Justiça, provados pelo requerente, entre outros, que a entidade já existia e funcionava na data da publicação da lei 5.575 (ver íntegra); e

Que a Lei Estadual do Paraná Nº 8.474, de 18 de maio de 1987 declarou de utilidade pública as entidades constituídas no Estado do Paraná, integrantes das instituições “LIONS CLUBE DO BRASIL” e “ROTARY CLUBE DO BRASIL”, desde que preencham todos os requisitos da Lei Nº 6.994 de 10.01.78, lei esta revogada pela Lei 16.888, de 01 de Agosto de 2011, que, por sua vez, dispõe sobre os requisitos a serem seguidos para a declaração de utilidade pública (ver íntegra); e

Que a Lei Municipal de Curitiba Nº 13.086 de 6 de janeiro de 2009, que regulamenta a declaração de utilidade pública no município de Curitiba, estabelece as condições para que o município declare uma entidade como sendo de utilidade páublica (ver íntegra Páginas 9 e 10); e finalmente:

Que a Comissão de Estatuto e Regulamentos do Lions Clube Curitiba Batel – ano leonístico 2.012 / 2.013 tendo em vista as considerações anteriores, elaborou uma proposta de modificação do estatuto em vigor e disponibilizou a mesma no site do Lions Clube Curitiba Batel (www.lions.org.br/lionsbatel) para análise e conhecimento dos associados, que contribuíram para sua redação final, esta Comissão de Estatuto e Regulamentos emite o seguinte

PARECER:

Colocar à apreciação da diretoria do Lions Clube Curitiba Batel a redação do novo texto do Estatuto do Lions Clube Curitiba Batel, consolidado em 2.012 e após seu acolhimento, submetê-lo à votação dos associados por meio de Assembleia Geral Extraordinária, conforme estabelece o artigo 71 do Estatuto atual que prevê que o mesmo só poderá ser modificado por proposta de redação com parecer prévio emitido pela Comissão de Estatutos e Regulamentos do Clube, acolhido pela Diretoria e aprovado por 2/3 (dois terços) do quadro social do Clube em Assembleia especialmente convocada com 7 (sete) dias de antecedência para tal finalidade.

Curitiba, 29 de julho de 2.012

CL Carlos Eugenio Carneiro de Melo,

Presidente da Comissão de Estatuto e Regulamentos

matrícula 599.976,

 

CL Nilson Izaias Pegorini,

Membro da Comissão de Estatuto e Regulamentos

matrícula 2.642.911

 

PDG CaL Liu Un Rigo,

Membro da Comissão de Estatuto e Regulamentos

matrícula 599.986


REUNIÃO DE DIRETORIA

Em data de 03 de agosto de 2.012 reuniu-se a Diretoria do Lions Clube Curitiba Batel, com a participação dos seguintes Companheiros (as) João Carlos Cascaes – Presidente; PCC Claudio Miessa Rigo, Secretário; José Antônio Santana, Tesoureiro; PDG Tosihiro Ida Diretor de Associados; Carlos Eugenio Carneiro de Melo, Presidente da Comissão de Estatuto e Regulamentos; Nilson Izaias Pegorini, Membro da Comissão de Estatuto e Regulamentos e PDG CaL Liu Un Rigo, Membro da Comissão de Estatuto e Regulamentos e demais associados para tratar exclusivamente da proposta de modificação estatutária elaborada pela Comissão de Estatuto e Regulamentos deste Lions Clube. O presidente da Comissão expôs a todos a necessidade de se alterar o estatuto deste Lions Clube Curitiba Batel para adequá-lo no atendimento aos dispositivos do Código Civil Brasileiro, da legislação federal, estadual e municipal no tocante a entidades de utilidade pública e da Associação Internacional de Lions Clubes, visando preparar este clube de serviços para se tornar uma entidade de utilidade pública municipal, estadual e federal. Informou ainda que o texto ficou disponível no site deste Lions Clube para conhecimento de todos os associados, os quais tiveram a oportunidade de participar no processo de análise e redação das sugestões. Informou ainda que a Comissão de Estatuto e Regulamentos elaborou o seu Relatório final, em data de 29/07/2.012. Após leitura do parecer e apresentação do texto do novo estatuto, a diretoria aprovou por unanimidade a indicação de texto consolidado do novo estatuto para ser submetido à Assembleia Geral Extraordinária a ser convocada especialmente para sua apreciação e votação, conforme estabelece o artigo 71 do estatuto em vigor. Para todos os fins esta ata vai assinada pelos diretores do Lions Clube Curitiba Batel e pelos membros da citada Comissão, nesta data.

 

Diretoria:

 

 

João Carlos Cascaes

Presidente

 

Claudio Miessa Rigo

Secretário

José Antônio Santana

Tesoureiro

Tosihiro Ida

Diretor de Associados

 

 

Comissão de Estatuto e Regulamentos:

 

 

Carlos Eugenio Carneiro de Melo

Presidente

Nilson Izaias Pegorini

Membro

Liu Un Rigo

Membro


Associação Internacional de Lions Clubes

Distrito LD-1

“Lions Clube Curitiba Batel”

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

Ficam os associados do Lions Clube Curitiba Batel convocados para Assembleia Geral Extraordinária a se realizar dia 18 de agosto de 2.012 no Restaurante Il Tartufo – Rua Barão de Antonina esquina com Rua Matheus Leme ( ao lado do Shopping Muller) – Centro, em Curitiba PR, às 13:30 horas.

A pauta da assembleia é para tratar de modificações no Estatuto Social da entidade, conforme estabelece o estatuto em vigor, em seu artigo 71:

“Art. 71. Este Estatuto só poderá ser modificado por proposta de redação com parecer prévio emitido pela Comissão de Estatutos e Regulamentos do Clube, acolhido pela Diretoria e aprovado por 2/3 (dois terços) do quadro social do Clube em Assembleia especialmente convocada com 7 (sete) dias de antecedência para tal finalidade”.

Informamos que a Comissão de Estatuto e Regulamento elaborou a proposta de modificação e disponibilizou a mesma no site do Lions Clube Curitiba Batel ( www.lions.org.br/lionsbatel ) e que a Diretoria deste Lions Clube acolheu a proposta que será lida, discutida e votada na Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada por este instrumento.

Curitiba, 09 de agosto de 2.012.

CL João Carlos Cascaes PCC CL Claudio Miessa Rigo

Presidente Secretário


Relação dos Associados Ativos e suas categorias nesta data de 18/08/2.012:

Rf Categoria Associado (a)
1 Ativo Regular Adriano Lunardon, CL
2 Ativo Regular Advonsir Hilbert, CL
3 Ativo Regular Alice Bark Liu, CaL
4 Forâneo Almir Marcondes Belache, MJF CL
5 Ativo Regular Amadeu Luiz de Souza, CL
6 Ativo Regular Antônio de Carvalho, CL
7 Ativo Regular Familiar Carla Santos Mendes, CaL
8 Ativo Regular Carlos Eduardo Neres Lourenço, CL
9 Ativo Regular Carlos Eugenio Carneiro de Melo, MJF CL
10 Diploma Honorário Cecília Próspero, DM
11 Ativo Regular Familiar Cláudio Miessa Rigo, MJF PCC
12 Ativo Regular Familiar Daniel Winkeler, CL
13 Forânea Familiar Débora Ruschel, CaL
14 Ativo Regular Familiar Djair Gomes Tavares, CL
15 Ativo Regular Familia Elizeu Santos Ferreira, CL
16 Diploma Honorário Elzira Maciel, DM
17 Ativo Regular Eva Sueli Nasser Vidal, CaL
18 Ativo Regular Francisco Brito Sobrinho, CL
19 Ativo Regular Familiar Helena Vaz, CaL
20 Ativo Regular Hélio Passos Santana, CL
21 Ativo Regular Isabela Cascaes Sabastiani, CaL
22 Ativo Regular Jefferson Fellipe Jahnke, CL
23 Forâneo Familiar Jeferson Luiz da Silva, CL
24 Ativo Regular João Alves da Rocha Loures Filho, CL
25 Ativo Regular João Batista de Lima Neto, CL
26 Ativo Regular João Carlos Cascaes, CL
27 Ativo Regular João Pedro Cascaes Rodrigues , CL
28 Ativo Regular João Silva dos Santos, MJF CL 
29 Ativo Regular José Antônio Santana, CL
30 Ativo Regular Joviano Nóbrega, CL
31 Ativo Regular Leandro Vaz, CL
32 Forâneo Leocir Gehlen, CL
33 Ativo Regular Liu Ping Iwersen, CaL
34 Ativo Regular Liu Un Rigo, MJF DG
35 Ativo Regular Lucimara Faria Santana, CaL
36 Ativo Regular Marcelo Barreto Müller, CL 
37 Ativo Regular Márcia Ferreira Prestes, CaL
38 Ativo Regular Meritório Marciano Parabockzy, MJF CL
39 Colaborador Márcio de Souza Silva, CL
40 Ativo Regular Marco Antônio Pereira Henrique, CL
41 Ativo Regular Maria Angélica Schlhnchting da Rocha Loures, CaL
42 Ativo Regular Maurício Pereira Ribeiro, CL
43 Ativo Regular Miguel Fernandes Biscaia, MJF CL
44 Ativo Regular Nilson Izaias Pegorini, CL
45 Diploma Honorário Olga de Oliveira, DM
46 Ativo Regular Paulo Setsuo Nakakogue, CL
47 Ativo Regular Pedro Luiz de Paula Neto, CL
48 Ativo Regular Rita de Cássia Abreu Gomes Tavares, CaL
49 Ativo Regular Roberto Pizzatto, MJF CL
50 Ativo Regular Rogério Krieger, CL
51 Ativo Regular Rudy Neves, CL
52 Ativo Regular Simone de Macedo Pereira, MJF CaL
53 Ativo Regular Tatiana Ferreira Cascaes Rodrigues, CaL
54 Ativo Regular Meritório Toitiro Nita, CL
55 Ativo Regular Tosihiro Ida, MJF PDG
56 Diploma Honorário Vanda Prólico, DM