Quem pode contribuir com o
Projeto da Orquestra Filarmônica Lions?
Na realidade qualquer pessoa
física ou jurídica pode contribuir com o projeto, da
maneira que desejar, mas somente as pessoas físicas
ou jurídicas que têm imposto devido à Receita
Federal é que podem abater do imposto devido a
quantia destinada, até 4% para pessoas jurídicas e
6% para pessoas físicas, sobre o total do imposto
devido.
Como descobrir o valor máximo que posso destinar ao
projeto tendo seu retorno garantido pelo imposto de
renda?
Primeiramente, para Pessoas Físicas, some todos seus rendimentos
tributáveis do ano.
Some todas as deduções possíveis:
O valor o que
pagou ou ainda pagará de previdência social e
privada.
As quantias
previstas de dedução para cada dependente (R$ 1.730,40
anuais por dependente).
O que gasta com
instruções, escolas (Limitada a R$ 2.708,94
próprio ou por dependente).
As despesas
médicas, sua e de seus dependentes declarado;
Pensão alimentícia
e
Outras deduções
permitidas pela Receita Federal.
Calcule a BASE DE CÁLCULO do Imposto de renda
como sendo os rendimentos tributáveis (item a) menos
as deduções (item b) possíveis.
O
Imposto devido é calculado por faixas,
conforme a tabela:
faixa
Base
de cálculo
%
1ª
faixa
até 17.215,08
Isento
2ª faixa
de
17.215,08
até 25.800,00
7,5 %
3ª faixa
de
25.800,00
até 34.400,40
15,0 %
4ª faixa
de
34.400,40
até 42.984,00
22,5 %
5ª faixa
acima
de 42.984,00
27,5 %
Ou seja, se a base de cálculo for abaixo de R$
17.215,08 por ano, você é isento e não deve
contribuir para o imposto de renda. A partir desse
valor você deve calcular o imposto devido sempre
pelo percentual que corresponda a cada faixa. Se a
base de cálculo ultrapassar uma faixa, o valor que
ultrapassar deve ser calculado pelo percentual da
faixa superior e assim por diante.
Exemplo de cálculo do Imposto Devido para um caso em
que a BASE DE CÁLCULO foi de R$ 100.000,00:
Faixa da base de cálculo
Alíquota
Imposto Devido
1ª
faixa
17.215,08
Isento
0,00
2ª
faixa
8.584,92
7,5 %
643,86
3ª
faixa
8.600,40
15,0 %
1.290,06
4ª
faixa
8.583,60
22,5 %
1.931,31
5ª
faixa
57.016,00
27,5 %
15.679,40
Total
100.000,00
-
19.544,63
Agora
é simples, para descobrir o valor que pode ser
destinado como Incentivo à cultura, basta
calcular 6% do Total do Imposto Devido
No exemplo é 6% x 19.544,63 = R$ 1.172,67.
Todo esse valor pode ser depositado na conta do
projeto que será restituido ou pago a menos no
ajuste fiscal do Imposto de renda.
Existe forma mais facil para descobrir o valor que posso
destinar?
Sim, existe. Basta seguir os
passos e colocar seus valores na planilha preparada
pela Receita Federal e disponibilizada neste link [Veja
mais...]
Já paguei meus impostos neste ano e terei imposto a
restituir quando fizer a declaração em 2011. O que fazer
para destinar valores ao projeto ?
O limite de dedução como incentivo à cultura,
preconizada pela Receita Federal na Declaração de
Ajuste Anual, é calculado com base no total do
Imposto Devido.
Sobre o Imposto Devido calcule o percentual de 6%
(Pessoa Física), que será o limite a ser depositado
até 31/12/2010, em nome do projeto incentivado e a
ser declarado à Receita Federal.
Se você tem imposto a restituir, terá um valor maior
a receber como devolução, exatamente no valor
destinado ao projeto.
Se você tiver imposto a pagar, terá que efetuar um
pagamanto menor, exatamente o valor destinado ao
projeto.
Isso significa que mesmo tendo imposto a restituir,
no ajuste anual, ainda assim pode destinar valores
ao projeto. No ajuste anual vai ter um valor maior a
receber do fisco.
Até quando posso destinar
valores ao projeto?
O Projeto aprovado e depois revisado pelo
Ministério da Cultura, sob número 100519, prevê que
a captação seja efetuada até o último dia do
corrente ano, ou seja até 31 de dezembro de 2012.
Como comprovar à Receita Federal
que destinei uma quantia ao projeto?
A coordenação da Orquestra
Filarmônica Lions enviará para cada contribuinte um
recibo de mecenato, na forma padronizada pelo
Ministério da Cultura e Receita Federal, no valor
destinado, devendo o contribuinte guardar esse
recibo para usá-lo na sua declaração anual de Ajuste
Fiscal (Declaração do Imposto de Renda). O Recibo
deve ficar arquivado com o contribuinte e se
solicitado deve ser apresentado à fiscalização da
Receita.
Tenha uma empresa
no SIMPLES. Posso participar do projeto?
Na realidade qualquer empresa pode contribuir
com o projeto, da maneira que desejar, mas somente
as empresas jurídicas que têm imposto devido à
Receita Federal é que podem abater do imposto devido
a quantia destinada, até 4% para pessoas jurídicas e
6% para pessoas físicas, sobre o total do imposto
devido.
Minha
empresa presta contas com a Receita Federal
trimestralmente e deseja destinar valores ao projeto.
Como agir?
A
empresa deve efetuar os depósitos dos valores a
serem abatidos na conta corrente do Banco do Brasil
aberta pelo Ministério da Cultura em
qualquer data anterior ao trimestre em curso;
A empresa deve arquivar o comprovante de
depósito e utilizá-lo ao efetuar o ajuste fiscal
trimestral com a Receita, declarando o valor até o
limite de 4% do imposto devido na linha 03-DEDUÇÕES
DO DIPJ/MF.
Minha empresa terá algum outro benefício ao
destinar valores ao projeto?
Sim. Sua empresa terá, se assim o desejar, sua
logomarca de patrocinadora em peças gráficas e
publicitárias da Orqestra Filarmônica Lions, bem
como na contracapa do livro de apresentação de cada
concerto e ainda poderá sugerir outras peças de
divulgação compatíveis com seu perfil publicitário.
10 %
do produto cultural resultante do
projeto pode ser destinado a empresa patrocinadora. Neste caso, a
empresa receberá ingressos dos espetáculos, os quais poderão ser
distribuídos aos clientes especiais e funcionários.
A empresa patrocinadora poderá negociar com a
coordenação do projeto outros espaços publicitários.