SÚMULA – Reconhece de utilidade pública a “Associação Internacional de Lions Clubes” e “Rotary Internacional”.
“Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei”:
Art. 1º - São reconhecidos de utilidade pública os “Lions Clubes do Brasil”, os “Rotary Clube do Brasil” e todas as suas unidades existentes no país, filiados, respectivamente, à Associação Internacional de Lions Clubes e Rotary Internacional.
Parágrafo Único – A declaração de utilidade pública alcança, também, as sociedades “Casas da Amizade”, constituídas pelas esposas dos integrantes dos “Rotary Clube do Brasil” e dedicadas a prática de assistência aos desvalidos.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente dentro de 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de Dezembro de 1.969, 148º. da Independência e 81º da Reública.
a) Emílio Garrastazu Médici
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