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EDIÇÃO # 125

 

""CRESCER COM QUALIDADE"
 

Curitiba / PR / Brasil

 

14/01/2009

 
Para:
Presidentes e Tesoureiros dos Lions Clubes do Distrito LD-1

 

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Edição Especialmente dirigida aos
Presidente e Tesoureiros
dos Lions Clubes do Distrito LD-1

 

Conteúdo desta Edição Especial

 

Distrito LD-1

 

 

Apresentamos neste número especial as orientações do Distrito LD-1 aos seus Lions Clubes, mostrando assuntos de interesse das tesourarias dos clubes.

 

Esta edição foi possível divulgar graças ao

Banco de Dados do
LionNet Brasil.

 

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Patrocínios: Vitrine do Som; Pins Pelegrini; Pousada da Praça; Armazem do Músico; Radiante Engenharia; Pousada Pedra da Ilha; Pelegrini; Correio de Notícias; Lions RJ Barra Tijuca, Itaborai, Caucaia, Curitiba Batel e Cubatão; Cutelaria Virtual; Laboratórios BIESP; Gente Miúda; Dentista Rita Montenegro. Apareça aqui também
COMUNICADO AOS TESOUREIROS DO DISTRITO LD-1
1 - Quota Distrital dos associados membros de unidade familiar.
Os Clubes que possuam em seu quadro associativo membros de unidade familiar Leonísticas, conforme conste dos registros da Sede Internacional terão, neste 2º Semestre do atual Ano Leonístico, na cobrança da Quota Distrital, reduzidas tantas quotas quantos sejam os associados de unidade familiar.

Isto se deve ao fato de que, por não ter ocorrida a redução de 50% do valor da quota referente ao 1º Semestre, conforme decisão aprovada na 47ª Convenção do LD-1, haverá agora a compensação com a redução integral (50% do 1º Semestre e 50% do 2º Semestre).

Portanto, um Clube que possua três (3) associados de unidade familiar, terá deduzido igual número de quotas distritais no respectivo boleto.

2 - Dispensa de juros por atraso e de comissão de permanência.
A mensagem que deveria constar do boleto de cobrança da Quota Distrital referente ao 2º Semestre da atual gestão distrital, dispensando de cobrança de juros de mora e de comissão de permanência eventuais pagamentos feitos após a data de vencimento (31/01/2009), foi expedida pelo Banco Itaú através de uma correspondência específica, à parte, remetida aos endereços dos CCLL Tesoureiros.

Por esta razão, se algum CL Tesoureiro perder o prazo de pagamento da referida quota e, quando for efetuar a quitação com atraso desejar a dispensa dos juros, deverá levar ao Caixa do Banco, além do boleto, dita correspondência que autoriza a dispensa.

Abraços. PDG V.Rivera Filho - Tesoureiro LD-1

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