Concurso Pena de Ouro
Regulamento aprovado pelo Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD da Associação Internacional de Lions Clubes, em 10 de fevereiro de 2006, na 2ª Sessão Plenária da 2ª Reunião do Conselho de Governadores, realizada na cidade de Ponta Grossa, Paraná.
I - DOS CONCORRENTES
Art. 1º - Poderão concorrer ao Concurso Pena de Ouro todos os Distritos e Lions Clubes do Distrito Múltiplo LD.
II - DA APRESENTAÇÃO
Art. 2º - Cada distrito poderá concorrer com apenas dois (2) álbuns, um da governadoria e outro do Lions Clube vencedor do Concurso Pena de Ouro realizado na convenção do seu distrito, os quais não poderão ter dimensões maiores de 45cmx65cm, contendo, no máximo, 52 (cinqüenta e duas) folhas.
Art. 3º - Cada álbum deverá ter em sua capa o emblema da Associação Internacional de Lions Clubes, a identificação completa do distrito ou do clube e as contracapas deverão estar em branco.
III - DO CONTEÚDO
Art. 4º - Os álbuns concorrentes deverão conter:
A) - Recortes de reportagens e ou noticiários leonísticos realizados pelos clubes ou pela governadoria do respectivo distrito e publicadas em jornais e ou revistas de circulação no distrito; além destas poderão constar até 2 (duas) fotos por assunto interno da governadoria ou clube; ex.: reuniões de equipes de apoio ou impactos e fóruns leonísticos.
B) - Atestado de empresas de radiodifusão ou TV indicando especificamente o tempo dedicado à transmissão da reportagem ou noticiário referente à atividade leonística realizada pelo clube ou pela governadoria do distrito.
§ 1º - Nenhuma cópia montada no álbum deve ser considerada como parte de seu conteúdo, para efeito de julgamento, salvo se os originais constarem do álbum da governadoria.
§ 2º - Dos recortes de jornais ou revistas a que se refere a letra “A” deste artigo, deverão constar, obrigatoriamente, o nome do órgão de divulgação e a data da sua publicação.
Art. 5º - A primeira página do álbum deverá conter a relação de todos os jornais, revistas, emissoras de radiodifusão e TV, cujos noticiários ou atestados, figurem do álbum, bem como a indicação dos percentuais de matérias referentes às atividades comunitárias e sociais.
§ 1º - Cada matéria inserida no álbum poderá ser acompanhada de no máximo duas (2) fotografias referentes às atividades noticiadas, estas somente terão valor de ilustração.
IV - DO RECEBIMENTO E DEVOLUÇÃO DOS ÁLBUNS
Art. 6º - Cada distrito concorrente deverá fazer a entrega dos respectivos álbuns, contra recibo, no local da convenção, ao CL Assessor do Concurso Pena de Ouro ou outro designado pelo Diretor-Geral da Convenção do Distrito Múltiplo LD, até às 12 (doze) horas do dia imediato ao da instalação da referida convenção.
§ 1º - Este prazo poderá ser alterado pelo Assessor do Concurso Pena de Ouro, dando conhecimento ao Presidente do Conselho de Governadores, ao Diretor-Geral da Convenção e aos governadores, por escrito, até 15 dias antes da instalação da Convenção.
Art. 7º - A devolução dos álbuns será feita aos representantes credenciados pelos respectivos Distritos, até o momento do encerramento da última plenária da Convenção do Distrito LD.
§ 1º - A Assessoria do Concurso Pena de Ouro e a Comissão Julgadora, ou o Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD não assumirão quaisquer responsabilidades pelos destinos dados aos álbuns não retirados dentro do prazo.
V - DO JULGAMENTO
Art. 8º - A Comissão Julgadora será designada pelo Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD e terá como membros:
A) - Assessor do Concurso Pena de Ouro, que será o presidente da comissão;
B) - Três (3) jornalistas, radialistas, escritores ou pessoas de reconhecida cultura na cidade sede da convenção, que sejam associados de Lions Clubes, devidamente convidados pelo Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD ou pelo Assessor do Concurso Pena de Ouro; estes deverão receber do Presidente do Distrito Múltiplo, ou do Diretor-Geral da Convenção, uma cópia do Regulamento deste concurso com uma semana de antecedência.
C) - Três (3) integrantes da equipe de assessores do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD. O assessor associado(a) de um Lions Clube que esteja participando do concurso deverá se licenciar.
Art. 9º - O julgamento do melhor álbum deverá basear-se em:
a) - 65% (sessenta e cinco por cento) de material leonístico;
b) - 25% (vinte e cinco por cento) na qualidade do material apresentado;
c) - 10% (dez por cento) na composição e apresentação do álbum.
VI - DA PREMIAÇÃO
Art. 10º - Serão premiados com o troféu “PENA DE OURO”, acompanhado de certificado, o Distrito e o Lions Clube cujos álbuns obtiverem o primeiro lugar na apreciação da Comissão Julgadora.
§ 1º - Serão agraciados com “MENÇÃO HONROSA” todos os Distritos ou Lions Clubes concorrentes, desde que os respectivos álbuns não sejam desclassificados pela Comissão Julgadora e obedeçam as normas deste regulamento.
Art. 11º - Os prêmios serão entregues no decorrer da última plenária da convenção, aos governadores de distrito e aos presidentes de Lions Clubes.
Art. 12º - O Assessor do Concurso Pena de Ouro do distrito premiado receberá o troféu “PENA DE OURO” acompanhado de certificado.
Art. 13º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Assessor do Concurso Pena de Ouro do Distrito Múltiplo LD e, em grau de recurso, pelo Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LD.
Gabinete da Governadoria em Sananduva, 10 de fevereiro de 2006.
CL Décio Adelki Caron
Presidente do Conselho de Governadores
CL José de Jesus Garcia Kuhn
Assessor do Concurso Pena de Ouro
Distrito Múltiplo LD