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ESTATUTO
REGISTRADO
ASSEMBLEIA Geral Extraordinária de apresentado em 06/03/2025, protocolado sob número 1195117, registrado eletronicamente e averbado no registro número 298 no livro A do 2o. registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Curitiba,
Download da cópia do
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ÍNDICE |
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ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EM 08 DE JANEIRO DE 2025 |
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Os associados da entidade que gira sob a
denominação social de LIONS CLUBE CURITIBA BATEL, CNPJ/MF
04.649.691/0001-00, com foro e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
no Cartório de Registro de Títulos e Documentos em Curitiba – PR,
reunidos em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada
para tal, com a convocação emitida e distribuída aos associados em
data de 17 de Dezembro
de 2024, resolvem promover a alterações do seu estatuto social
consolidado e posteriores alterações, revogando expressamente todas
as disposições estatutárias anteriores, que passa a reger as
atividades da associação. | |||||
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ESTATUTO
DO NOME, JURISDIÇÃO,
EMBLEMA E LEMA | |||||
Art. 1º.: O Lions Clube Curitiba Batel, com
sede fiscal na Rua Bejamin Constant 67, sala 403 Centro, CEP
80.060-020, Município de Curitiba, Estado do Paraná, inscrito no
CNPJ/MF sob número 04.649.691/0001-00 é pessoa jurídica de direito
privado, de natureza associativa, apolítica, de fins educacionais,
culturais, esportivos, beneficentes, assistenciais, editoriais e de
comunicação social, sendo uma sociedade civil sem fins econômicos,
de duração indeterminada, filiada à Lions International, que engloba
Lions Clubs International e Lions Clubs International Foundation –
LCIF. § 1º. - O Lions Clube Curitiba Batel foi
fundado em data de 08 de outubro de 1959 e sua carta constitutiva
foi emitida em data de 18 de novembro de 1959, tendo como padrinho o
Lions Clube Curitiba Centro. § 2º. - O Lions Clube Curitiba Batel recebeu
o número 016.712, que o identifica perante a Lions Internacional e
faz parte do Distrito LD-1 - identificação 65.905, e do Distrito
Múltiplo LD – identificação 64.180, de Lions Internacional que
abrange os territórios dos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio
Grande do Sul no Brasil. § 3º. - O Lions Clube Curitiba Batel
desenvolverá atividades para melhoria dos direitos sociais, entre
outros, voltadas aos serviços:
(i).
Serviços de cidadania, civismo, sustentabilidade, parcerias, eventos
e engajamento comunitário;
(ii).
Serviços voltados à educação para crianças, adolescentes,
jovens, adultos e pessoa idosa, incluindo palestras e workshops,
feedback e avaliações, tecnologias educacionais;
(iii).
Serviços de prática de esporte e lazer para
crianças, adolescentes, jovens, adultos e pessoa idosa;
(iv).
Serviços voltados à cultura e arte, como eventos
culturais, festivais, filmes, música, coral, exposições e
espetáculos, destacar a riqueza cultural da comunidade, atividades
práticas e criativas;
(v).
Serviços voltados às campanhas de vacinação e ações preventivas da
saúde em geral, tendo como destaque principal câncer infantil,
diabete e visão;
(vi).
Serviços que assegurem às pessoas idosas a prestação de
todos os serviços e obrigações previstas no Estatuto da Pessoa
Idosa;
(vii).
Serviços voltados às mulheres que sofrem violência
de qualquer tipo e pessoas em situação de vulnerabilidade e extrema
pobreza para a redução das desigualdades;
(viii).
Serviços de prevenção de sinistros, educação e
segurança do trânsito;
(ix).
Serviços sociais, assistência social, serviços de
interesse da comunidade e parcerias com instituições de ensino com
projetos na área de Assistência Social na proteção social básica, na
média e alta complexidade e demais áreas do conhecimento humano;
(x).
Serviços de conservação, educação e preservação do meio ambiente,
energia limpa, reciclagem, desenvolvimento de pesquisa entre outros
e que promovam a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento
sustentável;
(xi).
Serviços nacionais e internacionais de intercâmbio
cultural para jovens e adultos;
(xii).
Serviços de logística reversa e ou campanha de
coletas de embalagens, papel, metal, plástico, resíduos eletrônicos
e equipamentos tecnológicos para projetos sociais;
(xiii).
Serviço de ajuda humanitária para catástrofe,
mudanças climáticas e subsídios para emergências;
(xiv).
Serviços que promovem a inclusão social, a
qualidade de vida e a cidadania às pessoas com problemas de saúde,
neurodivergentes, neurotípicos, deficiência física, deficiência
visual e que necessitam de tecnologias assistivas como do Cão-guia,
Cão de Alerta Médico, recursos de acessibilidade e mobilidade, entre
outras;
(xv).
Serviços de tecnologias, inovação, desenvolvimento de
pesquisa, inclusão social, cidadania digital, combate crimes
digitais, entre outros;
(xvi).
Serviços e ações voltadas à defesa de direitos
sociais e humanos, campanha de combate ao racismo, com atividades
ligadas à cultura, educação, esporte, meio ambiente, artes, geração
de renda ao cidadão, entre outras;
(xvii).
Serviços voltados à promoção de segurança alimentar
e nutricional;
(xviii).
Serviços voltado à Promoção de políticas públicas,
campanhas e serviços de inclusão nas cidades;
(xix).
Serviços para Fomentar
a construção de sociedades pacíficas, democratas e participativas,
com o fomento de práticas de voluntariado em prol do desenvolvimento
sustentável;
(xx).
Serviços que visam firmar parcerias na execução de
convênios e projetos com Secretarias de Segurança Pública, de Defesa
Social, da Mulher, Pessoa Idosa e Igualdade Racial, Educação, Saúde,
Infância e Juventude, entre outras e com o Poder Judiciário,
Defensoria Pública, Ministério Público e
do Trabalho, Área de Execução Penal e instituições religiosas
como forma de garantir a coordenação e execução de programas e
inciativas constantes em seus objetivos estatutários;
(xxi).
Serviços que promovam o desenvolvimento da cultura,
defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, fomentando
a construção, reforma, restauração de prédios históricos, museus,
bibliotecas e similares;
(xxii).
Serviços que visam fomentar a execução de projetos
nas áreas de Esporte, Social, Tecnologia, Saúde, Meio-Ambiente,
Educação, Cultura –
notadamente através do ensino de Música, Dança, Artes Cênicas,
Circenses, Audiovisual, Museologia, Artes Visuais, Literatura,
Artesanato e demais áreas do conhecimento humano, assim como a
produção de eventos nas respectivas áreas buscando parcerias com
Governo Federal, Estadual e Municipal, iniciativas Públicas não
citadas anteriormente e Privadas, Universidades, Faculdades e outras
instituições de ensino;
(xxiii).
Serviços que estimulem a participação ativa, livre
e consciente de cada pessoa na construção coletiva do social;
(xxiv).
Incentivar as pessoas com mentalidade de serviço a
servir suas comunidades sem recompensa financeira pessoal, estimular
a eficiência e promover elevado padrão de ética no comércio,
indústria, profissões, serviços públicos e na iniciativa privada;
(xxv).
Proporcionar um fórum para discussão aberta de
todas as questões de interesse público, excetuando-se os assuntos de
política partidária e religião sectária, os quais não devem ser
discutidos pelos associados no clube. § 4º O presente Estatuto deverá ser
registrado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas –
Registro de Títulos e Documentos, em Curitiba PR. Art. 2º.: A área de atuação deste Lions Clube
é a região em torno dos municípios do endereço residencial de cada
associado ou preferencialmente no Município de Curitiba e Região
Metropolitana da Capital, no Estado do Paraná. § 1º. – Os Associados deste Lions Clube,
residentes em um mesmo município ou região, poderão constituir um
Núcleo de Lions Clube desde que somem cinco ou mais associados; § 2º. – Os Núcleos de Lions Clubes poderão
evoluir para um novo Lions Clube desde que tenha a quantidade mínima
de associados para ser devidamente constituído; § 3º. – Os Associados deste Lions Clube,
residentes em localidades diversas dos Núcleos de Lions Clubes ou de
Curitiba e Região Metropolitana deverão atuar em projetos e
programas desenvolvidos pelo clube ou, de forma pessoal, poderão
prestar serviços na comunidade em torno de sua área residencial. Art. 3º.: O emblema, o lema e as cores deste
Lions Clube são os oficiais de Lions International, devendo o
emblema ser circundado, em cima pela copa de uma araucária, nas
laterais por ramos de café e erva mate, símbolos do Estado do
Paraná, e em baixo por uma faixa com a inscrição "Curitiba Batel". | |||||
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DOS
PROPÓSITOS, DAS PROIBIÇÕES E DOS
DEVERES DOS ASSOCIADOS AO LIONS CLUBE OS PROPÓSITOS | |||||
Art. 4º.: A declaração de visão de Lions
International é “Ser o líder global em serviços comunitários e
humanitários”. Art. 5º.: A declaração da missão deste Lions
Clube e de Lions Internacional é “Empoderar os Lions clubes,
voluntários e parceiros para melhorar a saúde e o bem-estar,
fortalecer as comunidades e apoiar os necessitados por meio de
serviços humanitários e subsídios que impactem vidas em todo o mundo
e promover a paz e a compreensão internacional”. Art. 6º.: São propósitos deste Lions Clube:
(a).
Criar e fomentar um espírito de compreensão entre os povos da Terra;
(b).
Promover os princípios de bom governo e boa cidadania;
(c).
Interessar-se ativamente pelo bem-estar cívico, cultural, social e
moral da comunidade;
(d).
Unir os clubes em laços de amizade, bom companheirismo e compreensão
recíproca;
(e).
Proporcionar um fórum para discussão aberta de todas as questões de
interesse público, excetuando-se os assuntos de política partidária
e religião sectária, os quais não devem ser discutidos pelos
associados no clube.
(f).
Incentivar as pessoas com mentalidade de serviço a servir suas
comunidades sem recompensa financeira pessoal, estimular a
eficiência e promover elevado padrão de ética no comércio,
indústria, profissões, serviços públicos e na iniciativa privada. Parágrafo Único. Para conseguir tais
propósitos este Lions Clube desenvolverá projetos e serviços de
desenvolvimento pessoal e social de pessoas, grupos e comunidades,
promovendo e criando projetos nas áreas da educação, da saúde, do
esporte e lazer, da cultura e da arte, do meio ambiente, dos
direitos humanos, de geração de renda e outras. | |||||
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DAS PROIBIÇÕES | |||||
Art. 7º.: É vedado aos Associados, em
reuniões ou atividades em nome deste Lions Clube:
(i).
Discutir política partidária e fazer proselitismo religioso;
(ii).
Apoiar ou combater candidatos a cargos políticos;
(iii).
Participar de movimentos que estejam em desacordo
com os propósitos dos Lions Clubes;
(iv).
Solicitar fundos ou qualquer outro tipo de contribuição a
projetos não aprovados por este Lions Clube. | |||||
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DOS DEVERES | |||||
Art. 9º.: São deveres dos associados deste
Lions Clube:
(i).
Respeitar e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, os
Regulamentos e as Instruções emanadas de Lions International;
(ii).
Respeitar e fazer cumprir as resoluções aprovadas nas
Convenções do Distrito LD-1 e do Distrito Múltiplo LD, emanadas pelo
respectivo Conselho de Governadores;
(iii).
Acatar o que for decidido nas Convenções do
Distrito LD-1;
(iv).
Acatar o que for determinado pelo Governador do Distrito
LD-1 ou por outro dirigente distrital a ele vinculado;
(v).
Respeitar as exigências legais e fiscais das áreas federal, estadual
e municipal;
(vi).
Recepcionar os dirigentes distritais visitantes,
proporcionando-lhes o contato com os diretores e o quadro
associativo;
(vii).
Pagar em dia os seus compromissos financeiros com a
administração do Distrito LD-1 e para com a administração de Lions
International, com o fundo administrativo;
(viii).
Publicar boletim periódico de divulgação do
Leonismo e de suas atividades, podendo ser por meios eletrônicos ou
impressos;
(ix).
Remeter até o final de cada mês, os informes de atividades
e do movimento de associados à Lions Internacional e também o
relatório de atividades ao Governador do Distrito LD-1, aos
Vice-Governadores, ao Presidente da Região, quando houver, e ao
Presidente de Divisão;
(x).
Informar ao Governador do Distrito LD-1, ao Presidente da Região e
ao Presidente de Divisão sobre anormalidades que se verificarem;
(xi).
Proceder às eleições anuais para os cargos da Diretoria de
conformidade com as normas estatutárias;
(xii).
Representar este Lions Clube, como seus Delegados
credenciados, nas Convenções do Distrito LD-1, do Distrito Múltiplo
LD, nos fóruns e convenções nacionais e internacionais e nas
Convenções de Lions International;
(xiii).
Estimular a frequência e realizar, de forma
permanente, campanhas, projetos e ações para o progresso do
bem-estar cívico, social, cultural e moral da comunidade;
(xiv).
Comemorar as datas cívicas nacionais, estaduais e
municipais bem como o Dia das Nações Unidas (24 de outubro);
(xv).
Comemorar as datas Leonísticas:
(xvi).
Aniversário de Fundação do Lions Clube Curitiba
Batel (15 de outubro);
(xvii).
Entrega da Carta Constitutiva do Lions Clube
Curitiba Batel (18 de novembro);
(xviii).
Do Distrito LD-1 - Dia do Leonismo Paranaense (23
de abril);
(xix).
Dos Distritos Múltiplos - Dia do Leonismo Nacional
Brasileiro (16 de abril);
(xx).
De Lions Clubs International - Dia Mundial do Serviço
Leonístico (08 de outubro).
(xxi).
Pagar em dia os seus compromissos financeiros com
Lions Clubs International Foundation - LCIF e ao Distrito LD-1 nessa
conta, com o fundo de atividades e serviços do clube. | |||||
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DOS ASSOCIADOS DAS CONDIÇÕES | |||||
Art. 10: Poderá ser proposta a se tornar
associado qualquer pessoa com maioridade legal, de bom caráter e que
desfrute de boa reputação, dentro do preconizado no Capítulo III
deste estatuto. Parágrafo Único: Somente poderá integrar o
quadro associativo deste clube, as pessoas que, com seu ingresso,
possam manter as seguintes condições:
(a).
No mínimo 25% (vinte e cinco porcento) dos associados ativos deverão
ser residentes no Município de Curitiba e Região Metropolitana de
Curitiba;
(b).
No máximo 75% (setenta e cinco porcento) dos associados ativos podem
ser residentes em outras localidades, estados ou países, desde que
haja plena comunicação virtual entre todos os associados. Art. 11: É vedado ao Associado:
(i).
Servir-se do Leonismo com a finalidade precípua de satisfazer seus
anseios em benefício de aspirações particulares;
(ii).
Simultaneamente ser Associado de mais de um Lions Clube. | |||||
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QUADRO SOCIAL | |||||
Art. 12: São categorias de Associados:
(a).
Ativo Regular, Meritório, Benemérito, Membro Familiar, Estudante ou
LEO Leão;
(b).
Forâneo;
(c).
Temporário;
(d).
Afiliado;
(e).
Privilegiado;
(f).
Vitalício;
(g).
Honorário e Diplomado Honorificamente e
(h).
Colaborador. Parágrafo único. Têm a categoria de
Associados Fundadores os que constam da Ata de Fundação ou que
ingressaram no Lions Clube Curitiba Batel antes da entrega oficial
da Carta Constitutiva e dentro do prazo máximo de noventa dias,
contados da fundação. Art. 13: Ativo Regular: Associado com
direito a participação nas atividades Leonísticas, votar e ser
votado aos cargos do Lions Clube, do Distrito LD-1, do Distrito
Múltiplo LD e de Lions Internacional, assim como com deveres entre
os quais se incluem a frequência regular e o pontual pagamento das
obrigações administrativas financeiras referentes às taxas fixadas
pelo Lions Clube, pelo Distrito LD-1 e por Lions Internacional. § 1º. - Ativo Meritório: uma honraria
permanente concedida, por decisão unânime da Diretoria, ao Associado
Ativo Regular que, por largo período, teve desempenho exemplar no
Clube, no movimento leonístico e na sociedade e que, por razões
pessoais e/ou familiares, não tem condição de manter o desempenho de
um Associado Ativo Regular.
(i).
O Associado Ativo Meritório tem os direitos equivalentes ao
Associado da categoria Ativo Regular, com direito a participação nas
atividades Leonísticas, votar e ser votado aos cargos do Lions
Clube, do Distrito LD-1, do Distrito Múltiplo LD e de Lions
Internacional, liberado dos deveres de frequência regular e do
pagamento das obrigações administrativas financeiras referentes às
taxas fixadas pelo Lions Clube, pelo Distrito LD-1 e de Lions
Internacional que ficarão sob a responsabilidade administrativa do
Clube;
(ii).
Esta honraria, por questões financeiras, fica limitada a
três Associados. § 2º. - Ativo Benemérito: uma honraria
temporária concedida, por decisão unânime da Diretoria, ao Associado
Ativo Regular que por largo período de tempo teve desempenho
exemplar no Lions Clube, no movimento leonístico e na sociedade e
que, no momento da concessão da honraria, por razões pessoais e/ou
familiares, não tem condição de manter o mesmo desempenho de um
Associado Ativo Regular.
(i).
O Associado Ativo Benemérito tem os direitos equivalentes ao
Associado da categoria Ativo Regular, com direito a participação nas
atividades Leonísticas, votar e ser votado aos cargos do Lions
Clube, do Distrito LD-1, do Distrito Múltiplo LD e de Lions
Internacional, liberado dos deveres de frequência regular, fica
sujeito ao pagamento das obrigações administrativas financeiras
referentes às taxas fixadas pelo Lions Clube, pelo Distrito LD-1 e
de Lions Internacional;
(ii).
Esta honraria é concedida por um período máximo de três
anos, podendo ser renovada uma única vez por idêntico período;
(iii).
Esta honraria fica limitada a dois Associados. § 3º. – Membro Familiar: Associado
familiar de outro Associado do clube com direito a participação nas
atividades Leonísticas, votar e ser votado aos cargos eletivos do
Lions Clube, devendo seguir regras emanadas pelos Distrito LD-1,
Múltiplo LD e Lions Internacional onde for necessário, tendo como
deveres entre os quais se incluem a frequência regular e o pontual
pagamento das obrigações administrativas financeiras referentes às
taxas fixadas pelo Lions Clube, pelo Distrito LD-1 e por Lions
Internacional. § 4º. – Membro LEO-Leão: Associado de
um LEO CLUBE, com direito a participação nas atividades Leonísticas,
votar e ser votado aos cargos eletivos do Lions Clube, devendo
seguir regras emanadas pelos Distrito LD-1, Múltiplo LD e Lions
Internacional onde for necessário, tendo como deveres entre os quais
se incluem a frequência regular e o pontual pagamento das obrigações
administrativas financeiras referentes às taxas fixadas pelo Lions
Clube, pelo Distrito LD-1 e por Lions Internacional. § 5º. – Membro Estudante:
Associado, estudante universitário, menor de 30 anos, com
direito a participação nas atividades Leonísticas, votar e ser
votado aos cargos eletivos do Lions Clube, devendo seguir regras
emanadas pelos Distrito LD-1, Múltiplo LD e Lions Internacional onde
for necessário, tendo como deveres entre os quais se incluem a
frequência regular e o pontual pagamento das obrigações
administrativas financeiras referentes às taxas fixadas pelo Lions
Clube, pelo Distrito LD-1 e por Lions Internacional. Art. 14: Forâneo: Associado que por
motivo pessoal justificável, como saúde ou outra razão legítima,
está impedido ao comparecimento físico ou virtual regular às
Assembleias físicas ou via teleconferências e deseja continuar
integrando o seu quadro social. § 1º. - Desde que aprovada a solicitação,
pela Diretoria, tal condição deverá ser revista a cada seis meses,
sendo vedado ao Associado nesta categoria a elegibilidade a cargos,
o direito de votante nas deliberações do Clube e exercer a
representatividade como Delegado ou Suplente às Convenções em todos
os níveis; § 2º. - O Associado na categoria de Forâneo
fica sujeito ao pagamento das obrigações administrativas financeiras
referentes às taxas fixadas pelo clube, Distrito LD-1 e de Lions
Internacional. Art. 15: Temporário: Associado Ativo
de outro Lions Clube que por motivo de transferência de domicílio,
emprego ou outra razão legítima, tem interesse em se tornar
associado, sem desvincular-se do da sua origem. § 1º. - Desde que aprovada a solicitação pela
Diretoria, tal condição deverá ser revista a cada 12 (doze) meses,
sendo vedado ao Associado na categoria de Temporário a elegibilidade
a cargos no Clube e exercer a representatividade como Delegado ou
Suplente do clube às Convenções em todos os níveis; § 2º. - O Associado na Categoria de
Temporário não constará da quantidade de Associados Ativos deste
Lions Clube, fica sujeito ao pagamento das obrigações
administrativas financeiras referentes à taxa fixadas por este Lions
Clube. As taxas fixadas pelo seu Distrito e de Lions Internacional
deverão ser acertadas com seu Lions Clube de origem; § 3º. - Ao Associado na Categoria de
Temporário aplicam-se as disposições contidas no Artigo 27 e seu
parágrafo único deste Estatuto. Art. 16: Afiliado: Pessoa de destaque
na comunidade e que estando momentaneamente impedida de ser
Associado Ativo Regular do Clube, deseje a este prestar sua
colaboração temporária nas iniciativas de serviço. § 1º: Esta afiliação pode ser conferida
através de convite formulado pela Diretoria do Clube; § 2º: É vedado ao Associado na categoria de
Afiliado a elegibilidade a cargos, o direito de votante nas
deliberações do Clube e exercer a representatividade como Delegado
ou Suplente às Convenções em todos os níveis. § 3º: O Associado na Categoria de Afiliado
fica sujeito ao pagamento das obrigações administrativas financeiras
referentes às taxas fixadas pelo Lions Clube, pelo Distrito LD-1 e
de Lions Internacional. Art. 17: Privilegiado: Associado que
pertença a este Lions Clube e que tenha sido membro de qualquer
Lions Clube durante 15 (quinze) anos ou mais e que por motivo de
saúde, idade avançada ou outra razão legítima a critério da
Diretoria, tenha sido forçado a renunciar a qualidade de Associado
Ativo Regular, sendo-lhe dispensado o comparecimento às Assembleias. § 1º. - Desde que aprovado pela Diretoria, o
Associado Privilegiado terá direito a voto e demais privilégios,
vedado ao Associado nesta categoria tão somente a elegibilidade a
cargos do Lions Clube, no Distrito LD-1, no Distrito Múltiplo LD ou
a nível internacional; § 2º. - O Associado na Categoria de
Privilegiado fica sujeito ao pagamento das obrigações
administrativas financeiras referentes às taxas fixadas pelo Lions
Clube, pelo Distrito LD-1 e de Lions Internacional. Art. 18: Vitalício: Associado que
tenha pertencido à Categoria de Ativo por 25 (vinte e cinco) anos ou
mais e haja prestado relevantes serviços ao Leonismo e à Comunidade;
ou por 20 (vinte) anos, consecutivos ou mais, desde que haja ocupado
cargo de dirigente de Lions Internacional, mediante as seguintes
condições:
(a).
Recomendação da Diretoria Colegiada do Lions Clube;
(b).
Pagamento à Lions Internacional de taxa estabelecida e efetuado o
pagamento por intermédio deste Lions Clube;
(c).
Aprovação pela Diretoria Internacional de Lions Internacional. § 1º. - Terá todos os direitos de Associado
Ativo Regular, enquanto cumprir com as obrigações que o Lions Clube
considere adequadas, inclusive das obrigações administrativas
financeiras referentes às taxas fixadas pelo Lions Clube. § 2º. - Os Presidentes de Lions
Internacional, ao terminarem seus mandatos, estarão automaticamente
inclusos na Categoria de Associados Vitalícios deste Lions Clube,
com dispensa das condições ‘a’, ‘b’ e ‘c’, enumeradas no "caput"
deste Artigo. Art. 19: Honorário: Título conferido
como distinção especial a cidadão que não Associado do Lions Clube,
pelas suas qualidades pessoais e/ou profissionais, mereça o
reconhecimento pela prestação de relevantes serviços ao Leonismo
e/ou à Comunidade. § 1º. - A outorga dependerá de indicação
aprovada pela Diretoria Colegiada e referendada por 2/3 (dois
terços) dos presentes em Assembleia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para tal finalidade; § 2º. - Na categoria de Associado Honorário
ele terá unicamente o direito de assistir as Assembleias do Lions
Clube, sendo-lhe reservado lugar de destaque, não tendo direito a
voto nem a elegibilidade; § 3º. - Este Lions Clube fica sujeito ao
pagamento das obrigações administrativas financeiras referentes às
taxas fixadas pelo Distrito LD-1 e por Lions Internacional; § 4º. - Eventualmente poder-se-á distinguir
com o Diploma Honorífico do Lions Clube Curitiba Batel a pessoa que
tenha as qualificações de Associado Honorário sem, no entanto, ser
considerado Associado de Lions Internacional, não tendo este Lions
Clube que efetuar qualquer pagamento de taxas Distrital ou
Internacional em seu nome e nesse caso também não terá direito a
voto nas decisões do Lions Clube ou elegibilidade. Art. 20: Colaborador: Título
temporário conferido a cidadão de renomada qualidade pessoal que
venha a colaborar com seu serviço pessoal, voluntário, não
remunerado, de acordo com a legislação de serviço voluntário, para a
realização de algum programa instituído ou mantido por este Lions
Clube que mereça o reconhecimento pela prestação de serviços à
comunidade atendida pelo Lions Clube. § 1º. - A outorga dependerá de indicação
aprovada pela Diretoria Colegiada do Lions Clube, atendendo pedido
da Comissão encarregada, com as respectivas justificativas,
definindo-se claramente o escopo do serviço a ser desenvolvido e a
sua duração; § 2º. - Como serviço voluntário, de acordo
com a legislação, não gerará para o Lions Clube, vínculo
empregatício, nem obrigação de natureza previdenciária ou afim,
devendo desenvolver o serviço comunitário autorizado por este Lions
Clube nas comunidades definidas, não tendo direito a qualquer
remuneração específica por se tratar de serviço voluntário, podendo
tão somente receber o ressarcimento de despesas efetuadas, dentro
dos limites e critérios estabelecidos e definidos por este Lions
Clube para o programa estabelecido; § 3º. - O Associado Colaborador fica
dispensado de pagamento de qualquer taxa de mensalidade a este Lions
Clube, Distrito LD-1 ou Lions Internacional, não tendo direito a
voto nas decisões ou ser eleito. Art. 21: Cada Membro Familiar faz parte
necessariamente de uma Unidade Familiar, e é dependente do titular
que seja Associado do clube, mantendo individualmente sua categoria
de Associado, independente da categoria dos demais membros da mesma
Unidade Familiar. § 1º. - O Programa de Afiliação Familiar é
destinado a membros familiares qualificados para afiliação ao Lions
Clube que já sejam associados e/ou estejam se associando ao mesmo
Lions Clube e que morem na mesma residência, com relações de
parentesco decorrentes de nascimento, casamento e outros meios
legais, como pais, filhos, cônjuges, tios/tias, primos/primas,
avôs/avós e genros/noras; § 2º. - Aos membros dependentes de uma
Unidade Familiar são aplicadas taxas e mensalidades diferenciadas
por sua participação como Associados, conforme fixado pela Diretoria
deste Lions Clube. | |||||
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A ADMISSÃO | |||||
Art. 22: A admissão de novo Associado somente
será feita mediante convite oficial depois de aprovada a proposta
apresentada por um Associado deste Lions Clube. Parágrafo único. O processamento da proposta
far-se-á sob absoluto sigilo em relação ao candidato. Art. 23: A indicação será assinada por um
Associado em pleno gozo de seus direitos sociais, o qual será
considerado Padrinho. Parágrafo único - No caso de o Associado
convidado pertencer a outro Lions Clube, a Secretaria do seu Clube
deverá referendar esta condição e efetuar a respectiva
transferência. Art. 24: O candidato a Associado somente será
convidado após a indicação ter sido aprovada da seguinte forma:
(a).
O Associado Padrinho apresentará o formulário - convite devidamente
preenchido ao Secretário deste Lions Clube que o encaminhará à
Comissão de Associados, a qual após rigorosa sindicância o devolverá
acompanhado de parecer fundamentado;
(b).
A comissão de associados deliberará pela aceitação ou rejeição do
convite ao candidato, por maioria dos votos dos Diretores presentes. Art. 25: A admissão do novo Associado
dar-se-á depois de satisfeitas as obrigações financeiras iniciais de
sua responsabilidade ou do respectivo Padrinho. Art. 26: A readmissão de Associado que tenha
deixado qualquer Lions Clube há menos de 6 (seis) meses dependerá do
voto da maioria da Diretoria Colegiada; e caso tenha tempo superior
a este, o reingresso obedecerá às normas comuns de admissão de novo
Associado. Art. 27: Este Lions Clube poderá aceitar
Associado na base de transferência, desde que o pedido com motivação
justificatória, seja formulado antes de completado 6 (seis) meses do
último desligamento. Parágrafo único. Acompanhará o expediente,
declaração assinada pelo Secretário do Lions Clube de origem,
atestando que o pretendente se encontrava em pleno gozo de seus
direitos sociais e financeiros à época da demissão e apresentando
folha corrida com os dados de sua vida leonística. Art. 28: As decisões favoráveis da Diretoria
sobre a admissão de Associados serão irrevogáveis desde que já
formalizado o convite ao candidato; se desfavoráveis, a proposta
somente poderá ser renovada após 6 (seis) meses. | |||||
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DA PERDA DO TÍTULO DE ASSOCIADO | |||||
Art. 29: A perda do título de Associado
ocorrerá:
(i).
Para qualquer categoria de Associados, pelo pedido de demissão;
(ii).
Para Associados Vitalícios e Honorários, por deliberação
de maioria, em escrutínio secreto, em Assembleia Geral
Extraordinária, especialmente convocada pela Diretoria Executiva,
para analisar e deliberar nos casos de exclusão por comportamento
incompatível com a ética, a moral e os bons costumes eventualmente
praticados.
(iii).
Para as demais categorias de Associados não
contempladas na letra ‘b’ deste artigo, por deliberação da Diretoria
Colegiada pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, ocorrendo
as seguintes hipóteses:
(iv).
Ausência imotivada a 4 (quatro) ou mais reuniões a que
tenha sido convidado ou Assembleias Geral consecutivas ou 6 (seis)
alternadas dentro do período de 1 (um) ano.
(v).
Falta no cumprimento com as obrigações pecuniárias previstas neste
estatuto, para com este Lions Clube, para o Distrito LD-1 e para
Lions Internacional, por período superior a 6 (seis) meses.
(vi).
Por comportamento incompatível com a ética, a moral e os
bons costumes. Art. 30: A diretoria somente acatará o pedido
de demissão do Associado que esteja em dia com as suas obrigações
financeiras, que não haja infringido os princípios e normas do
Leonismo e que tenha devolvido quaisquer bens ou valores de
propriedade do Lions Clubes que estejam em seu poder. Art. 31: A exclusão será deliberada em
Reunião de Diretoria ou Assembleia Geral Extraordinária, conforme o
caso, com escrutínio secreto. Parágrafo único - Nenhum Associado poderá ser
excluído sem lhe ser facultado o direito de defesa e, para isso o
Diretor de Associados deverá notificá-lo 10 (dez) dias antes da
reunião da Diretoria, ou da Assembleia, informando-o da infração que
lhe é atribuída. Art. 32: O Associado que deixou de cumprir
com as suas obrigações pecuniárias para com este Lions Clube deverá
ser notificado pelo Tesoureiro com um prazo de 30 (trinta) dias,
findos os quais o assunto será levado à Diretoria para deliberação. Art. 33: A decisão da Diretoria sobre a
exclusão de Associado poderá ser objeto de reconsideração a pedido
do interessado dentro do prazo de 15 (quinze) dias do conhecimento
da decisão, ou posteriormente na hipótese do Artigo 32, desde que
saldado o débito. | |||||
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A CONTRIBUIÇÃO DOS ASSOCIADOS | |||||
Art. 34: As joias e mensalidades dos
Associados e cônjuges serão estabelecidas por Assembleia Geral
Extraordinária mediante proposta da Diretoria Executiva e de acordo
com o orçamento apresentado pela Comissão de Finanças, perfazendo o
Fundo Administrativo deste Lions Clube. Art. 35: Este Lions Clube poderá cobrar joias
na admissão, readmissão e transferência. Art. 36: As despesas de reuniões que se
destinem a recepcionar Dirigentes Leonísticos e Autoridades Sociais,
nas comemorações de datas significativas e posse da Diretoria, serão
rateadas entre todos os Associados do Lions Clubes presentes ao
respectivo evento, desde que excedentes à previsão orçamentária
administrativa, se houver. Art. 37: Este Lions Clube adotará em suas
atividades a avaliação de risco e de Complaince de acordo com seu
modelo de negócio e as boas práticas de governança. § 1º. - A eventual necessidade de contrair
dívidas deve ser formalizada por meio de solicitação encaminhada ao
1º. Tesoureiro, com o demonstrativo do fluxo de caixa resultante,
considerando-se o caixa atual, todas as entradas e saídas previstas
até que a amortização seja completada. § 2º. - Ao final do período previsto de
amortização de cada dívida o 1º. Tesoureiro deverá emitir relatório
consolidado sobre o referido movimento. § 3º. - Havendo resíduo financeiro negativo
na data de término do prazo previsto para amortização de cada
dívida, as mensalidades pagas pelos associados, feito o rateio entre
eles, poderá ser acrescida de igual valor até que haja equilíbrio
novamente das contas, devendo o assunto ser submetido a nova
Assembleia Geral Extraordinária para deliberação. | |||||
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DAS FINANÇAS | |||||
Art. 38: Os fundos financeiros deste Lions
Clube são classificados como administrativos e de campanhas e
projetos. § 1º. - O Fundo Administrativo será
constituído:
(a).
Pelas contribuições dos Associados e/ou cônjuges Domadores(as),
conforme fixado no Título III, capítulo V;
(b).
Por doações específicas para fins administrativos;
(c).
Multas aplicadas pelo Diretor-Animador;
(d).
Anúncios e publicidades;
(e).
Outras arrecadações administrativas. § 2º. - Os Fundos de Campanhas e projetos são
constituídos por rendas oriundas de:
(a).
Contribuições específicas de Associados ou Cônjuges (Domadoras);
(b).
Resultado de ações, atividades sociais ou campanhas específicas;
(c).
Doações e contribuições específicas para determinada ação ou
campanha do Clube.
(d).
Patrocínios conseguidos por meio de projetos submetidos a outras
entidades, quer públicas ou privadas.
(e).
Captação de fundos ou recursos, auxílios ou patrocínios concedidos
pelo poder público ou pela iniciativa privada.
(f).
Para cumprir suas finalidades, o Lions Clube poderá organizar-se em
unidades independentes de trabalho, denominadas departamentos, com
autonomia administrativa e financeira, regidos pelo regimento
interno e normas operacionais específicas, bem como firmar
convênios, contratos, termos de parceria e cooperação, além de
articular-se com órgãos ou entidades públicas e privadas, nacionais
e estrangeiras, e empresas. § 3º. – Para os Fundos de Campanhas e
projetos constituídos por este Lions Clube são expressamente
observado o disposto na legislação que dispõe sobre o sistema
tributário nacional e institui normas gerais de direito tributário
aplicáveis, entre as quais:
(a).
O Lions clube pode fazer o aporte ou subvenciar projetos e/ou
parcerias. Qualquer pagamento para entidades deve ser aprovado pela
diretoria.
(b).
Aplicar integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos
seus objetivos institucionais;
(c).
Aplicar tais fundos nos projetos e ações desenvolvidas pelo clube,
podendo estabelecer parcerias com outras entidades ou grupos de
caráter social, educacional, ambiental ou de saúde para melhor
atender suas comunidades.
(d).
Não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas,
a qualquer título;
(e).
Manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos
de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. § 4º. - Os eventuais saldos do Fundo
Administrativo poderão ser transferidos para os Fundos de campanhas
e projetos, ficando proibido o inverso. Art. 39: A escrituração do Fundo
Administrativo e de Atividades ou Campanhas deverá ser feita em
contas separadas, vedada sua aplicação para fins diferentes daqueles
para os quais foram arrecadados. § 1º. - Os gestores do Fundo Administrativo e
de Atividades ou Campanhas apresentarão mensalmente, em reunião da
Diretoria Colegiada, para registro do 1º. Tesoureiro, relatório
documentado com previsão de despesas e contas pagas, devendo tal
relatório ser aprovado pela Diretoria Colegiada. § 2º. - O 1º. Tesoureiro é designado como
controlador dos bens materiais deste Lions Clube e daqueles
considerados como patrimônio do Lions Clube, tanto para uso
administrativo como para uso das atividades e/ou campanhas
desenvolvidas, devendo manter planilhas descritivas do patrimônio e
com quem está a sua guarda. | |||||
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DA ORGANIZAÇÃO | |||||
Art. 40: Constituem poderes do Lions Clube:
(a).
Assembleia Geral;
(b).
Diretoria Executiva;
(c).
Colegiado;
(d).
Conselho Fiscal. § 1º. - A Assembleia Geral é o órgão supremo
deste Lions Clube; § 2º. - A Diretoria Executiva será
responsável pela administração civil do clube e será eleita
anualmente pela Assembleia Geral; § 3º. – O Colegiado é o órgão consultivo da
Diretoria Executiva, eleito anualmente pela Assembleia Geral, tendo
o Past-Presidente Imediato como membro nato; § 4º. – O Conselho Fiscal é o órgão de
fiscalização das contas e relatórios do clube, eleito pela
Assembleia Geral. | |||||
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DA ASSEMBLÉIA GERAL | |||||
Art. 41: Haverá três categorias de Assembleia
Geral: Assembleia Geral Festiva; Assembleia Geral Ordinária e
Assembleia Geral Extraordinária. § 1º. - A Assembleia Geral Festiva
reunir-se-á preferencialmente uma vez a cada dois meses sendo seus
convidados, com 10 (dez) dias de antecedência, todos os associados
deste Lions Clube e de outras entidades congêneres ou parceiras com
algum interesse nos trabalhos desenvolvidos pela associação, tendo
como propósito principal o fortalecimento do companheirismo
leonístico e a divulgação dos trabalhos em andamento ou
planificados; § 2º. - A Assembleia Geral Ordinária
reunir-se-á uma vez por ano, convocados com um mínimo de 10 (dez)
dias de antecedência, todos os Associados Ativos e demais convidados
e será instalada com um ‘quorum’ mínimo de metade mais um dos
associados em primeira convocação ou qualquer número em segunda
convocação trinta minutos depois, tendo como propósito principal a
eleição da nova Diretoria Executiva, do Colegiado e do Conselho
Fiscal deste Lions Clube para o ano leonístico seguinte. § 3º. - As Assembleias Gerais
Extraordinárias, que deverão ser convocadas com um mínimo de 10
(dez) dias de antecedência, deliberarão com exclusividade sobre
assuntos constantes do “Aviso de Convocação”, e serão instaladas com
um ‘quorum’ mínimo de metade mais um dos associados em primeira
convocação ou qualquer número em segunda convocação trinta minutos
depois. § 4º. - As decisões tomadas nas Assembleias
Gerais serão as votadas pela maioria simples dos associados
presentes com direito a voto, salvo disposição em contrário. § 5º. - Todas as três categorias de
Assembleias, descritas no caput deste artigo, poderão ser convocadas
e realizadas de forma virtual, usando qualquer tipo de comunicação
eletrônica ou digital disponível com o auxílio tecnológico entre os
associados. § 6º. - Toda e qualquer formalização
documental, quando necessário, poderá ser através do uso de
assinatura por escrito ou digital comprovada eletronicamente, tanto
para os diretores como para todos os associados presentes ou
distantes nas assembleias, eventos ou reuniões. Art. 42: As convocações para as Assembleias
Gerais Festivas, Ordinárias ou Extraordinárias serão estampadas em
portal eletrônico, na internet, deste Lions Clube, ou de outra forma
quando explicitamente solicitado pelo associado e deverão
realizar-se em data, local e hora determinado pelo Presidente,
ouvida a Diretoria Executiva. § 1º. - Assembleia Geral Extraordinária
poderá ser convocada por requerimento de 1/3 (um terço) dos
Associados Ativos em pleno gozo de seus direitos, devendo tal
documento ser acatado de imediato pela Diretoria Executiva. § 2º. - As Assembleias Gerais Festivas
poderão coincidir com as duas outras categorias de Assembleias
Gerais, respeitando-se, porém os assuntos que exijam decisões com o
devido destaque. Art. 43: As faltas às Assembleias Gerais
poderão ser compensadas de acordo com as regras de frequência
emanadas por Lions Internacional. | |||||
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DA DIRETORIA | |||||
Art. 44: A Diretoria Executiva será formada
por quatro diretores eleitos anualmente pela Assembleia Geral
Ordinária constituída de:
(a).
Presidente;
(b).
Secretário(a);
(c).
Tesoureiro(a);
(d).
Diretor(a) de Associados. § 1º. - O Lions Clube Curitiba Batel será
administrado civilmente pelo Presidente, Secretário, Tesoureiro e
Diretor de Associados, que formam a Diretoria Executiva, tendo o
Presidente o voto de minerva. Art. 45: Na mesma Assembleia Geral Ordinária
serão eleitos 3 (três) Titulares do Conselho Fiscal e 3 (Três)
Suplentes e os Diretores do Colegiado com funções específicas
durante seu mandato:
(a).
Primeiro Vice-Presidente,
(b).
Segundo Vice-Presidente,
(c).
Terceiro Vice-Presidente,
(d).
Segundo Secretário,
(e).
Segundo Tesoureiro,
(f).
Diretor-Social,
(g).
Diretor-Animador,
(h).
Diretor de Associados,
(i).
Dois Diretores Vogais por um ano,
(j).
Dois Diretores Vogais por dois anos. Art. 46: Nenhum membro da Diretoria
Executiva, do Colegiado, do Conselho Fiscal e Membro de qualquer
Comissão ou Associado deste Lions Clube receberá qualquer
remuneração pelo seu trabalho voluntário como Companheiro ou
Companheira Leão e não terá nenhum vínculo trabalhista e
previdenciários com o clube. | |||||
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DA COMPETÊNCIA DOS DIRETORES | |||||
Art. 47: As atribuições do Presidente, além
de outras, são as de gerir todas as atividades e ações do clube,
representar este Lions Clube, em Juízo ou fora dele, respondendo
cível e administrativamente pela entidade designando, dentre os
associados seus auxiliares. § 1º. - O Presidente poderá criar, agrupar ou
dividir Comissões em outras em atendimento às necessidades
circunstanciais, nomeando seus coordenadores ou gerentes, pelo menos
das seguintes áreas:
(a).
Administrativas:
(i).
Estatuto e Regulamentos;
(ii).
Recepções e Programas;
(iii).
Associados, Frequências e Retenções;
(iv).
Convenções e Eventos;
(v).
Relações Públicas, Comunicações e Divulgações;
(vi).
Administrações, Controles e Finanças;
(vii).
Desenvolvimentos e Planejamento;
(b).
Ações ou Serviços:
(i).
Serviços de Cidadania, Educação e Civismo;
(ii).
Serviços para Prática de Esporte e Lazer;
(iii).
Serviços Voltados à Cultura e Arte;
(iv).
Serviços de Saúde e Bem-estar;
(v).
Serviços para Geração de Rendas ao Cidadão;
(vi).
Serviços Voltados aos Direitos Humanos;
(vii).
Serviços de Prevenção de Acidentes e
Segurança do trânsito;
(viii).
Serviços Sociais e Interesses da Comunidade;
(ix).
Serviços de Conservação e Preservação do Meio
Ambiente;
(x).
Serviços Internacionais;
(c).
Especiais
(i).
Indicações e Eleições;
(ii).
Leonismo;
(iii).
Ética. § 2º. - O Presidente,
em conjunto com o
Secretário, terá poderes no uso da firma para: contratar gerentes
administrativos; delegar poderes a estes gerentes; representar a
associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
outorgar procurações judiciais e extrajudiciais; propor normas e
diretrizes a serem submetidas ao Colegiado ou Assembleia Geral,
ditando os rumos administrativos da associação, assinando, em
conjunto com o Secretário, os documentos de natureza administrativa
e atas de reuniões administrativas e assembleias, aprovadas pelas
mesmas; § 3º. - O Presidente, em conjunto com o
Tesoureiro, terá poderes no uso da firma para: propor normas e
diretrizes econômicas e financeiras, a serem submetidas ao Colegiado
ou Assembleia Geral, ditando os rumos financeiros e de aplicações da
associação, assinando, em conjunto com o Tesoureiro, os documentos
aprovados pelas mesmas; assinar cheques e passar recibos; contratar
fornecedores de serviços ou produtos; assinar documentos de natureza
financeira com bancos e entidades econômicas e fiscais; assinar
balanços e balancetes da associação submetidos previamente ao
Conselho Fiscal e aprovados pelo Colegiado ou Assembleia Geral;
assinar outros documentos, desde que aprovados, em que haja algum
aspecto financeiro envolvido; § 4º. - O Presidente, em conjunto com o
Diretor de Associados, terá poderes no uso da firma: para propor
normas e diretrizes internas de funcionamento da associação visando
atividades para os associados, a serem submetidas à Diretoria
Colegiada ou Assembleia Geral assinando, em conjunto com o Diretor
de Associados os documentos de novos associados, nomeações,
destituições, premiações ou punições, desde que aprovados. § 5º. - Compete exclusivamente ao Presidente:
(i).
Presidir as reuniões da Diretoria Executiva e
Colegiado e as Assembleias Gerais;
(ii).
Convocar as Assembleias Gerais e as Reuniões da
Diretoria;
(iii).
Zelar pelo bom funcionamento das Comissões,
cooperando com os seus presidentes e convocá-los para prestar
informes à Diretoria e à Assembleia Geral através de relatórios
regulares;
(iv).
Representar este Lions Clube perante o Gabinete do
Distrito LD-1 e o Comitê Assessor do Governador do Distrito LD-1 na
Divisão a que pertença, juntamente com os demais membros da
Diretoria Executiva;
(v).
Supervisionar as atividades de cada um dos membros
da Diretoria;
(vi).
Exercer o voto de desempate;
(vii).
Cumprir com as responsabilidades legais do
Lions Clube, junto às autoridades constituídas, inclusive no
encaminhamento de documentação relativa ao Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda.
(viii).
Prestar contas de sua administração na
primeira reunião após a posse da nova diretoria, no Ano Leonístico
seguinte ao término de seu mandato. Art. 48: Compete ao Secretário as atribuições
de:
(i).
Secretariar as reuniões e auxiliar o Presidente nos atos de
secretaria;
(ii).
Manter as correspondências de entrada e saída devidamente
catalogadas e arquivadas;
(iii).
Manter o registro de atividades e dos Associados em
dia junto ao Portal de Lions Internacional, do Distrito LD-1 e do
clube;
(iv).
Providenciar junto a órgão competentes o devido registro
dos documentos, atas, regulamentos e estatuto do clube.
(v).
Assessorar os órgãos de direção do Lions Clube;
(vi).
Atender ao expediente da Secretaria;
(vii).
Ser o elemento de ligação administrativa deste
Lions Clube com o Distrito LD-1, Distrito Múltiplo LD e com Lions
Internacional;
(viii).
Enviar o informe mensal à Lions Internacional e aos
dirigentes Leonísticos distritais contendo o movimento de Associados
e as atividades deste Lions Clube e todas as demais comunicações
obrigatórias, bem como as informações que forem julgadas de
interesse Leonístico;
(ix).
Prestar as informações solicitadas pelos dirigentes
Leonísticos distritais, nacionais ou internacionais;
(x).
Enviar, anualmente, à Lions Internacional a relação dos Associados e
dos Membros da Diretoria, imediatamente após as eleições do Lions
Clube;
(xi).
Enviar ao Governador do Distrito LD-1 e aos dirigentes
Leonísticos a que estiver subordinado, cópia de todas as informações
prestadas à Lions Internacional;
(xii).
Ter a seu cargo o arquivo do Lions Clube;
(xiii).
Diligenciar pela constante atualização do registro
dos Associados, de forma eletrônica;
(xiv).
Elaborar as atas das Assembleias Gerais e das
reuniões de Diretoria do Clube;
(xv).
Manter em dia o controle de presença às Assembleias Gerais
e fornecer comprovantes de presença aos Associados visitantes;
(xvi).
Diligenciar pela constante atualização das fichas
dos Associados;
(xvii).
Disponibilizar informações dos Associados, dentro
do que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados, a outras
entidades leonísticas quando necessário ao desenvolvimento das
atividades leonísticas; Art. 49: Compete ao Tesoureiro as atribuições
de:
(i).
Manter e acompanhar junto ao sistema bancário as contas correntes e
financeiras do clube, assinando em conjunto com o Presidente
qualquer movimentação, registrando-as devidamente;
(ii).
Emitir cobranças de valores definidos junto aos
associados, registrando os valores recebidos e a pagar de forma
individual;
(iii).
Autorizar o empenho de valores a pagar junto aos
coordenadores ou gerentes e efetuar os mesmos nas datas de
vencimento, em conjunto com o Presidente;
(iv).
Manter as informações contábeis em dia, podendo contratar
profissionais adequados para execução;
(v).
Auxiliar nas ações que demandem movimentação de valores junto aos
diversos projetos do clube.
(vi).
Guardar e administrar os fundos deste Lions Clube de
conformidade com as decisões da Diretoria;
(vii).
Submeter mensalmente à Diretoria relatório de
receita e despesas pormenorizando a situação financeira do Clube;
(viii).
Elaborar no final da gestão o Balanço Anual
submetendo-o a análise da Comissão de Finanças para parecer ao
Conselho Fiscal;
(ix).
Providenciar, observados os prazos determinados, o
pagamento, sempre que possível antecipado, das obrigações semestrais
devidas ao Distrito LD-1 e à Lions Internacional;
(x).
Providenciar o recolhimento, no mês seguinte à admissão de
Associados, das joias e cotas devidas ao Distrito LD-1 e à Lions
Internacional;
(xi).
f) Providenciar o pagamento com pontualidade de todas as
obrigações financeiras do Lions Clube, assinando com o Presidente os
cheques e ordens de pagamento; Art. 50: Compete ao Diretor de Asociados:
(i).
Manter e acompanhar o registro de associados do clube;
(ii).
Estabelecer e propor formas para aumento de associados do
clube;
(iii).
Acompanhar e criar ações para informar e treinar
associados para melhoria de suas ações.
(iv).
Desenvolver um programa de aumento e retenção de
Associados, submetendo-o a aprovação da Diretoria;
(v).
Controlar e incentivar a frequência nas Assembleias;
(vi).
Opinar sobre a admissão e exclusão de Associados, exarando
parecer;
(vii).
Preparar e programar método de orientação a novos
Associados;
(viii).
Representar este Lions Clube como membro da
Comissão de Associados em nível de Divisão e do Distrito LD-1,
quando designado. Art. 51: Compete aos Vices Presidentes, na
ordem de Primeiro, Segundo e Terceiro Vice-presidentes:
(i).
Representar o Presidente do clube em atos e ações da qual o titular
não possa estar presente;
(ii).
Substituir o Presidente por sua falta ou afastamento por
qualquer período que perdurar a mesma, ou até o final do mandato em
caso de afastamento definitivo.
(iii).
Coordenar o funcionamento das Comissões que lhe
forem designadas. Art. 52: Compete ao Segundo Secretário
substituir o Titular nas faltas, impedimentos e sucedê-lo na
vacância do cargo. Art. 53: Compete ao Segundo Tesoureiro
substituir o Titular nas faltas, impedimentos e sucedê-lo na
vacância do cargo. Art. 54: Compete ao Diretor Social:
(i).
Proceder à saudação aos convidados e visitantes nas
reuniões do Lions Clube;
(ii).
Zelar pela correta execução do protocolo, adequada
distribuição dos presentes às reuniões e fiscalizar os serviços
prestados nas mesmas;
(iii).
Conservar a Carta Constitutiva, bandeiras,
emblemas e demais símbolos e pertences do Clube, providenciando a
sua apresentação nas reuniões. Art. 55: Compete ao Diretor Animador:
(i).
Promover a harmonia, o bom companheirismo, a
animação e o entusiasmo nas Assembleias, mantendo um clima de
cordialidade;
(ii).
Impor, criteriosamente, multas aos Associados por
falhas no comportamento protocolar leonístico. Art. 56: Compete aos Diretores Vogais:
(i).
Desempenhar as funções que lhes forem designadas
pelo Presidente;
(ii).
Substituir o 2º Secretário, 2º Tesoureiro, Diretor
de Associados, Diretor Social e Diretor Animador, nas faltas,
impedimentos e sucedê-los na vacância dos respectivos cargos,
mediante indicação da Diretoria Executiva, aprovado pela maioria
simples da Diretoria Colegiada. Art. 57: Compete aos Diretores Vogais
substituir qualquer membro da Diretoria ou do Colegiado, na ordem
dos vogais por um ano e depois por dois anos, no caso de afastamento
definitivo do titular. Art. 58: O Colegiado reunir-se-á
ordinariamente com a Diretoria Executiva 2 (duas) vezes por mês com
‘quórum’ mínimo de metade dos seus componentes em primeira
convocação e com qualquer ‘quórum’ trinta minutos após e as decisões
serão tomadas pela maioria simples dos presentes, tendo o Presidente
o voto de minerva. § 1º. -Os assuntos das reuniões com o
Colegiado poderão ser tratados de forma presencial ou por meio
eletrônico, com o envolvimento de todos os seus componentes nas
apresentações e discussões, devendo cada membro participante colocar
seu ponto de vista, concordar ou discordar dos pontos e assuntos
tratados, devendo ao final das discussões serem lavradas as
respectivas atas, que após lidas e se aprovadas pela maioria na
próxima reunião da Diretoria Colegiada, farão parte das decisões daí
emanadas; § 2º. -Os membros componentes do colegiado
estão obrigados a participar das suas reuniões. § 3º. -Perderá o mandato o membro do
Colegiado, desde que não membro da Diretoria Executiva, que faltar
ou não participar, sem justificação a critério da Diretoria
Executiva, a 3 (três) das suas reuniões consecutivas ou a 6 (seis)
alternadas no ano leonístico, e sua substituição será feita conforme
proposição da Diretoria Executiva ao Colegiado, preferencialmente
entre os membros vogais. Art. 59: Compete ao Colegiado, na forma
estabelecida neste estatuto:
(i).
Zelar pela execução das atividades do Lions Clube;
(ii).
Tomar conhecimento e deliberar sobre todos os
assuntos que lhe forem apresentados, encaminhando à ratificação da
Diretoria Executiva ou à Assembleia Geral as decisões aprovadas que
digam respeito às responsabilidades dos Associados;
(iii).
Anular ou modificar os atos de qualquer de
seus membros e das Comissões;
(iv).
Deliberar sobre os orçamentos administrativos e de
atividades, fiscalizando sua execução;
(v).
Resolver sobre a admissão e exclusão de Associados;
(vi).
Determinar a data, local e hora das Assembleias
Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
(vii).
Nomear entre os Past-Presidentes a Comissão
de Indicações de Candidatos e de Eleições;
(viii).
Determinar data e local das sessões anuais
de indicações de candidatos e de eleições, instruindo o 1º
Secretário para que faça as devidas convocações em tempo hábil, em
nome do Presidente;
(ix).
Reunir-se extraordinariamente, quando convocada
pelo Presidente ou a requerimento expresso e fundamentado de, no
mínimo, 5 (cinco) Associados Ativos Regulares, em pleno gozo de seus
direitos;
(x).
Deliberar, segundo recomendações da Comissão de
Finanças, qual o estabelecimento bancário em que devem ser
depositados os fundos do Clube, ditando as normas de sua
movimentação;
(xi).
Receber as recomendações, os relatórios das
Comissões e os apresentar à Assembleia Geral com o seu parecer,
desde que se refiram a orientação administrativa ou às atividades do
Lions Clube;
(xii).
Indicar os Delegados e Suplentes às
Convenções do Distrito LD-1, do Distrito Múltiplo LD e da Associação
Internacional de Lions Clubes para a nomeação pelo Presidente;
(xiii).
Fazer revisar anualmente, ou com maior
frequência, segundo o seu critério, livros e contas;
(xiv).
Preencher mediante escrutínio secreto as
vagas que ocorrerem no Colegiado ouvindo a proposta da Diretoria
Executiva;
(xv).
Autorizar as despesas administrativas e deliberar
sobre a destinação dos fundos auferidos com campanhas de atividades. Art. 60: O Past-Presidente imediato será
Membro da Diretoria Colegiada, gozando de todos os direitos e
privilégios dos demais, presidirá a Comissão de Recepções e
integrará, como membro, a Comissão de Indicações e Eleição. Art. 61: Caso ocorra a hipótese de
impedimento ou de vacância simultâneas, de modo a não permitir o
preenchimento dos cargos de Presidente, 1º, 2º e 3º
Vice-Presidentes, a Diretoria Colegiada remanescente convocará uma
Assembleia Geral Extraordinária Especial de Eleição, com aviso por
escrito aos Associados, no prazo mínimo de 10 (dez) dias, para sua
realização. | |||||
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DO CONSELHO FISCAL | |||||
Art. 62: O conselho fiscal será composto de
três membros efetivos e três suplentes, eleitos anualmente pela
Assembleia Geral Ordinária, juntamente com a Diretoria. Parágrafo único - Compete ao Conselho Fiscal
examinar trimestralmente as contas da Diretoria e anualmente o
balanço do ano leonístico, emitindo pareceres conclusivos. | |||||
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DAS ELEIÇÕES | |||||
Art. 63: A eleição da Diretoria Executiva e
Colegiada será feita do seguinte modo:
(a).
No mês de fevereiro de cada ano, o Presidente, ouvido o Diretor de
Associados, nomeará uma Comissão de Indicações e Eleições, composta
de Past Presidentes do Lions Clube, que organizará uma ou mais
relações dos Associados com direito a serem eleitos para os vários
cargos, obedecidas todas as condições deste Estatuto,
apresentando-as ao Secretário para que sejam submetidas à Assembleia
Geral Ordinária, podendo tais relações serem agrupadas em chapas,
sendo vetada a repetição do mesmo candidato em chapas distintas ou
relações, podendo o candidato disputar, na mesma chapa, o acúmulo de
cargos;
(b).
A Assembleia Geral Ordinária será celebrada no mês de março, em
lugar, dia e hora designados pela Diretoria, sendo condição
indispensável para sua realização que o Secretário, em nome do
Presidente, convoque para esse fim e por escrito, todos os
Associados, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, informando o
nome dos candidatos a cada cargo ou a composição de cada chapa;
(c).
A Assembleia Geral Ordinária escolherá os candidatos para os cargos
da nova Diretoria, sendo considerados todos os que foram indicados
pela Comissão de Indicações e Eleições;
(d).
Art. 64: O voto será pessoal, direto e secreto, de forma presencial
ou eletrônica, sendo eleitos os candidatos que obtiverem pelo menos
2/3 (dois terços) de sufrágios dos votantes na Assembleia Geral. § 1º. - No caso de nenhum candidato alcançar
aceitação estabelecida, far-se- á nova eleição entre os 2 (dois)
mais sufragados, considerando-se eleito, então, o mais votado. § 2º. - Ocorrendo empate, será considerado
eleito o Associado mais antigo deste Lions Clube Curitiba Batel; e,
em caso de igualdade, o mais idoso. Art. 65: Quando houver candidato único que
concorra a um cargo determinado e supervenientemente fique impedido
de ser eleito, a escolha de novo candidato far-se-á pelo processo
descrito no Artigo 63 deste estatuto. Art. 66: A Diretoria eleita será diplomada na
última Assembleia Festiva do mês de junho com mandato de 1 (um) ano,
iniciando-se a administração do ano Leonístico em 1º de julho e
terminando em 30 de junho do ano seguinte. Art. 67: Os Diretores Vogais exercerão os
seus mandatos por 2 (dois) anos, sendo que, na eleição da primeira
Diretoria, a metade deles será eleita por 1 (um) ano apenas. Art. 68: Na eventualidade de algum dirigente
executivo eleito na forma da letra b) do Artigo 63, antes de iniciar
seu mandato, estar impossibilitado ou recusar-se a exercê-lo por
qualquer motivo, será convocada pelo Presidente ou pelos dois dos
outros Diretores Executivos remanescentes, em conjunto, uma Reunião
da Diretoria Colegiada eleita e remanescente para homologar, por
maioria simples, o preenchimento do cargo vago pelo respectivo
substituto, Vice ou 2º Diretor eleito, se houver. Parágrafo único - Não havendo homologação
para o preenchimento do cargo vago, deverá ser convocada Assembleia
Geral Extraordinária especial de indicação e eleição para eleger um
substituto com o propósito, data e local comunicados a todos os
Associados por meio eletrônico e com 10 (dez) dias de antecedência,
devendo a nova eleição presencial ou eletrônica, ser feita
imediatamente após o encerramento das indicações, com a necessidade
do voto majoritário para a eleição. | |||||
DA COMISSÃO DE ASSOCIADOS | |||||
Art. 69: A Comissão de Associados será
composta de 3 (três) membros para a gestão de pelo menos 3 (três)
anos. § 1º. - Um associado servirá pelo menos 1
(um) ano, o segundo associado por pelo menos 2 (dois) anos e o
terceiro pelo menos 3 (três) anos, podendo em cada ano ser designado
um novo membro; § 2º. - Cada um dos membros integrará a
Comissão de Associados e o mais recente será designado com o título
de Membro da Comissão; o membro mais antigo será o Presidente da
Comissão, que será também o Diretor de Associados, integrante da
Diretoria Executiva do Clube, eleito a cada ano dentro desses
critérios o terceiro membro será designado de Vice-presidente da
Comissão; § 3º. - Nas faltas, impedimentos e vacância,
a substituição na Comissão será sequencial do Presidente pelo
Vice-Presidente e deste pelo Membro, completando-se, este último
cargo desde que vago, por indicação da Diretoria. | |||||
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DA COMISSÃO DE EXTENSÃO | |||||
Art. 70: A Comissão de Extensão que tem a
função de promover a extensão do Movimento Leonístico através da
fundação de novos Lions Clubes, de Núcleos de Lions e de LEOs
Clubes, será composta de 3 (três) membros, eleitos para a gestão de
3 (três) anos. § 1º. - O Past-Presidente Imediato, conforme
o Artigo 60, será eleito automaticamente e a presidirá durante o
primeiro ano leonístico. Seu mandato durará ainda mais dois anos. § 2º. - Cada membro integrará a Comissão por
3 (três) anos contínuos, em sistema de rotação: no primeiro ano será
designado Presidente da Comissão; no segundo ano será o
Vice-Presidente; e no terceiro ano será o membro executivo da
Comissão. § 3º. - Nas faltas, impedimentos e vacância,
a substituição na Comissão será sequencial do Presidente pelo
Vice-Presidente e deste pelo Membro, completando-se, este último
cargo, desde que vago, por indicação da Diretoria entre os demais
Associados do Clube. | |||||
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DOS DELEGADOS ÀS CONVENÇÕES | |||||
Art. 71: A quantidade de Delegados deste
Lions Clube às Convenções dentro da estrutura da Lions Internacional
corresponderá ao seu quadro Social na proporcionalidade seguinte:
(a).
Convenção de Lions Internacional: um (1) delegado e um (1) suplente
para cada vinte e cinco (25) associados, ou fração maior deste
número, segundo os registros da sede internacional no primeiro dia
do mês precedente àquele em que a convenção será realizada, desde
que cada clube tenha direito a pelo menos um (1) delegado e um (1)
suplente. A fração maior a que se refere esta Seção será de treze
(13) ou mais associados;
(b).
Convenção Distrito Múltiplo LD ou do Distrito LD-1: a um (1)
delegado e um (1) suplente para cada 10 associados que foram
admitidos há pelo menos um ano e um dia neste clube, ou fração maior
deste número, que se encontrem inscrito nos registros da sede
internacional no primeiro dia do mês precedente àquele em que a
convenção será realizada, ficando entendido, contudo, que este Lions
Clube terá o
(c).
direito a pelo menos um (1) delegado e um (1) suplente. Cada
delegado presente e devidamente credenciado terá o direito de lançar
um (1) voto de acordo com sua livre escolha para cada vaga a ser
preenchida e um (1) voto da sua livre escolha para cada assunto a
ser votado na respectiva convenção. A fração maior referida nesta
seção deverá ser cinco (5) ou mais associados.
(d).
Os Dirigentes da Lions Internacional tais como Diretores
Internacionais, Governadores de Distrito e Ex-Governadores de
Distrito, enquanto Associados Ativos, são considerados Delegados
Natos, sem prejuízo dos Delegados a que este Lions Clube tem
direito.
(e).
Para o cálculo da quantidade de Delegados deste Lions Clube,
previstos nas letras ‘a’ e ‘b’ deste Artigo, somente serão
considerados os Associados que pertencerem a este Lions Clube por
período não inferior. | |||||
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | |||||
Art. 72: Este Lions Clube poderá distinguir
pessoas físicas ou entidades que atingiram notoriedade com o
Certificado de Apreciação, em reconhecimento por relevantes serviços
comunitários prestados em consonância com os propósitos Leonísticos. Parágrafo único - Este Lions Clube poderá
criar Comenda de Reconhecimento Para Não Associados, mediante
Regimento próprio, aprovado em Assembleia Ordinária. Art. 73: Este Lions Clube adotará um
Regimento Interno estabelecendo normas para o seu funcionamento. Art. 74: Os Associados não respondem,
solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo
Clube. Art. 75: Este Lions Clube somente poderá ser
dissolvido com a aprovação de 3/4 (três quartos) da totalidade dos
Associados Ativos Regulares presentes ou inscritos virtualmente em
Assembleia Geral Extraordinária, para deliberar a respeito,
convocada pela Diretoria, com a antecedência mínima de 10 (dez)
dias. § 1º. - O ‘quórum’ mínimo para
estabelecimento da Assembleia Geral Extraordinária convocada para
deliberar sobre dissolução em primeira convocação, será de 75% dos
Associados Ativos com direito a voto; § 2º. - Em segunda convocação, meia hora
depois da primeira convocação, poderá ser estabelecida a Assembleia
Geral Extraordinária convocada para deliberar sobre dissolução com
‘quorum’ mínimo de 50% dos Associados Ativos com direito a voto; § 3º. - Em terceira convocação, uma hora
depois da primeira convocação, poderá ser estabelecida a Assembleia
Geral Extraordinária convocada para deliberar sobre dissolução com
qualquer ‘quorum’; § 4º. - O ‘quórum’ estabelecido nos
parágrafos anteriores, caso a Assembleia Geral Extraordinária para
deliberar a respeito seja virtual, por meio eletrônico, a presença
na Assembleia deverá ser feita pela contagem e identificação dos
associados participantes no evento virtual utilizado para a sua
realização eletrônica. § 5º. - A Carta Constitutiva deste Lions
Clube extinto, os emblemas e distintivos serão devolvidos à
Associação Internacional de Lions Clubes através do Distrito LD-1,
no caso de aprovada a dissolução; § 6º. - Satisfeitas todas as obrigações do
Lions Clube, aprovada sua dissolução, o patrimônio restante será
destinado a uma entidade beneficente congênere, vedada a
distribuição de qualquer parte do patrimônio entre os Associados do
Lions Clube; § 7º. - A entidade beneficente a receber o
patrimônio restante deste Lions Clube será escolhida na Assembleia
Geral Extraordinária de dissolução; Art. 76: O ano leonístico tem início em 1º de
julho e término em 30 de junho. Art. 77: Este Estatuto só poderá ser
modificado por proposta de redação com parecer prévio emitido pela
Comissão de Estatuto e Regulamentos do Lions Clube, acolhido pela
Diretoria e aprovado por 2/3 (dois terços) dos Associados Ativos
presentes e com direito a voto e em dia com as obrigações para com o
Lions Clube, em Assembleia Geral Extraordinária especialmente
convocada para tal finalidade, com pelo menos 10 (dez) dias de
antecedência em local e horário marcado para a primeira convocação. § 1º. - O ‘quórum’ mínimo para
estabelecimento da Assembleia Geral Extraordinária convocada para
deliberar sobre modificações estatutárias em primeira convocação,
será de 75% dos Associados Ativos com direito a voto e em dia com as
obrigações para com o Lions Clube; § 2º. - Em segunda convocação, meia hora
depois da primeira convocação, poderá ser estabelecida a Assembleia
Geral Extraordinária convocada para deliberar sobre modificações
estatutárias com ‘quórum’ de 50% dos Associados Ativos com direito a
voto e em dia com as obrigações para com o Lions Clube; § 3º. - Em terceira convocação, uma hora
depois da primeira convocação, poderá ser estabelecida a Assembleia
Geral Extraordinária convocada para deliberar sobre modificações
estatutárias com qualquer ‘quórum’. Art. 78: Após aprovação, o presente documento
terá validade legal e entrará em vigor na data de seu registro no
Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas. Art. 79: A versão consolidada do Estatuto do
Lions Clube Curitiba Batel foi aprovada na Assembleia Extraordinária
do Clube, realizada na cidade de Curitiba, em
de março de 2024, ano
leonístico 2.023/2.024 e sendo transmitida em videoconferência
participativa com a presença dos associados devidamente
identificados. Art. 80. Fica eleito o foro da cidade de
Curitiba para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste Estatuto. | |||||
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Fernando Misato Sonia Mara Cipriani Misato João Silva dos Santos Tosihiro Ida | |||||
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Comissão de Estatuto e Regulamentos Ano
Leonístico 2024 2025 Sonia Ana Charchut Leszczynski Membros da Comissão de Estatutos: | |||||
Advogada: | |||||
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