CONCURSO PENA DE OURO “PENA DE OURO, MANEIRA INDELÉVEL DE ESCREVER A HISTÓRIA LEONÍSTICA “ OBJETIVOS Incentivar a divulgação de atividades leonísticas e fortalecer a marca ”LIONS” junto às comunidades em que os Clubes estão inseridos e as ações promovidas que apóiam e auxiliam na construção de uma sociedade mais humana. Registrar e documentar, através dos recursos da mídia impressa, falada, televisiva e virtual, a trajetória de Clubes e Distritos e fazendo conhecer a história do Lions .
REGULAMENTO I - DOS CONCORRENTES Art.1º - Poderão participar do concurso Pena de Ouro todos os Distritos e Lions Clubes do Distrito Múltiplo LD. II- DA APRESENTAÇÃO Art.2º -Cada Distrito poderá participar com dois álbuns, um que abrange registro do Governador e seu Distrito e outro do Lions Clube classificado no “Concurso Pena de Ouro” realizado na convenção do Distrito a que pertence. Os referidos álbuns poderão ter até no máximo de 45x65cm., contendo até 52 (cinqüenta e duas) folhas. Art.3º-Cada álbum deverá ter em sua capa a identificação completa de seu Distrito, a marca Lions e, quando referente a Clube, deve constar a identificação do mesmo.
III- DO CONTEÚDO Art 4º- Os álbuns deverão conter: Recortes de reportagens e / ou notícias leonísticas dos Clubes ou da Governadoria do respectivo Distrito,devendo constar,obrigatoriamente, o nome do órgão de divulgação e a data da publicação. Cada inserção poderá vir acompanhada de até duas fotos ilustrativas relacionadas ao assunto. Atestados de empresas de radiodifusão ou televisão indicando a data e assunto da referida notícia realizada pelo Clube ou Distrito correspondem cada um a uma inserção. Cópias dos boletins ou informes online que sejam elaborados especificamente para divulgação de notícias dos Clubes ou Distrito, Cada informativo corresponde a uma inserção.
§ único- Não serão consideradas fotocópias, ampliações ou similares para efeito de critério de julgamento, bem como não deverão ser criadas galerias de fotos.
Art.5º- A primeira página deverá conter a relação de todos os veículos de divulgação jornais, rádios, TVs, etc.) que façam parte do álbum, bem como a indicação percentual de matérias referentes a atividades comunitárias e atividades sociais e a citação do total de inserções que contém. Art.6º – As contra-capas deverão estar em branco Art.7º- O álbum deverá ser encadernado, ficando a apresentação da capa de livre criação, desde que devidamente identificado e com a ressalva de que o trabalho artístico-criador não será decisório na classificação. Exemplo: Total de inserções: 75 50 inserções da atividades comunitárias 75% 25 inserções de atividades sociais 25%
IV- DO RECEBIMENTO E DEVOLUÇÃO DOS ÁLBUNS Art.6º- Cada Distrito concorrente deverá fazer a entrega dos álbuns ao CL. Assessor do Concurso Pena de Ouro, em local a ser indicado pelo Diretor Geral da Convenção do Distrito Múltiplo LD, na parte da manhã do dia subseqüente à instalação da convenção. Art.7º- A devolução dos álbuns será feita aos representantes credenciados pelos respectivos distritos, até o encerramento da última plenária da Convenção do DMLD, ficando isentos de responsabilidade a Comissão Julgadora e o Conselho de Governadores do DMLD do destino dos álbuns não retirados.
V- DO JULGAMENTO Art.8º- A Comissão julgadora será designada pelo Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD e terá como membros: O Assessor do Concurso Pena de Ouro, que será o presidente da Comissão, Três membros ( jornalistas, radialistas, escritores ou pessoas de reconhecida cultura da cidade sede da Convenção) que não sejam Associados de Lions Clube Internacional, devidamente convidados pelo Presidente do CG do DMLD, ou pelo Assessor do Concurso Pena de Ouro. Três membros da Comissão do Concurso Pena de Ouro que compõe o Anuário do Conselho de Governadores e que não sejam Associados de Clubes concorrentes.
§ único - Todos os integrantes da Comissão deverão receber do presidente do DM ou do Diretor da Convenção, uma cópia do regulamento do Concurso com sete dias de antecedência para ciente e no dia do trabalho uma planilha de quesitos a ser preenchida e entregue ao final do julgamento com o nome do jurado.
Art.9º- O julgamento do álbum deverá se basear em: 80% (oitenta por cento) do material leonístico e inserções 10% ( dez por cento) da qualidade do material apresentado 10% ( dez por cento ) na composição e apresentação do álbum.
§ único - A organização, criatividade e uso de material artístico são instrumentos de enriquecimento do álbum, mas não fator determinante de escolha, sendo apenas usado como elemento de desempate no caso de apresentações com o mesmo número de inserções.
VI – DA PREMIAÇÃO Art.10- Será premiado com o troféu “PENA DE OURO”, acompanhado de certificado, o Distrito e o Lions Clube cujo álbum obtiver o primeiro lugar na apreciação da Comissão Julgadora.. § único - Serão agraciados com “Menção Honrosa” todos os Distritos ou Lions Clubes que participaram como concorrentes ao Concurso, participando da exposição “Pena de Ouro”, em local acessível a todos os participantes da Convenção.
Art.11- Os prêmios serão entregues no decorrer da última plenária da Convenção aos Governadores de Distrito cujo Distrito ou Lions Clube tenham participado do concurso. Art.12- O Assessor do Concurso Pena de Ouro do Distrito premiado receberá o troféu “ PENA DE OURO “, acompanhado de certificado. Art.13- Os casos omissos será resolvidos pelo Assessor do Concurso Pena de Ouro do Distrito Múltiplo LD e, em grau de recurso, pelo Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD.
Curitiba, 15 de agosto de 2009. Cal. Renate Gigel dos Santos Assessora do Concurso “Pena de Ouro” AL 2009 2010 CL Claudio Miessa Rigo Presidente do CG do DM LD 2009 2010 Aprovado ad referendum do Conselho de Governadores |