Aos vinte e nove dias do mês de
abril de dois mil e onze, no Iguassu Boulevard Centro de Lazer,
em Foz do Iguaçu, Paraná, foi realizada a 50a. Convenção
Distrital do Distrito LD - 1, Ano Leonístico 2010/2011,
denominada Convenção CL PDG Tulio Vargas, cuja SESSÃO SOLENE DE
INSTALAÇÃO teve início às vinte horas. A mesa dos trabalhos foi
assim composta pela CaL Cleonice S. Vieira Thomé: CaL Liu Un
Rigo – Governadora do Distrito, Ano Leonístico 2010/2011, CL
Past International President Augustin Soliva, Sr. Sérgio Lobato
representando o Prefeito Municipal, PCC CL Claudio Miessa Rigo –
Ex Presidente Imediato do CG do Distrito Múltiplo LD, Secretário
do Distrito LD-1, PDG CL Marcus Roberto Bazolli Sader – Ex
Governador Imediato do Distrito LD-1, CL Leocir Lang – 1º Vice
Governador do Distrito LD-1, CL Edinor Antonio Mariot – 2º Vice
Governador do Distrito LD-1, CL PDG Idercildo José Thomé -
Diretor Geral da Convenção e representando todos os PDGs
presentes, CL Luiz Fernando Torres Cardozo - Tesoureiro do
Distrito LD-1, CL Paulo Renato da Silva - Presidente da Divisão
F, CL Marcio Balbinott - Presidente do Lions Clube Foz do Iguaçu
Cataratas, Jornalista Vilmar Piola palestrante, representando a
Itaipu Binacional. Uma vez composta a mesa a Companheira
Governadora Liu invocando a Deus pela grandeza da Pátria e a paz
entre os povos da terra, declarou instalada a Sessão Solene de
Abertura da 50a Convenção Distrital do Distrito LD-1, Convenção
PDG CL Túlio Vargas. Convidou a CaL Monica Terezinha Lottermann
Bessa para fazer a Invocação a Deus, feita a Invocação a Deus a
CaL Governadora Liu agradeceu à CaL Mônica e convidou a CaL
Cleonice Thomé para dirigir a entrada solene das bandeiras, que
foram conduzidas por soldados do 34º Batalhão de Infantaria
Motorizada de Foz do Iguaçu, na seguinte ordem, sob aplausos dos
presentes: LIONS, PARANÁ, SÃO PAULO e BRASIL, em seguida foi
cantado o Hino Nacional Brasileiro. Após o que a CaL Governadora
Liu, cumprimentando os dirigentes e autoridades presentes, fez
uma breve saudação, com as seguintes palavras: CCLL, CASL, DDMM
e LEOS, tenho a imensa satisfação e alegria, nesta noite de
abertura da 50a. Convenção do Distrito LD-1 “PDG CL TULIO
VARGAS’, de cumprimentar a todos que aqui estão. A nossa
Convenção tem o nome de um grande Leão, PDG CL TULIO VARGAS que
muito contribuiu com o seu dedicado trabalho para o
engrandecimento do Distrito LD-1 e do Leonismo Internacional. A
nossa Convenção terá como Orador Oficial o nosso querido CL e
amigo Past Presidente Internacional AUGUSTIN SOLIVA, que veio
para nos trazer a sua sempre importante e valiosa mensagem na
palestra de amanhã pela manhã. Nesta nossa noite de abertura
teremos ainda a palestra do Jornalista Vilmar Piola que nos
falará sobre o tema Iguaçu Destino do Mundo. Agradeço por terem
aceito nossos convites. Após suas palavras a CaL Governadora Liu
nomeou para ocupar a função de Mestre de Cerimônias o CL PDG
Felisbino Imthon Bueno que, ao assumir a função, agradeceu e
cumprimentou a todos os presentes ressaltando a necessidade de
termos o comparecimento e participação de todos para fazermos
desta a melhor de todas as Convenções, são 50 anos que somente
Foz do Iguaçu poderia proporcionar a nós. É uma honra para nós
estarmos aqui nesta cidade maravilhosa, hospitaleira, obreira
que vai nos dar todas as condições para fazermos uma grande
Convenção. Destacou que no dia seguinte teremos o ponto maior da
Convenção que será a eleição dos três novos Dirigentes do
Distrito LD-1 a CaL Marilu, o CL Edinor e o CL Leocir. Em
seguida o Mestre de Cerimônias o CL PDG Felisbino Imthon Bueno
comandou o desfile dos estandartes dos Clubes do Distrito LD-1,
nominando os Clubes presentes: Assis Chateaubriand, Campina da
Lagoa, Campina Grande do Sul Pico do Paraná, Cascavel,
Clevelândia, Coronel Vivida, Curitiba Batel, Curitiba Centro,
Curitiba Gama, Curitiba Gralha Azul, Curitiba Jardim Social,
Curitiba Mercês, Curitiba Nikkei, Curitiba Portão, Curitiba
Santa Felicidade, Dois Vizinhos, Entre Rios do Oeste, Francisco
Beltrão, Lapa, Laranjeiras do Sul, Marechal Candido Rondon,
Matelândia, Medianeira Parque Iguaçu, Medianeira, Missal, Monte
Alegre, Nova Aurora, Palmas, Palmeira, Pato Branco, Pinhais,
Ponta Grossa Centro, Ponta Grossa Cruzeiro do Sul, Ponta Grossa
Pitangui, Ponta Grossa Vila Velha, Rio Negro, Santa Helena,
Santo Antônio do Sudoeste, São José dos Pinhais Centro, São
Miguel do Iguaçu, Toledo, Toledo Cidade, Ubiratã, União da
Vitória, como visitante o LC de Porto União do Distrito LD-8,
Foz do Iguaçu Itaipu, Foz do Iguaçu Cataratas. Após o desfile o
Mestre de Cerimônias o CL PDG Felisbino Imthon Bueno convidou o
Presidente do Lions Clube Foz do Iguaçu Cataratas CL Marcio
Balbinott para fazer uso da palavra; em seguida convidou o
Diretor Geral da Convenção PDG CL Idercildo José Thomé para
fazer uso da palavra que deu as boas vindas a todos, destacando
que é sempre uma alegria receber a todos em Foz do Iguaçu e que
todos se sintam bem, que aproveitem a palestra que será
proferida pelo Jornalista Gilmar Piola sobre Foz do Iguaçu.
Agradeceu aos colaboradores e parceiros: Itaipu Binacional,
SICRED, Leomar Turismo e ao Fundo Iguaçu e desejou a todos uma
boa Convenção. Na sequência, o Mestre de Cerimônias o CL PDG
Felisbino Imthon Bueno convidou o CL Carlos Antonio da Silva
para fazer a apresentação do Jornalista Vilmar Piola Orador da
noite. Com a palavra o Jornalista Vilmar Piola discorreu
pormenorizadamente sobre o tema Iguaçu Destino do Mundo, exibiu
um vídeo que está sendo apresentado em todos os voos da LAN
saindo e vindo da Argentina, sendo fortemente aplaudido ao final
de sua apresentação. Em nome dos Clubes do Distrito o CL
Idercildo Thomé foi convidado a fazer a entrega de um
Certificado de Agradecimento ao Palestrante Jornalista Vilmar
Piola. Após a palestra do Sr. Vilmar Piola, o Mestre de
Cerimônias o CL PDG Felisbino Imthon Bueno informou a presença
de membros do Clube de Leones Presidente Franco do Paraguai,
co-irmão do LC Foz do Iguaçu Cataratas, na pessoa da sua
Presidente CaL Selma Cordoba e convidou a CaL Ligia Sader para
fazer a apresentação do Orador Oficial da 50ª convenção CL PDG
TULIO VARGAS, o PIP CL AUGUSTIN SOLIVA. Usando da palavra o PIP
CL AUGUSTIN SOLIVA agradeceu, saudou a Mesa Principal,
cumprimentou o Jornalista Piola pela sua apresentação. Falou de
um curso de adivinhador que fez recentemente e por este motivo
sabe o que todos desejam: “Soliva fale pouco”... Presenteou à
Cal Governadora Liu com uma imagem da Nossa Senhora Aparecida.
Justificou a sua fé em Nossa Senhora Aparecida. Agradeceu o
Convite e disse que sempre se pergunta: por que estou aqui? E
que a sua fala será amanhã. Após o que o Mestre de Cerimônias o
CL PDG Felisbino Imthon Bueno, parabenizou a CaL Governadora Liu
pela feliz escolha da homenagem ao CL PDG Tulio Vargas pelo
muito que ele fez pelo leonismo e agradeceu a honra da função e
deu por encerrada a sua função e devolveu o Colar e o Medalhão
da função para a CaL Governadora Liu, encerrando sua
participação. A CaL Governadora Liu agradeceu e cumprimentou o
CL PDG Felisbino Imthon Bueno pela sua importante função como
Mestre de Cerimônias e agradeceu ao Jornalista Piola e ao CL
Soliva pelo presente da Nossa Senhora Aparecida dizendo que Ela
irá proteger não só a sua família como toda a família leonística
presente e manifestou-se dizendo que estamos todos felizes com
tudo o que aconteceu de bom nesta Sessão Solene de Instalação da
50ª Convenção do Distrito LD-1 – CONVENÇÃO PDG CL TULIO VARGAS,
numa demonstração da grandiosidade do leonismo do distrito LD-1.
Disse que amanhã teremos um dia intenso de trabalhos e convidou
a todos para estarem aqui pontualmente as 8:00 horas para a
solenidade de hasteamento das bandeiras. Na sequência foi feita
a Oração pelo Brasil em uníssono seguida de salva de palmas ao
pavilhão nacional. Após o convite a todos para o coquetel de
boas vindas foi encerrada a Sessão Solene de Instalação da
Convenção. No dia trinta de abril de dois mil e onze, às 08:30h,
em frente ao Iguassu Boulevard Centro de Lazer, foi realizada a
cerimônia de hasteamento das Bandeiras, sendo que a saudação ao
Pavilhão Nacional foi feita pelo CaL Neiva Anna Genari Scalco
com o seguinte teor: “Bandeira do Brasil, os integrantes
reunidos nesta Reunião Leonística, a Quinquagésima Convenção
Distrital do LD 1, te saúdam e reverenciam. Bendita sejas pelo
poder de nos unir para praticarmos o sublime ideal de servir. No
teu verde podemos imaginar, ao contemplar-te a cor da esperança.
Intrepidez dos bandeirantes e a meiguice das ondas que se
projetam sobre nossas belas praias. O teu ouro é o sol que nos
alimenta, impulsiona e excita. Pai das nossas searas e o
responsável pela nossa fartura, que irá nos projetar no cenário
mundial impulsionando a ambição e a determinação dos que juntam
seus braços e suas cabeças para o desenvolvimento desta terra de
inesgotável beleza. O teu azul representa o céu que nos abençoa
com a soalheira ofuscante, luares mágicos e o enxame de
estrelas, tendo o Cruzeiro do Sul como fiador da nossa história,
pois viu a terra desconhecida, a terra descoberta e abençoou a
alvorada da nossa pátria. O teu branco inspira a fraternidade, a
solidariedade e a paz, o "jeitinho brasileiro" com o qual
conseguimos superar as crises e delirar nos dias de vitória. O
teu dístico - Ordem e Progresso - segundo o rei Jorge V da
Inglaterra, deveria ser a divisa de todas as bandeiras do mundo,
inspira "o amor por princípio, a ordem por base e o progresso
por fim". Bandeira do Brasil, pela sintonia da tua composição e
a beleza das tuas cores, pelo que identificas, nós Leões,
desejamos fazer de ti profissão de fé nos destinos do nosso
querido Brasil que tão bem representas, citando o nosso lema:
SERVIR.”, em seguida o Hino Nacional foi executado pela Banda do
34º Batalhão de Infantaria Motorizada de Foz do Iguaçu e cantado
por todos os presentes. Na sequência, às 08:30h, no Auditório do
Iguassu Boulevard Centro de Lazer, foi instalada a PRIMEIRA
SESSÃO PLENÁRIA da 50a. Convenção Distrital que teve início com
a composição da mesa diretora pela CaL Cleonice S. Vieira Thomé:
CaL Liu Un Rigo – Governadora do Distrito, Ano Leonístico
2010/2011, CL Past International President Augustin Soliva, PCC
CL Claudio Miessa Rigo – Ex Presidente Imediato do CG do
Distrito Múltiplo LD, Secretário do Distrito LD-1, PDG CL Marcus
Sader – Ex Governador Imediato do Distrito LD-1, CL Leocir Lang
– 1º Vice Governador do Distrito LD-1, CL Edinor Mariot – 2º
Vice Governador do Distrito LD-1, CL PDG Idercildo Thomé Diretor
Geral da Convenção e representando todos os PDGs presentes, CL
Luiz Fernando Torres Cardozo - Tesoureiro do Distrito LD-1, CL
Paulo Renato da Silva - Presidente da Divisão F, CL Marcio
Balbinott - Presidente do Lions Clube Foz do Iguaçu Cataratas.
Composta a Mesa diretiva a Companheira Governadora Liu,
invocando a Deus pela grandeza da Pátria e a paz entre os povos
da terra, declarou instalada a PRIMEIRA SESSÃO PLENÁRIA da 50a.
Convenção Distrital do Distrito LD-1, Convenção PDG CL Túlio
Vargas. Convidou a CaL Edna Pimentel Bueno, Presidente eleita do
LCC Mercês, para fazer a Invocação a Deus. Senhor. Nesta hora em
que novamente estamos reunidos em mais uma convenção de nosso
Distrito, queremos Te agradecer por esta oportunidade. Não
devemos nunca dizer PAI, se não nos comportamos como filhos. Não
devemos nunca dizer NOSSO, se vivemos isolados no egoísmo. Não
devemos nunca dizer QUE ESTAIS NO CEU, se pensamos apenas em
coisas da terra. Não devemos nunca dizer SANTIFICADO SEJA VOSSO
NOME, se agimos em desonra. Não devemos nunca dizer VENHA A NÓS
O VOSSO REINO, se pensamos que ele é o sucesso material. Não
devemos nunca dizer SEJA FEITA A VOSSA VONTADE, se nós não a
aceitamos quando é dolorosa. Não devemos nunca dizer DAI-NOS
HOJE O PÃO NOSSO, se nunca nos lembramos daqueles que passam
fome, dos sem empregos e sem teto. Não devemos nunca dizer
PERDOAI AS NOSSAS OFENSAS, se nós guardamos rancor do próximo.
Não devemos nunca dizer NÃO NOS DEIXEIS CAIR EM TENTAÇÃO, se nós
desejamos continuar pecando. Não devemos nunca dizer LIVRAI-NOS
DO MAL, se nós não lutamos contra as injustiças. Não devemos
nunca dizer AMÉM, se nós-não levamos a sério as palavras do PAI
NOSSO... Estende Senhor a Tua graça para aqueles que aqui não
puderam comparecer como também para aqueles que nos deixaram
definitivamente. Protege nossos Leões, Companheiras, Domadoras e
LEOs e de modo especial todos aqueles que aqui vão trabalhar,
para que juntos possamos ajudar a construir um mundo melhor.
Abençoa-nos Senhor e ajuda-nos, para que possamos continuar
sempre o caminho do bem, da honra e do companheirismo. Assim
seja. Agradecendo à CaL Edna pela Invocação a Deus, a CaL
Governadora Liu passou ao item da pauta que trata da
apresentação, deliberação e votação para a aprovação do
Regimento Interno da Convenção, solicitando ao Secretário PCC CL
Claudio Miessa Rigo que fizesse a leitura do texto do Regimento
Interno, neste momento o CL PDG Tosihiro Ida pediu a palavra e
propôs que fosse dispensada a leitura do Regimento Interno da
Convenção dado que o texto é do conhecimento de todos, tendo a
CaL Governadora Liu colocado em discussão a proposição do CL PDG
Tosihiro Ida e, como não houvesse manifestação, colocou em
votação sendo aprovada por unanimidade dos Delegados presentes;
ato contínuo a CaL Governadora Liu colocou em discussão o texto
do Regimento Interno da Convenção e como não houvesse
manifestação colocou em votação sendo aprovado por unanimidade
dos Delegados presentes; a seguir a CaL Governadora Liu convidou
a mim, Secretário do Distrito LD-1 para fazer a apresentação dos
membros das Comissões Técnicas indicadas na 3ª Reunião do
Conselho Distrital: Comissão Técnica de Moções: Presidente CL
João Silva Santos, Secretaria Neiva Scalco, Relator CL José
Dárcio Glapinski; Comissão Técnica de Orçamento e Finanças:
Relator CL Márcio Balbinott, Secretario CL Altair Zanini e
Presidente CaL Lígia Sader; Comissão Técnica de Estatutos e
Regulamentos: Presidente CL PDG João Péricles Goulart,
Secretário CL João Jorceli Almeida, Relator CL Artur Ricardo
Andrade Gomes; Comissão Técnica de Indicação de Candidatos:
Presidente CL PDG Roberto Borges da Costa, Secretario CL Joel
Lobo, Relatora CaL Monica Lottermann; Comissão Técnica de
Credenciais: Presidente CL PDG Salem Chama, Relatora CL Sílvio
Calcinoni, Secretaria CaL Lusimar Capraro e Comissão Técnica de
Eleições: Presidente CL Carlos Eugênio Carneiro de Melo,
Secretaria CaL Maeli Valiati, Relator CL PDG Felisbino Bueno,
colocados os nomes em discussão, Comissão Técnica por Comissão
Técnica e como não houve manifestação, a CaL Governadora Liu
colocou em votação sendo aprovados por unanimidade dos Delegados
presentes. Em seguida, a Cal Governadora Liu nomeou para ocupar
a função de Mestre de Cerimônias o CL PDG Felisbino Imthon
Bueno. Assumindo a função, o CL PDG Felisbino Imthon Bueno
agradeceu e convidou o CL Joel Lobo para comandar a Cerimônia
Necrológica. O CL Joel Lobo manifestou-se dizendo: este é um
momento muito especial de nossa Convenção em que desejamos
lembrar e homenagear alguns queridos Companheiros Leão que
deixaram este plano terrenal e passaram para nova dimensão
espiritual, Companheiros que dedicaram grande parte de suas
vidas ao leonismo e às causas humanitárias, tendo sido para
todos nós belas referências e belos exemplos de solidariedade,
amizade e companheirismo. Com suas partidas a terra ficou mais
pobre e o céu ficou mais rico. Citou cada um dos nomes e os
presentes responderam “presente” a cada citação: CL Izeu de
Santo Elias Afonso da Costa do LC Curitiba Centro, CL Clodoveu
João Franciosi do LC Francisco Beltrão, CL Euclides Marcola do
LC Monte Alegre e citou ainda o nome do ex CL, fundador do LC
Curitiba Batel, Afonso Alves de Camargo Neto; disse ainda que as
pessoas a quem amamos nunca morrem, apenas partem antes de nós,
ainda bem que existe a saudade; lembrou ainda do falecimento do
CL Orlando Muller do LC Curitiba Centro. Em seguida o CL PDG
Felisbino Imthon Bueno recomendou que os CCLL Secretários dos
Clubes ao darem baixa por falecimento coloquem o código certo no
Relatório de Movimentação de Associados para que a Governadoria
possa saber exatamente os nomes dos Associados e Associadas
falecidos, lembrou ainda que na Gestão do CL Péricles foram 28
os falecidos e na sua gestão 17 e agora tivemos somente 4
falecimentos Após a Cerimônia Necrológica passou-se ao momento
culminante da Convenção com as homenagens ao PDG CL TÚLIO
VARGAS, que empresta seu nome a esta Convenção, repetindo que o
nome escolhido pela CaL Governadora Liu é um nome extraordinário
e que nossa 50ª Convenção, Convenção Boda de Ouro, não poderia
ter recebido um nome melhor, o Mestre de Cerimônias CL PDG
Felisbino Imthon Bueno então convidou os familiares do falecido
PDG CL TÚLIO VARGAS, para ocuparem lugares na Mesa Principal,
passando a palavra para a CaL Governadora Liu para conduzir a
Cerimônia. Ato contínuo a CaL Governadora Liu fez eloquente
destaque da vida leonística do PDG CL TÚLIO VARGAS, que por si
só já justificaria esta homenagem, porém ele foi muito mais,
grande político, escritor, historiador, fundou inúmeras
academias de letras no Estado do Paraná, cidadão preocupado com
a sociedade em que viveu; concedeu a palavra ao CL Marco Tulio
Vargas, Presidente Eleito do LC Curitiba Centro, filho do CL PDG
homenageado que, representando a Família Vargas, afirmou que era
uma honra estar aqui representando a família Vargas agradeceu a
homenagem a seu pai e passou a palavra à sua mãe a CaL Lilian
Betty Vargas que agradeceu sensibilizada a todos os Leões do
Paraná e do Lions Clube de Curitiba Centro, dez um agradecimento
ao filho CL Marco Tulio que, para montar o material sobre seu
pai precisa ter um coração muito forte, pois tudo o que foi
levantado mexe com a alma da gente. Citou que recém-casada,
participou da sua primeira e inesquecível Reunião de Lions no
Lions Clube de Maringá, que era muito grande, quando chegou sem
saber o que era Lions e, assim, aprendeu a conhecer e trabalhar
pelo Leonismo no Norte do Paraná. Disse ainda que seu coração
bateu forte quando, no dia anterior chegou à Plenária da
Convenção e viu a fotografia do Tulio ao lado da Mesa Principal,
que logo após a sua morte recebeu farto material de várias
partes do País e decidiu fazer um clipping de todo o material
que é extremamente grande. São 29 livros publicados, alguns com
temas sobre o Lions, destacou o que conta a história do Barão do
Cerro Azul que virou o premiadíssimo filme “O preço da Paz”.
Agradeceu muitíssimo à querida Governadora Liu pela homenagem,
pois não imaginava a dimensão da homenagem. Disse ainda que o
exemplo do Tulio deve ser exemplo para todos nós. Em seguida,
preparado pelo CL Marco Tulio Vargas, foi a apresentado um
belíssimo trabalho sobre o PDG CL TÚLIO VARGAS que emocionou a
todos. Retomando os trabalhos a CaL Governadora Liu em
reconhecimento a todo o trabalho que foi visto no vídeo, fez
entrega de um belíssimo Certificado de Reconhecimento, agradece
aos familiares que, após fotos, se retiram da Mesa Principal. O
Mestre de Cerimônias CL PDG Felisbino Imthon Bueno agradece a
honra de ter tido a oportunidade de trabalhar como Mestre de
Cerimônias e devolve o Colar e Medalhão, que identificam a
função, à CaL Governadora Liu que, agradecendo ao CL PDG
Felisbino Imthon Bueno. Em seguida, a CaL Governadora Liu
convocou os Membros da Comissão de Moções para apresentar seu
PARECER a respeito da Moção apresentada que Recomenda a
colocação da Bandeira da Paz em todas as Solenidades Leonísticas
do Distrito LD-1, juntamente com as demais Bandeiras. A Comissão
de Moções, composta pelo CL João Silva dos Santos – Presidente,
CaL Neiva Scalco – Secretária e CL José Dárcio Glapinski –
Relator manifestou-se recomendando a aprovação da Moção;
colocada em discussão, não havendo manifestação, a Moção foi
colocada em votação e aprovada por unanimidade dos Delegados
presentes. Ato contínuo a CaL Governadora Liu convidou a CaL
Solange da Graça R. Simão, Presidente do Lions Clube São José
dos Pinhais Centro, para conduzir a Bandeira da Paz até a Mesa
Principal, onde foi colocada ao lado das demais Bandeiras, sob
intensos aplausos dos presentes no Auditório. Após alguns avisos
do Diretor Geral da Convenção, CL PDG Idercildo Thomé, o CL
Secretário prestou alguns esclarecimentos sobre a Moção da
Bandeira da Paz e entregou o material às Comissões. Com a
palavra ainda o CL PIP Soliva deu um destaque todo especial à
homenagem ao CL Tulio, pois o Distrito ainda do tempo do
Distrito L-6 produziu líderes extraordinários e teve o
privilégio de conviver com o Tulio quando ele Soliva era Diretor
Internacional e ele foi um dos pupilos no Seminário de
Governadores e que não se esquece de todos os momentos em
discutiam sobre sucessão de Companheiros e quando voltamos ao
passado voltamos à história e fez uma apresentação do DVD “O
Trem na Linha”. A CaL Governadora Liu agradeceu a apresentação
do DVD, dizendo-se emocionada e suspendeu os trabalhos por
quinze minutos para o café. No reinício dos trabalhos a CaL
Governadora Liu convidou o Orador Oficial da Convenção PIP CL
AUGUSTIN SOLIVA para fazer a sua palestra. Com a palavra o PIP
CL AUGUSTIN SOLIVA, após os cumprimentos iniciais concedeu ao
casal Liu e Cláudio mais um título “casal inoxidável”, pois
quando se trabalha e é ativo não há tempo para ferrugem, um
exemplo para todos nós; agradeceu novamente o privilégio de
estar vivendo estes momentos agradáveis revendo CCLL de mais de
30 anos atrás, quando os Leões invadiam cidades em suas reuniões
e quando o Distrito LD-1 comemora sua quinquagésima Convenção
nos faz pensar, pois na vida há tempo para tudo. Somos
transformadores do mundo. Destaca o tema sucessão e lembra nossa
função relacionada com a Paz que muito acertadamente a CaL Liu e
os Delegados aprovaram a Moção em que a Bandeira da Paz esteja
presente entre nós. Destacou que no início o Lions era menor,
mas o Leonismo era maior. Destacou a necessidade da preparação
dos sucessores, em todos os níveis. Não há Leões substituídos e
sim Leões sucedidos. Lembrou da época do fusca, na Volkswagen,
que era praticamente o único carro e as pessoas pagavam até
ágio, quando afirmou que o sucesso do carro era a incompetência
dos concorrentes numa reunião de cúpula da empresa que era, dito
pelo Presidente, a primeira opinião honesta que ouvia. É preciso
identificar quem está contribuindo para levar as coisas da gente
e o que nós temos feito é preparar as pessoas, treinando,
treinando como faz o Claudio, treinador bem sucedido,
inoxidável, ele tem contribuído tremendamente para a formação
dos sucessores, esse tem sido o nosso investimento, estamos
preparando os nossos profissionais hoje para enfrentar a
realidade mais técnica, tem que aprender a lidar com as
máquinas. Destacou a participação bem sucedida da mulher que tem
sido o nosso baluarte pela sua sensibilidade. Emoções e
lembranças de toda a vida leonística foram destacadas, incluindo
a sua convivência com Helena que foi a razão de seu sucesso na
vida. Apresentou, em seguida, um DVD com o tema divertido “Estou
Cansado!”. Destacou ainda a LCIF que é uma Instituição destinada
a ajudar a ajudar e nós temos que entrar com nossa parcela.
Neste ano foram levantados US$ 30 milhões para projetos
humanitários. Informou que o Presidente Wirfs virá ao Brasil em
Araxá, quando será lançado o Projeto Lions Quest que passa a ser
um Projeto Nacional. Destacou a importância do Clube, onde
vivemos, onde temos a seriedade, os companheiros. Disse que
ficou encantado quando viu a foto do CL Savio quando era LEO,
tinha 14 anos e tirou uma foto com ele em Governador Valadares.
Lembrou da comemoração daqui a sete anos quando completaremos
100 anos. Em seguida colocou-se à disposição para conversar com
os Companheiros. Pediu ao CL PDG Bueno para dizer como ele vê
hoje o nosso movimento a marca Lions. O PDG CL Bueno disse que
entende que nós poderíamos ser melhores do somos numa constante
renovação dos nossos quadros, achando que o leonismo está um
pouco estagnado, com alguns Clubes bastante envelhecidos que não
tiveram competência de fazer a devida renovação. Diante dessa
afirmativa o PIP Soliva fez uma pesquisa entre os presentes dos
que tinham de 50 anos até recém-chegados ao Leonismo,
considerando boa a distribuição que é semelhante a encontrada em
outras regiões. O próximo foi o CL PDG Tosihiro Ida, considerado
outro inoxidável, que falou sobre a biografia do Odebrecht cuja
empresa é internacional e tem um decálogo de doze itens e o que
chama atenção é o de número 6 que diz: "Trabalhar hoje para
garantir o futuro, não olhando para traz, a empresa terá que
sobreviver num ambiente cada vez mais difícil, e o futuro só
haverá se trabalharmos bem hoje.” Citou o caso do LCC Batel,
Clube antigo, de admitir sócios de acordo com as empresas,
especificando a necessidade de acordo com o Projeto que foi
preparado para atender a comunidade, se não houver Leão com
conhecimento para tocar o projeto o Clube procura no mercado
pessoa habilitada e traz para ser associado. A plateia a pedido
do PIP Soliva concordou com a posição apresentada pelo CL PDG
Tosihiro. Em seguida o PIP Soliva chamou o PDG Marcus Sader para
comentar a sua experiência como Governador recente que comentou
sobre o Projeto em parceria, de 10 anos, denominado SOS Criança,
destacando que havia necessidade de atividade permanente para o
Clube, após o que o Clube tem uma evasão muito pequena de
Associados, recomendando que sejam firmadas parcerias. O PIP
Soliva informou que o seu Clube tem 55 Associados e todos eles
são Companheiros de Melvin Jones e tem uma parceria com a
Universidade, a UNIVALE. Recomendou que seja colocado um Banner
em todas as participações dos Clubes, dizendo O LIONS XXXX está
aqui também! Para divulgação da nossa marca. Em seguida convidou
o CL PDG Mario De Mari, também inoxidável, que destacou as
parcerias nas comunidades, para atender as suas necessidades,
citando uma série de entidades que podem ser convidadas (SENAI,
SESI, SENAC, etc.) para produzirmos mais, pois nós não queremos
dar, queremos que a sociedade seja beneficiada com a nossa ação.
Trouxe uma cartilha para implantação de Hortas Comunitárias,
editada em parceria, ao todo são 6.000 exemplares para serem
distribuídos pelo Estado. Em seguida apresentou um vídeo com o
tema: “Nós podemos!”, de um cidadão, Tony Melendez, que não tem
os dois braços e tornou-se cantor e guitarrista famoso,
utilizando seus pés. O PIP CL AUGUSTIN SOLIVA comentou que este
é um exemplo, é um caso entre tantos, e nós estamos aqui em uma
família onde cada um pinta o seu quadro e quem faz a moldura que
embeleza o quadro é Deus! É a paga que nós recebemos! Foi
aplaudidíssimo pelos presentes. Ato contínuo a CaL Governadora
Liu agradeceu de forma enfática e emocionada as palavras do PIP
Soliva, transferiu a presidência dos trabalhos ao CL Leocir,
entregou um Certificado em homenagem à sua participação como
Orador Oficial da 50ª Convenção, entregou também um Troféu de
homenagem ao Orador Oficial e, em seguida, convidou o CL PDG
Felisbino Bueno, Secretário da Ordem do Mérito Leonístico, deu
início à cerimônia de entrega da Comenda do Mérito Leonístico
No. 105, a maior distinção concedida pelo Distrito LD-1, ao PIP
CL AUGUSTIN SOLIVA, composta de Diploma, Medalha e PIN, que a
recebeu e agradeceu emocionado, confessando que gostou muito das
homenagens. Assumindo a presidência dos trabalhos, às 12,00
horas, a CaL Governadora Liu encerrou os trabalhos da Primeira
Sessão Plenária. Às 14,00 horas a CaL Governadora Liu deu início
à Segunda Sessão Plenária, com a apresentação dos Pareceres das
Comissões Técnicas, solicitando a presença dos membros da
COMISSÃO TÉCNICA DE ESTATUTOS E REGULAMENTOS: Presidente CL PDG
João Péricles Goulart, Secretário CL João Jorceli Almeida,
Relator CL Artur Ricardo Andrade Gomes, que apresentou a
seguinte ata: Ata da Comissão de Estatutos e Regulamentos da 50ª
Convenção Distrital do Distrito LD-1 – Aos trinta dias do mês de
abril de dois mil e onze, às dez horas e trinta minutos, nas
dependências do Iguassu Boulevard Centro de Lazer, reuniu-se a
Comissão de Estatutos e Regulamentos nomeada para a 50ª
Convenção Distrital, composta pelos CCLL PDG João Péricles
Goulart, como Presidente, João Jorceli Almeida, Secretario, e
Artur Ricardo Andrade Gomes, Relator, a fim de examinar quatro
proposições encaminhadas: 1ª ) Recomenda a adoção de medidas
visando atualização do Estatuto do Distrito LD-1, no que
concerne ao seu artigo 1º no tocante à denominação; 2ª )
Recomenda a adoção de medidas para atualizar o Estatuto
adequando-o às normas internacionais, especificamente no seu
Título II – Dos objetivos; 3ª) Recomenda adaptação do Estatuto
do Distrito LD-1 às necessidades emergenciais de caracterização
de ordem prática com a inclusão do parágrafo 3º do artigo 32 com
a adoção de Convenção em caráter extraordinário. Essa três
proposições foram objeto de discussão na Terceira Reunião do
Conselho Distrital na cidade de Castro, onde foram aprovadas com
encaminhamento a esta Convenção. Uma quarta proposição foi
apresentada pela COMISSÃO TÉCNICA DE ESTATUTOS E REGULAMENTOS do
Distrito LD-1 na quarta Reunião do Conselho Distrital em Foz do
Iguaçu, visando alterações no Regulamento Normativo para
Convenções Distritais embasando o seguinte: considerando que o
nosso Regulamento Normativo para Convenções Distritais contém
inúmeras incorreções de ordem redacional; considerando que
referido regulamento contém imprecisões de ordem técnica e
considerando finalmente a necessidade de adequação do mencionado
Regulamento às normas estatutárias esta proposição foi discutida
e aprovada integralmente na Quarta Reunião do Conselho
Distrital. Esta Comissão hoje reunida e após acurada análise das
proposições retro mencionadas emite parecer “favorável” a
aprovação das mesmas pela plenária desta Convenção. Nada mais
havendo a tratar eu Secretário lavrei a presente Ata que vai por
mim assinada assim como pelo Presidente e Relator. Foz do Iguaçu
30 de abril de 2011. Presidente: João Péricles Goulart,
Secretário: João Jorceli Almeida e Relator Artur Ricardo Andrade
Gomes. Colocado em discussão o Relatório da COMISSÃO TÉCNICA DE
ESTATUTOS E REGULAMENTOS e, após os esclarecimentos solicitados,
a CaL Governadora Liu colocou em votação, uma a uma das quatro
proposições, sendo aprovadas por unanimidade, com a recomendação
da publicação, na íntegra, nesta Ata, dos novos textos do
Estatuto e do Regulamento, conforme a seguir: ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE LIONS CLUBES - DISTRITO LD-1 - ESTATUTO DO
DISTRITO LD-1 - TÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS Art. 1º -
A Associação Internacional de Lions Clubes – Distrito LD-1,
pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na cidade de
Curitiba, capital do Estado do Paraná, à rua XV de Novembro, 556
– Galeria Lustoza – 15º andar – conjuntos 1501/1503, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o número
77.621.878/0001-79, é uma organização de clubes de prestação de
serviços sem fins econômicos, existentes ou que venham a ser
fundados em sua jurisdição. § 1º - Para efeito deste Estatuto
são considerados equivalentes as expressões Distrito LD-1 e
Distrito; Associação Internacional de Lions Clubes e Associação
Internacional e, Lions Clube e Clube.§ 2º - A jurisdição do
Distrito abrange os municípios descritos no anexo a este
Estatuto.§ 3º - O patrono do Distrito LD-1 é o CL Victor
Ferreira do Amaral Filho, Leão Número 1 do Paraná.§ 4º - O
Distrito poderá ser administrado na cidade de domicílio do
Governador em exercício, a seu critério, desde que não
ultrapasse os limites da área de sua jurisdição. Art. 2º - O
prazo de duração é indeterminado e o ano fiscal corresponde ao
período de 01 de Julho a 30 de Junho do ano civil seguinte.
Parágrafo único - O Distrito deve estar inscrito no CNPJ -
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da
Fazenda. Art. 3º - Seu acróstico é: Liberdade, Igualdade, Ordem,
Nacionalismo e Serviço e seu Lema é "NÓS SERVIMOS". Art. 4º - Os
Lions Clubes são reconhecidos de utilidade pública pela Lei
Federal No. 5.575, de 17 de dezembro de 1.969, Decreto Federal
No. 72.300, de 25 de maio de 1.973 e Lei Estadual No. 8.474, de
18 de maio de 1.987. Art. 5º - O Distrito não remunera e nem
distribui lucros, participações, bonificações ou vantagens aos
seus dirigentes, mantenedores e associados, sob nenhuma forma e
condição. TITULO II – DOS PROPÓSITOS Art. 6º São propósitos do
Distrito: I. organizar, constituir e supervisionar os clubes de
serviço sob a denominação de "Lions Clube" em seu âmbito de
atuação; II. coordenar as atividades e uniformizar a
administração dos Clubes sob sua jurisdição; III. unir os Clubes
com laço de amizade, bom companheirismo e compreensão
recíprocos; IV. motivar os Clubes, sob sua jurisdição, para
prestar serviços desinteressados à coletividade, auxiliando
pessoas e entidades, reconhecidamente idôneas e necessitadas, na
forma de serviços pessoais e contribuições, em dinheiro ou em
espécie, após estudo e decisão das Comissões competentes e
aprovação pelas Diretorias e Assembleias Ordinárias dos Clubes;
V. coletar recursos em dinheiro ou espécie, tais como:
medicamentos, alimentos, materiais e equipamentos escolares,
aparelhos médicos ou outros mais, necessários à prestação de
serviços desinteressados e, somente, para este fim empregados,
de acordo com os objetivos dos Clubes; VI. colaborar, com as
autoridades constituídas, em campanhas e auxílio de promoção
social, nos casos de calamidade pública e sempre que solicitada
a sua colaboração. TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO - CAPÍTULO I - DO
DISTRITO Art. 7º. - O Distrito é constituído por Clubes
devidamente organizados em sua jurisdição, de conformidade com o
Estatuto da Associação Internacional e do Distrito Múltiplo, com
observância do Código de Ética e dos Objetivos da referida
Associação. Parágrafo único - O quadro social do Distrito é
constituído pelos membros dos Clubes existentes ou que venham a
ser constituído, na jurisdição do Distrito, em pleno gozo de
seus direitos e em dia com as suas obrigações. Art. 8º - O
Distrito será dividido em Regiões e estas, em Divisões, a
critério do Governador, tendo existência legal durante o período
de seu mandato. Parágrafo único - Cada Região terá um Presidente
de Região (opcional) e cada Divisão terá um Presidente de
Divisão, nomeados pelo Governador, entre os associados dos
Clubes das respectivas áreas de abrangência. Art. 9º - O
Distrito terá um Secretário e um Tesoureiro, cada qual com suas
respectivas funções, nomeados pelo Governador. Parágrafo único -
Se entendido pertinente, o Distrito poderá ter somente a figura
do Secretário-Tesoureiro, que deverá desempenhar as atribuições
comuns aos Secretário e Tesoureiro, enumerados neste Estatuto.
Art. 10º - O Distrito contará com Assessores e Assistentes
Distritais com funções específicas ao exercício dos respectivos
cargos. § 1º - A Assessoria Distrital conta com cargos
destinados a atender as seguintes áreas: a. de Relações Públicas
e Informações Leonísticas; b. de Aumento e Retenção de
Associados; c. de Extensão e Expansão do Leonismo; d. de
Intercâmbio e Desenvolvimento Juvenil; e. de Relações
Internacionais; f. da "LCIF" - Lions Club International
Foundation; g. de Convenções e Eventos; h. de Preparação de
Líderes; i. de LEOs Clubes; j. de Meio Ambiente; k. de
Conscientização Acerca do Diabetes; l. - Conservação da Vista.
Oftalmologia e Ajuda aos Cegos; n. de Conservação da Audição,
Logopedia e Ajuda aos Surdos. § 2º - É exercício privativo do
Past-Governador Imediato o cargo de Assessor da LCIF - Lions
Club International Foundation. § 3º - Os cargos de Assessores e
Assistentes Distritais são em número indeterminado de escolha e
nomeação livre do Governador. Art. 11 - O Distrito terá Conselho
Consultivo e de Planejamento, Comitê de Honra, Comissão de
Ética, Comissão de Finanças e Auditoria e Comissão de Estatutos
e Regulamentos. CAPÍTULO II - DOS CLUBES Art. 12 - Poderão ser
organizados e constituídos Clubes em qualquer municipalidade da
sua jurisdição, mediante autorização do Governador do Distrito
ou da Diretoria Internacional. Art. 13 - Cada Clube será
identificado pela designação da municipalidade a que pertença.
Parágrafo único - Havendo mais de um Clube no município, a
identificação deverá ser acrescida de um complemento que os
diferencie. Art. 14 - Qualquer Clube que deixar de cumprir as
normas estabelecidas poderá ter os seus direitos e privilégios
suspensos pela Diretoria Internacional, até que esta informe sua
decisão final. Art. 15 - Qualquer Clube poderá solicitar a sua
exclusão da Associação Internacional, renunciando,
expressamente, ao direito de uso do emblema, insígnias e da
palavra LIONS. Parágrafo único - a exclusão do Clube somente
será efetivada após sua aceitação pela Diretoria Internacional
com o consequente cancelamento e devolução da Carta
Constitutiva. Art. 16 - Em caso de dissolução do Distrito, os
Clubes e os associados não terão participação em seu patrimônio,
portanto, nada a reclamar, a qualquer título. Art. 17 - Os
Clubes, seus associados e os membros do Gabinete da Governadoria
não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações do
Distrito. Art. 18 - Os Clubes terão Estatuto e Regimento Interno
próprios. SEÇÃO I - DAS RESPONSABILIDADES - Art. 19 - Aos Clubes
do Distrito cabe: I. cumprir e fazer cumprir os Estatutos, os
Regulamentos, os Regimentos e as Instruções emanadas da
Associação Internacional, do Distrito Múltiplo e do Distrito;
II. cumprir e fazer cumprir as resoluções aprovadas nas
Convenções Internacionais e nas Convenções Distritais e do
Distrito Múltiplo; III. cumprir e fazer cumprir este Estatuto e
as instruções emanadas do Conselho de Governadores; IV. acatar
as decisões e determinações provindas do Governador do Distrito
ou por outro Dirigente Distrital; V. organizar a escrituração de
seus livros contábeis e os seus arquivos, a fim de possibilitar
a sua verificação em qualquer tempo, pelos Dirigentes Distritais
competentes; VI. realizar Assembleias Gerais, no mínimo, duas
vezes por mês; VII. realizar reuniões de Diretoria, no mínimo
duas vezes por mês; VIII. recepcionar os Dirigentes Distritais
visitantes, proporcionando-lhes o contato com os seus Diretores
e com o quadro de associados; IX. manter os associados unidos
pelos laços da amizade e do bom companheirismo; X. pagar, em
dia, os seus compromissos financeiros para com a Associação
Internacional e com o Distrito; XI. publicar boletim periódico
de divulgação do Leonismo e de suas atividades; XII. remeter,
imediatamente após a última Assembleia Geral, até o último dia
do mês, os informes mensais do movimento dos associados à
Associação Internacional, e movimento dos associados e
atividades ao Governador, ao Presidente de Região e ao
Presidente de Divisão; XIII. informar ao Governador, com cópia
para o Presidente de Região e para o Presidente de Divisão,
todas as irregularidades que se verificarem no Clube; XIV.
proceder às eleições anuais para renovação da Diretoria, de
conformidade com os Estatutos e Regulamentos vigentes,
preferencialmente no mês de março, remetendo o formulário
obrigatório ao Lions Internacional com cópia ao Governador; XV.
editar e permutar com os demais Clubes, o seu boletim
informativo, visando o intercâmbio de ideias e o estreitamente
de relações, que devem existir entre todos os Clubes; XVI.
comparecer, obrigatoriamente, nas reuniões do Comitê Assessor do
Governador e nas Convenções Distritais e, em caráter
facultativo, nas reuniões dos Conselhos Distritais e, através de
delegados, nas Convenções do Distrito Múltiplo e Internacional;
XVII. comemorar, anualmente, o dia do Pan-Americanismo, das
Nações Unidas, da Independência e da Proclamação da República do
Brasil, bem assim as outras datas nacionais importantes; XVIII.
comemorar, em outubro de cada ano, a data de fundação da
Associação Internacional (Dia Mundial do Serviço Leonístico) e,
em janeiro, reverenciar o CL Melvin Jones e os associados
fundadores do clube; XIX. estimular a frequência de seus
associados e realizar, de forma permanente, uma ou mais
atividades para o progresso do bem estar cívico, social e moral
da comunidade. SEÇÃO II - DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS - Art. 20 -
Os Clubes pagarão: I. quotas semestrais à Associação
Internacional e ao Distrito, correspondente ao número de
associados que possuírem, apurados nos meses de junho e
dezembro; II. joia e quota por associado fundador, por associado
novo e por associado transferido, nas importâncias que forem
fixadas pelas Convenções Internacionais ou nas Distritais,
observadas as condições fixadas neste Estatuto, caso não se
realizarem as primeiras. § 1º - A quitação do débito para com a
Associação Internacional será comprovada com o recibo de
depósito bancário, da importância equivalente, em conta da
mesma, nos estabelecimentos financeiros, por ela designada no
Brasil. § 2º - A quitação para com o Distrito é comprovada com o
recibo do Tesoureiro ou comprovante de depósito respectivo, em
estabelecimento de crédito devidamente, confirmado. § 3º - Os
associados da categoria Vitalícios estão isentos das
contribuições das quotas distritais; Art. 21 - Os Clubes,
obrigatoriamente, distinguirão nos orçamentos e escriturarão as
receitas e despesas administrativas, daquelas, decorrentes das
atividades de serviço, não podendo as verbas arrecadadas, com
estas finalidades, serem empregadas para manutenção do Clube.
Parágrafo único - Nenhum Clube ou associado poderá solicitar
fundos ou valores a outros Clubes Art. 22 - O Clube que deixar
de pagar quaisquer das obrigações financeiras poderá, a critério
da Diretoria da Associação Internacional, por proposta do
Governador, ser colocado em "Status Quo" ou ter cancelado a
Carta Constitutiva, de conformidade com os termos e condições
que a referida Diretoria estabelecer. TÍTULO IV - DOS DIRIGENTES
- CAPÍTULO I - DO GOVERNADOR - Art. 23 - Ao Governador do
Distrito compete: I. representar o Distrito em juízo ou fora
dele; II. presidir as reuniões que estejam em sua esfera de
competência e as que lhes correspondam nas sessões plenárias das
Reuniões Ordinárias do Conselho de Governadores e da Convenção
do Distrito Múltiplo; III. presidir as Convenções Distritais,
excetuadas as reuniões promovidas pelos Presidentes de Região e
pelos Presidentes de Divisão nos Comitês Assessores, que por
estes serão presididas, mesmo contando com a presença do
Governador; IV. entregar as Cartas Constitutivas e presidir as
sessões de instalação de novos Clubes integrantes do Distrito;
V. nomear "ad referendum" do Conselho Distrital, o Diretor Geral
e a Comissão Central Administrativa da Convenção Distrital; VI.
presidir, quando presente, as reuniões preparatórias de
instrução para a fundação de novos Clubes ou Núcleos; VII.
autorizar a instalação de Clubes, de acordo com o estabelecido
na Seção 1, do Art. III, dos Estatutos da Associação
Internacional de Lions Clubes; VIII. fixar as datas para entrega
das Cartas Constitutivas e de fundação de novos Clubes; IX.
organizar o seu Distrito em Regiões e Divisões, fazendo a
necessária comunicação ao Conselho de Governadores e à
Associação Internacional; X. nomear os dirigentes leonísticos do
Distrito, a saber: o Secretário, o Tesoureiro ou, quando for o
caso, o Secretário-Tesoureiro; os Presidentes de Região; os
Presidentes de Divisão; os Assessores e Assistentes Distritais,
os membros do Comitê de Honra e do Conselho Consultivo e de
Planejamento, com indicação de seus respectivos Presidente e
Secretário; do Conselho Deliberativo de Avaliação, da Comissão
de Estatutos e Regulamentos, designando seu Presidente; da
Comissão de Finanças e Auditoria, a qual deve ser submetida à
aprovação do Conselho Distrital; XI. nomear o Presidente e o
Vice-Presidente da Fundação do Distrito LD-1; XII. instituir e
nomear os membros das Comissões Temporárias; XIII. superintender
e fiscalizar todos os Clubes do Distrito, a fim de que cumpram
os Estatutos e Regulamentos vigentes; XIV. promover o
intercâmbio de ideias e a integração entre os Clubes do
Distrito; XV. comparecer e tomar parte das reuniões do Conselho
de Governadores; XVI. presidir as reuniões do Conselho
Distrital; XVII. propor à Associação Internacional a suspensão
temporária ou o cancelamento definitivo da Carta Constitutiva de
qualquer Clube do Distrito que, por incapacidade econômica,
administrativa ou pelo desrespeito às normas leonísticas
internacionais, não possa subsistir; XVIII. visitar, no mínimo
uma vez por ano cada Clube do Distrito, ocasião em que deverá
verificar os serviços prestados à comunidade e a situação
econômica e administrativa de cada um deles, devendo, nessa
visita, reunir e aconselhar a sua Diretoria, sempre que
possível; XIX. apresentar a seu sucessor, ao final do exercício
leonístico, até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento
da Convenção Internacional, o Relatório e a Prestação de Contas,
acompanhados do Arquivo e Material do Distrito, estes recebidos
pelo Secretário e pelo Tesoureiro, até 15 (quinze) dias após
encerramento da Convenção referida, de modo a possibilitar ao
novo Governador a apresentação de suas metas e planos de
trabalho, na primeira reunião do Conselho Distrital do ano
leonístico a iniciar-se, devendo constar do Relatório a prova de
quitação das quotas de contribuição ao Conselho de Governadores;
XX. comprar, permutar, hipotecar, onerar ou, por qualquer forma,
alienar bens imóveis do Distrito, desde que para isso haja
autorização da Convenção Distrital, com quórum mínimo de 2/3
(dois terços) dos Delegados e dos Clubes do Distrito; XXI.
receber subvenções, auxílios e donativos do Poder Público ou de
particulares, outorgando as respectivas quitações; XXII.
movimentar contas bancárias, em conjunto com o Tesoureiro;
XXIII. emitir, juntamente com o Tesoureiro, cheques, ordens de
pagamento, letras e outros documentos de igual natureza; XXIV.
delegar poderes de representação e administração; XXV. contratar
e demitir funcionários administrativos; XXVI. convocar, em
caráter extraordinário, o Conselho Distrital e a Comissão de
Ética, em caso de necessidade. CAPÍTULO II - DOS
VICE-GOVERNADORES - Art. 24 – O Primeiro Vice-Governador de
Distrito, sujeito à supervisão e direcionamento do Governador de
Distrito, deverá ser o principal assistente administrativo do
Governador de Distrito. Suas responsabilidades específicas
serão, mas não limitadas a: I. Fomentar os propósitos desta
Associação; II. Desempenhar papel ativo nas atividades de
aumento de Associados, incluindo a extensão de novos clubes e o
desenvolvimento das qualidades de liderança no distrito. III.
Familiarizar-se com os deveres do Governador de Distrito para
que, na eventualidade de vaga no cargo de Governador de
Distrito, esteja mais bem preparado para assumir as obrigações e
responsabilidades inerentes ao cargo; IV. Desempenhar as
obrigações administrativas que lhe forem designadas pelo
Governador de Distrito; V. Desempenhar quaisquer outras funções
administrativas e atos que sejam determinados pela Diretoria
Internacional através de publicações apropriadas e outras
diretrizes; VI. Participar ativamente de todas as reuniões de
gabinete e conduzir todas as reuniões na ausência do Governador
de Distrito. VII. Participar das reuniões do Conselho de
Governadores, conforme apropriado; VIII. Participar da
preparação do orçamento do Distrito; IX. Envolver-se ativamente
em todos os assuntos que terão continuidade no ano seguinte; X.
Mediante pedido do Governador de Distrito, supervisionar os
comitês apropriados e participar na análise dos pontos fortes e
fracos do Distrito. Art. 25 - O segundo Vice-Governador de
Distrito estará sujeito à supervisão e direcionamento do
Governador de Distrito. Suas responsabilidades específicas são,
mas não limitadas a: I. Fomentar os propósitos desta Associação.
II. Participar ativamente e inspirar outros dirigentes
distritais a administrar e promover efetivamente o aumento de
Associados e a organização de novos clubes; III. Desempenhar
deveres conforme designação do Governador do Distrito, incluindo
prestar assistência ao Assessor de Conservação de Associados do
Distrito. IV. Desempenhar outras funções e atos conforme
determinado pelas normas da Associação. V. Participar ativamente
de todas as reuniões de gabinete e conduzir todas as reuniões na
ausência do Governador de Distrito e do Primeiro Vice-Governador
de Distrito. VI. Participar na preparação do orçamento do
Distrito; VII. Envolver-se ativamente em todos os assuntos que
terão continuidade no ano seguinte; VIII. Mediante pedido do
Governador de Distrito, supervisionar os comitês apropriados e
participar na análise dos pontos fortes e fracos do Distrito.
IX. Monitorar o regular funcionamento dos Lions Clubes do
Distrito: a. Inteirando-se das informações prestadas ao programa
de Auto-avaliação Mensal Específica de Lion Clubes – A.M.E.
Lions Clubes; b. Revendo regularmente as cópias dos relatórios
prestados à Associação Internacional de Lions Clubes e os
Relatórios Mensais de Associados; c. Desenvolvendo ações para
assistir aos Lions Clubes mais enfraquecidos e prestes a
ingressar em “status quo”, em colaboração com os Presidentes de
Região (se incorporados) e Divisão. CAPÍTULO III - DO SECRETÁRIO
- Art. 26 - Ao Secretário do Distrito compete: I. fazer as
convocações para as reuniões do Conselho Distrital e Convenção
Distrital, organizando as respectivas pautas; II. comparecer a
reuniões do Conselho Distrital e da Convenção Distrital
secretariando-as, com direito a voto; III. manter um registro
completo e fiel das atas das reuniões do Conselho Distrital,
enviando cópias das mesmas aos seus membros, à Associação
Internacional e ao Conselho de Governadores, no prazo de cinco
dias após cada reunião; IV. assinar a correspondência do
Distrito salvo aquela que for de alçada privativa do Governador
e a critério deste; V. manter organizado todos os serviços
inerentes à Secretaria do Distrito, podendo de acordo com o
Governador, contratar auxiliares remunerados; VI. participar das
reuniões do Conselho de Governadores, quando convidado, para
fins de assessoramento; VII. representar o Governador, quando
por ele designado; VIII. manter em dia os arquivos e
correspondências do Distrito; IX. visitar, quando solicitado
pelo Governador, os Clubes para orientá-los ou examinar sua
situação social e administrativa. CAPÍTULO IV - DO TESOUREIRO -
Art. 27 - Ao Tesoureiro do Distrito compete: I. receber as
quotas e as joias distritais e outros valores do Distrito,
escriturando-os em livro próprio e depositando-os em
instituições de crédito de reconhecida idoneidade, em regime de
caixa única; II. emitir cheques e ordens, juntamente com o
Governador, para pagamento das despesas do Distrito; III.
transferir os fundos financeiros devidos ao Conselho de
Governadores; IV. manter organizado todos os serviços inerentes
à Tesouraria do Distrito, podendo, de acordo com o Governador,
contratar auxiliares remunerados; V. participar das reuniões do
Conselho de Governadores quando convidado, para fins de
assessoramento; VI. representar o Governador, quando designado;
VII. visitar, quando solicitado pelo Governador, os Clubes para
orientá-los ou examinar sua situação econômico-financeira; VIII.
preparar o orçamento anual do Distrito, para submetê-lo à
aprovação da Convenção Distrital; IX. fiscalizar o fiel
cumprimento das atribuições financeiras dos Clubes do Distrito,
relativamente ao pagamento das taxas internacional e distrital;
X . apresentar balancete financeiro na Segunda, Terceira e
Quarta reuniões do Conselho Distrital e Balanço Financeiro da
Gestão, na Primeira Reunião do Conselho Distrital do ano
leonístico seguinte, com os respectivos pareceres
técnico-contábeis da Comissão de Finanças e Auditoria. CAPÍTULO
V - DO PRESIDENTE DE REGIÃO - Art. 28 - Ao Presidente de Região,
quando for designado, compete: I. representar o Governador,
quando designado, nos atos e solenidades que tiverem lugar em
Clubes de sua Região; II. superintender e fiscalizar os Clubes
de sua Região, a fim de que cumpram os Estatutos, regulamento e
decisões do Conselho Distrital e da Convenção Distrital; III.
diligenciar, pelos meios ao seu alcance, a promoção e a expansão
do leonismo em sua Região; IV. apresentar trimestralmente, ao
Governador do Distrito, um relatório de suas atividades e da
situação econômica e administrativa dos Clubes de sua Região; V.
assegurar-se de que os Presidentes de Divisão de sua Região
estejam realizando normalmente as reuniões do Comitê Assessor do
Governador; VI. visitar, no mínimo uma vez por ano cada Clube da
sua Região; VII. convocar uma vez por ano os Clubes de sua
Região, para em conjunto, debaterem os problemas que possam
interessar ao melhoramento da prática do leonismo ou facilitar a
sua expansão, presidindo a respectiva reunião; VIII. cooperar
com os Presidentes de Divisão de sua Região na promoção de
atividades sociais, relativas ao maior entrelaçamento entre os
diversos Clubes e seus associados; IX. comparecer a tomar parte
nas reuniões do Conselho Distrital, com direito a voto; X.
realizar, no mínimo, uma reunião trimestral com os seus
Presidentes de Divisão, a fim de discutir a situação de cada
Clube da sua Região; XI. promover fóruns e seminários
leonísticos em sua Região, para instrução leonística de
dirigentes e associados. CAPÍTULO VI - DO PRESIDENTE DE DIVISÃO
- Art. 29 - Ao Presidente de Divisão compete: I. representar o
Governador ou o Presidente de Região, quando designado, nos atos
e solenidades realizados nos Clubes de sua Divisão; II. orientar
e fiscalizar os Clubes de sua Divisão; III. diligenciar, por
todos os meios ao seu alcance, a promoção e a expansão do
leonismo em sua Divisão; IV. apresentar, trimestralmente, ao
Governador, relatório de suas atividades e da situação
econômica, social e administrativa dos Clubes da sua Divisão,
com cópias para o Presidente da Região; V. convidar os
Presidentes, Secretários, Tesoureiros e Presidente da Comissão
de Associados dos Clubes de sua Divisão para as reuniões do
Comitê Assessor do Governador, as quais serão realizadas sob sua
presidência, quatro vezes por ano, sendo a última opcional, de
caráter social e de confraternização, ou seminário para
dirigentes eleitos; VI. visitar, no mínimo, duas vezes por ano,
cada Clube de sua Divisão, quer em reunião de Assembleia Geral
ou de Diretoria; VII. comparecer a reuniões do Conselho
Distrital, na qualidade de Assessor do Presidente da Região, com
direito a voto; VIII. incentivar a fundação de novos Clubes; IX.
assistir, no mínimo, uma vez a cada trimestre, as reuniões com o
Presidente da Região, a fim de analisar a situação dos Clubes de
sua Divisão. CAPÍTULO VII - DOS DEMAIS MEMBROS DO GABINETE -
Art. 30 - As atribuições dos demais membros do Gabinete da
Governadoria e a parte funcional do Distrito serão discriminadas
em Regimento Internas próprio, aprovadas pelo Conselho
Distrital. TÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO - Art. 31 - O Distrito
será administrado e supervisionado pelos seguintes órgãos e
dirigentes, segundo a precedência, dentro das suas respectivas
atribuições e competências: I. Convenção Distrital; II. Conselho
Distrital; III. Comitê Assessor do Governador; IV. Governador e
Vice-Governadores do Distrito. CAPÍTULO I - DA CONVENÇÃO
DISTRITAL - SEÇÃO I - DA CARACTERIZAÇÃO - Art. 32 - A Convenção
é o órgão máximo do Distrito, constituindo-se como a reunião de
todos os Clubes da área de sua jurisdição, realizada,
anualmente, no mês de abril, na localidade escolhida pela
Convenção do ano imediatamente anterior. § 1º - Cada Convenção
contará com um Regimento Interno, elaborado de acordo com as
diretrizes do Regulamento Normativo próprio. § 2º - As
deliberações da Convenção Distrital serão tomadas pela maioria
dos Delegados presentes. § 3º - A Convenção poderá ser realizada
em caráter extraordinário, mediante convocação do Governador
quando o interesse do Distrito assim o exigir. Art. 33 - Todos
os Clubes do Distrito deverão se fazer representar,
obrigatoriamente, na Convenção Distrital e, facultativamente,
nas Convenções do Distrito Múltiplo e Internacional. § 1º - Todo
Clube em pleno gozo de seus direitos, fará jus a um Delegado com
direito a voto, e um Suplente, para cada grupo de dez associados
ou fração igual ou superior a cinco, de conformidade com os
registros da Associação Internacional, no primeiro dia do mês
anterior àquele em que se realize a Convenção Distrital ou do
Distrito Múltiplo. § 2º - Somente serão credenciáveis à votação
os Delegados e Suplentes que ingressaram nos seus respectivos
Clubes há pelo menos um ano e um dia, segundo a regra contida no
§ 1º. § 3º - Entende-se por Clube em pleno gozo de seus
direitos, aquele que cumprir os seguintes requisitos: I. ter
recebido oficialmente a Carta Constitutiva; II. estar quite com
os pagamentos à Associação Internacional e ao Distrito, conforme
comprovação apresentada ao Governador; III. não estar em "Status
Quo"; IV. estar em dia com a remessa de seus informes mensais.
SEÇÃO II - DAS FINALIDADES - Art. 34 - São finalidades
essenciais da Convenção Distrital: I. aprovar o seu Regimento
Interno; II. estimular o espírito de companheirismo; III.
proporcionar oportunidades para instrução leonística; IV. eleger
o Governador e os Vice-Governadores do Distrito, além de
indicar, quando for necessário, recomendável e oportuno,
candidatos aos cargos de Segundo Vice Presidente Internacional,
Diretor Internacional, Presidente e Vice Presidentes do Conselho
de Governadores do Distrito Múltiplo; V. eleger os membros da
Comissão de Ética do Distrito; VI. votar moções, teses e
resoluções; VII. informar-se dos programas de ação dos Clubes do
Distrito; VIII. recomendar a subdivisão do Distrito; IX. aprovar
o orçamento da receita e despesa; X. fixar, mediante proposta do
Conselho de Governadores, o valor da quota de contribuição
devida, pelo Distrito, ao Distrito Múltiplo; X I. indicar o
local e o Clube anfitrião da próxima Convenção Distrital. SEÇÃO
III - DO FUNCIONAMENTO - Art. 35 - A Convenção Distrital terá
Secretário e Tesoureiro, nomeados pelo seu Diretor Geral, com
funções e atribuições definidas no Regulamento Normativo
próprio. Art. 36 - As sessões plenárias da Convenção Distrital
serão presididas pelo Governador do Distrito, sendo substituído,
sequencialmente pelos Primeiro e Segundo Vice-Governadores e em
suas faltas ou impedimentos pelo Presidente da Região (se
incorporado) ou pelo Presidente da Divisão da área geográfica da
jurisdição onde estiver sendo realizado o conclave. Parágrafo
único - Além do Governador em exercício comporão a mesa diretora
dos trabalhos os dirigentes leonísticos presentes, obedecida à
hierarquia protocolar. Art. 37 - A Secretaria do Distrito
receberá os trabalhos a serem apreciados para fins de
classificação e encaminhamento às respectivas Comissões
Técnicas: I. as Emendas Estatutárias, até a data da Terceira
Reunião do Conselho Distrital; II. as teses e moções, até quinze
dias antes da instalação da Convenção Distrital; III. as demais,
até a instalação das Comissões, excetuadas as que por sua
natureza, podem ser apresentadas em plenário. Parágrafo único -
Constitui trabalhos da Convenção a apreciação de teses, moções,
resoluções, proposições e indicações. Art. 38 - Os trabalhos
aprovados pelo Conselho Distrital não estão sujeitos ao prazo
estabelecido no artigo anterior e deverão ser encaminhados ao
Plenário da Convenção, independentemente, de parecer das
comissões. Art. 39 - Somente poderão ser encaminhados às
Comissões da Convenção Distrital os trabalhos que tenham sido
previamente aprovados pelo Clube proponente. Art. 40 - O
Conselho Distrital designará na sua Quarta reunião ordinária,
dentre os Delegados credenciados e sugeridos pelo Governador,
aqueles que formarão as Comissões Técnicas; de Moções; de
Estatutos e Regulamentos; de Credenciais; de Orçamentos; de
Indicação de Candidatos e de Eleições, os quais serão anunciados
no início da Primeira Sessão Plenária. § 1º - Segundo o volume
de trabalhos apresentados, as Comissões serão subdivididas em
tantas quantas forem necessárias. § 2º- Não serão encaminhados
ao Plenário os trabalhos rejeitados pelas respectivas Comissões
que procederem à análise, através de parecer unânime, cabendo,
entretanto, recurso para o Conselho Distrital. Art. 41 - As
Comissões poderão reunir os trabalhos que tiverem objetivos
idênticos, pronunciando-se, sobre os mesmos, como se um só
fossem. Art. 42 - As Comissões, excetuando-se as de Eleições e
de Indicação de Candidatos, apresentarão os seus pareceres até o
início da penúltima sessão plenária. Parágrafo único - O
Plenário terá, no máximo, dez minutos para debater os pareceres
das Comissões emitidos sobre cada proposição ou grupo destas.
Art. 43 - Os dirigentes da Associação Internacional, mencionados
no art. IV - Seção I, do seu Estatuto, serão considerados
Delegados credenciados na Convenção Distrital. Art. 44 - Os
Past-Governadores do Distrito serão Delegados natos às
Convenções Distritais, independentemente de representação
proporcional e estatutária, desde que sejam associados ativos ou
vitalícios, em pleno gozo de seus direitos. Art. 45 - No prazo
máximo de sessenta dias, contados a partir do encerramento da
Convenção Distrital, o Secretário do Distrito enviará cópia das
atas à Associação Internacional, ao Governador do Distrito, ao
Conselho de Governadores e aos Clubes e autoridades leonísticas
que a solicitarem. Art. 46 - Todo Delegado presente à Convenção
Distrital, devidamente credenciado, terá o direito de emitir um
voto nas matérias submetidas à votação, vedado seu exercício por
procuração. § 1º - Os suplentes dos Delegados votarão, apenas,
na ausência destes. § 2º - Cabe ao Presidente da mesa o voto de
desempate. Art. 47 - O Orçamento do Distrito consignará
percentual para transferência de alíquota de subvenção em
auxílio às despesas básicas para realização das suas Convenções,
cujo valor será repassado ao Clube de Apoio. § 1º - O Diretor
Geral da Convenção apresentará, obrigatoriamente, na Primeira
Reunião do Conselho Distrital do ano leonístico subsequente,
circunstanciado relatório, acompanhado de Balanço Financeiro com
prévio parecer da Comissão de Finanças e Auditoria. § 2º - O
Clube de apoio não poderá repassar eventual "déficit" à
responsabilidade da Governadoria do Distrito. O saldo
superavitário se houver, deverá ser entregue à Tesouraria do
Clube de Apoio. CAPÍTULO II - DO CONSELHO DISTRITAL- SEÇÃO I -
DA CARACTERIZAÇÃO - Art. 48 - O Conselho Distrital, órgão de
deliberação superior do Distrito, é composto de Membros
Deliberativos e Membros Consultivos. Parágrafo único - São seus
membros: I. Deliberativos, com direito a voto: a. os
Vice-Governadores; b. o Past-Governador imediato; c. os
Presidentes de Região; d. os Presidentes de Divisão; e. o
Secretário do Distrito; f. o Tesoureiro do Distrito; g. o
Presidente do Comitê de Honra; h. o Presidente do Conselho
Consultivo e de Planejamento; i. os Presidentes de Clubes da sua
área de jurisdição. II. Consultivos, sem direito a voto: a. os
Past-Governadores; b. os Assessores Distritais; c. os
Assistentes Distritais. Art. 49 - O Conselho Distrital
reunir-se-á, sob a Presidência do Governador, obrigatoriamente,
quatro vezes por ano, no período que antecede cada reunião
ordinária de Conselho de Governadores, obedecendo ao temário
distribuído pela Associação Internacional e visando ao melhor
desenvolvimento do Leonismo no Distrito. § 1º - A critério do
Governador, poderão ser incluídos nos temários das reuniões a
que se refere este artigo, outros assuntos que sejam
considerados necessários. § 2º - Ao Conselho Distrital caberá a
homologação das indicações do Diretor Geral da Convenção
Distrital e da Comissão Central desta. § 3º - O Conselho
Distrital terá Regimento Interno próprio. SEÇÃO II - DO
FUNCIONAMENTO - Art. 50 - As convocações para as reuniões
ordinárias do Conselho Distrital serão feitas pelo Secretário,
por ordem do Governador, com antecedência mínima de trinta dias.
Parágrafo único - Em caso de real necessidade, o Conselho
Distrital poderá reunir-se, em caráter extraordinário, com pauta
própria e antecedência mínima de quinze dias, da data de sua
convocação. Art. 51 - As presenças dos Presidentes de Região
(opcional), Presidentes de Divisão, Presidentes de Clubes,
Secretário e Tesoureiro do Distrito são obrigatórias. § 1º - O
não comparecimento a mais de uma reunião será motivo para a
substituição do dirigente faltoso, a não ser que seja aceita a
justificativa da ausência pelo Governador. § 2º - No caso de
haver motivo justificado à ausência, o Presidente de Divisão
poderá ser representado por um dos Vice-Presidentes Consultores
de sua área de jurisdição. CAPÍTULO III - DO COMITÊ ASSESSOR -
Art. 52 - O Comitê Assessor do Governador compõe-se de Membros
Deliberativos e Membros Consultivos. § 1º - São Membros
Deliberativos, com direito a voto, os Presidentes de Clubes,
Secretários, Tesoureiros e Presidente da Comissão de Associados,
da Divisão a que pertencerem. § 2º - São Membros Consultivos,
sem direito a voto, quaisquer Dirigentes Leonísticos Distritais.
Art. 53 - O Comitê Assessor do Governador reunir-se-á sob a
Presidência do Presidente da Divisão, obrigatoriamente, no
mínimo, três vezes por ano, de acordo com as recomendações da
Associação Internacional, cuidando do melhor desenvolvimento do
leonismo da Divisão. Art. 54 - As convocações para as reuniões
do Comitê Assessor do Governador deverão conter a pauta dos
trabalhos, e serão feitas pelo Presidente da Divisão, com a
antecedência mínima de quinze dias, dando-se, delas, ciência ao
Governador e ao Presidente de Região, se o cargo estiver em uso;
Parágrafo único - A não convocação e a não realização de
reunião, será motivo para a substituição do Presidente de
Divisão, ressalvada a hipótese de, pelo Governador, ser
justificada. Art. 55 - A presença do Presidente, Secretário,
Tesoureiro e Presidente da Comissão de Associados dos Clubes
convocados para as reuniões do Comitê Assessor do Governador é
obrigatória, podendo em caso justificado, os titulares
referidos, se fizerem representar por outros diretores ou
associados do seu Clube, desde que credenciados. CAPÍTULO IV -
DO GOVERNADOR E DOS VICE-GOVERNADORES Art. 56 - O governador é o
dirigente-máximo, administrativo, do Distrito e o representante
oficial da Associação Internacional, cumprindo-lhe a supervisão
geral de todos os Clubes de seu Distrito cabendo-lhe, ainda, as
atribuições estabelecidas no art. 23 deste Estatuto. Art. 57 -
Os Vice-Governadores, com as atribuições definidas nos artigos
24 e 25 deste Estatuto estão sujeitos à supervisão e direção do
Governador do Distrito, sendo os seus principais assistentes
administrativos. TÍTULO VI - DAS ELEIÇÕES Art. 58 - O Governador
e os Vice-Governadores do Distrito serão eleitos, anualmente, na
Convenção Distrital. Parágrafo único - No caso de não se
realizar a Convenção Distrital ou de nela não serem eleitos o
Governador e os Vice-Governadores, os Delegados do Distrito
presentes à Convenção do Distrito Múltiplo do mesmo ano,
devidamente credenciados, serão convocados pelo Past-Governador
Imediato ou, na sua ausência, pelo Past-Governador mais recente,
a fim de que se realizem as referidas eleições. CAPÍTULO I - DA
CANDIDATURA Art. 59 - Os nomes dos candidatos aos cargos de
Governador e Vice-Governadores serão apresentados pelos seus
Clubes ou pela maioria dos Clubes do Distrito, ao Governador em
exercício, no mínimo até dez dias antes da instalação da
Convenção Distrital, cujo expediente será encaminhado à Comissão
de Indicações. Parágrafo único - Deve acompanhar o pedido de
inscrição do candidato: I. ata da Assembleia do Clube de origem
que o indicou, ou dos demais apresentantes; II. "Curriculum
vitae" leonístico, comprovando os cargos exigidos para a
postulação; III. termo de aceitação. Art. 60 – O Primeiro
Vice-Governador e ou Segundo Vice-Governador em exercício que
pretender renunciar ao direito de concorrer ao cargo de
Governador e Primeiro Vice-Governador, respectivamente, para o
período de gestão, imediatamente subsequente, deverá comunicar,
por escrito, sua decisão ao Conselho Distrital até a data de sua
Terceira Reunião Ordinária. Art. 61 - A Convenção Distrital
poderá indicar à consideração da Convenção do Distrito Múltiplo,
candidatos aos cargos de Segundo Vice-Presidente e de Diretor
Internacional da Associação Internacional, de Presidente do
Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo, desde que os
candidatos preencham os seguintes requisitos: I. ter completado
ou estar completando o mandato de Governador do Distrito, no
caso de pretender candidatar-se ao cargo de Diretor
Internacional; II. ter completado ou estar completando o mandato
de Diretor Internacional, no caso de pretender candidatar-se ao
cargo de Segundo Vice-Presidente Internacional; III. ter
completado o mandato de Governador de Distrito, no caso de
pretender candidatar-se ao cargo de Presidente do Conselho de
Governadores do Distrito Múltiplo. CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS
Art. 62 - Somente poderá ser candidato aos cargos de Governador
e Vice-Governadores, o Associado ativo em pleno gozo de seus
direitos, integrante de um Clube do Distrito em situação
regular, que tiver obtido a sanção de seu Clube ou da maioria
dos Clubes do Distrito, que tenha em seu Currículo a
participação em Seminário de Preparação de Liderança Leonística
e tiver, ainda, desempenhado as seguintes funções: I. no âmbito
do Clube: a. Presidente, b. Membro da Diretoria por mais de dois
anos. II. no âmbito do Distrito: a. Secretário ou Tesoureiro do
Distrito, por um ano; e/ou b. Presidente de Região, por um ano;
e/ou c. Presidente de Divisão, por um ano; e/ou d. Membro do
Gabinete, por um ano; e. Primeiro Vice-Governador, por um ano;
e/ou f. Segundo Vice-Governador; e/ou g. caso inexigível o
requisito de Vice-Governadores, o prazo será por dois anos. § 1º
- Todos os cargos deverão ter sido exercidos por um mandato
completo ou a maior parte do mesmo, isto é, por um período nunca
inferior a seis meses. § 2º - Nenhum cargo, mencionado nos
incisos I e II, deste artigo, poderá ter sido exercido,
simultaneamente, com outro, para o preenchimento das condições
enumeradas. § 3º - O candidato ao cargo de Governador, além dos
requisitos enumerados neste artigo, deverá estar ocupando no
momento da eleição, o cargo de Primeiro Vice Governador, salvo o
disposto na hipótese do § 5º deste artigo. § 4º - O candidato ao
cargo de Primeiro Vice Governador deverá estar ocupando no
momento da eleição, o cargo de Segundo Vice Governador, salvo se
este não concorrer ou se o mesmo estiver vago; em tais
hipóteses, aplica-se no que couber o disposto no § 5º deste
artigo. § 5º - Se o Primeiro Vice Governador em exercício não
concorrer para o cargo de Governador ou se aquele estiver vago,
o Segundo Vice Governador poderá fazê-lo; se também o Segundo
Vice Governador não concorrer para o referido cargo ou se
estiver vago, qualquer Associado integrante de Clube do Distrito
poderá concorrer, atendidos os requisitos enumerados neste
artigo. § 6º - Para os candidatos aos cargos de Vice
Governadores as exigências à sua elegibilidade são idênticas às
contidas no “caput” e incisos I e II deste artigo, exceto o
disposto no inciso II, alínea “d”. § 7º - Candidatando-se o
Primeiro Vice-Governador ao cargo de Governador e o Segundo
Vice-Governador ao cargo de Primeiro Vice-Governador, para o Ano
Leonístico imediatamente subsequente, ficará vedada a inscrição
de qualquer outra candidatura aos mesmos cargos. § 8º - Na
hipótese do Primeiro e/ou Segundo Vice-Governadores em exercício
não se candidatarem ao cargo de Governador para o Ano Leonístico
imediatamente subsequente, fica dispensada aos pretendentes às
respectivas vagas a exigência de ter desempenhado as funções
mencionadas nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II deste
artigo. § 9º - Aos Past Governadores do Distrito, com exercício
integral do mandato, na hipótese de concorrer a novo mandato,
ficam dispensados de comprovação da participação no Seminário de
Preparação de Liderança de ter desempenhado as funções
mencionadas nos incisos I e II deste artigo. § 10º - É vedada a
reeleição ou a eleição para o novo mandato aos cargos de
Primeiro ou Segundo Vice-Governador a quem já os tenha exercido
por período de gestão completo ou no mínimo seis meses. § 11 –
Quando qualquer dos Vice-Governadores se candidatarem ao cargo
de Governador para a gestão diversa da subsequente ao de seu
mandato, concorrerá em igualdade de condições com os demais
candidatos, mesmo que estes não tenham exercido idêntico cargo.
Art. 63 - Ao Governador eleito ou nomeado é vedada à reeleição
ou eleição, respectivamente, para o período imediatamente
seguinte ou prorrogação de seu mandato, exceto nas hipóteses de
não haver candidato inscrito ou por determinação da Diretoria
Internacional. CAPÍTULO III - DA VOTAÇÃO Art. 64 - As eleições
serão realizadas: I. mediante votação por escrutínios diretos,
secretos e pessoais, não sendo admitida representação por
mandato; II. através de cédula única, sem vinculação entre os
candidatos. § 1º - Será considerado vencedor aquele que obtiver
a maioria absoluta, definida esta pelo número superior a metade
dos votos válidos, assim considerados pela exclusão dos votos em
branco, nulos e abstenções, dos delegados presentes; § 2º - Se
nenhum candidato obtiver a maioria absoluta, a disputa se dará
entre os dois primeiros colocados, em nova votação a ser
realizada durante a mesma Convenção; § 3º - Havendo empate, será
considerado eleito o candidato que pela ordem de precedência: I.
tiver filiação mais antiga no leonismo; II. for mais idoso. § 4º
- A Comissão de Eleição realizará a tomada de votos e o
respectivo escrutínio, homologará e proclamará os resultados do
pleito em plenário, dando-lhes publicidade. Art. 65 - Em caso do
Governador do Distrito eleito, recusar-se a tomar posse ou for
considerado pela Diretoria Internacional, incapacitado para o
cargo, antes da data em que se inicie o seu mandato ou se a
vacância resultar de ação legal contra as eleições, deverão ser
adotados os procedimentos estabelecidos no Artigo IX, Seção 6 -
ELEIÇÃO DE GOVERNADOR DE DISTRITO, letra (e) do Estatuto da
Associação internacional de Lions Clubes. § 1º - Nos casos
previstos no "caput" deste artigo, o Primeiro Vice-Governador
responderá pelo cargo durante o restante do mandato e, em sua
falta ou impedimento, o Segundo Vice-Governador e, em sua falta
ou impedimento, o Presidente da Região, se houver, ou o
Presidente da Divisão da sede da Governadoria, até a nomeação ou
eleição dos novos titulares. § 2º - Tal substituição automática
não será efetivada se o Primeiro Vice-Governador ,
expressamente, manifestar o desejo de permanecer no cargo. § 3º
- Em caso de vacância do cargo de Primeiro Vice-Governador, por
qualquer motivo, este será preenchido pelo Segundo
Vice-Governador e na sua falta ou impedimento, por indicação do
Conselho Distrital. § 4º - Em caso de vacância do cargo de
Segundo Vice-Governador, por qualquer motivo, este será
preenchido por indicação do Conselho Distrital. TÍTULO VII - DAS
NOMEAÇÕES Art. 66 - São da competência exclusiva do Governador
do Distrito as nomeações para os cargos enumerados no Art. 23
deste Estatuto, considerados de confiança, sendo seus ocupantes
demissíveis "Ad nutum", salvo o Assessor da LCIF (artigo 10 §
1º, letra "f"); os membros da Comissão de Ética (artigo 81), por
serem cargos com três anos de duração. § 1º - Somente poderá ser
nomeado para o cargo de Presidente de Região ou de Presidente de
Divisão: I. o associado ativo de um Clube da respectiva Região
ou Divisão, em pleno gozo de seus direitos; II. o associado que
tiver, no âmbito do Clube, desempenhado funções de Presidente
durante um ano completo ou de Membro da Diretoria, por mais de
dois anos, no mínimo. § 2º - O Governador, a seu critério,
consultará os Presidentes de Região antes de nomear os
respectivos Presidentes de Divisão. Art. 67 - Todos os mandatos
dos cargos do Distrito têm a duração de um ano, devendo os
titulares, dos mesmos, permanecer nos respectivos cargos até a
posse de seus sucessores, salvo disposição em contrário. Art. 68
- O Governador, logo após a eleição, nomeará os membros de seu
Gabinete, comunicando à Associação Internacional, ao Conselho de
Governadores, aos Clubes de seu Distrito, a composição do mesmo.
CAPÍTULO I - DO COMITÊ DE HONRA Art. 69 - O Governador nomeará,
ainda, um Comitê de Honra, que funcionará anexo ao Conselho
Distrital, com a finalidade de manter a melhor harmonia no
Distrito, entre os Clubes e seus associados. § 1º - O Comitê de
Honra deverá ser constituído de pessoas de reconhecidas e
exemplares qualidades, de livre escolha do Governador, de
preferência escolhidos dentre Past-Dirigentes Internacionais e
Past-Governadores. § 2º - O Comitê de Honra do Distrito
reunir-se-á tantas vezes quantas forem necessárias, a critério
do Governador, competindo-lhe examinar os assuntos que lhe forem
encaminhados e sobre os quais emitirá parecer. CAPÍTULO II - DO
CONSELHO CONSULTIVO E DE PLANEJAMENTO Art. 70 - O Conselho
Consultivo e de Planejamento é o órgão técnico do Distrito, com
seus membros nomeados pelo Governador, devendo ser constituído
por Past-Governadores do Distrito, em pleno gozo de seus
direitos, funcionando e emitindo parecer, sempre que consultado
pelo Governador. § 1º - Ao Conselho Consultivo e de Planejamento
compete: I. organizar, ao início de cada gestão administrativa,
o planejamento e a execução das metas leonísticas; II. propor
medidas e elaborar programas destinados ao estreitamento das
relações de companheirismo entre os Clubes e Leões do Distrito;
III. propor medidas e elaborar programas visando a realização de
atividades comunitárias de serviços inter-Clubes; IV. opinar e
emitir sugestões, quando solicitado, sobre qualquer assunto do
interesse do Distrito, especialmente, quanto a sua organização,
expansão ou divisão. § 2º - Compete, ainda, ao Conselho
Consultivo e de Planejamento indicar dentre os seus membros, os
componentes da Comissão de Ética, como substitutos eventuais nas
hipóteses de impedimento ou vacância dos membros eleitos. § 3º -
O Conselho Consultivo e de Planejamento terá Regimento Interno
próprio. TÍTULO VIII - DA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 71 - O Distrito terá um orçamento anual de receita e
despesa, aprovado na Convenção Distrital, para o exercício
financeiro com início em 1º de julho de cada ano leonístico.
Art. 72 - As receitas do Distrito serão constituídas de: I.
quota distrital; II. jóias e quotas por novo associado e
associado fundador; III. taxa de Boletim; IV. auxílios,
subvenções, doações e rendas eventuais. Art. 73 - As despesas do
Distrito serão constituídas de: I. gastos administrativos; II.
encargos sociais e previdenciários; III. custos de publicação do
Boletim; IV. despesas eventuais. § 1º - Na execução do orçamento
serão observadas as regras de auditoria e as Resoluções de
Convenções Distritais que disciplinem a matéria. § 2º - As
obrigações financeiras dos Clubes do Distrito fixadas depois do
início do exercício financeiro somente serão consideradas no
orçamento do ano subsequente. Art. 74 - O Distrito terá "Normas
de Execução Orçamentária" próprias, aprovadas pela Convenção
Distrital. TÍTULO IX - DA COMENDA DA ORDEM DO MÉRITO LEONÍSTICO
E OUTRAS DISTINÇÕES Art. 75 - A Comenda da Ordem do Mérito
Leonístico é a distinção máxima conferida, pelo Distrito,
outorgada a Leões, Domadoras e Pessoas que tenham prestado
relevantes serviços ao movimento leonístico, à Pátria e ao
Mundo, na aproximação dos povos e na valorização da felicidade
do homem. Art. 76 - O Prêmio "Victor Ferreira do Amaral Filho"
constará de troféu de "Honra ao Mérito" e medalha "Serviços
Distintos" destinado como penhor de apreciação a entidades e
pessoas que se destacarem na prestação de relevantes serviços
comunitários. Art. 77 - O Distrito poderá outorgar diplomas de
"Beneméritos" ou "Honorários" aos que, por inestimáveis serviços
prestados ao leonismo, sejam, como tal, aprovados por decisão do
Conselho Deliberativo de Avaliação, mediante proposta do
Governador. Art. 78 - As normas para outorgas, deste título
constarão de regulamento próprio. Parágrafo único - Com poderes
para analisar e autorizar a outorga ou cassação da Comenda e a
concessão dos Prêmios de que tratam os artigos 75 e 76 deste
Estatuto, constituir-se-á o Conselho Deliberativo de Avaliação,
composto de cinco membros, a saber: Presidente, Secretário,
Relator e dois vogais. TÍTULO X - DAS COMISSÕES DISTRITAIS Art.
79 - São Comissões permanentes do Distrito: I. de Ética; II. de
Finanças e Auditoria; III. de Estatutos e Regulamentos.
Parágrafo único - Atendidos os critérios e conveniência,
necessidade e oportunidade, poderá, o Governador, instituir, por
período limitado, à sua gestão, Comissões com finalidade
específica, determinando sua composição. CAPÍTULO I - DA
COMISSÃO DE ÉTICA - SEÇÃO I - DA CARACTERIZAÇÃO Art. 80 - A
Comissão de Ética tem por finalidade e competência, analisar,
avaliar e julgar os atos de todos os Companheiros Leões,
exercendo ou não cargos na administração do Distrito, quando
infringentes à preservação da disciplina e harmonia no trato das
relações pessoais e sociais, bem como na conduta atentatória à
Ética, à moral e aos bons costumes. Art. 81 - A Comissão de
Ética será constituída de sete membros efetivos e quatro
suplentes, todos Past-Governadores do Distrito, indicados pelo
futuro Governador e eleitos para um mandato de três anos, sendo,
dentre seus integrantes escolhidos o Presidente e o Secretário,
ambos por período coincidente de um ano. Parágrafo único - No
impedimento temporário ou vacância do cargo de Presidente ou
Secretário, assumirá o membro efetivo que, como Past-Governador,
seja mais recente. SEÇÃO II - DO FUNCIONAMENTO Art. 82 - A
Comissão reunir-se-á sempre com o quórum mínimo de cinco de seus
membros e deliberará pela unanimidade de votos, mediante
convocação do Governador do Distrito, do seu Presidente ou de
três dos seus membros. Art. 83 - Pela infração do Código de
Ética, poderão ser aplicadas as penalidades de: I. advertência;
II. exclusão em caráter recomendativo. Art. 84 - A representação
pela prática de infração deverá ser formulada, por escrito, ao
Presidente da Comissão, devidamente fundamentada, com indicação
de provas e subscrita, no mínimo, por seis associados de um
Clube do Distrito, em pleno gozo de seus direitos. § 1º-
Recebida a representação, o Presidente da Comissão indicará o
Relator e dois Vogais, para procederem a apuração quanto a
veracidade dos fatos, iniciando o procedimento pela intimação do
representado, para no prazo de quinze dias a contar de seu
recebimento, apresentar defesa escrita e indicação das provas
que entender necessárias. § 2º - Com ou sem defesa, haverá fase
de sindicância ou instrutora, que resultará na elaboração do
relatório, após o que será marcada a data para o julgamento. §
3º - O processo ético ocorrerá em absoluto sigilo. Art. 85 -
Julgada procedente a representação, deverá constar da decisão,
minuciosa fundamentação com encaminhamento do expediente ao
Governador do Distrito, quanto a seus auxiliares "ad nutum" e
nas demais hipóteses, ao Presidente do Conselho de Governadores
do Distrito Múltiplo, sempre em caráter reservado e para os
devidos fins. § 1º - Nas hipóteses da não comprovação da prática
de infração ou votação diversa da consignada no Art. 81, deste
Estatuto, pela sua procedência, a representação será
desconsiderada. § 2º - Deverá tomar conhecimento da deliberação,
em caráter obrigatório, além do próprio representado, o
Presidente do Clube ao qual se acha o mesmo associado para a
adoção das providências cabíveis, quando consideradas
necessárias. Art. 86 - Das decisões da Comissão de Ética,
descabe recurso. Art. 87 - No caso do Clube não promover a
exclusão do associado infrator, a ele afiliado, em tempo hábil,
será encaminhada comunicação à Associação Internacional para a
adoção de medidas estatutárias cabíveis. CAPÍTULO II - DA
COMISSÃO DE FINANÇAS E AUDITORIA Art. 88 - Como órgão auxiliar
do Conselho Distrital no acompanhamento da execução
orçamentária, funcionará a Comissão de Finanças e Auditoria com
três membros efetivos e respectivos suplentes, oriundos de
Clubes distintos e nomeados, após indicação na primeira Reunião
do Conselho Distrital, anualmente, os quais emitirão pareceres
trimestrais nas contas da Governadoria, até dez dias anteriores
à realização de cada uma, da indicada reunião. § 1º - Dentre
seus membros e respectivos suplentes, deve constar um
Past-Governador, o qual presidirá a Comissão, e designados
dentre os demais, o relator e revisor da matéria, os quais
deverão ser registrados no Conselho Regional de Contabilidade -
CRC, na forma do Decreto Lei nº 9295 e a Resolução do CRC nº
780/95. § 2º - A Comissão de Finanças e Auditoria terá Regimento
Interno próprio. CAPÍTULO III - DA COMISSÃO DE ESTATUTOS E
REGULAMENTOS Art. 89 - A Comissão de Estatutos e Regulamentos,
órgão técnico será constituída, preferencialmente, por
Past-Governadores do Distrito, em pleno gozo de seus direitos,
tendo como finalidade: I. elaborar e propor projetos, além de
emitir pareceres sobre matérias destinadas a alterações
necessárias, através de emendas modificativas deste Estatuto e
de toda legislação no âmbito do Distrito; II. divulgar estudos e
conhecimentos sobre a legislação leonística em todos os níveis,
esclarecendo as dúvidas de interpretação quanto a suas normas e
zelando pelo cumprimento destas; III. levar à apreciação dos
órgãos e dirigentes competentes, para análise prévia e
específica sobre estatutos, regulamentos, regimentos,
resoluções, etc. Parágrafo único - A Comissão será constituída
de cinco membros e, dentre estes, nomeado o Presidente e
designados o Secretário, além de Relator específico para cada
matéria. TÍTULO XI - DA FUNDAÇÃO DO DISTRITO LD-1 - SEÇÃO I - DA
CARACTERIZAÇÃO - Art. 90 - A Fundação do Distrito LD-1, se
constituída, será uma entidade civil, autônoma, com Regimento
próprio, sem fins econômicos, com personalidade jurídica
distinta dos membros que a instituem, vinculada e supervisionada
pela Governadoria e Associação Internacional e fiscalizada pelo
Ministério Público. SEÇÃO II - DAS FINALIDADES Art. 91 - São
finalidades essenciais, da Fundação: I. dar suporte
administrativo ao Distrito e aos Clubes instituidores e
partícipes; II. comercializar, através de aquisição e repasse,
todo material leonístico destinado aos Clubes; III. montar
oficina gráfica com objetivo de: a. ministrar cursos
profissionalizantes; b. imprimir material necessário destinado
aos Clubes; c. prestar serviços a terceiros. II. manter o Centro
"Sight First" com o objetivo de: a. coletar, armazenar e
distribuir, em convênio com os Clubes do Distrito, óculos,
armações e lentes, segundo doações e pedidos; b. instalar e
manter oficina especializada para triagem e restaurações de
material oftalmológico; c. organizar e colaborar com campanhas
destinadas a atendimento de deficientes visuais carentes em
todas as modalidades; III. administrar e manter a sede da
Governadoria do Distrito. SEÇÃO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 92 - A Fundação será mantida e assistida pela Governadoria
e Clubes do Distrito, criando, estes, condições para o seu
funcionamento administrativo e operacional, com atendimento de
suas finalidades. Art. 93 - A Fundação terá Estatuto próprio.
TÍTULO XII - DO PATRIMÔNIO E DA DISSOLUÇÃO Art. 94 - O
Patrimônio do Distrito é constituído de: I. bens móveis e
imóveis, compreendendo terrenos, edifícios e benfeitorias,
utensílios, equipamentos e veículos que possui ou venha possuir
por aquisição, doação ou permuta; II. legados e doações que lhe
forem feitos; III. saldos orçamentários verificados, anualmente,
e que não tiverem aplicações pré-determinadas; IV. rendas
eventuais. Art. 95 - A dissolução do Distrito só se dará por
decisão da Associação Internacional, na forma que dispuser seu
Estatuto, a qual disciplinará a destinação do patrimônio social.
TÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 96 - Os fundos
administrativos do Distrito serão depositados em instituições de
crédito, de reconhecida idoneidade financeira, por proposta do
Tesoureiro, aprovação do Governador e ratificação do Conselho
Distrital. Art. 97 - O Distrito fará publicar periodicamente, o
Boletim Informativo "O Rugido do LD-1", com distribuição entre
os seus associados e intercâmbio com outros Distritos,
propiciando sua representatividade, assim como, terá um “Site”
ou “Home Page” oficial instalado. Parágrafo único - O Distrito
poderá ter publicação em versão via "internet", meramente
informativo, denominado "O Rugido Virtual", para divulgação de
orientações do Governador aos Clubes, atualização de
conhecimentos leonísticos, bem como notícias consideradas de
interesse dos associados. Art. 98 - O Estatuto do Distrito L-6,
agora LD-1, foi aprovado pela 18ª Convenção Distrital realizada
na cidade de Foz do Iguaçu, em abril de 1.979, revisto pela 29a
Convenção Distrital realizada na cidade de Toledo, em abril de
1.990 e subsequentes. § 1º- Somente poderá ser alterado,
mediante proposição, obedecidas as seguintes regras: I.
apresentada ao Conselho Distrital e subscrita por um mínimo de
vinte Clubes de sua jurisdição; II. recomendação do Conselho
Distrital, acolhendo parecer favorável da Comissão de Estatutos
e Regulamentos; III. aprovação pela Convenção Distrital pelo
mínimo de dois terços dos Delegados votantes. § 2º - Se proposta
originalmente pelo Conselho Distrital, fica dispensada a
exigência contida no inciso I do § 1º, deste artigo; § 3º - A
moção para este fim não poderá sofrer emendas, devendo sua
aprovação ou rejeição, ser integral, ou substituída, hipótese em
que persistirão as mesmas condições de aprovação, observado o
prazo consignado no artigo 37, inciso I, deste Estatuto. § 4º -
Fica vedada a apresentação em Plenário de emendas estatutárias
que não tenham sido publicadas em órgão oficial de divulgação do
Distrito ou levadas ao conhecimento dos Clubes mediante
expediente circular, em qualquer das hipóteses, pelo menos com
antecedência de trinta dias do início da Convenção na qual será
votada. § 5º - O Conselho Distrital poderá negar vigência
temporária às deliberações contrarias as regras deste artigo ou
que atentem contra os princípios básicos do leonismo. Art. 99 -
O presente Estatuto foi atualizado e adaptado conforme
exigências do Código Civil Lei 10.406/02 e Lei 10.838 de
31/01/2004 e aprovado na 43ª Convenção realizada na cidade de
Foz do Iguaçu/PR em 17 de abril de 2.004, bem como foram
incorporadas as modificações aprovadas na 44ª Convenção do
Distrito LD-1, realizada na cidade de Pinhais/PR, em 16 de abril
de 2.005 e posteriormente, as modificações introduzidas com a
criação do cargo de Segundo Vice-Governador, apreciada e
aprovada na 48ª. Convenção Distrital – Foz do Iguaçu-PR, em 26
de abril de 2.009 e na sequência com a alteração do nome da
Instituição e outros ajustes na 50ª Convenção Distrital,
realizada nos dias 29 e 30 de abril de 2011, na cidade de Foz do
Iguaçu. Foz do Iguaçu, 30 de abril de 2.011. CaL Liu Un Rigo -
Governadora A.L. 2010 – 2011 - PCC CL CLAUDIO MIESSA RIGO –
Secretário A.L. 2010 – 2011 - CL LUIZ FERNANDO TORRES CARDOZO –
Tesoureiro A.L. 2010 – 2011 - PELA COMISSÃO DE ESTATUTOS E
REGULAMENTOS DA 50ª. CONVENÇÃO DISTRITAL: CL PDG João Péricles
Goulart – Presidente - CL João Jorceli Almeida – Membro - CL
Artur Ricardo Andrade Gomes – Membro. CL João Péricles Goulart -
Assessor Jurídico - Advogado OAB PR 5780 - CPF 014.283.659-15. O
novo texto do REGULAMENTO NORMATIVO PARA CONVENÇÕES DISTRITAIS é
o seguinte: ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE LIONS CLUBES - DISTRITO
LD-1 - REGULAMENTO NORMATIVO PARA CONVENÇÕES DISTRITAIS - TÍTULO
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º. – O presente
regulamento tem por finalidade ordenar a realização das
Convenções Distritais, observadas as normas contidas nos
Estatutos de Lions Internacional, Distrito Múltiplo LD e deste
Distrito. Art.2º. – Cabe a cada uma das Convenções adotar, no
todo ou em parte, a presente regulamentação como seu Regimento,
ratificando-a, mediante aprovação na 1a. sessão plenária do
conclave. Art.3º. – Adotar-se-ão normas reguladoras aditivas e
suplementares próprias, quando de realização de Convenções
Interdistritais. TITULO II - DA CONVENÇÃO Art.4º. - A Convenção
Distrital é o órgão deliberativo supremo dos Clubes do Distrito
composto por Delegados destes em pleno exercício de seus
direitos e deveres estatutários e suas resoluções, tomadas por
maioria de votos, a todos obriga. Art.5º. – Anualmente, durante
o mês de abril, será a mesma realizada em uma das cidades deste
Distrito, escolhida pela Convenção do ano anterior e patrocinada
por um Lions Clube denominado de apoio. Art.6º. - Todos os
Clubes do Distrito deverão, obrigatoriamente, fazer-se
representar na Convenção, através de Delegados credenciados.
Art.7º. - As atividades serão regidas por Regimento Interno e os
casos omissos resolvidos pelo Governador, assessorado pelo
Conselho Distrital, que na oportunidade permanecerá em sessão
permanente. TÍTULO III - DOS OBJETIVOS Art.8º. - São finalidades
essenciais da Convenção: a) estimular o espírito de
companheirismo; b) proporcionar oportunidades para instrução
leonística; c) eleger o Governador, o 1º Vice Governador e o 2º
Vice-Governador do Distrito além de indicar, quando for
recomendável e oportuno, candidato ao cargo de 2º. Vice
Presidente Internacional, Diretor Internacional e Presidente do
Conselho de Governadores. d) votar teses, moções, resoluções e
indicações apresentadas; e) indicar o local e o Clube de apoio
da Convenção Distrital seguinte; f) informar-se dos programas de
ação dos Clubes do Distrito; g) recomendar a subdivisão do
Distrito em novos Distritos; h) aprovar o orçamento anual da
receita e da despesa; i) tomar conhecimento da proposta anual do
Conselho de Governadores, fixando o valor de quota de
contribuição devida ao Distrito Múltiplo LD; j) aprovar o seu
Regimento Interno. TÍTULO IV - DA PARTICIPAÇÃO Art.9º. - O
Clube, devidamente constituído e em pleno gozo de seus direitos
perante a Associação Internacional e o Distrito, terá direito a
um Delegado e um Suplente, para cada grupo de dez associados ou
fração igual ou superior a cinco, de acordo com os registros da
Associação Internacional, no primeiro dia do mês anterior àquele
em que se realize a Convenção Distrital ou do Distrito Múltiplo
LD. Cada Delegado terá direito a um voto nas decisões plenárias.
§ 1o. – Somente serão credenciáveis à votação os Delegados e
Suplentes que ingressaram nos seus respectivos Clubes como
associados há pelo menos um ano e um dia, segundo a regra
contida no “Caput” deste Artigo; § 2o. - Entende-se por Clube em
pleno gozo de seus direitos, aquele que cumprir os seguintes
requisitos: a) ter recebido oficialmente a sua Carta
Constitutiva; b) estar quites com os pagamentos à Associação
Internacional e ao Distrito, conforme comprovação apresentada
pela Governadoria; c) não estar em “Status quo”; d) estar em dia
com a remessa do Informe Mensal de Movimento de Sócios. Art.10 -
Os convencionais e Domadoras deverão inscrever-se recebendo
identificação e certificado de participação. § 1º - É
indispensável a apresentação individual, pelos Companheiros
Leões, da carteira atualizada em modelo oficial de Lions
Internacional e/ou Carteira de Identidade com RG. § 2º. - O
certificado de participação será firmado pelo Governador e
Secretário do Distrito além do Diretor Geral da Convenção. § 3º.
- Os acompanhantes, que poderão participar dos eventos, não são
computados como parte integrante da Delegação do respectivo
Clube de quem forem convidados. TÍTULO V - DOS DELEGADOS Art.11
- Os dirigentes da Associação Internacional, mencionados no
Título IV, Seção I do seu Estatuto, são considerados Delegados
natos à Convenção Distrital, sem prejuízo do numero de Delegados
calculados de conformidade com o Art. 9o, deste Regulamento.
Parágrafo Único - Os Past-Governadores do Distrito LD-1 são
Delegados natos dos seus respectivos Clubes à Convenção
Distrital, independentemente da representação proporcional e
estatutária. Art.12 - Os Delegados e Suplentes terão
necessariamente identificação especial, expedida pela Comissão
de Credenciais. Art.13 - As credenciais dos Delegados e
Suplentes serão fornecidas pelo Clube, por escrito e mediante o
preenchimento de modelo especial e oficial de formulário
expedido pela Governadoria do Distrito, devendo a mesma ser
apresentada à Comissão de Credenciais. Parágrafo Único - O
conhecimento da representação de cada Clube junto à Convenção,
dependerá de prova das condições de que tratam os parágrafos 1º
e 2º, do art.9º deste Regulamento e correspondente ao Estatuto
do Distrito LD-1. Art.14 - O Diretor Geral da Convenção,
indicado pelo Clube de apoio ao Governador, será por este
nomeado “ad referendum” do Conselho Distrital, sendo o
responsável pela organização administrativa do conclave. Art.15
- A Comissão Central é constituída pelo Diretor Geral, que a
presidirá, pelo Secretário e Tesoureiro, com funções específicas
e inerentes aos cargos, além do Assessor Distrital de Convenção,
nomeados preferencialmente dentre os associados do Clube de
apoio. Parágrafo Único - A critério do Diretor Geral e atendendo
as necessidades, poderão ser nomeados Secretário e Tesoureiro
adjuntos. Art.16 - As Comissões Administrativas, criadas a
critério da Comissão Central e segundo as necessidades, terão as
suas funções determinadas de acordo com a própria nomenclatura.
Art. 17 - À Comissão Central compete a supervisão das funções
das Comissões Administrativas, visando ao seu perfeito
funcionamento e a ela encaminhados quaisquer problemas à
solução. Art. 18 - Serão publicados e encaminhados, com
antecedência mínima de trinta dias, aos membros do Gabinete da
Governadoria e aos Clubes do Distrito, o extrato do presente
Regulamento Normativo, no que for aplicável ao conclave,
acompanhado do Programa definitivo da Convenção, formulários de
inscrições e de credenciais dos Delegados e Suplentes, preços
dos respectivos eventos, além de outras informações julgadas
necessárias. Art.19 - A Comissão Central poderá publicar em data
anterior e durante a Convenção, boletins informativos,
destinados a orientação dos participantes, divulgação dos
eventos e das matérias tratadas. Art.20 - O Diretor Geral da
Convenção apresentará, obrigatoriamente, ao 1º Conselho
Distrital circunstanciado relatório, acompanhado de balancete
financeiro, com prévio parecer da Comissão de Finanças e
Auditoria. TÍTULO VI - DA DIREÇÃO TÉCNICA Art.21 - O Governador
do Distrito é responsável pela organização dos trabalhos
técnicos e a ele compete indicar, para designação pelo Conselho
Distrital, os membros que constituirão as respectivas comissões.
Segundo o volume de moções apresentadas às Comissões, poderão
ser subdivididas em tantas quantas forem necessárias. Art.22 - A
presidência das Sessões da Convenção será exercida pelo
Governador, competindo à Mesa a solução dos assuntos referente
ao eficiente andamento dos trabalhos. Parágrafo Único - Na sua
falta, impedimentos, ausência eventual ou temporária, será
substituído pelo 1º Vice-Governador, este pelo 2º
Vice-Governador e este pelo Presidente de Região, se houver, ou
Divisão onde estiver sendo realizada a Convenção e deste
obedecida a ordem alfabética das respectivas Regiões ou
Divisões. Art.23 - A Convenção Distrital terá Secretário e
Tesoureiro próprios, indicados pelo seu Diretor Geral, com
funções e atribuições definidos neste Regulamento Normativo,
aprovados pelo Conselho Distrital, na forma do parágrafo 2º, do
Artigo 48, do Estatuto do Distrito LD-1. Art. 24 - Os anais
constituir-se-ão em repertório dos trabalhos desenvolvidos com
fiel reprodução das atas das sessões plenárias com destaque para
facilidade de consultas das matérias discutidas e aprovadas, por
emendas, resoluções, teses e temas além de outros dados
importantes da Convenção, podendo ser emitidos em meio
eletrônico. § 1o. - Atendidas a previsão orçamentária e as
disponibilidades financeiras do Distrito, far-se-ão “edições
documento”, com remessa aos Companheiros Leões. § 2o. - Nos
quinze dias subsequentes ao encerramento da Convenção Distrital,
enquanto aguardar a impressão dos Anais, o Secretário-Tesoureiro
do Distrito redigirá um breve relatório com as Recomendações,
Teses, Moções e Indicações aprovadas e o resultado das eleições
realizadas. § 3o. –Serão obrigatoriamente enviadas cópias de
relatório a que se refere o parágrafo anterior à Associação
Internacional, ao Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo
LD, aos Dirigentes Leonísticos Distritais e a todos os Clubes do
Distrito. TÍTULO VII - DO PROGRAMA Art.25 - O programa da
Convenção constará basicamente de: a) sessão solene de
instalação; b) sessões plenárias; c) reuniões das Comissões
Técnicas; d) eleição do Governador, do 1º Vice-Governador, do 2º
Vice-Governador ou de indicações de candidatos aos cargos de
2º.Vice-Presidente Internacional, Diretor Internacional e
Presidente do Conselho de Governadores. e) aprovação do
orçamento; f) fórum de instrução leonística; g) desfile,
facultativamente. Art.26 - A Sessão Solene de Instalação da
Convenção será instalada pelo Governador que, após os atos
iniciais protocolares, passará a palavra para o pronunciamento
de seu Diretor Geral e, em seguida, do Presidente do Clube de
apoio. § 1o. - O Presidente do Clube de apoio ou seu substituto
e o Governador do Distrito terão o assento ao centro da mesa
diretora dos trabalhos, ficando este à direita daquele. § 2o. -
Comporão a mesa diretora dos trabalhos além das autoridades
civis, militares, eclesiásticas e dirigentes leonísticos -
chamadas em rigorosa ordem de precedência - o Diretor Geral e o
Orador Oficial da Convenção. § 3o. - O Governador do Distrito
declarará solenemente instalada a Convenção e dará
prosseguimento à pauta dos trabalhos; § 4º - As Sessões da
Convenção serão presididas exclusivamente pelo Governador do
Distrito, na forma do Artigo 22 deste Regulamento Normativo para
Convenções Distritais. Art. 27. - No decorrer da 1ª Sessão
Plenária será anunciada a constituição das Comissões Técnicas,
as quais passarão de imediato a realizar suas reuniões, para
estudo das matérias que lhe forem encaminhadas. § 1o. - Nessa
Plenária, após sua abertura, será realizada a Cerimônia
Necrológica. § 2o. - Caso inexistam matérias de maior
importância ou urgência a serem tratados, os horários restantes
será cedido à realização do Fórum de Instrução Leonística.
TÍTULO VIII - DOS TRABALHOS Art.28 - O Governador presidirá e
orientará os trabalhos da Convenção, assessorado pelo Conselho
Distrital. Art.29 - A Mesa Diretora dos trabalhos será
constituída, se presente, pelos Membros Deliberativos do
Conselho de Governadores, pelos Representantes Especiais da
Associação Internacional de Lions Clubes, pelos Diretores
Internacionais, pelo Diretor Geral da Convenção, pelos
Past-Governadores Distritais, por Governadores Distritais
Visitantes e pelo Presidente do Clube de apoio. Art.30 - Todas
as vezes que forem discutidos em Plenário projetos de emendas ao
Estatuto, vigorarão as seguintes normas: a) serão apresentados
por capítulos; b) e à medida que seja concluída a apresentação
de cada capítulo, serão feitos destaques para os artigos e
parágrafos aos quais forem propostas emendas, por registro
cronológico; c) ao apresentador da emenda, será concedido o
prazo de cinco minutos para justificação; d) será necessária a
inscrição para o debate da matéria, concedendo-se o prazo nunca
superior a três minutos para cada debatedor; e) as emendas
deverão ser apresentadas por escrito, reservando-se à Mesa o
direito de engloba as idênticas; f) não serão permitidos
apartes, durante a exposição; g) todos os artigos que não forem
objeto de destaque, considerar-se-ão automaticamente aprovadas.
Art.31 - Os trabalhos a serem apreciados pela Convenção devem
ter origem num Lions Clube do Distrito e por este ter sido
aprovados, devidamente acompanhados da ata da reunião,
autenticada pelo Secretário. Art.32 - Todos os trabalhos: teses,
moções, resoluções, indicações e proposições, excetuadas as
questões prévias e de ordem, deverão ser recebidas para registro
e classificação por assunto, pelo Secretário do Distrito, para
encaminhamento às respectivas Comissões Técnicas: § 1o. – A
apresentação dos trabalhos citados no “Caput” deste Artigo
obedecerão aos prazos abaixo: I. – as Emendas Estatutárias, até
a Terceira Reunião do Conselho Distrital; II – as teses e
moções, até quinze dias antes da instalação da Convenção
Distrital; III – as demais, até a instalação das Comissões,
excetuadas as que por sua natureza, podem ser apresentadas em
Plenário. § 2o. - Não estão sujeitos a este prazo, à apreciação
das Comissões Técnicas os trabalhos oriundos do Conselho
Distrital. Art.33 - Os trabalhos serão distribuídos às Comissões
Técnicas que por sua vez com exceção das Comissões de Indicação
e de Eleições, apresentarão os seus pareceres até o inicio da 2“
Sessão Plenária, salvo existindo motivo de força maior,
complexidade ou volume das proposições. Art.34 - Na
classificação que se fizer dos trabalhos, poderão as comissões
reunir os que tiverem objetivos idênticos, pronunciando-se sobre
os mesmos como se um só fossem. Art.35 - Somente serão levados à
deliberação do Plenário os trabalhos aprovados pelas Comissões
Técnicas respectivas ou os que não tenham sido rejeitadas
unanimemente. Parágrafo Único - Comporta recurso ao Conselho
Distrital dos trabalhos unanimemente rejeitados e que possam ser
formulados por qualquer Comissão Técnica, para o devido
encaminhamento. Art.36 - Terminada a leitura do parecer da
Comissão Técnica, pelo seu relator, proceder-se-á o debate da
matéria, que não poderá ultrapassar o tempo de dez minutos,
sendo de dois minutos por Delegado, apenas uma vez em cada
assunto. Art.37 - Encerrado o debate, far-se-á a votação, que
poderá ser simbó1ica, respeitado o direito de requerimento
verbal à mesa de verificação da votação. Parágrafo Único - Trata
a “Questão de Ordem”, de toda dúvida levantada em Plenário,
quanto à interpretação de normas estatutárias ou regimentais.
Art.38 - Somente terão direito a voto os Delegados credenciados
ou seus Suplentes que ocuparão lugar reservado na Sala do
Plenário. Parágrafo Único - Os Suplentes dos Delegados votarão
apenas na ausência dos titulares. Art.39 - As deliberações serão
tornadas por maioria simples de votos dos presentes no momento
da votação. Art.40 - Compete ao Presidente da Mesa orientar os
trabalhos e, depois de consultar os seus demais componentes,
resolver em última instância, dúvidas que surgirem quanto à
ordem dos mesmos. Parágrafo Único - Igualmente, cabe ao
Presidente da Mesa o voto de desempate, quando se fizer
necessário. TÍTULO IX - DAS COMISSÕES TÉCNICAS Art.41 -
Constituir-se-ão as seguintes Comissões Técnicas: a)
credenciais; b) estatutos e regulamentos; c) moções; d)
indicação de candidatos; e) eleições; f) orçamento. Art.42 - As
Comissões Técnicas serão formadas por um mínimo de três membros,
que escolherão entre si o Presidente e o Relator. Art.43 - A
cada proposição apresentada será emitido parecer, devendo
constar expressamente a votação recebida na Comissão. Art.44 -
As partes interessadas na matéria poderão discuti-la nas
Comissões, usando da palavra antes da votação. Art.45 - Compete
às Comissões: a) de Credenciais: 1 - de posse da relação de
Clubes em pleno gozo de seus direitos e do numero de associados
ativos de cada um deles, proceder ao exame da regularidade das
credenciais expedidas; 2 - o preparo e a entrega dos crachás
e/ou cartões-credenciais devidos aos Delegados e Suplentes; 3 -
encaminhamento à Mesa Diretora das Plenárias e à Comissão de
Eleições, relação dos Clubes e seus representantes, com direito
a voto. b) à de Estatutos e Regulamentos compete estudo
pormenorizado das questões relativas a assuntos pertinentes à
legislação leonística em todos os níveis, atendidas sempre as
normas vigentes emanadas de Lions Internacional, do Distrito
Múltiplo e do próprio Distrito; c) à de Moções estudo
pormenorizado das questões relativas a assuntos gerais,
excetuados os atribuídos a outras Comissões Técnicas, atendidos
sempre os Objetivos, o Código de Ética e as finalidades do
movimento leonístico, respeitada a legislação em vigor. d) à
Comissão de Indicação de Candidatos: 1 - apreciar, quanto ao
atendimento das condições estatutárias exigíveis, a indicação
dos candidatos a cargos eletivos; 2 - zelar pelo bom andamento
dos trabalhos, resolvendo os incidentes que venham a ocorrer. e)
à Comissão de Eleições: 1 - tomar as providencias necessárias à
organização e zelar pelo bom andamento dos trabalhos eleitorais;
2 - convocar Companheiros Leões para auxiliarem no serviço
eleitoral; 3 - cumprir as regras contidas no Título X (Arts. 46
a 52) deste Regulamento Normativo; f) à Comissão de Orçamento: 1
- analisar o documento orçamentário, com vistas à propriedade
técnica-contábil e aspecto formal de sua elaboração; 2 -
analisar a composição das contas de receita e despesa, quanto a
sua viabilidade e aplicabilidade nas mesmas, além da adequação
das rubricas às “Normas de Execução Orçamentária”. TÍTULO X -
DAS ELEIÇÕES Art.46 - Compete ao Presidente da Comissão de
Eleições conduzir o processo de votação, dentre os candidatos
reconhecidos pela Comissão de Indicações, de terem sido
registrados na forma do art. 58, do Estatuto do Distrito LD-1 e
se encontram em condições de participar das eleições. § 1º. – A
votação será feita por escrutínio direto, secreto e pessoal,
através de cédula única, previamente aprovada pelo Conselho
Distrital, sem vinculação entre os candidatos, não sendo
admitida representação por mandato; § 2º - No caso de haver mais
de um candidato para o mesmo cargo, a colocação dos nomes na
cédula única será na ordem de inscrição dos mesmos; Art.47 - A
Comissão de Eleições, deverá providenciar a colocação de cabines
indevassáveis para o ato da votação individual, bem assim da
respectiva urna. Art.48 - Cada candidato terá direito a um
fiscal por mesa receptora e apuradora de votos, devendo ser
esta, pública. Art.49 - Necessárias à composição de mesa única,
seus integrantes serão os da própria Comissão de Eleições,
podendo, subdividirem-se em quantas forem necessárias,
convocando outros Companheiros Leões para a sua composição. §
1º. - Na composição de outras mesas, quanto possível, serão
presididas por membros da Comissão de Eleições; § 2º - Concluída
a votação, as mesas transformar-se-ão de receptoras em
apuradoras. § 3º Será considerado vencedor aquele que obtiver a
maioria absoluta, definida esta pelo número superior a metade
dos votos válidos, assim considerados pela exclusão dos votos em
branco, nulos e abstenções, dos delegados presentes; § 4º - Se
nenhum candidato obtiver a maioria absoluta, a disputa se dará
entre os dois primeiros colocados, em nova votação a ser
realizada durante a mesma Convenção; § 5º Havendo empate, será
considerado eleito o candidato que pela ordem de precedência: I
– tiver filiação mais antiga no leonismo; II – for mais idoso.
Art.50 - Facultativamente e antecedente às eleições, poderão os
candidatos já admitidos a disputar o pleito, solicitar ao
Governador tempo, nunca superior a quinze minutos, para, em
plenário, procederem a apresentação do “curriculum” e programa,
que poderá ser feito por si ou terceiro, o representando. Art.51
- A Comissão de Eleições, por maioria, reso1verá as questões
suscitadas ou na apuração, cabendo quando não forem unânimes,
recursos ao Conselho Distrital. Art.52 - Dos trabalhos
lavrar-se-á circunstanciado relatório, tendo como conclusão os
resultados finais e cuja proclamação será feita pelo Presidente
da Comissão de Eleições na Sessão Plenária. TÍTULO XI - DOS
PRÊMIOS Art.53 - Serão facultativamente atribuídos os seguintes
prêmios, a critério da Governadoria ou da Direção Geral da
Convenção: a) coletivos, aos Clubes: 1 - Campeão da Convenção; 2
- Vice-Campeão da Convenção; 3 - Melhor uniformizada; 4 - Maior
animação; 5 - Maior caravana; 6 - Maior distância; 7 - Maior
caravana de Domadoras. b) Individuais, ao Companheiro: 1 - Que
compareceu ao maior numero de convenções do Distrito com
comprovação formal; 2- Que compareceu ao maior numero de
Convenções do Distrito, consecutivamente, com comprovação
formal; § 1º. - Para a aferição dos prêmios constantes dos Nºs.
1 e 2 da letra “a”, tomar-se-ão como fatores: 1 - o produto da
maior porcentagem entre o número de associados ativos dos Clubes
com 20 ou mais Associados(as) e os presentes à Convenção; 2 - a
soma dos inscritos - Leões e Domadoras - número este
multiplicado pela distância percorrida entre a sede do
respectivo Clube com 20 ou mais Associados(as) e a da Convenção.
O resultado deve ser alcançado pelo total da multiplicação. §
2º. - Os prêmios coletivos serão representados por troféus e os
individuais, por medalhas, podendo aqueles ser nominados como
prestação de homenagens, a critério da Comissão de Prêmios.
Art.54 - Poderão ser conferidos outros prêmios extras, a
critério da Comissão, inclusive para Delegações e Companheiros
de Clubes pertencentes a outros Distritos e presentes à
Convenção. Art.55 - Constituir-se-á Comissão Especial, para
julgamento das premiações. Parágrafo Único - Será esta formada
de cinco membros do Clube de apoio, por sua vez “Hors Concours",
sendo suas decisões definitivas. TÍTULO XII - DO FÓRUM DE
INSTRUÇÃO Art.56 - Como parte integrante da Convenção, haverá um
Fórum de Instrução Leonística, através da Escola de Leonismo,
versando sobre assuntos doutrinários e de orientação
administrativa. Art.57 - Será exclusivamente um seminário, sem
votação de caráter resolutivo, não vedado aos expositores
indagações e debates, exclusivamente do assunto constante do
temário. Art.58 - A organização e direção dos trabalhos
competirá ao Assistente Distrital de Escola de Leonismo, que
será seu Mediador, a ele competindo indicar um Avaliador. Art.59
- Os Clubes poderão apresentar trabalhos, expondo-os ao Plenário
pelo prazo de dez minutos, através de seu autor ou Companheiro
Leão designado, abrindo-se a seguir tempo não superior a cinco
minutos por Companheiro, para debates, findo os quais o
Avaliador fará crítica conclusiva. Art.60 - O trabalho que
merecer distinção especial por sua excelência, será publicado
com destaque no órgão oficial do Distrito. TÍTULO XIII - DO
JANTAR DE CONFRATERNIZAÇÃO Art.61 - O jantar de
confraternização, atividade complementar destinado ao
congraçamento dos participantes da Convenção Distrital, será
basicamente uma assembleia do Clube de apoio, dirigida por seu
Presidente. § 1º. - Do programa deverão constar, pela ordem, os
pronunciamentos do Diretor Geral, do Governador e
Vice-Governador eleitos e do Governador em exercício. § 2º. -
Facultativamente nesta oportunidade, far-se-á a entrega dos
prêmios auferidos pelos vencedores. TÍTULO XIV - DAS TAXAS
Art.62 – Para cobrir despesas operacionais da Convenção, à
critério da Comissão Central, poderá ser cobrada taxa de
inscrição dos Convencionais e Domadoras do Distrito em valor que
não exceda a 50% da Taxa Distrital Semestral vigente. § 1º. -
Esta inscrição importa no preenchimento de ficha de inscrição e
respectiva identificação do Convencional e sua Domadora; § 2º -
Dá direito de participação nos eventos básicos do conclave,
enumerados no art.25 do presente regulamento e o recebimento dos
prêmios individuais e coletivos (art.53, letras “a” e “b’”).
Art.63 - O Clube de apoio poderá cobrar taxa de participação nos
eventos sociais. Parágrafo Único - Os talões deste evento e que
obrigatoriamente devem integrar o programa geral aprovado pelo
Conselho Distrital, serão colocados à venda a preços previamente
estipulados e de conhecimento antecipado dos Clubes do Distrito.
Art.64 - A Governadoria reservará em seu orçamento anual sob a
rubrica “Cota da Convenção”, subvenção ao Clube de apoio, com a
finalidade de cobrir despesas relativas a organização geral do
conclave e confecção do material necessário, especialmente
impressos, crachás, troféus e medalhas. Parágrafo Único - O
total desta dotação deverá ser entregue, impreterivelmente à
Comissão Central, até a realização do 3º. Conselho Distrital.
TÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.65 - São da competência
exclusiva do Conselho Distrital, as modificações ao presente
Regulamento. Art.66 - Nos casos omissos e no que se aplicar
analogicamente este Regulamento respeitará o adotará as normas
estabelecidas para as Convenções do Distrito Múltiplo LD. Art.67
- Ficam revogadas as disposições em contrário. Este Regulamento
para Convenções Distritais, foi aprovado no III Conselho
Distrital, em Cascavel, no dia 17.02.1979; a primeira
modificação aprovada na 4ª Reunião do Conselho Distrital,
realizado na cidade de São José dos Pinhais, em abril de 1992; a
segunda alteração aprovada na 3ª Reunião do Conselho Distrital,
realizada na cidade de Laranjeiras do Sul, em 12 de março de
2.005; a terceira alteração aprovada na 4ª Reunião do Conselho
Distrital, realizada na cidade de Foz do Iguaçu, em 29 de abril
de 2011. Foz do Iguaçu, 29 de abril de 2011. CaL Liu Un Rigo -
Governadora – AL 2010/2011 - CL Claudio Miessa Rigo - Secretário
– AL 2010/2011 - CL Luiz Fernando Torres Cardozo - Tesoureiro –
AL 2010/2011 - CL João Péricles Goulart – Revisor - Assessor
Jurídico e Presidente da Comissão de Estatutos e Regulamentos -
Advogado OAB PR 5780 - CPF 014.283.659-15. Em seguida a CaL
Governadora Liu agradeceu os trabalhos da Comissão de Estatutos
e Regulamentos e convidou os Membros da COMISSÃO TÉCNICA DE
ORÇAMENTO E FINANCAS: Presidente CaL Ligia Sader, Relator CL
Marcio Balbinott, Secretario CL Altair Zanini, que apresentou a
Ata com o seguinte texto: ATA DA COMISSÃO DE FINANÇAS – Aos
trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e onze, nas
dependências do Iguaçu Boulevard, na cidade de Foz do Iguaçu –
Paraná, às dez horas e trinta minutos, reuniu-se a comissão de
finanças formada pela CaL Ligia Sader, Presidente, CL Altair
Zanini, Secretário e CL Marcio Balbinott, Relator, com a
finalidade de analisar a Moção apresentada pela CaL Liu Un Rigo,
Governadora do Distrito LD-1, a qual passa a fazer parte
integrante da presente ata e também analisar a proposta
orçamentária para o Ano Leonístico 2011/2012, segue conteúdo da
Moção: “MOÇÃO DA GOVERNADORA DO DISTRITO LD-1 A SER APRESENTADA
NA QUARTA REUNIÃO DO CONSELHO DISTRITAL DO LD-1 A SE REALIZAR EM
FOZ DO IGUAÇU – PR, NO DIA 29/04/2011. Altera os percentuais de
despesas orçamentárias das Normas de Elaboração e Execução
Orçamentária, aprovada na 48a. Convenção do Distrito LD-1, para
atender despesas com as Assessorias GMT e GLT. Considerando: Que
a partir do Ano Leonístico 2011/2012 a Associação Internacional
de Lions Clubes estabeleceu a criação nos Distritos das
Assessorias: 1.1 Relacionada ao GMT – Global Membership Team,
voltada para o crescimento de clubes e associados, e 1.2
Relacionada ao GLT – Global Leadership Team voltada para o
crescimento e desenvolvimento de lideranças leonísticas; Que as
atividades dessas duas Assessorias irão requerer gastos
financeiros. 2. Propõe: 2.1 Inserir no Art. 6º. - Execução
Orçamentária de Despesas, Inciso D.V. o item D.V.5, com a
seguinte especificação: “As Despesas alocadas nesta rubrica
referem-se a gastos com atividades relacionadas a aumento de
associados, criação de novos clubes e desenvolvimento de
lideranças leonísticas, podendo compreender, gastos com
deslocamentos, estadia, locação de ambientes, coffe breaks,
material de apoio a Seminários e/o Institutos. Tais gastos serão
sempre previamente aprovados pelo Governador do Distrito,
mediante previsão para cada evento relacionado às Assessorias
GMT e GLT” 2.2. Inserir o item D.V.5, no Grupo D.V. – Despesas
de Desenvolvimento Leonístico, com a denominação de “Gastos com
o GMT e o GLT”, com o percentual de 3,5%. 2.3. Reduzir as
seguintes rubricas e respectivos totais de Grupos, nos seguintes
percentuais: D.II.1 Editoração, Impressão e postagem de 5% para
4%; Expediente da Sede, de 7% para 6,5%; Salários e Encargos de
3% para 2,5%; Utilidades de 7% para 6,5%; Contingências
Extraordinárias de 2% para 1,5%, somando um total de 3,5%. Esta
é a MOÇÃO. Curitiba, 25 de março de 2.011. CaL Liu Un Rigo -
Governadora do Distrito LD-1 – AL 2010/2011”. Após acurada
análise da moção apresentada e também das propostas
orçamentárias apresentadas com e sem a alteração orçamentária
proposta na moção, esta comissão é de parecer que seja aprovada
integralmente e a proposta orçamentária seja votada na
Convenção; É o parecer. Foz do Iguaçu, Paraná, 29 de abril de
2011. CaL Ligia Sader, Presidente, CL Altair Zanini, Secretário
e CL Marcio Balbinott, Relator. Colocado em discussão o
Relatório da COMISSÃO TÉCNICA DE ORÇAMENTO E FINANCAS e, após
breves esclarecimentos solicitados, a CaL Governadora Liu
colocou em votação sendo aprovada por unanimidade a Moção e o
Orçamento do AL 2011/2012, que inclui a verba para o Inciso D.V.
o item D.V.5, GMT/GLT, que prevê Receitas de R$104.475,00,
formadas por Receitas de Quotas Distritais R$93.275,00, Receitas
de Ressarcimentos R$ 10.000,00, Receitas de Publicidade
R$100,00, Rendimentos de Aplicações Financeiras R$ 1.000,00 e
Receitas de Auxílios, Subvenções, Doações e Eventuais R$ 100,00,
e fixa Despesas de R$ R$104.475,00, distribuídas pelos Grupos:
D.I. Despesas com Contribuições Prioritárias R$17.238,38, D.II
Despesas com Publicações Institucionais R$8.358,00, D.III.
Despesas Administrativas R$ 27.999,30, D.IV Despesas do
Governador e Vice Governadores R$ 34.999,13 e D V. Despesas de
Desenvolvimento Leonístico R$15.880,20. Agradecendo aos Membros
da COMISSÃO TÉCNICA DE ORÇAMENTO E FINANCAS, em seguida a CaL
Governadora Liu convidou os membros da COMISSÃO TÉCNICA DE
MOÇÕES para apresentarem seus pareceres. A COMISSÃO TÉCNICA DE
MOÇÕES tendo como Presidente CL João Silva Santos, Secretaria
CaL Neiva Scalco, Relator CL José Dárcio Glapinski que fez a
leitura da Ata da Comissão assim redigida: “Aos 30 dias de abril
de 2011, reuniu-se a Comissão Técnica de Moções, tendo como
Presidente CL João Silva Santos, Secretaria CaL Neiva Scalco,
Relator CL José Dárcio Glapinski para deliberar as seguintes
Moções: Projeto Filarmônica Lions, Projeto de criação do
Instituto de Liderança Leonística do LD-1, Proposição formal de
apoio à Pré- Candidatura da PID Rosane Teresinha Jahnke Vailatti
à 2ª Vice Presidência de Lions Clubs International e
Recomendação de colocação da Bandeira da Paz nas reuniões
oficiais de Lions. Considerando que transformar o Projeto
intitulado Orquestra Filarmônica Lions, como sendo um Projeto do
Distrito LD-1 já teve sua aprovação na 1ª Reunião do Conselho
Distrital em, digo, realizada em Curitiba, esta Comissão
recomenda a sua aprovação; considerando que a Moção Projeto
criação Instituto de Liderança Leonística do LD-1 também já foi
aprovada na 3ª Reunião do CD em Castro, esta Comissão recomenda
sua aprovação; considerando que a proposição de apoio formal à
Pré- Candidatura da PID Rosane Teresinha Jahnke Vailatti à 2ª
Vice Presidência de Lions Clubs International foi aprovada na 4ª
Reunião CD em Foz do Iguaçu, esta Comissão recomenda sua
aprovação; considerando a Moção de recomendação de colocação da
Bandeira da Paz nas reuniões oficiais de Lions foi aprovada na
4ª Reunião do CD. Sem mais nada a declarar eu CaL Neiva Genari
Scalco Secretária desta Comissão de Moções, lavrei a presente
ata que vai assinada pelos membros desta Comissão. Foz do Iguaçu
30 de abril de 2011. Presidente CL JOÃO SILVA SANTOS, Secretaria
CaL NEIVA SCALCO, Relator CL DARCIO GLAPINSKI”. À medida que as
conclusões da Comissão foram apresentadas, a CaL Governadora Liu
colocou em discussão, com a palavra o CL PDG Ernesto Martin
Barmann criticou o fato de que Moção de idêntico propósito
apresentada pelo LCC Gralha Azul não tivesse sido mencionada
pela Comissão, tendo o Relator CL José Dárcio Glapinski anotado
a crítica do CL PDG Ernesto Martin Barmann dizendo que quanto
mais Clubes apoiarem a Pré Candidatura da PID Rosane melhor; e,
após os esclarecimentos necessários, as quatro Moções foram
aprovadas por unanimidade dos Delegados presentes, sendo que na
aprovação da Moção Projeto criação Instituto de Liderança
Leonística do LD-1 foi aprovada a substituição da palavra ACEL
pela palavra GLT, destacando ainda que as Moções de apoio formal
à Pré-Candidatura PID Rosane Teresinha Jahnke Vailatti à 2ª Vice
Presidência de Lions Clubs International e da Recomendação de
colocação da Bandeira da Paz nas Reuniões Oficiais de Lions
receberam recomendação de terem seus textos inseridos no corpo
da presente Ata, o que se faz a seguir: “PROPOSIÇÃO DA
GOVERNADORA DO DISTRITO LD-1 APROVAADA NA 50ª CONVENÇÃO DO
DISTRITO LD-1 REALIZADA EM FOZ DO IGUAÇU– PR, NOS DIAS 29 E
30/04/2011 - Propõe apoio formal à Pré-Candidatura da PID Rosane
Teresinha Jahnke Vailatti à 2ª Vice-Presidência de Lions Clubes
Internacional e dá outras providências. – JUSTIFICATIVA A
Governadora do Distrito LD-1, CaL Liu Un Rigo, no uso de suas
atribuições estatutárias e regimentais, considerando o
pré-lançamento da candidatura da PID Rosane Teresinha Jahnke
Vailatti, ao cargo de 2ª Vice-Presidente de Lions Clubes
Internacional, pelos Presidentes dos Distritos Múltiplos LA, LB
e LD, cuja notícia ecoou de bom grado e com grande entusiasmo na
comunidade leonística brasileira e, sem dúvida, na Área
Constitucional 3; considerando a relevância de sua prestação de
serviço humanitário já devidamente comprovada pelo leonismo
internacional e, de modo especial, pelo brasileiro, partindo-se
de sua comunidade local, Santa Catarina, como exemplo de
humildade e dedicação extremosa à causa daqueles que necessitam
de educação especial, dentre outros serviços; considerando sua
projeção na Diretoria Internacional com incontáveis
manifestações de apoio e aplausos por suas interferências
marcantes junto a seus pares, elevando, sobremaneira, o conceito
positivo do leonismo brasileiro e da Área Constitucional 3 que
representou; considerando que o Brasil, por sua força
leonística, já está a merecer a terceira presidência
internacional de Lions Clubes, com o mesmo brilhantismo e
tenacidade dos dois outros incontestes líderes brasileiros de
reconhecimento internacional; considerando que a PID Rosane
Teresinha Jahnke Vailatti tem demonstrado em toda sua vida
leonística amor, garra e desprendimento ao movimento cuja missão
é servir e tem dado demonstração inequívoca de boa
administradora na vida privada e na pública como Secretária de
Estado; CONSIDERANDO, finalmente, o crescimento da mulher no
leonismo, bem como nos demais segmentos sociais e comunitários,
de incensurável desempenho, - PROPÕE a presente PROPOSIÇÃO DE
APOIO à pré-candidatura da PID Rosane Teresinha Jahnke Vailatti
como 2ª Vice-Presidente da Associação Internacional de Lions
Clubes, tão logo lhe seja possível pelo Estatuto e Regulamentos
de Lions Clube Internacional. Propõe, também, que esta Moção
seja levada à 4ª do Conselho Distrital a ser realizada no dia 29
de abril, na cidade de Foz do Iguaçu – PR, para sua apreciação,
votação e encaminhamento à 50ª Convenção Distrital, Convenção
PDG CL Túlio Vargas, a ser realizada na mesma cidade nos dias 29
e 30 de abril próximo vindouro, para manifestações de seus
convencionais e aprovação por seus delegados. Ainda, aprovada a
presente Proposição, dê-se ciência à agraciada, PID Rosane
Teresinha Jahnke Vailatti, e ao Presidente do Conselho de
Governadores do Distrito Múltiplo LD, com cópia do inteiro teor
deste documento. Curitiba, 22 de março de 2011. CaL Liu Un Rigo
Governadora – 2010/2011”. A recomendação de colocação da
Bandeira da Paz nas reuniões oficiais de Lions foi assim
redigida: MOÇÃO DA GOVERNADORA DO DISTRITO LD-1 APROVADA NA 50ª
CONVENÇÃO DO DISTRITO LD-1 REALIZADA EM FOZ DO IGUAÇU– PR, NO
DIA 29/04/2011 - RECOMENDAÇÃO DE COLOCAÇÃO DA BANDEIRA DA PAZ
NAS REUNIÕES OFICIAIS DE LIONS. – JUSTIFICATIVA Considerando que
a bandeira da Paz tornou-se mundialmente conhecida através do
pacto de Nicholas K. Roerich pela Paz, firmado aos 15 de abril
de 1935 em cerimônia máxima na Casa Branca, Washington DC,
presidida por Franklin D. Roosevelt, e com a presença de vinte
representantes de países latino-americanos, inclusive o Brasil.
Considerando que todo ano, Lions Clubes do mundo todo patrocinam
orgulhosamente o Concurso Internacional de Cartaz sobre a Paz do
Lions nas escolas e grupos de jovens locais. Esse Concurso
estimula jovens do mundo todo a expressar artisticamente sua
visão sobre a paz. Durante os últimos 20 anos, mais de 4 milhões
de crianças de cerca de 100 países participaram do concurso.
Considerando que ao iniciarmos nossas Reuniões invocamos a paz.
Considerando que a Bandeira da Paz, é confeccionada em pano
branco, mede 85 cm de altura por 140 cm de largura. Tem no
centro um círculo vermelho-púrpura, cujo aro mede 10 cm, partir
da borda externa do círculo, com 60 cm de diâmetro. No centro do
círculo há 3 esferas vermelho-púrpura com 10 cm de diâmetro cada
uma, dispostas em forma de triângulo ascendente, ou seja, 2
paralelas alinhadas horizontalmente abaixo e uma acima, alinhada
ao centro das duas paralelas, obedecendo a mesma distância entre
as três esferas, conforme modelo anexo. – PROPÕE A presente
MOÇÃO de se estabelecer no Protocolo do Distrito LD-1 a
recomendação de que, juntamente com a Bandeira do Brasil, do
Estado ou Município e a do Lions Internacional, além das demais,
seja colocada também a Bandeira da Paz em todas as Reuniões
Oficiais dos Clubes e do Distrito. Ainda, aprovada a presente
Moção, dê-se ciência aos Presidentes de Clubes, Dirigentes
Leonísticos do Distrito LD-1 e ao Presidente do Conselho de
Governadores do Distrito Múltiplo LD, com cópia do inteiro teor
deste documento. Esta é a MOÇÃO. Curitiba, 25 de março de 2.011
CaL Liu Un Rigo - Governadora do Distrito LD-1 – AL 2010/2011
ANEXO:
Agradecendo aos Membros da Comissão Técnica de Moções, a CaL
Governadora Liu convidou os membros da COMISSÃO TÉCNICA DE
INDICAÇÃO DE CANDIDATOS: Presidente CL PDG Roberto Borges da
Costa, Secretario CL Joel Lobo, Relatora CaL Monica Lottermann
Bessa. Com a palavra o Presidente CL PDG Roberto Borges da
Costa, disse que a Comissão se reuniu, analisou a documentação
dos Candidatos para os cargos de Governador, 1º Vice Governador
e 2º Vice Governador e convidou a Relatora CaL Monica Lottermann
Bessa para apresentar o PARECER da Comissão, nos seguintes
termos: Aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e
onze, nas dependências do Iguaçu Boulevard, na cidade de Foz do
Iguaçu – Paraná, às doze horas, reuniu-se esta Comissão formada
pelo PDG Roberto Borges da Costa, Presidente, CaL Monica
Lottermann Bessa, Relatora e CL Joel Lobo, Secretário, para
analisar as documentações apresentadas pelos candidatos aos
cargos de Governador, 1º Vice Governador e 2º Vice Governador do
Distrito LD-1. Esta Comissão examinou os documentos apresentados
pelo CL Leocir Lang, candidato a Governador 2011/2012, e
concluiu que os requisitos e os documentos estão de acordo com
as condições estatutárias exigidas para o cargo pretendido e
estando tudo de acordo esta Comissão dá seu parecer favorável à
indicação; colocado o parecer em discussão e como não houve
manifestação a CaL Governador Liu colocou em votação sendo
aprovado por unanimidade; em seguida relatou que a Comissão
examinou os documentos apresentados pelo CL Edinor Antonio
Mariot, candidato a 1º Vice Governador 2011/2012, e concluiu que
os requisitos e os documentos estão de acordo com as condições
estatutárias exigidas para o cargo pretendido e estando tudo de
acordo esta Comissão dá seu parecer favorável à indicação;
colocado o parecer em discussão e como não houve manifestação a
CaL Governador Liu colocou em votação sendo aprovado por
unanimidade; em seguida relatou que a Comissão examinou os
documentos apresentados pela CaL Marilu Gaspareto Goulart,
candidata a 2ª Vice Governadora 2011/2012, e concluiu que os
requisitos e os documentos estão de acordo com as condições
estatutárias exigidas para o cargo pretendido e estando tudo de
acordo esta Comissão dá seu parecer favorável à indicação;
colocado o parecer em discussão e como não houve manifestação a
CaL Governador Liu colocou em votação sendo aprovado por
unanimidade; a CaL Monica informou que este é o Parecer da
Comissão. A CaL Governadora Liu agradeceu aos Membros da
COMISSÃO TÉCNICA DE INDICAÇÃO DE CANDIDATOS, deixando livre a
palavra pelos seis minutos que antecedem à suspensão dos
trabalhos para o café; com a palavra o CL PCC Claudio Miessa
Rigo, Secretário do Distrito LD-1, respondendo à crítica
formulada pelo CL Barmann, disse não foi jogada nenhuma Moção
“no lixo”, simplesmente por uma falha da Secretaria a Moção do
seu Clube deixou de ser encaminhada à COMISSÃO TÉCNICA DE
MOÇÕES, esclarecimento necessário para que não fique a imagem de
que se desrespeita algum Clube dentro do Distrito. Como não
houve mais manifestações, a CaL Governadora Liu convidou os
Membros da COMISSÃO TÉCNICA DE CREDENCIAIS: com a palavra o
Presidente CL PDG Salem Chama, passou a palavra ao Relator CL
SÍLVIO CALCINONI para a leitura do Relatório da Comissão. Aos
trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e onze no
Boulevard Centro de Convenções de Foz do Iguaçu reuniu-se, a
Comissão de Credenciamento da 50ª Convenção do Distrito LD-1, às
10:00 horas, interrompendo os trabalhos para almoço às 11:30
horas e retornando às 14:30 horas, encerrando os trabalhos às
15:30 horas. Tendo sido credenciados: 74 Companheiros Leão e
mais 12 Companheiros PDG no total de 86 companheiros. Assinam:
Presidente CL PDG Salem Chama, Relator CL Sílvio Calcinoni,
Secretaria CaL Lusimar Capraro Mores. Colocado o Parecer da
COMISSÃO TÉCNICA DE CREDENCIAIS em discussão, após o que, em
votação, foi aprovado por unanimidade. Em seguida, a CaL
Governadora Liu suspendeu os trabalhos por quinze minutos para o
café. No reinício dos trabalhos houve a apresentação dos
Candidatos aos cargos eletivos. Primeiramente foi concedida a
palavra à CaL Marilu Gaspareto Goulart, candidata a 2ª Vice
Governadora do Distrito LD-1, com a palavra o CL PDG Salem Chama
a quem coube a honra de apresentar a Candidata Marilu Gaspareto
Goulart, candidata a 2ª Vice Governadora do Distrito LD-1, disse
que a Candidata é de Ponta Grossa, tem luta muito grande pelo
leonismo, tem acompanhado sempre todos os movimentos, fóruns, e
que sua competência para este cargo merece o apoio de todos nós
e espera que todos os Companheiros fiquem satisfeitos com a
futura Governadora então vamos ajuda-la nessa luta e se Deus
quiser a vitória será nossa. Com a palavra a CaL Marilu
Gaspareto Goulart disse que esta é a derradeira oportunidade de
manifestar sua intenção em concorrer ao cargo de 2ª
vice-governadora do Distrito LD-1. Que ingressou no Lions em
1.982 como Domadora e desde então sempre procurou conhecer o
Movimento. Em 2.000 tornou-se Companheira Leão e então passou a
ter um maior convívio com Leões experientes e através deles foi
se aprimorando e principalmente amando o nosso Lions cada vez
mais. As amizades foram aumentando assim como as experiências
foram sendo apreendidas. Aprendeu a ouvir, discutir, planejar e
agir, aptidões estas necessárias à uma Governadoria. Então,
apoiada pelo Lions Clube de Ponta Grossa Cruzeiro do Sul e por
inúmeras lideranças leonísticas expressivas de nosso distrito,
decidiu colocar seu nome como candidata ao cargo de 2ª
vice-governadora para o ano leonístico 2011/2012. Se for eleita,
pretende desde já ter um convívio muito próximo com todos os
CCLL, CasL, DDMM e Leos que fazem a base de nosso distrito, pois
estaremos assim praticando a Valorização de todos e poderemos
então governar com os clubes para os clubes. Deseja que todos se
sintam orgulhosos em pertencerem ao maior clube de serviços do
mundo. Acredita no Lions, acredita nos seus associados, acredita
em vocês amigos para fazermos a diferença em nosso Movimento. E
por acreditar em vocês é que pedimos com toda humildade o apoio
para esta nova etapa de nossa caminhada leonística. Contamos com
o voto de todos. Obrigada! Agradecendo a CaL Marilu a Cal
Governadora Liu concedeu a palavra ao candidato ao cargo de 1º
Vice Governador do Distrito LD-1, CL Edinor Antonio Mariot. Com
a palavra o CL PDG Tosihiro Ida, disse que na qualidade de Leão
Orientador que foi na fundação do Lions Clube de Curitiba Jardim
Social, foi incumbido de fazer a apresentação do CL Edinor
Antonio Mariot, candidato ao cargo de 1º Vice Governador do
Distrito LD-1, através da leitura de seu breve currículo: Edinor
Antonio Mariot, nascido em 06 de março de 1948; filho de Mario
Mariot e Albina Rachelle Dalleffe Mariot, casado com Arluce do
Rocio Mariot há 35 anos, possui 4 filhas: Vívola Risden Mariot
(33) advogada; Rachelle Risden Mariot (31) fisioterapeuta;
Rafaella Risden Mariot (28) médica; Gabrielle Risden Mariot (20)
cursando engenharia de alimentos. Formado em Matemática, 1975,
pela FECIVEL. Pós Graduado em Administração e Marketing pela FAE
e Metodologia do Ensino Superior pela UFRGS. Possui inúmeros
cursos de aperfeiçoamento e especialização em Gestão e
Administração de empresas. Militou como professor do ensino
médio, segundo grau e pré-vestibular por 10 anos até 1983. Fez
carreira no Sistema Telebrás, onde trabalhou durante 27 anos,
aposentando-se em 2001. Na TELEPAR galgou cargos de gerência
iniciando como Supervisor, Gerente de Seção, Gerente de Divisão,
Gerente de Distrito e Superintendente. Iniciou no leonismo de
1978, no Lions Clube Foz do Iguaçu Itaipu, ocupando vários
cargos de diretoria, foi presidente 100% em 1983/84. Viabilizou
a sede do Clube. Foi presidente da Escola Melvin Jones de
Educação Especial em 1984/85, entidade mantida pelo Lions
Itaipu, que atende 120 crianças especiais, onde implantou o
Centro de Estimulação Precoce para crianças especiais de zero a
três anos. Transferido para Cascavel em 1991 ingressou no Lions
Clube Cascavel Velho, tendo ocupado vários cargos de diretoria,
sendo presidente 100% em 1994/95. Em sua gestão foi consolidada
a construção da sede própria. Transferiu-se para Curitiba, 1998
foi sócio fundador do Lions Clube Curitiba Jardim Social,
permanecendo até os dias de hoje, tendo ocupado cargos de
diretoria como: vice-presidente, diretor social, diretor de
associados, vogal e presidente por dois mandatos consecutivos,
2008/2009 e 2009/2010, recebendo da Associação Internacional o
premio de Clube e Presidente excelência. Eleito 2°
Vice-Governador do Distrito LD-1 na 49ª Convenção de Cascavel em
abril de 2010. Ocupou cargos de Assessor de Governadoria no
Distrito LD-1: 2003/2004 Assessor de Intercâmbio Juvenil;
2004/2005 Coordenador Geral da Assessoria de Extensão; 2005/2006
Assessor de Extensão; 2007/2008 Assessor de Civismo e Defesa
Civil; 2009/2010 Assessor de Associados Ano I e Presidente
Comissão Ame Lions; 2010/2011 Assessor de Associados; Líder da
Referência Leonística de Solidariedade e Presidente da Comissão
Ame Lions. Participou das Convenções do Distrito Múltiplo LD de
2005; 2006; 2008; 2010. Participou em mais de 20 Convenções do
Distrito LD-1. Participou das doze reuniões do Conselho
Distrital do LD-1 nos anos leonístico 2008/2009; 2009/2010;
2010/2011. Frequentou a Escola de Dirigentes para presidentes de
Clubes em 2008 e 2009. Frequentou o Instituto Regional de
Liderança Leonística na cidade de Penha SC nos dias 25 a 28 de
março 2010. Frequentou o Seminário para formação de Dirigentes e
Lideranças Leonísticas realizado em Curitiba, em maio 2010.
Participou do XL FOLAC 2011, em Lima Peru, em Janeiro 2011. Em
seguida o CL Edinor Antonio Mariot agradeceu ao CL PDG Tosihiro
Ida e assim se expressou: Nós ocupamos esta tribuna para dizer
que mantemos firme a caminhada e o propósito de ocupar o cargo
de Governador no ano de 2.012. A doutrina leonística é muito
sábia, as recentes alterações impuseram aos candidatos a
Governador um período de dois anos de preparação. Vocês me
proporcionaram na 49ª Convenção realizada em Cascavel, o
privilégio de ser eleito 2º Vice Governador do nosso Distrito. A
partir daí traçamos um novo plano para nossas vidas. Passamos a
dedicar grande parte do nosso tempo para estudar a doutrina
leonística, cumprimento das atribuições previstas no Estatuto e
divulgação, conscientização e apoia à Fundação Lions
Internacional nos Clubes, Região e Distrito. Enfim, foi um ano
gratificante e com muito aprendizado. Em janeiro passado tivemos
o privilégio de participar do FOLAC em Lima, no Peru. Lá pudemos
vislumbrar quão grande é o nosso movimento leonístico. Os
Companheiros e Companheiras que lá estiveram poderão dar seu
testemunho da grandeza de Lions. Lá também tivemos o privilégio
de participar de um treinamento com o 2º Vice Presidente
Internacional Wayne A. Madden e desfrutar do convívio do nosso
Past Presidente Internacional Eberhard J. Wirfs e sua DM Judy.
Desfrutamos também e tivemos a felicidade de conviver com o
nosso Presidente Internacional Sid L. Scruggs III, bem como com
o 1º Vice Presidente Internacional Wing-Kun Tam e desfrutamos
também da alegria de termos recebido palestras do Companheiro
Sobral, do Companheiro Soliva, que já nos deixou saudade, da
Companheira Rosane, enfim de tantos líderes, do CL Tosihiro, foi
sem dúvida uma experiência maravilhosa. Eu tenho consciência de
que ainda não estou pronto. Santo Agostinho já dizia: “se tiver
que fazer alguma coisa que faça-o agora, porque ontem já é
passado e amanhã ainda não chegou”. Nos dedicaremos a partir de
agora mais e mais, e temos certeza de que teremos pela frente
ainda muito que aprender. Mas ainda temos um ano e neste ano
vamos nos dedicar firmemente todo o tempo necessário para o
desenvolvimento de um plano consistente. Por esta razão hoje
volto à presença de vocês Companheiros e Companheiras,
Delegados, nesta magnífica Convenção, nesta cidade onde iniciei
minha caminhada no movimento leonístico para pedir novamente, se
vocês julgarem que sou merecedor, seu votos de confiança para
subir mais um degrau ao cargo de 1º Vice Governador. Despido de
qualquer vaidade submetemos nosso nome à apreciação dos
Delegados convencionais e se for para o bem do engrandecimento,
o fortalecimento do nosso Distrito peço seus votos e também à
CaL Marilu para 2ª Vice Governadora e para o Companheiro Leocir,
grande líder, Governador. Muito Obrigado. Em seguida, a CaL
Governadora Liu concedeu a palavra ao candidato ao cargo de
Governador do Distrito LD-1 o CL Leocir Lang. Com a palavra o CL
Elói Pickler que apresentou o Curriculum Vitae do CL Leocir
Lang: nascido em 23/04/1958, na cidade de Tapejara, RS, veio com
seus pais ao Paraná em 1965; estudou em Marechal Cândido Rondon
até o ensino médio, onde cursou Magistério, formando-se em 1978.
Cursou Faculdade em Umuarama, no PR, na FAFIU, Curso de Letras
Português e Inglês, concluindo em 1982; cursou Pós Graduação em
Literatura e Literatura Brasileira em 1994, pela UNIOESTE em
Marechal Cândido Rondon. É casado com Lurdes Vogt Lang, têm dois
filhos: Joni Leocir Lang, Jornalista e Keli Lenice Lang
Schaefer, casada, Nutricionista. O Professor Leocir Lang iniciou
sua carreia no Magistério em 1976, lecionando para o Ensino
Fundamental; foi Diretor da Escola Erico Veríssimo em Marechal
Cândido Rondon durante cinco anos e neste mesmo tempo foi
Professor no Ensino Médio, trabalhou no Jornal O Paraná,
Sucursal de Marechal Cândido Rondon, em 1987 e 1988 com
coberturas jornalísticas na Região, sendo que este trabalho foi
concomitante com lecionar. De 1989 até 1992 foi Diretor do
Departamento de Ensino na Secretaria Municipal de Educação de
Marechal Cândido Rondon. Foi Presidente dos Colégios Eron
Domingues e Rui Barbosa por diversas vezes. Retornou às salas de
aula em 1993, bem como assumiu a Vice Direção do Colégio
Estadual Frentino Sackser, também foi Diretor do Colégio Rui
Barbosa de 1979 a 2004. Em 1995 venceu a eleição para Diretor do
Colégio Estadual Frentino Sackser, permanecendo por dois
mandatos até 31/12/2000. Foi nesse período que nos conhecemos,
abri meu contrato de Professor enquanto o Professor Leocir era
Diretor do Colégio. Em 1996 conseguiu através do Estado a
edificação de um Colégio novo de mais de 2.240 m2, inaugurado em
julho de 1997. Assumiu a Secretaria Municipal da Educação em
2001, permanecendo como Secretário até 31/12/2008, por dois
mandatos. Foi Primeiro Suplente de Vereador com 755 votos.
Atualmente é Professor de dois padrões, um no Colégio Estadual
Eron Domingues e outro no Colégio Estadual Frentino Sackser. A
DM Lurdes Vogt Lang nasceu em 12/04/1960 em Marechal Cândido
Rondon. Cursou o Ensino Fundamental e Médio em Marechal Cândido
Rondon. É formada no Ensino Médio Magistério, desde 1978. Cursou
Pedagogia em Umuarama na FAFIU, também cursou Pós Graduação em
Metodologia do Ensino pela UNIPAR, em Guaíra. Foi Assessora
Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação de Marechal
Cândido Rondon de 1982 a 1985. Foi Coordenadora Pedagógica e
Diretora de Escolas e Colégios do Município. Atualmente é
Coordenadora Pedagógica do Ensino Fundamental e Médio do Colégio
Cristo Rei de Marechal Cândido Rondon. A vida Leonística do
Casal Leocir e Lurdes Lang teve início em 1999, em outubro, em
Marechal Cândido Rondon, tendo como padrinhos o CL Wilmar Guttes
e DM Clecir. Foi Presidente do Clube no Ano Leonístico 2005/2006
e no Ano Leonístico 2009/2010. Foi Presidente da Divisão E-2 no
AL 2006/2007. Foi Assessor Lions Quest 2007/2008. Fez parte da
Equipe ACEL. Participou de todos os Eventos realizados no
Distrito LD-1 desde 2006. Participou do Instituto Regional de
Liderança Leonística, com carga horária de 27 horas, realizado
na cidade de Penha, SC, de 27 a 30/03/2008, patrocinado por
Lions Clubes Internacional. Foi indicado pelos Companheiros ao
cargo de 2º Vice Governador no AL 2009/2010; foi novamente
indicado e aprovado pelos Companheiros do Clube para pleitear o
cargo de 1º Vice Governador, no AL 2010/2011. Atualmente é
Assessor de Conservação de Associados na Gestão da Governadora
CaL Liu Un Rigo, AL 2010/2011. Em Reunião Administrativa, no dia
9 de novembro de 2010, no Lions Clube de Marechal Cândido Rondon
foi indicado pelos Companheiros a pleitear o cargo de Governador
do AL 2011/2012 que, por unanimidade, teve aprovação. Com a
palavra o CL Leocir Lang, após os cumprimentos formais, fez uma
saudação especial e de alegria irrestrita a todos os
Companheiros Leão, Companheiras Leão, Domadoras, LEOs e
visitantes, parabenizou a Governadora Liu, o PCC Cláudio, PDG
Thomé, o Presidente do Cataratas e a todos que organizaram esta
ótima Convenção; disse estar comprometido com a responsabilidade
e com muita seriedade como sempre tem levado em todos os cargos
e na sua profissão até hoje; há 35 anos como Professor e
concomitantemente tem trabalhado em outras atividades, tem 11
anos e meio de Lions Clube, disse estar aprendendo ainda, que
está se esforçando, participando, desde 2005, de todos os
eventos que aconteceram no Múltiplo LD; que teve oportunidade de
crescer muito, quando vários PDGs sempre ajudando e tirando
dúvidas; mencionou, por exemplo, o PDG Péricles e CaL Marilu,
quando Governador, em Marechal Cândido Rondon, quando era
Presidente do Clube, disse que um dia eu seria Governador e eu
não sabia nem direito o que era isso naquele tempo; embora
dissesse não, o trabalho continuou quando foi novamente
Presidente do Clube e Presidente de Divisão; citou o PDG
Tosihiro, Barmann, Claudio, Marcus com os quais trabalhou junto
e cresceu trabalhando pelo bem humanitário; numa reunião em
Assis Chateaubriand, a última Reunião do Comitê Assessor, foi
lançado pelo CL Vitor Hugo Borgmann à Governadoria e hoje está
aqui para pedir a todos vocês, se confiarem em seu trabalho, se
confiarem que fará aquilo que o LD precisa, porque cada
Governador, com certeza, tem suas características e seu sistema
de trabalho e a gente pode contribuir também e sempre teremos
muitos trabalhos, muitas ações para serem realizadas; mas a
gente precisa trabalhar com amor, para que as coisas realmente
aconteçam; se vocês todos que estão aqui, Companheiros,
Companheiras, Domadoras é porque vocês tem amor a este Lions;
como foi dito a maior organização do mundo, não só a maior mas,
sim a melhor organização do mundo, aquela que ajuda àqueles que
precisam e isto todos vocês, com certeza, fazem dentro das
peculiaridades dos seus Municípios, dos seus Clubes, das suas
Divisões, regionalmente; quando, enfim, nós trabalhamos com
amor, nós também temos paz no nosso coração e é isso que a gente
precisa transmitir aos nossos Companheiros Leão, Domadoras nas
nossas Reuniões; fazer com que cada vez mais possamos trazer
mais novos Associados e estaremos trabalhando muito em cima
disso, que foi dito hoje de manhã pelo Soliva, pelo Companheiro
Bueno, que precisamos oxigenar nosso Clubes e foi mostrado muito
bem pela pesquisa, a distribuição das idades leonística dos
presentes, e podemos ver que precisamos avançar, precisamos
trazer mais gente e assim fazermos um trabalho ainda mais forte
e nos tornarmos um LD cada vez mais forte, um LD que com certeza
vai poder atender cada vez mais entidades; fazer um trabalho de
parceria, com órgãos públicos, poder público, com empresas enfim
com Companheiros e sempre com serviço leonístico principalmente;
o companheirismo é ótimo, mas o trabalho leonístico faz com que
a gente faça as coisas acontecer de verdade; que a gente possa
realmente fazer isso e nós vamos colocar muitos companheiros e
também alguns “dias de” que nós vamos mobilizar todo o Distrito
em algumas campanhas e assim divulgaremos cada vez mais a nossa
marca, a marca Lions que é a marca guerreira que todos vocês têm
dentro de vocês, aquela de realmente emplacar e fazer acontecer
e de fazer a diferença como uma organização. Fernando Pessoa diz
que “tudo vale a pena quando a alma não é pequena”, que todos
nós continuemos fazendo isso e fazendo a diferença e
tornando-nos cada vez mais fortes; assim eu venho aqui
humildemente pedir o apoio de vocês, o voto de vocês, para que
eu possa também apresentar o meu trabalho diante deste Distrito
fantástico, mas principalmente diante de vocês, pessoas
fantásticas que estão aqui desde ontem, preocupados com os
destinos daqueles que mais necessitam. Muito obrigado. Terminada
a apresentação dos Candidatos a CaL Governadora Liu convidou ao
CL Carlos Eugênio Carneiro de Melo para apresentar as
orientações para a votação e autorizou o início da votação sob o
comando da COMISSÃO TÉCNICA DE ELEIÇÕES que, após a votação,
realizou a apuração dos votos. Com a palavra os Membros da
COMISSÃO TÉCNICA DE ELEIÇÕES: Presidente CL Carlos Eugênio
Carneiro de Melo, Secretaria CaL Maeli Valiati, Relator CL PDG
Felisbino Bueno que, com a palavra, leu a Ata da Comissão: Aos
trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e onze no
Boulevard Centro de Convenções de Foz do Iguaçu reuniu-se, a
COMISSÃO TÉCNICA DE ELEIÇÕES da 50ª Convenção do Distrito LD-1,
Convenção PDG Túlio Vargas, para receber os votos dos Delegados
dos Lions Clubes credenciados, após a recepção dos votos de 82
Delegados; houve 86 credenciamentos e 4 Companheiros não
votaram; encerrou-se o período de votação exatamente às 17,10
horas. Efetuada a apuração, contatou-se os seguintes resultados:
CaL Marilu Gaspareto Goulart, candidata ao cargo de 2ª Vice
Governadora 78 votos SIM, 2 votos NÃO e 2 votos em BRANCO; CL
Edinor Antonio Mariot, candidato ao cargo de 1º Vice Governador
78 votos SIM, 2 votos NÃO e 2 votos em BRANCO e CL Leocir Lang,
candidato ao cargo de Governador 80 votos SIM e 2 votos NÃO.
Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente ata que vai
assinada: Presidente CL Carlos Eugênio Carneiro de Melo,
Secretaria CaL Maeli Valiati, Relator CL PDG Felisbino Bueno.
Com a palavra a CaL Governadora Liu declarou eleitos, para o Ano
Leonístico 2011/2012, a CaL Marilu Gaspareto Goulart ao cargo de
2ª Vice Governadora, o CL Edinor Antonio Mariot ao cargo de 1º
Vice Governador e o CL Leocir Lang ao cargo de Governador. Em
seguida, a CaL Governadora Liu concedeu a palavra aos eleitos,
em primeiro lugar falou a CaL Marilu Gaspareto Goulart, eleita
2ª Vice Governadora, que assim se expressou: Estou feliz e
emocionada, as lágrimas teimam em surgir em nossos olhos. Mas o
momento é de agradecimento. Agradecimento às CasL do meu Clube
Cruzeiro do Sul, agradecimento por ter sido o nosso nome apoiado
por vocês, e estou orgulhosa por ter sido apoiada nesta
maravilhosa terra das cataratas, ser anunciada vice-governadora
perante grandes lideranças do leonismo. Deixa-nos orgulhosa,
porém com muito mais responsabilidade, pois sabemos que não
poderemos esmorecer no meio do caminho, mas devemos fazer de
cada pedra que encontrarmos um degrau para o engrandecimento do
nosso distrito. Querida família leonística continuamos afirmando
que acreditamos em vocês, acreditamos em nossos clubes,
acreditamos no sucesso do nosso Movimento, por isso vamos
continuar iluminando caminhos, construindo pontes para
alcançarmos a Valorização de Todos. EM TUDO ISSO, NÓS
ACREDITAMOS! Nosso abraço agradecido e amigo a cada um de vocês!
Na sequência foi concedida a palavra ao CL Edinor Antonio Mariot
eleito para o cargo de 1ª Vice Governador que assim se
expressou: Nossas palavras são de agradecimentos. Dizer muito
obrigado, é a única forma que conheço coerente e suficiente, a
ponto de expressar em essência o sentimento que estamos sentindo
agora, a todos que estiveram conosco até este estágio. Queremos
e precisamos continuar com o apoio de todos, e mais ainda, no
passo seguinte, para consecução da missão maior que nos espera
em 2012. Estou muito seguro e consciente da responsabilidade e
do trabalho árduo que nos aguarda. Mas nós acreditamos que
seremos merecedores do apoio de todos para o sucesso e
engrandecimento do Leonismo. Eu acredito - lema do nosso futuro
presidente CL WING-KUN TAM e, acreditar verdadeiramente naquilo
que desejamos é o primeiro passo para que se torne realidade. Eu
acredito num leonismo mais forte, mais pujante e mais vigoroso.
Externamos o reconhecido agradecimento ao meu Clube Jardim
Social, aqui representado, e a todos os CCLL e CaLL que por
motivos justificados não puderam estar aqui hoje, que abraçaram
a causa, me encorajaram e proporcionaram todo apoio. Minha
gratidão ao Clube Foz do Iguaçu Itaipu, onde fui iniciado como
Leão e tive a honra de presidi-lo em 82/83. Aqui aprendi o
verdadeiro significado das palavras que compõe uma das estrofes
do nosso hino: Ser Leão é mostrar atividade, é servir ao seu
povo, à sua gente, é viver para o bem de humanidade, é ser bom,
é ser puro, é ser decente. Na trajetória da vida, ocorrem muitas
surpresas. Aqui na terra das Cataratas, vivi muitas emoções; é o
berço natal da minha companheira Arluce e das nossas quatro
filhas, me reservou também esse momento tão grandioso. É um
momento de júbilo, de satisfação e, sobretudo, de gratidão.
Finalizo agradecendo as lideranças do Distrito LD-1, que me
incentivaram, e me motivaram a seguir em frente; enfim a todos
os delegados que participaram do processo que nos conduziu 1º
vice governador do nosso Distrito LD-1 para o AL 2011/12, nesta
memorável Convenção. Agradeço a Deus por ter colocado o Lions na
minha trajetória de vida. Nosso muito obrigado. Em seguida a CaL
Governadora Liu concedeu a palavra ao CL Leocir Lang, eleito
para o cargo de Governador que, após os cumprimentos formais,
assim se expressou: cumprimento toda a família leonística
presente, convidou para vir à tribuna o CL Vando, futuro
Secretário da Governadoria do Distrito, o CL Claiton, futuro
Tesoureiro, convidou também os Associados, Domadoras e Filhotes
do Lions Clube de Marechal Cândido Rondon que vieram prestigiar
e valorizar a sua eleição, agradeceu muitíssimo a todos que
confiaram na sua pessoa e também na Domadora Lurdes, mas vocês
sabem que sozinhos nós não vamos fazer trabalho nenhum, nós
vamos trabalhar em conjunto, com todos vocês; temos vários
Assessores que estão aqui na plenária que estarão trabalhando
junto conosco, Presidentes de Clubes que estarão assumindo em
julho, Presidentes de Divisão e estaremos implantando,
novamente, os Presidentes de Região, porque achamos que dessa
forma nós vamos conseguir aglutinar mais e vamos tentar fazer um
trabalho que possa reunir Presidente de Região e Presidentes de
Divisão para trabalharem em conjunto com os Presidentes de
Clubes e, assim como nós falamos hoje, precisamos mais novos
Associados, precisamos e temos muitos e muitos Municípios que
poderemos fundar Clubes de Lions e quando assisti, há uns dois
ou três anos, pelo nosso PCC Claudio que mostrou claramente que
nós temos muitos Municípios que poderiam ter Lions Clubes e a
gente está deixando passar em branco; esse trabalho dos
Presidentes de Região e Presidentes de Divisão que vão
verificando na sua Região onde podemos chegar e abrirmos mais
Lions Clubes e assim atenderemos a comunidades, trabalhando
junto com o poder público, com empresas, fazendo um trabalho
maravilhoso; o Lions presta um trabalho humanitário, presta um
trabalho excelente, mas nós podemos melhorar mais e todos nós
temos potencial; todos que fazem parte do Lions Domadoras,
Companheiros, Companheiras, LEOs, todos são pessoas líderes,
senão não estariam no Lions e por isso acredito em vocês e que
nós possamos, assim, fazer um trabalho maravilhoso; peço a Deus
que ilumine e abençoe a todos nós para que dê mais sabedoria e
que assim a gente possa fazer um trabalho digno, sério, certo;
vários trabalhos em cima de alguns temas e no PIN que está
praticamente pronto vai estar escrito o lema do nosso Presidente
Internacional TAM que é EU ACREDITO e nós ampliamos para EU
ACREDITO: LIONS PRESERVANDO VIDAS e neste PIN a divisão dele é
uma coluna cervical, a nossa coluna, porque medula óssea nós
vamos trabalhar, falamos disso em Castro e temos o exemplo de
Palmeira, já mencionado; neste PIN temos essa medula, temos uma
seringa e o outro lado do PIN o que o Presidente Internacional
está sugerindo, a natureza, o meio ambiente, onde teremos também
uma árvore; com isso, estaremos organizando “dias de” na área do
meio ambiente, na área da saúde e outras temos como anti drogas
conscientização, o trânsito trabalhos para reduzir acidentes;
vamos organizar alguns dias para que a gente possa fazer com que
repercuta em todo nosso Distrito, como teve aquele dia da saúde
que muitos e muitos Clubes participaram em deu resultado ótimo,
é nesse sentido quer estaremos trabalhando; portanto, nós vamos
preservar vidas, esse nosso lema é abrangente e com certeza
vamos alcançar muito êxito dentro do trabalho do Lions; agradeço
a todos mais uma vez, agradeço à Governadora Liu com quem
estamos trabalhando juntos, ao PCC Cláudio, ao Marcus,
cumprimento e parabenizo o Edinor, 1º Vice Governador eleito e
parabenizo a Marilu, 2ª Vice Governadora eleita; vamos trabalhar
em conjunto, irmanados para assim alcançarmos um trabalho cada
vez melhor e mais profícuo; assim teremos resultados excelentes;
desejo sucesso a todos os novos Presidentes de Clubes, Região e
Divisão, com suas Diretorias, que trabalhem com amor, em paz;
peço enviar as fotos e dados para o CL Carlos Eugênio, editor do
Livro, nos mesmos moldes do Livro da CaL Liu; e os LEOs, o
futuro Presidente do LC Marechal Cândido Rondon vai fundar um
LEO Clube, enfim, vamos trabalhar e estamos já fazendo algumas
visitas no Município de Nova Santa Rosa e acreditamos que vamos
refundar o Lions Clube de lá, ainda nesta gestão; Quatro Pontes
já participou até de Reunião, assim vamos buscar, Pato Bragado
também; é um desafio para todos nós. Precisamos fazer uma
Reunião com os Presidentes de Região e Presidentes de Divisão
para ver o trabalho o trabalho de vocês em data a ser marcada
posteriormente. Muito Obrigado. Na sequência passou-se à
indicação e homologação do local da 51a Convenção do Distrito
LD-1, tendo pedido a palavra o CL PDG Roberto Borges da Costa
que disponibilizou as condições dos Clubes e da cidade de Toledo
para sediar a 51a Convenção do Distrito LD-1. Colocada em
discussão a indicação da cidade de Toledo e como não houve
manifestação a CaL Governadora Liu colocou em votação sendo
aprovado por unanimidade. Com a palavra a CaL Governadora Liu
disse que para ela é uma grande emoção falar a todos, dizendo
que não quer dizer que é a última vez, mas a gente já sente que
é uma quase despedida, mas ainda temos mais dois meses pela
frente, que seu mandato vai até trinta de junho, portanto em
maio e junho ainda temos muito trabalho, que conta com o
trabalho de seus Presidentes de Divisão, dos Presidentes de
Clube para alcançar as metas desta Governadoria e também e
lembra que nossas metas já foram em grande parte alcançadas, mas
aquelas de crescimento e extensão ainda estão por acontecer,
conto com vocês, lembrou um pedido que fez por carta a todos os
Presidentes de Clubes de mais dois Companheiros novos no Clube,
pedindo para esta final de mandato um crescimento de mais dois
novos Companheiros em cada um dos 53 Clubes do Distrito,
destacou que este AL foi de muito trabalho, de muitas atividades
e em cada relato dos Presidentes de Divisão sentiu que os Clubes
realmente atenderam os propósitos do nosso Presidente
Internacional que foi de nós ermos todos verdadeiros faróis da
esperança e, também, seguindo o lema desta Governadora LIONS
ILUMINANDO CAMINHOS; o serviço aconteceu em todos os Clubes, de
várias maneiras, tivemos as Reuniões Administrativas, ouvimos os
relatos de cada um dos Clubes, com as suas Campanhas permanente
e não permanentes, todos com resultados muito positivos e que
deram visibilidade ao trabalho do Lions nas suas comunidades e
isto é importante, nós fazermos o nosso trabalho, atingir os
objetivos que é o de servir desinteressadamente e continuar cada
vez mais para melhorar o trabalho leonístico em nosso Distrito
LD-1 e, não fosse isso, acho que não teríamos interesse em cada
um de nós estar no Lions, então o trabalho em primeiro lugar, a
extensão, o crescimento são consequência, porque ninguém vai
querer ficar num Clube de Serviço que não tenha o que fazer.
Peço então a todos que neste final de mandato, todos nós
trabalhemos com a finalidade de aumentar o quadro de Associados
e, também, terminar com algum bom serviço nestes dois últimos
meses de mandato da nossa gestão. De todos os Presidentes de
Clubes, Presidentes de Divisão que estão encerrando seu ano
leonístico no dia 30 de junho. Faço um agradecimento a todos os
Companheiros do nosso Distrito LD-1, estive praticamente em
contato com os Clubes através de e-mails, quando não nas visitas
e Reuniões Administrativas, isto foi para mim como Governadora
foi muito bom, foi uma experiência, posso dizer para a Marilu,
para o Edinor para o Companheiro Leocir, não há nada, não há
nada mesmo que possa dizer qual é o sentimento que a gente tem
de poder trabalhar e sentir tão junto com os Companheiros neste
ano. Eu e o Claudio estivemos em visita a várias cidades, vários
municípios, fomos muito bem recebidos nessas visitas oficiais,
nas Reuniões Administrativas e é uma emoção muito grande dizer
que é uma despedida, eu não estou me despedindo, vou continuar
trabalhando este ano, auxiliando o Leocir no próximo AL e acho
que o Lions está certo em eleger seus dirigentes com dois anos
de antecedência, assim há continuidade do trabalho de cada um,
pois cada Governador se sente apoiado e eu me senti apoiada pelo
nosso querido Companheiro Marcus, o Companheiro Bueno esteve
também presente em todas as ocasiões que solicitei, ele e a
Edna. Então eu tenho só a agradecer, mas ainda não é uma
despedida! Eu não vou chorar hoje! Vou deixar para Marechal
Cândido Rondon. Estou emocionada, mas não vou chorar! Quero
ainda dizer que me senti apoiada por todo o Distrito quando de
um grande problema de saúde na família, que conseguimos superar
e agradeço a todos por todo apoio. Muito obrigada! Encerrando os
trabalhos da 4ª Reunião do Conselho Distrital e da 50a CONVENÇÃO
DISTRITAL DO LD 1 – AL 2010/2011, a CaL Governadora Liu fez em
uníssono a Oração pelo Brasil e convidou a todos para saudar o
Pavilhão Nacional com uma salva de palmas. Em seguida declarou
encerrada a Convenção. E, para constar, eu CL PCC Claudio Miessa
Rigo, Secretário do Distrito LD 1, lavrei a presente ata que,
após lida, conferida e aprovada, vai assinada igualmente pelo
Tesoureiro e pela Governadora do Distrito LD 1.
CL PCC Claudio Miessa Rigo
Secretário
CL Luiz Fernando Torres Cardozo Tesoureiro
CaL Liu Un Rigo
Governadora