Artigo 30 - Nas ocasiões de hasteamento ou arriamento, nas ocasiões em que a Bandeira se apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execução do Hino Nacional, todos deverão tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, os civis de sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações.
Parágrafo único: É vedada qualquer outra forma de saudação.
(Lei n. 5.700 de 01.09.1971)