INTRÓITO HISTÓRICO:
A Comenda Ordem do Mérito Leonístico, o Troféu Honra ao
Mérito Melvin Jones e a Comenda Medalha Melvin Jones
apresentada por moção do Lions Clube Curitiba Mercês na VI
Convenção do Distrito L-6, na cidade litorânea de Caiobá em
Abril de 1.976 e aprovada por unanimidade, sendo
posteriormente perante proposição do Governador 1.991/1.992,
CL Vicente Rivera Filho, na Convenção Distrital, realizada
na cidade de Toledo em abril de 1.992, aprovada por
unanimidade, a substituição e troca do nome nos troféu e
medalha de Melvin Jones por CL Victor Ferreira do Amaral
Filho– Leão nº 1 do Paraná.
A moção que o instituiu aprovada na VI Convenção do Distrito
L-6 em Caiobá, está em vigor na sua integralidade, apenas
com a nova denominação dos prêmios, na forma de Troféu “CL
Victor Ferreira do Amaral Filho” – Leão nº 1 do Paraná e a
Comenda Medalha de Serviços Distintos CL Victor Ferreira do
Amaral Filho, tendo sido consolidado pelo revigorado
Estatuto do Distrito LD-1 no seu Art. 75, aprovado na
Convenção de Foz do Iguaçu em abril de 1.999.
Como existia a necessidade de REFORMA ESTATUTÁRIA, face a
proposta aprovada na Convenção de Foz do Iguaçu em abril de
2.004, da inclusão da criado “CONSELHO DELIBERATIVO DE
AVALIAÇÃO” (diferente na sua estrutura atual) com
dispositivos aos Art. 23 pela inclusão de inciso e
pela inclusão de parágrafo único passando a ter a seguinte
redação:
1. - DA COMENDA
1.1. - DEFINIÇÃO
A COMENDA DO MÉRITO LEONÍSTICO DO DISTRITO LD-1 E SUA ORDEM
HONORÍFICA, representam reconhecimento máximo aos membros
dos Lions Clubes e pessoas não vinculadas ao Leonismo que
tenham prestado relevantes serviços ao Movimento, às suas
Comunidades, à Pátria e ao Mundo, criando e fomentando
elevado espírito de cooperação e compreensão entre os povos
no atendimento às necessidades humanitárias através de
prestação de serviços voluntários.
1.2. - SIMBOLOGIA
A COMENDA será representada:
por uma insígnia que constará de uma Cruz de Malta,
esmaltada em branco, com borda verde e friso externo
ouro, tendo no meio o distintivo da Associação de Lions
Internacional sobre campo branco e inscrições “Honra ao
Mérito” e “Lions” em ouro sobre faixa verde. No verso
constará o nome do agraciado e o número crescente pela
ordem de recebimento da distinção. A presilha será
sustentada por fita em cores optativas, roxo e amarelo
ouro ou verde e branca.
por
um diploma em pergaminho ou metal gravado, retangular,
medindo 0,30 X 0,20 centímetro, em campo amarelo ouro,
tendo ao fundo, tipo marca de água, o distintivo da
Associação Internacional, ladeado por tarja grossa na
cor roxa e encimada pela reprodução da insígnia, gravado
em sinete de baixo relevo, contendo os seguintes dizeres
impressos de cor azul escuro:
DIPLOMA DA ORDEM DO MÉRITO LEONÍSTICO.
O Distrito LD-1 da Associação Internacional de Lions
Clubes por indicação e aprovação do Conselho
Deliberativo de Avaliação da Ordem em
reunião...........(data)........, OUTORGA a
........(nome do(a) dignitário(a))...............a
COMENDA DO MÉRITO LEONÍSTICO em reconhecimento aos
relevantes serviços prestados ao leonísmo, ao próximo
à Pátria e ao mundo.
por
um botão de lapela, constante da Cruz de Malta com o
distintivo oficial da Associação Internacional de Lions
Clubes no seu centro, ladeado por ramos de louro
entrelaçados na base, em cor dourada e verde (criado
pela Chancelaria 2.004/2.005).
1.3. - DA CONCESSÃO
Durante o Ano Leonístico poderão ser concedidos máximo
COMENDAS, em caráter ordinário no total de 03 (três)
unidades, com aprovação do COMITÊ DELIBRATIVO DE
AVALIAÇÃO.
Em hipótese excepcional e plenamente justificada, este
número poderá ser alterado a critério e aprovação do
Conselho Consultivo de Avaliação.
1.4. - DA INDICAÇÃO
A proposta de indicação de candidato à COMENDA no grau
honorífico, deverá ser acompanhada de “currículum vitae”
e justificativa, dirigida e encaminhada pelo Chanceler.
O candidato Não vinculado a Lions Clube Internacional,
deverá preencher os mesmos requisitos exigidos para
admissão como Associado de um Lions Clube.
1.5. - DA ADMISSÃO
Fará jus à COMENDA, o candidato indicado que obtiver a
unanimidade de votos favoráveis dos membros componentes do
CONSELHO CONSULTIVODE AVALIAÇÃO.
1.6. - DA ENTREGA DA COMENDA
A entrega da COMENDA será feita em caráter ordinário e
solene
na Convenção anual do Distrito;
oportunidade de transmissão do cargo de Governador do
Distrito; e,
no dia do Serviço Leonístico Internacional -
08 de outubro.
Poderá ocorrer em caso extraordinário, com data
especialmente designada pelo CONSELHO DELIBERATIVO DE
AVALIAÇÃO por proposta do CHANCELER.
1.7. - DA CASSAÇÃO DA COMENDA
A cassação da COMENDA poderá ocorrer pelo acatamento de
denúncia, pelo CHANCELER e aprovação dos membros do Conselho
Consultivo de Avaliação, comprovado que o agraciado tenha:
exercido atividade de qualquer espécie legalmente
proibida ou atentatória ao regime vigente no pais, à
moralidade e aos bons costumes;
adotado em sua vida particular, social ou profissional,
atitude incompatível com a dignidade da honraria
recebida;
seja condenado definitivamente por crime doloso de
qualquer natureza.
*O processo de natureza interna correrá em segredo e
sigilo absoluto.
2.0. - DA ORDEM
2.1. - DA COMPOSIÇÃO
A ORDEM será composta:
a - do Chanceler
b - do Vice-Chanceler
c - do Secretário
d - do Conselho Consultivo de Avaliação
e -do quadro de dignitários.
2.1.1. - DO CHANCELER
Ao CHANCELER – Governador do Distrito compete:
representar a ORDEM;
nomear os membros e convocar ordinária e
extraordinariamente as reuniões do Conselho Deliberativo
de Avaliação;
nomear o Secretário da ORDEM;
receber sob sigilo e segredo absoluto e fazer a
indicação com encaminhamento a concessão ou cassação da
COMENDA;
presidir a solenidade de imposição da COMENDA, podendo
se fazer representar;
nomear Comissão de Sindicância para apurar fatos ou
atos, mesmo que de domínio público, possam redundar na
cassação da COMENDA;
praticar todos os atos que se fizerem necessários em
benefício dos propósitos da ORDEM.
2.1.2. - DO VICE-CHANCELER
Ao Vice-Chanceler- Vice-Governador do Distrito – compete:
substituir o Chanceler em suas faltas e impedimentos,
sucedendo-o pelo período restante do mandato na hipótese
da vacância;
exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo
Chanceler;
participar das reuniões do Conselho Deliberativo de
Avaliação.
2.1.3. - DO SECRETÁRIO DA ORDEM
Ao Secretário(a) da ORDEM compete:
redigir os termos de imposição da COMENDA em livro
próprio assinando-os com o Chanceler, bem assim os
respectivos diplomas;
expedir as convocações às reuniões do Conselho
Consultivo de Avaliação;
despachar o expediente, encaminhar o procedimento de
indicação ou cassação e expedir correspondência;
manter sobre guarda, responsabilidade e zelo, o material
pertencente a ORDEM, entregando-o ao seu sucessor;
organizar os arquivos e fichários pertencentes aos
membros e atividades da ORDEM com a finalidade na
preservação de sua memória.
2.1.4. - DO CONSELHO DELIBERATIVO
DE AVALIAÇÃO
O Conselho Deliberativo de Avaliação será integrado por 05
(cinco) Membros nomeados:
Presidente
Relator
Secretário e
02 (dois) Membros;
A nomeação dependerá:
ser dignitário da ORDEM em qualquer de seus graus;
pertencer ao quadro de associado ativo de um Lions
Clube em pleno gozo de seus direitos estatutários da
área geográfica de jurisdição do Distrito LD-1;
Reunir-se á privativamente por convocação, com a
presença integral dos seus membros, deliberando pela
absoluta maioria qualificada.
2.1.4.1.
- Compete-lhe:
receber as indicações e denúncias;
deferir a outorga ou a cassação da COMENDA ou PREMIAÇÃO;
aprovar normas aditivas reguladoras à matéria;
decidir sobre matérias levadas a sua apreciação;
instituir e modificar o seu Regimento Interno.
2.1.4.2. -
Ao Presidente do Conselho Deliberativo de Avaliação compete:
presidir as reuniões do Conselho;
assinar com o Secretário as atas das reuniões e
expedientes comunicativos sobre as deliberações;
exercer o direito de voto nas deliberações.
2.1.4.3. - Ao Relator compete:
analisar os documentos dos indicados ou indiciados tanto
para concessão como para a cassação da COMENDA;
apresentar o relatório e parecer para a devida análise
na reunião marcada para o efeito;
exercer o seu direito de voto.
2.1.4.4. -
Ao Secretário do Conselho compete:
elaborar e proceder a leitura das atas de reuniões;
confeccionar a pauta dos trabalhos;
atuar e dar encaminhamento aos processos;
despachar o expediente, elaborar e expedir a
correspondência;
exercer o direito de voto nas deliberações;
registrar nos livros correspondentes, os dados dos
favorecidos;
manter os arquivos e documentos sob a sua guarda,
rigorosamente
atualizados e em ordem.
2.1.4.5. -
Aos membros avaliadores compete:
receber, proceder ao exame e analisar conclusivamente
sobre o parecer apresentado pelo Relator;
exercer o direito de voto nas deliberações, discordando,
vetando ou aprovando.
2.1.4.6. - DO QUADRO DE DIGNITÁRIOS
São Dignitários da COMENDA, passando a pertencer à ORDEM:
O Governador do Distrito LD-1 no Grau de CHANCELER;
Os nomeados, indicados e agraciados no grau honorifico.
3.0. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. -
Ficam preservadas para fins históricos, assim integrantes do
presente Regulamento, os termos preambulares da Moção
originária de criação da “COMENDA DO MÉRITO LEONÍSTICO L-6 E
SUA ORDEM” aprovado na VI Convenção no Balneário Caiobá – PR
em 1.976, quando considerandos e items “2” e “3”, os quais
tratam da elegibilidade e outorga da “COMENDA”.
3.2. -
O Governador do ano receberá, ao tomar posse do mandato como
CHANCELER, a faixa do cargo (criada pela gestão
2.004/2.005), que o indicará como tal e para o correto
inicio do exercício da sua função, devendo entrega-la
respectivamente ao seu sucessor.
3.3. -
Ao Governador do Distrito LD-1 na qualidade de CHANCELER DA
ORDEM, atendidas as disponibilidades orçamentárias do
Distrito, gestionará em prover rubrica e verba própria, a
fim de satisfazer as suas necessidades financeiras.
4.0. - O CHANCELER JUNTAMENTE COM O CONSELHO
DELIBERATIVO DE AVALIAÇÃO, serão também administradores dos
recém criados:
4.1. - TROFÉU “HONRA AO
MÉRITO” CL VICTOR FERREIRA DO AMARAL FILHO” – LEÃO Nº 1 DO
PARANÁ
que representa o reconhecimento a membros leonísticos ou
não pertencentes ao movimento que se destacaram
por importantes e relevantes serviços em prol da
comunidade. Criação do CL Ernesto Martin Barmann e
executado em parceria com o Artista Plástico Franco e se
compõe de uma artística estatueta de 19 centímetros de
altura, representando um homem estilizado metalizado em
cromado brilhante, com uma marreta na mão direita no
alto, simbolizando a batida numa talhadeira, que se
encontra na mão esquerda representando a ação de estar
entalhando o emblema do Lions numa rocha, simbolizando a
construção histórica do homenageado pela formação do 4 º
Lions Clube do Brasil e primeiro no sul do território
nacional.
Esta premiação, passa a ser doravante considerada a 2ª
maior homenagem do Distrito LD-1.
4.2. - COMENDA MEDALHA
“SERVIÇOS DISTINTOS” CL VICTOR FERREIRA DO AMARAL FILHO –
LEÃO Nº 1 DO PARANÁ
Esta premiação, criação do CL Barmann na gestão
2.004/2.005, passa a ser considerada a 3ª distinção de
premiação em importância e precedência do Distrito LD-1.
É representada por uma medalha de formato arábico,
estampado em alto relevo, na porção superior, Comenda CL
Victor Ferreira do Amaral Filho – Leão nº 1 do Paraná,
no centro a fotografia do mesmo em forma oval, ladeada
no lado esquerdo por dois Pinheiros Araucária um maior e
outro menor, e do lado direito com um galho de cafeeiro,
em alto relevo e ainda na porção inferior, estampado
“Serviços Distintos” com moldura destaque mediante
as letras pintadas em cor preta e em baixo, “Distrito
LD-1 – Paraná – Brasil”. É suportado por uma fita
verde-amarela, unindo a um passa-fita artístico em
cujo centro está o emblema do Lions Internacional.
Parágrafo Único: Toda e qualquer modificação do presente
documento normativo, alteração ou adendos, somente poderá
ser feito mediante apresentação em forma de moção nas
Reuniões de Conselhos Distritais e se aprovado, encaminhado
para homologação à Convenção do Distrito LD-1.
* Moção aprovada na 43ª Convenção do Distrito LD-1,
realizada na cidade de Foz do Iguaçu, em 17 de abril de
2.004. |