Lions Clubs International

Área 3 - América Latina e Caribe
Distritos Múltiplos "L" - Brasil

Distrito LD-1

 

Perguntas & Respostas

[Pessoa Física] [ Pessoa Jurídica]


A. PESSOA FÍSICA

  1. Quem pode contribuir com o Projeto da Orquestra Filarmônica Lions?

    • Na realidade qualquer pessoa física ou jurídica pode contribuir com o projeto, da maneira que desejar, mas somente as pessoas físicas ou jurídicas que têm imposto devido à Receita Federal é que podem abater do imposto devido a quantia destinada, até 4% para pessoas jurídicas e 6% para pessoas físicas, sobre o total do imposto devido.

     

  2. Como descobrir o valor máximo que posso destinar ao projeto tendo seu retorno garantido pelo imposto de renda?

    1. Primeiramente, para Pessoas Físicas, some todos seus rendimentos tributáveis do ano.

    2. Some todas as deduções possíveis:

      • O valor o que pagou ou ainda pagará de previdência social e privada.

      • As quantias previstas de dedução para cada dependente (R$ 1.730,40 anuais por dependente).

      • O que gasta com instruções, escolas (Limitada a R$ 2.708,94 próprio ou por dependente).

      • As despesas médicas, sua e de seus dependentes declarado;

      • Pensão alimentícia e

      • Outras deduções permitidas pela Receita Federal.

    3. Calcule a BASE DE CÁLCULO do Imposto de renda como sendo os rendimentos tributáveis (item a) menos as deduções (item b) possíveis.

    4. O Imposto devido é calculado por faixas, conforme a tabela:

    faixa

    Base de cálculo

    %

    1ª faixa

    até 17.215,08

    Isento

    2ª faixa

    de 17.215,08 até 25.800,00

    7,5 %

    3ª faixa

    de 25.800,00 até 34.400,40

    15,0 %

    4ª faixa

    de 34.400,40 até 42.984,00

    22,5 %

    5ª faixa

    acima de 42.984,00

    27,5 %

    1. Ou seja, se a base de cálculo for abaixo de R$ 17.215,08 por ano, você é isento e não deve contribuir para o imposto de renda. A partir desse valor você deve calcular o imposto devido sempre pelo percentual que corresponda a cada faixa. Se a base de cálculo ultrapassar uma faixa, o valor que ultrapassar deve ser calculado pelo percentual da faixa superior e assim por diante.

    2. Exemplo de cálculo do Imposto Devido para um caso em que a BASE DE CÁLCULO foi de R$ 100.000,00:

      Faixa da base de cálculo Alíquota Imposto Devido
       1ª faixa 17.215,08 Isento 0,00
       2ª faixa 8.584,92 7,5 % 643,86
       3ª faixa 8.600,40 15,0 % 1.290,06
       4ª faixa 8.583,60 22,5 % 1.931,31
       5ª faixa 57.016,00 27,5 % 15.679,40
       Total 100.000,00 - 19.544,63

       

    3.  Agora é simples, para descobrir o valor que pode ser destinado como Incentivo à cultura,  basta calcular 6% do Total do Imposto Devido

    4. No exemplo é 6% x 19.544,63 = R$ 1.172,67.

    5. Todo esse valor pode ser depositado na conta do projeto que será restituido ou pago a menos no ajuste fiscal do Imposto de renda.

       

  3. Existe forma mais facil para descobrir o valor que posso destinar?

    • Sim, existe. Basta seguir os passos e colocar seus valores na planilha preparada pela Receita Federal e disponibilizada neste link [Veja mais...]

     

  4. Já paguei meus impostos neste ano e terei imposto a restituir quando fizer a declaração em 2011. O que fazer para destinar valores ao projeto ?

    • O limite de dedução como incentivo à cultura, preconizada pela Receita Federal na Declaração de Ajuste Anual, é calculado com base no total do Imposto Devido.

      Sobre o Imposto Devido calcule o percentual de 6% (Pessoa Física), que será o limite a ser depositado até 31/12/2010, em nome do projeto incentivado e a ser declarado à Receita Federal.

      Se você tem imposto a restituir, terá um valor maior a receber como devolução, exatamente no valor destinado ao projeto.

      Se você tiver imposto a pagar, terá que efetuar um pagamanto menor, exatamente o valor destinado ao projeto.

      Isso significa que mesmo tendo imposto a restituir, no ajuste anual, ainda assim pode destinar valores ao projeto. No ajuste anual vai ter um valor maior a receber do fisco.

       

  5. Até quando posso destinar valores ao projeto?

    • O Projeto aprovado e depois revisado pelo Ministério da Cultura, sob número 100519, prevê que a captação seja efetuada até o último dia do corrente ano, ou seja até 31 de dezembro de 2012.

     

  6. Como comprovar à Receita Federal que destinei uma quantia ao projeto?

    • A coordenação da Orquestra Filarmônica Lions enviará para cada contribuinte um recibo de mecenato, na forma padronizada pelo Ministério da Cultura e Receita Federal, no valor destinado, devendo o contribuinte guardar esse recibo para usá-lo na sua declaração anual de Ajuste Fiscal (Declaração do Imposto de Renda). O Recibo deve ficar arquivado com o contribuinte e se solicitado deve ser apresentado à fiscalização da Receita.

     

  7. Ainda tem dúvida?


B. PESSOAS JURÍDICAS

  1. Tenha uma empresa no SIMPLES. Posso participar do projeto?
    • Na realidade qualquer empresa pode contribuir com o projeto, da maneira que desejar, mas somente as empresas jurídicas que têm imposto devido à Receita Federal é que podem abater do imposto devido a quantia destinada, até 4% para pessoas jurídicas e 6% para pessoas físicas, sobre o total do imposto devido.
       
  2.  Minha empresa presta contas com a Receita Federal trimestralmente e deseja destinar valores ao projeto. Como agir?
    •  A empresa deve efetuar os depósitos dos valores a serem abatidos na conta corrente do Banco do Brasil aberta pelo Ministério da Cultura em qualquer data anterior ao trimestre em curso;
    • A empresa deve arquivar o comprovante de depósito e utilizá-lo ao efetuar o ajuste fiscal trimestral com a Receita, declarando o valor até o limite de 4% do imposto devido na linha 03-DEDUÇÕES DO DIPJ/MF.

     

  3. Minha empresa terá algum outro benefício ao destinar valores ao projeto?
    • Sim. Sua empresa terá, se assim o desejar, sua logomarca de patrocinadora em peças gráficas e publicitárias da Orqestra Filarmônica Lions, bem como na contracapa do livro de apresentação de cada concerto e ainda poderá sugerir outras peças de divulgação compatíveis com seu perfil publicitário.
    • 10 % do produto cultural resultante do projeto pode ser destinado a empresa patrocinadora. Neste caso, a empresa receberá ingressos dos espetáculos, os quais poderão ser distribuídos aos clientes especiais e funcionários.

    • A empresa patrocinadora poderá negociar com a coordenação do projeto outros espaços publicitários.

     

  4. Ainda tem dúvida?