ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE LIONS CLUBES

DISTRITO LD-1 - # 3.175

Governadora - AL 2.010 / 2.011

Cal Liu Un Rigo

Secretário 

PCC CL Claudio

1a. Vice-Governador

Tesoureiro

    CL Luiz Fernando

CL Leocir Lang

2o. Vice-governador
CL Edinor Mariot

"LIONS ILUMINANDO CAMINHOS"

 

REGULAMENTAÇÕES:

 

COMENDA DA ORDEM DO MÉRITO LEONÍSTICO

 

TROFÉU “HONRA AO MÉRITO”: “CL VICTOR FERREIRA DO AMARAL FILHO - LEÃO Nº 1 DO PARANÁ"

 e

COMENDA "MEDALHA DE SERVIÇO DISTINTO CL VICTOR FERREIRA DO AMARAL FILHO – LEÃO Nº 1 DO PARANÁ"

 

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COMENDA DA ORDEM DO MÉRITO LEONÍSTICO

 

INTRÓITO HISTÓRICO:

 

A Comenda Ordem do Mérito Leonístico, o Troféu Honra ao Mérito Melvin Jones e a Comenda Medalha Melvin Jones apresentada por moção do Lions Clube Curitiba Mercês na VI Convenção do Distrito L-6, na cidade litorânea de Caiobá em Abril de 1.976 e aprovada por unanimidade, sendo posteriormente perante proposição do Governador 1.991/1.992, CL Vicente Rivera Filho, na Convenção Distrital, realizada na cidade de Toledo em abril de 1.992, aprovada por unanimidade, a substituição e troca do nome nos troféu e medalha de Melvin Jones por CL Victor Ferreira do Amaral Filho– Leão nº 1 do Paraná.

 

A moção que o instituiu aprovada na VI Convenção do Distrito L-6 em Caiobá, está em vigor na sua integralidade, apenas com a nova denominação dos prêmios, na forma de Troféu “CL Victor Ferreira do Amaral Filho” – Leão nº 1 do Paraná e a Comenda Medalha de Serviços Distintos CL Victor Ferreira do Amaral Filho, tendo sido consolidado pelo revigorado Estatuto do Distrito LD-1 no seu Art. 75, aprovado na Convenção de Foz do Iguaçu em abril de 1.999.

 

Como existia a necessidade de REFORMA ESTATUTÁRIA, face a proposta aprovada na Convenção de Foz do Iguaçu em abril de 2.004, da inclusão da criado “CONSELHO DELIBERATIVO DE AVALIAÇÃO” (diferente na sua estrutura atual) com dispositivos aos Art. 23 pela inclusão de inciso e  pela inclusão de parágrafo único passando a ter a seguinte redação:

 

1. - DA COMENDA

 

1.1. - DEFINIÇÃO

 

A COMENDA DO MÉRITO LEONÍSTICO DO DISTRITO LD-1 E SUA ORDEM HONORÍFICA, representam reconhecimento máximo aos membros dos Lions Clubes e pessoas não vinculadas ao Leonismo que tenham prestado relevantes serviços ao Movimento, às suas Comunidades, à Pátria e ao Mundo, criando e fomentando elevado espírito de cooperação e compreensão entre os povos no atendimento às necessidades humanitárias através de prestação de serviços voluntários.

 

1.2. - SIMBOLOGIA

 

 A COMENDA será representada:

  • por uma insígnia que constará de uma Cruz de Malta, esmaltada em branco, com borda verde e friso externo ouro, tendo no meio o distintivo da Associação de Lions Internacional sobre campo branco e inscrições “Honra ao Mérito” e “Lions” em ouro sobre faixa verde. No verso constará o nome do agraciado e o número crescente pela ordem de recebimento da distinção. A presilha será sustentada por fita em cores optativas, roxo e amarelo ouro ou verde e branca.

  • por um diploma em pergaminho ou metal gravado, retangular, medindo 0,30 X 0,20 centímetro, em campo amarelo ouro, tendo ao fundo, tipo marca de água, o distintivo da Associação Internacional, ladeado por tarja grossa na cor roxa e encimada pela reprodução da insígnia, gravado em sinete de baixo relevo, contendo os seguintes dizeres impressos de cor azul escuro:

DIPLOMA DA ORDEM DO MÉRITO LEONÍSTICO.

 

O Distrito LD-1 da Associação Internacional de Lions Clubes por indicação e aprovação do Conselho Deliberativo de Avaliação da Ordem em reunião...........(data)........, OUTORGA a ........(nome do(a) dignitário(a))...............a COMENDA DO MÉRITO LEONÍSTICO em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao leonísmo, ao próximo  à Pátria e ao mundo.

  • por um botão de lapela, constante da Cruz de Malta com o distintivo oficial da Associação Internacional de Lions Clubes no seu centro, ladeado por ramos de louro entrelaçados na base, em cor dourada e verde (criado pela Chancelaria 2.004/2.005).

 

1.3. - DA CONCESSÃO

  • Durante o Ano Leonístico poderão ser concedidos máximo COMENDAS, em caráter ordinário no total de 03 (três) unidades, com aprovação do COMITÊ DELIBRATIVO DE AVALIAÇÃO.

  • Em hipótese excepcional e plenamente justificada, este número poderá ser alterado a critério e aprovação do Conselho Consultivo de Avaliação.

1.4. -  DA INDICAÇÃO

  • A proposta de indicação de candidato à COMENDA no grau honorífico, deverá ser acompanhada de “currículum vitae” e justificativa, dirigida e encaminhada pelo Chanceler.

  • O candidato Não vinculado a Lions Clube Internacional, deverá preencher os mesmos requisitos exigidos para admissão como Associado de um Lions Clube.

1.5. - DA ADMISSÃO

 

Fará jus à COMENDA, o candidato indicado que obtiver a  unanimidade de votos favoráveis dos membros componentes do CONSELHO CONSULTIVODE AVALIAÇÃO.

 

1.6. - DA ENTREGA DA COMENDA

 

A entrega da COMENDA será feita em caráter ordinário e solene

  • na Convenção anual do Distrito;

  • oportunidade de transmissão do cargo de Governador do Distrito; e,

  • no dia do Serviço Leonístico Internacional   -  08  de outubro.

Poderá ocorrer em caso extraordinário, com data especialmente designada pelo CONSELHO DELIBERATIVO DE AVALIAÇÃO por proposta do CHANCELER.

 

1.7. - DA CASSAÇÃO DA COMENDA

 

A cassação da COMENDA poderá ocorrer pelo acatamento de denúncia, pelo CHANCELER e aprovação dos membros do Conselho Consultivo de Avaliação, comprovado que o agraciado tenha:

  1. exercido atividade de qualquer espécie legalmente proibida ou atentatória ao regime vigente no pais, à moralidade e aos bons costumes;

  2. adotado em sua vida particular, social ou profissional,  atitude incompatível com a dignidade da honraria recebida;

  3. seja condenado definitivamente por crime doloso de qualquer natureza.

*O processo de natureza interna correrá em segredo e sigilo absoluto.

2.0. - DA ORDEM

 

2.1. - DA COMPOSIÇÃO

 

A ORDEM será composta:

 

         a - do Chanceler

         b - do Vice-Chanceler

         c - do Secretário

         d - do Conselho Consultivo de Avaliação

         e -do quadro de dignitários.

 

2.1.1. - DO CHANCELER

 

Ao CHANCELER – Governador do Distrito compete:

  1. representar a ORDEM;

  2. nomear os membros e convocar ordinária e extraordinariamente as reuniões do Conselho Deliberativo de Avaliação;

  3. nomear o Secretário da ORDEM;

  4. receber sob sigilo e segredo absoluto e fazer a indicação com encaminhamento a concessão ou cassação da COMENDA;

  5. presidir a solenidade de imposição da COMENDA, podendo se fazer representar;

  6. nomear Comissão de Sindicância para apurar fatos ou atos, mesmo que de domínio público, possam redundar na cassação da COMENDA;

  7. praticar todos os atos que se fizerem necessários em benefício dos propósitos da ORDEM.

2.1.2. - DO VICE-CHANCELER

 

 Ao Vice-Chanceler- Vice-Governador do Distrito – compete:

  1. substituir o Chanceler em suas faltas e impedimentos, sucedendo-o pelo período restante do mandato na hipótese da vacância;

  2. exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Chanceler;

  3. participar das reuniões do Conselho Deliberativo de Avaliação.

2.1.3. - DO SECRETÁRIO DA ORDEM

 

Ao Secretário(a) da ORDEM compete:

  1. redigir os termos de imposição da COMENDA em livro próprio assinando-os com o Chanceler, bem assim os respectivos diplomas;

  2. expedir as convocações às reuniões do Conselho Consultivo de Avaliação;

  3. despachar o expediente, encaminhar o procedimento de indicação ou cassação e expedir correspondência;

  4. manter sobre guarda, responsabilidade e zelo, o material pertencente a ORDEM, entregando-o ao seu sucessor;

  5. organizar os arquivos e fichários pertencentes aos membros e atividades da ORDEM com a finalidade na preservação de sua memória.

2.1.4. - DO CONSELHO DELIBERATIVO DE AVALIAÇÃO

 

O Conselho Deliberativo de Avaliação será integrado por 05 (cinco) Membros nomeados:

  • Presidente

  • Relator

  • Secretário e

  • 02 (dois) Membros;

A nomeação dependerá:

  1. ser dignitário da ORDEM em qualquer de seus graus;

  2. pertencer ao quadro de associado ativo de um Lions Clube em pleno gozo de seus direitos estatutários da área geográfica de jurisdição do Distrito LD-1;

Reunir-se á privativamente por convocação, com a presença integral dos seus membros, deliberando pela absoluta maioria qualificada.

2.1.4.1. - Compete-lhe:

  1. receber as indicações e denúncias;

  2. deferir a outorga ou a cassação da COMENDA ou PREMIAÇÃO;

  3. aprovar normas aditivas reguladoras à matéria;

  4. decidir sobre matérias levadas a sua apreciação;

  5. instituir e modificar o seu Regimento Interno.

2.1.4.2. - Ao Presidente do Conselho Deliberativo de Avaliação compete:

  1. presidir as reuniões do Conselho;

  2. assinar com o Secretário as atas das reuniões e expedientes comunicativos sobre as deliberações;

  3. exercer o direito de voto nas deliberações.

2.1.4.3. - Ao Relator compete:

  1. analisar os documentos dos indicados ou indiciados tanto para concessão como para a cassação da COMENDA;

  2. apresentar o relatório e parecer para a devida análise na reunião marcada para o efeito;

  3. exercer o seu direito de voto.

2.1.4.4. - Ao Secretário do Conselho compete:

  1. elaborar e proceder a leitura das atas de reuniões;

  2. confeccionar a pauta dos trabalhos;

  3. atuar e dar encaminhamento aos processos;

  4. despachar o expediente, elaborar e expedir a correspondência;

  5. exercer o direito de voto nas deliberações;

  6. registrar nos livros correspondentes, os dados dos favorecidos;

  7. manter os arquivos e documentos sob a sua guarda, rigorosamente

  8. atualizados e em ordem.

2.1.4.5. - Aos membros avaliadores compete:

  1. receber, proceder ao exame e analisar conclusivamente sobre o parecer apresentado pelo Relator;

  2. exercer o direito de voto nas deliberações, discordando, vetando ou aprovando.

2.1.4.6. - DO QUADRO DE DIGNITÁRIOS

 

São Dignitários da COMENDA, passando a pertencer à ORDEM:

  1.  O Governador do Distrito LD-1 no Grau de CHANCELER;

  2.  Os nomeados, indicados e agraciados no grau honorifico.

3.0. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

3.1. - Ficam preservadas para fins históricos, assim integrantes do presente Regulamento, os termos preambulares da Moção originária de criação da “COMENDA DO MÉRITO LEONÍSTICO L-6 E SUA ORDEM” aprovado na VI Convenção no Balneário Caiobá – PR em 1.976, quando considerandos e items “2” e “3”, os quais tratam da elegibilidade e outorga da “COMENDA”.

 

3.2. - O Governador do ano receberá, ao tomar posse do mandato como CHANCELER, a faixa do cargo (criada pela gestão 2.004/2.005), que o indicará como tal e para o correto inicio do exercício da sua função, devendo entrega-la respectivamente ao seu sucessor.

 

3.3. - Ao Governador do Distrito LD-1 na qualidade de CHANCELER DA ORDEM, atendidas as disponibilidades orçamentárias do Distrito, gestionará em prover rubrica e verba própria, a fim de satisfazer as suas necessidades financeiras.

 

4.0. - O CHANCELER JUNTAMENTE COM O CONSELHO DELIBERATIVO DE AVALIAÇÃO, serão também administradores dos recém criados:

 

4.1. - TROFÉU “HONRA AO MÉRITO” CL VICTOR FERREIRA DO AMARAL FILHO” – LEÃO Nº 1 DO PARANÁ

que representa o reconhecimento a membros leonísticos ou não pertencentes ao movimento que se destacaram  por importantes e relevantes serviços em prol da comunidade. Criação do CL Ernesto Martin Barmann e executado em parceria com o Artista Plástico Franco e se compõe de uma artística estatueta de 19 centímetros de altura, representando um homem estilizado metalizado em cromado brilhante, com uma marreta na mão direita no alto, simbolizando a batida numa talhadeira, que se encontra na mão esquerda representando a ação de estar entalhando o emblema do Lions numa rocha, simbolizando a construção histórica do homenageado pela formação do 4 º Lions Clube do Brasil e primeiro no sul do território nacional.

 

Esta premiação, passa a ser doravante considerada a 2ª maior homenagem do Distrito LD-1.

4.2. - COMENDA MEDALHA “SERVIÇOS DISTINTOS” CL VICTOR FERREIRA DO AMARAL FILHO – LEÃO Nº 1 DO PARANÁ

Esta premiação, criação do CL Barmann na gestão 2.004/2.005, passa a ser considerada a 3ª distinção de premiação em importância e precedência do Distrito LD-1.

É representada por uma medalha de formato arábico, estampado em alto relevo, na porção superior, Comenda CL Victor Ferreira do Amaral Filho – Leão nº 1 do Paraná, no centro a fotografia do mesmo em forma oval, ladeada no lado esquerdo por dois Pinheiros Araucária um maior e outro menor, e do lado direito com um galho de cafeeiro, em alto relevo e ainda na porção inferior, estampado “Serviços Distintos” com moldura  destaque mediante as letras pintadas em cor preta e em baixo, “Distrito LD-1 – Paraná – Brasil”. É suportado por uma fita verde-amarela,  unindo a um passa-fita artístico em cujo centro está o emblema do Lions Internacional.

Parágrafo Único: Toda e qualquer modificação do presente documento normativo, alteração ou adendos, somente poderá ser feito mediante apresentação em forma de moção nas Reuniões de Conselhos Distritais e se aprovado, encaminhado para homologação à Convenção do Distrito LD-1.

 

 

* Moção aprovada na 43ª Convenção do Distrito LD-1, realizada na cidade de Foz do Iguaçu, em 17 de abril de 2.004.