LEI N. 5.700 - DE 1o DE SETEMBRO DE 1971
Art. 6o O Hino Nacional é composto da música de Francisco Manoel da Silva e do poema de Joaquim Osório Duque Estrada, de acordo com o que dispõem os Decretos n. 171, de 20 de janeiro de 1890, e n. 15.671, de 6 de setembro de 1922, conforme consta dos Anexos ns. 3, 4, 5, 6 e 7.
Parágrafo único. A marcha batida, de autoria do mestre de música Antão Fernandes, integrará as instrumentações de orquestra e banda, nos casos de execução do Hino Nacional, mencionados no inciso I do artigo 25 desta Lei, devendo ser mantida e adotada a adaptação vocal, em fá maior, do maestro Alberto Nepomuceno.
Ouviram do Ipiranga as margens plácidas
Ó Pátria amada,
Gigante pela própria natureza,
Deitado eternamente em berço esplêndido,
Ó Pátria amada,
Mas, se ergues da justiça a clava forte,
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