1. BASE
LEGAL
Conforme estabelece:
-
O estatuto do Distrito LD-1 da Associação
Internacional de Lions Clubes, no seu Artigo 6º - “São
objetivos do Distrito”:
-
Inciso II - “Coordenar as atividades e
uniformizar a administração dos Clubes sob sua
jurisdição”
-
Inciso V - “Coletar recursos em dinheiro
ou espécie, tais como: medicamentos, alimentos,
materiais e equipamentos escolares, aparelhos médicos ou
outros mais, necessários à prestação de serviços
desinteressados e, somente, para este fim empregados, de
acordo com os objetivos dos Clubes”;
-
O Regimento Interno das Reuniões do Conselho
Distrital, artigos 13, 14 e 15:
Art. 13. - As matérias submetidas à votação
serão aprovadas ou rejeitadas, por maioria simples de votos
dos membros presentes, sempre de forma nominal.
§ 1º. - Havendo consenso sobre
a matéria em discussão, a votação poderá ser realizada
por aclamação.
§ 2o. - O Governador ou seu
substituto no exercício da presidência da reunião, tem o
direito do “Voto de Minerva” para desempate da votação.
Art. 14. - As matérias submetidas à
apreciação e deliberação do Conselho Distrital, serão
aprovadas sob os seguintes títulos: resolução, moção,
indicação e recomendação.
Art. 15. - Toda matéria submetida à
deliberação do Conselho Distrital, inclusive emendas, deverá
ser feita, preferencialmente, por escrito, admissível a
forma oral, porém, em qualquer das hipóteses, com clareza,
em termos explícitos e sintéticos.
2.
PLEITO
O
Lions Clube de Curitiba Batel apresenta a seguinte
MOÇÃO para ser discutida e votada na Primeira Reunião do
Conselho Distrital do LD-1 a se realizar em Curitiba – PR no dia
31 de julho de 2.010.
2.1 -
CONSIDERANDOS
Considerando que
-
O Lions Clube de Curitiba Batel
desenvolveu um trabalho em parceria com o Instituto
Pró-Arte Brasil - IPAB, que resultou em um projeto
apresentado ao Ministério da Cultura intitulado “Orquestra
Filarmônica Lions - PRONAC/MINC 100519”;
-
Em função desse trabalho conjunto foi
assinado, em 30/03/2010, um contrato de parceria
entre as duas entidades jurídicas prevendo que a autoria
intelectual e posse do mesmo, na parte técnica e
administrativa, são do IPAB, reservando-se ao Lions a
posse do título do projeto em si.
-
Por força das imposições do PRONAC/MINC,
a responsabilidade pelos valores do projeto, a
contratação e pagamento de serviços de terceiros,
pessoas físicas e/ou jurídicas que prestarem serviços
para a consecução do projeto, bem como o controle
adequado e correto destes pagamentos, através de
planilhas, Notas Fiscais e recibos de acordo com os
padrões exigidos pelo Ministério da Cultura, é do IPAB,
entidade (ONG) devidamente registrada junto àquele
Ministério, mas deve contar, imprescindivelmente, com o
conhecimento formal do Lions em todas as etapas do
processo, por força do contrato de parceria citado;
-
O projeto aprovado prevê a captação
inicial (PRONAC 100519) junto a pessoas físicas e
jurídicas até o montante de R$990.374,00,
originados de percentuais calculados sobre o respectivo
imposto de renda devido, conforme preconiza a Lei de
Incentivo à Cultura (Lei Rouanet).
-
O Ministério da Cultura – MINC aprovou
integralmente o projeto em 17/05/2010 estendendo a
captação até 31/12/2010,
prorrogáveis
por mais dois anos fiscais.
-
No concerto de estréia, estará incluso no
programa a primeira audição mundial da obra: A GRANDE
INVOCAÇÃO - Mantra Sinfônico, composto por Rogério
Krieger, para Coro e Orquestra, obra inspirada nos
ícones da fraternidade, paz, harmonia e comunhão entre
as nações do orbe planetário, enaltecendo assim os
principais valores sócio-humanitários do LIONS CLUBE;
-
Além dos espetáculos musicais, o projeto
prevê, como contrapartida social, o direcionamento dos
recursos financeiros resultantes das apresentações da
orquestra, como lucros da bilheteria, venda de CDs, DVDs
e outros produtos, para a viabilização de projetos
sociais, como a manutenção da ESCOLA DE MÚSICA LIONS
para jovens e crianças de classes menos favorecidas;
-
Que o MINC poderá aprovar, se solicitado
por novo projeto, adicionais de captação desde
que o projeto inicial prove sua real intenção de levar
cultura musical à população e cumpra seus requisitos
previstos;
Considerando ainda que:
-
Tal projeto, em futuro próximo, no seu
desdobramento, deve criar fontes de recursos para
desenvolver projetos sócio-culturais para
desenvolvimento da cultura musical e artística de
comunidades atendidas pelos Lions Clubes, notadamente
nas áreas do Distrito LD-1;
-
Que a orquestra filarmônica assim
constituída estará a serviço do Lions no sentido
de ser um "porta estandarte", uma iniciativa que tem por
finalidade divulgar a marca Lions através de um
empreendimento de alto nível;
-
A exposição da marca Lions para
grandes públicos, notadamente aos apreciadores da música
erudita e da cultura musical será sempre notada em todos
os momentos do desenvolvimento do projeto;
-
A exposição da marca Lions junto a
patrocinadores de peso trará um imponderável reflexo nos
trabalhos de todos os Lions Clubes do Distrito;
-
A idéia é atrair a atenção do público
alvo através das apresentações da orquestra, bem como de
toda a divulgação que será gerada com este mote, expondo
por longo período a marca Lions junto às
comunidades, usando os meios jornalísticos, televisivos
e radiofônicos da mídia existente;
-
Haverá grande interesse de outras
comunidades participarem do projeto sócio-cultural
referente a Escolas de Música a ser desenvolvido;
-
O Distrito LD-1 deve coordenar as
atividades dos Lions Clubes de sua jurisdição,
conforme seu estatuto;
-
O projeto desenvolvido pelo Lions
Clube de Curitiba Batel extravasará seus limites
geográficos e de atuação;
-
Tal trabalho poderá despertar
interesse de todos os Lions Clubes do Distrito LD-1
em participarem do mesmo.
2.2 -MOÇÃO:
O Lions Clube de Curitiba Batel apresenta ao
Distrito LD-1 e a todos os Lions Clubes do Distrito LD-1,
para discussão e aprovação na Primeira Reunião do Conselho
Distrital do LD-1 a se realizar em Curitiba no dia 31 de
julho de 2.010 a seguinte moção:
Transformar o projeto intitulado “ORQUESTRA FILARMÔNICA
LIONS” como sendo um projeto do Distrito LD-1 e dos seus
respectivos Lions Clubes, devendo, a seu critério, cada
Lions Clube se engajar desde o início deste projeto nas
atividades diversas do mesmo, desde a divulgação e a
captação de recursos de incentivos fiscais junto às pessoas
físicas e jurídicas
até a concepção e funcionamento das Escolas de Músicas
Lions previstas do plano, bem como participar,
juntamente com o Lions Clube de Curitiba Batel,
administrador do contrato de parceria, das decisões
colegiadas a respeito de todos os assuntos pertinentes ao
bom andamento do projeto e de seus subprodutos advindos,
ressalvadas as responsabilidades dos clubes.
Esta é a MOÇÃO aprovada, com as modificações
sugeridas pelos membros deliberativos do Conselho Distrital.
Curitiba, 31 de julho de 2.010
Assinaram a presente moção:
Pela comissão administrativa da parceria
Pelo Lions Clube de Curitiba Batel
-
CL João Batista de Lima Neto - Presidente
-
CL Nilson Izaias Pegorini – Secretário
-
CaL Débora Ruschel - Tesoureira
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