ASSESSORIA DE PROTOCOLO
CONSELHO DE
GOVERNADORES DO DISTRITO MÚLTIPLO LD
2.012 2.013
PCC HELSO OLIVEIRA
ASSESSOR DE PROTOCOLO
hwoliveira@terra.com.br
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Ordem de
Precedência das Bandeiras dos Estados do Brasil
O assunto está
regulado pelo Artigo 8º, do Decreto No. 70.274,
de 09 de março de 1.972, obedecendo-se a ordem
de constituição histórica dessas entidades.
A lista de
precedência de Bandeiras, que no Brasil é
determinada pela data de criação do Estado, ou
seja, pelo critério histórico. Veja a ordem
vigente, considerando que no território nacional
a Bandeira Nacional deve preceder a qualquer
outra.
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Ordem das Bandeiras
dos Estados
01 Brasil
02 Bahia
03 Rio de Janeiro
04 Maranhão
05 Pará
06 Pernambuco
07 São Paulo
08 Minas Gerais
09 Goiás
10 Mato Grosso
11 Rio Grande do Sul
12 Ceará
13 Paraíba
14 Espírito Santo
15 Piauí
16 Rio Grande do Norte
17 Santa Catarina
18 Alagoas
19 Sergipe
20 Amazonas
21 Paraná
22 Acre
23 Distrito Federal
24 Mato Grosso do Sul
25 Rondônia
26 Tocantins
27 Amapá
28 Roraima
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Fonte: Decreto Federal
No. 70.274, de 09.03.1972, modificado pelo Decreto
83.186, de 1979 e posteriores transformações dos
Territórios de Amapá, Rondônia e Roraima em Estados.
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Observação: Em negrito os Estados do
Distrito Múltiplo LD |
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