SÚMULA – Declara de utilidade pública as entidades constituídas no Estado do Paraná, integrantes das instituições “LIONS CLUBE DO BRASIL” e “ROTARY CLUBE DO BRASIL”.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública as entidades constituídas no Estado do Paraná, integrantes das instituições “LIONS CLUBE DO BRASIL” e “ROTARY CLUBE DO BRASIL”.
Art. 2º - Para os fins previstos no artigo anterior, consideram-se as entidades filiadas e devidamente registradas junto às Associações Internacionais do Lions Clube e Rotary Clube, desde que preencham todos os requisitos da Lei Nº 6.994 de 10.01.78.
Art. 3º - Fica extensiva a declaração de utilidade, prevista no art. 1º, as sociedades organizadas por seguimentos destas entidades que se dedicarem à assistência social, filantrópica ou cultural (Casas da Amizade, etc.).
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, EM 18 DE MAIO DE 1.987.
ÁLVARO DIAS ANTÔNIO ACIR BREDA
Governador do Estado Secretário de Estado da Justiça |