Hinário - Página 3

 

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HINO

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Do respeito devido à Bandeira

e ao Hino Nacional

 

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Artigo 30 - Nas ocasiões de hasteamento ou arriamento, nas ocasiões em que a Bandeira se apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execução do Hino Nacional, todos deverão tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, os civis de sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações.

Parágrafo único: É vedada qualquer outra forma de saudação.

(Lei n. 5.700 de 01.09.1971)


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