Associação Internacional de Lions Clubes

Distrito Múltiplo LD

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Brasil - Região Sul

www.lions.org.br/multiplold

Presidente do
Conselho de Governadores

Distrito Múltiplo LD

CG DM-LD

Ano Leonístico 2.009 / 2.010

 CL Cláudio Miessa Rigo / CaL Liu Un

"INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE"


[Home Page do Distrito Múltiplo LD]

Espaço dos Assessores do
Distrito Múltiplo LD

Assessoria para a Sustentabilidade
AL 2.009 2.010

CaL Alpha da Rosa Teixeira
alphat@globo.com
Assessora para a Sustentabilidade
Gestão 2.009/2.010
 

Trabalho para ser desenvolvido no Exercício 2.009/2.010

[Apresentação] [Programa] [Sistema de Recursos Hídricos] [Gestão das Águas]


Apresentação
O trabalho que será desenvolvido na gestão ano Leonístico 2009/2010, iniciado na gestão 2000/2001 visa levar aos clubes de Lions do Múltiplo LD visão sempre atualizada dos problemas ambientais mais prementes e motivá-los para tomada de posição em compromissos de cooperação ambiental.
 
É necessário a ampla participação e envolvimento dos leões nesta área de atividades uma vez que a Associação Internacional de Lions Clubes em suas recomendações aos Assessores de Meio Ambiente do Mundo Leonístico orienta que cuidem da Terra e que se tornem Guardiões do Planeta.
 


PROGRAMA A DESENVOLVER - CONTINUIDADE
O Programa que o Distrito Múltiplo vem executando obedece as diretrizes da Agenda 21 – documento desenvolvido por 170 países presentes a Conferencia das Nações Unidas , realizada no Rio de Janeiro em 1992 e considerado o maior e mais representativo Evento dos últimos tempos.

No Documento os Países presentes a Conferência assumiram compromissos de alterarem suas políticas públicas e incorporarem os acordos assinados.

O Brasil,adaptou a Agenda 21 as suas necessidades localizadas e fundamentou a preservação ambiental relacionada a um modelo de desenvolvimento do País, o qual recomenda o uso racional dos recursos naturais de modo a preservá-los para as gerações futuras, modelo este, que não esgota mas conserva e realimenta as fontes naturais. A este modelo de trabalho é que se dá o nome de Desenvolvimento Sustentável.

O trabalho no DM LD tem sido modesto, vem avançando lentamente, porque não há ,em plenitude conscientização entre os leões da importância da Sustentabilidade, em seus menores índices, sobre a preservação ambiental; entretanto há regiões do DM LD onde o desenvolvimento de ações, principalmente junto aos jovens e a população periférica, vem sendo crescente.

Este Programa de trabalho é permanente e se volta de modo geral para a Preservação e Melhoria da Qualidade da Água e para a Educação Ambiental, sem interferir com outras atividades relacionadas ao ambiente já planejadas e executadas pelos Clubes.

As atividades programadas e que já vem sendo executadas com continuidade levam aos Clubes do Distrito LD dois tipos de Ação:

  1. Programa relacionado com a gestão da Água – O MLD vem se incorporando e paulatinamente ocupando o lugar a ele reservado nos órgãos estaduais de normatização e deliberação a cerca do Uso e Preservação das Águas Doces trazendo uma oportunidade de integração do Lions com os Governos Federal e Estaduais dentro do Programa denominado Política Nacional de Recursos Hídricos – Lei Federal 9433/97 (Lei das Águas). Os Estados do Rio Grande do Sul (Distritos LD2,LD3,LD4,LD7) e de Santa Catarina (DL5, DL8, DL9) participam deste programa ocupando cadeiras nos Comitês de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas. Os Distritos do Estado do Paraná ainda não se incorporaram aos Comitês.
  2. Programa de Educação Ambiental – O Leonismo vem praticando a Educação Ambiental, acreditando que ela é um elemento essencial para a educação fundamental voltada em favor do bem estar das comunidades. A faixa etária mais importante para ser trabalhada situa-se entre 9 e 14 anos.

    O trabalho de Educação Ambiental pode ser feito através de visitas de campo, de palestras e passeatas ecológicas quando se abordará os temas:

    1. Conhecimento de sua cidade, verificação da vegetação, dos rios e demais cursos d´água.
    2. Saídas de campo.
    3. Montagem de áudio visuais, com fotos dos locais importantes a preservar.
    4. Plantio de árvores nativas e mata ciliar.
    5. Limpeza de margem de rios e arroios.
    6. Elaboração de frases e cartazes . Camisetas.
    7. Recuperação de áreas degradadas com construção de viveiros de plantas ornamentais e hortas escolares.
    8. Organização de peças infantis, focalizando o ambiente e a sua melhoria.
    9. Incentivar a criação de Associações de Recicladores de Lixo.
    10. Aproveitamento do óleo usado em cozinha.
    11. Trabalho de resgate da cidadania.
    12. Lixo urbano nos córregos.
    13. Consumo de água e luz.
    14. Reciclagem, coleta de jornal.
    15. Influência da poluição do ar, água, esgoto e lixo na vida dos moradores.
    16. Embelezamento e recuperação de áreas através a plantação de árvores e plantas ornamentais.

A seguir apresentamos considerações sobre o programa relacionado com Recursos Hídricos (Águas Doces) que o DM LD vem incorporando.

 


SISTEMA DE RECURSOS HÍDRICOS

ÁGUA - Elemento natural essencial a vida no Planeta, usada também como insumo básico na maioria das atividades econômicas.

É abundante na Natureza em quantidades que variam aleatoriamente, no espaço e no tempo e tem muita facilidade de se degradar. Hoje tornou-se frequente o fenômeno da escassez da água. É esta ameaça da Escassez que exige medidas de gestão eficientes. A Lei Federal no 9433/97 conhecida como Lei das Águas, instituiu a POLÍTICA NACIONAL DOS RECURSOS HÍDRICOS e criou o SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS. No Brasil a LEI considera a Água um bem público, propriedade do Estado com legislação especifica em todos os estados da Federação. Inclui neste contexto todas as Águas Doces correntes ou dormentes, Salobras Superficiais e Subterrâneas.

A Lei Brasileira atual trás como novidade:

  1. A participação direta da Comunidade no processo decisório relativo a Recursos Hídricos ( uso e cuidado com as águas ).
  2. Cria como elemento do estudo dos corpos d’água (planejamento de ações, execução de ações, negociações) a Bacia Hidrográfica i.é., a área de drenagem de um corpo d’água, a unidade espacial onde as águas confluem até um ponto único e comum. Neste conceito de Bacia Hidrográfica, os limites de municípios, de propriedades, tem importância secundária. As bacias se subdividem em sub-bacias, área de drenagem dos cursos d’água que chegam ao corpo principal e estas se subdividem em micro bacias. As micro –bacias tem extensão reduzida.
  3. Os Comitês de Bacia, base do Sistema de Gerenciamento dos Recursos Hídricos. São Forum de debate sobre as questões relacionadas á gestão dos Recursos Hídricos, são colegiados deliberativos e consultivos e atuam na área de sua unidade de gerenciamento, ou seja, na sua Bacia, sendo chamados também, Parlamento das Águas, dada as suas atribuições normativas, consultivas e deliberativas. Estes Comitês são constituídos por representantes dos Poderes Públicos, dos Usuários da Água e das Organizações Civis onde se incluem os CLUBES DE SERVIÇO.


Gestão das Águas
A Gestão das Águas efetuada pelos comitês é participativa e descentralizada.

Dentre as suas principais competências destacam-se:

  1. Arbitrar Conflitos relacionados com o uso da Água na Bacia em questão.
  2. Aprovar o Plano de Recursos Hídricos onde são definidas as propostas de aplicação dos recursos financeiros, os programas e ações que visam a manutenção e recuperação da Qualidade da Água da Bacia.
  3. Acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos e sugerir providencias para o cumprimento de suas metas.
  4. Estabelecer os mecanismos de Cobrança pelo uso da Água Bruta e sugerir os valores a serem cobrados.
  5. Definir os investimentos a serem implementados com os recursos da Cobrança.

Os Estados tem Legislação de Recursos Hídricos próprias sempre obedecendo as Diretrizes da lei Federal 9433 de 08 de Janeiro de 1997.

A Lei Brasileira vigente tem concepção estruturada a partir da análise de legislação de diferentes países.

 


ESTADO DO PARANÁ
A Lei Estadual número 12.726 de 26 de Novembro de 1999 estabeleceu a Política estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos hídricos no Estado do Paraná.

O Sistema Estadual de Recursos Hídricos é composto por um Conselho Estadual, Comitês de Bacias Hidrográficas e Agencia de Bacia Hidrográfica, unidades descentralizadas.

O Órgão gestor deste Sistema Estadual é a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e a SUDERSHA (Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental), autarquia que atua como órgão executivo do Sistema.

O Paraná possui dezesseis Bacias Hidrográficas entre as quais estão criados quatro Comitês de Bacia, órgão colegiado regional, normativo e deliberativo responsável pelas decisões sobre todas as ações a serem desenvolvidas dentro da sua área geográfica.

Os comitês são constituídos por membros representantes do Estado, da Sociedade Civil Organizada e Usuários da Água.

Os Comitês alem das atribuições citadas acima, aprovam o Enquadramento dos Cursos D’Água (estabelecimento do nível de qualidade que se quer alcançar ou manter em um corpo d’água ao longo do tempo).

O Comitê propõe o enquadramento das Águas e o órgão ambiental transforma em lei.

Reiteramos, nesta oportunidade o empenho do Assessor Distrital de Meio Ambiente, para que o Distrito se represente, através dos Clubes de Lions nestes Comitês isto é, ocupando a cadeira reservada para nossa Associação.

 


BACIAS HIDROGRÁFICAS  DO ESTADO DO PARANÁ
COMITÊSDISTRITO
Das CinzasLD1  LD6
Paranápanema 1                 LD6
Paranapanema 2                 LD6
Paranapanema 3                 LD6
Paranapanema 4                 LD6
Tibagí                                  LD6
Paraná I                               LD6
Paraná II                            LD6
Paraná III                             LD6
Piquirí                                  LD6
Iguaçu Alto, Baixo e Médio LD1
Litoreana                             LD1
Ribeira                                 LD1
Itararé                                  LD1  LD6
Jordão                                 LD1


COMITÊS INSTALADOS:

Bacia do Alto Iguaçu e Afluentes do Alto Ribeira, Bacia do Rio Jordão, Bacia do Paraná III e Bacia do Rio Tibagí.

 
Bacias Hidrográficas do Paraná (fig.1)


ESTADO DE SANTA CATARINA
A Constituição de 1989 estabelece a Competência do Estado para explorar direta ou indiretamente os recursos hídricos do seu domínio, registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa de águas superficiais, subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósitos; e que as bacias hidrográficas são as unidades básicas de planejamento, uso, recuperação e conservação dos Recursos Hídricos. – a Lei nº 5793 de 15/10/80 já dispunha sobre a proteção e a melhoria da qualidade ambiental. – o Decreto nº 14250 de 15/06/81 regulamenta dispositivos da Lei 5793. – a Lei nº 9022 de 06/05/93 institui e organiza o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos. – a Lei nº 9748 de 30/11/94 dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, dá princípios fundamentais, diretrizes e cria os Comitês de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas.

O Estado tem ampla estrutura organizacional implantada e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente – SDS é o órgão que atua na definição de políticas e na condução das atividades relativa a recursos hídricos – com três órgãos específicos – Diretoria de Recursos Naturais e Gestão Ambiental – DIMA – Gerência de Gestão de Recursos Hídricos – GEHID e a – Fundação de Meio Ambiente, FATMA. Possui também o Conselho de Meio Ambiente e o Conselho de Recursos Hídricos.

 


BACIAS HIDROGRÁFICAS DE SANTA CATARINA
O Estado abriga três grandes bacias hidrográficas.
  • Bacia do Rio Iguaçu
  • Bacia do Sudeste
  • Bacia do Rio Uruguai

Estas bacias são subdivididas em 10 regiões hidrográficas e 22 sub-bacias. Os Comitês abaixo descritos  são os instalados e os em fase de preparação.

 


Mapa das regiões hidrográficas (fig 2)


COMITÊS DE GERENCIAMENTO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA 
COMITÊCRIAÇÃO                DISTRITO
do Rio Camboriu01/12/97LD 5
do Rio Tubarão14/10/97LD 9
do Rio Cubatão22/09/93LD 5
do Rio Itajaí05/08/97LD 9   LD 5
do Rio Cubatão Norte23/11/98LD 5
do Rio Lagoa da Conceição17/11/00  LD 9
do Rio do Peixe09/08/01LD 8
do Rio Itapocú04/09/01LD 5
do Rio Tijucas04/09/01LD 5
do Rio Canoas29/11/01LD 8
do Rio Araranguá11/12/01LD 9
do Rio Jacutinga03/09/03LD 8
do Rio Canoinhas26/09/03LD 5
do rio das Antas03/09/03LD 8
do Rio Mampituba-LD 9   LD 3
do Rio Chapecó-LD 8
Consórcio Intermunicipal do Alto Rio Negro Catarinense     -LD 5
Consórcio Intermunicipal  do Rio Canoinhas -LD 8
Consórcio Intermunicipal de Gestão Ambiental Participativa do Alto Uruguai-LD 8


Mapa das bacias hidrográficas (fig 3)


COMITÊS INSTALADOS:
Em número de 15 bacias: Bacias Rio das Antas, Jacutínga, Peixe,Canoas, Araranguá, Tubarão, Cubatão, Tijucas, Biguaçu, Itajaí-Açu Itapocu, Cubatão Sul, Iguaçu - Alto Ribeira, Lagoa da Conceição.

 


ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
O Sistema de Recursos Hídricos no Rio Grande do Sul foi instituído pela Lei nº 10350 de 30 de dezembro de 1994 a qual criou o Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento, reconstituiu, adaptando a nova lei, o Conselho de Recursos Hídricos e os comitês dos Sinos, Gravataí e Santa Maria, previamente existentes. O Estado bastante avançado, nesta área, tem procurado assumir o domínio sobre as águas, implementando a outorga já regulamentada pelo Decreto nº 37.033/96 e a Cobrança ainda em fase de experimental.

A Lei Estadual no traçado de sua política tem por base:

  • descentralização da ação do Estado por regiões e bacias hidrográficas;
  • a participação comunitária dentro dos Comitês de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas, congregando usuários de água e representante das áreas governamentais afins .
  • apoio técnico no sentido de criação das Agências de Região Hidrográficas;
  • harmonizar os usos dos recursos hídricos sempre que houver conflitos de modo a garantir o abastecimento prioritário às populações;
  • considerar como instrumentos de gerenciamento das águas, a outorga, a cobrança, o plano Estadual de Recursos Hídricos e o Fundo Estadual de Recursos Hídricos.


BACIAS HIDROGRÁFICAS DO RIO GRANDE DO SUL
O Estado está dividido em três grandes bacias Hidrográficas:
  1. região hidrográfica da Bacia do Rio Uruguai compreende as áreas de drenagem do Rio Negro e Rio Uruguai; abrange 57% da área do Estado.
  2. região hidrográfica de Bacia do Guaíba compreende as áreas de drenagem do Guaíba; com 30% da área total do Estado.
  3. região hidrográfica das Bacias Litorâneas compreende as áreas de drenagem dos corpos d’água não incluídos nas outras bacias. banha 13% das áreas do Estado.

São 25 sub-bacias com 22 Comitês Instalados.

 


COMITÊS DE GERENCIAMENTO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
O estado tem 25 comitês de bacia, destes 22 de domínio do Estado, todos instalados e três transfronteiriços não formados.
 
COMITÊDISTRITO
Baixo JacuíLD 3
Alto JacuíLD 4     LD 7
Apuaê-InhandavaLD 7
CaíLD 2
Baixo JacuíLD 3
Rio CamaquãLD 3
Rio GravataíLD 3
Lago GuaíbaLD 3
Litoral MédioLD 3
Rio Passo FundoLD 2     LD 4
Rio IbicuíLD 4
Rio IjuíLD 4
Rio PardoLD 3
Rio Santa MariaLD 4
Rio TramandaíLD 3
Rio dos SinosLD 2
Cursos D’Águas que drenam para os rios Jaguarão,S.Gonçalo e Lagoa Mirim                         LD 3
Rio PiratinimLD 4
Rios Taquari – AntasLD 2     LD 7
Rios Vacacaí - Vacacaí MirimLD 4
Rios Turvo-S. Rosa- S.CristoLD 4
Rios Butuí IcamaquãLD4
COMISSÃO PROVISÓRIA Rio MampitubaLD 3     LD 9
BACIAS TRANSFRONTERIÇAS (Comitês não instalados)
  • Rio Quaraí
  • Rio Negro


Mapa das bacias hidrográficas (fig 4)
O Mapa acima apresenta a bacia do rio Jaguarão separada mas ela foi incorporada a lagoa Mirim –São Gonçalo.

 



CaL Alpha da Rosa Teixeira
alphat@globo.com
Assessora para a Sustentabilidade

Distrito Múltiplo LD

2009 - 2010