Associação Internacional de Lions Clubes

Distrito Múltiplo LD

CNPJ/MF 03.299.036/0001-06

 

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Brasil - Região Sul

www.lions.org.br/multiplold

Av. Delamar José da Silva, 252

Ap. 501

88.102-100 – Kobrasol

São José – SC

 
 

 

 

"UNIR TALENTOS COM VISÃO SOLIDÁRIA"

2010/2011

Espaço dos Assessores

Presidente do
Conselho de Governadores

Distrito Múltiplo LD

CG DM-LD

Ano Leonístico 2.010/2.011

 CL Jaldir Antônio Bunn/CaL Solange
Skype: jaldir.antonio.bunn

Assessoria do Concurso Pena de Ouro

Cal Renate Gigel dos Santos - Assessora

Rua Arapeí 64- Novo Hamburgo – CEP 93548 400 – RS
renate.gigel@gmail.com
051 3036 1423 / 051 81629303
 

CONCURSO “PENA DE OURO “

MANEIRA INDELÉVEL DE ESCREVER A HISTÓRIA LEONÍSTICA “

 

 OBJETIVOS

Incentivar a divulgação de atividades leonísticas e fortalecer a marca ”LIONS” junto às comunidades em que os Clubes estão inseridos e as ações promovidas  que apóiam e auxiliam na construção de uma sociedade mais humana.

 

Registrar e documentar, através dos recursos da mídia impressa, falada, televisiva e virtual, a trajetória de Clubes e Distritos e  fazendo conhecer a história do Lions .

REGULAMENTO

I - DOS CONCORRENTES

Art.1º - Poderão participar do concurso Pena de Ouro .todos os Distritos e Lions Clubes do Distrito Múltiplo LD.

II- DA APRESENTAÇÃO

Art.2º -Cada Distrito poderá participar com dois álbuns, um que abrange registro do Governador e seu Distrito e outro do Lions Clube classificado no “Concurso Pena de Ouro” realizado na convenção do Distrito a que pertence. Os referidos álbuns poderão ter até no máximo de 45x65cm., contendo até 52 (cinqüenta e duas) folhas.

 

Art.3º-Cada álbum deverá ter em sua capa a identificação completa de seu Distrito, a marca Lions e, quando referente a Clube, deve constar a identificação do mesmo.

III- DO CONTEÚDO

Art 4º- Os álbuns deverão conter:

  1. Recortes de reportagens e / ou notícias leonísticas dos Clubes ou da Governadoria do respectivo Distrito,devendo constar,obrigatoriamente, o nome do órgão de divulgação e a data da publicação. Cada inserção poderá vir acompanhada de até duas fotos ilustrativas relacionadas ao assunto.

  2. Atestados de empresas de radiodifusão ou televisão indicando a data e assunto da referida notícia realizada pelo Clube ou Distrito correspondem cada um a uma inserção.

  3. Cópias dos boletins ou informes online que sejam elaborados especificamente para divulgação de notícias dos Clubes ou Distrito, Cada informativo corresponde a uma inserção.

§ único- Não serão consideradas fotocópias, ampliações ou similares para efeito de critério de julgamento, bem como não deverão ser criadas galerias de fotos.

Art.5º- A primeira página deverá conter a relação de todos os veículos de divulgação  jornais, rádios, TVs, etc.) que façam parte do álbum, bem como a indicação percentual de matérias referentes a atividades comunitárias e atividades sociais e a citação do total de inserções que contém.

 

Art.6º – As contra-capas deverão estar em branco.

 

Art.7º- O álbum deverá ser encadernado, ficando a apresentação da capa de livre criação, desde que devidamente identificado e com a ressalva de que o trabalho artístico-criador não será decisório na classificação.

Exemplo:

 

Total de inserções: 75

50 inserções da atividades comunitárias: 75%

25 inserções de atividades sociais: 25%

IV- DO RECEBIMENTO E DEVOLUÇÃO DOS ÁLBUNS

Art.6º- Cada Distrito concorrente deverá fazer a entrega dos álbuns ao CL. Assessor do Concurso Pena de Ouro, em local a ser indicado pelo Diretor Geral da Convenção do Distrito Múltiplo LD, na parte da manhã do dia subseqüente à instalação da convenção.

 

Art.7º- A devolução dos álbuns será feita aos representantes credenciados pelos respectivos distritos, até o encerramento da última plenária da Convenção do DMLD, ficando isentos de responsabilidade a Comissão Julgadora e o Conselho de Governadores do DMLD  do destino dos álbuns não retirados.

V- DO JULGAMENTO

Art.8º- A Comissão julgadora será designada pelo Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD e terá como membros:

  1. O Assessor do Concurso Pena de Ouro, que será o presidente da Comissão,

  2. Três membros ( jornalistas, radialistas, escritores ou pessoas de reconhecida cultura da cidade sede da Convenção) que não sejam Associados de Lions Clube Internacional, devidamente convidados pelo Presidente do CG do DMLD, ou pelo Assessor do Concurso Pena de Ouro.

  3. Três membros da Comissão do Concurso Pena de Ouro que compõe o Anuário do Conselho de Governadores e que não sejam Associados de Clubes concorrentes.

§ único - Todos os integrantes da Comissão deverão receber do presidente do DM ou do Diretor da Convenção, uma cópia do regulamento do Concurso com sete dias de antecedência para ciente e no dia do trabalho uma planilha de quesitos a ser preenchida e entregue ao final do julgamento com o nome do jurado.

Art.9º- O julgamento do álbum deverá se basear em:

  1. 80% (oitenta por cento) do material leonístico e inserções

  2. 10% ( dez por cento) da qualidade do material apresentado

  3. 10% ( dez por cento ) na composição e apresentação do álbum.

§ único - A organização, criatividade e uso de material artístico são instrumentos de enriquecimento do álbum, mas não fator determinante de escolha, sendo apenas usado como elemento de desempate no caso de apresentações com o mesmo número de inserções.

VI – DA PREMIAÇÃO

Art.10- Será premiado com o troféu “PENA DE OURO”, acompanhado de certificado, o Distrito e o Lions Clube cujo álbum obtiver  o primeiro lugar na apreciação da Comissão Julgadora..

§ único -  Serão agraciados com “Menção Honrosa” todos os Distritos ou Lions Clubes que participaram como concorrentes ao Concurso, participando da exposição “Pena de Ouro”, em local acessível a todos os participantes da Convenção.

Art.11- Os prêmios serão entregues no decorrer da última plenária da Convenção aos Governadores de Distrito cujo Distrito ou Lions Clube tenham participado do concurso.

 

Art.12- O Assessor do Concurso Pena de Ouro do Distrito premiado receberá o troféu “ PENA DE OURO “, acompanhado de certificado.

 

Art.13- Os casos omissos será resolvidos pelo Assessor do Concurso Pena de Ouro do Distrito Múltiplo LD e, em grau de recurso, pelo Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD.

 

 

Cal. Renate Gigel dos Santos

Assessora do Concurso “Pena de Ouro”

AL 2009 2010

Jaldir Antônio Bunn

Presidente do CG do DM LD 2010/2011

Aprovado ad referendum do Conselho de Governadores

 


Planilha para o “Concurso Pena de Ouro”

 

ITENS A CONSIDERAR:

 

SIM NÃO

DIMENSÕES(até 45x65cm)

   

CAPA

   

Identificação do distrito

   

Identificação completa do clube

   

Tem   emblema Lions?

   

CONTRACAPA  em branco

   

FOLHA DE ABERTURA ( 1ªpag.)

   

Deve conter  relação dos nomes  dos veículos de comunicação e nro. de inserções e o percentual das atividades de trabalho  comunitário e social

   

INSERÇÕES

   

Conter o nome do veículo e página da inserção

   

Acompanham apenas duas fotos referentes à inserção a título de ilustração

   

Originais (impresso e não xerox)

   

Cada boletim online impresso corresponde a uma inserção

   

Cada atestado de empresa de rádio difusão ou TV corresponde a uma inserção

   

MÁXIMO DE FOLHAS  52

   

OBSERVAÇÕES;

Anexos, ilustrações ou outros recursos gráficos não serão considerados  para contagem de inserções

   

Em caso de empate no número de inserções a comissão  considerará  qualidade do material empregado e a apresentação e decidirá por voto dos jurados presentes o álbum vencedor, por 50% mais 1

   

 

 

Assinatura do  jurado________________________________________________________

Aos________de____________________de2010        Visto por________________________