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Moções Apresentadas e Aprovadas na Primeira Reunião do Conselho de Governadores 2007/2008 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Ementa: “Recomendação para que os Governadores do ano Leonístico sejam Delegados Natos nas Convenções do Múltiplo LD”. Considerando que na Convenção do Distrito Múltiplo LD, realizada na Cidade de Foz de Iguaçu, a Comissão de Credenciais teve o entendimento de que Delegados Natos são somente os Companheiros Ex-Governadores; e, Considerando que o parágrafo único do Art. 17 do Estatuto do Distrito Múltiplo estabelece que são delegados natos, os dirigentes da Associação Internacional e os Ex-Governadores; e, Considerando que o Estatuto da Associação Internacional de Lions Clubes, em seu art. IV, que trata dos Dirigentes e Diretoria Internacional, em sua Seção 1, estabelece que os Governadores de Distrito são Dirigentes Executivos de nossa Associação. Considerando ainda que o parágrafo primeiro do art. 6º do Estatuto do Múltiplo LD, estabelece que o Governador é a autoridade máxima administrativa do Distrito e representante oficial da Associação Internacional. PROPÕE : Art. 1º - Que o art. 7 do Regimento Padrão das Convenções do Múltiplo LD, passe a ter a seguinte redação: “Os dirigentes da Associação Internacional de Lions Clubes mencionados no art. IV, seção 1 dos seus Estatutos, em especial os Governadores do ano do Distrito Múltiplo LD, os ex-governadores que continuam associados com direito a voto dos Lions Clubes da área da jurisdição do Distrito Múltiplo, são considerados delegados natos a Convenção, sem prejuízo do número de delegados dos Lions Clubes que façam parte”. Art. 2º - Inclui-se a letra “e” no art. 29 do Regimento Padrão das Convenções do Múltiplo LD, com a seguinte redação: “e) Organizar uma relação de delegados natos incluindo nesta, os Governadores do ano, da área de jurisdição do Distrito Múltiplo LD”. Guaíba, junho de 2007 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa: Recomendação aos Distritos do Múltiplo LD de adoção de Resoluções aprovadas pelo Conselho de Governadores. Considerando a não publicação, até esta data, pelo Conselho de Governadores das resoluções aprovadas no ano Leonístico 2006-2007; e, Considerando que foram aprovadas recomendações a serem adotadas pelos Distritos, em especial a que estabelece que a ACEL do Distrito Múltiplo estabelecerá um programa a longo prazo, denominado “Distrito Múltiplo LD – Integração e Desenvolvimento” com o objetivo de realizar tarefas e desenvolver habilidades visando o crescimento de associados e clubes; e Considerando que a adoção destes programas depende do conhecimento e do interesse do Conselho de Governadores e do comprometimento dos Governadores 2007-2008, PROPÕE : Art. 1º - Recomenda-se aos Governadores dos Distritos do Múltiplo LD a adoção do projeto “Programa Mentor” bem como a realização em cada Distrito de nosso Múltiplo LD de ”Seminários de capacitação Social”. Art. 2º - Os projetos relacionados fazem parte do presente proposição, definidos como anexo I e anexo II Guaíba, junho de 2007 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa: Adoção do Programa Mentor de Lions Internacional como atividade de clube no ano leonistico 2006/2007 no Múltiplo L-D. Considerando: que um dos grandes problemas de nosso Distrito Múltiplo é a incapacidade de retenção de sócios em nossos clubes; e, Considerando: que o Presidente do Conselho de Governadores, gestão 2006/2007, CL Paulo Pimpão Silva, tem como uma de suas metas a existência de Clubes fortes, e com isto ampliar nossa capacidade da prestação de serviços a nossas comunidades; e Considerando: que o Programa Internacional 2006/2007, convida os líderes leões a promoverem motivação, crescimento, força e vitalidade de nossos Clubes e com isto a associação crescerá e se tornará prospera; e Considerando: que o “Programa Mentor” de Lions Internacional ao proporcionar um efetivo relacionamento ao novo sócio, estabelece vínculos, fortalece laços de amizade e oportuniza conhecimento leonistico; e Considerando: que os quatro níveis de relacionamento do Programa Mentor, cada um com tarefas e metas específicas, oportunizam um elevado nível de conhecimento leonistico; e Considerando: que as estatísticas vem demonstrando que os leões permanecem em média três (3) anos no movimento, e que somente quem conhece efetivamente Lions, não sai do Lions e que a máxima “ninguém gosta do que não conhece” é uma realidade presente em nosso movimento; PROPÕE : Art. 1º - Recomenda aos Governadores que motivem seus clubes a adotarem o Programa Mentor como instrumento de valoração para os novos associados. Parágrafo único: A equipe ACEL do distrito deverá ser a responsável pelo programa a nível distrital, bem como por seu desenvolvimento a nível de clube. Art. 2º - Quando da admissão de um novo sócio, o Presidente do Clube deve nomear o leão padrinho como leão mentor de seu afiliado, ficando responsável pelo desenvolvimento das tarefas estabelecidas, nos dois primeiros níveis do programa, quais sejam, Nível da Responsabilidade e Nível do Relacionamento. Parágrafo único: O Presidente do Clube deve informar a equipe ACEL de seu Distrito, a indicação do Leão Mentor, bem como encaminhar os formulários do programa após seu preenchimento. Art. 3º - Os Clubes que adotarem o Programa Mentor neste ano Leonístico deverão receber do Governador do Distrito um Certificado de Apreciação, como forma de reconhecimento pela atividade desenvolvida. Art 4º - Os Governadores de Distrito que comunicaram a equipe ACEL do Conselho de Governadores a adoção por seu Distrito do Programa Mentor, receberão do Distrito Múltiplo “Certificados de Apreciação” pelos relevantes serviços prestados a Associação Internacional de Lions Clubes. Florianópolis, março de 2007 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa: Recomenda adoção de ações motivadoras na busca do engrandecimento e consistência de nosso Distrito Múltiplo L-D. Considerando: a necessidade permanente da busca do crescimento do nosso movimento, e, em especial do Distrito Múltiplo L-D; e, Considerando: que o Presidente do Conselho de Governadores, gestão 2006/2007, do CL Paulo Pimpão Silva, tem como meta implementar atividades que proporcionem a consistência dos clubes, de forma a se transformarem em clubes fortes, e por conseqüência a ampliação dos espaços dos Clubes nas comunidades onde atuam; e Considerando: que uma das metas do Presidente Internacional Jimmy Ross, é no sentido de promover motivação, crescimento, força e vitalidade de nossos clubes e com isto fortalecer a liderança no clube; e Considerando: ser indispensável na busca deste objetivo que os clubes de lions estejam envolvidos com suas comunidades; PROPÕE : Art. 1º - Recomenda aos Governadores que motivem seus clubes a realizem, em cada uma das cidades de seus distritos, Seminários de Capacitação Social, utilizando palestrantes de reconhecida competência e líderes leonísticos a serem designados pela Governadoria. Parágrafo único – O gerenciamento do programa deve ficar sob coordenação da ACEL de cada Distrito. Art. 2º - O Seminário de Capacitação Social tem como objetivo desenvolver nos participantes, valores e competências de forma a compreenderem que a inserção social tão alardeada, somente se concretizará, se as lideranças comunitárias estiverem preparadas para realizar sua parte. Art. 3º - Recomenda-se que os Seminários de Capacitação Social devem ser realizados em, no máximo oito (8) horas, podendo serem desenvolvidos em duas noites ou sábado pela manhã e tarde. Art. 4º - Os temas a serem desenvolvidos ficarão a critério dos organizadores, entretanto, recomenda-se temas como Gestão e Liderança, Trabalho em equipe, Relacionamentos local e regional, e Oportunidades de Envolvimento, onde, além dos conhecimentos específicos, se difundirá, subjetivamente, os princípios e valores de nossa Associação; Parágrafo único: No desenvolvimento dos temas, os palestrantes utilizarão seus conhecimentos de Lions para exemplificar e informar aos participantes. Art. 5º - Os Clubes de Lions que realizarem os Seminários de Capacitação Social receberão Certificados de Reconhecimento dos respectivos Distritos. Art 6º - Os três Governadores de Distrito que realizarem o maior numero de Seminários de Capacitação, em seu ano Leonístico, receberão do Distrito Múltiplo Certificado de Apreciação pelos relevantes serviços prestados a Associação Internacional de Lions Clubes. Art. 7º - A assessoria de Aumento do Quadro Associativo do Conselho de Governadores, fornecerá material adequado para a realização dos Seminários. Florianópolis, março de 2007 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Proposição n° 08 – 2007-2008MOÇÃOConsiderando que: O CLUBE JUNIOR é uma atividade patrocinada pelos LEO Clubes do Brasil desde 1989, contando hoje em nosso DM com 19 clubes e mais de 300 associados. O CLUBE JUNIOR vem desenvolvendo ao longo desses anos um importante trabalho em suas comunidades, contribuindo para que nossas crianças tenham a oportunidade de prestar um serviço desinteressado, vivenciando desde a sua infância o Leonismo de forma a despertar e aprimorar suas características de liderança e companheirismo. O CLUBE JUNIOR é uma atividade formada por crianças de 8 a 14 anos, que desempenham atividades semelhantes as dos LEO Clubes, em conformidade com as disposições da Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). O CLUBE JUNIOR possui um Estatuto próprio, aprovado em 29/06/2006 pela Assembléia da VII Conferência do Distrito Múltiplo LEO LD, realizada na cidade de Flores da Cunha/RS, que regulamenta o seu funcionamento, conforme modelo em anexo. O reconhecimento da atividade de CLUBE JUNIOR pelo Conselho de Governadores do DM L D e pela Associação Internacional de LIONS Clubes seria um importante incentivo para o desenvolvimento e fortalecimento desta atividade fomentando a formação de novas lideranças para o LEOísmo e o Leonismo Brasileiros. A Assembléia Ordinária da VIII Conferência do Distrito Múltiplo LEO L D, realizada em Três Passos/RS, propõe: Que o CLUBE JUNIOR seja reconhecido pelo Conselho de Governadores do DM L D e pela Associação Internacional de LIONS Clube como atividade oficial permanente dos LEO Clubes do DM LEO L D. Que seja permitida a utilização do termo LEO JUNIOR para designar esta atividade em substituição ao termo CLUBE JUNIOR. Três Passos/RS, 28 de julho de 2007. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa: “Recomenda a adoção pelos Distritos do Múltiplo LD de programa na área ambiental, com ênfase na Preservação das Águas. Considerando que a Assessoria de Meio Ambiente do Distrito Múltiplo LD vem realizando atividades voltadas a preservação ambiental dando atenção especial a preservação dos recursos hídricos; e, Considerando que esta atividade vem se expandindo na área geográfica do Distrito Múltiplo LD, sem entretanto existir uma política específica que oportunize a participação efetiva dos Distritos que integram nosso Múltiplo; e, Considerando que a Lei 9433 ̸ 97 ao criar a Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelece que a Água é um bem de domínio público; que este é um recurso natural limitado e de valor econômico; que a gestão dos Recursos Hídricos deve sempre visar o uso múltiplo das Águas e que a Bacia Hidrográfica é a base territorial para o planejamento e execução da Política de Preservação; e, Considerando que a gestão dos Recursos Hídricos é realizada a partir do “Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos”, e que deve contar com a participação do Poder Público, os usuários das águas e das comunidades; e, Considerando que o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos é gerenciado de forma descentralizada, sendo que integram o “Sistema” o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, os Comitês de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas, entre outros; e Considerando que o trabalho que vem sendo desenvolvido pela Assessoria de Meio Ambiente do Múltiplo LD, tem por base a introdução dos Lions Clubes nos Comitês de Bacias Hidrográficas dentro da área geográfica do Distrito Múltiplo LD. PROPÕE : Art. 1º - Recomenda a adoção pelos Distritos que compõe o Distrito Múltiplo LD, de políticas direcionadas e específicas para a área ambiental com ênfase na preservação das águas. Art. 2º - Que o Assessor de Meio Ambiente dos Distritos que compõe o Múltiplo LD, desenvolva esforços no sentido de oportunizar aos Clubes de Lions para que participem dos Comitês de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas. Art. 3º - Que o Assessor de Meio Ambiente dos Distritos, envie correspondência aos Conselhos Estaduais de recursos Hídricos, comunicando o interesse de os Clubes de Lions participarem de todos os Comitês de Gerenciamento existentes em sua área de abrangência. Art. 4º - O Assessor de Meio Ambiente do Distrito Múltiplo LD é responsável de fornecer todo o material necessário para que os Distritos possam desenvolver as atividades recomendadas. Art. 5º - O Assessor de Meio Ambiente do Distrito Múltiplo LD é responsável pelo cadastro das atividades desenvolvidas pelos Distritos que compõe o Múltiplo LD e deve realizar relatório anual sobre o desenvolvimento do programa. Canela, setembro de 2007 Alpha Teixeira | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Canela, 19 de setembro de 2007. Ao CL. Orley Ademar Ikert Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD Chapecó – SC Companheiro Presidente Os Lions Clubes de Canela e Gramado RS, vem pelo presente expor e solicitar o que segue: Estas duas cidades possuem 17.000 (dezessete mil) leitos de hotelaria e uma gastronomia das mais ricas e variadas com mais de 150 (cento e cinqüenta) estabelecimentos. Temos locais os mais variados para reuniões e assembléias. Os Clubes de Gramado e Canela, contam em seu quadro social, com 70 (setenta) associados. Temos o apoio dos Poderes Públicos Municipais, de Canela e Gramado. Temos uma larga experiência na realização de eventos desta natureza. A Região das Hortênsias é a primeira em visitação turísticas do sul do Brasil. Enfim, temos o entusiasmo e a vontade de trabalhar para bem receber a todos. Em face do exposto, estamos consolidando nossa proposta de sediar a Convenção do Distrito Múltiplo LD em Maio de 2009, que será realizada em conjunto pelos clubes que esta subscrevem. Sem mais, subscrevemo-nos. Leonisticamente Luiz Fernando Tomazelli Nelson B. de Vargas Presidente L.C. Canela Presidente L.C. Gramado | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
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