Lions Clubs International
Associação Internacional de Lions Clubes

DISTRITO LD-1

Paraná - Brasil

"Lions Iluminando Caminhos"

Governadoria do Distrito LD-1
Rua XV de Novembro, 556 - Galeria Lustosa
15° andar - Conjuntos 1.501/1.503
Tele/fax: [+55] (41) 3223-1878
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ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE LIONS CLUBES
DISTRITO LD-1
GOVERNADORA CaL LIU UN RIGO
“LIONS ILUMINANDO CAMINHOS”
GESTÃO 2010/2011

ATA DA 50a. CONVENÇÃO DISTRITAL DO LD 1 – AL 2010/2011 – FOZ DO IGUAÇU/PR – 29 e 30 DE ABRIL de 2011 – CONVENÇÃO CL PDG TULIO VARGAS

 

Aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e onze, no Iguassu Boulevard Centro de Lazer, em Foz do Iguaçu, Paraná, foi realizada a 50a. Convenção Distrital do Distrito LD - 1, Ano Leonístico 2010/2011, denominada Convenção CL PDG Tulio Vargas, cuja SESSÃO SOLENE DE INSTALAÇÃO teve início às vinte horas. A mesa dos trabalhos foi assim composta pela CaL Cleonice S. Vieira Thomé: CaL Liu Un Rigo – Governadora do Distrito, Ano Leonístico 2010/2011, CL Past International President Augustin Soliva, Sr. Sérgio Lobato representando o Prefeito Municipal, PCC CL Claudio Miessa Rigo – Ex Presidente Imediato do CG do Distrito Múltiplo LD, Secretário do Distrito LD-1, PDG CL Marcus Roberto Bazolli Sader – Ex Governador Imediato do Distrito LD-1, CL Leocir Lang – 1º Vice Governador do Distrito LD-1, CL Edinor Antonio Mariot – 2º Vice Governador do Distrito LD-1, CL PDG Idercildo José Thomé - Diretor Geral da Convenção e representando todos os PDGs presentes, CL Luiz Fernando Torres Cardozo - Tesoureiro do Distrito LD-1, CL Paulo Renato da Silva - Presidente da Divisão F, CL Marcio Balbinott - Presidente do Lions Clube Foz do Iguaçu Cataratas, Jornalista Vilmar Piola palestrante, representando a Itaipu Binacional. Uma vez composta a mesa a Companheira Governadora Liu invocando a Deus pela grandeza da Pátria e a paz entre os povos da terra, declarou instalada a Sessão Solene de Abertura da 50a Convenção Distrital do Distrito LD-1, Convenção PDG CL Túlio Vargas. Convidou a CaL Monica Terezinha Lottermann Bessa para fazer a Invocação a Deus, feita a Invocação a Deus a CaL Governadora Liu agradeceu à CaL Mônica e convidou a CaL Cleonice Thomé para dirigir a entrada solene das bandeiras, que foram conduzidas por soldados do 34º Batalhão de Infantaria Motorizada de Foz do Iguaçu, na seguinte ordem, sob aplausos dos presentes: LIONS, PARANÁ, SÃO PAULO e BRASIL, em seguida foi cantado o Hino Nacional Brasileiro. Após o que a CaL Governadora Liu, cumprimentando os dirigentes e autoridades presentes, fez uma breve saudação, com as seguintes palavras: CCLL, CASL, DDMM e LEOS, tenho a imensa satisfação e alegria, nesta noite de abertura da 50a. Convenção do Distrito LD-1 “PDG CL TULIO VARGAS’, de cumprimentar a todos que aqui estão. A nossa Convenção tem o nome de um grande Leão, PDG CL TULIO VARGAS que muito contribuiu com o seu dedicado trabalho para o engrandecimento do Distrito LD-1 e do Leonismo Internacional. A nossa Convenção terá como Orador Oficial o nosso querido CL e amigo Past Presidente Internacional AUGUSTIN SOLIVA, que veio para nos trazer a sua sempre importante e valiosa mensagem na palestra de amanhã pela manhã. Nesta nossa noite de abertura teremos ainda a palestra do Jornalista Vilmar Piola que nos falará sobre o tema Iguaçu Destino do Mundo. Agradeço por terem aceito nossos convites. Após suas palavras a CaL Governadora Liu nomeou para ocupar a função de Mestre de Cerimônias o CL PDG Felisbino Imthon Bueno que, ao assumir a função, agradeceu e cumprimentou a todos os presentes ressaltando a necessidade de termos o comparecimento e participação de todos para fazermos desta a melhor de todas as Convenções, são 50 anos que somente Foz do Iguaçu poderia proporcionar a nós. É uma honra para nós estarmos aqui nesta cidade maravilhosa, hospitaleira, obreira que vai nos dar todas as condições para fazermos uma grande Convenção. Destacou que no dia seguinte teremos o ponto maior da Convenção que será a eleição dos três novos Dirigentes do Distrito LD-1 a CaL Marilu, o CL Edinor e o CL Leocir. Em seguida o Mestre de Cerimônias o CL PDG Felisbino Imthon Bueno comandou o desfile dos estandartes dos Clubes do Distrito LD-1, nominando os Clubes presentes: Assis Chateaubriand, Campina da Lagoa, Campina Grande do Sul Pico do Paraná, Cascavel, Clevelândia, Coronel Vivida, Curitiba Batel, Curitiba Centro, Curitiba Gama, Curitiba Gralha Azul, Curitiba Jardim Social, Curitiba Mercês, Curitiba Nikkei, Curitiba Portão, Curitiba Santa Felicidade, Dois Vizinhos, Entre Rios do Oeste, Francisco Beltrão, Lapa, Laranjeiras do Sul, Marechal Candido Rondon, Matelândia, Medianeira Parque Iguaçu, Medianeira, Missal, Monte Alegre, Nova Aurora, Palmas, Palmeira, Pato Branco, Pinhais, Ponta Grossa Centro, Ponta Grossa Cruzeiro do Sul, Ponta Grossa Pitangui, Ponta Grossa Vila Velha, Rio Negro, Santa Helena, Santo Antônio do Sudoeste, São José dos Pinhais Centro, São Miguel do Iguaçu, Toledo, Toledo Cidade, Ubiratã, União da Vitória, como visitante o LC de Porto União do Distrito LD-8, Foz do Iguaçu Itaipu, Foz do Iguaçu Cataratas. Após o desfile o Mestre de Cerimônias o CL PDG Felisbino Imthon Bueno convidou o Presidente do Lions Clube Foz do Iguaçu Cataratas CL Marcio Balbinott para fazer uso da palavra; em seguida convidou o Diretor Geral da Convenção PDG CL Idercildo José Thomé para fazer uso da palavra que deu as boas vindas a todos, destacando que é sempre uma alegria receber a todos em Foz do Iguaçu e que todos se sintam bem, que aproveitem a palestra que será proferida pelo Jornalista Gilmar Piola sobre Foz do Iguaçu. Agradeceu aos colaboradores e parceiros: Itaipu Binacional, SICRED, Leomar Turismo e ao Fundo Iguaçu e desejou a todos uma boa Convenção. Na sequência, o Mestre de Cerimônias o CL PDG Felisbino Imthon Bueno convidou o CL Carlos Antonio da Silva para fazer a apresentação do Jornalista Vilmar Piola Orador da noite. Com a palavra o Jornalista Vilmar Piola discorreu pormenorizadamente sobre o tema Iguaçu Destino do Mundo, exibiu um vídeo que está sendo apresentado em todos os voos da LAN saindo e vindo da Argentina, sendo fortemente aplaudido ao final de sua apresentação. Em nome dos Clubes do Distrito o CL Idercildo Thomé foi convidado a fazer a entrega de um Certificado de Agradecimento ao Palestrante Jornalista Vilmar Piola. Após a palestra do Sr. Vilmar Piola, o Mestre de Cerimônias o CL PDG Felisbino Imthon Bueno informou a presença de membros do Clube de Leones Presidente Franco do Paraguai, co-irmão do LC Foz do Iguaçu Cataratas, na pessoa da sua Presidente CaL Selma Cordoba e convidou a CaL Ligia Sader para fazer a apresentação do Orador Oficial da 50ª convenção CL PDG TULIO VARGAS, o PIP CL AUGUSTIN SOLIVA. Usando da palavra o PIP CL AUGUSTIN SOLIVA agradeceu, saudou a Mesa Principal, cumprimentou o Jornalista Piola pela sua apresentação. Falou de um curso de adivinhador que fez recentemente e por este motivo sabe o que todos desejam: “Soliva fale pouco”... Presenteou à Cal Governadora Liu com uma imagem da Nossa Senhora Aparecida. Justificou a sua fé em Nossa Senhora Aparecida. Agradeceu o Convite e disse que sempre se pergunta: por que estou aqui? E que a sua fala será amanhã. Após o que o Mestre de Cerimônias o CL PDG Felisbino Imthon Bueno, parabenizou a CaL Governadora Liu pela feliz escolha da homenagem ao CL PDG Tulio Vargas pelo muito que ele fez pelo leonismo e agradeceu a honra da função e deu por encerrada a sua função e devolveu o Colar e o Medalhão da função para a CaL Governadora Liu, encerrando sua participação. A CaL Governadora Liu agradeceu e cumprimentou o CL PDG Felisbino Imthon Bueno pela sua importante função como Mestre de Cerimônias e agradeceu ao Jornalista Piola e ao CL Soliva pelo presente da Nossa Senhora Aparecida dizendo que Ela irá proteger não só a sua família como toda a família leonística presente e manifestou-se dizendo que estamos todos felizes com tudo o que aconteceu de bom nesta Sessão Solene de Instalação da 50ª Convenção do Distrito LD-1 – CONVENÇÃO PDG CL TULIO VARGAS, numa demonstração da grandiosidade do leonismo do distrito LD-1. Disse que amanhã teremos um dia intenso de trabalhos e convidou a todos para estarem aqui pontualmente as 8:00 horas para a solenidade de hasteamento das bandeiras. Na sequência foi feita a Oração pelo Brasil em uníssono seguida de salva de palmas ao pavilhão nacional. Após o convite a todos para o coquetel de boas vindas foi encerrada a Sessão Solene de Instalação da Convenção. No dia trinta de abril de dois mil e onze, às 08:30h, em frente ao Iguassu Boulevard Centro de Lazer, foi realizada a cerimônia de hasteamento das Bandeiras, sendo que a saudação ao Pavilhão Nacional foi feita pelo CaL Neiva Anna Genari Scalco com o seguinte teor: “Bandeira do Brasil, os integrantes reunidos nesta Reunião Leonística, a Quinquagésima Convenção Distrital do LD 1, te saúdam e reverenciam. Bendita sejas pelo poder de nos unir para praticarmos o sublime ideal de servir. No teu verde podemos imaginar, ao contemplar-te a cor da esperança. Intrepidez dos bandeirantes e a meiguice das ondas que se projetam sobre nossas belas praias. O teu ouro é o sol que nos alimenta, impulsiona e excita. Pai das nossas searas e o responsável pela nossa fartura, que irá nos projetar no cenário mundial impulsionando a ambição e a determinação dos que juntam seus braços e suas cabeças para o desenvolvimento desta terra de inesgotável beleza. O teu azul representa o céu que nos abençoa com a soalheira ofuscante, luares mágicos e o enxame de estrelas, tendo o Cruzeiro do Sul como fiador da nossa história, pois viu a terra desconhecida, a terra descoberta e abençoou a alvorada da nossa pátria. O teu branco inspira a fraternidade, a solidariedade e a paz, o "jeitinho brasileiro" com o qual conseguimos superar as crises e delirar nos dias de vitória. O teu dístico - Ordem e Progresso - segundo o rei Jorge V da Inglaterra, deveria ser a divisa de todas as bandeiras do mundo, inspira "o amor por princípio, a ordem por base e o progresso por fim". Bandeira do Brasil, pela sintonia da tua composição e a beleza das tuas cores, pelo que identificas, nós Leões, desejamos fazer de ti profissão de fé nos destinos do nosso querido Brasil que tão bem representas, citando o nosso lema: SERVIR.”, em seguida o Hino Nacional foi executado pela Banda do 34º Batalhão de Infantaria Motorizada de Foz do Iguaçu e cantado por todos os presentes. Na sequência, às 08:30h, no Auditório do Iguassu Boulevard Centro de Lazer, foi instalada a PRIMEIRA SESSÃO PLENÁRIA da 50a. Convenção Distrital que teve início com a composição da mesa diretora pela CaL Cleonice S. Vieira Thomé: CaL Liu Un Rigo – Governadora do Distrito, Ano Leonístico 2010/2011, CL Past International President Augustin Soliva, PCC CL Claudio Miessa Rigo – Ex Presidente Imediato do CG do Distrito Múltiplo LD, Secretário do Distrito LD-1, PDG CL Marcus Sader – Ex Governador Imediato do Distrito LD-1, CL Leocir Lang – 1º Vice Governador do Distrito LD-1, CL Edinor Mariot – 2º Vice Governador do Distrito LD-1, CL PDG Idercildo Thomé Diretor Geral da Convenção e representando todos os PDGs presentes, CL Luiz Fernando Torres Cardozo - Tesoureiro do Distrito LD-1, CL Paulo Renato da Silva - Presidente da Divisão F, CL Marcio Balbinott - Presidente do Lions Clube Foz do Iguaçu Cataratas. Composta a Mesa diretiva a Companheira Governadora Liu, invocando a Deus pela grandeza da Pátria e a paz entre os povos da terra, declarou instalada a PRIMEIRA SESSÃO PLENÁRIA da 50a. Convenção Distrital do Distrito LD-1, Convenção PDG CL Túlio Vargas. Convidou a CaL Edna Pimentel Bueno, Presidente eleita do LCC Mercês, para fazer a Invocação a Deus. Senhor. Nesta hora em que novamente estamos reunidos em mais uma convenção de nosso Distrito, queremos Te agradecer por esta oportunidade. Não devemos nunca dizer PAI, se não nos comportamos como filhos. Não devemos nunca dizer NOSSO, se vivemos isolados no egoísmo. Não devemos nunca dizer QUE ESTAIS NO CEU, se pensamos apenas em coisas da terra. Não devemos nunca dizer SANTIFICADO SEJA VOSSO NOME, se agimos em desonra. Não devemos nunca dizer VENHA A NÓS O VOSSO REINO, se pensamos que ele é o sucesso material. Não devemos nunca dizer SEJA FEITA A VOSSA VONTADE, se nós não a aceitamos quando é dolorosa. Não devemos nunca dizer DAI-NOS HOJE O PÃO NOSSO, se nunca nos lembramos daqueles que passam fome, dos sem empregos e sem teto. Não devemos nunca dizer PERDOAI AS NOSSAS OFENSAS, se nós guardamos rancor do próximo. Não devemos nunca dizer NÃO NOS DEIXEIS CAIR EM TENTAÇÃO, se nós desejamos continuar pecando. Não devemos nunca dizer LIVRAI-NOS DO MAL, se nós não lutamos contra as injustiças. Não devemos nunca dizer AMÉM, se nós-não levamos a sério as palavras do PAI NOSSO... Estende Senhor a Tua graça para aqueles que aqui não puderam comparecer como também para aqueles que nos deixaram definitivamente. Protege nossos Leões, Companheiras, Domadoras e LEOs e de modo especial todos aqueles que aqui vão trabalhar, para que juntos possamos ajudar a construir um mundo melhor. Abençoa-nos Senhor e ajuda-nos, para que possamos continuar sempre o caminho do bem, da honra e do companheirismo. Assim seja. Agradecendo à CaL Edna pela Invocação a Deus, a CaL Governadora Liu passou ao item da pauta que trata da apresentação, deliberação e votação para a aprovação do Regimento Interno da Convenção, solicitando ao Secretário PCC CL Claudio Miessa Rigo que fizesse a leitura do texto do Regimento Interno, neste momento o CL PDG Tosihiro Ida pediu a palavra e propôs que fosse dispensada a leitura do Regimento Interno da Convenção dado que o texto é do conhecimento de todos, tendo a CaL Governadora Liu colocado em discussão a proposição do CL PDG Tosihiro Ida e, como não houvesse manifestação, colocou em votação sendo aprovada por unanimidade dos Delegados presentes; ato contínuo a CaL Governadora Liu colocou em discussão o texto do Regimento Interno da Convenção e como não houvesse manifestação colocou em votação sendo aprovado por unanimidade dos Delegados presentes; a seguir a CaL Governadora Liu convidou a mim, Secretário do Distrito LD-1 para fazer a apresentação dos membros das Comissões Técnicas indicadas na 3ª Reunião do Conselho Distrital: Comissão Técnica de Moções: Presidente CL João Silva Santos, Secretaria Neiva Scalco, Relator CL José Dárcio Glapinski; Comissão Técnica de Orçamento e Finanças: Relator CL Márcio Balbinott, Secretario CL Altair Zanini e Presidente CaL Lígia Sader; Comissão Técnica de Estatutos e Regulamentos: Presidente CL PDG João Péricles Goulart, Secretário CL João Jorceli Almeida, Relator CL Artur Ricardo Andrade Gomes; Comissão Técnica de Indicação de Candidatos: Presidente CL PDG Roberto Borges da Costa, Secretario CL Joel Lobo, Relatora CaL Monica Lottermann; Comissão Técnica de Credenciais: Presidente CL PDG Salem Chama, Relatora CL Sílvio Calcinoni, Secretaria CaL Lusimar Capraro e Comissão Técnica de Eleições: Presidente CL Carlos Eugênio Carneiro de Melo, Secretaria CaL Maeli Valiati, Relator CL PDG Felisbino Bueno, colocados os nomes em discussão, Comissão Técnica por Comissão Técnica e como não houve manifestação, a CaL Governadora Liu colocou em votação sendo aprovados por unanimidade dos Delegados presentes. Em seguida, a Cal Governadora Liu nomeou para ocupar a função de Mestre de Cerimônias o CL PDG Felisbino Imthon Bueno. Assumindo a função, o CL PDG Felisbino Imthon Bueno agradeceu e convidou o CL Joel Lobo para comandar a Cerimônia Necrológica. O CL Joel Lobo manifestou-se dizendo: este é um momento muito especial de nossa Convenção em que desejamos lembrar e homenagear alguns queridos Companheiros Leão que deixaram este plano terrenal e passaram para nova dimensão espiritual, Companheiros que dedicaram grande parte de suas vidas ao leonismo e às causas humanitárias, tendo sido para todos nós belas referências e belos exemplos de solidariedade, amizade e companheirismo. Com suas partidas a terra ficou mais pobre e o céu ficou mais rico. Citou cada um dos nomes e os presentes responderam “presente” a cada citação: CL Izeu de Santo Elias Afonso da Costa do LC Curitiba Centro, CL Clodoveu João Franciosi do LC Francisco Beltrão, CL Euclides Marcola do LC Monte Alegre e citou ainda o nome do ex CL, fundador do LC Curitiba Batel, Afonso Alves de Camargo Neto; disse ainda que as pessoas a quem amamos nunca morrem, apenas partem antes de nós, ainda bem que existe a saudade; lembrou ainda do falecimento do CL Orlando Muller do LC Curitiba Centro. Em seguida o CL PDG Felisbino Imthon Bueno recomendou que os CCLL Secretários dos Clubes ao darem baixa por falecimento coloquem o código certo no Relatório de Movimentação de Associados para que a Governadoria possa saber exatamente os nomes dos Associados e Associadas falecidos, lembrou ainda que na Gestão do CL Péricles foram 28 os falecidos e na sua gestão 17 e agora tivemos somente 4 falecimentos Após a Cerimônia Necrológica passou-se ao momento culminante da Convenção com as homenagens ao PDG CL TÚLIO VARGAS, que empresta seu nome a esta Convenção, repetindo que o nome escolhido pela CaL Governadora Liu é um nome extraordinário e que nossa 50ª Convenção, Convenção Boda de Ouro, não poderia ter recebido um nome melhor, o Mestre de Cerimônias CL PDG Felisbino Imthon Bueno então convidou os familiares do falecido PDG CL TÚLIO VARGAS, para ocuparem lugares na Mesa Principal, passando a palavra para a CaL Governadora Liu para conduzir a Cerimônia. Ato contínuo a CaL Governadora Liu fez eloquente destaque da vida leonística do PDG CL TÚLIO VARGAS, que por si só já justificaria esta homenagem, porém ele foi muito mais, grande político, escritor, historiador, fundou inúmeras academias de letras no Estado do Paraná, cidadão preocupado com a sociedade em que viveu; concedeu a palavra ao CL Marco Tulio Vargas, Presidente Eleito do LC Curitiba Centro, filho do CL PDG homenageado que, representando a Família Vargas, afirmou que era uma honra estar aqui representando a família Vargas agradeceu a homenagem a seu pai e passou a palavra à sua mãe a CaL Lilian Betty Vargas que agradeceu sensibilizada a todos os Leões do Paraná e do Lions Clube de Curitiba Centro, dez um agradecimento ao filho CL Marco Tulio que, para montar o material sobre seu pai precisa ter um coração muito forte, pois tudo o que foi levantado mexe com a alma da gente. Citou que recém-casada, participou da sua primeira e inesquecível Reunião de Lions no Lions Clube de Maringá, que era muito grande, quando chegou sem saber o que era Lions e, assim, aprendeu a conhecer e trabalhar pelo Leonismo no Norte do Paraná. Disse ainda que seu coração bateu forte quando, no dia anterior chegou à Plenária da Convenção e viu a fotografia do Tulio ao lado da Mesa Principal, que logo após a sua morte recebeu farto material de várias partes do País e decidiu fazer um clipping de todo o material que é extremamente grande. São 29 livros publicados, alguns com temas sobre o Lions, destacou o que conta a história do Barão do Cerro Azul que virou o premiadíssimo filme “O preço da Paz”. Agradeceu muitíssimo à querida Governadora Liu pela homenagem, pois não imaginava a dimensão da homenagem. Disse ainda que o exemplo do Tulio deve ser exemplo para todos nós. Em seguida, preparado pelo CL Marco Tulio Vargas, foi a apresentado um belíssimo trabalho sobre o PDG CL TÚLIO VARGAS que emocionou a todos. Retomando os trabalhos a CaL Governadora Liu em reconhecimento a todo o trabalho que foi visto no vídeo, fez entrega de um belíssimo Certificado de Reconhecimento, agradece aos familiares que, após fotos, se retiram da Mesa Principal. O Mestre de Cerimônias CL PDG Felisbino Imthon Bueno agradece a honra de ter tido a oportunidade de trabalhar como Mestre de Cerimônias e devolve o Colar e Medalhão, que identificam a função, à CaL Governadora Liu que, agradecendo ao CL PDG Felisbino Imthon Bueno. Em seguida, a CaL Governadora Liu convocou os Membros da Comissão de Moções para apresentar seu PARECER a respeito da Moção apresentada que Recomenda a colocação da Bandeira da Paz em todas as Solenidades Leonísticas do Distrito LD-1, juntamente com as demais Bandeiras. A Comissão de Moções, composta pelo CL João Silva dos Santos – Presidente, CaL Neiva Scalco – Secretária e CL José Dárcio Glapinski – Relator manifestou-se recomendando a aprovação da Moção; colocada em discussão, não havendo manifestação, a Moção foi colocada em votação e aprovada por unanimidade dos Delegados presentes. Ato contínuo a CaL Governadora Liu convidou a CaL Solange da Graça R. Simão, Presidente do Lions Clube São José dos Pinhais Centro, para conduzir a Bandeira da Paz até a Mesa Principal, onde foi colocada ao lado das demais Bandeiras, sob intensos aplausos dos presentes no Auditório. Após alguns avisos do Diretor Geral da Convenção, CL PDG Idercildo Thomé, o CL Secretário prestou alguns esclarecimentos sobre a Moção da Bandeira da Paz e entregou o material às Comissões. Com a palavra ainda o CL PIP Soliva deu um destaque todo especial à homenagem ao CL Tulio, pois o Distrito ainda do tempo do Distrito L-6 produziu líderes extraordinários e teve o privilégio de conviver com o Tulio quando ele Soliva era Diretor Internacional e ele foi um dos pupilos no Seminário de Governadores e que não se esquece de todos os momentos em discutiam sobre sucessão de Companheiros e quando voltamos ao passado voltamos à história e fez uma apresentação do DVD “O Trem na Linha”. A CaL Governadora Liu agradeceu a apresentação do DVD, dizendo-se emocionada e suspendeu os trabalhos por quinze minutos para o café. No reinício dos trabalhos a CaL Governadora Liu convidou o Orador Oficial da Convenção PIP CL AUGUSTIN SOLIVA para fazer a sua palestra. Com a palavra o PIP CL AUGUSTIN SOLIVA, após os cumprimentos iniciais concedeu ao casal Liu e Cláudio mais um título “casal inoxidável”, pois quando se trabalha e é ativo não há tempo para ferrugem, um exemplo para todos nós; agradeceu novamente o privilégio de estar vivendo estes momentos agradáveis revendo CCLL de mais de 30 anos atrás, quando os Leões invadiam cidades em suas reuniões e quando o Distrito LD-1 comemora sua quinquagésima Convenção nos faz pensar, pois na vida há tempo para tudo. Somos transformadores do mundo. Destaca o tema sucessão e lembra nossa função relacionada com a Paz que muito acertadamente a CaL Liu e os Delegados aprovaram a Moção em que a Bandeira da Paz esteja presente entre nós. Destacou que no início o Lions era menor, mas o Leonismo era maior. Destacou a necessidade da preparação dos sucessores, em todos os níveis. Não há Leões substituídos e sim Leões sucedidos. Lembrou da época do fusca, na Volkswagen, que era praticamente o único carro e as pessoas pagavam até ágio, quando afirmou que o sucesso do carro era a incompetência dos concorrentes numa reunião de cúpula da empresa que era, dito pelo Presidente, a primeira opinião honesta que ouvia. É preciso identificar quem está contribuindo para levar as coisas da gente e o que nós temos feito é preparar as pessoas, treinando, treinando como faz o Claudio, treinador bem sucedido, inoxidável, ele tem contribuído tremendamente para a formação dos sucessores, esse tem sido o nosso investimento, estamos preparando os nossos profissionais hoje para enfrentar a realidade mais técnica, tem que aprender a lidar com as máquinas. Destacou a participação bem sucedida da mulher que tem sido o nosso baluarte pela sua sensibilidade. Emoções e lembranças de toda a vida leonística foram destacadas, incluindo a sua convivência com Helena que foi a razão de seu sucesso na vida. Apresentou, em seguida, um DVD com o tema divertido “Estou Cansado!”. Destacou ainda a LCIF que é uma Instituição destinada a ajudar a ajudar e nós temos que entrar com nossa parcela. Neste ano foram levantados US$ 30 milhões para projetos humanitários. Informou que o Presidente Wirfs virá ao Brasil em Araxá, quando será lançado o Projeto Lions Quest que passa a ser um Projeto Nacional. Destacou a importância do Clube, onde vivemos, onde temos a seriedade, os companheiros. Disse que ficou encantado quando viu a foto do CL Savio quando era LEO, tinha 14 anos e tirou uma foto com ele em Governador Valadares. Lembrou da comemoração daqui a sete anos quando completaremos 100 anos. Em seguida colocou-se à disposição para conversar com os Companheiros. Pediu ao CL PDG Bueno para dizer como ele vê hoje o nosso movimento a marca Lions. O PDG CL Bueno disse que entende que nós poderíamos ser melhores do somos numa constante renovação dos nossos quadros, achando que o leonismo está um pouco estagnado, com alguns Clubes bastante envelhecidos que não tiveram competência de fazer a devida renovação. Diante dessa afirmativa o PIP Soliva fez uma pesquisa entre os presentes dos que tinham de 50 anos até recém-chegados ao Leonismo, considerando boa a distribuição que é semelhante a encontrada em outras regiões. O próximo foi o CL PDG Tosihiro Ida, considerado outro inoxidável, que falou sobre a biografia do Odebrecht cuja empresa é internacional e tem um decálogo de doze itens e o que chama atenção é o de número 6 que diz: "Trabalhar hoje para garantir o futuro, não olhando para traz, a empresa terá que sobreviver num ambiente cada vez mais difícil, e o futuro só haverá se trabalharmos bem hoje.” Citou o caso do LCC Batel, Clube antigo, de admitir sócios de acordo com as empresas, especificando a necessidade de acordo com o Projeto que foi preparado para atender a comunidade, se não houver Leão com conhecimento para tocar o projeto o Clube procura no mercado pessoa habilitada e traz para ser associado. A plateia a pedido do PIP Soliva concordou com a posição apresentada pelo CL PDG Tosihiro. Em seguida o PIP Soliva chamou o PDG Marcus Sader para comentar a sua experiência como Governador recente que comentou sobre o Projeto em parceria, de 10 anos, denominado SOS Criança, destacando que havia necessidade de atividade permanente para o Clube, após o que o Clube tem uma evasão muito pequena de Associados, recomendando que sejam firmadas parcerias. O PIP Soliva informou que o seu Clube tem 55 Associados e todos eles são Companheiros de Melvin Jones e tem uma parceria com a Universidade, a UNIVALE. Recomendou que seja colocado um Banner em todas as participações dos Clubes, dizendo O LIONS XXXX está aqui também! Para divulgação da nossa marca. Em seguida convidou o CL PDG Mario De Mari, também inoxidável, que destacou as parcerias nas comunidades, para atender as suas necessidades, citando uma série de entidades que podem ser convidadas (SENAI, SESI, SENAC, etc.) para produzirmos mais, pois nós não queremos dar, queremos que a sociedade seja beneficiada com a nossa ação. Trouxe uma cartilha para implantação de Hortas Comunitárias, editada em parceria, ao todo são 6.000 exemplares para serem distribuídos pelo Estado. Em seguida apresentou um vídeo com o tema: “Nós podemos!”, de um cidadão, Tony Melendez, que não tem os dois braços e tornou-se cantor e guitarrista famoso, utilizando seus pés. O PIP CL AUGUSTIN SOLIVA comentou que este é um exemplo, é um caso entre tantos, e nós estamos aqui em uma família onde cada um pinta o seu quadro e quem faz a moldura que embeleza o quadro é Deus! É a paga que nós recebemos! Foi aplaudidíssimo pelos presentes. Ato contínuo a CaL Governadora Liu agradeceu de forma enfática e emocionada as palavras do PIP Soliva, transferiu a presidência dos trabalhos ao CL Leocir, entregou um Certificado em homenagem à sua participação como Orador Oficial da 50ª Convenção, entregou também um Troféu de homenagem ao Orador Oficial e, em seguida, convidou o CL PDG Felisbino Bueno, Secretário da Ordem do Mérito Leonístico, deu início à cerimônia de entrega da Comenda do Mérito Leonístico No. 105, a maior distinção concedida pelo Distrito LD-1, ao PIP CL AUGUSTIN SOLIVA, composta de Diploma, Medalha e PIN, que a recebeu e agradeceu emocionado, confessando que gostou muito das homenagens. Assumindo a presidência dos trabalhos, às 12,00 horas, a CaL Governadora Liu encerrou os trabalhos da Primeira Sessão Plenária. Às 14,00 horas a CaL Governadora Liu deu início à Segunda Sessão Plenária, com a apresentação dos Pareceres das Comissões Técnicas, solicitando a presença dos membros da COMISSÃO TÉCNICA DE ESTATUTOS E REGULAMENTOS: Presidente CL PDG João Péricles Goulart, Secretário CL João Jorceli Almeida, Relator CL Artur Ricardo Andrade Gomes, que apresentou a seguinte ata: Ata da Comissão de Estatutos e Regulamentos da 50ª Convenção Distrital do Distrito LD-1 – Aos trinta dias do mês de abril de dois mil e onze, às dez horas e trinta minutos, nas dependências do Iguassu Boulevard Centro de Lazer, reuniu-se a Comissão de Estatutos e Regulamentos nomeada para a 50ª Convenção Distrital, composta pelos CCLL PDG João Péricles Goulart, como Presidente, João Jorceli Almeida, Secretario, e Artur Ricardo Andrade Gomes, Relator, a fim de examinar quatro proposições encaminhadas: 1ª ) Recomenda a adoção de medidas visando atualização do Estatuto do Distrito LD-1, no que concerne ao seu artigo 1º no tocante à denominação; 2ª ) Recomenda a adoção de medidas para atualizar o Estatuto adequando-o às normas internacionais, especificamente no seu Título II – Dos objetivos; 3ª) Recomenda adaptação do Estatuto do Distrito LD-1 às necessidades emergenciais de caracterização de ordem prática com a inclusão do parágrafo 3º do artigo 32 com a adoção de Convenção em caráter extraordinário. Essa três proposições foram objeto de discussão na Terceira Reunião do Conselho Distrital na cidade de Castro, onde foram aprovadas com encaminhamento a esta Convenção. Uma quarta proposição foi apresentada pela COMISSÃO TÉCNICA DE ESTATUTOS E REGULAMENTOS do Distrito LD-1 na quarta Reunião do Conselho Distrital em Foz do Iguaçu, visando alterações no Regulamento Normativo para Convenções Distritais embasando o seguinte: considerando que o nosso Regulamento Normativo para Convenções Distritais contém inúmeras incorreções de ordem redacional; considerando que referido regulamento contém imprecisões de ordem técnica e considerando finalmente a necessidade de adequação do mencionado Regulamento às normas estatutárias esta proposição foi discutida e aprovada integralmente na Quarta Reunião do Conselho Distrital. Esta Comissão hoje reunida e após acurada análise das proposições retro mencionadas emite parecer “favorável” a aprovação das mesmas pela plenária desta Convenção. Nada mais havendo a tratar eu Secretário lavrei a presente Ata que vai por mim assinada assim como pelo Presidente e Relator. Foz do Iguaçu 30 de abril de 2011. Presidente: João Péricles Goulart, Secretário: João Jorceli Almeida e Relator Artur Ricardo Andrade Gomes. Colocado em discussão o Relatório da COMISSÃO TÉCNICA DE ESTATUTOS E REGULAMENTOS e, após os esclarecimentos solicitados, a CaL Governadora Liu colocou em votação, uma a uma das quatro proposições, sendo aprovadas por unanimidade, com a recomendação da publicação, na íntegra, nesta Ata, dos novos textos do Estatuto e do Regulamento, conforme a seguir: ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE LIONS CLUBES - DISTRITO LD-1 - ESTATUTO DO DISTRITO LD-1 - TÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS Art. 1º - A Associação Internacional de Lions Clubes – Distrito LD-1, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na cidade de Curitiba, capital do Estado do Paraná, à rua XV de Novembro, 556 – Galeria Lustoza – 15º andar – conjuntos 1501/1503, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o número 77.621.878/0001-79, é uma organização de clubes de prestação de serviços sem fins econômicos, existentes ou que venham a ser fundados em sua jurisdição. § 1º - Para efeito deste Estatuto são considerados equivalentes as expressões Distrito LD-1 e Distrito; Associação Internacional de Lions Clubes e Associação Internacional e, Lions Clube e Clube.§ 2º - A jurisdição do Distrito abrange os municípios descritos no anexo a este Estatuto.§ 3º - O patrono do Distrito LD-1 é o CL Victor Ferreira do Amaral Filho, Leão Número 1 do Paraná.§ 4º - O Distrito poderá ser administrado na cidade de domicílio do Governador em exercício, a seu critério, desde que não ultrapasse os limites da área de sua jurisdição. Art. 2º - O prazo de duração é indeterminado e o ano fiscal corresponde ao período de 01 de Julho a 30 de Junho do ano civil seguinte. Parágrafo único - O Distrito deve estar inscrito no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda. Art. 3º - Seu acróstico é: Liberdade, Igualdade, Ordem, Nacionalismo e Serviço e seu Lema é "NÓS SERVIMOS". Art. 4º - Os Lions Clubes são reconhecidos de utilidade pública pela Lei Federal No. 5.575, de 17 de dezembro de 1.969, Decreto Federal No. 72.300, de 25 de maio de 1.973 e Lei Estadual No. 8.474, de 18 de maio de 1.987. Art. 5º - O Distrito não remunera e nem distribui lucros, participações, bonificações ou vantagens aos seus dirigentes, mantenedores e associados, sob nenhuma forma e condição. TITULO II – DOS PROPÓSITOS Art. 6º São propósitos do Distrito: I. organizar, constituir e supervisionar os clubes de serviço sob a denominação de "Lions Clube" em seu âmbito de atuação; II. coordenar as atividades e uniformizar a administração dos Clubes sob sua jurisdição; III. unir os Clubes com laço de amizade, bom companheirismo e compreensão recíprocos; IV. motivar os Clubes, sob sua jurisdição, para prestar serviços desinteressados à coletividade, auxiliando pessoas e entidades, reconhecidamente idôneas e necessitadas, na forma de serviços pessoais e contribuições, em dinheiro ou em espécie, após estudo e decisão das Comissões competentes e aprovação pelas Diretorias e Assembleias Ordinárias dos Clubes; V. coletar recursos em dinheiro ou espécie, tais como: medicamentos, alimentos, materiais e equipamentos escolares, aparelhos médicos ou outros mais, necessários à prestação de serviços desinteressados e, somente, para este fim empregados, de acordo com os objetivos dos Clubes; VI. colaborar, com as autoridades constituídas, em campanhas e auxílio de promoção social, nos casos de calamidade pública e sempre que solicitada a sua colaboração. TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO - CAPÍTULO I - DO DISTRITO Art. 7º. - O Distrito é constituído por Clubes devidamente organizados em sua jurisdição, de conformidade com o Estatuto da Associação Internacional e do Distrito Múltiplo, com observância do Código de Ética e dos Objetivos da referida Associação. Parágrafo único - O quadro social do Distrito é constituído pelos membros dos Clubes existentes ou que venham a ser constituído, na jurisdição do Distrito, em pleno gozo de seus direitos e em dia com as suas obrigações. Art. 8º - O Distrito será dividido em Regiões e estas, em Divisões, a critério do Governador, tendo existência legal durante o período de seu mandato. Parágrafo único - Cada Região terá um Presidente de Região (opcional) e cada Divisão terá um Presidente de Divisão, nomeados pelo Governador, entre os associados dos Clubes das respectivas áreas de abrangência. Art. 9º - O Distrito terá um Secretário e um Tesoureiro, cada qual com suas respectivas funções, nomeados pelo Governador. Parágrafo único - Se entendido pertinente, o Distrito poderá ter somente a figura do Secretário-Tesoureiro, que deverá desempenhar as atribuições comuns aos Secretário e Tesoureiro, enumerados neste Estatuto. Art. 10º - O Distrito contará com Assessores e Assistentes Distritais com funções específicas ao exercício dos respectivos cargos. § 1º - A Assessoria Distrital conta com cargos destinados a atender as seguintes áreas: a. de Relações Públicas e Informações Leonísticas; b. de Aumento e Retenção de Associados; c. de Extensão e Expansão do Leonismo; d. de Intercâmbio e Desenvolvimento Juvenil; e. de Relações Internacionais; f. da "LCIF" - Lions Club International Foundation; g. de Convenções e Eventos; h. de Preparação de Líderes; i. de LEOs Clubes; j. de Meio Ambiente; k. de Conscientização Acerca do Diabetes; l. - Conservação da Vista. Oftalmologia e Ajuda aos Cegos; n. de Conservação da Audição, Logopedia e Ajuda aos Surdos. § 2º - É exercício privativo do Past-Governador Imediato o cargo de Assessor da LCIF - Lions Club International Foundation. § 3º - Os cargos de Assessores e Assistentes Distritais são em número indeterminado de escolha e nomeação livre do Governador. Art. 11 - O Distrito terá Conselho Consultivo e de Planejamento, Comitê de Honra, Comissão de Ética, Comissão de Finanças e Auditoria e Comissão de Estatutos e Regulamentos. CAPÍTULO II - DOS CLUBES Art. 12 - Poderão ser organizados e constituídos Clubes em qualquer municipalidade da sua jurisdição, mediante autorização do Governador do Distrito ou da Diretoria Internacional. Art. 13 - Cada Clube será identificado pela designação da municipalidade a que pertença. Parágrafo único - Havendo mais de um Clube no município, a identificação deverá ser acrescida de um complemento que os diferencie. Art. 14 - Qualquer Clube que deixar de cumprir as normas estabelecidas poderá ter os seus direitos e privilégios suspensos pela Diretoria Internacional, até que esta informe sua decisão final. Art. 15 - Qualquer Clube poderá solicitar a sua exclusão da Associação Internacional, renunciando, expressamente, ao direito de uso do emblema, insígnias e da palavra LIONS. Parágrafo único - a exclusão do Clube somente será efetivada após sua aceitação pela Diretoria Internacional com o consequente cancelamento e devolução da Carta Constitutiva. Art. 16 - Em caso de dissolução do Distrito, os Clubes e os associados não terão participação em seu patrimônio, portanto, nada a reclamar, a qualquer título. Art. 17 - Os Clubes, seus associados e os membros do Gabinete da Governadoria não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações do Distrito. Art. 18 - Os Clubes terão Estatuto e Regimento Interno próprios. SEÇÃO I - DAS RESPONSABILIDADES - Art. 19 - Aos Clubes do Distrito cabe: I. cumprir e fazer cumprir os Estatutos, os Regulamentos, os Regimentos e as Instruções emanadas da Associação Internacional, do Distrito Múltiplo e do Distrito; II. cumprir e fazer cumprir as resoluções aprovadas nas Convenções Internacionais e nas Convenções Distritais e do Distrito Múltiplo; III. cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as instruções emanadas do Conselho de Governadores; IV. acatar as decisões e determinações provindas do Governador do Distrito ou por outro Dirigente Distrital; V. organizar a escrituração de seus livros contábeis e os seus arquivos, a fim de possibilitar a sua verificação em qualquer tempo, pelos Dirigentes Distritais competentes; VI. realizar Assembleias Gerais, no mínimo, duas vezes por mês; VII. realizar reuniões de Diretoria, no mínimo duas vezes por mês; VIII. recepcionar os Dirigentes Distritais visitantes, proporcionando-lhes o contato com os seus Diretores e com o quadro de associados; IX. manter os associados unidos pelos laços da amizade e do bom companheirismo; X. pagar, em dia, os seus compromissos financeiros para com a Associação Internacional e com o Distrito; XI. publicar boletim periódico de divulgação do Leonismo e de suas atividades; XII. remeter, imediatamente após a última Assembleia Geral, até o último dia do mês, os informes mensais do movimento dos associados à Associação Internacional, e movimento dos associados e atividades ao Governador, ao Presidente de Região e ao Presidente de Divisão; XIII. informar ao Governador, com cópia para o Presidente de Região e para o Presidente de Divisão, todas as irregularidades que se verificarem no Clube; XIV. proceder às eleições anuais para renovação da Diretoria, de conformidade com os Estatutos e Regulamentos vigentes, preferencialmente no mês de março, remetendo o formulário obrigatório ao Lions Internacional com cópia ao Governador; XV. editar e permutar com os demais Clubes, o seu boletim informativo, visando o intercâmbio de ideias e o estreitamente de relações, que devem existir entre todos os Clubes; XVI. comparecer, obrigatoriamente, nas reuniões do Comitê Assessor do Governador e nas Convenções Distritais e, em caráter facultativo, nas reuniões dos Conselhos Distritais e, através de delegados, nas Convenções do Distrito Múltiplo e Internacional; XVII. comemorar, anualmente, o dia do Pan-Americanismo, das Nações Unidas, da Independência e da Proclamação da República do Brasil, bem assim as outras datas nacionais importantes; XVIII. comemorar, em outubro de cada ano, a data de fundação da Associação Internacional (Dia Mundial do Serviço Leonístico) e, em janeiro, reverenciar o CL Melvin Jones e os associados fundadores do clube; XIX. estimular a frequência de seus associados e realizar, de forma permanente, uma ou mais atividades para o progresso do bem estar cívico, social e moral da comunidade. SEÇÃO II - DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS - Art. 20 - Os Clubes pagarão: I. quotas semestrais à Associação Internacional e ao Distrito, correspondente ao número de associados que possuírem, apurados nos meses de junho e dezembro; II. joia e quota por associado fundador, por associado novo e por associado transferido, nas importâncias que forem fixadas pelas Convenções Internacionais ou nas Distritais, observadas as condições fixadas neste Estatuto, caso não se realizarem as primeiras. § 1º - A quitação do débito para com a Associação Internacional será comprovada com o recibo de depósito bancário, da importância equivalente, em conta da mesma, nos estabelecimentos financeiros, por ela designada no Brasil. § 2º - A quitação para com o Distrito é comprovada com o recibo do Tesoureiro ou comprovante de depósito respectivo, em estabelecimento de crédito devidamente, confirmado. § 3º - Os associados da categoria Vitalícios estão isentos das contribuições das quotas distritais; Art. 21 - Os Clubes, obrigatoriamente, distinguirão nos orçamentos e escriturarão as receitas e despesas administrativas, daquelas, decorrentes das atividades de serviço, não podendo as verbas arrecadadas, com estas finalidades, serem empregadas para manutenção do Clube. Parágrafo único - Nenhum Clube ou associado poderá solicitar fundos ou valores a outros Clubes Art. 22 - O Clube que deixar de pagar quaisquer das obrigações financeiras poderá, a critério da Diretoria da Associação Internacional, por proposta do Governador, ser colocado em "Status Quo" ou ter cancelado a Carta Constitutiva, de conformidade com os termos e condições que a referida Diretoria estabelecer. TÍTULO IV - DOS DIRIGENTES - CAPÍTULO I - DO GOVERNADOR - Art. 23 - Ao Governador do Distrito compete: I. representar o Distrito em juízo ou fora dele; II. presidir as reuniões que estejam em sua esfera de competência e as que lhes correspondam nas sessões plenárias das Reuniões Ordinárias do Conselho de Governadores e da Convenção do Distrito Múltiplo; III. presidir as Convenções Distritais, excetuadas as reuniões promovidas pelos Presidentes de Região e pelos Presidentes de Divisão nos Comitês Assessores, que por estes serão presididas, mesmo contando com a presença do Governador; IV. entregar as Cartas Constitutivas e presidir as sessões de instalação de novos Clubes integrantes do Distrito; V. nomear "ad referendum" do Conselho Distrital, o Diretor Geral e a Comissão Central Administrativa da Convenção Distrital; VI. presidir, quando presente, as reuniões preparatórias de instrução para a fundação de novos Clubes ou Núcleos; VII. autorizar a instalação de Clubes, de acordo com o estabelecido na Seção 1, do Art. III, dos Estatutos da Associação Internacional de Lions Clubes; VIII. fixar as datas para entrega das Cartas Constitutivas e de fundação de novos Clubes; IX. organizar o seu Distrito em Regiões e Divisões, fazendo a necessária comunicação ao Conselho de Governadores e à Associação Internacional; X. nomear os dirigentes leonísticos do Distrito, a saber: o Secretário, o Tesoureiro ou, quando for o caso, o Secretário-Tesoureiro; os Presidentes de Região; os Presidentes de Divisão; os Assessores e Assistentes Distritais, os membros do Comitê de Honra e do Conselho Consultivo e de Planejamento, com indicação de seus respectivos Presidente e Secretário; do Conselho Deliberativo de Avaliação, da Comissão de Estatutos e Regulamentos, designando seu Presidente; da Comissão de Finanças e Auditoria, a qual deve ser submetida à aprovação do Conselho Distrital; XI. nomear o Presidente e o Vice-Presidente da Fundação do Distrito LD-1; XII. instituir e nomear os membros das Comissões Temporárias; XIII. superintender e fiscalizar todos os Clubes do Distrito, a fim de que cumpram os Estatutos e Regulamentos vigentes; XIV. promover o intercâmbio de ideias e a integração entre os Clubes do Distrito; XV. comparecer e tomar parte das reuniões do Conselho de Governadores; XVI. presidir as reuniões do Conselho Distrital; XVII. propor à Associação Internacional a suspensão temporária ou o cancelamento definitivo da Carta Constitutiva de qualquer Clube do Distrito que, por incapacidade econômica, administrativa ou pelo desrespeito às normas leonísticas internacionais, não possa subsistir; XVIII. visitar, no mínimo uma vez por ano cada Clube do Distrito, ocasião em que deverá verificar os serviços prestados à comunidade e a situação econômica e administrativa de cada um deles, devendo, nessa visita, reunir e aconselhar a sua Diretoria, sempre que possível; XIX. apresentar a seu sucessor, ao final do exercício leonístico, até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento da Convenção Internacional, o Relatório e a Prestação de Contas, acompanhados do Arquivo e Material do Distrito, estes recebidos pelo Secretário e pelo Tesoureiro, até 15 (quinze) dias após encerramento da Convenção referida, de modo a possibilitar ao novo Governador a apresentação de suas metas e planos de trabalho, na primeira reunião do Conselho Distrital do ano leonístico a iniciar-se, devendo constar do Relatório a prova de quitação das quotas de contribuição ao Conselho de Governadores; XX. comprar, permutar, hipotecar, onerar ou, por qualquer forma, alienar bens imóveis do Distrito, desde que para isso haja autorização da Convenção Distrital, com quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos Delegados e dos Clubes do Distrito; XXI. receber subvenções, auxílios e donativos do Poder Público ou de particulares, outorgando as respectivas quitações; XXII. movimentar contas bancárias, em conjunto com o Tesoureiro; XXIII. emitir, juntamente com o Tesoureiro, cheques, ordens de pagamento, letras e outros documentos de igual natureza; XXIV. delegar poderes de representação e administração; XXV. contratar e demitir funcionários administrativos; XXVI. convocar, em caráter extraordinário, o Conselho Distrital e a Comissão de Ética, em caso de necessidade. CAPÍTULO II - DOS VICE-GOVERNADORES - Art. 24 – O Primeiro Vice-Governador de Distrito, sujeito à supervisão e direcionamento do Governador de Distrito, deverá ser o principal assistente administrativo do Governador de Distrito. Suas responsabilidades específicas serão, mas não limitadas a: I. Fomentar os propósitos desta Associação; II. Desempenhar papel ativo nas atividades de aumento de Associados, incluindo a extensão de novos clubes e o desenvolvimento das qualidades de liderança no distrito. III. Familiarizar-se com os deveres do Governador de Distrito para que, na eventualidade de vaga no cargo de Governador de Distrito, esteja mais bem preparado para assumir as obrigações e responsabilidades inerentes ao cargo; IV. Desempenhar as obrigações administrativas que lhe forem designadas pelo Governador de Distrito; V. Desempenhar quaisquer outras funções administrativas e atos que sejam determinados pela Diretoria Internacional através de publicações apropriadas e outras diretrizes; VI. Participar ativamente de todas as reuniões de gabinete e conduzir todas as reuniões na ausência do Governador de Distrito. VII. Participar das reuniões do Conselho de Governadores, conforme apropriado; VIII. Participar da preparação do orçamento do Distrito; IX. Envolver-se ativamente em todos os assuntos que terão continuidade no ano seguinte; X. Mediante pedido do Governador de Distrito, supervisionar os comitês apropriados e participar na análise dos pontos fortes e fracos do Distrito. Art. 25 - O segundo Vice-Governador de Distrito estará sujeito à supervisão e direcionamento do Governador de Distrito. Suas responsabilidades específicas são, mas não limitadas a: I. Fomentar os propósitos desta Associação. II. Participar ativamente e inspirar outros dirigentes distritais a administrar e promover efetivamente o aumento de Associados e a organização de novos clubes; III. Desempenhar deveres conforme designação do Governador do Distrito, incluindo prestar assistência ao Assessor de Conservação de Associados do Distrito. IV. Desempenhar outras funções e atos conforme determinado pelas normas da Associação. V. Participar ativamente de todas as reuniões de gabinete e conduzir todas as reuniões na ausência do Governador de Distrito e do Primeiro Vice-Governador de Distrito. VI. Participar na preparação do orçamento do Distrito; VII. Envolver-se ativamente em todos os assuntos que terão continuidade no ano seguinte; VIII. Mediante pedido do Governador de Distrito, supervisionar os comitês apropriados e participar na análise dos pontos fortes e fracos do Distrito. IX. Monitorar o regular funcionamento dos Lions Clubes do Distrito: a. Inteirando-se das informações prestadas ao programa de Auto-avaliação Mensal Específica de Lion Clubes – A.M.E. Lions Clubes; b. Revendo regularmente as cópias dos relatórios prestados à Associação Internacional de Lions Clubes e os Relatórios Mensais de Associados; c. Desenvolvendo ações para assistir aos Lions Clubes mais enfraquecidos e prestes a ingressar em “status quo”, em colaboração com os Presidentes de Região (se incorporados) e Divisão. CAPÍTULO III - DO SECRETÁRIO - Art. 26 - Ao Secretário do Distrito compete: I. fazer as convocações para as reuniões do Conselho Distrital e Convenção Distrital, organizando as respectivas pautas; II. comparecer a reuniões do Conselho Distrital e da Convenção Distrital secretariando-as, com direito a voto; III. manter um registro completo e fiel das atas das reuniões do Conselho Distrital, enviando cópias das mesmas aos seus membros, à Associação Internacional e ao Conselho de Governadores, no prazo de cinco dias após cada reunião; IV. assinar a correspondência do Distrito salvo aquela que for de alçada privativa do Governador e a critério deste; V. manter organizado todos os serviços inerentes à Secretaria do Distrito, podendo de acordo com o Governador, contratar auxiliares remunerados; VI. participar das reuniões do Conselho de Governadores, quando convidado, para fins de assessoramento; VII. representar o Governador, quando por ele designado; VIII. manter em dia os arquivos e correspondências do Distrito; IX. visitar, quando solicitado pelo Governador, os Clubes para orientá-los ou examinar sua situação social e administrativa. CAPÍTULO IV - DO TESOUREIRO - Art. 27 - Ao Tesoureiro do Distrito compete: I. receber as quotas e as joias distritais e outros valores do Distrito, escriturando-os em livro próprio e depositando-os em instituições de crédito de reconhecida idoneidade, em regime de caixa única; II. emitir cheques e ordens, juntamente com o Governador, para pagamento das despesas do Distrito; III. transferir os fundos financeiros devidos ao Conselho de Governadores; IV. manter organizado todos os serviços inerentes à Tesouraria do Distrito, podendo, de acordo com o Governador, contratar auxiliares remunerados; V. participar das reuniões do Conselho de Governadores quando convidado, para fins de assessoramento; VI. representar o Governador, quando designado; VII. visitar, quando solicitado pelo Governador, os Clubes para orientá-los ou examinar sua situação econômico-financeira; VIII. preparar o orçamento anual do Distrito, para submetê-lo à aprovação da Convenção Distrital; IX. fiscalizar o fiel cumprimento das atribuições financeiras dos Clubes do Distrito, relativamente ao pagamento das taxas internacional e distrital; X . apresentar balancete financeiro na Segunda, Terceira e Quarta reuniões do Conselho Distrital e Balanço Financeiro da Gestão, na Primeira Reunião do Conselho Distrital do ano leonístico seguinte, com os respectivos pareceres técnico-contábeis da Comissão de Finanças e Auditoria. CAPÍTULO V - DO PRESIDENTE DE REGIÃO - Art. 28 - Ao Presidente de Região, quando for designado, compete: I. representar o Governador, quando designado, nos atos e solenidades que tiverem lugar em Clubes de sua Região; II. superintender e fiscalizar os Clubes de sua Região, a fim de que cumpram os Estatutos, regulamento e decisões do Conselho Distrital e da Convenção Distrital; III. diligenciar, pelos meios ao seu alcance, a promoção e a expansão do leonismo em sua Região; IV. apresentar trimestralmente, ao Governador do Distrito, um relatório de suas atividades e da situação econômica e administrativa dos Clubes de sua Região; V. assegurar-se de que os Presidentes de Divisão de sua Região estejam realizando normalmente as reuniões do Comitê Assessor do Governador; VI. visitar, no mínimo uma vez por ano cada Clube da sua Região; VII. convocar uma vez por ano os Clubes de sua Região, para em conjunto, debaterem os problemas que possam interessar ao melhoramento da prática do leonismo ou facilitar a sua expansão, presidindo a respectiva reunião; VIII. cooperar com os Presidentes de Divisão de sua Região na promoção de atividades sociais, relativas ao maior entrelaçamento entre os diversos Clubes e seus associados; IX. comparecer a tomar parte nas reuniões do Conselho Distrital, com direito a voto; X. realizar, no mínimo, uma reunião trimestral com os seus Presidentes de Divisão, a fim de discutir a situação de cada Clube da sua Região; XI. promover fóruns e seminários leonísticos em sua Região, para instrução leonística de dirigentes e associados. CAPÍTULO VI - DO PRESIDENTE DE DIVISÃO - Art. 29 - Ao Presidente de Divisão compete: I. representar o Governador ou o Presidente de Região, quando designado, nos atos e solenidades realizados nos Clubes de sua Divisão; II. orientar e fiscalizar os Clubes de sua Divisão; III. diligenciar, por todos os meios ao seu alcance, a promoção e a expansão do leonismo em sua Divisão; IV. apresentar, trimestralmente, ao Governador, relatório de suas atividades e da situação econômica, social e administrativa dos Clubes da sua Divisão, com cópias para o Presidente da Região; V. convidar os Presidentes, Secretários, Tesoureiros e Presidente da Comissão de Associados dos Clubes de sua Divisão para as reuniões do Comitê Assessor do Governador, as quais serão realizadas sob sua presidência, quatro vezes por ano, sendo a última opcional, de caráter social e de confraternização, ou seminário para dirigentes eleitos; VI. visitar, no mínimo, duas vezes por ano, cada Clube de sua Divisão, quer em reunião de Assembleia Geral ou de Diretoria; VII. comparecer a reuniões do Conselho Distrital, na qualidade de Assessor do Presidente da Região, com direito a voto; VIII. incentivar a fundação de novos Clubes; IX. assistir, no mínimo, uma vez a cada trimestre, as reuniões com o Presidente da Região, a fim de analisar a situação dos Clubes de sua Divisão. CAPÍTULO VII - DOS DEMAIS MEMBROS DO GABINETE - Art. 30 - As atribuições dos demais membros do Gabinete da Governadoria e a parte funcional do Distrito serão discriminadas em Regimento Internas próprio, aprovadas pelo Conselho Distrital. TÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO - Art. 31 - O Distrito será administrado e supervisionado pelos seguintes órgãos e dirigentes, segundo a precedência, dentro das suas respectivas atribuições e competências: I. Convenção Distrital; II. Conselho Distrital; III. Comitê Assessor do Governador; IV. Governador e Vice-Governadores do Distrito. CAPÍTULO I - DA CONVENÇÃO DISTRITAL - SEÇÃO I - DA CARACTERIZAÇÃO - Art. 32 - A Convenção é o órgão máximo do Distrito, constituindo-se como a reunião de todos os Clubes da área de sua jurisdição, realizada, anualmente, no mês de abril, na localidade escolhida pela Convenção do ano imediatamente anterior. § 1º - Cada Convenção contará com um Regimento Interno, elaborado de acordo com as diretrizes do Regulamento Normativo próprio. § 2º - As deliberações da Convenção Distrital serão tomadas pela maioria dos Delegados presentes. § 3º - A Convenção poderá ser realizada em caráter extraordinário, mediante convocação do Governador quando o interesse do Distrito assim o exigir. Art. 33 - Todos os Clubes do Distrito deverão se fazer representar, obrigatoriamente, na Convenção Distrital e, facultativamente, nas Convenções do Distrito Múltiplo e Internacional. § 1º - Todo Clube em pleno gozo de seus direitos, fará jus a um Delegado com direito a voto, e um Suplente, para cada grupo de dez associados ou fração igual ou superior a cinco, de conformidade com os registros da Associação Internacional, no primeiro dia do mês anterior àquele em que se realize a Convenção Distrital ou do Distrito Múltiplo. § 2º - Somente serão credenciáveis à votação os Delegados e Suplentes que ingressaram nos seus respectivos Clubes há pelo menos um ano e um dia, segundo a regra contida no § 1º. § 3º - Entende-se por Clube em pleno gozo de seus direitos, aquele que cumprir os seguintes requisitos: I. ter recebido oficialmente a Carta Constitutiva; II. estar quite com os pagamentos à Associação Internacional e ao Distrito, conforme comprovação apresentada ao Governador; III. não estar em "Status Quo"; IV. estar em dia com a remessa de seus informes mensais. SEÇÃO II - DAS FINALIDADES - Art. 34 - São finalidades essenciais da Convenção Distrital: I. aprovar o seu Regimento Interno; II. estimular o espírito de companheirismo; III. proporcionar oportunidades para instrução leonística; IV. eleger o Governador e os Vice-Governadores do Distrito, além de indicar, quando for necessário, recomendável e oportuno, candidatos aos cargos de Segundo Vice Presidente Internacional, Diretor Internacional, Presidente e Vice Presidentes do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo; V. eleger os membros da Comissão de Ética do Distrito; VI. votar moções, teses e resoluções; VII. informar-se dos programas de ação dos Clubes do Distrito; VIII. recomendar a subdivisão do Distrito; IX. aprovar o orçamento da receita e despesa; X. fixar, mediante proposta do Conselho de Governadores, o valor da quota de contribuição devida, pelo Distrito, ao Distrito Múltiplo; X I. indicar o local e o Clube anfitrião da próxima Convenção Distrital. SEÇÃO III - DO FUNCIONAMENTO - Art. 35 - A Convenção Distrital terá Secretário e Tesoureiro, nomeados pelo seu Diretor Geral, com funções e atribuições definidas no Regulamento Normativo próprio. Art. 36 - As sessões plenárias da Convenção Distrital serão presididas pelo Governador do Distrito, sendo substituído, sequencialmente pelos Primeiro e Segundo Vice-Governadores e em suas faltas ou impedimentos pelo Presidente da Região (se incorporado) ou pelo Presidente da Divisão da área geográfica da jurisdição onde estiver sendo realizado o conclave. Parágrafo único - Além do Governador em exercício comporão a mesa diretora dos trabalhos os dirigentes leonísticos presentes, obedecida à hierarquia protocolar. Art. 37 - A Secretaria do Distrito receberá os trabalhos a serem apreciados para fins de classificação e encaminhamento às respectivas Comissões Técnicas: I. as Emendas Estatutárias, até a data da Terceira Reunião do Conselho Distrital; II. as teses e moções, até quinze dias antes da instalação da Convenção Distrital; III. as demais, até a instalação das Comissões, excetuadas as que por sua natureza, podem ser apresentadas em plenário. Parágrafo único - Constitui trabalhos da Convenção a apreciação de teses, moções, resoluções, proposições e indicações. Art. 38 - Os trabalhos aprovados pelo Conselho Distrital não estão sujeitos ao prazo estabelecido no artigo anterior e deverão ser encaminhados ao Plenário da Convenção, independentemente, de parecer das comissões. Art. 39 - Somente poderão ser encaminhados às Comissões da Convenção Distrital os trabalhos que tenham sido previamente aprovados pelo Clube proponente. Art. 40 - O Conselho Distrital designará na sua Quarta reunião ordinária, dentre os Delegados credenciados e sugeridos pelo Governador, aqueles que formarão as Comissões Técnicas; de Moções; de Estatutos e Regulamentos; de Credenciais; de Orçamentos; de Indicação de Candidatos e de Eleições, os quais serão anunciados no início da Primeira Sessão Plenária. § 1º - Segundo o volume de trabalhos apresentados, as Comissões serão subdivididas em tantas quantas forem necessárias. § 2º- Não serão encaminhados ao Plenário os trabalhos rejeitados pelas respectivas Comissões que procederem à análise, através de parecer unânime, cabendo, entretanto, recurso para o Conselho Distrital. Art. 41 - As Comissões poderão reunir os trabalhos que tiverem objetivos idênticos, pronunciando-se, sobre os mesmos, como se um só fossem. Art. 42 - As Comissões, excetuando-se as de Eleições e de Indicação de Candidatos, apresentarão os seus pareceres até o início da penúltima sessão plenária. Parágrafo único - O Plenário terá, no máximo, dez minutos para debater os pareceres das Comissões emitidos sobre cada proposição ou grupo destas. Art. 43 - Os dirigentes da Associação Internacional, mencionados no art. IV - Seção I, do seu Estatuto, serão considerados Delegados credenciados na Convenção Distrital. Art. 44 - Os Past-Governadores do Distrito serão Delegados natos às Convenções Distritais, independentemente de representação proporcional e estatutária, desde que sejam associados ativos ou vitalícios, em pleno gozo de seus direitos. Art. 45 - No prazo máximo de sessenta dias, contados a partir do encerramento da Convenção Distrital, o Secretário do Distrito enviará cópia das atas à Associação Internacional, ao Governador do Distrito, ao Conselho de Governadores e aos Clubes e autoridades leonísticas que a solicitarem. Art. 46 - Todo Delegado presente à Convenção Distrital, devidamente credenciado, terá o direito de emitir um voto nas matérias submetidas à votação, vedado seu exercício por procuração. § 1º - Os suplentes dos Delegados votarão, apenas, na ausência destes. § 2º - Cabe ao Presidente da mesa o voto de desempate. Art. 47 - O Orçamento do Distrito consignará percentual para transferência de alíquota de subvenção em auxílio às despesas básicas para realização das suas Convenções, cujo valor será repassado ao Clube de Apoio. § 1º - O Diretor Geral da Convenção apresentará, obrigatoriamente, na Primeira Reunião do Conselho Distrital do ano leonístico subsequente, circunstanciado relatório, acompanhado de Balanço Financeiro com prévio parecer da Comissão de Finanças e Auditoria. § 2º - O Clube de apoio não poderá repassar eventual "déficit" à responsabilidade da Governadoria do Distrito. O saldo superavitário se houver, deverá ser entregue à Tesouraria do Clube de Apoio. CAPÍTULO II - DO CONSELHO DISTRITAL- SEÇÃO I - DA CARACTERIZAÇÃO - Art. 48 - O Conselho Distrital, órgão de deliberação superior do Distrito, é composto de Membros Deliberativos e Membros Consultivos. Parágrafo único - São seus membros: I. Deliberativos, com direito a voto: a. os Vice-Governadores; b. o Past-Governador imediato; c. os Presidentes de Região; d. os Presidentes de Divisão; e. o Secretário do Distrito; f. o Tesoureiro do Distrito; g. o Presidente do Comitê de Honra; h. o Presidente do Conselho Consultivo e de Planejamento; i. os Presidentes de Clubes da sua área de jurisdição. II. Consultivos, sem direito a voto: a. os Past-Governadores; b. os Assessores Distritais; c. os Assistentes Distritais. Art. 49 - O Conselho Distrital reunir-se-á, sob a Presidência do Governador, obrigatoriamente, quatro vezes por ano, no período que antecede cada reunião ordinária de Conselho de Governadores, obedecendo ao temário distribuído pela Associação Internacional e visando ao melhor desenvolvimento do Leonismo no Distrito. § 1º - A critério do Governador, poderão ser incluídos nos temários das reuniões a que se refere este artigo, outros assuntos que sejam considerados necessários. § 2º - Ao Conselho Distrital caberá a homologação das indicações do Diretor Geral da Convenção Distrital e da Comissão Central desta. § 3º - O Conselho Distrital terá Regimento Interno próprio. SEÇÃO II - DO FUNCIONAMENTO - Art. 50 - As convocações para as reuniões ordinárias do Conselho Distrital serão feitas pelo Secretário, por ordem do Governador, com antecedência mínima de trinta dias. Parágrafo único - Em caso de real necessidade, o Conselho Distrital poderá reunir-se, em caráter extraordinário, com pauta própria e antecedência mínima de quinze dias, da data de sua convocação. Art. 51 - As presenças dos Presidentes de Região (opcional), Presidentes de Divisão, Presidentes de Clubes, Secretário e Tesoureiro do Distrito são obrigatórias. § 1º - O não comparecimento a mais de uma reunião será motivo para a substituição do dirigente faltoso, a não ser que seja aceita a justificativa da ausência pelo Governador. § 2º - No caso de haver motivo justificado à ausência, o Presidente de Divisão poderá ser representado por um dos Vice-Presidentes Consultores de sua área de jurisdição. CAPÍTULO III - DO COMITÊ ASSESSOR - Art. 52 - O Comitê Assessor do Governador compõe-se de Membros Deliberativos e Membros Consultivos. § 1º - São Membros Deliberativos, com direito a voto, os Presidentes de Clubes, Secretários, Tesoureiros e Presidente da Comissão de Associados, da Divisão a que pertencerem. § 2º - São Membros Consultivos, sem direito a voto, quaisquer Dirigentes Leonísticos Distritais. Art. 53 - O Comitê Assessor do Governador reunir-se-á sob a Presidência do Presidente da Divisão, obrigatoriamente, no mínimo, três vezes por ano, de acordo com as recomendações da Associação Internacional, cuidando do melhor desenvolvimento do leonismo da Divisão. Art. 54 - As convocações para as reuniões do Comitê Assessor do Governador deverão conter a pauta dos trabalhos, e serão feitas pelo Presidente da Divisão, com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se, delas, ciência ao Governador e ao Presidente de Região, se o cargo estiver em uso; Parágrafo único - A não convocação e a não realização de reunião, será motivo para a substituição do Presidente de Divisão, ressalvada a hipótese de, pelo Governador, ser justificada. Art. 55 - A presença do Presidente, Secretário, Tesoureiro e Presidente da Comissão de Associados dos Clubes convocados para as reuniões do Comitê Assessor do Governador é obrigatória, podendo em caso justificado, os titulares referidos, se fizerem representar por outros diretores ou associados do seu Clube, desde que credenciados. CAPÍTULO IV - DO GOVERNADOR E DOS VICE-GOVERNADORES Art. 56 - O governador é o dirigente-máximo, administrativo, do Distrito e o representante oficial da Associação Internacional, cumprindo-lhe a supervisão geral de todos os Clubes de seu Distrito cabendo-lhe, ainda, as atribuições estabelecidas no art. 23 deste Estatuto. Art. 57 - Os Vice-Governadores, com as atribuições definidas nos artigos 24 e 25 deste Estatuto estão sujeitos à supervisão e direção do Governador do Distrito, sendo os seus principais assistentes administrativos. TÍTULO VI - DAS ELEIÇÕES Art. 58 - O Governador e os Vice-Governadores do Distrito serão eleitos, anualmente, na Convenção Distrital. Parágrafo único - No caso de não se realizar a Convenção Distrital ou de nela não serem eleitos o Governador e os Vice-Governadores, os Delegados do Distrito presentes à Convenção do Distrito Múltiplo do mesmo ano, devidamente credenciados, serão convocados pelo Past-Governador Imediato ou, na sua ausência, pelo Past-Governador mais recente, a fim de que se realizem as referidas eleições. CAPÍTULO I - DA CANDIDATURA Art. 59 - Os nomes dos candidatos aos cargos de Governador e Vice-Governadores serão apresentados pelos seus Clubes ou pela maioria dos Clubes do Distrito, ao Governador em exercício, no mínimo até dez dias antes da instalação da Convenção Distrital, cujo expediente será encaminhado à Comissão de Indicações. Parágrafo único - Deve acompanhar o pedido de inscrição do candidato: I. ata da Assembleia do Clube de origem que o indicou, ou dos demais apresentantes; II. "Curriculum vitae" leonístico, comprovando os cargos exigidos para a postulação; III. termo de aceitação. Art. 60 – O Primeiro Vice-Governador e ou Segundo Vice-Governador em exercício que pretender renunciar ao direito de concorrer ao cargo de Governador e Primeiro Vice-Governador, respectivamente, para o período de gestão, imediatamente subsequente, deverá comunicar, por escrito, sua decisão ao Conselho Distrital até a data de sua Terceira Reunião Ordinária. Art. 61 - A Convenção Distrital poderá indicar à consideração da Convenção do Distrito Múltiplo, candidatos aos cargos de Segundo Vice-Presidente e de Diretor Internacional da Associação Internacional, de Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo, desde que os candidatos preencham os seguintes requisitos: I. ter completado ou estar completando o mandato de Governador do Distrito, no caso de pretender candidatar-se ao cargo de Diretor Internacional; II. ter completado ou estar completando o mandato de Diretor Internacional, no caso de pretender candidatar-se ao cargo de Segundo Vice-Presidente Internacional; III. ter completado o mandato de Governador de Distrito, no caso de pretender candidatar-se ao cargo de Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo. CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS Art. 62 - Somente poderá ser candidato aos cargos de Governador e Vice-Governadores, o Associado ativo em pleno gozo de seus direitos, integrante de um Clube do Distrito em situação regular, que tiver obtido a sanção de seu Clube ou da maioria dos Clubes do Distrito, que tenha em seu Currículo a participação em Seminário de Preparação de Liderança Leonística e tiver, ainda, desempenhado as seguintes funções: I. no âmbito do Clube: a. Presidente, b. Membro da Diretoria por mais de dois anos. II. no âmbito do Distrito: a. Secretário ou Tesoureiro do Distrito, por um ano; e/ou b. Presidente de Região, por um ano; e/ou c. Presidente de Divisão, por um ano; e/ou d. Membro do Gabinete, por um ano; e. Primeiro Vice-Governador, por um ano; e/ou f. Segundo Vice-Governador; e/ou g. caso inexigível o requisito de Vice-Governadores, o prazo será por dois anos. § 1º - Todos os cargos deverão ter sido exercidos por um mandato completo ou a maior parte do mesmo, isto é, por um período nunca inferior a seis meses. § 2º - Nenhum cargo, mencionado nos incisos I e II, deste artigo, poderá ter sido exercido, simultaneamente, com outro, para o preenchimento das condições enumeradas. § 3º - O candidato ao cargo de Governador, além dos requisitos enumerados neste artigo, deverá estar ocupando no momento da eleição, o cargo de Primeiro Vice Governador, salvo o disposto na hipótese do § 5º deste artigo. § 4º - O candidato ao cargo de Primeiro Vice Governador deverá estar ocupando no momento da eleição, o cargo de Segundo Vice Governador, salvo se este não concorrer ou se o mesmo estiver vago; em tais hipóteses, aplica-se no que couber o disposto no § 5º deste artigo. § 5º - Se o Primeiro Vice Governador em exercício não concorrer para o cargo de Governador ou se aquele estiver vago, o Segundo Vice Governador poderá fazê-lo; se também o Segundo Vice Governador não concorrer para o referido cargo ou se estiver vago, qualquer Associado integrante de Clube do Distrito poderá concorrer, atendidos os requisitos enumerados neste artigo. § 6º - Para os candidatos aos cargos de Vice Governadores as exigências à sua elegibilidade são idênticas às contidas no “caput” e incisos I e II deste artigo, exceto o disposto no inciso II, alínea “d”. § 7º - Candidatando-se o Primeiro Vice-Governador ao cargo de Governador e o Segundo Vice-Governador ao cargo de Primeiro Vice-Governador, para o Ano Leonístico imediatamente subsequente, ficará vedada a inscrição de qualquer outra candidatura aos mesmos cargos. § 8º - Na hipótese do Primeiro e/ou Segundo Vice-Governadores em exercício não se candidatarem ao cargo de Governador para o Ano Leonístico imediatamente subsequente, fica dispensada aos pretendentes às respectivas vagas a exigência de ter desempenhado as funções mencionadas nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II deste artigo. § 9º - Aos Past Governadores do Distrito, com exercício integral do mandato, na hipótese de concorrer a novo mandato, ficam dispensados de comprovação da participação no Seminário de Preparação de Liderança de ter desempenhado as funções mencionadas nos incisos I e II deste artigo. § 10º - É vedada a reeleição ou a eleição para o novo mandato aos cargos de Primeiro ou Segundo Vice-Governador a quem já os tenha exercido por período de gestão completo ou no mínimo seis meses. § 11 – Quando qualquer dos Vice-Governadores se candidatarem ao cargo de Governador para a gestão diversa da subsequente ao de seu mandato, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, mesmo que estes não tenham exercido idêntico cargo. Art. 63 - Ao Governador eleito ou nomeado é vedada à reeleição ou eleição, respectivamente, para o período imediatamente seguinte ou prorrogação de seu mandato, exceto nas hipóteses de não haver candidato inscrito ou por determinação da Diretoria Internacional. CAPÍTULO III - DA VOTAÇÃO Art. 64 - As eleições serão realizadas: I. mediante votação por escrutínios diretos, secretos e pessoais, não sendo admitida representação por mandato; II. através de cédula única, sem vinculação entre os candidatos. § 1º - Será considerado vencedor aquele que obtiver a maioria absoluta, definida esta pelo número superior a metade dos votos válidos, assim considerados pela exclusão dos votos em branco, nulos e abstenções, dos delegados presentes; § 2º - Se nenhum candidato obtiver a maioria absoluta, a disputa se dará entre os dois primeiros colocados, em nova votação a ser realizada durante a mesma Convenção; § 3º - Havendo empate, será considerado eleito o candidato que pela ordem de precedência: I. tiver filiação mais antiga no leonismo; II. for mais idoso. § 4º - A Comissão de Eleição realizará a tomada de votos e o respectivo escrutínio, homologará e proclamará os resultados do pleito em plenário, dando-lhes publicidade. Art. 65 - Em caso do Governador do Distrito eleito, recusar-se a tomar posse ou for considerado pela Diretoria Internacional, incapacitado para o cargo, antes da data em que se inicie o seu mandato ou se a vacância resultar de ação legal contra as eleições, deverão ser adotados os procedimentos estabelecidos no Artigo IX, Seção 6 - ELEIÇÃO DE GOVERNADOR DE DISTRITO, letra (e) do Estatuto da Associação internacional de Lions Clubes. § 1º - Nos casos previstos no "caput" deste artigo, o Primeiro Vice-Governador responderá pelo cargo durante o restante do mandato e, em sua falta ou impedimento, o Segundo Vice-Governador e, em sua falta ou impedimento, o Presidente da Região, se houver, ou o Presidente da Divisão da sede da Governadoria, até a nomeação ou eleição dos novos titulares. § 2º - Tal substituição automática não será efetivada se o Primeiro Vice-Governador , expressamente, manifestar o desejo de permanecer no cargo. § 3º - Em caso de vacância do cargo de Primeiro Vice-Governador, por qualquer motivo, este será preenchido pelo Segundo Vice-Governador e na sua falta ou impedimento, por indicação do Conselho Distrital. § 4º - Em caso de vacância do cargo de Segundo Vice-Governador, por qualquer motivo, este será preenchido por indicação do Conselho Distrital. TÍTULO VII - DAS NOMEAÇÕES Art. 66 - São da competência exclusiva do Governador do Distrito as nomeações para os cargos enumerados no Art. 23 deste Estatuto, considerados de confiança, sendo seus ocupantes demissíveis "Ad nutum", salvo o Assessor da LCIF (artigo 10 § 1º, letra "f"); os membros da Comissão de Ética (artigo 81), por serem cargos com três anos de duração. § 1º - Somente poderá ser nomeado para o cargo de Presidente de Região ou de Presidente de Divisão: I. o associado ativo de um Clube da respectiva Região ou Divisão, em pleno gozo de seus direitos; II. o associado que tiver, no âmbito do Clube, desempenhado funções de Presidente durante um ano completo ou de Membro da Diretoria, por mais de dois anos, no mínimo. § 2º - O Governador, a seu critério, consultará os Presidentes de Região antes de nomear os respectivos Presidentes de Divisão. Art. 67 - Todos os mandatos dos cargos do Distrito têm a duração de um ano, devendo os titulares, dos mesmos, permanecer nos respectivos cargos até a posse de seus sucessores, salvo disposição em contrário. Art. 68 - O Governador, logo após a eleição, nomeará os membros de seu Gabinete, comunicando à Associação Internacional, ao Conselho de Governadores, aos Clubes de seu Distrito, a composição do mesmo. CAPÍTULO I - DO COMITÊ DE HONRA Art. 69 - O Governador nomeará, ainda, um Comitê de Honra, que funcionará anexo ao Conselho Distrital, com a finalidade de manter a melhor harmonia no Distrito, entre os Clubes e seus associados. § 1º - O Comitê de Honra deverá ser constituído de pessoas de reconhecidas e exemplares qualidades, de livre escolha do Governador, de preferência escolhidos dentre Past-Dirigentes Internacionais e Past-Governadores. § 2º - O Comitê de Honra do Distrito reunir-se-á tantas vezes quantas forem necessárias, a critério do Governador, competindo-lhe examinar os assuntos que lhe forem encaminhados e sobre os quais emitirá parecer. CAPÍTULO II - DO CONSELHO CONSULTIVO E DE PLANEJAMENTO Art. 70 - O Conselho Consultivo e de Planejamento é o órgão técnico do Distrito, com seus membros nomeados pelo Governador, devendo ser constituído por Past-Governadores do Distrito, em pleno gozo de seus direitos, funcionando e emitindo parecer, sempre que consultado pelo Governador. § 1º - Ao Conselho Consultivo e de Planejamento compete: I. organizar, ao início de cada gestão administrativa, o planejamento e a execução das metas leonísticas; II. propor medidas e elaborar programas destinados ao estreitamento das relações de companheirismo entre os Clubes e Leões do Distrito; III. propor medidas e elaborar programas visando a realização de atividades comunitárias de serviços inter-Clubes; IV. opinar e emitir sugestões, quando solicitado, sobre qualquer assunto do interesse do Distrito, especialmente, quanto a sua organização, expansão ou divisão. § 2º - Compete, ainda, ao Conselho Consultivo e de Planejamento indicar dentre os seus membros, os componentes da Comissão de Ética, como substitutos eventuais nas hipóteses de impedimento ou vacância dos membros eleitos. § 3º - O Conselho Consultivo e de Planejamento terá Regimento Interno próprio. TÍTULO VIII - DA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 71 - O Distrito terá um orçamento anual de receita e despesa, aprovado na Convenção Distrital, para o exercício financeiro com início em 1º de julho de cada ano leonístico. Art. 72 - As receitas do Distrito serão constituídas de: I. quota distrital; II. jóias e quotas por novo associado e associado fundador; III. taxa de Boletim; IV. auxílios, subvenções, doações e rendas eventuais. Art. 73 - As despesas do Distrito serão constituídas de: I. gastos administrativos; II. encargos sociais e previdenciários; III. custos de publicação do Boletim; IV. despesas eventuais. § 1º - Na execução do orçamento serão observadas as regras de auditoria e as Resoluções de Convenções Distritais que disciplinem a matéria. § 2º - As obrigações financeiras dos Clubes do Distrito fixadas depois do início do exercício financeiro somente serão consideradas no orçamento do ano subsequente. Art. 74 - O Distrito terá "Normas de Execução Orçamentária" próprias, aprovadas pela Convenção Distrital. TÍTULO IX - DA COMENDA DA ORDEM DO MÉRITO LEONÍSTICO E OUTRAS DISTINÇÕES Art. 75 - A Comenda da Ordem do Mérito Leonístico é a distinção máxima conferida, pelo Distrito, outorgada a Leões, Domadoras e Pessoas que tenham prestado relevantes serviços ao movimento leonístico, à Pátria e ao Mundo, na aproximação dos povos e na valorização da felicidade do homem. Art. 76 - O Prêmio "Victor Ferreira do Amaral Filho" constará de troféu de "Honra ao Mérito" e medalha "Serviços Distintos" destinado como penhor de apreciação a entidades e pessoas que se destacarem na prestação de relevantes serviços comunitários. Art. 77 - O Distrito poderá outorgar diplomas de "Beneméritos" ou "Honorários" aos que, por inestimáveis serviços prestados ao leonismo, sejam, como tal, aprovados por decisão do Conselho Deliberativo de Avaliação, mediante proposta do Governador. Art. 78 - As normas para outorgas, deste título constarão de regulamento próprio. Parágrafo único - Com poderes para analisar e autorizar a outorga ou cassação da Comenda e a concessão dos Prêmios de que tratam os artigos 75 e 76 deste Estatuto, constituir-se-á o Conselho Deliberativo de Avaliação, composto de cinco membros, a saber: Presidente, Secretário, Relator e dois vogais. TÍTULO X - DAS COMISSÕES DISTRITAIS Art. 79 - São Comissões permanentes do Distrito: I. de Ética; II. de Finanças e Auditoria; III. de Estatutos e Regulamentos. Parágrafo único - Atendidos os critérios e conveniência, necessidade e oportunidade, poderá, o Governador, instituir, por período limitado, à sua gestão, Comissões com finalidade específica, determinando sua composição. CAPÍTULO I - DA COMISSÃO DE ÉTICA - SEÇÃO I - DA CARACTERIZAÇÃO Art. 80 - A Comissão de Ética tem por finalidade e competência, analisar, avaliar e julgar os atos de todos os Companheiros Leões, exercendo ou não cargos na administração do Distrito, quando infringentes à preservação da disciplina e harmonia no trato das relações pessoais e sociais, bem como na conduta atentatória à Ética, à moral e aos bons costumes. Art. 81 - A Comissão de Ética será constituída de sete membros efetivos e quatro suplentes, todos Past-Governadores do Distrito, indicados pelo futuro Governador e eleitos para um mandato de três anos, sendo, dentre seus integrantes escolhidos o Presidente e o Secretário, ambos por período coincidente de um ano. Parágrafo único - No impedimento temporário ou vacância do cargo de Presidente ou Secretário, assumirá o membro efetivo que, como Past-Governador, seja mais recente. SEÇÃO II - DO FUNCIONAMENTO Art. 82 - A Comissão reunir-se-á sempre com o quórum mínimo de cinco de seus membros e deliberará pela unanimidade de votos, mediante convocação do Governador do Distrito, do seu Presidente ou de três dos seus membros. Art. 83 - Pela infração do Código de Ética, poderão ser aplicadas as penalidades de: I. advertência; II. exclusão em caráter recomendativo. Art. 84 - A representação pela prática de infração deverá ser formulada, por escrito, ao Presidente da Comissão, devidamente fundamentada, com indicação de provas e subscrita, no mínimo, por seis associados de um Clube do Distrito, em pleno gozo de seus direitos. § 1º- Recebida a representação, o Presidente da Comissão indicará o Relator e dois Vogais, para procederem a apuração quanto a veracidade dos fatos, iniciando o procedimento pela intimação do representado, para no prazo de quinze dias a contar de seu recebimento, apresentar defesa escrita e indicação das provas que entender necessárias. § 2º - Com ou sem defesa, haverá fase de sindicância ou instrutora, que resultará na elaboração do relatório, após o que será marcada a data para o julgamento. § 3º - O processo ético ocorrerá em absoluto sigilo. Art. 85 - Julgada procedente a representação, deverá constar da decisão, minuciosa fundamentação com encaminhamento do expediente ao Governador do Distrito, quanto a seus auxiliares "ad nutum" e nas demais hipóteses, ao Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo, sempre em caráter reservado e para os devidos fins. § 1º - Nas hipóteses da não comprovação da prática de infração ou votação diversa da consignada no Art. 81, deste Estatuto, pela sua procedência, a representação será desconsiderada. § 2º - Deverá tomar conhecimento da deliberação, em caráter obrigatório, além do próprio representado, o Presidente do Clube ao qual se acha o mesmo associado para a adoção das providências cabíveis, quando consideradas necessárias. Art. 86 - Das decisões da Comissão de Ética, descabe recurso. Art. 87 - No caso do Clube não promover a exclusão do associado infrator, a ele afiliado, em tempo hábil, será encaminhada comunicação à Associação Internacional para a adoção de medidas estatutárias cabíveis. CAPÍTULO II - DA COMISSÃO DE FINANÇAS E AUDITORIA Art. 88 - Como órgão auxiliar do Conselho Distrital no acompanhamento da execução orçamentária, funcionará a Comissão de Finanças e Auditoria com três membros efetivos e respectivos suplentes, oriundos de Clubes distintos e nomeados, após indicação na primeira Reunião do Conselho Distrital, anualmente, os quais emitirão pareceres trimestrais nas contas da Governadoria, até dez dias anteriores à realização de cada uma, da indicada reunião. § 1º - Dentre seus membros e respectivos suplentes, deve constar um Past-Governador, o qual presidirá a Comissão, e designados dentre os demais, o relator e revisor da matéria, os quais deverão ser registrados no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, na forma do Decreto Lei nº 9295 e a Resolução do CRC nº 780/95. § 2º - A Comissão de Finanças e Auditoria terá Regimento Interno próprio. CAPÍTULO III - DA COMISSÃO DE ESTATUTOS E REGULAMENTOS Art. 89 - A Comissão de Estatutos e Regulamentos, órgão técnico será constituída, preferencialmente, por Past-Governadores do Distrito, em pleno gozo de seus direitos, tendo como finalidade: I. elaborar e propor projetos, além de emitir pareceres sobre matérias destinadas a alterações necessárias, através de emendas modificativas deste Estatuto e de toda legislação no âmbito do Distrito; II. divulgar estudos e conhecimentos sobre a legislação leonística em todos os níveis, esclarecendo as dúvidas de interpretação quanto a suas normas e zelando pelo cumprimento destas; III. levar à apreciação dos órgãos e dirigentes competentes, para análise prévia e específica sobre estatutos, regulamentos, regimentos, resoluções, etc. Parágrafo único - A Comissão será constituída de cinco membros e, dentre estes, nomeado o Presidente e designados o Secretário, além de Relator específico para cada matéria. TÍTULO XI - DA FUNDAÇÃO DO DISTRITO LD-1 - SEÇÃO I - DA CARACTERIZAÇÃO - Art. 90 - A Fundação do Distrito LD-1, se constituída, será uma entidade civil, autônoma, com Regimento próprio, sem fins econômicos, com personalidade jurídica distinta dos membros que a instituem, vinculada e supervisionada pela Governadoria e Associação Internacional e fiscalizada pelo Ministério Público. SEÇÃO II - DAS FINALIDADES Art. 91 - São finalidades essenciais, da Fundação: I. dar suporte administrativo ao Distrito e aos Clubes instituidores e partícipes; II. comercializar, através de aquisição e repasse, todo material leonístico destinado aos Clubes; III. montar oficina gráfica com objetivo de: a. ministrar cursos profissionalizantes; b. imprimir material necessário destinado aos Clubes; c. prestar serviços a terceiros. II. manter o Centro "Sight First" com o objetivo de: a. coletar, armazenar e distribuir, em convênio com os Clubes do Distrito, óculos, armações e lentes, segundo doações e pedidos; b. instalar e manter oficina especializada para triagem e restaurações de material oftalmológico; c. organizar e colaborar com campanhas destinadas a atendimento de deficientes visuais carentes em todas as modalidades; III. administrar e manter a sede da Governadoria do Distrito. SEÇÃO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 92 - A Fundação será mantida e assistida pela Governadoria e Clubes do Distrito, criando, estes, condições para o seu funcionamento administrativo e operacional, com atendimento de suas finalidades. Art. 93 - A Fundação terá Estatuto próprio. TÍTULO XII - DO PATRIMÔNIO E DA DISSOLUÇÃO Art. 94 - O Patrimônio do Distrito é constituído de: I. bens móveis e imóveis, compreendendo terrenos, edifícios e benfeitorias, utensílios, equipamentos e veículos que possui ou venha possuir por aquisição, doação ou permuta; II. legados e doações que lhe forem feitos; III. saldos orçamentários verificados, anualmente, e que não tiverem aplicações pré-determinadas; IV. rendas eventuais. Art. 95 - A dissolução do Distrito só se dará por decisão da Associação Internacional, na forma que dispuser seu Estatuto, a qual disciplinará a destinação do patrimônio social. TÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 96 - Os fundos administrativos do Distrito serão depositados em instituições de crédito, de reconhecida idoneidade financeira, por proposta do Tesoureiro, aprovação do Governador e ratificação do Conselho Distrital. Art. 97 - O Distrito fará publicar periodicamente, o Boletim Informativo "O Rugido do LD-1", com distribuição entre os seus associados e intercâmbio com outros Distritos, propiciando sua representatividade, assim como, terá um “Site” ou “Home Page” oficial instalado. Parágrafo único - O Distrito poderá ter publicação em versão via "internet", meramente informativo, denominado "O Rugido Virtual", para divulgação de orientações do Governador aos Clubes, atualização de conhecimentos leonísticos, bem como notícias consideradas de interesse dos associados. Art. 98 - O Estatuto do Distrito L-6, agora LD-1, foi aprovado pela 18ª Convenção Distrital realizada na cidade de Foz do Iguaçu, em abril de 1.979, revisto pela 29a Convenção Distrital realizada na cidade de Toledo, em abril de 1.990 e subsequentes. § 1º- Somente poderá ser alterado, mediante proposição, obedecidas as seguintes regras: I. apresentada ao Conselho Distrital e subscrita por um mínimo de vinte Clubes de sua jurisdição; II. recomendação do Conselho Distrital, acolhendo parecer favorável da Comissão de Estatutos e Regulamentos; III. aprovação pela Convenção Distrital pelo mínimo de dois terços dos Delegados votantes. § 2º - Se proposta originalmente pelo Conselho Distrital, fica dispensada a exigência contida no inciso I do § 1º, deste artigo; § 3º - A moção para este fim não poderá sofrer emendas, devendo sua aprovação ou rejeição, ser integral, ou substituída, hipótese em que persistirão as mesmas condições de aprovação, observado o prazo consignado no artigo 37, inciso I, deste Estatuto. § 4º - Fica vedada a apresentação em Plenário de emendas estatutárias que não tenham sido publicadas em órgão oficial de divulgação do Distrito ou levadas ao conhecimento dos Clubes mediante expediente circular, em qualquer das hipóteses, pelo menos com antecedência de trinta dias do início da Convenção na qual será votada. § 5º - O Conselho Distrital poderá negar vigência temporária às deliberações contrarias as regras deste artigo ou que atentem contra os princípios básicos do leonismo. Art. 99 - O presente Estatuto foi atualizado e adaptado conforme exigências do Código Civil Lei 10.406/02 e Lei 10.838 de 31/01/2004 e aprovado na 43ª Convenção realizada na cidade de Foz do Iguaçu/PR em 17 de abril de 2.004, bem como foram incorporadas as modificações aprovadas na 44ª Convenção do Distrito LD-1, realizada na cidade de Pinhais/PR, em 16 de abril de 2.005 e posteriormente, as modificações introduzidas com a criação do cargo de Segundo Vice-Governador, apreciada e aprovada na 48ª. Convenção Distrital – Foz do Iguaçu-PR, em 26 de abril de 2.009 e na sequência com a alteração do nome da Instituição e outros ajustes na 50ª Convenção Distrital, realizada nos dias 29 e 30 de abril de 2011, na cidade de Foz do Iguaçu. Foz do Iguaçu, 30 de abril de 2.011. CaL Liu Un Rigo - Governadora A.L. 2010 – 2011 - PCC CL CLAUDIO MIESSA RIGO – Secretário A.L. 2010 – 2011 - CL LUIZ FERNANDO TORRES CARDOZO – Tesoureiro A.L. 2010 – 2011 - PELA COMISSÃO DE ESTATUTOS E REGULAMENTOS DA 50ª. CONVENÇÃO DISTRITAL: CL PDG João Péricles Goulart – Presidente - CL João Jorceli Almeida – Membro - CL Artur Ricardo Andrade Gomes – Membro. CL João Péricles Goulart - Assessor Jurídico - Advogado OAB PR 5780 - CPF 014.283.659-15. O novo texto do REGULAMENTO NORMATIVO PARA CONVENÇÕES DISTRITAIS é o seguinte: ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE LIONS CLUBES - DISTRITO LD-1 - REGULAMENTO NORMATIVO PARA CONVENÇÕES DISTRITAIS - TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º. – O presente regulamento tem por finalidade ordenar a realização das Convenções Distritais, observadas as normas contidas nos Estatutos de Lions Internacional, Distrito Múltiplo LD e deste Distrito. Art.2º. – Cabe a cada uma das Convenções adotar, no todo ou em parte, a presente regulamentação como seu Regimento, ratificando-a, mediante aprovação na 1a. sessão plenária do conclave. Art.3º. – Adotar-se-ão normas reguladoras aditivas e suplementares próprias, quando de realização de Convenções Interdistritais. TITULO II - DA CONVENÇÃO Art.4º. - A Convenção Distrital é o órgão deliberativo supremo dos Clubes do Distrito composto por Delegados destes em pleno exercício de seus direitos e deveres estatutários e suas resoluções, tomadas por maioria de votos, a todos obriga. Art.5º. – Anualmente, durante o mês de abril, será a mesma realizada em uma das cidades deste Distrito, escolhida pela Convenção do ano anterior e patrocinada por um Lions Clube denominado de apoio. Art.6º. - Todos os Clubes do Distrito deverão, obrigatoriamente, fazer-se representar na Convenção, através de Delegados credenciados. Art.7º. - As atividades serão regidas por Regimento Interno e os casos omissos resolvidos pelo Governador, assessorado pelo Conselho Distrital, que na oportunidade permanecerá em sessão permanente. TÍTULO III - DOS OBJETIVOS Art.8º. - São finalidades essenciais da Convenção: a) estimular o espírito de companheirismo; b) proporcionar oportunidades para instrução leonística; c) eleger o Governador, o 1º Vice Governador e o 2º Vice-Governador do Distrito além de indicar, quando for recomendável e oportuno, candidato ao cargo de 2º. Vice Presidente Internacional, Diretor Internacional e Presidente do Conselho de Governadores. d) votar teses, moções, resoluções e indicações apresentadas; e) indicar o local e o Clube de apoio da Convenção Distrital seguinte; f) informar-se dos programas de ação dos Clubes do Distrito; g) recomendar a subdivisão do Distrito em novos Distritos; h) aprovar o orçamento anual da receita e da despesa; i) tomar conhecimento da proposta anual do Conselho de Governadores, fixando o valor de quota de contribuição devida ao Distrito Múltiplo LD; j) aprovar o seu Regimento Interno. TÍTULO IV - DA PARTICIPAÇÃO Art.9º. - O Clube, devidamente constituído e em pleno gozo de seus direitos perante a Associação Internacional e o Distrito, terá direito a um Delegado e um Suplente, para cada grupo de dez associados ou fração igual ou superior a cinco, de acordo com os registros da Associação Internacional, no primeiro dia do mês anterior àquele em que se realize a Convenção Distrital ou do Distrito Múltiplo LD. Cada Delegado terá direito a um voto nas decisões plenárias. § 1o. – Somente serão credenciáveis à votação os Delegados e Suplentes que ingressaram nos seus respectivos Clubes como associados há pelo menos um ano e um dia, segundo a regra contida no “Caput” deste Artigo; § 2o. - Entende-se por Clube em pleno gozo de seus direitos, aquele que cumprir os seguintes requisitos: a) ter recebido oficialmente a sua Carta Constitutiva; b) estar quites com os pagamentos à Associação Internacional e ao Distrito, conforme comprovação apresentada pela Governadoria; c) não estar em “Status quo”; d) estar em dia com a remessa do Informe Mensal de Movimento de Sócios. Art.10 - Os convencionais e Domadoras deverão inscrever-se recebendo identificação e certificado de participação. § 1º - É indispensável a apresentação individual, pelos Companheiros Leões, da carteira atualizada em modelo oficial de Lions Internacional e/ou Carteira de Identidade com RG. § 2º. - O certificado de participação será firmado pelo Governador e Secretário do Distrito além do Diretor Geral da Convenção. § 3º. - Os acompanhantes, que poderão participar dos eventos, não são computados como parte integrante da Delegação do respectivo Clube de quem forem convidados. TÍTULO V - DOS DELEGADOS Art.11 - Os dirigentes da Associação Internacional, mencionados no Título IV, Seção I do seu Estatuto, são considerados Delegados natos à Convenção Distrital, sem prejuízo do numero de Delegados calculados de conformidade com o Art. 9o, deste Regulamento. Parágrafo Único - Os Past-Governadores do Distrito LD-1 são Delegados natos dos seus respectivos Clubes à Convenção Distrital, independentemente da representação proporcional e estatutária. Art.12 - Os Delegados e Suplentes terão necessariamente identificação especial, expedida pela Comissão de Credenciais. Art.13 - As credenciais dos Delegados e Suplentes serão fornecidas pelo Clube, por escrito e mediante o preenchimento de modelo especial e oficial de formulário expedido pela Governadoria do Distrito, devendo a mesma ser apresentada à Comissão de Credenciais. Parágrafo Único - O conhecimento da representação de cada Clube junto à Convenção, dependerá de prova das condições de que tratam os parágrafos 1º e 2º, do art.9º deste Regulamento e correspondente ao Estatuto do Distrito LD-1. Art.14 - O Diretor Geral da Convenção, indicado pelo Clube de apoio ao Governador, será por este nomeado “ad referendum” do Conselho Distrital, sendo o responsável pela organização administrativa do conclave. Art.15 - A Comissão Central é constituída pelo Diretor Geral, que a presidirá, pelo Secretário e Tesoureiro, com funções específicas e inerentes aos cargos, além do Assessor Distrital de Convenção, nomeados preferencialmente dentre os associados do Clube de apoio. Parágrafo Único - A critério do Diretor Geral e atendendo as necessidades, poderão ser nomeados Secretário e Tesoureiro adjuntos. Art.16 - As Comissões Administrativas, criadas a critério da Comissão Central e segundo as necessidades, terão as suas funções determinadas de acordo com a própria nomenclatura. Art. 17 - À Comissão Central compete a supervisão das funções das Comissões Administrativas, visando ao seu perfeito funcionamento e a ela encaminhados quaisquer problemas à solução. Art. 18 - Serão publicados e encaminhados, com antecedência mínima de trinta dias, aos membros do Gabinete da Governadoria e aos Clubes do Distrito, o extrato do presente Regulamento Normativo, no que for aplicável ao conclave, acompanhado do Programa definitivo da Convenção, formulários de inscrições e de credenciais dos Delegados e Suplentes, preços dos respectivos eventos, além de outras informações julgadas necessárias. Art.19 - A Comissão Central poderá publicar em data anterior e durante a Convenção, boletins informativos, destinados a orientação dos participantes, divulgação dos eventos e das matérias tratadas. Art.20 - O Diretor Geral da Convenção apresentará, obrigatoriamente, ao 1º Conselho Distrital circunstanciado relatório, acompanhado de balancete financeiro, com prévio parecer da Comissão de Finanças e Auditoria. TÍTULO VI - DA DIREÇÃO TÉCNICA Art.21 - O Governador do Distrito é responsável pela organização dos trabalhos técnicos e a ele compete indicar, para designação pelo Conselho Distrital, os membros que constituirão as respectivas comissões. Segundo o volume de moções apresentadas às Comissões, poderão ser subdivididas em tantas quantas forem necessárias. Art.22 - A presidência das Sessões da Convenção será exercida pelo Governador, competindo à Mesa a solução dos assuntos referente ao eficiente andamento dos trabalhos. Parágrafo Único - Na sua falta, impedimentos, ausência eventual ou temporária, será substituído pelo 1º Vice-Governador, este pelo 2º Vice-Governador e este pelo Presidente de Região, se houver, ou Divisão onde estiver sendo realizada a Convenção e deste obedecida a ordem alfabética das respectivas Regiões ou Divisões. Art.23 - A Convenção Distrital terá Secretário e Tesoureiro próprios, indicados pelo seu Diretor Geral, com funções e atribuições definidos neste Regulamento Normativo, aprovados pelo Conselho Distrital, na forma do parágrafo 2º, do Artigo 48, do Estatuto do Distrito LD-1. Art. 24 - Os anais constituir-se-ão em repertório dos trabalhos desenvolvidos com fiel reprodução das atas das sessões plenárias com destaque para facilidade de consultas das matérias discutidas e aprovadas, por emendas, resoluções, teses e temas além de outros dados importantes da Convenção, podendo ser emitidos em meio eletrônico. § 1o. - Atendidas a previsão orçamentária e as disponibilidades financeiras do Distrito, far-se-ão “edições documento”, com remessa aos Companheiros Leões. § 2o. - Nos quinze dias subsequentes ao encerramento da Convenção Distrital, enquanto aguardar a impressão dos Anais, o Secretário-Tesoureiro do Distrito redigirá um breve relatório com as Recomendações, Teses, Moções e Indicações aprovadas e o resultado das eleições realizadas. § 3o. –Serão obrigatoriamente enviadas cópias de relatório a que se refere o parágrafo anterior à Associação Internacional, ao Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD, aos Dirigentes Leonísticos Distritais e a todos os Clubes do Distrito. TÍTULO VII - DO PROGRAMA Art.25 - O programa da Convenção constará basicamente de: a) sessão solene de instalação; b) sessões plenárias; c) reuniões das Comissões Técnicas; d) eleição do Governador, do 1º Vice-Governador, do 2º Vice-Governador ou de indicações de candidatos aos cargos de 2º.Vice-Presidente Internacional, Diretor Internacional e Presidente do Conselho de Governadores. e) aprovação do orçamento; f) fórum de instrução leonística; g) desfile, facultativamente. Art.26 - A Sessão Solene de Instalação da Convenção será instalada pelo Governador que, após os atos iniciais protocolares, passará a palavra para o pronunciamento de seu Diretor Geral e, em seguida, do Presidente do Clube de apoio. § 1o. - O Presidente do Clube de apoio ou seu substituto e o Governador do Distrito terão o assento ao centro da mesa diretora dos trabalhos, ficando este à direita daquele. § 2o. - Comporão a mesa diretora dos trabalhos além das autoridades civis, militares, eclesiásticas e dirigentes leonísticos - chamadas em rigorosa ordem de precedência - o Diretor Geral e o Orador Oficial da Convenção. § 3o. - O Governador do Distrito declarará solenemente instalada a Convenção e dará prosseguimento à pauta dos trabalhos; § 4º - As Sessões da Convenção serão presididas exclusivamente pelo Governador do Distrito, na forma do Artigo 22 deste Regulamento Normativo para Convenções Distritais. Art. 27. - No decorrer da 1ª Sessão Plenária será anunciada a constituição das Comissões Técnicas, as quais passarão de imediato a realizar suas reuniões, para estudo das matérias que lhe forem encaminhadas. § 1o. - Nessa Plenária, após sua abertura, será realizada a Cerimônia Necrológica. § 2o. - Caso inexistam matérias de maior importância ou urgência a serem tratados, os horários restantes será cedido à realização do Fórum de Instrução Leonística. TÍTULO VIII - DOS TRABALHOS Art.28 - O Governador presidirá e orientará os trabalhos da Convenção, assessorado pelo Conselho Distrital. Art.29 - A Mesa Diretora dos trabalhos será constituída, se presente, pelos Membros Deliberativos do Conselho de Governadores, pelos Representantes Especiais da Associação Internacional de Lions Clubes, pelos Diretores Internacionais, pelo Diretor Geral da Convenção, pelos Past-Governadores Distritais, por Governadores Distritais Visitantes e pelo Presidente do Clube de apoio. Art.30 - Todas as vezes que forem discutidos em Plenário projetos de emendas ao Estatuto, vigorarão as seguintes normas: a) serão apresentados por capítulos; b) e à medida que seja concluída a apresentação de cada capítulo, serão feitos destaques para os artigos e parágrafos aos quais forem propostas emendas, por registro cronológico; c) ao apresentador da emenda, será concedido o prazo de cinco minutos para justificação; d) será necessária a inscrição para o debate da matéria, concedendo-se o prazo nunca superior a três minutos para cada debatedor; e) as emendas deverão ser apresentadas por escrito, reservando-se à Mesa o direito de engloba as idênticas; f) não serão permitidos apartes, durante a exposição; g) todos os artigos que não forem objeto de destaque, considerar-se-ão automaticamente aprovadas. Art.31 - Os trabalhos a serem apreciados pela Convenção devem ter origem num Lions Clube do Distrito e por este ter sido aprovados, devidamente acompanhados da ata da reunião, autenticada pelo Secretário. Art.32 - Todos os trabalhos: teses, moções, resoluções, indicações e proposições, excetuadas as questões prévias e de ordem, deverão ser recebidas para registro e classificação por assunto, pelo Secretário do Distrito, para encaminhamento às respectivas Comissões Técnicas: § 1o. – A apresentação dos trabalhos citados no “Caput” deste Artigo obedecerão aos prazos abaixo: I. – as Emendas Estatutárias, até a Terceira Reunião do Conselho Distrital; II – as teses e moções, até quinze dias antes da instalação da Convenção Distrital; III – as demais, até a instalação das Comissões, excetuadas as que por sua natureza, podem ser apresentadas em Plenário. § 2o. - Não estão sujeitos a este prazo, à apreciação das Comissões Técnicas os trabalhos oriundos do Conselho Distrital. Art.33 - Os trabalhos serão distribuídos às Comissões Técnicas que por sua vez com exceção das Comissões de Indicação e de Eleições, apresentarão os seus pareceres até o inicio da 2“ Sessão Plenária, salvo existindo motivo de força maior, complexidade ou volume das proposições. Art.34 - Na classificação que se fizer dos trabalhos, poderão as comissões reunir os que tiverem objetivos idênticos, pronunciando-se sobre os mesmos como se um só fossem. Art.35 - Somente serão levados à deliberação do Plenário os trabalhos aprovados pelas Comissões Técnicas respectivas ou os que não tenham sido rejeitadas unanimemente. Parágrafo Único - Comporta recurso ao Conselho Distrital dos trabalhos unanimemente rejeitados e que possam ser formulados por qualquer Comissão Técnica, para o devido encaminhamento. Art.36 - Terminada a leitura do parecer da Comissão Técnica, pelo seu relator, proceder-se-á o debate da matéria, que não poderá ultrapassar o tempo de dez minutos, sendo de dois minutos por Delegado, apenas uma vez em cada assunto. Art.37 - Encerrado o debate, far-se-á a votação, que poderá ser simbó1ica, respeitado o direito de requerimento verbal à mesa de verificação da votação. Parágrafo Único - Trata a “Questão de Ordem”, de toda dúvida levantada em Plenário, quanto à interpretação de normas estatutárias ou regimentais. Art.38 - Somente terão direito a voto os Delegados credenciados ou seus Suplentes que ocuparão lugar reservado na Sala do Plenário. Parágrafo Único - Os Suplentes dos Delegados votarão apenas na ausência dos titulares. Art.39 - As deliberações serão tornadas por maioria simples de votos dos presentes no momento da votação. Art.40 - Compete ao Presidente da Mesa orientar os trabalhos e, depois de consultar os seus demais componentes, resolver em última instância, dúvidas que surgirem quanto à ordem dos mesmos. Parágrafo Único - Igualmente, cabe ao Presidente da Mesa o voto de desempate, quando se fizer necessário. TÍTULO IX - DAS COMISSÕES TÉCNICAS Art.41 - Constituir-se-ão as seguintes Comissões Técnicas: a) credenciais; b) estatutos e regulamentos; c) moções; d) indicação de candidatos; e) eleições; f) orçamento. Art.42 - As Comissões Técnicas serão formadas por um mínimo de três membros, que escolherão entre si o Presidente e o Relator. Art.43 - A cada proposição apresentada será emitido parecer, devendo constar expressamente a votação recebida na Comissão. Art.44 - As partes interessadas na matéria poderão discuti-la nas Comissões, usando da palavra antes da votação. Art.45 - Compete às Comissões: a) de Credenciais: 1 - de posse da relação de Clubes em pleno gozo de seus direitos e do numero de associados ativos de cada um deles, proceder ao exame da regularidade das credenciais expedidas; 2 - o preparo e a entrega dos crachás e/ou cartões-credenciais devidos aos Delegados e Suplentes; 3 - encaminhamento à Mesa Diretora das Plenárias e à Comissão de Eleições, relação dos Clubes e seus representantes, com direito a voto. b) à de Estatutos e Regulamentos compete estudo pormenorizado das questões relativas a assuntos pertinentes à legislação leonística em todos os níveis, atendidas sempre as normas vigentes emanadas de Lions Internacional, do Distrito Múltiplo e do próprio Distrito; c) à de Moções estudo pormenorizado das questões relativas a assuntos gerais, excetuados os atribuídos a outras Comissões Técnicas, atendidos sempre os Objetivos, o Código de Ética e as finalidades do movimento leonístico, respeitada a legislação em vigor. d) à Comissão de Indicação de Candidatos: 1 - apreciar, quanto ao atendimento das condições estatutárias exigíveis, a indicação dos candidatos a cargos eletivos; 2 - zelar pelo bom andamento dos trabalhos, resolvendo os incidentes que venham a ocorrer. e) à Comissão de Eleições: 1 - tomar as providencias necessárias à organização e zelar pelo bom andamento dos trabalhos eleitorais; 2 - convocar Companheiros Leões para auxiliarem no serviço eleitoral; 3 - cumprir as regras contidas no Título X (Arts. 46 a 52) deste Regulamento Normativo; f) à Comissão de Orçamento: 1 - analisar o documento orçamentário, com vistas à propriedade técnica-contábil e aspecto formal de sua elaboração; 2 - analisar a composição das contas de receita e despesa, quanto a sua viabilidade e aplicabilidade nas mesmas, além da adequação das rubricas às “Normas de Execução Orçamentária”. TÍTULO X - DAS ELEIÇÕES Art.46 - Compete ao Presidente da Comissão de Eleições conduzir o processo de votação, dentre os candidatos reconhecidos pela Comissão de Indicações, de terem sido registrados na forma do art. 58, do Estatuto do Distrito LD-1 e se encontram em condições de participar das eleições. § 1º. – A votação será feita por escrutínio direto, secreto e pessoal, através de cédula única, previamente aprovada pelo Conselho Distrital, sem vinculação entre os candidatos, não sendo admitida representação por mandato; § 2º - No caso de haver mais de um candidato para o mesmo cargo, a colocação dos nomes na cédula única será na ordem de inscrição dos mesmos; Art.47 - A Comissão de Eleições, deverá providenciar a colocação de cabines indevassáveis para o ato da votação individual, bem assim da respectiva urna. Art.48 - Cada candidato terá direito a um fiscal por mesa receptora e apuradora de votos, devendo ser esta, pública. Art.49 - Necessárias à composição de mesa única, seus integrantes serão os da própria Comissão de Eleições, podendo, subdividirem-se em quantas forem necessárias, convocando outros Companheiros Leões para a sua composição. § 1º. - Na composição de outras mesas, quanto possível, serão presididas por membros da Comissão de Eleições; § 2º - Concluída a votação, as mesas transformar-se-ão de receptoras em apuradoras. § 3º Será considerado vencedor aquele que obtiver a maioria absoluta, definida esta pelo número superior a metade dos votos válidos, assim considerados pela exclusão dos votos em branco, nulos e abstenções, dos delegados presentes; § 4º - Se nenhum candidato obtiver a maioria absoluta, a disputa se dará entre os dois primeiros colocados, em nova votação a ser realizada durante a mesma Convenção; § 5º Havendo empate, será considerado eleito o candidato que pela ordem de precedência: I – tiver filiação mais antiga no leonismo; II – for mais idoso. Art.50 - Facultativamente e antecedente às eleições, poderão os candidatos já admitidos a disputar o pleito, solicitar ao Governador tempo, nunca superior a quinze minutos, para, em plenário, procederem a apresentação do “curriculum” e programa, que poderá ser feito por si ou terceiro, o representando. Art.51 - A Comissão de Eleições, por maioria, reso1verá as questões suscitadas ou na apuração, cabendo quando não forem unânimes, recursos ao Conselho Distrital. Art.52 - Dos trabalhos lavrar-se-á circunstanciado relatório, tendo como conclusão os resultados finais e cuja proclamação será feita pelo Presidente da Comissão de Eleições na Sessão Plenária. TÍTULO XI - DOS PRÊMIOS Art.53 - Serão facultativamente atribuídos os seguintes prêmios, a critério da Governadoria ou da Direção Geral da Convenção: a) coletivos, aos Clubes: 1 - Campeão da Convenção; 2 - Vice-Campeão da Convenção; 3 - Melhor uniformizada; 4 - Maior animação; 5 - Maior caravana; 6 - Maior distância; 7 - Maior caravana de Domadoras. b) Individuais, ao Companheiro: 1 - Que compareceu ao maior numero de convenções do Distrito com comprovação formal; 2- Que compareceu ao maior numero de Convenções do Distrito, consecutivamente, com comprovação formal; § 1º. - Para a aferição dos prêmios constantes dos Nºs. 1 e 2 da letra “a”, tomar-se-ão como fatores: 1 - o produto da maior porcentagem entre o número de associados ativos dos Clubes com 20 ou mais Associados(as) e os presentes à Convenção; 2 - a soma dos inscritos - Leões e Domadoras - número este multiplicado pela distância percorrida entre a sede do respectivo Clube com 20 ou mais Associados(as) e a da Convenção. O resultado deve ser alcançado pelo total da multiplicação. § 2º. - Os prêmios coletivos serão representados por troféus e os individuais, por medalhas, podendo aqueles ser nominados como prestação de homenagens, a critério da Comissão de Prêmios. Art.54 - Poderão ser conferidos outros prêmios extras, a critério da Comissão, inclusive para Delegações e Companheiros de Clubes pertencentes a outros Distritos e presentes à Convenção. Art.55 - Constituir-se-á Comissão Especial, para julgamento das premiações. Parágrafo Único - Será esta formada de cinco membros do Clube de apoio, por sua vez “Hors Concours", sendo suas decisões definitivas. TÍTULO XII - DO FÓRUM DE INSTRUÇÃO Art.56 - Como parte integrante da Convenção, haverá um Fórum de Instrução Leonística, através da Escola de Leonismo, versando sobre assuntos doutrinários e de orientação administrativa. Art.57 - Será exclusivamente um seminário, sem votação de caráter resolutivo, não vedado aos expositores indagações e debates, exclusivamente do assunto constante do temário. Art.58 - A organização e direção dos trabalhos competirá ao Assistente Distrital de Escola de Leonismo, que será seu Mediador, a ele competindo indicar um Avaliador. Art.59 - Os Clubes poderão apresentar trabalhos, expondo-os ao Plenário pelo prazo de dez minutos, através de seu autor ou Companheiro Leão designado, abrindo-se a seguir tempo não superior a cinco minutos por Companheiro, para debates, findo os quais o Avaliador fará crítica conclusiva. Art.60 - O trabalho que merecer distinção especial por sua excelência, será publicado com destaque no órgão oficial do Distrito. TÍTULO XIII - DO JANTAR DE CONFRATERNIZAÇÃO Art.61 - O jantar de confraternização, atividade complementar destinado ao congraçamento dos participantes da Convenção Distrital, será basicamente uma assembleia do Clube de apoio, dirigida por seu Presidente. § 1º. - Do programa deverão constar, pela ordem, os pronunciamentos do Diretor Geral, do Governador e Vice-Governador eleitos e do Governador em exercício. § 2º. - Facultativamente nesta oportunidade, far-se-á a entrega dos prêmios auferidos pelos vencedores. TÍTULO XIV - DAS TAXAS Art.62 – Para cobrir despesas operacionais da Convenção, à critério da Comissão Central, poderá ser cobrada taxa de inscrição dos Convencionais e Domadoras do Distrito em valor que não exceda a 50% da Taxa Distrital Semestral vigente. § 1º. - Esta inscrição importa no preenchimento de ficha de inscrição e respectiva identificação do Convencional e sua Domadora; § 2º - Dá direito de participação nos eventos básicos do conclave, enumerados no art.25 do presente regulamento e o recebimento dos prêmios individuais e coletivos (art.53, letras “a” e “b’”). Art.63 - O Clube de apoio poderá cobrar taxa de participação nos eventos sociais. Parágrafo Único - Os talões deste evento e que obrigatoriamente devem integrar o programa geral aprovado pelo Conselho Distrital, serão colocados à venda a preços previamente estipulados e de conhecimento antecipado dos Clubes do Distrito. Art.64 - A Governadoria reservará em seu orçamento anual sob a rubrica “Cota da Convenção”, subvenção ao Clube de apoio, com a finalidade de cobrir despesas relativas a organização geral do conclave e confecção do material necessário, especialmente impressos, crachás, troféus e medalhas. Parágrafo Único - O total desta dotação deverá ser entregue, impreterivelmente à Comissão Central, até a realização do 3º. Conselho Distrital. TÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.65 - São da competência exclusiva do Conselho Distrital, as modificações ao presente Regulamento. Art.66 - Nos casos omissos e no que se aplicar analogicamente este Regulamento respeitará o adotará as normas estabelecidas para as Convenções do Distrito Múltiplo LD. Art.67 - Ficam revogadas as disposições em contrário. Este Regulamento para Convenções Distritais, foi aprovado no III Conselho Distrital, em Cascavel, no dia 17.02.1979; a primeira modificação aprovada na 4ª Reunião do Conselho Distrital, realizado na cidade de São José dos Pinhais, em abril de 1992; a segunda alteração aprovada na 3ª Reunião do Conselho Distrital, realizada na cidade de Laranjeiras do Sul, em 12 de março de 2.005; a terceira alteração aprovada na 4ª Reunião do Conselho Distrital, realizada na cidade de Foz do Iguaçu, em 29 de abril de 2011. Foz do Iguaçu, 29 de abril de 2011. CaL Liu Un Rigo - Governadora – AL 2010/2011 - CL Claudio Miessa Rigo - Secretário – AL 2010/2011 - CL Luiz Fernando Torres Cardozo - Tesoureiro – AL 2010/2011 - CL João Péricles Goulart – Revisor - Assessor Jurídico e Presidente da Comissão de Estatutos e Regulamentos - Advogado OAB PR 5780 - CPF 014.283.659-15. Em seguida a CaL Governadora Liu agradeceu os trabalhos da Comissão de Estatutos e Regulamentos e convidou os Membros da COMISSÃO TÉCNICA DE ORÇAMENTO E FINANCAS: Presidente CaL Ligia Sader, Relator CL Marcio Balbinott, Secretario CL Altair Zanini, que apresentou a Ata com o seguinte texto: ATA DA COMISSÃO DE FINANÇAS – Aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e onze, nas dependências do Iguaçu Boulevard, na cidade de Foz do Iguaçu – Paraná, às dez horas e trinta minutos, reuniu-se a comissão de finanças formada pela CaL Ligia Sader, Presidente, CL Altair Zanini, Secretário e CL Marcio Balbinott, Relator, com a finalidade de analisar a Moção apresentada pela CaL Liu Un Rigo, Governadora do Distrito LD-1, a qual passa a fazer parte integrante da presente ata e também analisar a proposta orçamentária para o Ano Leonístico 2011/2012, segue conteúdo da Moção: “MOÇÃO DA GOVERNADORA DO DISTRITO LD-1 A SER APRESENTADA NA QUARTA REUNIÃO DO CONSELHO DISTRITAL DO LD-1 A SE REALIZAR EM FOZ DO IGUAÇU – PR, NO DIA 29/04/2011. Altera os percentuais de despesas orçamentárias das Normas de Elaboração e Execução Orçamentária, aprovada na 48a. Convenção do Distrito LD-1, para atender despesas com as Assessorias GMT e GLT. Considerando: Que a partir do Ano Leonístico 2011/2012 a Associação Internacional de Lions Clubes estabeleceu a criação nos Distritos das Assessorias: 1.1 Relacionada ao GMT – Global Membership Team, voltada para o crescimento de clubes e associados, e 1.2 Relacionada ao GLT – Global Leadership Team voltada para o crescimento e desenvolvimento de lideranças leonísticas; Que as atividades dessas duas Assessorias irão requerer gastos financeiros. 2. Propõe: 2.1 Inserir no Art. 6º. - Execução Orçamentária de Despesas, Inciso D.V. o item D.V.5, com a seguinte especificação: “As Despesas alocadas nesta rubrica referem-se a gastos com atividades relacionadas a aumento de associados, criação de novos clubes e desenvolvimento de lideranças leonísticas, podendo compreender, gastos com deslocamentos, estadia, locação de ambientes, coffe breaks, material de apoio a Seminários e/o Institutos. Tais gastos serão sempre previamente aprovados pelo Governador do Distrito, mediante previsão para cada evento relacionado às Assessorias GMT e GLT” 2.2. Inserir o item D.V.5, no Grupo D.V. – Despesas de Desenvolvimento Leonístico, com a denominação de “Gastos com o GMT e o GLT”, com o percentual de 3,5%. 2.3. Reduzir as seguintes rubricas e respectivos totais de Grupos, nos seguintes percentuais: D.II.1 Editoração, Impressão e postagem de 5% para 4%; Expediente da Sede, de 7% para 6,5%; Salários e Encargos de 3% para 2,5%; Utilidades de 7% para 6,5%; Contingências Extraordinárias de 2% para 1,5%, somando um total de 3,5%. Esta é a MOÇÃO. Curitiba, 25 de março de 2.011. CaL Liu Un Rigo - Governadora do Distrito LD-1 – AL 2010/2011”. Após acurada análise da moção apresentada e também das propostas orçamentárias apresentadas com e sem a alteração orçamentária proposta na moção, esta comissão é de parecer que seja aprovada integralmente e a proposta orçamentária seja votada na Convenção; É o parecer. Foz do Iguaçu, Paraná, 29 de abril de 2011. CaL Ligia Sader, Presidente, CL Altair Zanini, Secretário e CL Marcio Balbinott, Relator. Colocado em discussão o Relatório da COMISSÃO TÉCNICA DE ORÇAMENTO E FINANCAS e, após breves esclarecimentos solicitados, a CaL Governadora Liu colocou em votação sendo aprovada por unanimidade a Moção e o Orçamento do AL 2011/2012, que inclui a verba para o Inciso D.V. o item D.V.5, GMT/GLT, que prevê Receitas de R$104.475,00, formadas por Receitas de Quotas Distritais R$93.275,00, Receitas de Ressarcimentos R$ 10.000,00, Receitas de Publicidade R$100,00, Rendimentos de Aplicações Financeiras R$ 1.000,00 e Receitas de Auxílios, Subvenções, Doações e Eventuais R$ 100,00, e fixa Despesas de R$ R$104.475,00, distribuídas pelos Grupos: D.I. Despesas com Contribuições Prioritárias R$17.238,38, D.II Despesas com Publicações Institucionais R$8.358,00, D.III. Despesas Administrativas R$ 27.999,30, D.IV Despesas do Governador e Vice Governadores R$ 34.999,13 e D V. Despesas de Desenvolvimento Leonístico R$15.880,20. Agradecendo aos Membros da COMISSÃO TÉCNICA DE ORÇAMENTO E FINANCAS, em seguida a CaL Governadora Liu convidou os membros da COMISSÃO TÉCNICA DE MOÇÕES para apresentarem seus pareceres. A COMISSÃO TÉCNICA DE MOÇÕES tendo como Presidente CL João Silva Santos, Secretaria CaL Neiva Scalco, Relator CL José Dárcio Glapinski que fez a leitura da Ata da Comissão assim redigida: “Aos 30 dias de abril de 2011, reuniu-se a Comissão Técnica de Moções, tendo como Presidente CL João Silva Santos, Secretaria CaL Neiva Scalco, Relator CL José Dárcio Glapinski para deliberar as seguintes Moções: Projeto Filarmônica Lions, Projeto de criação do Instituto de Liderança Leonística do LD-1, Proposição formal de apoio à Pré- Candidatura da PID Rosane Teresinha Jahnke Vailatti à 2ª Vice Presidência de Lions Clubs International e Recomendação de colocação da Bandeira da Paz nas reuniões oficiais de Lions. Considerando que transformar o Projeto intitulado Orquestra Filarmônica Lions, como sendo um Projeto do Distrito LD-1 já teve sua aprovação na 1ª Reunião do Conselho Distrital em, digo, realizada em Curitiba, esta Comissão recomenda a sua aprovação; considerando que a Moção Projeto criação Instituto de Liderança Leonística do LD-1 também já foi aprovada na 3ª Reunião do CD em Castro, esta Comissão recomenda sua aprovação; considerando que a proposição de apoio formal à Pré- Candidatura da PID Rosane Teresinha Jahnke Vailatti à 2ª Vice Presidência de Lions Clubs International foi aprovada na 4ª Reunião CD em Foz do Iguaçu, esta Comissão recomenda sua aprovação; considerando a Moção de recomendação de colocação da Bandeira da Paz nas reuniões oficiais de Lions foi aprovada na 4ª Reunião do CD. Sem mais nada a declarar eu CaL Neiva Genari Scalco Secretária desta Comissão de Moções, lavrei a presente ata que vai assinada pelos membros desta Comissão. Foz do Iguaçu 30 de abril de 2011. Presidente CL JOÃO SILVA SANTOS, Secretaria CaL NEIVA SCALCO, Relator CL DARCIO GLAPINSKI”. À medida que as conclusões da Comissão foram apresentadas, a CaL Governadora Liu colocou em discussão, com a palavra o CL PDG Ernesto Martin Barmann criticou o fato de que Moção de idêntico propósito apresentada pelo LCC Gralha Azul não tivesse sido mencionada pela Comissão, tendo o Relator CL José Dárcio Glapinski anotado a crítica do CL PDG Ernesto Martin Barmann dizendo que quanto mais Clubes apoiarem a Pré Candidatura da PID Rosane melhor; e, após os esclarecimentos necessários, as quatro Moções foram aprovadas por unanimidade dos Delegados presentes, sendo que na aprovação da Moção Projeto criação Instituto de Liderança Leonística do LD-1 foi aprovada a substituição da palavra ACEL pela palavra GLT, destacando ainda que as Moções de apoio formal à Pré-Candidatura PID Rosane Teresinha Jahnke Vailatti à 2ª Vice Presidência de Lions Clubs International e da Recomendação de colocação da Bandeira da Paz nas Reuniões Oficiais de Lions receberam recomendação de terem seus textos inseridos no corpo da presente Ata, o que se faz a seguir: “PROPOSIÇÃO DA GOVERNADORA DO DISTRITO LD-1 APROVAADA NA 50ª CONVENÇÃO DO DISTRITO LD-1 REALIZADA EM FOZ DO IGUAÇU– PR, NOS DIAS 29 E 30/04/2011 - Propõe apoio formal à Pré-Candidatura da PID Rosane Teresinha Jahnke Vailatti à 2ª Vice-Presidência de Lions Clubes Internacional e dá outras providências. – JUSTIFICATIVA A Governadora do Distrito LD-1, CaL Liu Un Rigo, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o pré-lançamento da candidatura da PID Rosane Teresinha Jahnke Vailatti, ao cargo de 2ª Vice-Presidente de Lions Clubes Internacional, pelos Presidentes dos Distritos Múltiplos LA, LB e LD, cuja notícia ecoou de bom grado e com grande entusiasmo na comunidade leonística brasileira e, sem dúvida, na Área Constitucional 3; considerando a relevância de sua prestação de serviço humanitário já devidamente comprovada pelo leonismo internacional e, de modo especial, pelo brasileiro, partindo-se de sua comunidade local, Santa Catarina, como exemplo de humildade e dedicação extremosa à causa daqueles que necessitam de educação especial, dentre outros serviços; considerando sua projeção na Diretoria Internacional com incontáveis manifestações de apoio e aplausos por suas interferências marcantes junto a seus pares, elevando, sobremaneira, o conceito positivo do leonismo brasileiro e da Área Constitucional 3 que representou; considerando que o Brasil, por sua força leonística, já está a merecer a terceira presidência internacional de Lions Clubes, com o mesmo brilhantismo e tenacidade dos dois outros incontestes líderes brasileiros de reconhecimento internacional; considerando que a PID Rosane Teresinha Jahnke Vailatti tem demonstrado em toda sua vida leonística amor, garra e desprendimento ao movimento cuja missão é servir e tem dado demonstração inequívoca de boa administradora na vida privada e na pública como Secretária de Estado; CONSIDERANDO, finalmente, o crescimento da mulher no leonismo, bem como nos demais segmentos sociais e comunitários, de incensurável desempenho, - PROPÕE a presente PROPOSIÇÃO DE APOIO à pré-candidatura da PID Rosane Teresinha Jahnke Vailatti como 2ª Vice-Presidente da Associação Internacional de Lions Clubes, tão logo lhe seja possível pelo Estatuto e Regulamentos de Lions Clube Internacional. Propõe, também, que esta Moção seja levada à 4ª do Conselho Distrital a ser realizada no dia 29 de abril, na cidade de Foz do Iguaçu – PR, para sua apreciação, votação e encaminhamento à 50ª Convenção Distrital, Convenção PDG CL Túlio Vargas, a ser realizada na mesma cidade nos dias 29 e 30 de abril próximo vindouro, para manifestações de seus convencionais e aprovação por seus delegados. Ainda, aprovada a presente Proposição, dê-se ciência à agraciada, PID Rosane Teresinha Jahnke Vailatti, e ao Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD, com cópia do inteiro teor deste documento. Curitiba, 22 de março de 2011. CaL Liu Un Rigo Governadora – 2010/2011”. A recomendação de colocação da Bandeira da Paz nas reuniões oficiais de Lions foi assim redigida: MOÇÃO DA GOVERNADORA DO DISTRITO LD-1 APROVADA NA 50ª CONVENÇÃO DO DISTRITO LD-1 REALIZADA EM FOZ DO IGUAÇU– PR, NO DIA 29/04/2011 - RECOMENDAÇÃO DE COLOCAÇÃO DA BANDEIRA DA PAZ NAS REUNIÕES OFICIAIS DE LIONS. – JUSTIFICATIVA Considerando que a bandeira da Paz tornou-se mundialmente conhecida através do pacto de Nicholas K. Roerich pela Paz, firmado aos 15 de abril de 1935 em cerimônia máxima na Casa Branca, Washington DC, presidida por Franklin D. Roosevelt, e com a presença de vinte representantes de países latino-americanos, inclusive o Brasil. Considerando que todo ano, Lions Clubes do mundo todo patrocinam orgulhosamente o Concurso Internacional de Cartaz sobre a Paz do Lions nas escolas e grupos de jovens locais. Esse Concurso estimula jovens do mundo todo a expressar artisticamente sua visão sobre a paz. Durante os últimos 20 anos, mais de 4 milhões de crianças de cerca de 100 países participaram do concurso. Considerando que ao iniciarmos nossas Reuniões invocamos a paz. Considerando que a Bandeira da Paz, é confeccionada em pano branco, mede 85 cm de altura por 140 cm de largura. Tem no centro um círculo vermelho-púrpura, cujo aro mede 10 cm, partir da borda externa do círculo, com 60 cm de diâmetro. No centro do círculo há 3 esferas vermelho-púrpura com 10 cm de diâmetro cada uma, dispostas em forma de triângulo ascendente, ou seja, 2 paralelas alinhadas horizontalmente abaixo e uma acima, alinhada ao centro das duas paralelas, obedecendo a mesma distância entre as três esferas, conforme modelo anexo. – PROPÕE A presente MOÇÃO de se estabelecer no Protocolo do Distrito LD-1 a recomendação de que, juntamente com a Bandeira do Brasil, do Estado ou Município e a do Lions Internacional, além das demais, seja colocada também a Bandeira da Paz em todas as Reuniões Oficiais dos Clubes e do Distrito. Ainda, aprovada a presente Moção, dê-se ciência aos Presidentes de Clubes, Dirigentes Leonísticos do Distrito LD-1 e ao Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD, com cópia do inteiro teor deste documento. Esta é a MOÇÃO. Curitiba, 25 de março de 2.011 CaL Liu Un Rigo - Governadora do Distrito LD-1 – AL 2010/2011 ANEXO:

Agradecendo aos Membros da Comissão Técnica de Moções, a CaL Governadora Liu convidou os membros da COMISSÃO TÉCNICA DE INDICAÇÃO DE CANDIDATOS: Presidente CL PDG Roberto Borges da Costa, Secretario CL Joel Lobo, Relatora CaL Monica Lottermann Bessa. Com a palavra o Presidente CL PDG Roberto Borges da Costa, disse que a Comissão se reuniu, analisou a documentação dos Candidatos para os cargos de Governador, 1º Vice Governador e 2º Vice Governador e convidou a Relatora CaL Monica Lottermann Bessa para apresentar o PARECER da Comissão, nos seguintes termos: Aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e onze, nas dependências do Iguaçu Boulevard, na cidade de Foz do Iguaçu – Paraná, às doze horas, reuniu-se esta Comissão formada pelo PDG Roberto Borges da Costa, Presidente, CaL Monica Lottermann Bessa, Relatora e CL Joel Lobo, Secretário, para analisar as documentações apresentadas pelos candidatos aos cargos de Governador, 1º Vice Governador e 2º Vice Governador do Distrito LD-1. Esta Comissão examinou os documentos apresentados pelo CL Leocir Lang, candidato a Governador 2011/2012, e concluiu que os requisitos e os documentos estão de acordo com as condições estatutárias exigidas para o cargo pretendido e estando tudo de acordo esta Comissão dá seu parecer favorável à indicação; colocado o parecer em discussão e como não houve manifestação a CaL Governador Liu colocou em votação sendo aprovado por unanimidade; em seguida relatou que a Comissão examinou os documentos apresentados pelo CL Edinor Antonio Mariot, candidato a 1º Vice Governador 2011/2012, e concluiu que os requisitos e os documentos estão de acordo com as condições estatutárias exigidas para o cargo pretendido e estando tudo de acordo esta Comissão dá seu parecer favorável à indicação; colocado o parecer em discussão e como não houve manifestação a CaL Governador Liu colocou em votação sendo aprovado por unanimidade; em seguida relatou que a Comissão examinou os documentos apresentados pela CaL Marilu Gaspareto Goulart, candidata a 2ª Vice Governadora 2011/2012, e concluiu que os requisitos e os documentos estão de acordo com as condições estatutárias exigidas para o cargo pretendido e estando tudo de acordo esta Comissão dá seu parecer favorável à indicação; colocado o parecer em discussão e como não houve manifestação a CaL Governador Liu colocou em votação sendo aprovado por unanimidade; a CaL Monica informou que este é o Parecer da Comissão. A CaL Governadora Liu agradeceu aos Membros da COMISSÃO TÉCNICA DE INDICAÇÃO DE CANDIDATOS, deixando livre a palavra pelos seis minutos que antecedem à suspensão dos trabalhos para o café; com a palavra o CL PCC Claudio Miessa Rigo, Secretário do Distrito LD-1, respondendo à crítica formulada pelo CL Barmann, disse não foi jogada nenhuma Moção “no lixo”, simplesmente por uma falha da Secretaria a Moção do seu Clube deixou de ser encaminhada à COMISSÃO TÉCNICA DE MOÇÕES, esclarecimento necessário para que não fique a imagem de que se desrespeita algum Clube dentro do Distrito. Como não houve mais manifestações, a CaL Governadora Liu convidou os Membros da COMISSÃO TÉCNICA DE CREDENCIAIS: com a palavra o Presidente CL PDG Salem Chama, passou a palavra ao Relator CL SÍLVIO CALCINONI para a leitura do Relatório da Comissão. Aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e onze no Boulevard Centro de Convenções de Foz do Iguaçu reuniu-se, a Comissão de Credenciamento da 50ª Convenção do Distrito LD-1, às 10:00 horas, interrompendo os trabalhos para almoço às 11:30 horas e retornando às 14:30 horas, encerrando os trabalhos às 15:30 horas. Tendo sido credenciados: 74 Companheiros Leão e mais 12 Companheiros PDG no total de 86 companheiros. Assinam: Presidente CL PDG Salem Chama, Relator CL Sílvio Calcinoni, Secretaria CaL Lusimar Capraro Mores. Colocado o Parecer da COMISSÃO TÉCNICA DE CREDENCIAIS em discussão, após o que, em votação, foi aprovado por unanimidade. Em seguida, a CaL Governadora Liu suspendeu os trabalhos por quinze minutos para o café. No reinício dos trabalhos houve a apresentação dos Candidatos aos cargos eletivos. Primeiramente foi concedida a palavra à CaL Marilu Gaspareto Goulart, candidata a 2ª Vice Governadora do Distrito LD-1, com a palavra o CL PDG Salem Chama a quem coube a honra de apresentar a Candidata Marilu Gaspareto Goulart, candidata a 2ª Vice Governadora do Distrito LD-1, disse que a Candidata é de Ponta Grossa, tem luta muito grande pelo leonismo, tem acompanhado sempre todos os movimentos, fóruns, e que sua competência para este cargo merece o apoio de todos nós e espera que todos os Companheiros fiquem satisfeitos com a futura Governadora então vamos ajuda-la nessa luta e se Deus quiser a vitória será nossa. Com a palavra a CaL Marilu Gaspareto Goulart disse que esta é a derradeira oportunidade de manifestar sua intenção em concorrer ao cargo de 2ª vice-governadora do Distrito LD-1. Que ingressou no Lions em 1.982 como Domadora e desde então sempre procurou conhecer o Movimento. Em 2.000 tornou-se Companheira Leão e então passou a ter um maior convívio com Leões experientes e através deles foi se aprimorando e principalmente amando o nosso Lions cada vez mais. As amizades foram aumentando assim como as experiências foram sendo apreendidas. Aprendeu a ouvir, discutir, planejar e agir, aptidões estas necessárias à uma Governadoria. Então, apoiada pelo Lions Clube de Ponta Grossa Cruzeiro do Sul e por inúmeras lideranças leonísticas expressivas de nosso distrito, decidiu colocar seu nome como candidata ao cargo de 2ª vice-governadora para o ano leonístico 2011/2012. Se for eleita, pretende desde já ter um convívio muito próximo com todos os CCLL, CasL, DDMM e Leos que fazem a base de nosso distrito, pois estaremos assim praticando a Valorização de todos e poderemos então governar com os clubes para os clubes. Deseja que todos se sintam orgulhosos em pertencerem ao maior clube de serviços do mundo. Acredita no Lions, acredita nos seus associados, acredita em vocês amigos para fazermos a diferença em nosso Movimento. E por acreditar em vocês é que pedimos com toda humildade o apoio para esta nova etapa de nossa caminhada leonística. Contamos com o voto de todos. Obrigada! Agradecendo a CaL Marilu a Cal Governadora Liu concedeu a palavra ao candidato ao cargo de 1º Vice Governador do Distrito LD-1, CL Edinor Antonio Mariot. Com a palavra o CL PDG Tosihiro Ida, disse que na qualidade de Leão Orientador que foi na fundação do Lions Clube de Curitiba Jardim Social, foi incumbido de fazer a apresentação do CL Edinor Antonio Mariot, candidato ao cargo de 1º Vice Governador do Distrito LD-1, através da leitura de seu breve currículo: Edinor Antonio Mariot, nascido em 06 de março de 1948; filho de Mario Mariot e Albina Rachelle Dalleffe Mariot, casado com Arluce do Rocio Mariot há 35 anos, possui 4 filhas: Vívola Risden Mariot (33) advogada; Rachelle Risden Mariot (31) fisioterapeuta; Rafaella Risden Mariot (28) médica; Gabrielle Risden Mariot (20) cursando engenharia de alimentos. Formado em Matemática, 1975, pela FECIVEL. Pós Graduado em Administração e Marketing pela FAE e Metodologia do Ensino Superior pela UFRGS. Possui inúmeros cursos de aperfeiçoamento e especialização em Gestão e Administração de empresas. Militou como professor do ensino médio, segundo grau e pré-vestibular por 10 anos até 1983. Fez carreira no Sistema Telebrás, onde trabalhou durante 27 anos, aposentando-se em 2001. Na TELEPAR galgou cargos de gerência iniciando como Supervisor, Gerente de Seção, Gerente de Divisão, Gerente de Distrito e Superintendente. Iniciou no leonismo de 1978, no Lions Clube Foz do Iguaçu Itaipu, ocupando vários cargos de diretoria, foi presidente 100% em 1983/84. Viabilizou a sede do Clube. Foi presidente da Escola Melvin Jones de Educação Especial em 1984/85, entidade mantida pelo Lions Itaipu, que atende 120 crianças especiais, onde implantou o Centro de Estimulação Precoce para crianças especiais de zero a três anos. Transferido para Cascavel em 1991 ingressou no Lions Clube Cascavel Velho, tendo ocupado vários cargos de diretoria, sendo presidente 100% em 1994/95. Em sua gestão foi consolidada a construção da sede própria. Transferiu-se para Curitiba, 1998 foi sócio fundador do Lions Clube Curitiba Jardim Social, permanecendo até os dias de hoje, tendo ocupado cargos de diretoria como: vice-presidente, diretor social, diretor de associados, vogal e presidente por dois mandatos consecutivos, 2008/2009 e 2009/2010, recebendo da Associação Internacional o premio de Clube e Presidente excelência. Eleito 2° Vice-Governador do Distrito LD-1 na 49ª Convenção de Cascavel em abril de 2010. Ocupou cargos de Assessor de Governadoria no Distrito LD-1: 2003/2004 Assessor de Intercâmbio Juvenil; 2004/2005 Coordenador Geral da Assessoria de Extensão; 2005/2006 Assessor de Extensão; 2007/2008 Assessor de Civismo e Defesa Civil; 2009/2010 Assessor de Associados Ano I e Presidente Comissão Ame Lions; 2010/2011 Assessor de Associados; Líder da Referência Leonística de Solidariedade e Presidente da Comissão Ame Lions. Participou das Convenções do Distrito Múltiplo LD de 2005; 2006; 2008; 2010. Participou em mais de 20 Convenções do Distrito LD-1. Participou das doze reuniões do Conselho Distrital do LD-1 nos anos leonístico 2008/2009; 2009/2010; 2010/2011. Frequentou a Escola de Dirigentes para presidentes de Clubes em 2008 e 2009. Frequentou o Instituto Regional de Liderança Leonística na cidade de Penha SC nos dias 25 a 28 de março 2010. Frequentou o Seminário para formação de Dirigentes e Lideranças Leonísticas realizado em Curitiba, em maio 2010. Participou do XL FOLAC 2011, em Lima Peru, em Janeiro 2011. Em seguida o CL Edinor Antonio Mariot agradeceu ao CL PDG Tosihiro Ida e assim se expressou: Nós ocupamos esta tribuna para dizer que mantemos firme a caminhada e o propósito de ocupar o cargo de Governador no ano de 2.012. A doutrina leonística é muito sábia, as recentes alterações impuseram aos candidatos a Governador um período de dois anos de preparação. Vocês me proporcionaram na 49ª Convenção realizada em Cascavel, o privilégio de ser eleito 2º Vice Governador do nosso Distrito. A partir daí traçamos um novo plano para nossas vidas. Passamos a dedicar grande parte do nosso tempo para estudar a doutrina leonística, cumprimento das atribuições previstas no Estatuto e divulgação, conscientização e apoia à Fundação Lions Internacional nos Clubes, Região e Distrito. Enfim, foi um ano gratificante e com muito aprendizado. Em janeiro passado tivemos o privilégio de participar do FOLAC em Lima, no Peru. Lá pudemos vislumbrar quão grande é o nosso movimento leonístico. Os Companheiros e Companheiras que lá estiveram poderão dar seu testemunho da grandeza de Lions. Lá também tivemos o privilégio de participar de um treinamento com o 2º Vice Presidente Internacional Wayne A. Madden e desfrutar do convívio do nosso Past Presidente Internacional Eberhard J. Wirfs e sua DM Judy. Desfrutamos também e tivemos a felicidade de conviver com o nosso Presidente Internacional Sid L. Scruggs III, bem como com o 1º Vice Presidente Internacional Wing-Kun Tam e desfrutamos também da alegria de termos recebido palestras do Companheiro Sobral, do Companheiro Soliva, que já nos deixou saudade, da Companheira Rosane, enfim de tantos líderes, do CL Tosihiro, foi sem dúvida uma experiência maravilhosa. Eu tenho consciência de que ainda não estou pronto. Santo Agostinho já dizia: “se tiver que fazer alguma coisa que faça-o agora, porque ontem já é passado e amanhã ainda não chegou”. Nos dedicaremos a partir de agora mais e mais, e temos certeza de que teremos pela frente ainda muito que aprender. Mas ainda temos um ano e neste ano vamos nos dedicar firmemente todo o tempo necessário para o desenvolvimento de um plano consistente. Por esta razão hoje volto à presença de vocês Companheiros e Companheiras, Delegados, nesta magnífica Convenção, nesta cidade onde iniciei minha caminhada no movimento leonístico para pedir novamente, se vocês julgarem que sou merecedor, seu votos de confiança para subir mais um degrau ao cargo de 1º Vice Governador. Despido de qualquer vaidade submetemos nosso nome à apreciação dos Delegados convencionais e se for para o bem do engrandecimento, o fortalecimento do nosso Distrito peço seus votos e também à CaL Marilu para 2ª Vice Governadora e para o Companheiro Leocir, grande líder, Governador. Muito Obrigado. Em seguida, a CaL Governadora Liu concedeu a palavra ao candidato ao cargo de Governador do Distrito LD-1 o CL Leocir Lang. Com a palavra o CL Elói Pickler que apresentou o Curriculum Vitae do CL Leocir Lang: nascido em 23/04/1958, na cidade de Tapejara, RS, veio com seus pais ao Paraná em 1965; estudou em Marechal Cândido Rondon até o ensino médio, onde cursou Magistério, formando-se em 1978. Cursou Faculdade em Umuarama, no PR, na FAFIU, Curso de Letras Português e Inglês, concluindo em 1982; cursou Pós Graduação em Literatura e Literatura Brasileira em 1994, pela UNIOESTE em Marechal Cândido Rondon. É casado com Lurdes Vogt Lang, têm dois filhos: Joni Leocir Lang, Jornalista e Keli Lenice Lang Schaefer, casada, Nutricionista. O Professor Leocir Lang iniciou sua carreia no Magistério em 1976, lecionando para o Ensino Fundamental; foi Diretor da Escola Erico Veríssimo em Marechal Cândido Rondon durante cinco anos e neste mesmo tempo foi Professor no Ensino Médio, trabalhou no Jornal O Paraná, Sucursal de Marechal Cândido Rondon, em 1987 e 1988 com coberturas jornalísticas na Região, sendo que este trabalho foi concomitante com lecionar. De 1989 até 1992 foi Diretor do Departamento de Ensino na Secretaria Municipal de Educação de Marechal Cândido Rondon. Foi Presidente dos Colégios Eron Domingues e Rui Barbosa por diversas vezes. Retornou às salas de aula em 1993, bem como assumiu a Vice Direção do Colégio Estadual Frentino Sackser, também foi Diretor do Colégio Rui Barbosa de 1979 a 2004. Em 1995 venceu a eleição para Diretor do Colégio Estadual Frentino Sackser, permanecendo por dois mandatos até 31/12/2000. Foi nesse período que nos conhecemos, abri meu contrato de Professor enquanto o Professor Leocir era Diretor do Colégio. Em 1996 conseguiu através do Estado a edificação de um Colégio novo de mais de 2.240 m2, inaugurado em julho de 1997. Assumiu a Secretaria Municipal da Educação em 2001, permanecendo como Secretário até 31/12/2008, por dois mandatos. Foi Primeiro Suplente de Vereador com 755 votos. Atualmente é Professor de dois padrões, um no Colégio Estadual Eron Domingues e outro no Colégio Estadual Frentino Sackser. A DM Lurdes Vogt Lang nasceu em 12/04/1960 em Marechal Cândido Rondon. Cursou o Ensino Fundamental e Médio em Marechal Cândido Rondon. É formada no Ensino Médio Magistério, desde 1978. Cursou Pedagogia em Umuarama na FAFIU, também cursou Pós Graduação em Metodologia do Ensino pela UNIPAR, em Guaíra. Foi Assessora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação de Marechal Cândido Rondon de 1982 a 1985. Foi Coordenadora Pedagógica e Diretora de Escolas e Colégios do Município. Atualmente é Coordenadora Pedagógica do Ensino Fundamental e Médio do Colégio Cristo Rei de Marechal Cândido Rondon. A vida Leonística do Casal Leocir e Lurdes Lang teve início em 1999, em outubro, em Marechal Cândido Rondon, tendo como padrinhos o CL Wilmar Guttes e DM Clecir. Foi Presidente do Clube no Ano Leonístico 2005/2006 e no Ano Leonístico 2009/2010. Foi Presidente da Divisão E-2 no AL 2006/2007. Foi Assessor Lions Quest 2007/2008. Fez parte da Equipe ACEL. Participou de todos os Eventos realizados no Distrito LD-1 desde 2006. Participou do Instituto Regional de Liderança Leonística, com carga horária de 27 horas, realizado na cidade de Penha, SC, de 27 a 30/03/2008, patrocinado por Lions Clubes Internacional. Foi indicado pelos Companheiros ao cargo de 2º Vice Governador no AL 2009/2010; foi novamente indicado e aprovado pelos Companheiros do Clube para pleitear o cargo de 1º Vice Governador, no AL 2010/2011. Atualmente é Assessor de Conservação de Associados na Gestão da Governadora CaL Liu Un Rigo, AL 2010/2011. Em Reunião Administrativa, no dia 9 de novembro de 2010, no Lions Clube de Marechal Cândido Rondon foi indicado pelos Companheiros a pleitear o cargo de Governador do AL 2011/2012 que, por unanimidade, teve aprovação. Com a palavra o CL Leocir Lang, após os cumprimentos formais, fez uma saudação especial e de alegria irrestrita a todos os Companheiros Leão, Companheiras Leão, Domadoras, LEOs e visitantes, parabenizou a Governadora Liu, o PCC Cláudio, PDG Thomé, o Presidente do Cataratas e a todos que organizaram esta ótima Convenção; disse estar comprometido com a responsabilidade e com muita seriedade como sempre tem levado em todos os cargos e na sua profissão até hoje; há 35 anos como Professor e concomitantemente tem trabalhado em outras atividades, tem 11 anos e meio de Lions Clube, disse estar aprendendo ainda, que está se esforçando, participando, desde 2005, de todos os eventos que aconteceram no Múltiplo LD; que teve oportunidade de crescer muito, quando vários PDGs sempre ajudando e tirando dúvidas; mencionou, por exemplo, o PDG Péricles e CaL Marilu, quando Governador, em Marechal Cândido Rondon, quando era Presidente do Clube, disse que um dia eu seria Governador e eu não sabia nem direito o que era isso naquele tempo; embora dissesse não, o trabalho continuou quando foi novamente Presidente do Clube e Presidente de Divisão; citou o PDG Tosihiro, Barmann, Claudio, Marcus com os quais trabalhou junto e cresceu trabalhando pelo bem humanitário; numa reunião em Assis Chateaubriand, a última Reunião do Comitê Assessor, foi lançado pelo CL Vitor Hugo Borgmann à Governadoria e hoje está aqui para pedir a todos vocês, se confiarem em seu trabalho, se confiarem que fará aquilo que o LD precisa, porque cada Governador, com certeza, tem suas características e seu sistema de trabalho e a gente pode contribuir também e sempre teremos muitos trabalhos, muitas ações para serem realizadas; mas a gente precisa trabalhar com amor, para que as coisas realmente aconteçam; se vocês todos que estão aqui, Companheiros, Companheiras, Domadoras é porque vocês tem amor a este Lions; como foi dito a maior organização do mundo, não só a maior mas, sim a melhor organização do mundo, aquela que ajuda àqueles que precisam e isto todos vocês, com certeza, fazem dentro das peculiaridades dos seus Municípios, dos seus Clubes, das suas Divisões, regionalmente; quando, enfim, nós trabalhamos com amor, nós também temos paz no nosso coração e é isso que a gente precisa transmitir aos nossos Companheiros Leão, Domadoras nas nossas Reuniões; fazer com que cada vez mais possamos trazer mais novos Associados e estaremos trabalhando muito em cima disso, que foi dito hoje de manhã pelo Soliva, pelo Companheiro Bueno, que precisamos oxigenar nosso Clubes e foi mostrado muito bem pela pesquisa, a distribuição das idades leonística dos presentes, e podemos ver que precisamos avançar, precisamos trazer mais gente e assim fazermos um trabalho ainda mais forte e nos tornarmos um LD cada vez mais forte, um LD que com certeza vai poder atender cada vez mais entidades; fazer um trabalho de parceria, com órgãos públicos, poder público, com empresas enfim com Companheiros e sempre com serviço leonístico principalmente; o companheirismo é ótimo, mas o trabalho leonístico faz com que a gente faça as coisas acontecer de verdade; que a gente possa realmente fazer isso e nós vamos colocar muitos companheiros e também alguns “dias de” que nós vamos mobilizar todo o Distrito em algumas campanhas e assim divulgaremos cada vez mais a nossa marca, a marca Lions que é a marca guerreira que todos vocês têm dentro de vocês, aquela de realmente emplacar e fazer acontecer e de fazer a diferença como uma organização. Fernando Pessoa diz que “tudo vale a pena quando a alma não é pequena”, que todos nós continuemos fazendo isso e fazendo a diferença e tornando-nos cada vez mais fortes; assim eu venho aqui humildemente pedir o apoio de vocês, o voto de vocês, para que eu possa também apresentar o meu trabalho diante deste Distrito fantástico, mas principalmente diante de vocês, pessoas fantásticas que estão aqui desde ontem, preocupados com os destinos daqueles que mais necessitam. Muito obrigado. Terminada a apresentação dos Candidatos a CaL Governadora Liu convidou ao CL Carlos Eugênio Carneiro de Melo para apresentar as orientações para a votação e autorizou o início da votação sob o comando da COMISSÃO TÉCNICA DE ELEIÇÕES que, após a votação, realizou a apuração dos votos. Com a palavra os Membros da COMISSÃO TÉCNICA DE ELEIÇÕES: Presidente CL Carlos Eugênio Carneiro de Melo, Secretaria CaL Maeli Valiati, Relator CL PDG Felisbino Bueno que, com a palavra, leu a Ata da Comissão: Aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e onze no Boulevard Centro de Convenções de Foz do Iguaçu reuniu-se, a COMISSÃO TÉCNICA DE ELEIÇÕES da 50ª Convenção do Distrito LD-1, Convenção PDG Túlio Vargas, para receber os votos dos Delegados dos Lions Clubes credenciados, após a recepção dos votos de 82 Delegados; houve 86 credenciamentos e 4 Companheiros não votaram; encerrou-se o período de votação exatamente às 17,10 horas. Efetuada a apuração, contatou-se os seguintes resultados: CaL Marilu Gaspareto Goulart, candidata ao cargo de 2ª Vice Governadora 78 votos SIM, 2 votos NÃO e 2 votos em BRANCO; CL Edinor Antonio Mariot, candidato ao cargo de 1º Vice Governador 78 votos SIM, 2 votos NÃO e 2 votos em BRANCO e CL Leocir Lang, candidato ao cargo de Governador 80 votos SIM e 2 votos NÃO. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente ata que vai assinada: Presidente CL Carlos Eugênio Carneiro de Melo, Secretaria CaL Maeli Valiati, Relator CL PDG Felisbino Bueno. Com a palavra a CaL Governadora Liu declarou eleitos, para o Ano Leonístico 2011/2012, a CaL Marilu Gaspareto Goulart ao cargo de 2ª Vice Governadora, o CL Edinor Antonio Mariot ao cargo de 1º Vice Governador e o CL Leocir Lang ao cargo de Governador. Em seguida, a CaL Governadora Liu concedeu a palavra aos eleitos, em primeiro lugar falou a CaL Marilu Gaspareto Goulart, eleita 2ª Vice Governadora, que assim se expressou: Estou feliz e emocionada, as lágrimas teimam em surgir em nossos olhos. Mas o momento é de agradecimento. Agradecimento às CasL do meu Clube Cruzeiro do Sul, agradecimento por ter sido o nosso nome apoiado por vocês, e estou orgulhosa por ter sido apoiada nesta maravilhosa terra das cataratas, ser anunciada vice-governadora perante grandes lideranças do leonismo. Deixa-nos orgulhosa, porém com muito mais responsabilidade, pois sabemos que não poderemos esmorecer no meio do caminho, mas devemos fazer de cada pedra que encontrarmos um degrau para o engrandecimento do nosso distrito. Querida família leonística continuamos afirmando que acreditamos em vocês, acreditamos em nossos clubes, acreditamos no sucesso do nosso Movimento, por isso vamos continuar iluminando caminhos, construindo pontes para alcançarmos a Valorização de Todos. EM TUDO ISSO, NÓS ACREDITAMOS! Nosso abraço agradecido e amigo a cada um de vocês! Na sequência foi concedida a palavra ao CL Edinor Antonio Mariot eleito para o cargo de 1ª Vice Governador que assim se expressou: Nossas palavras são de agradecimentos. Dizer muito obrigado, é a única forma que conheço coerente e suficiente, a ponto de expressar em essência o sentimento que estamos sentindo agora, a todos que estiveram conosco até este estágio. Queremos e precisamos continuar com o apoio de todos, e mais ainda, no passo seguinte, para consecução da missão maior que nos espera em 2012. Estou muito seguro e consciente da responsabilidade e do trabalho árduo que nos aguarda. Mas nós acreditamos que seremos merecedores do apoio de todos para o sucesso e engrandecimento do Leonismo. Eu acredito - lema do nosso futuro presidente CL WING-KUN TAM e, acreditar verdadeiramente naquilo que desejamos é o primeiro passo para que se torne realidade. Eu acredito num leonismo mais forte, mais pujante e mais vigoroso. Externamos o reconhecido agradecimento ao meu Clube Jardim Social, aqui representado, e a todos os CCLL e CaLL que por motivos justificados não puderam estar aqui hoje, que abraçaram a causa, me encorajaram e proporcionaram todo apoio. Minha gratidão ao Clube Foz do Iguaçu Itaipu, onde fui iniciado como Leão e tive a honra de presidi-lo em 82/83. Aqui aprendi o verdadeiro significado das palavras que compõe uma das estrofes do nosso hino: Ser Leão é mostrar atividade, é servir ao seu povo, à sua gente, é viver para o bem de humanidade, é ser bom, é ser puro, é ser decente. Na trajetória da vida, ocorrem muitas surpresas. Aqui na terra das Cataratas, vivi muitas emoções; é o berço natal da minha companheira Arluce e das nossas quatro filhas, me reservou também esse momento tão grandioso. É um momento de júbilo, de satisfação e, sobretudo, de gratidão. Finalizo agradecendo as lideranças do Distrito LD-1, que me incentivaram, e me motivaram a seguir em frente; enfim a todos os delegados que participaram do processo que nos conduziu 1º vice governador do nosso Distrito LD-1 para o AL 2011/12, nesta memorável Convenção. Agradeço a Deus por ter colocado o Lions na minha trajetória de vida. Nosso muito obrigado. Em seguida a CaL Governadora Liu concedeu a palavra ao CL Leocir Lang, eleito para o cargo de Governador que, após os cumprimentos formais, assim se expressou: cumprimento toda a família leonística presente, convidou para vir à tribuna o CL Vando, futuro Secretário da Governadoria do Distrito, o CL Claiton, futuro Tesoureiro, convidou também os Associados, Domadoras e Filhotes do Lions Clube de Marechal Cândido Rondon que vieram prestigiar e valorizar a sua eleição, agradeceu muitíssimo a todos que confiaram na sua pessoa e também na Domadora Lurdes, mas vocês sabem que sozinhos nós não vamos fazer trabalho nenhum, nós vamos trabalhar em conjunto, com todos vocês; temos vários Assessores que estão aqui na plenária que estarão trabalhando junto conosco, Presidentes de Clubes que estarão assumindo em julho, Presidentes de Divisão e estaremos implantando, novamente, os Presidentes de Região, porque achamos que dessa forma nós vamos conseguir aglutinar mais e vamos tentar fazer um trabalho que possa reunir Presidente de Região e Presidentes de Divisão para trabalharem em conjunto com os Presidentes de Clubes e, assim como nós falamos hoje, precisamos mais novos Associados, precisamos e temos muitos e muitos Municípios que poderemos fundar Clubes de Lions e quando assisti, há uns dois ou três anos, pelo nosso PCC Claudio que mostrou claramente que nós temos muitos Municípios que poderiam ter Lions Clubes e a gente está deixando passar em branco; esse trabalho dos Presidentes de Região e Presidentes de Divisão que vão verificando na sua Região onde podemos chegar e abrirmos mais Lions Clubes e assim atenderemos a comunidades, trabalhando junto com o poder público, com empresas, fazendo um trabalho maravilhoso; o Lions presta um trabalho humanitário, presta um trabalho excelente, mas nós podemos melhorar mais e todos nós temos potencial; todos que fazem parte do Lions Domadoras, Companheiros, Companheiras, LEOs, todos são pessoas líderes, senão não estariam no Lions e por isso acredito em vocês e que nós possamos, assim, fazer um trabalho maravilhoso; peço a Deus que ilumine e abençoe a todos nós para que dê mais sabedoria e que assim a gente possa fazer um trabalho digno, sério, certo; vários trabalhos em cima de alguns temas e no PIN que está praticamente pronto vai estar escrito o lema do nosso Presidente Internacional TAM que é EU ACREDITO e nós ampliamos para EU ACREDITO: LIONS PRESERVANDO VIDAS e neste PIN a divisão dele é uma coluna cervical, a nossa coluna, porque medula óssea nós vamos trabalhar, falamos disso em Castro e temos o exemplo de Palmeira, já mencionado; neste PIN temos essa medula, temos uma seringa e o outro lado do PIN o que o Presidente Internacional está sugerindo, a natureza, o meio ambiente, onde teremos também uma árvore; com isso, estaremos organizando “dias de” na área do meio ambiente, na área da saúde e outras temos como anti drogas conscientização, o trânsito trabalhos para reduzir acidentes; vamos organizar alguns dias para que a gente possa fazer com que repercuta em todo nosso Distrito, como teve aquele dia da saúde que muitos e muitos Clubes participaram em deu resultado ótimo, é nesse sentido quer estaremos trabalhando; portanto, nós vamos preservar vidas, esse nosso lema é abrangente e com certeza vamos alcançar muito êxito dentro do trabalho do Lions; agradeço a todos mais uma vez, agradeço à Governadora Liu com quem estamos trabalhando juntos, ao PCC Cláudio, ao Marcus, cumprimento e parabenizo o Edinor, 1º Vice Governador eleito e parabenizo a Marilu, 2ª Vice Governadora eleita; vamos trabalhar em conjunto, irmanados para assim alcançarmos um trabalho cada vez melhor e mais profícuo; assim teremos resultados excelentes; desejo sucesso a todos os novos Presidentes de Clubes, Região e Divisão, com suas Diretorias, que trabalhem com amor, em paz; peço enviar as fotos e dados para o CL Carlos Eugênio, editor do Livro, nos mesmos moldes do Livro da CaL Liu; e os LEOs, o futuro Presidente do LC Marechal Cândido Rondon vai fundar um LEO Clube, enfim, vamos trabalhar e estamos já fazendo algumas visitas no Município de Nova Santa Rosa e acreditamos que vamos refundar o Lions Clube de lá, ainda nesta gestão; Quatro Pontes já participou até de Reunião, assim vamos buscar, Pato Bragado também; é um desafio para todos nós. Precisamos fazer uma Reunião com os Presidentes de Região e Presidentes de Divisão para ver o trabalho o trabalho de vocês em data a ser marcada posteriormente. Muito Obrigado. Na sequência passou-se à indicação e homologação do local da 51a Convenção do Distrito LD-1, tendo pedido a palavra o CL PDG Roberto Borges da Costa que disponibilizou as condições dos Clubes e da cidade de Toledo para sediar a 51a Convenção do Distrito LD-1. Colocada em discussão a indicação da cidade de Toledo e como não houve manifestação a CaL Governadora Liu colocou em votação sendo aprovado por unanimidade. Com a palavra a CaL Governadora Liu disse que para ela é uma grande emoção falar a todos, dizendo que não quer dizer que é a última vez, mas a gente já sente que é uma quase despedida, mas ainda temos mais dois meses pela frente, que seu mandato vai até trinta de junho, portanto em maio e junho ainda temos muito trabalho, que conta com o trabalho de seus Presidentes de Divisão, dos Presidentes de Clube para alcançar as metas desta Governadoria e também e lembra que nossas metas já foram em grande parte alcançadas, mas aquelas de crescimento e extensão ainda estão por acontecer, conto com vocês, lembrou um pedido que fez por carta a todos os Presidentes de Clubes de mais dois Companheiros novos no Clube, pedindo para esta final de mandato um crescimento de mais dois novos Companheiros em cada um dos 53 Clubes do Distrito, destacou que este AL foi de muito trabalho, de muitas atividades e em cada relato dos Presidentes de Divisão sentiu que os Clubes realmente atenderam os propósitos do nosso Presidente Internacional que foi de nós ermos todos verdadeiros faróis da esperança e, também, seguindo o lema desta Governadora LIONS ILUMINANDO CAMINHOS; o serviço aconteceu em todos os Clubes, de várias maneiras, tivemos as Reuniões Administrativas, ouvimos os relatos de cada um dos Clubes, com as suas Campanhas permanente e não permanentes, todos com resultados muito positivos e que deram visibilidade ao trabalho do Lions nas suas comunidades e isto é importante, nós fazermos o nosso trabalho, atingir os objetivos que é o de servir desinteressadamente e continuar cada vez mais para melhorar o trabalho leonístico em nosso Distrito LD-1 e, não fosse isso, acho que não teríamos interesse em cada um de nós estar no Lions, então o trabalho em primeiro lugar, a extensão, o crescimento são consequência, porque ninguém vai querer ficar num Clube de Serviço que não tenha o que fazer. Peço então a todos que neste final de mandato, todos nós trabalhemos com a finalidade de aumentar o quadro de Associados e, também, terminar com algum bom serviço nestes dois últimos meses de mandato da nossa gestão. De todos os Presidentes de Clubes, Presidentes de Divisão que estão encerrando seu ano leonístico no dia 30 de junho. Faço um agradecimento a todos os Companheiros do nosso Distrito LD-1, estive praticamente em contato com os Clubes através de e-mails, quando não nas visitas e Reuniões Administrativas, isto foi para mim como Governadora foi muito bom, foi uma experiência, posso dizer para a Marilu, para o Edinor para o Companheiro Leocir, não há nada, não há nada mesmo que possa dizer qual é o sentimento que a gente tem de poder trabalhar e sentir tão junto com os Companheiros neste ano. Eu e o Claudio estivemos em visita a várias cidades, vários municípios, fomos muito bem recebidos nessas visitas oficiais, nas Reuniões Administrativas e é uma emoção muito grande dizer que é uma despedida, eu não estou me despedindo, vou continuar trabalhando este ano, auxiliando o Leocir no próximo AL e acho que o Lions está certo em eleger seus dirigentes com dois anos de antecedência, assim há continuidade do trabalho de cada um, pois cada Governador se sente apoiado e eu me senti apoiada pelo nosso querido Companheiro Marcus, o Companheiro Bueno esteve também presente em todas as ocasiões que solicitei, ele e a Edna. Então eu tenho só a agradecer, mas ainda não é uma despedida! Eu não vou chorar hoje! Vou deixar para Marechal Cândido Rondon. Estou emocionada, mas não vou chorar! Quero ainda dizer que me senti apoiada por todo o Distrito quando de um grande problema de saúde na família, que conseguimos superar e agradeço a todos por todo apoio. Muito obrigada! Encerrando os trabalhos da 4ª Reunião do Conselho Distrital e da 50a CONVENÇÃO DISTRITAL DO LD 1 – AL 2010/2011, a CaL Governadora Liu fez em uníssono a Oração pelo Brasil e convidou a todos para saudar o Pavilhão Nacional com uma salva de palmas. Em seguida declarou encerrada a Convenção. E, para constar, eu CL PCC Claudio Miessa Rigo, Secretário do Distrito LD 1, lavrei a presente ata que, após lida, conferida e aprovada, vai assinada igualmente pelo Tesoureiro e pela Governadora do Distrito LD 1.

CL PCC Claudio Miessa Rigo
Secretário
CL Luiz Fernando Torres Cardozo Tesoureiro
CaL Liu Un Rigo
Governadora