Dos participantes
Poderão participar
da Indicação à Mostra “Pena de Ouro” todos os
Distritos e Lions Clubes do Distrito Múltiplo.
Da Apresentação
Na Convenção do
Distrito Múltiplo cada distrito poderá
participar com dois álbuns, um da Governadoria e
outro que representará os Lions Clubes de seu
Distrito, escolhido como "Pena de Ouro",
realizado anteriormente em seu Distrito, através
de voto, feito por Delegados indicados na última
RCD do AL corrente.
obs. Entenda-se
que os Assessores Distritais poderão usar
mecanismos de indicação adequados à realidade de
seus Distritos, caso a sugestão da indicação por
voto de Delegados dos Clubes,constante neste
regulamento, não for de encontro à seleção de
seu Distrito.
1. Do conteúdo - Podem ser colados ao álbum:
a) Atestados de
veiculação em rádio e TV, em papel timbrado da
emissora, indicando especificamente o tempo
dedicado à transmissão da reportagem.
b) Recortes de
noticiário e originais de matérias publicadas em
jornais, boletins e revistas, com a
identificação do nome do órgão de divulgação e
data da sua publicação, que será de 1º. de julho
de 2014 até a data prevista para a Convenção
Distrital, referente ao Ano Leonístico
2014/2015,bem como material digital.
c) fotos e
material ilustrativo de fatos ou atividades
2. Do recebimento e devolução dos álbuns
Cada Distrito
participante deverá fazer a entrega dos álbuns
ao CL Assessor Distrital da Mostra “Pena de
Ouro”, em local a ser indicado pelo Diretor
Geral da Convenção do Distrito Múltiplo, na
parte da manhã do dia subsequente à instalação
da convenção.
A devolução dos
álbuns será feita aos representantes
credenciados pelos respectivos distritos, até o
encerramento da última plenária da Convenção do
Distrito Múltiplo, ficando isentos de
responsabilidade a comissão e o Conselho de
Governadores do Distrito Múltiplo do destino dos
álbuns não retirados.
3. Da indicação
A Comissão que
computará os votos de indicação do "Destaque da
Mostra Pena de Ouro" será constituida de:
-
O Assessor da
Mostra” Pena de Ouro” do Distrito Múltiplo,
que será o Presidente da Comissão.
-
Um delegado
indicado por Distrito
-
Três membros
(jornalistas, radialistas, escritores ou
pessoas de reconhecida cultura da cidade
sede da Convenção) que não sejam associados
de Lions Clube Internacional, devidamente
convidados pelo Presidente do CG do Distrito
Múltiplo ou pelo Assessor da Mostra” Pena de
Ouro” do Distrito Múltiplo.
-
Todos os
integrantes da comissão deverão receber do
Presidente do Distrito Múltiplo ou do
Diretor da Convenção, uma cópia do
regulamento do concurso para ciente.
A indicação do
álbum deverá considerar:
A escolha se dará
através de voto dos delegados indicados e pela
comissão, após apreciação dos álbuns que ficarão
em exposição durante o primeiro dia após a
instalação da Convenção do Distrito Múltiplo, em
lugar indicado, com acesso para os referidos
delegados e convidados à indicação, para que
cada um registre seu voto em local determinado
para tal (urna ou semelhante,definido pela
organização dos trabalhos da Convenção). Seria
interessante lembrar :
-
Identificação
adequada.
-
Material
Leonístico e inserções.
-
Composição e
apresentação do álbum.
-
Objetivo
primeiro é o registro da construção da
trajetória de trabalho de um Ano Leonístico,
deixando a marca Lions em evidência bem como
o esforço de um Clube e seu Distrito.
-
A organização,
criatividade e uso de material artístico são
instrumentos de enriquecimento do álbum, mas
não fator determinante de escolha.
4. Da premiação
Será premiado com
o Troféu “PENA DE OURO”, acompanhado de
certificado, o Distrito e o Lions Clube cujo
álbum obtiver o maior número de votos recebidos.
Serão agraciados
com Menção Honrosa todos os Distritos e
representantes dos Lions Clubes indicados que
participaram da exposição dos álbuns referentes
ao AL.2014/2015.
Os prêmios serão
entregues no decorrer da última plenária da
Convenção do Distrito Múltiplo aos Governadores
de Distrito cujo Distrito ou Lions Clube que
tenham participado.
O Assessor da
Indicação a Mostra Pena de Ouro do Distrito
premiado receberá o troféu “PENA DE OURO”,
acompanhado de certificado.
Os
casos omissos serão resolvidos pelo Assessor da
Mostra” Pena de Ouro” do Distrito Múltiplo e, em
grau de recurso, pelo Presidente do Conselho de
Governadores do Distrito Múltiplo.