Lions Clubs International
Associação Internacional de
Lions Clubes

DISTRITO LD-1

Paraná - Brasil

"Lions Iluminando Caminhos"

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“Ação entre Amigos - Premiação Melvin Jones II”

[Instrução Normativa Nº 01/2011] [Critérios para Premiação]

 


 

Projeto “Ação entre Amigos - Premiação Melvin Jones II”

Instrução Normativa Nº 01/2011

CL PDG Fernando Luiz Ramos Dias, Coordenador Geral do Projeto “Ação entre Amigos – Premiação Melvin Jones II, PDG CL Carlos Alberto Martinelli, Assessor de Lions Clubes Internacional Foundation – LCIF do Distrito Múltiplo LB, e PDG CL João Martins, Assessor LCIF do Distrito Múltiplo LB-3, responsáveis pela execução e coordenação do projeto “Ação entre Amigos – Premiação Melvin Jones II”, usando das atribuições que lhes foram conferidas pela Resolução Conjunta 14/2010, e

Considerando o que consta do subitem “1.3.2”, da Resolução Conjunta 04/2009,  de se obter o número de Distintivos e Placas de Melvin Jones (CMJ), ou de Distintivos em ouro com 1 a 10 diamantes, no caso de Companheiro de Melvin Jones Progressivo, em função do valor de contribuição de cada um dos Distritos Múltiplos LA, LB, LC e LD e do valor dólar oficial do Lions em 01.06.2011;

Considerando o prescrito no subitem “1.6.3”, desta mesma resolução, de se informar em 01.06.2011, para a premiação,  no presente caso presente, os números dos prêmios derivados dos cinco (5) prêmios principais do concurso da Loteria Federal de São João / 2011;

Considerando a necessidade de se adotar critério único, para a premiação em cada um dos Distritos Múltiplos.

Resolvem:

Estabelecer,  para agraciamento dos premiados pelo projeto “Ação entre Amigos – Premiação Melvin Jones II”, instituído pela Resolução Conjunta Nº 14/2010, as seguintes normas:

Artigo 1º - Somente concorrerá a prêmio o bilhete da série concorrente que for vendido, tenha sido prestado contas por meio de relação numérica, para identificação  dos bilhetes concorrentes, e feito depósito até 30.05.2011, na conta do estabelecimento bancário que vier a ser estabelecido para depósito e  movimentação de recursos financeiros;

Artigo 2º - O portador de um bilhete só faz jus ao recebimento de 1(um) prêmio, embora o  número de seu bilhete possa ser sorteado mais de uma vez, sendo descartado para a premiação os números sorteados em duplicata;

Artigo 3º -  Para a concessão de título ao portador de bilhetes sorteado, os distritos participantes, uma vez divulgada a relação dos bilhetes premiados, deverão informar à coordenação do projeto a relação completa dos nomes dos portadores de tais bilhetes, para providências junto à LCIF.

 

Campo Grande - MS, 06 de fevereiro de 2011

 

CL PDG Fernando Luiz Ramos Dias   CL PDG Carlos Alberto Martinelli
Coordenador do Projeto   Assessor LCIF do
Distrito Múltiplo LB
  CL PDG João Martins  
  Assessor LCIF do
Distrito LB-3
 

Projeto “Ação entre Amigos - Premiação Melvin Jones II”

Critérios para Premiação

CL PDG Fernando Luiz Ramos Dias, Coordenador do Projeto “Ação entre Amigos – Premiação Melvin Jones II, PDG CL Carlos Alberto Martinelli, Assessor de Lions Clubes Internacional Foundation – LCIF do Distrito Múltiplo LB, e CL PDG João Martins, Assessor LCIF do Distrito Múltiplo LB-3, responsáveis pela execução e coordenação do projeto “Ação entre Amigos – Premiação Melvin Jones”, usando das atribuições que lhes foram conferidas pela Resolução Conjunta 14/2010,

Resolvem:

Estabelecer, para fins de premiação do concurso “Ação entre Amigos – Premiação Melvin Jones II”, estabelecido pela Resolução Conjunta Nº 14/2010, dos Presidentes dos Conselhos de Governadores dos Distritos Múltiplos LA, LB, LC, e LD, os seguintes critérios:

Artigo 1º - Na forma dos subitens “1.3.1” e “1.3.3”, da Resolução Conjunta nº 04/2009, fará jus ao recebimento de Distintivo e Placa de Melvin Jones (CMJ), ou Distintivo em ouro com 1 a 10 diamantes, no caso de Companheiro Melvin Jones (CMJ) Progressivo, o portador de bilhete cuja centena final seja idêntica a de número principal sorteado pela extração da Loteria Federal de São João de 2011, bem como o detentor de bilhete cuja centena final seja igual a de prêmio derivado de prêmio principal, segundo o critério estabelecido neste documento no Artigo 5º - Da Premiação;

Artigo 2º - Somente concorrerá a prêmio o bilhete de série concorrente que for vendido, tenha sido prestado contas por meio de relação numérica, para identificação dos bilhetes concorrentes, e feito depósito até 30.05.2011,  na conta do estabelecimento bancário que vier a ser estabelecido para depósito e movimentação de recursos financeiros;

Artigo 3º - O portador de um bilhete só faz jus ao recebimento de 1(um) prêmio, embora o seu número possa ser sorteado mais de uma vez, sendo descartados para a premiação os números em duplicata;

Artigo 4º - Da Premiação:

Em função do número de prêmios, serão premiados os seguintes bilhetes:

1 – Caso em que o número de prêmios seja inferior ou igual a 5 (cinco):

Serão premiados os bilhetes com centena idêntica às dos 1º, 2º. 3º, 4º, e 5º prêmios principais, na ordem de correlação seqüencial de ordem crescente, limitado ao número de prêmios a ser sorteado;

Exemplo: Determinar os bilhetes ganhadores, no caso do número de prêmios a ser sorteado ser 3(três), e sejam os seguintes os números sorteados pela Loteria Federal de São João de 2011:

1º Prêmio: 27037;

2º Prêmio: 98319;

3º Prêmio: 77450;

4º Prêmio: 54682 e

5º Prêmio: 36782

Resposta: Os bilhetes ganhadores são:

037, 319, e 450.

2 – Caso em que o número de prêmios seja de 6 (seis) a 13 (treze):

Serão premiados os bilhetes com centena idêntica às dos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º prêmios principais, e os bilhetes com mesmo número dos derivados da centena final sorteada para o 1º prêmio principal, pelo acréscimo de unidade numérica igual a (1) um uma a uma, limitado ao número de bilhetes a ser sorteado;

Exemplo: Determinar os bilhetes ganhadores, no caso do número de prêmios a ser sorteado ser 10 (dez), e serem os mesmos números do exemplo anterior:

 

Resposta: Os bilhetes ganhadores são:

037,319,450,682, e 782

038, 039, 040, 041, e 042

  3 – Caso em que o número de prêmios seja superior a 13 (treze):

Serão premiados os bilhetes com centena  idêntica às dos 1º, 2º, 3º. 4º e 5º prêmios principais; os com as centenas  que contenham as dezenas finais das sorteadas para os 1º, 2º, 3º, 4º, e 5º prêmios principais, à exceção dos números dos bilhetes contemplados com os 1º, 2º, 3º, 4º, e 5º prêmios principais; e, ainda, os bilhetes com mesmo número dos derivados da centena final sorteada para o 1º prêmio principal, pelo acréscimo de unidade numérica igual a 1(um), uma a uma, limitado ao número de bilhetes a ser sorteado, e na forma do exemplo a seguir.

Exemplo: Determinar os bilhetes sorteados, no caso do número de prêmios ser de 53 (cinqüenta e três), e os números sorteados sejam os mesmos do exemplo anterior (com repetição de dezena):

Resposta: Os bilhetes sorteados são os que contenham as seguintes centenas:

037, 319, 450, 682, e 782

........,137, 237, 337, 437, 537, 637, 737, 837, 937

019, 119, 219, ......, 419, 519, 619, 719, 819, 919

050, 150, 250, 350 , ....., 550, 650, 750, 850, 950  

082, 182, 282, 382, 482, 582, ......, ......, 882, 982

038, 039, 040, 041, 042, 043, 044, 045, 046, 047, 048, 049,......, 051

Obs.: As centenas 037, 050, 319,450, 682 e 782, só foram consideradas para uma premiação.

Artigo 5º - Para a concessão de título ao portador de bilhete sorteado, os distritos participantes, uma vez divulgada a relação dos bilhetes premiados, deverão informar à coordenação do projeto a relação completa dos nomes dos portadores de tais bilhetes, para providências junto à LCIF.

Campo Grande - MS, 06 de fevereiro de 2011

 

 

CL PDG Fernando Luiz Ramos Dias   CL PDG Carlos Alberto Martinelli
Coordenador do Projeto   Assessor LCIF do
Distrito Múltiplo LB
  CL PDG João Martins  
  Assessor LCIF do
Distrito LB-3