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Projeto “Ação entre Amigos - Premiação Melvin Jones II”
Instrução Normativa Nº
01/2011
CL PDG Fernando Luiz Ramos Dias, Coordenador
Geral do Projeto “Ação entre Amigos – Premiação Melvin
Jones II, PDG CL Carlos Alberto Martinelli,
Assessor de Lions Clubes Internacional Foundation –
LCIF do Distrito Múltiplo LB, e PDG CL João
Martins, Assessor LCIF do Distrito Múltiplo
LB-3, responsáveis pela execução e coordenação do
projeto “Ação entre Amigos – Premiação Melvin
Jones II”, usando das atribuições que lhes foram
conferidas pela Resolução Conjunta 14/2010, e
Considerando o que consta do subitem “1.3.2”, da
Resolução Conjunta 04/2009, de se obter o número de
Distintivos e Placas de Melvin Jones (CMJ), ou de
Distintivos em ouro com 1 a 10 diamantes, no caso de
Companheiro de Melvin Jones Progressivo, em função do
valor de contribuição de cada um dos Distritos Múltiplos
LA, LB, LC e LD e do valor dólar oficial do Lions em
01.06.2011;
Considerando o prescrito no subitem “1.6.3”, desta mesma
resolução, de se informar em 01.06.2011, para a
premiação, no presente caso presente, os números dos
prêmios derivados dos cinco (5) prêmios principais do
concurso da Loteria Federal de São João / 2011;
Considerando a necessidade de se adotar critério único,
para a premiação em cada um dos Distritos Múltiplos.
Resolvem:
Estabelecer, para agraciamento dos premiados
pelo projeto “Ação entre Amigos – Premiação Melvin
Jones II”, instituído pela Resolução Conjunta Nº
14/2010, as seguintes normas:
Artigo 1º - Somente concorrerá a prêmio o
bilhete da série concorrente que for vendido, tenha
sido prestado contas por meio de relação numérica,
para identificação dos bilhetes concorrentes, e
feito depósito até 30.05.2011, na conta do
estabelecimento bancário que vier a ser estabelecido
para depósito e movimentação de recursos
financeiros;
Artigo 2º
- O portador de um bilhete só faz jus ao recebimento
de 1(um) prêmio, embora o número de seu bilhete
possa ser sorteado mais de uma vez, sendo descartado
para a premiação os números sorteados em duplicata;
Artigo 3º - Para a concessão de título ao
portador de bilhetes sorteado, os distritos
participantes, uma vez divulgada a relação dos
bilhetes premiados, deverão informar à coordenação
do projeto a relação completa dos nomes dos
portadores de tais bilhetes, para providências junto
à LCIF.
Campo
Grande - MS, 06 de fevereiro de 2011
CL PDG
Fernando Luiz Ramos Dias |
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CL PDG Carlos
Alberto Martinelli |
Coordenador do
Projeto |
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Assessor LCIF
do
Distrito Múltiplo LB |
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CL PDG João
Martins |
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Assessor LCIF
do
Distrito LB-3 |
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Projeto “Ação entre Amigos - Premiação Melvin Jones II”
Critérios para Premiação
CL PDG Fernando Luiz Ramos Dias, Coordenador
do Projeto “Ação entre Amigos – Premiação Melvin
Jones II, PDG CL Carlos Alberto Martinelli, Assessor
de Lions Clubes Internacional Foundation – LCIF
do Distrito Múltiplo LB, e CL PDG João Martins,
Assessor LCIF do Distrito Múltiplo LB-3, responsáveis
pela execução e coordenação do projeto “Ação entre
Amigos – Premiação Melvin Jones”, usando das
atribuições que lhes foram conferidas pela Resolução
Conjunta 14/2010,
Resolvem:
Estabelecer, para fins de premiação do concurso “Ação
entre Amigos – Premiação Melvin Jones II”,
estabelecido pela Resolução Conjunta Nº 14/2010, dos
Presidentes dos Conselhos de Governadores dos Distritos
Múltiplos LA, LB, LC, e LD, os seguintes critérios:
Artigo 1º
- Na forma dos subitens “1.3.1” e “1.3.3”, da
Resolução Conjunta nº 04/2009, fará jus ao
recebimento de Distintivo e Placa de Melvin Jones
(CMJ), ou Distintivo em ouro com 1 a 10 diamantes,
no caso de Companheiro Melvin Jones (CMJ)
Progressivo, o portador de bilhete cuja centena
final seja idêntica a de número principal sorteado
pela extração da Loteria Federal de São João de
2011, bem como o detentor de bilhete cuja centena
final seja igual a de prêmio derivado de prêmio
principal, segundo o critério estabelecido neste
documento no Artigo 5º - Da Premiação;
Artigo 2º - Somente concorrerá a prêmio o
bilhete de série concorrente que for vendido, tenha
sido prestado contas por meio de relação numérica,
para identificação dos bilhetes concorrentes, e
feito depósito até 30.05.2011, na conta do
estabelecimento bancário que vier a ser estabelecido
para depósito e movimentação de recursos
financeiros;
Artigo 3º
- O portador de um bilhete só faz jus ao recebimento
de 1(um) prêmio, embora o seu número possa ser
sorteado mais de uma vez, sendo descartados para a
premiação os números em duplicata;
Artigo 4º - Da Premiação:
Em função do número de prêmios, serão premiados os
seguintes bilhetes:
1 – Caso em que o número de prêmios seja inferior
ou igual a 5 (cinco):
Serão premiados os bilhetes com centena idêntica às
dos 1º, 2º. 3º, 4º, e 5º prêmios principais, na
ordem de correlação seqüencial de ordem crescente,
limitado ao número de prêmios a ser sorteado;
Exemplo:
Determinar os bilhetes ganhadores, no caso do
número de prêmios a ser sorteado ser 3(três), e
sejam os seguintes os números sorteados pela
Loteria Federal de São João de 2011:
1º Prêmio: 27037;
2º Prêmio: 98319;
3º Prêmio: 77450;
4º Prêmio: 54682
e
5º Prêmio: 36782
Resposta:
Os bilhetes ganhadores são:
037,
319, e 450.
2 – Caso em que o
número de prêmios seja de 6 (seis) a 13 (treze):
Serão premiados os
bilhetes com centena idêntica às dos 1º, 2º, 3º,
4º e 5º prêmios principais, e os bilhetes com
mesmo número dos derivados da centena final
sorteada para o 1º prêmio principal, pelo
acréscimo de unidade numérica igual a (1) um uma
a uma, limitado ao número de bilhetes a ser
sorteado;
Exemplo:
Determinar os bilhetes ganhadores, no caso do
número de prêmios a ser sorteado ser 10 (dez), e
serem os mesmos números do exemplo anterior:
Resposta:
Os bilhetes ganhadores são:
037,319,450,682, e 782
038, 039, 040, 041, e 042
3 – Caso em que o
número de prêmios seja superior a 13 (treze):
Serão premiados os
bilhetes com centena idêntica às dos 1º, 2º,
3º. 4º e 5º prêmios principais; os com as
centenas que contenham as dezenas finais das
sorteadas para os 1º, 2º, 3º, 4º, e 5º prêmios
principais, à exceção dos números dos bilhetes
contemplados com os 1º, 2º, 3º, 4º, e 5º prêmios
principais; e, ainda, os bilhetes com mesmo
número dos derivados da centena final sorteada
para o 1º prêmio principal, pelo acréscimo de
unidade numérica igual a 1(um), uma a uma,
limitado ao número de bilhetes a ser sorteado, e
na forma do exemplo a seguir.
Exemplo:
Determinar os bilhetes sorteados, no caso do
número de prêmios ser de 53 (cinqüenta e três),
e os números sorteados sejam os mesmos do
exemplo anterior (com repetição de dezena):
Resposta:
Os bilhetes sorteados são os que contenham as
seguintes centenas:
037, 319, 450, 682, e 782
........,137, 237, 337, 437, 537, 637, 737,
837, 937
019, 119, 219, ......, 419, 519, 619, 719,
819, 919
050, 150, 250, 350 , ....., 550, 650, 750,
850, 950
082, 182, 282, 382, 482, 582, ......,
......, 882, 982
038, 039, 040, 041, 042, 043, 044, 045, 046,
047, 048, 049,......, 051
Obs.:
As centenas 037, 050, 319,450, 682 e 782, só
foram consideradas para uma premiação.
Artigo 5º
- Para a
concessão de título ao portador de bilhete sorteado,
os distritos participantes, uma vez divulgada a
relação dos bilhetes premiados, deverão informar à
coordenação do projeto a relação completa dos nomes
dos portadores de tais bilhetes, para providências
junto à LCIF.
Campo
Grande - MS, 06 de fevereiro de 2011
CL PDG
Fernando Luiz Ramos Dias |
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CL PDG Carlos
Alberto Martinelli |
Coordenador do
Projeto |
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Assessor LCIF
do
Distrito Múltiplo LB |
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CL PDG João
Martins |
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Assessor LCIF
do
Distrito LB-3 |
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