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[Home Page do Distrito Múltiplo LD] | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Espaço dos Assessores do | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Trabalho para ser desenvolvido no Exercício 2.009/2.010 [Apresentação] [Programa] [Sistema de Recursos Hídricos] [Gestão das Águas] | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Apresentação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O trabalho que será desenvolvido na gestão ano Leonístico 2009/2010, iniciado na gestão 2000/2001 visa levar aos clubes de Lions do Múltiplo LD visão sempre atualizada dos problemas ambientais mais prementes e motivá-los para tomada de posição em compromissos de cooperação ambiental. É necessário a ampla participação e envolvimento dos leões nesta área de atividades uma vez que a Associação Internacional de Lions Clubes em suas recomendações aos Assessores de Meio Ambiente do Mundo Leonístico orienta que cuidem da Terra e que se tornem Guardiões do Planeta. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PROGRAMA A DESENVOLVER - CONTINUIDADE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O Programa que o Distrito Múltiplo vem executando obedece as diretrizes da Agenda 21 – documento desenvolvido por 170 países presentes a Conferencia das Nações Unidas , realizada no Rio de Janeiro em 1992 e considerado o maior e mais representativo Evento dos últimos tempos. No Documento os Países presentes a Conferência assumiram compromissos de alterarem suas políticas públicas e incorporarem os acordos assinados. O Brasil,adaptou a Agenda 21 as suas necessidades localizadas e fundamentou a preservação ambiental relacionada a um modelo de desenvolvimento do País, o qual recomenda o uso racional dos recursos naturais de modo a preservá-los para as gerações futuras, modelo este, que não esgota mas conserva e realimenta as fontes naturais. A este modelo de trabalho é que se dá o nome de Desenvolvimento Sustentável. O trabalho no DM LD tem sido modesto, vem avançando lentamente, porque não há ,em plenitude conscientização entre os leões da importância da Sustentabilidade, em seus menores índices, sobre a preservação ambiental; entretanto há regiões do DM LD onde o desenvolvimento de ações, principalmente junto aos jovens e a população periférica, vem sendo crescente. Este Programa de trabalho é permanente e se volta de modo geral para a Preservação e Melhoria da Qualidade da Água e para a Educação Ambiental, sem interferir com outras atividades relacionadas ao ambiente já planejadas e executadas pelos Clubes. As atividades programadas e que já vem sendo executadas com continuidade levam aos Clubes do Distrito LD dois tipos de Ação:
A seguir apresentamos considerações sobre o programa relacionado com Recursos Hídricos (Águas Doces) que o DM LD vem incorporando. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
SISTEMA DE RECURSOS HÍDRICOS ÁGUA - Elemento natural essencial a vida no Planeta, usada também como insumo básico na maioria das atividades econômicas. É abundante na Natureza em quantidades que variam aleatoriamente, no espaço e no tempo e tem muita facilidade de se degradar. Hoje tornou-se frequente o fenômeno da escassez da água. É esta ameaça da Escassez que exige medidas de gestão eficientes. A Lei Federal no 9433/97 conhecida como Lei das Águas, instituiu a POLÍTICA NACIONAL DOS RECURSOS HÍDRICOS e criou o SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS. No Brasil a LEI considera a Água um bem público, propriedade do Estado com legislação especifica em todos os estados da Federação. Inclui neste contexto todas as Águas Doces correntes ou dormentes, Salobras Superficiais e Subterrâneas. A Lei Brasileira atual trás como novidade:
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Gestão das Águas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A Gestão das Águas efetuada pelos comitês é participativa e descentralizada. Dentre as suas principais competências destacam-se:
Os Estados tem Legislação de Recursos Hídricos próprias sempre obedecendo as Diretrizes da lei Federal 9433 de 08 de Janeiro de 1997. A Lei Brasileira vigente tem concepção estruturada a partir da análise de legislação de diferentes países.
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ESTADO DO PARANÁ | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A Lei Estadual número 12.726 de 26 de Novembro de 1999 estabeleceu a Política estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos hídricos no Estado do Paraná. O Sistema Estadual de Recursos Hídricos é composto por um Conselho Estadual, Comitês de Bacias Hidrográficas e Agencia de Bacia Hidrográfica, unidades descentralizadas. O Órgão gestor deste Sistema Estadual é a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e a SUDERSHA (Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental), autarquia que atua como órgão executivo do Sistema. O Paraná possui dezesseis Bacias Hidrográficas entre as quais estão criados quatro Comitês de Bacia, órgão colegiado regional, normativo e deliberativo responsável pelas decisões sobre todas as ações a serem desenvolvidas dentro da sua área geográfica. Os comitês são constituídos por membros representantes do Estado, da Sociedade Civil Organizada e Usuários da Água. Os Comitês alem das atribuições citadas acima, aprovam o Enquadramento dos Cursos D’Água (estabelecimento do nível de qualidade que se quer alcançar ou manter em um corpo d’água ao longo do tempo). O Comitê propõe o enquadramento das Águas e o órgão ambiental transforma em lei. Reiteramos, nesta oportunidade o empenho do Assessor Distrital de Meio Ambiente, para que o Distrito se represente, através dos Clubes de Lions nestes Comitês isto é, ocupando a cadeira reservada para nossa Associação.
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BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DO PARANÁ | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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COMITÊS INSTALADOS: Bacia do Alto Iguaçu e Afluentes do Alto Ribeira, Bacia do Rio Jordão, Bacia do Paraná III e Bacia do Rio Tibagí. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Bacias Hidrográficas do Paraná (fig.1) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ESTADO DE SANTA CATARINA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A Constituição de 1989 estabelece a Competência do Estado para explorar direta ou indiretamente os recursos hídricos do seu domínio, registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa de águas superficiais, subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósitos; e que as bacias hidrográficas são as unidades básicas de planejamento, uso, recuperação e conservação dos Recursos Hídricos. – a Lei nº 5793 de 15/10/80 já dispunha sobre a proteção e a melhoria da qualidade ambiental. – o Decreto nº 14250 de 15/06/81 regulamenta dispositivos da Lei 5793. – a Lei nº 9022 de 06/05/93 institui e organiza o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos. – a Lei nº 9748 de 30/11/94 dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, dá princípios fundamentais, diretrizes e cria os Comitês de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas. O Estado tem ampla estrutura organizacional implantada e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente – SDS é o órgão que atua na definição de políticas e na condução das atividades relativa a recursos hídricos – com três órgãos específicos – Diretoria de Recursos Naturais e Gestão Ambiental – DIMA – Gerência de Gestão de Recursos Hídricos – GEHID e a – Fundação de Meio Ambiente, FATMA. Possui também o Conselho de Meio Ambiente e o Conselho de Recursos Hídricos.
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BACIAS HIDROGRÁFICAS DE SANTA CATARINA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O Estado abriga três grandes bacias hidrográficas.
Estas bacias são subdivididas em 10 regiões hidrográficas e 22 sub-bacias. Os Comitês abaixo descritos são os instalados e os em fase de preparação.
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Mapa das regiões hidrográficas (fig 2) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
COMITÊS DE GERENCIAMENTO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Mapa das bacias hidrográficas (fig 3) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
COMITÊS INSTALADOS: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Em número de 15 bacias: Bacias Rio das Antas, Jacutínga, Peixe,Canoas, Araranguá, Tubarão, Cubatão, Tijucas, Biguaçu, Itajaí-Açu Itapocu, Cubatão Sul, Iguaçu - Alto Ribeira, Lagoa da Conceição.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O Sistema de Recursos Hídricos no Rio Grande do Sul foi instituído pela Lei nº 10350 de 30 de dezembro de 1994 a qual criou o Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento, reconstituiu, adaptando a nova lei, o Conselho de Recursos Hídricos e os comitês dos Sinos, Gravataí e Santa Maria, previamente existentes. O Estado bastante avançado, nesta área, tem procurado assumir o domínio sobre as águas, implementando a outorga já regulamentada pelo Decreto nº 37.033/96 e a Cobrança ainda em fase de experimental. A Lei Estadual no traçado de sua política tem por base:
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BACIAS HIDROGRÁFICAS DO RIO GRANDE DO SUL | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O Estado está dividido em três grandes bacias Hidrográficas:
São 25 sub-bacias com 22 Comitês Instalados.
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COMITÊS DE GERENCIAMENTO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O estado tem 25 comitês de bacia, destes 22 de domínio do Estado, todos instalados e três transfronteiriços não formados. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Mapa das bacias hidrográficas (fig 4) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O Mapa acima apresenta a bacia do rio Jaguarão separada mas ela foi incorporada a lagoa Mirim –São Gonçalo.
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