0

Lions Clubs International

Área 3 - América Latina e Caribe
Distrito Múltiplo LD

Distrito LD-1

Lions Clube Curitiba Batel

 

batel safira 

 

LIONS CLUBE DE CURITIBA BATEL

 

ESTATUTO

 

 

REGISTRADO

 

 

ASSEMBLEIA Geral Extraordinária de 
08 de Janeiro de 2025

 apresentado em 06/03/2025, protocolado sob número 1195117, registrado eletronicamente e averbado no registro número 298 no livro A do 2o. registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Curitiba,

 

Download da cópia do
Estatuto Registrado em PDF

 


 
ÍNDICE

 

 

 

 

  • TÍTULO IV e V - vagos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 seta up

 
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
EM 08 DE JANEIRO DE 2025


 ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO LIONS CLUBE CURITIBA BATEL, CONVOCADA E REALIZADA ESPECIALMENTE PARA A REFORMA E CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ENTIDADE, CONVOCADA EM 17 DE DEZEMBRO DE 2024 E REALIZADA EM 08 DE JANEIRO DE 2025, NO CONDOMÍNIO SAN MARINO, AV MANOEL RIVAS 2420, MUNICÍPIO DE CURITIBA – PR.

 

Os associados da entidade que gira sob a denominação social de LIONS CLUBE CURITIBA BATEL, CNPJ/MF 04.649.691/0001-00, com foro e Registro Civil das Pessoas Jurídicas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos em Curitiba – PR, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal, com a convocação emitida e distribuída aos associados em data de 17 de Dezembro de 2024, resolvem promover a alterações do seu estatuto social consolidado e posteriores alterações, revogando expressamente todas as disposições estatutárias anteriores, que passa a reger as atividades da associação. Abrindo a Assembleia Geral Extraordinária, o CL Presidente Fernando Misato, após o cumprimento do Protocolo Leonístico de abertura de Assembleias, convida, CaL Sônia Mara Cipriani Misato, para Secretariar a Assembleia Geral Extraordinária. Feita a leitura do Edital de Convocação da Assembleia, enviado a todos os associados, em data de 17 de Dezembro de 2024 e também por e-mail, e, verificado o quórum mínimo necessário à apreciação da diretoria do Lions Clube Curitiba Batel a redação do novo texto do Estatuto do Lions Clube Curitiba Batel, consolidado em 08 de janeiro 2025 e após seu acolhimento, submetido à votação do associados ativos presentes, por meio de Assembleia Geral Extraordinária, conforme estabelece o artigo 76 e seus parágrafos, do Estatuto em vigor, que prevê que o mesmo só poderá ser modificado por proposta de redação com parecer prévio emitido pela Comissão de Estatutos e Regulamentos do Clube. O parecer foi emitido no dia 20 de Novembro de 2024 e acolhido pela Diretoria. Segundo o Estatuto em vigor a aprovação deve ter por 75% do quadro social do Clube em Assembleia especialmente convocada com 10 (dez) dias de antecedência para tal finalidade, em primeira convocação ou com 50% em segunda convocação ou com qualquer quorum em terceira convocação. O quadro de associados do Lions Clube, composto nesta data por 97 associados ativos com direito a voto para a discussão da matéria em pauta, solicitou a CaL Sonia Ana Charchut Leszczynski, Presidente da Comissão de Estatuto e Regulamentos do Lions Clube Curitiba Batel, formada também pelos CCLL Sônia Mara Cioriani Misato, Cleusa Bohn Specht, Maria Lucia Miyake Okumura, Neuci Aparecida Hopka Silva, CL João da Silva Santos e Carlos Eugenio Carneiro de Melo que apresentassem a Plenária a proposta de alterações estatutárias para discussão e decisão. A Presidente da Comissão informou primeiramente que cópia da proposta da consolidação do estatuto ficou disponível no site do Clube: www.lions.org.br/lionsbatel. Em seguida discorreu sobre a necessidade de adequação do Estatuto para atender dispositivos do Código Civil Brasileiro, da Associação Internacional de Lions Clubes e de ajustes no texto, passou a comentar cada uma das alterações propostas; após a explanação, o CL Presidente do Lions Clube colocou o assunto em discussão e, após os esclarecimentos às perguntas dos associados, colocou a proposta de reforma e consolidação do Estatuto em votação. Contados os 16 votos dos associados presentes, verificou-se a aprovação por unanimidade. Cumpridos os objetivos da Assembleia Geral Extraordinária, o CL Presidente agradeceu aos membros da Comissão pelo trabalho desenvolvido e aos presentes pela aceitação e aprovação da proposta de alteração e consolidação do Estatuto do Lions Clube Curitiba Batel e determinou que fosse lavrada a presente Ata da Assembleia Geral Extraordinária que foi lida e aprovada por unanimidade dos associados presentes que assinaram o livro de presenças e que vai assinada por, CaL Sônia Mara Cipriani Misato, Secretária desta Assembleia Geral Extraordinária e pelo CL Fernando Misato, Presidente do Lions Clube Curitiba Batel. O estatuto aprovado segue incorporado a esta ata, conforme segue:

seta up


LIONS CLUBE CURITIBA BATEL

ESTATUTO

 


TÍTULO I

DO NOME, JURISDIÇÃO, EMBLEMA E LEMA

 

Art. 1º.: O Lions Clube Curitiba Batel, com sede fiscal na Rua Bejamin Constant 67, sala 403 Centro, CEP 80.060-020, Município de Curitiba, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob número 04.649.691/0001-00 é pessoa jurídica de direito privado, de natureza associativa, apolítica, de fins educacionais, culturais, esportivos, beneficentes, assistenciais, editoriais e de comunicação social, sendo uma sociedade civil sem fins econômicos, de duração indeterminada, filiada à Lions International, que engloba Lions Clubs International e Lions Clubs International Foundation – LCIF.

§ 1º. - O Lions Clube Curitiba Batel foi fundado em data de 08 de outubro de 1959 e sua carta constitutiva foi emitida em data de 18 de novembro de 1959, tendo como padrinho o Lions Clube Curitiba Centro.

§ 2º. - O Lions Clube Curitiba Batel recebeu o número 016.712, que o identifica perante a Lions Internacional e faz parte do Distrito LD-1 - identificação 65.905, e do Distrito Múltiplo LD – identificação 64.180, de Lions Internacional que abrange os territórios dos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul no Brasil.

§ 3º. - O Lions Clube Curitiba Batel desenvolverá atividades para melhoria dos direitos sociais, entre outros, voltadas aos serviços:

(i). Serviços de cidadania, civismo, sustentabilidade, parcerias, eventos e engajamento comunitário;

(ii). Serviços voltados à educação para crianças, adolescentes, jovens, adultos e pessoa idosa, incluindo palestras e workshops, feedback e avaliações, tecnologias educacionais;

(iii). Serviços de prática de esporte e lazer para crianças, adolescentes, jovens, adultos e pessoa idosa;

(iv). Serviços voltados à cultura e arte, como eventos culturais, festivais, filmes, música, coral, exposições e espetáculos, destacar a riqueza cultural da comunidade, atividades práticas e criativas;

(v). Serviços voltados às campanhas de vacinação e ações preventivas da saúde em geral, tendo como destaque principal câncer infantil, diabete e visão;

(vi). Serviços que assegurem às pessoas idosas a prestação de todos os serviços e obrigações previstas no Estatuto da Pessoa Idosa;

(vii). Serviços voltados às mulheres que sofrem violência de qualquer tipo e pessoas em situação de vulnerabilidade e extrema pobreza para a redução das desigualdades;

(viii). Serviços de prevenção de sinistros, educação e segurança do trânsito;

(ix). Serviços sociais, assistência social, serviços de interesse da comunidade e parcerias com instituições de ensino com projetos na área de Assistência Social na proteção social básica, na média e alta complexidade e demais áreas do conhecimento humano;

(x). Serviços de conservação, educação e preservação do meio ambiente, energia limpa, reciclagem, desenvolvimento de pesquisa entre outros e que promovam a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável;

(xi). Serviços nacionais e internacionais de intercâmbio cultural para jovens e adultos;

(xii). Serviços de logística reversa e ou campanha de coletas de embalagens, papel, metal, plástico, resíduos eletrônicos e equipamentos tecnológicos para projetos sociais;

(xiii). Serviço de ajuda humanitária para catástrofe, mudanças climáticas e subsídios para emergências;

(xiv). Serviços que promovem a inclusão social, a qualidade de vida e a cidadania às pessoas com problemas de saúde, neurodivergentes, neurotípicos, deficiência física, deficiência visual e que necessitam de tecnologias assistivas como do Cão-guia, Cão de Alerta Médico, recursos de acessibilidade e mobilidade, entre outras;

(xv). Serviços de tecnologias, inovação, desenvolvimento de pesquisa, inclusão social, cidadania digital, combate crimes digitais, entre outros;

(xvi). Serviços e ações voltadas à defesa de direitos sociais e humanos, campanha de combate ao racismo, com atividades ligadas à cultura, educação, esporte, meio ambiente, artes, geração de renda ao cidadão, entre outras;

(xvii). Serviços voltados à promoção de segurança alimentar e nutricional;

(xviii). Serviços voltado à Promoção de políticas públicas, campanhas e serviços de inclusão nas cidades;

(xix). Serviços para  Fomentar a construção de sociedades pacíficas, democratas e participativas, com o fomento de práticas de voluntariado em prol do desenvolvimento sustentável;

(xx). Serviços que visam firmar parcerias na execução de convênios e projetos com Secretarias de Segurança Pública, de Defesa Social, da Mulher, Pessoa Idosa e Igualdade Racial, Educação, Saúde, Infância e Juventude, entre outras e com o Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público e do Trabalho, Área de Execução Penal e instituições religiosas como forma de garantir a coordenação e execução de programas e inciativas constantes em seus objetivos estatutários;

(xxi). Serviços que promovam o desenvolvimento da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, fomentando a construção, reforma, restauração de prédios históricos, museus, bibliotecas e similares;

(xxii). Serviços que visam fomentar a execução de projetos nas áreas de Esporte, Social, Tecnologia, Saúde, Meio-Ambiente, Educação, Cultura – notadamente através do ensino de Música, Dança, Artes Cênicas, Circenses, Audiovisual, Museologia, Artes Visuais, Literatura, Artesanato e demais áreas do conhecimento humano, assim como a produção de eventos nas respectivas áreas buscando parcerias com Governo Federal, Estadual e Municipal, iniciativas Públicas não citadas anteriormente e Privadas, Universidades, Faculdades e outras instituições de ensino;

(xxiii). Serviços que estimulem a participação ativa, livre e consciente de cada pessoa na construção coletiva do social;

(xxiv). Incentivar as pessoas com mentalidade de serviço a servir suas comunidades sem recompensa financeira pessoal, estimular a eficiência e promover elevado padrão de ética no comércio, indústria, profissões, serviços públicos e na iniciativa privada;

(xxv). Proporcionar um fórum para discussão aberta de todas as questões de interesse público, excetuando-se os assuntos de política partidária e religião sectária, os quais não devem ser discutidos pelos associados no clube.

§ 4º O presente Estatuto deverá ser registrado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas – Registro de Títulos e Documentos, em Curitiba PR.

Art. 2º.: A área de atuação deste Lions Clube é a região em torno dos municípios do endereço residencial de cada associado ou preferencialmente no Município de Curitiba e Região Metropolitana da Capital, no Estado do Paraná.

§ 1º. – Os Associados deste Lions Clube, residentes em um mesmo município ou região, poderão constituir um Núcleo de Lions Clube desde que somem cinco ou mais associados;

§ 2º. – Os Núcleos de Lions Clubes poderão evoluir para um novo Lions Clube desde que tenha a quantidade mínima de associados para ser devidamente constituído;

§ 3º. – Os Associados deste Lions Clube, residentes em localidades diversas dos Núcleos de Lions Clubes ou de Curitiba e Região Metropolitana deverão atuar em projetos e programas desenvolvidos pelo clube ou, de forma pessoal, poderão prestar serviços na comunidade em torno de sua área residencial.

Art. 3º.: O emblema, o lema e as cores deste Lions Clube são os oficiais de Lions International, devendo o emblema ser circundado, em cima pela copa de uma araucária, nas laterais por ramos de café e erva mate, símbolos do Estado do Paraná, e em baixo por uma faixa com a inscrição "Curitiba Batel".

seta up


TÍTULO II

DOS PROPÓSITOS, DAS PROIBIÇÕES E DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS AO LIONS CLUBE


CAPÍTULO I

OS PROPÓSITOS

 

Art. 4º.: A declaração de visão de Lions International é “Ser o líder global em serviços comunitários e humanitários”.

Art. 5º.: A declaração da missão deste Lions Clube e de Lions Internacional é “Empoderar os Lions clubes, voluntários e parceiros para melhorar a saúde e o bem-estar, fortalecer as comunidades e apoiar os necessitados por meio de serviços humanitários e subsídios que impactem vidas em todo o mundo e promover a paz e a compreensão internacional”.

Art. 6º.: São propósitos deste Lions Clube:

(a). Criar e fomentar um espírito de compreensão entre os povos da Terra;

(b). Promover os princípios de bom governo e boa cidadania;

(c). Interessar-se ativamente pelo bem-estar cívico, cultural, social e moral da comunidade;

(d). Unir os clubes em laços de amizade, bom companheirismo e compreensão recíproca;

(e). Proporcionar um fórum para discussão aberta de todas as questões de interesse público, excetuando-se os assuntos de política partidária e religião sectária, os quais não devem ser discutidos pelos associados no clube.

(f). Incentivar as pessoas com mentalidade de serviço a servir suas comunidades sem recompensa financeira pessoal, estimular a eficiência e promover elevado padrão de ética no comércio, indústria, profissões, serviços públicos e na iniciativa privada.

Parágrafo Único. Para conseguir tais propósitos este Lions Clube desenvolverá projetos e serviços de desenvolvimento pessoal e social de pessoas, grupos e comunidades, promovendo e criando projetos nas áreas da educação, da saúde, do esporte e lazer, da cultura e da arte, do meio ambiente, dos direitos humanos, de geração de renda e outras.

seta up


CAPÍTULO II

DAS PROIBIÇÕES

 

Art. 7º.: É vedado aos Associados, em reuniões ou atividades em nome deste Lions Clube:

(i). Discutir política partidária e fazer proselitismo religioso;

(ii). Apoiar ou combater candidatos a cargos políticos;

(iii). Participar de movimentos que estejam em desacordo com os propósitos dos Lions Clubes;

(iv). Solicitar fundos ou qualquer outro tipo de contribuição a projetos não aprovados por este Lions Clube.

seta up


CAPÍTULO III

DOS DEVERES

 

Art. 9º.: São deveres dos associados deste Lions Clube:

(i). Respeitar e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, os Regulamentos e as Instruções emanadas de Lions International;

(ii). Respeitar e fazer cumprir as resoluções aprovadas nas Convenções do Distrito LD-1 e do Distrito Múltiplo LD, emanadas pelo respectivo Conselho de Governadores;

(iii). Acatar o que for decidido nas Convenções do Distrito LD-1;

(iv). Acatar o que for determinado pelo Governador do Distrito LD-1 ou por outro dirigente distrital a ele vinculado;

(v). Respeitar as exigências legais e fiscais das áreas federal, estadual e municipal;

(vi). Recepcionar os dirigentes distritais visitantes, proporcionando-lhes o contato com os diretores e o quadro associativo;

(vii). Pagar em dia os seus compromissos financeiros com a administração do Distrito LD-1 e para com a administração de Lions International, com o fundo administrativo;

(viii). Publicar boletim periódico de divulgação do Leonismo e de suas atividades, podendo ser por meios eletrônicos ou impressos;

(ix). Remeter até o final de cada mês, os informes de atividades e do movimento de associados à Lions Internacional e também o relatório de atividades ao Governador do Distrito LD-1, aos Vice-Governadores, ao Presidente da Região, quando houver, e ao Presidente de Divisão;

(x). Informar ao Governador do Distrito LD-1, ao Presidente da Região e ao Presidente de Divisão sobre anormalidades que se verificarem;

(xi). Proceder às eleições anuais para os cargos da Diretoria de conformidade com as normas estatutárias;

(xii). Representar este Lions Clube, como seus Delegados credenciados, nas Convenções do Distrito LD-1, do Distrito Múltiplo LD, nos fóruns e convenções nacionais e internacionais e nas Convenções de Lions International;

(xiii). Estimular a frequência e realizar, de forma permanente, campanhas, projetos e ações para o progresso do bem-estar cívico, social, cultural e moral da comunidade;

(xiv). Comemorar as datas cívicas nacionais, estaduais e municipais bem como o Dia das Nações Unidas (24 de outubro);

(xv). Comemorar as datas Leonísticas:

(xvi). Aniversário de Fundação do Lions Clube Curitiba Batel (15 de outubro);

(xvii). Entrega da Carta Constitutiva do Lions Clube Curitiba Batel (18 de novembro);

(xviii). Do Distrito LD-1 - Dia do Leonismo Paranaense (23 de abril);

(xix). Dos Distritos Múltiplos - Dia do Leonismo Nacional Brasileiro (16 de abril);

(xx). De Lions Clubs International - Dia Mundial do Serviço Leonístico (08 de outubro).

(xxi). Pagar em dia os seus compromissos financeiros com Lions Clubs International Foundation - LCIF e ao Distrito LD-1 nessa conta, com o fundo de atividades e serviços do clube.

seta up


TÍTULO III

DOS ASSOCIADOS

 


CAPÍTULO I

DAS CONDIÇÕES

 

Art. 10: Poderá ser proposta a se tornar associado qualquer pessoa com maioridade legal, de bom caráter e que desfrute de boa reputação, dentro do preconizado no Capítulo III deste estatuto.

Parágrafo Único: Somente poderá integrar o quadro associativo deste clube, as pessoas que, com seu ingresso, possam manter as seguintes condições:

(a). No mínimo 25% (vinte e cinco porcento) dos associados ativos deverão ser residentes no Município de Curitiba e Região Metropolitana de Curitiba;

(b). No máximo 75% (setenta e cinco porcento) dos associados ativos podem ser residentes em outras localidades, estados ou países, desde que haja plena comunicação virtual entre todos os associados.

Art. 11: É vedado ao Associado:

(i). Servir-se do Leonismo com a finalidade precípua de satisfazer seus anseios em benefício de aspirações particulares;

(ii). Simultaneamente ser Associado de mais de um Lions Clube.

seta up


CAPÍTULO II

QUADRO SOCIAL

 

Art. 12: São categorias de Associados:

(a). Ativo Regular, Meritório, Benemérito, Membro Familiar, Estudante ou LEO Leão;

(b). Forâneo;

(c). Temporário;

(d). Afiliado;

(e). Privilegiado;

(f). Vitalício;

(g). Honorário e Diplomado Honorificamente e

(h). Colaborador.

Parágrafo único. Têm a categoria de Associados Fundadores os que constam da Ata de Fundação ou que ingressaram no Lions Clube Curitiba Batel antes da entrega oficial da Carta Constitutiva e dentro do prazo máximo de noventa dias, contados da fundação.

Art. 13: Ativo Regular: Associado com direito a participação nas atividades Leonísticas, votar e ser votado aos cargos do Lions Clube, do Distrito LD-1, do Distrito Múltiplo LD e de Lions Internacional, assim como com deveres entre os quais se incluem a frequência regular e o pontual pagamento das obrigações administrativas financeiras referentes às taxas fixadas pelo Lions Clube, pelo Distrito LD-1 e por Lions Internacional.

§ 1º. - Ativo Meritório: uma honraria permanente concedida, por decisão unânime da Diretoria, ao Associado Ativo Regular que, por largo período, teve desempenho exemplar no Clube, no movimento leonístico e na sociedade e que, por razões pessoais e/ou familiares, não tem condição de manter o desempenho de um Associado Ativo Regular.

(i). O Associado Ativo Meritório tem os direitos equivalentes ao Associado da categoria Ativo Regular, com direito a participação nas atividades Leonísticas, votar e ser votado aos cargos do Lions Clube, do Distrito LD-1, do Distrito Múltiplo LD e de Lions Internacional, liberado dos deveres de frequência regular e do pagamento das obrigações administrativas financeiras referentes às taxas fixadas pelo Lions Clube, pelo Distrito LD-1 e de Lions Internacional que ficarão sob a responsabilidade administrativa do Clube;

(ii). Esta honraria, por questões financeiras, fica limitada a três Associados.

§ 2º. - Ativo Benemérito: uma honraria temporária concedida, por decisão unânime da Diretoria, ao Associado Ativo Regular que por largo período de tempo teve desempenho exemplar no Lions Clube, no movimento leonístico e na sociedade e que, no momento da concessão da honraria, por razões pessoais e/ou familiares, não tem condição de manter o mesmo desempenho de um Associado Ativo Regular.

(i). O Associado Ativo Benemérito tem os direitos equivalentes ao Associado da categoria Ativo Regular, com direito a participação nas atividades Leonísticas, votar e ser votado aos cargos do Lions Clube, do Distrito LD-1, do Distrito Múltiplo LD e de Lions Internacional, liberado dos deveres de frequência regular, fica sujeito ao pagamento das obrigações administrativas financeiras referentes às taxas fixadas pelo Lions Clube, pelo Distrito LD-1 e de Lions Internacional;

(ii). Esta honraria é concedida por um período máximo de três anos, podendo ser renovada uma única vez por idêntico período;

(iii). Esta honraria fica limitada a dois Associados.

§ 3º. – Membro Familiar: Associado familiar de outro Associado do clube com direito a participação nas atividades Leonísticas, votar e ser votado aos cargos eletivos do Lions Clube, devendo seguir regras emanadas pelos Distrito LD-1, Múltiplo LD e Lions Internacional onde for necessário, tendo como deveres entre os quais se incluem a frequência regular e o pontual pagamento das obrigações administrativas financeiras referentes às taxas fixadas pelo Lions Clube, pelo Distrito LD-1 e por Lions Internacional.

§ 4º. – Membro LEO-Leão: Associado de um LEO CLUBE, com direito a participação nas atividades Leonísticas, votar e ser votado aos cargos eletivos do Lions Clube, devendo seguir regras emanadas pelos Distrito LD-1, Múltiplo LD e Lions Internacional onde for necessário, tendo como deveres entre os quais se incluem a frequência regular e o pontual pagamento das obrigações administrativas financeiras referentes às taxas fixadas pelo Lions Clube, pelo Distrito LD-1 e por Lions Internacional.

§ 5º. – Membro Estudante: Associado, estudante universitário, menor de 30 anos, com direito a participação nas atividades Leonísticas, votar e ser votado aos cargos eletivos do Lions Clube, devendo seguir regras emanadas pelos Distrito LD-1, Múltiplo LD e Lions Internacional onde for necessário, tendo como deveres entre os quais se incluem a frequência regular e o pontual pagamento das obrigações administrativas financeiras referentes às taxas fixadas pelo Lions Clube, pelo Distrito LD-1 e por Lions Internacional.

Art. 14: Forâneo: Associado que por motivo pessoal justificável, como saúde ou outra razão legítima, está impedido ao comparecimento físico ou virtual regular às Assembleias físicas ou via teleconferências e deseja continuar integrando o seu quadro social.

§ 1º. - Desde que aprovada a solicitação, pela Diretoria, tal condição deverá ser revista a cada seis meses, sendo vedado ao Associado nesta categoria a elegibilidade a cargos, o direito de votante nas deliberações do Clube e exercer a representatividade como Delegado ou Suplente às Convenções em todos os níveis;

§ 2º. - O Associado na categoria de Forâneo fica sujeito ao pagamento das obrigações administrativas financeiras referentes às taxas fixadas pelo clube, Distrito LD-1 e de Lions Internacional.

Art. 15: Temporário: Associado Ativo de outro Lions Clube que por motivo de transferência de domicílio, emprego ou outra razão legítima, tem interesse em se tornar associado, sem desvincular-se do da sua origem.

§ 1º. - Desde que aprovada a solicitação pela Diretoria, tal condição deverá ser revista a cada 12 (doze) meses, sendo vedado ao Associado na categoria de Temporário a elegibilidade a cargos no Clube e exercer a representatividade como Delegado ou Suplente do clube às Convenções em todos os níveis;

§ 2º. - O Associado na Categoria de Temporário não constará da quantidade de Associados Ativos deste Lions Clube, fica sujeito ao pagamento das obrigações administrativas financeiras referentes à taxa fixadas por este Lions Clube. As taxas fixadas pelo seu Distrito e de Lions Internacional deverão ser acertadas com seu Lions Clube de origem;

§ 3º. - Ao Associado na Categoria de Temporário aplicam-se as disposições contidas no Artigo 27 e seu parágrafo único deste Estatuto.

Art. 16: Afiliado: Pessoa de destaque na comunidade e que estando momentaneamente impedida de ser Associado Ativo Regular do Clube, deseje a este prestar sua colaboração temporária nas iniciativas de serviço.

§ 1º: Esta afiliação pode ser conferida através de convite formulado pela Diretoria do Clube;

§ 2º: É vedado ao Associado na categoria de Afiliado a elegibilidade a cargos, o direito de votante nas deliberações do Clube e exercer a representatividade como Delegado ou Suplente às Convenções em todos os níveis.

§ 3º: O Associado na Categoria de Afiliado fica sujeito ao pagamento das obrigações administrativas financeiras referentes às taxas fixadas pelo Lions Clube, pelo Distrito LD-1 e de Lions Internacional.

Art. 17: Privilegiado: Associado que pertença a este Lions Clube e que tenha sido membro de qualquer Lions Clube durante 15 (quinze) anos ou mais e que por motivo de saúde, idade avançada ou outra razão legítima a critério da Diretoria, tenha sido forçado a renunciar a qualidade de Associado Ativo Regular, sendo-lhe dispensado o comparecimento às Assembleias.

§ 1º. - Desde que aprovado pela Diretoria, o Associado Privilegiado terá direito a voto e demais privilégios, vedado ao Associado nesta categoria tão somente a elegibilidade a cargos do Lions Clube, no Distrito LD-1, no Distrito Múltiplo LD ou a nível internacional;

§ 2º. - O Associado na Categoria de Privilegiado fica sujeito ao pagamento das obrigações administrativas financeiras referentes às taxas fixadas pelo Lions Clube, pelo Distrito LD-1 e de Lions Internacional.

Art. 18: Vitalício: Associado que tenha pertencido à Categoria de Ativo por 25 (vinte e cinco) anos ou mais e haja prestado relevantes serviços ao Leonismo e à Comunidade; ou por 20 (vinte) anos, consecutivos ou mais, desde que haja ocupado cargo de dirigente de Lions Internacional, mediante as seguintes condições:

(a). Recomendação da Diretoria Colegiada do Lions Clube;

(b). Pagamento à Lions Internacional de taxa estabelecida e efetuado o pagamento por intermédio deste Lions Clube;

(c). Aprovação pela Diretoria Internacional de Lions Internacional.

§ 1º. - Terá todos os direitos de Associado Ativo Regular, enquanto cumprir com as obrigações que o Lions Clube considere adequadas, inclusive das obrigações administrativas financeiras referentes às taxas fixadas pelo Lions Clube.

 

§ 2º. - Os Presidentes de Lions Internacional, ao terminarem seus mandatos, estarão automaticamente inclusos na Categoria de Associados Vitalícios deste Lions Clube, com dispensa das condições ‘a’, ‘b’ e ‘c’, enumeradas no "caput" deste Artigo.

Art. 19: Honorário: Título conferido como distinção especial a cidadão que não Associado do Lions Clube, pelas suas qualidades pessoais e/ou profissionais, mereça o reconhecimento pela prestação de relevantes serviços ao Leonismo e/ou à Comunidade.

§ 1º. - A outorga dependerá de indicação aprovada pela Diretoria Colegiada e referendada por 2/3 (dois terços) dos presentes em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal finalidade;

§ 2º. - Na categoria de Associado Honorário ele terá unicamente o direito de assistir as Assembleias do Lions Clube, sendo-lhe reservado lugar de destaque, não tendo direito a voto nem a elegibilidade;

§ 3º. - Este Lions Clube fica sujeito ao pagamento das obrigações administrativas financeiras referentes às taxas fixadas pelo Distrito LD-1 e por Lions Internacional;

§ 4º. - Eventualmente poder-se-á distinguir com o Diploma Honorífico do Lions Clube Curitiba Batel a pessoa que tenha as qualificações de Associado Honorário sem, no entanto, ser considerado Associado de Lions Internacional, não tendo este Lions Clube que efetuar qualquer pagamento de taxas Distrital ou Internacional em seu nome e nesse caso também não terá direito a voto nas decisões do Lions Clube ou elegibilidade.

Art. 20: Colaborador: Título temporário conferido a cidadão de renomada qualidade pessoal que venha a colaborar com seu serviço pessoal, voluntário, não remunerado, de acordo com a legislação de serviço voluntário, para a realização de algum programa instituído ou mantido por este Lions Clube que mereça o reconhecimento pela prestação de serviços à comunidade atendida pelo Lions Clube.

§ 1º. - A outorga dependerá de indicação aprovada pela Diretoria Colegiada do Lions Clube, atendendo pedido da Comissão encarregada, com as respectivas justificativas, definindo-se claramente o escopo do serviço a ser desenvolvido e a sua duração;

§ 2º. - Como serviço voluntário, de acordo com a legislação, não gerará para o Lions Clube, vínculo empregatício, nem obrigação de natureza previdenciária ou afim, devendo desenvolver o serviço comunitário autorizado por este Lions Clube nas comunidades definidas, não tendo direito a qualquer remuneração específica por se tratar de serviço voluntário, podendo tão somente receber o ressarcimento de despesas efetuadas, dentro dos limites e critérios estabelecidos e definidos por este Lions Clube para o programa estabelecido;

§ 3º. - O Associado Colaborador fica dispensado de pagamento de qualquer taxa de mensalidade a este Lions Clube, Distrito LD-1 ou Lions Internacional, não tendo direito a voto nas decisões ou ser eleito.

Art. 21: Cada Membro Familiar faz parte necessariamente de uma Unidade Familiar, e é dependente do titular que seja Associado do clube, mantendo individualmente sua categoria de Associado, independente da categoria dos demais membros da mesma Unidade Familiar.

§ 1º. - O Programa de Afiliação Familiar é destinado a membros familiares qualificados para afiliação ao Lions Clube que já sejam associados e/ou estejam se associando ao mesmo Lions Clube e que morem na mesma residência, com relações de parentesco decorrentes de nascimento, casamento e outros meios legais, como pais, filhos, cônjuges, tios/tias, primos/primas, avôs/avós e genros/noras;

§ 2º. - Aos membros dependentes de uma Unidade Familiar são aplicadas taxas e mensalidades diferenciadas por sua participação como Associados, conforme fixado pela Diretoria deste Lions Clube.

seta up


CAPÍTULO III

A ADMISSÃO

 

Art. 22: A admissão de novo Associado somente será feita mediante convite oficial depois de aprovada a proposta apresentada por um Associado deste Lions Clube.

Parágrafo único. O processamento da proposta far-se-á sob absoluto sigilo em relação ao candidato.

Art. 23: A indicação será assinada por um Associado em pleno gozo de seus direitos sociais, o qual será considerado Padrinho.

Parágrafo único - No caso de o Associado convidado pertencer a outro Lions Clube, a Secretaria do seu Clube deverá referendar esta condição e efetuar a respectiva transferência.

Art. 24: O candidato a Associado somente será convidado após a indicação ter sido aprovada da seguinte forma:

(a). O Associado Padrinho apresentará o formulário - convite devidamente preenchido ao Secretário deste Lions Clube que o encaminhará à Comissão de Associados, a qual após rigorosa sindicância o devolverá acompanhado de parecer fundamentado;

(b). A comissão de associados deliberará pela aceitação ou rejeição do convite ao candidato, por maioria dos votos dos Diretores presentes.

Art. 25: A admissão do novo Associado dar-se-á depois de satisfeitas as obrigações financeiras iniciais de sua responsabilidade ou do respectivo Padrinho.

Art. 26: A readmissão de Associado que tenha deixado qualquer Lions Clube há menos de 6 (seis) meses dependerá do voto da maioria da Diretoria Colegiada; e caso tenha tempo superior a este, o reingresso obedecerá às normas comuns de admissão de novo Associado.

Art. 27: Este Lions Clube poderá aceitar Associado na base de transferência, desde que o pedido com motivação justificatória, seja formulado antes de completado 6 (seis) meses do último desligamento.

Parágrafo único. Acompanhará o expediente, declaração assinada pelo Secretário do Lions Clube de origem, atestando que o pretendente se encontrava em pleno gozo de seus direitos sociais e financeiros à época da demissão e apresentando folha corrida com os dados de sua vida leonística.

Art. 28: As decisões favoráveis da Diretoria sobre a admissão de Associados serão irrevogáveis desde que já formalizado o convite ao candidato; se desfavoráveis, a proposta somente poderá ser renovada após 6 (seis) meses.

seta up


CAPÍTULO IV

DA PERDA DO TÍTULO DE ASSOCIADO

 

Art. 29: A perda do título de Associado ocorrerá:

(i). Para qualquer categoria de Associados, pelo pedido de demissão;

(ii). Para Associados Vitalícios e Honorários, por deliberação de maioria, em escrutínio secreto, em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada pela Diretoria Executiva, para analisar e deliberar nos casos de exclusão por comportamento incompatível com a ética, a moral e os bons costumes eventualmente praticados.

(iii). Para as demais categorias de Associados não contempladas na letra ‘b’ deste artigo, por deliberação da Diretoria Colegiada pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, ocorrendo as seguintes hipóteses:

(iv). Ausência imotivada a 4 (quatro) ou mais reuniões a que tenha sido convidado ou Assembleias Geral consecutivas ou 6 (seis) alternadas dentro do período de 1 (um) ano.

(v). Falta no cumprimento com as obrigações pecuniárias previstas neste estatuto, para com este Lions Clube, para o Distrito LD-1 e para Lions Internacional, por período superior a 6 (seis) meses.

(vi). Por comportamento incompatível com a ética, a moral e os bons costumes.

Art. 30: A diretoria somente acatará o pedido de demissão do Associado que esteja em dia com as suas obrigações financeiras, que não haja infringido os princípios e normas do Leonismo e que tenha devolvido quaisquer bens ou valores de propriedade do Lions Clubes que estejam em seu poder.

Art. 31: A exclusão será deliberada em Reunião de Diretoria ou Assembleia Geral Extraordinária, conforme o caso, com escrutínio secreto.

Parágrafo único - Nenhum Associado poderá ser excluído sem lhe ser facultado o direito de defesa e, para isso o Diretor de Associados deverá notificá-lo 10 (dez) dias antes da reunião da Diretoria, ou da Assembleia, informando-o da infração que lhe é atribuída.

Art. 32: O Associado que deixou de cumprir com as suas obrigações pecuniárias para com este Lions Clube deverá ser notificado pelo Tesoureiro com um prazo de 30 (trinta) dias, findos os quais o assunto será levado à Diretoria para deliberação.

Art. 33: A decisão da Diretoria sobre a exclusão de Associado poderá ser objeto de reconsideração a pedido do interessado dentro do prazo de 15 (quinze) dias do conhecimento da decisão, ou posteriormente na hipótese do Artigo 32, desde que saldado o débito.

seta up


CAPÍTULO V

A CONTRIBUIÇÃO DOS ASSOCIADOS

 

Art. 34: As joias e mensalidades dos Associados e cônjuges serão estabelecidas por Assembleia Geral Extraordinária mediante proposta da Diretoria Executiva e de acordo com o orçamento apresentado pela Comissão de Finanças, perfazendo o Fundo Administrativo deste Lions Clube.

Art. 35: Este Lions Clube poderá cobrar joias na admissão, readmissão e transferência.

Art. 36: As despesas de reuniões que se destinem a recepcionar Dirigentes Leonísticos e Autoridades Sociais, nas comemorações de datas significativas e posse da Diretoria, serão rateadas entre todos os Associados do Lions Clubes presentes ao respectivo evento, desde que excedentes à previsão orçamentária administrativa, se houver.

Art. 37: Este Lions Clube adotará em suas atividades a avaliação de risco e de Complaince de acordo com seu modelo de negócio e as boas práticas de governança.

§ 1º. - A eventual necessidade de contrair dívidas deve ser formalizada por meio de solicitação encaminhada ao 1º. Tesoureiro, com o demonstrativo do fluxo de caixa resultante, considerando-se o caixa atual, todas as entradas e saídas previstas até que a amortização seja completada.

§ 2º. - Ao final do período previsto de amortização de cada dívida o 1º. Tesoureiro deverá emitir relatório consolidado sobre o referido movimento.

§ 3º. - Havendo resíduo financeiro negativo na data de término do prazo previsto para amortização de cada dívida, as mensalidades pagas pelos associados, feito o rateio entre eles, poderá ser acrescida de igual valor até que haja equilíbrio novamente das contas, devendo o assunto ser submetido a nova Assembleia Geral Extraordinária para deliberação.

seta up


TÍTULO VI

DAS FINANÇAS

 

Art. 38: Os fundos financeiros deste Lions Clube são classificados como administrativos e de campanhas e projetos.

§ 1º. - O Fundo Administrativo será constituído:

(a). Pelas contribuições dos Associados e/ou cônjuges Domadores(as), conforme fixado no Título III, capítulo V;

(b). Por doações específicas para fins administrativos;

(c). Multas aplicadas pelo Diretor-Animador;

(d). Anúncios e publicidades;

(e). Outras arrecadações administrativas.

§ 2º. - Os Fundos de Campanhas e projetos são constituídos por rendas oriundas de:

(a). Contribuições específicas de Associados ou Cônjuges (Domadoras);

(b). Resultado de ações, atividades sociais ou campanhas específicas;

(c). Doações e contribuições específicas para determinada ação ou campanha do Clube.

(d). Patrocínios conseguidos por meio de projetos submetidos a outras entidades, quer públicas ou privadas.

(e). Captação de fundos ou recursos, auxílios ou patrocínios concedidos pelo poder público ou pela iniciativa privada.

(f). Para cumprir suas finalidades, o Lions Clube poderá organizar-se em unidades independentes de trabalho, denominadas departamentos, com autonomia administrativa e financeira, regidos pelo regimento interno e normas operacionais específicas, bem como firmar convênios, contratos, termos de parceria e cooperação, além de articular-se com órgãos ou entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, e empresas.

§ 3º. – Para os Fundos de Campanhas e projetos constituídos por este Lions Clube são expressamente observado o disposto na legislação que dispõe sobre o sistema tributário nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis, entre as quais:

(a). O Lions clube pode fazer o aporte ou subvenciar projetos e/ou parcerias. Qualquer pagamento para entidades deve ser aprovado pela diretoria.

(b). Aplicar integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

(c). Aplicar tais fundos nos projetos e ações desenvolvidas pelo clube, podendo estabelecer parcerias com outras entidades ou grupos de caráter social, educacional, ambiental ou de saúde para melhor atender suas comunidades.

(d). Não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;

(e). Manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

§ 4º. - Os eventuais saldos do Fundo Administrativo poderão ser transferidos para os Fundos de campanhas e projetos, ficando proibido o inverso.

Art. 39: A escrituração do Fundo Administrativo e de Atividades ou Campanhas deverá ser feita em contas separadas, vedada sua aplicação para fins diferentes daqueles para os quais foram arrecadados.

§ 1º. - Os gestores do Fundo Administrativo e de Atividades ou Campanhas apresentarão mensalmente, em reunião da Diretoria Colegiada, para registro do 1º. Tesoureiro, relatório documentado com previsão de despesas e contas pagas, devendo tal relatório ser aprovado pela Diretoria Colegiada.

§ 2º. - O 1º. Tesoureiro é designado como controlador dos bens materiais deste Lions Clube e daqueles considerados como patrimônio do Lions Clube, tanto para uso administrativo como para uso das atividades e/ou campanhas desenvolvidas, devendo manter planilhas descritivas do patrimônio e com quem está a sua guarda.

seta up


TÍTULO VII

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 40: Constituem poderes do Lions Clube:

(a). Assembleia Geral;

(b). Diretoria Executiva;

(c). Colegiado;

(d). Conselho Fiscal.

§ 1º. - A Assembleia Geral é o órgão supremo deste Lions Clube;

§ 2º. - A Diretoria Executiva será responsável pela administração civil do clube e será eleita anualmente pela Assembleia Geral;

§ 3º. – O Colegiado é o órgão consultivo da Diretoria Executiva, eleito anualmente pela Assembleia Geral, tendo o Past-Presidente Imediato como membro nato;

§ 4º. – O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das contas e relatórios do clube, eleito pela Assembleia Geral.

seta up


CAPÍTULO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Art. 41: Haverá três categorias de Assembleia Geral: Assembleia Geral Festiva; Assembleia Geral Ordinária e Assembleia Geral Extraordinária.

§ 1º. - A Assembleia Geral Festiva reunir-se-á preferencialmente uma vez a cada dois meses sendo seus convidados, com 10 (dez) dias de antecedência, todos os associados deste Lions Clube e de outras entidades congêneres ou parceiras com algum interesse nos trabalhos desenvolvidos pela associação, tendo como propósito principal o fortalecimento do companheirismo leonístico e a divulgação dos trabalhos em andamento ou planificados;

§ 2º. - A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez por ano, convocados com um mínimo de 10 (dez) dias de antecedência, todos os Associados Ativos e demais convidados e será instalada com um ‘quorum’ mínimo de metade mais um dos associados em primeira convocação ou qualquer número em segunda convocação trinta minutos depois, tendo como propósito principal a eleição da nova Diretoria Executiva, do Colegiado e do Conselho Fiscal deste Lions Clube para o ano leonístico seguinte.

§ 3º. - As Assembleias Gerais Extraordinárias, que deverão ser convocadas com um mínimo de 10 (dez) dias de antecedência, deliberarão com exclusividade sobre assuntos constantes do “Aviso de Convocação”, e serão instaladas com um ‘quorum’ mínimo de metade mais um dos associados em primeira convocação ou qualquer número em segunda convocação trinta minutos depois.

§ 4º. - As decisões tomadas nas Assembleias Gerais serão as votadas pela maioria simples dos associados presentes com direito a voto, salvo disposição em contrário.

§ 5º. - Todas as três categorias de Assembleias, descritas no caput deste artigo, poderão ser convocadas e realizadas de forma virtual, usando qualquer tipo de comunicação eletrônica ou digital disponível com o auxílio tecnológico entre os associados.

§ 6º. - Toda e qualquer formalização documental, quando necessário, poderá ser através do uso de assinatura por escrito ou digital comprovada eletronicamente, tanto para os diretores como para todos os associados presentes ou distantes nas assembleias, eventos ou reuniões.

Art. 42: As convocações para as Assembleias Gerais Festivas, Ordinárias ou Extraordinárias serão estampadas em portal eletrônico, na internet, deste Lions Clube, ou de outra forma quando explicitamente solicitado pelo associado e deverão realizar-se em data, local e hora determinado pelo Presidente, ouvida a Diretoria Executiva.

§ 1º. - Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada por requerimento de 1/3 (um terço) dos Associados Ativos em pleno gozo de seus direitos, devendo tal documento ser acatado de imediato pela Diretoria Executiva.

§ 2º. - As Assembleias Gerais Festivas poderão coincidir com as duas outras categorias de Assembleias Gerais, respeitando-se, porém os assuntos que exijam decisões com o devido destaque.

Art. 43: As faltas às Assembleias Gerais poderão ser compensadas de acordo com as regras de frequência emanadas por Lions Internacional.

seta up


CAPÍTULO II

DA DIRETORIA

 

Art. 44: A Diretoria Executiva será formada por quatro diretores eleitos anualmente pela Assembleia Geral Ordinária constituída de:

(a). Presidente;

(b). Secretário(a);

(c). Tesoureiro(a);

(d). Diretor(a) de Associados.

§ 1º. - O Lions Clube Curitiba Batel será administrado civilmente pelo Presidente, Secretário, Tesoureiro e Diretor de Associados, que formam a Diretoria Executiva, tendo o Presidente o voto de minerva.

Art. 45: Na mesma Assembleia Geral Ordinária serão eleitos 3 (três) Titulares do Conselho Fiscal e 3 (Três) Suplentes e os Diretores do Colegiado com funções específicas durante seu mandato:

(a). Primeiro Vice-Presidente,

(b). Segundo Vice-Presidente,

(c). Terceiro Vice-Presidente,

(d). Segundo Secretário,

(e). Segundo Tesoureiro,

(f). Diretor-Social,

(g). Diretor-Animador,

(h). Diretor de Associados,

(i). Dois Diretores Vogais por um ano,

(j). Dois Diretores Vogais por dois anos.

Art. 46: Nenhum membro da Diretoria Executiva, do Colegiado, do Conselho Fiscal e Membro de qualquer Comissão ou Associado deste Lions Clube receberá qualquer remuneração pelo seu trabalho voluntário como Companheiro ou Companheira Leão e não terá nenhum vínculo trabalhista e previdenciários com o clube.

seta up


TÍTULO VIII

DA COMPETÊNCIA

 


CAPÍTULO I

DOS DIRETORES

 

Art. 47: As atribuições do Presidente, além de outras, são as de gerir todas as atividades e ações do clube, representar este Lions Clube, em Juízo ou fora dele, respondendo cível e administrativamente pela entidade designando, dentre os associados seus auxiliares.

§ 1º. - O Presidente poderá criar, agrupar ou dividir Comissões em outras em atendimento às necessidades circunstanciais, nomeando seus coordenadores ou gerentes, pelo menos das seguintes áreas:

(a). Administrativas:

(i). Estatuto e Regulamentos;

(ii). Recepções e Programas;

(iii). Associados, Frequências e Retenções;

(iv). Convenções e Eventos;

(v). Relações Públicas, Comunicações e Divulgações;

(vi). Administrações, Controles e Finanças;

(vii). Desenvolvimentos e Planejamento;

(b). Ações ou Serviços:

(i). Serviços de Cidadania, Educação e Civismo;

(ii). Serviços para Prática de Esporte e Lazer;

(iii). Serviços Voltados à Cultura e Arte;

(iv). Serviços de Saúde e Bem-estar;

(v). Serviços para Geração de Rendas ao Cidadão;

(vi). Serviços Voltados aos Direitos Humanos;

(vii). Serviços de Prevenção de Acidentes e Segurança do trânsito;

(viii). Serviços Sociais e Interesses da Comunidade;

(ix). Serviços de Conservação e Preservação do Meio Ambiente;

(x). Serviços Internacionais;

(c). Especiais

(i). Indicações e Eleições;

(ii). Leonismo;

(iii). Ética.

§ 2º. - O Presidente, em conjunto com o Secretário, terá poderes no uso da firma para: contratar gerentes administrativos; delegar poderes a estes gerentes; representar a associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; outorgar procurações judiciais e extrajudiciais; propor normas e diretrizes a serem submetidas ao Colegiado ou Assembleia Geral, ditando os rumos administrativos da associação, assinando, em conjunto com o Secretário, os documentos de natureza administrativa e atas de reuniões administrativas e assembleias, aprovadas pelas mesmas;

§ 3º. - O Presidente, em conjunto com o Tesoureiro, terá poderes no uso da firma para: propor normas e diretrizes econômicas e financeiras, a serem submetidas ao Colegiado ou Assembleia Geral, ditando os rumos financeiros e de aplicações da associação, assinando, em conjunto com o Tesoureiro, os documentos aprovados pelas mesmas; assinar cheques e passar recibos; contratar fornecedores de serviços ou produtos; assinar documentos de natureza financeira com bancos e entidades econômicas e fiscais; assinar balanços e balancetes da associação submetidos previamente ao Conselho Fiscal e aprovados pelo Colegiado ou Assembleia Geral; assinar outros documentos, desde que aprovados, em que haja algum aspecto financeiro envolvido;

§ 4º. - O Presidente, em conjunto com o Diretor de Associados, terá poderes no uso da firma: para propor normas e diretrizes internas de funcionamento da associação visando atividades para os associados, a serem submetidas à Diretoria Colegiada ou Assembleia Geral assinando, em conjunto com o Diretor de Associados os documentos de novos associados, nomeações, destituições, premiações ou punições, desde que aprovados.

§ 5º. - Compete exclusivamente ao Presidente:

(i). Presidir as reuniões da Diretoria Executiva e Colegiado e as Assembleias Gerais;

(ii). Convocar as Assembleias Gerais e as Reuniões da Diretoria;

(iii). Zelar pelo bom funcionamento das Comissões, cooperando com os seus presidentes e convocá-los para prestar informes à Diretoria e à Assembleia Geral através de relatórios regulares;

(iv). Representar este Lions Clube perante o Gabinete do Distrito LD-1 e o Comitê Assessor do Governador do Distrito LD-1 na Divisão a que pertença, juntamente com os demais membros da Diretoria Executiva;

(v). Supervisionar as atividades de cada um dos membros da Diretoria;

(vi). Exercer o voto de desempate;

(vii). Cumprir com as responsabilidades legais do Lions Clube, junto às autoridades constituídas, inclusive no encaminhamento de documentação relativa ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda.

(viii). Prestar contas de sua administração na primeira reunião após a posse da nova diretoria, no Ano Leonístico seguinte ao término de seu mandato.

Art. 48: Compete ao Secretário as atribuições de:

(i). Secretariar as reuniões e auxiliar o Presidente nos atos de secretaria;

(ii). Manter as correspondências de entrada e saída devidamente catalogadas e arquivadas;

(iii). Manter o registro de atividades e dos Associados em dia junto ao Portal de Lions Internacional, do Distrito LD-1 e do clube;

(iv). Providenciar junto a órgão competentes o devido registro dos documentos, atas, regulamentos e estatuto do clube.

(v). Assessorar os órgãos de direção do Lions Clube;

(vi). Atender ao expediente da Secretaria;

(vii). Ser o elemento de ligação administrativa deste Lions Clube com o Distrito LD-1, Distrito Múltiplo LD e com Lions Internacional;

(viii). Enviar o informe mensal à Lions Internacional e aos dirigentes Leonísticos distritais contendo o movimento de Associados e as atividades deste Lions Clube e todas as demais comunicações obrigatórias, bem como as informações que forem julgadas de interesse Leonístico;

(ix). Prestar as informações solicitadas pelos dirigentes Leonísticos distritais, nacionais ou internacionais;

(x). Enviar, anualmente, à Lions Internacional a relação dos Associados e dos Membros da Diretoria, imediatamente após as eleições do Lions Clube;

(xi). Enviar ao Governador do Distrito LD-1 e aos dirigentes Leonísticos a que estiver subordinado, cópia de todas as informações prestadas à Lions Internacional;

(xii). Ter a seu cargo o arquivo do Lions Clube;

(xiii). Diligenciar pela constante atualização do registro dos Associados, de forma eletrônica;

(xiv). Elaborar as atas das Assembleias Gerais e das reuniões de Diretoria do Clube;

(xv). Manter em dia o controle de presença às Assembleias Gerais e fornecer comprovantes de presença aos Associados visitantes;

(xvi). Diligenciar pela constante atualização das fichas dos Associados;

(xvii). Disponibilizar informações dos Associados, dentro do que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados, a outras entidades leonísticas quando necessário ao desenvolvimento das atividades leonísticas;

Art. 49: Compete ao Tesoureiro as atribuições de:

(i). Manter e acompanhar junto ao sistema bancário as contas correntes e financeiras do clube, assinando em conjunto com o Presidente qualquer movimentação, registrando-as devidamente;

(ii). Emitir cobranças de valores definidos junto aos associados, registrando os valores recebidos e a pagar de forma individual;

(iii). Autorizar o empenho de valores a pagar junto aos coordenadores ou gerentes e efetuar os mesmos nas datas de vencimento, em conjunto com o Presidente;

(iv). Manter as informações contábeis em dia, podendo contratar profissionais adequados para execução;

(v). Auxiliar nas ações que demandem movimentação de valores junto aos diversos projetos do clube.

(vi). Guardar e administrar os fundos deste Lions Clube de conformidade com as decisões da Diretoria;

(vii). Submeter mensalmente à Diretoria relatório de receita e despesas pormenorizando a situação financeira do Clube;

(viii). Elaborar no final da gestão o Balanço Anual submetendo-o a análise da Comissão de Finanças para parecer ao Conselho Fiscal;

(ix). Providenciar, observados os prazos determinados, o pagamento, sempre que possível antecipado, das obrigações semestrais devidas ao Distrito LD-1 e à Lions Internacional;

(x). Providenciar o recolhimento, no mês seguinte à admissão de Associados, das joias e cotas devidas ao Distrito LD-1 e à Lions Internacional;

(xi). f) Providenciar o pagamento com pontualidade de todas as obrigações financeiras do Lions Clube, assinando com o Presidente os cheques e ordens de pagamento;

Art. 50: Compete ao Diretor de Asociados:

(i). Manter e acompanhar o registro de associados do clube;

(ii). Estabelecer e propor formas para aumento de associados do clube;

(iii). Acompanhar e criar ações para informar e treinar associados para melhoria de suas ações.

(iv). Desenvolver um programa de aumento e retenção de Associados, submetendo-o a aprovação da Diretoria;

(v). Controlar e incentivar a frequência nas Assembleias;

(vi). Opinar sobre a admissão e exclusão de Associados, exarando parecer;

(vii). Preparar e programar método de orientação a novos Associados;

(viii). Representar este Lions Clube como membro da Comissão de Associados em nível de Divisão e do Distrito LD-1, quando designado.

Art. 51: Compete aos Vices Presidentes, na ordem de Primeiro, Segundo e Terceiro Vice-presidentes:

(i). Representar o Presidente do clube em atos e ações da qual o titular não possa estar presente;

(ii). Substituir o Presidente por sua falta ou afastamento por qualquer período que perdurar a mesma, ou até o final do mandato em caso de afastamento definitivo.

(iii). Coordenar o funcionamento das Comissões que lhe forem designadas.

Art. 52: Compete ao Segundo Secretário substituir o Titular nas faltas, impedimentos e sucedê-lo na vacância do cargo.

Art. 53: Compete ao Segundo Tesoureiro substituir o Titular nas faltas, impedimentos e sucedê-lo na vacância do cargo.

Art. 54: Compete ao Diretor Social:

(i). Proceder à saudação aos convidados e visitantes nas reuniões do Lions Clube;

(ii). Zelar pela correta execução do protocolo, adequada distribuição dos presentes às reuniões e fiscalizar os serviços prestados nas mesmas;

(iii). Conservar a Carta Constitutiva, bandeiras, emblemas e demais símbolos e pertences do Clube, providenciando a sua apresentação nas reuniões.

Art. 55: Compete ao Diretor Animador:

(i). Promover a harmonia, o bom companheirismo, a animação e o entusiasmo nas Assembleias, mantendo um clima de cordialidade;

(ii). Impor, criteriosamente, multas aos Associados por falhas no comportamento protocolar leonístico.

Art. 56: Compete aos Diretores Vogais:

(i). Desempenhar as funções que lhes forem designadas pelo Presidente;

(ii). Substituir o 2º Secretário, 2º Tesoureiro, Diretor de Associados, Diretor Social e Diretor Animador, nas faltas, impedimentos e sucedê-los na vacância dos respectivos cargos, mediante indicação da Diretoria Executiva, aprovado pela maioria simples da Diretoria Colegiada.

Art. 57: Compete aos Diretores Vogais substituir qualquer membro da Diretoria ou do Colegiado, na ordem dos vogais por um ano e depois por dois anos, no caso de afastamento definitivo do titular.

Art. 58: O Colegiado reunir-se-á ordinariamente com a Diretoria Executiva 2 (duas) vezes por mês com ‘quórum’ mínimo de metade dos seus componentes em primeira convocação e com qualquer ‘quórum’ trinta minutos após e as decisões serão tomadas pela maioria simples dos presentes, tendo o Presidente o voto de minerva.

§ 1º. -Os assuntos das reuniões com o Colegiado poderão ser tratados de forma presencial ou por meio eletrônico, com o envolvimento de todos os seus componentes nas apresentações e discussões, devendo cada membro participante colocar seu ponto de vista, concordar ou discordar dos pontos e assuntos tratados, devendo ao final das discussões serem lavradas as respectivas atas, que após lidas e se aprovadas pela maioria na próxima reunião da Diretoria Colegiada, farão parte das decisões daí emanadas;

§ 2º. -Os membros componentes do colegiado estão obrigados a participar das suas reuniões.

§ 3º. -Perderá o mandato o membro do Colegiado, desde que não membro da Diretoria Executiva, que faltar ou não participar, sem justificação a critério da Diretoria Executiva, a 3 (três) das suas reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas no ano leonístico, e sua substituição será feita conforme proposição da Diretoria Executiva ao Colegiado, preferencialmente entre os membros vogais.

Art. 59: Compete ao Colegiado, na forma estabelecida neste estatuto:

(i). Zelar pela execução das atividades do Lions Clube;

(ii). Tomar conhecimento e deliberar sobre todos os assuntos que lhe forem apresentados, encaminhando à ratificação da Diretoria Executiva ou à Assembleia Geral as decisões aprovadas que digam respeito às responsabilidades dos Associados;

(iii). Anular ou modificar os atos de qualquer de seus membros e das Comissões;

(iv). Deliberar sobre os orçamentos administrativos e de atividades, fiscalizando sua execução;

(v). Resolver sobre a admissão e exclusão de Associados;

(vi). Determinar a data, local e hora das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;

(vii). Nomear entre os Past-Presidentes a Comissão de Indicações de Candidatos e de Eleições;

(viii). Determinar data e local das sessões anuais de indicações de candidatos e de eleições, instruindo o 1º Secretário para que faça as devidas convocações em tempo hábil, em nome do Presidente;

(ix). Reunir-se extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou a requerimento expresso e fundamentado de, no mínimo, 5 (cinco) Associados Ativos Regulares, em pleno gozo de seus direitos;

(x). Deliberar, segundo recomendações da Comissão de Finanças, qual o estabelecimento bancário em que devem ser depositados os fundos do Clube, ditando as normas de sua movimentação;

(xi). Receber as recomendações, os relatórios das Comissões e os apresentar à Assembleia Geral com o seu parecer, desde que se refiram a orientação administrativa ou às atividades do Lions Clube;

(xii). Indicar os Delegados e Suplentes às Convenções do Distrito LD-1, do Distrito Múltiplo LD e da Associação Internacional de Lions Clubes para a nomeação pelo Presidente;

(xiii). Fazer revisar anualmente, ou com maior frequência, segundo o seu critério, livros e contas;

(xiv). Preencher mediante escrutínio secreto as vagas que ocorrerem no Colegiado ouvindo a proposta da Diretoria Executiva;

(xv). Autorizar as despesas administrativas e deliberar sobre a destinação dos fundos auferidos com campanhas de atividades.

Art. 60: O Past-Presidente imediato será Membro da Diretoria Colegiada, gozando de todos os direitos e privilégios dos demais, presidirá a Comissão de Recepções e integrará, como membro, a Comissão de Indicações e Eleição.

Art. 61: Caso ocorra a hipótese de impedimento ou de vacância simultâneas, de modo a não permitir o preenchimento dos cargos de Presidente, 1º, 2º e 3º Vice-Presidentes, a Diretoria Colegiada remanescente convocará uma Assembleia Geral Extraordinária Especial de Eleição, com aviso por escrito aos Associados, no prazo mínimo de 10 (dez) dias, para sua realização.

seta up


CAPÍTULO II

DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 62: O conselho fiscal será composto de três membros efetivos e três suplentes, eleitos anualmente pela Assembleia Geral Ordinária, juntamente com a Diretoria.

Parágrafo único - Compete ao Conselho Fiscal examinar trimestralmente as contas da Diretoria e anualmente o balanço do ano leonístico, emitindo pareceres conclusivos.

seta up


TÍTULO IX

DAS ELEIÇÕES

 

Art. 63: A eleição da Diretoria Executiva e Colegiada será feita do seguinte modo:

(a). No mês de fevereiro de cada ano, o Presidente, ouvido o Diretor de Associados, nomeará uma Comissão de Indicações e Eleições, composta de Past Presidentes do Lions Clube, que organizará uma ou mais relações dos Associados com direito a serem eleitos para os vários cargos, obedecidas todas as condições deste Estatuto, apresentando-as ao Secretário para que sejam submetidas à Assembleia Geral Ordinária, podendo tais relações serem agrupadas em chapas, sendo vetada a repetição do mesmo candidato em chapas distintas ou relações, podendo o candidato disputar, na mesma chapa, o acúmulo de cargos;

(b). A Assembleia Geral Ordinária será celebrada no mês de março, em lugar, dia e hora designados pela Diretoria, sendo condição indispensável para sua realização que o Secretário, em nome do Presidente, convoque para esse fim e por escrito, todos os Associados, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, informando o nome dos candidatos a cada cargo ou a composição de cada chapa;

(c). A Assembleia Geral Ordinária escolherá os candidatos para os cargos da nova Diretoria, sendo considerados todos os que foram indicados pela Comissão de Indicações e Eleições;

(d). Art. 64: O voto será pessoal, direto e secreto, de forma presencial ou eletrônica, sendo eleitos os candidatos que obtiverem pelo menos 2/3 (dois terços) de sufrágios dos votantes na Assembleia Geral.

§ 1º. - No caso de nenhum candidato alcançar aceitação estabelecida, far-se- á nova eleição entre os 2 (dois) mais sufragados, considerando-se eleito, então, o mais votado.

§ 2º. - Ocorrendo empate, será considerado eleito o Associado mais antigo deste Lions Clube Curitiba Batel; e, em caso de igualdade, o mais idoso.

Art. 65: Quando houver candidato único que concorra a um cargo determinado e supervenientemente fique impedido de ser eleito, a escolha de novo candidato far-se-á pelo processo descrito no Artigo 63 deste estatuto.

Art. 66: A Diretoria eleita será diplomada na última Assembleia Festiva do mês de junho com mandato de 1 (um) ano, iniciando-se a administração do ano Leonístico em 1º de julho e terminando em 30 de junho do ano seguinte.

Art. 67: Os Diretores Vogais exercerão os seus mandatos por 2 (dois) anos, sendo que, na eleição da primeira Diretoria, a metade deles será eleita por 1 (um) ano apenas.

Art. 68: Na eventualidade de algum dirigente executivo eleito na forma da letra b) do Artigo 63, antes de iniciar seu mandato, estar impossibilitado ou recusar-se a exercê-lo por qualquer motivo, será convocada pelo Presidente ou pelos dois dos outros Diretores Executivos remanescentes, em conjunto, uma Reunião da Diretoria Colegiada eleita e remanescente para homologar, por maioria simples, o preenchimento do cargo vago pelo respectivo substituto, Vice ou 2º Diretor eleito, se houver.

Parágrafo único - Não havendo homologação para o preenchimento do cargo vago, deverá ser convocada Assembleia Geral Extraordinária especial de indicação e eleição para eleger um substituto com o propósito, data e local comunicados a todos os Associados por meio eletrônico e com 10 (dez) dias de antecedência, devendo a nova eleição presencial ou eletrônica, ser feita imediatamente após o encerramento das indicações, com a necessidade do voto majoritário para a eleição.

 


TÍTULO X

DA COMISSÃO DE ASSOCIADOS

 

Art. 69: A Comissão de Associados será composta de 3 (três) membros para a gestão de pelo menos 3 (três) anos.

§ 1º. - Um associado servirá pelo menos 1 (um) ano, o segundo associado por pelo menos 2 (dois) anos e o terceiro pelo menos 3 (três) anos, podendo em cada ano ser designado um novo membro;

§ 2º. - Cada um dos membros integrará a Comissão de Associados e o mais recente será designado com o título de Membro da Comissão; o membro mais antigo será o Presidente da Comissão, que será também o Diretor de Associados, integrante da Diretoria Executiva do Clube, eleito a cada ano dentro desses critérios o terceiro membro será designado de Vice-presidente da Comissão;

§ 3º. - Nas faltas, impedimentos e vacância, a substituição na Comissão será sequencial do Presidente pelo Vice-Presidente e deste pelo Membro, completando-se, este último cargo desde que vago, por indicação da Diretoria.

seta up


TÍTULO XI

DA COMISSÃO DE EXTENSÃO

 

Art. 70: A Comissão de Extensão que tem a função de promover a extensão do Movimento Leonístico através da fundação de novos Lions Clubes, de Núcleos de Lions e de LEOs Clubes, será composta de 3 (três) membros, eleitos para a gestão de 3 (três) anos.

§ 1º. - O Past-Presidente Imediato, conforme o Artigo 60, será eleito automaticamente e a presidirá durante o primeiro ano leonístico. Seu mandato durará ainda mais dois anos.

§ 2º. - Cada membro integrará a Comissão por 3 (três) anos contínuos, em sistema de rotação: no primeiro ano será designado Presidente da Comissão; no segundo ano será o Vice-Presidente; e no terceiro ano será o membro executivo da Comissão.

§ 3º. - Nas faltas, impedimentos e vacância, a substituição na Comissão será sequencial do Presidente pelo Vice-Presidente e deste pelo Membro, completando-se, este último cargo, desde que vago, por indicação da Diretoria entre os demais Associados do Clube.

seta up


TÍTULO XII

DOS DELEGADOS ÀS CONVENÇÕES

 

Art. 71: A quantidade de Delegados deste Lions Clube às Convenções dentro da estrutura da Lions Internacional corresponderá ao seu quadro Social na proporcionalidade seguinte:

(a). Convenção de Lions Internacional: um (1) delegado e um (1) suplente para cada vinte e cinco (25) associados, ou fração maior deste número, segundo os registros da sede internacional no primeiro dia do mês precedente àquele em que a convenção será realizada, desde que cada clube tenha direito a pelo menos um (1) delegado e um (1) suplente. A fração maior a que se refere esta Seção será de treze (13) ou mais associados;

(b). Convenção Distrito Múltiplo LD ou do Distrito LD-1: a um (1) delegado e um (1) suplente para cada 10 associados que foram admitidos há pelo menos um ano e um dia neste clube, ou fração maior deste número, que se encontrem inscrito nos registros da sede internacional no primeiro dia do mês precedente àquele em que a convenção será realizada, ficando entendido, contudo, que este Lions Clube terá o

(c). direito a pelo menos um (1) delegado e um (1) suplente. Cada delegado presente e devidamente credenciado terá o direito de lançar um (1) voto de acordo com sua livre escolha para cada vaga a ser preenchida e um (1) voto da sua livre escolha para cada assunto a ser votado na respectiva convenção. A fração maior referida nesta seção deverá ser cinco (5) ou mais associados.

(d). Os Dirigentes da Lions Internacional tais como Diretores Internacionais, Governadores de Distrito e Ex-Governadores de Distrito, enquanto Associados Ativos, são considerados Delegados Natos, sem prejuízo dos Delegados a que este Lions Clube tem direito.

(e). Para o cálculo da quantidade de Delegados deste Lions Clube, previstos nas letras ‘a’ e ‘b’ deste Artigo, somente serão considerados os Associados que pertencerem a este Lions Clube por período não inferior.

seta up


TÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 72: Este Lions Clube poderá distinguir pessoas físicas ou entidades que atingiram notoriedade com o Certificado de Apreciação, em reconhecimento por relevantes serviços comunitários prestados em consonância com os propósitos Leonísticos.

Parágrafo único - Este Lions Clube poderá criar Comenda de Reconhecimento Para Não Associados, mediante Regimento próprio, aprovado em Assembleia Ordinária.

Art. 73: Este Lions Clube adotará um Regimento Interno estabelecendo normas para o seu funcionamento.

Art. 74: Os Associados não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo Clube.

Art. 75: Este Lions Clube somente poderá ser dissolvido com a aprovação de 3/4 (três quartos) da totalidade dos Associados Ativos Regulares presentes ou inscritos virtualmente em Assembleia Geral Extraordinária, para deliberar a respeito, convocada pela Diretoria, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias.

§ 1º. - O ‘quórum’ mínimo para estabelecimento da Assembleia Geral Extraordinária convocada para deliberar sobre dissolução em primeira convocação, será de 75% dos Associados Ativos com direito a voto;

§ 2º. - Em segunda convocação, meia hora depois da primeira convocação, poderá ser estabelecida a Assembleia Geral Extraordinária convocada para deliberar sobre dissolução com ‘quorum’ mínimo de 50% dos Associados Ativos com direito a voto;

§ 3º. - Em terceira convocação, uma hora depois da primeira convocação, poderá ser estabelecida a Assembleia Geral Extraordinária convocada para deliberar sobre dissolução com qualquer ‘quorum’;

§ 4º. - O ‘quórum’ estabelecido nos parágrafos anteriores, caso a Assembleia Geral Extraordinária para deliberar a respeito seja virtual, por meio eletrônico, a presença na Assembleia deverá ser feita pela contagem e identificação dos associados participantes no evento virtual utilizado para a sua realização eletrônica.

§ 5º. - A Carta Constitutiva deste Lions Clube extinto, os emblemas e distintivos serão devolvidos à Associação Internacional de Lions Clubes através do Distrito LD-1, no caso de aprovada a dissolução;

§ 6º. - Satisfeitas todas as obrigações do Lions Clube, aprovada sua dissolução, o patrimônio restante será destinado a uma entidade beneficente congênere, vedada a distribuição de qualquer parte do patrimônio entre os Associados do Lions Clube;

§ 7º. - A entidade beneficente a receber o patrimônio restante deste Lions Clube será escolhida na Assembleia Geral Extraordinária de dissolução;

Art. 76: O ano leonístico tem início em 1º de julho e término em 30 de junho.

Art. 77: Este Estatuto só poderá ser modificado por proposta de redação com parecer prévio emitido pela Comissão de Estatuto e Regulamentos do Lions Clube, acolhido pela Diretoria e aprovado por 2/3 (dois terços) dos Associados Ativos presentes e com direito a voto e em dia com as obrigações para com o Lions Clube, em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal finalidade, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência em local e horário marcado para a primeira convocação.

§ 1º. - O ‘quórum’ mínimo para estabelecimento da Assembleia Geral Extraordinária convocada para deliberar sobre modificações estatutárias em primeira convocação, será de 75% dos Associados Ativos com direito a voto e em dia com as obrigações para com o Lions Clube;

§ 2º. - Em segunda convocação, meia hora depois da primeira convocação, poderá ser estabelecida a Assembleia Geral Extraordinária convocada para deliberar sobre modificações estatutárias com ‘quórum’ de 50% dos Associados Ativos com direito a voto e em dia com as obrigações para com o Lions Clube;

§ 3º. - Em terceira convocação, uma hora depois da primeira convocação, poderá ser estabelecida a Assembleia Geral Extraordinária convocada para deliberar sobre modificações estatutárias com qualquer ‘quórum’.

Art. 78: Após aprovação, o presente documento terá validade legal e entrará em vigor na data de seu registro no Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas.

Art. 79: A versão consolidada do Estatuto do Lions Clube Curitiba Batel foi aprovada na Assembleia Extraordinária do Clube, realizada na cidade de Curitiba, em  de março de 2024, ano leonístico 2.023/2.024 e sendo transmitida em videoconferência participativa com a presença dos associados devidamente identificados.

Art. 80. Fica eleito o foro da cidade de Curitiba para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste Estatuto.

seta up


Diretoria Executiva Ano Leonístico 2.024 / 2.025

Fernando Misato
Presidente do Lions Clube Curitiba Batel

 

Sonia Mara Cipriani Misato
Secretária do Lions Clube Curitiba Batel

 

João Silva dos Santos
Tesoureiro do Lions Clube Curitiba Batel

 

Tosihiro Ida
Diretor de Associados do Lions Clube Curitiba Batel


seta up

Comissão de Estatuto e Regulamentos Ano Leonístico 2024 2025

Sonia Ana Charchut Leszczynski
Presidente Comissão de Estatuto

 

Membros da Comissão de Estatutos:
Sonia Mara Cipriani Misato
Cleusa Bohn Specht
Maria Lucia Miyake Okumura
Neuci Aparecida Hopka Silva
João da Silva Santos
Carlos Eugenio Carneiro de Melo

 

Advogada:
Dra Michelle Ana Roque
Consultora Jurídico
OAB/PR n. 43.678

seta up