O
Presidente do Conselho de Governadores do DMLD de Lions
Internacional institui e torna público o Edital que
regulamenta o Concurso "Talentos Literários Leonísticos
- DMLD" com duas Modalidades para a apresentação dos
trabalhos: CONTOS e POESIAS.
1 -
DOS CONCORRENTES
1.1. Poderão participar os membros da Família
Leonística de todos os Lions Clubes do Distrito
Múltiplo LD, sejam eles Companheiros Leão,
Companheiros Leo ou Domadoras, ou seus familiares em
primeiro grau (Pais, filhos, irmãos) que compreendam
seu núcleo familiar.
1.2. Todos os Concorrentes poderão participar das
duas Modalidades, mas só poderão ser premiados em
uma delas.
2-
DA APRESENTAÇÃO:
2.1. O TEMA versará sobre os objetivos e realizações
de Lions Internacional, bem como ações desenvolvidas
por Companheiros Leão e Leo e Domadoras, no âmbito
de suas comunidades. Trabalhos que não se adaptarem
às presentes normas, estarão automaticamente
desclassificados.
2.2. O Tema deverá ser desenvolvido em Língua
Portuguesa, em conformidade com o Novo Acordo
Ortográfico.
2.3. Os CONTOS deverão ter um máximo de 05 (cinco)
páginas.
2.4. As POESIAS deverão ter um máximo de 02 (duas)
páginas.
2.5. Os trabalhos deverão conter apenas o Título da
Obra e Pseudônimo do Autor.
2.6. Os trabalhos deverão ser apresentados em cinco
vias (originais) em folha tamanho A4, impressas em
apenas uma das faces do papel, em letra tamanho 12,
estilo Times New Roman, espaçamento 1,5 entre as
linhas. MARGENS: superior: 3 cm; inferior: 2 cm;
esquerda: 3 cm e direita: 2 cm.
OBS.- Os trabalhos
deverão ser encaminhados acompanhados de texto
digitalizado em CD - no mesmo envelope -
obedecendo todos os critérios do item 2.6 do
presente Regulamento.
2.7. Cada interessado poderá enviar até 2 (dois)
Contos e/ou 2 (duas) Poesias inéditos (entende-se
por inédito o conto ou poesia nunca premiados em
concursos anteriores e não publicados em livros até
a data do encerramento das inscrições deste
concurso).
3 -
PREMIAÇÃO:
Apenas na etapa final, em cada modalidade (Contos e
Poesias), serão conferidos:
3.1. Certificados
aos cinco primeiros classificados e Menção
Honrosa aos demais concorrentes.
3.2. Trinta (30)
exemplares da Antologia para os cinco primeiros
colocados e quinze (15) exemplares para as
Menções Honrosas classificadas do 6º ao 10º
lugar .
3.3. Nenhum autor
será premiado em mais de uma categoria.
OBS.- Fica a
critério das instâncias anteriores (Clubes
ou Distritos), premiações aos melhores
classificados.
4 -
INSCRIÇÕES:
4.1
As inscrições estarão abertas a partir da publicação
do presente Edital até o dia 15 de janeiro de 2013,
entregues pessoalmente ou enviadas via Correio,
valendo a data do carimbo como comprovante de prazo.
4.2
Os trabalhos deverão ser encaminhados ao Clube de
Lions ao qual o candidato esteja afeto.
4.3
O interessado deverá encaminhar os trabalhos (Contos
e/ou Poesias) em envelope (tamanho folha A4), sem
identificação pessoal, apenas com o nome da obra e
pseudônimo do autor (A identificação virá em
envelope menor, interno).
4.4
Em envelope menor, lacrado, dentro do envelope
maior, anexar as seguintes informações:
Na parte externa
do envelope menor:
-
Nome do
Concurso.
-
Título dos
trabalhos inscritos.
-
Pseudônimo
do Autor.
No interior do
envelope menor:
-
Ficha de
Inscrição (Cada trabalho deverá ter sua
Ficha).
-
Fotocópia da
Cédula de Identidade e CPF.
5-
JULGAMENTO:
Os
trabalhos inscritos (Contos e Poesias) serão
julgados por comissões de alto nível literário,
designadas pela autoridade leonística máxima de cada
instância, compostas de no mínimo três Escritores
e/ou Professores de Língua Portuguesa e/ou
Literatura, podendo serem convidados outros membros
da Comunidade, expertos em assuntos literários:
5.1. EM ÂMBITO DE
CLUBES: A designação será feita pelo Presidente
do Clube, e a Comissão deverá escolher UM (01)
trabalho de cada modalidade (Conto e Poesia) até
o dia 15 de fevereiro de 2013, quando serão
enviados ao Governador do seu Distrito.
5.2. EM ÂMBITO DE
DISTRITO: A designação será feita pelo
Governador do Distrito, e a Comissão deverá
escolher DOIS (02) trabalhos de cada modalidade
(Conto e Poesia) até o dia 15 de março de 2013,
quando serão enviados ao Presidente do Conselho
de Governadores do DMLD.
5.3. EM ÂMBITO DO
DISTRITO MÚLTIPLO LD: A designação será feita
pelo Presidente do Conselho de Governadores, e a
Comissão deverá classificar os trabalhos de cada
modalidade (Conto e Poesia) até o dia 15 de
abril de 2013.
5.3.1. O
Assessor do Concurso "Talentos Literários
Leonísticos - DMLD" será o Presidente da
Comissão para o julgamento dos trabalhos em
sua última instância, cabendo-lhe, em caso
de empate, o "Voto de Minerva".
5.3.2. A
Comissão julgadora para a última instância
será designada pelo Presidente do Conselho
de Governadores do Distrito Múltiplo LD e
terá como membros:
5.3.3. O
Assessor do Concurso "Talentos Literários
Leonísticos - DMLD";
5.3.4 Três
membros (Escritores, Professores,
Jornalistas, Radialistas, ou pessoas de
reconhecida cultura literária) - membros da
família leonística - devidamente convidados
pelo Presidente do CG do DMLD, e/ou pelo
Assessor do Concurso "Talentos Literários
Leonísticos - DMLD";
5.3.5 Três
membros (Escritores, Professores,
Jornalistas, Radialistas, ou pessoas de
reconhecida cultura literária) que não sejam
Associados de Lions Clube Internacional - ou
membros da família leonística - devidamente
convidados pelo Presidente do CG do DMLD,
e/ou pelo Assessor do Concurso "Talentos
Literários Leonísticos - DMLD".
OBS.- Todos os
integrantes das Comissões Julgadoras deverão
receber, uma cópia do presente Regulamento
do Concurso com sete dias de antecedência
para inteirarem-se da normas e critérios do
julgamento, bem como de uma planilha de
quesitos a ser preenchida e entregue ao
final do processo com o nome do jurado.
6.
PUBLICAÇÃO:
6.1. Todos os Contos e as Poesias selecionados para
a instância final serão publicados em antologia,
numa edição especial do Concurso "Talentos
Literários Leonísticos - DMLD" com tiragem de um
mínimo de 1.500 (mil e quinhentos) exemplares,
editada pela Presidência do Conselho de Governadores
do DMLD, no 1º semestre de 2013, cabendo aos
participantes as seguintes cotas, a título de
premiação:
-
30 (trinta)
unidades para os cinco primeiros colocados
(Detentores dos Certificados);
-
15 (quinze)
unidades para as menções honrosas classificadas
do 6º ao 10 º lugar.
-
01 (uma) unidade
para as demais Menções honrosas.
OBS. O restante dos exemplares será distribuído
gratuitamente a todos os Clubes de Lions do DMLD,
podendo, também ser disponibilizado a bibliotecas,
escolas, instituições e críticos literários.
6.2. A Antologia do Concurso de Contos e Poesias
poderá também ser publicada em versão digital e
disponibilizada para leitura e “download” via
internet.
7.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1. As inscrições fora das normas do concurso não
serão aceitas.
7.2. É de responsabilidade exclusiva dos
concorrentes a observância e regularização de toda e
qualquer questão relativa a direitos autorais sobre
a obra inscrita.
7.3. Os autores das obras selecionadas autorizam a
publicação das mesmas nas edições física e digital
da antologia do concurso.
7.4. Os premiados concordam e permitem a divulgação
de seu nome e imagem para a divulgação do presente
Concurso, sem qualquer ônus para os realizadores.
7.5. Os trabalhos inscritos (Conto e Poesias) e os
demais documentos entregues na inscrição não serão
devolvidos após o concurso, preservando-se-lhes os
direitos autorais.
7.6. A divulgação do resultado final será feita na
Convenção do DMLD de 2013 quando serão premiados os
vencedores.
7.7. Não poderão participar do Concurso os
Presidentes de Clubes de Lions, os Governadores dos
Distritos, o Presidente do Conselho de Governadores
do DMLD, o Assessor do Concurso "Talentos Literários
Leonísticos - DMLD", bem como os membros da família
leonística que venham a fazer parte de qualquer das
comissões de Julgamento.
7.8. Este Edital atende ao disposto na Lei Federal
nº 9.610 de 12/02/1998 sobre direitos autorais.
7.9. Os critérios adotados e as decisões tomadas
pelas Comissões de Julgamento em qualquer instância
serão soberanas, não cabendo recurso de qualquer
natureza contra elas.
7.10. Os participantes declaram estar cientes e de
acordo com este regulamento.
7.11. Os casos omissos neste regulamento serão
resolvidos pela Presidência do Conselho de
Governadores do DMLD e/ou pelo Assessor do Concurso
"Talentos Literários Leonísticos - DMLD", ou por
comissão designada pelo primeiros deles.
PARA
CONTATOS:
Assessoria de Concurso "Talentos Literários
Leonísticos - DMLD"
Assessor: CL Artur Palú Filho.
Lions Clube de Apucarana
Distrito LD-6
profarturo@yahoo.it,
professorepalu@yahoo.it