NORMAS DE ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

APROVADA NA 48a. CONVENÇÃO DO DISTRITO LD-1(*revisões)

ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE LIONS CLUBES

DISTRITO LD-1 – N 3.175

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NORMAS DE ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE LIONS CLUBES

DISTRITO LD-1 – N 3.175

Tabela de conteúdo

§  D.I.1 – Contribuição para o CG do DM LD:

§  D.I.2 - Contribuição para a Convenção Distrital:

§  D.I.3 - Contribuição para o Distrito LEO LD-1:

§  D.I.4 – Contribuição para o cônjuge Convenção Internacional

§  D.II.1 - Editoração, Impressão e Postagem de Boletins:

§  D.II.2 – Nominata de Dirigentes:

§  D.III.1 - Manutenção de Móveis, Utensílios, Equipamentos e Sede:

§  D.III.2 - Expediente da Sede:

§  D.III.3 - Taxas e Impostos:

§  D.III.4 - Utilidades:

§  D.III.5 - Prestação de Serviços por Terceiros:

§  D.IV.1 - Visitas oficiais a Lions Clubes:

§  D.IV.2 – Visitas especiais a Lions e LEOs Clubes:

§  D.IV.3 - Reuniões do CD, CG e Convenções do Distrito e do DM LD:

§  D.IV.4 - Pins e Flâmulas:

§  D.IV.5 - Contingências Extraordinárias:

§  D.IV.5 - Despesas do Primeiro Vice-Governador:

§  D.IV.6 - Despesas do Segundo Vice-Governador:

§  D.V.1 - Brindes, Presentes, Diplomas, Homenagens, Honra ao Mérito:

§  D.V.2 – Escola de Leonismo:

§  D.V.3 - Espaços e Equipamentos para Eventos:

§  D.V.4 – Materiais para Novos Clubes:

§  D.V.5 – Contribuição GMT /GLT/ GST

 

As presentes Normas de Elaboração e Execução Orçamentária fixam as regras e os critérios para a elaboração e execução do planejamento financeiro anual do Distrito LD-1, conforme previsto no Art. 74 do Estatuto Distrital, bem como definem o Plano de Contas contábil.

Art. 1º. - Planejamento Financeiro

- O planejamento financeiro do Distrito LD-1 divide-se em:

RECEITAS;

DESPESAS;

INVESTIMENTOS;

FUNDO DE RESERVA.

Art. 2º. - Receitas

- As RECEITAS do Distrito são constituídas, conforme estabelece o estatuto, em quota distrital; joias e quotas por novo associado e associado fundador; taxa de boletim e auxílios e subvenções, doações e rendas eventuais, agrupadas conforme segue:

R.I - Receitas de Quotas Distritais;

R.II - Receitas de Ressarcimentos;

R.III - Receitas de Publicidade;

R.IV - Rendimentos de Aplicações Financeiras;

R.V - Receitas de Auxílios, Subvenções, Doações e Eventuais.

Art. 3º. - Despesas

- As DESPESAS do Distrito são constituídas, conforme estabelece o estatuto, em gastos administrativos, encargos sociais e previdenciários, custos de publicação de boletim e despesas eventuais, agrupadas conforme segue:

D.I - Despesas com Contribuições Prioritárias;

D.II - Despesas com Publicações Institucionais;

D.III - Despesas Administrativas;

D.IV - Despesas do Governador e Vice-Governadores;

D.V - Despesas de Desenvolvimento Leonístico.

Art. 4º. - Previsão Orçamentária de Receitas e Despesas

- Para fins da previsão orçamentária anual do Distrito, no final de cada Ano Leonístico, antes da quarta reunião do Conselho Distrital, o Tesoureiro do Distrito deve preparar proposta do orçamento anual do Distrito para submetê-la à aprovação da Convenção Distrital.

§ 1º. - O Governador e Primeiro Vice-Governador poderão indicar associados para auxiliar o Tesoureiro do Distrito na preparação da referida proposta de orçamento.

§ 2º. - Na previsão de Receitas devem ser apresentados, para cada Grupo descrito no Artigo 5º. destas Normas, os valores em moeda nacional previstos para o Ano Leonístico.

§ 3º. - Na previsão de Despesas, devem ser observados os percentuais estabelecidos na tabela, para cada Grupo de Despesa e rubricas respectivas.

 

- A Previsão Orçamentária de Receitas e Despesas deve seguir a seguinte tabela:

 

Previsão Orçamentária de Receitas e Despesas

ANO LEONISTICO 2020 2021

I. - Previsão Orçamentária de Receitas

Grupo R.I  

Receitas de Quotas Distritais

R$

 

Grupo R. III

Receitas de Publicidade

R$

 

Grupo R.IV

Rendimentos de Aplicações Financeiras

R$

Grupo R.V

Receitas de Auxílios, Subvenções, Doações e Eventuais

R$

 

Valor Total das Receitas Orçadas (soma dos cinco grupos)

R$

 

GRUPO DE COMPENSAÇÃO

Grupo R.II -A

Receitas - Ressarcimentos Lions Clubs International

R$

 

D.IV1 - A

Visitas oficiais a Lions Clubes

R$

 

D.IV.2-A

Visitas especiais a Lions e LEOs Clubes

R$

 

Valor Total das Receitas / Despesas contábil

R$

 


II. Previsão Orçamentária de Despesas

Grupo D.I

Despesas com Contribuições Prioritárias

% Previsto

Valor Orçado (R$)

D.I.1

Contribuição para o CG do DM LD

13,0

 

D.I.2

Contribuição para a Convenção Distrital

6,0

 

D.I.3

Contribuição para o Distrito LEO LD-1

6,0

 

D.I.4

Contribuição para cônjuge convenção internacional

6,0

 

Total do

Grupo D.I

31,0

 

Grupo D.II

Despesas com Publicações Institucionais

% Previsto

Valor Orçado (R$)

D.II.1

Nominata de Dirigentes

4,0

 

Total do

Grupo D. II

4,0

Grupo D.III

Despesas Administrativas

% Previsto

Valor Orçado (R$)

D.III.1

Manutenção de Móveis, Utensílios, Equipamentos Sede

2,0

 

D.III.2

Expediente da Sede

5,0

 

D.III.3

Taxas e Impostos

10,0

 

D.III.4

Utilidades

5,0

 

D.III.5

Prestação de Serviços por Terceiros

6,0

 

Total do

Grupo D.III

28,0

Grupo D.IV

Despesas do Governador e Vice-Governadores

% Previsto

Valor Orçado (R$)

D.IV.3

Reuniões do CD, CG e Convenções do DM. LD

6,5

 

D.IV.4

Pins e Flâmulas

6,5

 

D.IV.5

Despesas do Primeiro Vice-Governador

6,0

 

D.IV.6

Despesas do Segundo Vice-Governador

6,0

 

Total do

Grupo D.IV

25,0

Grupo D.V

Despesas de Desenvolvimento Leonístico

% Previsto

Valor Orçado (R$)

D.V.1

Brindes, Presentes, Diplomas, Homenagens, Hm

3,0

 

D.V.2

Escola de Leonismo

3,0

 

D.V.3

Espaços e Equipamentos para Eventos

2,0

 

D.V.4

Materiais para Novos Clubes

2,0

 

D.V.5

Contribuição GMT / GLT / GST

2,0

 

Total do

Grupo D.V

12,0

 

Valor Total

Despesas Orçadas (Soma dos cinco grupos)

100,0%

 

Art. 5º. - Execução Orçamentária de Receitas

- Na execução orçamentária devem ser observados os seguintes critérios e regras para o registro e execução das RECEITAS:

R.I - Receitas de Quotas Distritais:

- A Quota Distrital é cobrada dos Lions Clubes localizados na área geográfica pertencente ao Distrito LD-1, semestralmente, com vencimento em 31 de julho e 31 de janeiro de cada Ano Leonístico. O valor tem como base a quantidade de associados em cada Lions Clube registrados no banco de dados da Associação Internacional de Lions Clubes nas datas de 30 de junho e 31 de dezembro, respectivamente. Se as informações não estiverem disponíveis, as datas poderão ser antecipadas em 30 (trinta) dias.

a) - O valor da quota distrital por associado ativo é definido em cada Convenção Distrital.

b) - Os clubes que admitirem novos associados, ou os associados fundadores de novos clubes, pagarão suas respectivas quotas obedecendo ao mesmo critério de quantidade de associados nas datas estabelecidas no caput desta rubrica.

c) - Cabe ao Tesoureiro do Distrito emitir e enviar a cada Lions Clube, com pelo menos trinta (30) dias de antecedência à data do pagamento, o documento de cobrança com o valor total semestral que lhe corresponda.

R.II - Receitas de Ressarcimentos:

- Determinadas despesas do Governador e da Sede da Governadoria devem ter seus comprovantes originais anexados aos relatórios exigidos pela Associação Internacional de Lions Clubes, para fins de seu ressarcimento nos limites estabelecidos pelas suas regras. Aprovados os relatórios de despesas, o Governador receberá o respectivo montante através de depósito bancário em sua conta particular. Ao receber tais valores, o Governador deve efetuar o ressarcimento ao Distrito, mediante depósito na conta corrente do Distrito. Tais valores devem ser alocados nesta rubrica como Receitas de Ressarcimentos pela Associação Internacional de Lions Clubes.

R.III – Receitas de Publicidade:      

- A receita da venda de espaço publicitário nos boletins, papelarias e meios eletrônicos, editados pelo Distrito LD-1, deve ser alocada nesta rubrica como Receitas de Publicidade.

R.IV - Rendimentos de Aplicações Financeiras:

- O saldo disponível na conta corrente do Distrito LD-1 pode ser aplicado financeiramente, sempre que possível, junto a entidades bancárias de primeira linha e os rendimentos em juros ou correções monetárias recebidos devem ser alocados nesta rubrica.

a) - Os rendimentos advindos de aplicação financeira do FUNDO DE RESERVA do Distrito LD-1 devem ter controle separado e não fazem parte desta rubrica, constituindo rendimentos do FUNDO DE RESERVA descrito no Artigo 8º. destas Normas.

R.V – Receitas de Auxílios, Subvenções, Doações e Rendas Eventuais:

- Todos os demais recursos recebidos pelo Distrito LD-1, oriundos de auxílios orçamentários, subvenções de qualquer tipo, doações e outras receitas, devem ser alocadas nesta rubrica.

Art. 6º. - Execução Orçamentária de Despesas

- A alocação de Despesas do Distrito LD-1, para cada Ano Leonístico, deve ser feita em cinco grandes Grupos, conforme a distribuição estabelecida no Artigo 4º. destas Normas, sendo cada Grupo de Despesas subdividido nas respectivas rubricas.

§ 1º. - Os percentuais totais de despesas previstos para cada um dos Grupos, listados no Artigo 4º. destas Normas devem ser respeitados na execução do orçamento, independente do aumento ou da redução da Receita.

§ 2º. - A qualquer tempo, com justificativa da necessidade ao Conselho Distrital, devendo dele receber a correspondente homologação, o Governador pode criar rubricas de despesas nos 5 (cinco) Grupos, bem como propor extinção daquelas que já não sejam ou se façam necessárias.

§ 3º. - A nova previsão orçamentária para o respectivo Grupo, descrita no parágrafo 2º. deste Artigo, deve respeitar o percentual já estabelecido no Artigo 4º. destas Normas, corrigindo os percentuais de cada rubrica, alterando-se dai em diante, neste aspecto, as rubricas do respectivo Grupo de Despesas constantes destas Normas.

§ 4º. - A Governadoria do Distrito não poderá utilizar verba orçamentária de um Grupo de Despesa para pagar despesas de outro Grupo, salvo para honrar o Grupo D.I, classificado como prioritário, obedecendo os critérios estabelecidos no Artigo 6º. DESPESAS - Grupo I.

§ 5º. - Em caráter excepcional, em caso de necessidade urgente, a Governadoria poderá transferir de um Grupo para outro até 10% (dez por cento), “ad-referendum” do próximo Conselho Distrital.

§ 6º. - Havendo necessidade de transferir verba de um Grupo para outro superior a 10% (dez por cento) da previsão orçamentária, será indispensável autorização prévia e homologação do Conselho Distrital.

§ 7º. - A Governadoria, sob nenhuma hipótese ou justificativa, poderá contrair dívidas ou despesas para serem pagas no Ano Leonístico seguinte, ficando a pessoa física do Governador responsável civil e penalmente pelo pagamento respectivo.

§ 8º. - As autorizações do Conselho Distrital para o remanejamento de verbas, devem ser concedidas em suas reuniões ordinárias ou extraordinárias, desde que estas sejam especialmente convocadas para tal finalidade.

§ 9º. - Cada Governador, com base na experiência decorrente do seu mandato, poderá recomendar ao Conselho Distrital e à Convenção Distrital, alterações dos percentuais destinados a cada Grupo, cabendo aos Membros Deliberativos e/ou Delegados presentes, a apreciação e aprovação ou não das alterações sugeridas.

- Ficam estabelecidos os seguintes Grupos de Despesas, com suas respectivas rubricas, especificados a seguir:

Grupo D.I - Despesas com Contribuições Prioritárias:

- As despesas deste Grupo são prioritárias sobre as demais. Se o valor orçado for insuficiente para honrá-las, o Tesoureiro do Distrito pode remanejar recursos das verbas dos demais Grupos para complementá-las, com a antecipada solicitação, com justificativa da necessidade, ao Conselho Distrital. Em caso emergencial ou urgente, poderá lançar mão da verba e reportará o procedimento “ad-referendum” nas suas prestações de contas ao Conselho Distrital próximo seguinte. Caso o Conselho Distrital não aprove ou referende o procedimento adotado, o mesmo deve indicar a solução.

- Nesse Grupo ficam estabelecidas as seguintes rubricas:

D.I.1 – Contribuição para o CG do DM LD:

- A Contribuição trimestral para o Conselho de Governadores (CG) do Distrito Múltiplo (DM) LD é proporcional à somatória da quantidade de associados dos Lions Clubes da jurisdição do Distrito LD-1, inscritos conforme relatório mensal emitido pela Associação Internacional de Lions Clubes nos meses de agosto, novembro, fevereiro e maio de cada Ano Leonístico e deve ser paga mediante o respectivo documento de cobrança emitido pelo CG do DM LD, conferido e aceito.

D.I.2 - Contribuição para a Convenção Distrital:

- O valor correspondente a esta rubrica ou eventual acréscimo a ela feito, por força de remanejamento de verbas de outras rubricas, constitui-se apenas no montante colocado à disposição da Direção Geral da Convenção para execução do evento, devendo o Tesoureiro da Convenção, no seu relatório final, fornecer todos os comprovantes originais para a devida apropriação das despesas.

a) - Se para a realização da Convenção Distrital, a respectiva Direção Geral arrecadar recursos da comunidade, financeiros ou não, e se o montante destes, somado ao montante colocado à disposição da Direção Geral da Convenção pela Governadoria, for superior ao total das despesas, verificar-se-á lucro financeiro que poderá ser distribuído entre o(s) clube(s) de apoio à Convenção.

b) - Caso a somatória das despesas para a realização da Convenção não supere o montante colocado à disposição da Direção Geral da Convenção pela Governadoria, a mesma deve devolver ao Distrito o valor restante, após o respectivo acerto de contas final do evento.

D.I.3 - Contribuição para o Distrito LEO LD-1:

- A Contribuição Semestral para o Distrito LEO LD-1 fica condicionada, estritamente, conforme estipulado estatutariamente, à apresentação, por parte dos respectivos Dirigentes LEOísticos ao Tesoureiro do Distrito LD-1, da prestação de contas da gestão imediatamente anterior, do orçamento aprovado para a gestão em curso e do plano de aplicação da verba que será repassada.

Grupo D.II - Despesas com Publicações Institucionais:

- As despesas deste Grupo são executadas em conformidade com a arrecadação, dela dependendo a forma e a apresentação dos boletins e outros materiais institucionais do Ano Leonístico.

§ único - A periodicidade, a que se refere o Estatuto Distrital, ficará condicionada ao orçamento aprovado e à disponibilidade de recursos financeiros que constituem as Receitas de Publicidade, descritas em R.III do Artigo 5º. destas Normas.

- Nesse Grupo ficam estabelecidas as seguintes rubricas:

D.II.1 - Editoração, Impressão e Postagem de Boletins:

- O Distrito pode publicar seu boletim oficial e institucional “O Rugido do LD-1”, em tantas edições quantas forem definidas pelo Governador, devendo as despesas de editoração, impressão e postagem serem alocadas nesta rubrica, desde que haja a respectiva dotação orçamentária para tal, somada às receitas de publicidade conseguidas conforme R.III das Receitas de Publicidade, descritas no Artigo 5º. destas Normas, por ocasião de cada edição do boletim.

a) - A versão eletrônica do boletim, denominada “O Rugido Virtual”, para orientações, comunicações e informações do Distrito aos Clubes e a seu quadro associativo, atualização de conhecimentos Leonísticos, bem como notícias consideradas de interesse dos associados, deve ter suas despesas alocadas na rubrica de Utilidades referente a gastos com internet, descrita em D.III.5 do Artigo 6º. destas Normas.

b) - A Associação Internacional de Lions Clubes pode ressarcir o Distrito de despesas com boletim, em valor por ela estabelecido, referentes a cada edição de boletim e nominata anual, bem como suas respectivas postagens, devendo tais valores serem alocados em R.II de Receitas, descritos no Artigo 5º. destas Normas.

D.II.2 – Nominata de Dirigentes:

- As despesas com editoração, impressão e distribuição da Nominata de Dirigentes do Distrito ou Anuário, devem ser alocadas nesta rubrica.

a) - O orçamento previsto para esta rubrica poderá ser remanejado para a rubrica D.II.1, descrita neste Grupo, sempre que a Nominata for publicado na primeira edição do Boletim "O Rugido do LD-1".

Grupo D.III - Despesas Administrativas:

- Neste Grupo encontram-se alocadas as despesas com a administração normal da Governadoria e de seu Gabinete. Dentro deste Grupo a Governadoria do Distrito pode remanejar as verbas orçadas para cada uma das respectivas rubricas, na conformidade das necessidades, respeitado o limite total do Grupo, devendo justificar as providências tomadas nas prestações de contas ao Conselho Distrital.

- Nesse Grupo ficam estabelecidas as seguintes rubricas:

D.III.1 - Manutenção de Móveis, Utensílios, Equipamentos e Sede:

- As despesas com manutenção do patrimônio do Distrito, como móveis, utensílios, equipamentos e com a própria Sede do Distrito, devem ser alocadas nesta rubrica.

a) - Valores para novas aquisições ou melhorias na Sede do Distrito devem ser enquadrados como investimentos e aumento patrimonial e não podem ser alocados nesta rubrica.

D.III.2 - Expediente da Sede:

- Materiais e serviços para o expediente da Sede da Governadoria, utilizados no Ano Leonístico, devem ser alocados nesta rubrica. Entende-se como expediente da Sede, todos os materiais e serviços utilizados na administração do Distrito, tais como impressão de papel carta, envelopes, cartões de visita, material para escrita, cópia, impressão própria e terceirizada e armazenamento de documentos, água potável, café, bebidas, biscoitos, higiênicos e serviços de limpeza, para uso ou aplicação no Gabinete da Governadoria.

a) - Determinadas despesas de secretaria e expediente da Sede são passíveis de ressarcimento em função da quantidade de clubes ativos no Distrito, desde que o respectivo formulário seja preeenchido e remetido em prazo regulamentar para a Associação Internacional de Lions Clubes. Tais ressarcimentos devem ser alocados em R.I.2 de Receitas, descrito no Artigo 5º. destas Normas.

D.III.3 - Taxas e Impostos:

- Todas as taxas bancárias, de condomínio e outras, bem como de impostos municipais, estaduais e federais, devem ser pagos e alocados nesta rubrica, inclusive os impostos incidentes sobre operações financeiras e tarifas bancárias. Também nela devem ser alocados os gastos com alugueres de salas de uso contínuo pelo Gabinete da Governadoria.

a) - Valores de investimentos para melhoria de imóvel da Sede do Distrito, desde que aprovados por convenção de condomínio e cobrados pelo mesmo como rateio entre os condôminos, devem ser enquadrados como investimentos e aumento patrimonial e não podem ser alocados nesta rubrica como despesa, devendo seguir as observações constantes no Artigo 7º. destas Normas.

D.III.4 - Utilidades:

- As despesas com telecomunicações, internet, energia, correio, água e esgoto devem ser alocadas nesta rubrica.

a) - A Associação Internacional de Lions Clubes pode ressarcir parte das despesas comprovadas para comunicação, dentro de critérios próprios. Tais ressarcimentos devem ser alocados em R.I.2 das Receitas, descrito no Artigo 5º. destas Normas.

D.III.5 - Prestação de Serviços por Terceiros:

- Despesas para pagamentos a terceiros contratados pelo Distrito para prestação de serviços profissionais devem ser alocadas nesta rubrica. Neste caso devem ser alocados os gastos com honorários contábeis, auditoria, cartórios, registros de documentos, entre outros similares.

Grupo D.IV - Despesas do Governador e Vice-Governadores:

- Neste Grupo encontram-se alocadas as despesas feitas exclusivamente pelo Governador e seus Vice-Governadores, ou ainda por seus representantes diretos, na impossibilidade de seu comparecimento a determinado evento ou visita de sua obrigação. Dentro deste Grupo a Governadoria do Distrito pode remanejar as verbas orçadas para cada uma das respectivas rubricas, na conformidade das necessidades, respeitado o limite total do Grupo, devendo justificar as providências tomadas nas prestações de contas ao Conselho Distrital.

- Nesse Grupo ficam estabelecidas as seguintes rubricas:

D.IV.1 - Visitas oficiais a Lions Clubes:

- As despesas previstas nesta rubrica são exclusivas para visitas oficiais aos Lions Clubes do Distrito LD-1 dentro da sua área geográfica. Podem ser alocadas nesta rubrica as despesas de transporte terrestre ou aéreo, alimentação e hospedagem do Governador e de membros do seu Gabinete, sempre que elas decorram de convite ou convocação do Governador ou que o acompanhem ou o representem em eventos Leonísticos realizados dentro da área geográfica jurisdicional do LD-1.

a) - Despesas decorrentes do comparecimento do Governador a eventos Leonísticos realizados fora da área geográfica do LD-1 são estritamente vedadas nesta rubrica do orçamento distrital.

b) - A Associação Internacional de Lions Clubes pode ressarcir parte das despesas comprovadas para transporte, alimentação e hospedagem, dentro de critérios próprios. Tais ressarcimentos devem ser alocados em R.I.2 das Receitas, descrito no Artigo 5º. destas Normas.

D.IV.2 – Visitas especiais a Lions e LEOs Clubes:

- As despesas previstas nesta rubrica são exclusivas para comparecimento do Governador a eventos especiais, como comemorações de 25, 50 e outros múltiplos de 25 anos de fundação de Lions ou LEOs Clubes, entrega de cartas constitutivas e visitas a clubes em processo e organização. Podem ser alocados nesta rubrica as despesas de transporte terrestres ou aéreo, alimentação e hospedagem do Governador e de membros do seu Gabinete, sempre que elas decorram de convite ou convocação do Governador ou que o acompanhem ou o representem em eventos Leonísticos realizados dentro da área geográfica jurisdicional do LD-1.

a) - Despesas decorrentes do comparecimento do Governador a eventos Leonísticos realizados fora da área geográfica do LD-1 são estritamente vedadas nesta rubrica do orçamento distrital.

b) - A Associação Internacional de Lions Clubes pode ressarcir parte das despesas comprovadas para transporte, alimentação e hospedagem, dentro de critérios próprios. Tais ressarcimentos devem ser alocados em R.I.2 das Receitas, descrito no Artigo 5º. destas Normas.

D.IV.3 - Reuniões do CD, CG e Convenções do Distrito e do DM LD:

- As despesas previstas nesta rubrica são exclusivas para comparecimento do Governador a reuniões do Conselho Distrital (CD) do Distrito LD-1, reuniões do Conselho de Governadores (CG) do Distrito Múltiplo (DM) LD, Convenção do Distrito LD-1 e à Convenção do DM LD. Podem ser alocadas nesta rubrica as despesas de transporte terrestre ou aéreo, alimentação e hospedagem do Governador e de membros do seu Gabinete, sempre que elas decorram de convite ou convocação do Governador ou que o acompanhem.

a) - A Associação Internacional de Lions Clubes pode ressarcir parte das despesas comprovadas para transporte, alimentação e hospedagem, dentro de critérios próprios. Tais ressarcimentos devem ser alocados em R.I.2 das Receitas, descritos no Artigo 5º. destas Normas.

D.IV.4 - Pins e Flâmulas:

- As despesas para confecção de Pins e Flâmulas do Ano Leonístico devem ser alocadas nesta rubrica.

D.IV.5 - Contingências Extraordinárias:

- As despesas previstas nesta rubrica são exclusivas para contingências extraordinárias do interesse do Distrito LD-1. O Governador pode determinar o uso dessa rubrica até o valor orçado.

a) - Havendo necessidade de verba maior que a orçada, especificamente para essa rubrica, o Governador pode efetuar remanejamento de verba dentro do Grupo D.IV, com justificativa ao Conselho Distrital, na reunião que antecede a data da realização da despesa, ou, por contingência imprevista, apresentar justificativa na próxima reunião do Conselho Distrital.

b) - Caso não haja possibilidade de remanejamento de verbas dentre as do Grupo D.IV, não obstante o Conselho Distrital já tenha aprovado a despesa a pedido antecipado do Governador, o mesmo Conselho poderá, contando com assessoria do Tesoureiro do Distrito, indicar de qual rubrica do orçamento será feito o remanejamento de verba.

D.IV.6 - Despesas do Primeiro Vice-Governador:

- As despesas previstas nesta rubrica são exclusivas para comparecimento do Primeiro Vice-Governador a eventos de interesse do Distrito LD-1, decorrentes do exercício de suas funções estatutárias, mediante apresentação das notas e comprovantes originais dos pagamentos realizados com transporte terrestre ou aéreo, hospedagem e refeições.

a) - Despesas decorrentes do comparecimento do Primeiro Vice-Governador a eventos Leonísticos realizados fora da área geográfica do LD-1 são estritamente vedadas no orçamento distrital.

D.IV.7 - Despesas do Segundo Vice-Governador:

- As despesas previstas nesta rubrica são exclusivas para comparecimento do Segundo Vice-Governador a eventos de interesse do Distrito LD-1, decorrentes do exercício de suas funções estatutárias, mediante apresentação das notas e comprovantes originais dos pagamentos realizados com transporte terrestre ou aéreo, hospedagem e refeições.

a) - Despesas decorrentes do comparecimento do Segundo Vice-Governador a eventos Leonísticos realizados fora da área geográfica do LD-1 são estritamente vedadas no orçamento distrital.

GRUPO D.V – Despesas de Desenvolvimento Leonístico:

- O Distrito LD-1 deve propiciar aos Lions e LEOs Clubes, de sua área de jurisdição, o desenvolvimento Leonístico, fornecendo as mínimas condições aos clubes para aplicar o conhecimento, a missão e os propósitos da Associação Internacional de Lions Clubes. Dentro deste Grupo a Governadoria do Distrito poderá remanejar as verbas orçadas para cada uma das respectivas rubricas, na conformidade das necessidades, respeitado o limite total do Grupo, devendo justificar as providências tomadas nas prestações de contas ao Conselho Distrital.

- Nesse Grupo ficam estabelecidas as seguintes rubricas:

D.V.1 - Brindes, Presentes, Diplomas, Homenagens, Honra ao Mérito:

- Nesta rubrica devem ser alocadas as despesas realizadas pelo Distrito com aquisição de brindes, presentes, confecção de diplomas, medalhas de honra ao mérito e outras homenagens a pessoas de relevância ao Leonísmo e/ou à sociedade, como oradores em eventos, representantes da comunidade social, política, jurídica, religiosa ou Leonística que tenha contribuído, a critério do Governador, para o engrandecimento Leonístico.

D.V.2 – Escola de Leonismo:

- A Escola de Leonísmo é o instrumento do Distrito utilizado para preparação de lideranças e para dar conhecimento aos associados sobre as atividades Leonísticas. As despesas com a Escola de Leonísmo, alocadas nesta rubrica são para preparação de materiais didáticos, apostilas, aquisição de livros ou similares e eventual pagamento de prestação de serviços a palestrantes, despesas de viagem, refeições e hospedagem de palestrantes convidados de fora do Distrito LD-1.

a) - Fica vedado qualquer pagamento a palestrantes associados aos clubes da área de jurisdição do Distrito LD-1.

b) - Caso haja publicidade nos materiais distribuídos, a respectiva receita será alocada em R.I.3 das Receitas, descrito no Artigo 5º. destas Normas.

D.V.3 - Espaços e Equipamentos para Eventos:

- A locação de espaços e equipamentos, serviços de sonorização, gravações, fotografia, filmagem, recepção, transporte, limpeza de ambientes, aquisição de flores, água potável, café, bebidas, biscoitos, higiênicos e serviços de limpeza, para uso ou aplicação em eventos, devem ser alocados nesta rubrica.

a) - Os eventos aqui mencionados podem ser as Reuniões de Conselho Distrital, a Convenção do Distrito, as Reuniões de Conselho de Governadores e Convenções do Distrito Múltiplo LD - desde que o Distrito seja anfitrião, Seminários, Escola de Leonísmo e outros tipos de conclaves.

b) - Caso haja publicidade nos materiais distribuídos, ou no local do evento, a respectiva receita será alocada em R.I.3 das Receitas, descritos no Artigo 5º. destas Normas.

D.V.4 – Materiais para Novos Clubes:

- O Distrito LD-1, para incentivar a formação de novos Clubes de Lions e LEOs na sua área de jurisdição, a critério do Governador, pode adquirir e disponibilizar para a nova entidade os materiais básicos para seu funcionamento como sino, malhete, colar, estandarte e bandeiras, devendo tais despesas serem alocadas nesta rubrica.

D.V.5 – Contribuição GMT /GLT /GST

Art. 7º. - Execução de Investimentos

- Na execução orçamentária devem ser observados os seguintes critérios e regras para o registro e execução dos INVESTIMENTOS:

I.I - O Orçamento anual ou sua revisão, a qualquer época antes da quarta reunião do Conselho Distrital, poderá prever a aplicação de recursos em outros investimentos, que não aplicações financeiras, utilizando sobras efetivas não utilizadas no Ano Leonístico. Para tanto, o Governador deverá apresentar a uma Reunião do Conselho Distrital o projeto de aplicação da verba, justificando a sua necessidade, para obter desse Conselho Distrital sua aprovação ou não para execução.

I.II - Os valores para novos investimentos, enquadrados na Parte I deste Artigo, podem incorporar parte do FUNDO DE RESERVA, conforme descrito no § 2º. do Artigo 8º. destas Normas.

I.III - Ao elaborar o orçamento anual, de receitas e despesas, para o próximo Ano Leonístico, conforme estabelece o Artigo 4º. destas Normas, o Conselho Distrital atual não deve prever verbas específicas para investimentos a serem realizados no próximo Ano Leonístico, mas tão somente para as receitas e despesas, ficando a cargo do próximo Governador e novos Membros Deliberativos do Conselho Distrital deliberarem a respeito, desde a Primeira Reunião do Conselho Distrital do novo Ano Leonístico.

 

Art. 8º. - O Fundo de Reserva

- O FUNDO DE RESERVA é constituído pelos saldos não utilizados das verbas do Distrito, de um Ano Leonístico para o imediatamente seguinte, somados ao FUNDO DE RESERVA do Ano Leonístico anterior, devendo ser observadas as seguintes regras:

F.I - O FUNDO DE RESERVA deve ser aplicado em conta bancária, em Banco de primeira linha, com rendimentos de aplicações financeiras consideradas conservadoras, a critério do Governador do Distrito.

F.II - A utilização de recursos do “FUNDO DE RESERVA” será feita exclusivamente com autorização do Conselho Distrital que, pelo poder de voto, apreciará proposta de utilização apresentada pelo Governador, com parecer da Comissão de Finanças e Auditoria, na forma que estabelece o Artigo 2º. letra IV do Regimento Interno das Reuniões do Conselho Distrital.

F.III - Em casos extremos e emergenciais de caráter inadiável, a critério do Governador, parte do FUNDO DE RESERVA poderá ser utilizada para pagamento de rubricas do orçamento. O Governador deve emitir específica, fundamentada e documentada solicitação para posterior análise e homologação do Conselho Distrital, conforme estabelecem as letras III e IV do Artigo 2º. do Regimento Interno das Reuniões do Conselho Distrital, ficando a pessoa física do Governador responsável civil e penalmente no caso de não homologação, devendo ressarcir o FUNDO DE RESERVA em valor equitativo ao utilizado.

F.IV - O Governador em final de mandato entregará, ao seu sucessor, mediante saque a vista do “FUNDO DE RESERVA”, valor correspondente a 10% (dez por cento) da receita total prevista no orçamento do Ano Leonístico seguinte, a título de antecipação da receita orçamentária. Esse valor é destinado ao pagamento de despesas iniciais do novo Ano Leonístico e até que seja aberta a conta bancária a ser autorizada pelo Primeiro Conselho Distrital, bem como ocorra a arrecadação das Quotas Distritais previstas em R.I das Receitas, descrita no Artigo 5º. destas Normas.

F.V - O Governador entrante deverá obrigatoriamente ressarcir e retornar o valor recebido como adiantamento operacional, na forma do parágrafo anterior (F.IV) deste Artigo, ao “FUNDO DE RESERVA”, tão logo seja iniciada a arrecadação da quota distrital do primeiro semestre Leonístico e que haja saldo para tal restituição, sem nenhum acréscimo de juros ou correção no período.

 

Art. 9º. - Plano de Contas do Distrito LD-1

-Em função destas Normas de Elaboração e Execução Orçamentária, fica estabelecido o seguinte Plano de Contas para contabilização das receitas, investimentos e despesas do Distrito LD-1, que deverá ser observado:

RELATÓRIO DE CONSULTA DO PLANO DE CONTAS 8 - 8 LIONS

Código

Classificação

T

 Nome

19

1

 T

ATIVO

27

1.1

 T

ATIVO CIRCULANTE

35

1.1.1

 T

DISPONIBILIDADE

43

1.1.1.1

 T

FUNDO DE RESERVA

51

1.1.1.1.001

 

Caixa em Tesouraria

1988

1.1.1.1.002

 

Aplicações do Fundo de Reserva

2518

1.1.1.1.003

 

Adiantamento P/Novo Ano Leonístico

3336

1.1.1.1.004

 

Caixa Gestão 2009/2010

5371

1.1.1.1.005

 

Adiantamento

5410

1.1.1.1.006

 

Adiantamento Leo LD 1

5452

1.1.1.1.007

 

Caixa Auxiliar-58ª Convenção

5495

1.1.1.1.008

 

Adiantamento 2019/2020

124

1.1.1.2

 T

CAIXAS E BANCOS DO ANO LEONÍSTICO

175

1.1.1.2.001

 

Caixa em Tesouraria

2496

1.1.1.2.002

 

Cobrança a Liberar

60

1.1.1.2.2

 T

BANCOS CONTA MOVIMENTO

1511

1.1.1.2.2.004

 

Cheques a Compensar

2038

1.1.1.2.2.005

 

Itaú C/Investimento

2062

1.1.1.2.2.006

 

Banco Itaú S/A

2500

1.1.1.2.2.007

 

Banco Itaú S/A Gestão 2016/2017

4162

1.1.1.2.2.008

 

Caixa Econômica Federal

4200

1.1.1.2.2.009

 

Banco Itaú S/A Gestão 2012/2013

4758

1.1.1.2.2.010

 

PIC Empresas

5088

1.1.1.2.2.011

 

Itaú Uniclass Maxi DI-Fundo de Reserva

94

1.1.1.2.3

 T

APLICACOES FINANCEIRAS

4170

1.1.1.2.3.1

 T

APLICAÇÕES FINANCEIRAS

108

1.1.1.2.3.1.001

 

Aplicação Aut-CDB Progressivo

116

1.1.1.2.3.1.002

 

Aplicação Itaupremio-Di90

1449

1.1.1.2.3.1.003

 

Aplicação Itauvest

1937

1.1.1.2.3.1.004

 

Aplicação CDB DI

4189

1.1.1.2.3.1.005

 

Aplicação Master DI-Subsídio LCIF

5428

1.1.1.2.3.1.006

 

Fundo de Investimento

5436

1.1.1.2.3.1.007

 

Fundação Izabel

5657

1.1.1.2.3.1.008

 

Aplicação Master DI

191

1.1.2

 T

VALORES A RECEBER

4863

1.1.2.2

 T

VALORES A RECEBER

4871

1.1.2.2.2

 T

VALORES A RECEBER

4880

1.1.2.2.2.1

 T

VALORES A RECEBER

205

1.1.2.2.2.1.001

 

Ressarcimentos Associação Int Lions Clube

4081

1.1.2.2.2.1.002

 

Valor a Receber

4898

1.1.2.2.2.1.003

 

Valores a Receber

5061

1.1.2.2.2.1.004

 

Valor a Receber (Gestão 2018/2019)

5398

1.1.2.2.2.1.005

 

Mutirão

2526

1.1.3

 T

LIONS CLUBES/COMPENSAÇÃO

4251

1.1.3.1

 T

LIONS CLUBES/COMPENSAÇÃO

4260

1.1.3.1.01

 T

LIONS CLUBES/COMPENSAÇÃO

4278

1.1.3.1.01.1

 T

LIONS CLUBES/COMPENSAÇÃO

3344

1.1.3.1.01.1.001

 

Assis Chateaubriand

3352

1.1.3.1.01.1.002

 

Campina da Lagoa

3360

1.1.3.1.01.1.003

 

Campina Grande do Sul-Pico do Paraná

3379

1.1.3.1.01.1.004

 

Cascavel

3387

1.1.3.1.01.1.005

 

Castro

3395

1.1.3.1.01.1.006

 

Clevelandia

3409

1.1.3.1.01.1.007

 

Coronel Vivida

3417

1.1.3.1.01.1.008

 

Curitiba-Batel

3425

1.1.3.1.01.1.009

 

Curitiba-Bom Retiro

3433

1.1.3.1.01.1.010

 

Curitiba-Capital

3441

1.1.3.1.01.1.011

 

Curitiba-Centro

3450

1.1.3.1.01.1.012

 

Curitiba-Centro Politécnico

3468

1.1.3.1.01.1.013

 

Curitiba-Gama

3476

1.1.3.1.01.1.014

 

Curitiba-Gralha Azul

3484

1.1.3.1.01.1.015

 

Curitiba-Guaira

3492

1.1.3.1.01.1.016

 

Curitiba-Jardim Social

3506

1.1.3.1.01.1.017

 

Curitiba-Merces

3514

1.1.3.1.01.1.018

 

Curitiba-Nikkei

3522

1.1.3.1.01.1.019

 

Curitiba-Portão

3530

1.1.3.1.01.1.020

 

Curitiba-Santa Felicidade

3549

1.1.3.1.01.1.021

 

Dois Vizinhos

3557

1.1.3.1.01.1.022

 

Entre Rios do Oeste

3565

1.1.3.1.01.1.023

 

Foz do Iguaçu-Cataratas

3573

1.1.3.1.01.1.024

 

Foz do Iguaçu-Itaipu

3581

1.1.3.1.01.1.025

 

Francisco Beltrão

3590

1.1.3.1.01.1.026

 

Lapa

3603

1.1.3.1.01.1.027

 

Laranjeiras do Sul

3611

1.1.3.1.01.1.028

 

Mangueirinha

3620

1.1.3.1.01.1.029

 

Mal Candido Rondon

3638

1.1.3.1.01.1.030

 

Matelândia

3646

1.1.3.1.01.1.031

 

Medianeira

3654

1.1.3.1.01.1.032

 

Medianeira-Parque Iguaçu

3662

1.1.3.1.01.1.033

 

Missal

3670

1.1.3.1.01.1.034

 

Monte Alegre

3689

1.1.3.1.01.1.035

 

Nova Aurora

3697

1.1.3.1.01.1.036

 

Palmas

3700

1.1.3.1.01.1.037

 

Palmeira

3719

1.1.3.1.01.1.038

 

Paranaguá

3727

1.1.3.1.01.1.039

 

Pato Branco

3735

1.1.3.1.01.1.040

 

Pinhais

3743

1.1.3.1.01.1.041

 

Ponta Grossa-Centro

3751

1.1.3.1.01.1.042

 

Ponta Grossa-Cruzeiro Sul

3760

1.1.3.1.01.1.043

 

Ponta Grossa-Pitangui

3778

1.1.3.1.01.1.044

 

Ponta Grossa-Vila Velha

3786

1.1.3.1.01.1.045

 

Rio Negro

3794

1.1.3.1.01.1.046

 

Santo Antonio Sudoeste

3808

1.1.3.1.01.1.047

 

Santa Helena

3816

1.1.3.1.01.1.048

 

São José dos Pinhais-Centro

3824

1.1.3.1.01.1.049

 

São Miguel do Iguaçu

3832

1.1.3.1.01.1.050

 

Toledo

3840

1.1.3.1.01.1.051

 

Toledo-Cidade

3859

1.1.3.1.01.1.052

 

Ubiratã

3867

1.1.3.1.01.1.053

 

União da Vitória

3948

1.1.3.1.01.1.054

 

Ventania

4057

1.1.3.1.01.1.055

 

São José dos Pinhais-Norte

4065

1.1.3.1.01.1.056

 

Campo Magro

4286

1.1.3.1.01.1.057

 

Taxa Vailatti

4430

1.1.3.1.01.1.058

 

Cascavel Serviços

4782

1.1.3.1.01.1.059

 

Capanema

4790

1.1.3.1.01.1.060

 

Formosa do Oeste

4804

1.1.3.1.01.1.061

 

Palmas Quilombola

4812

1.1.3.1.01.1.062

 

Rio Bonito do Iguaçu

4952

1.1.3.1.01.1.063

 

Cartaz da Paz

4960

1.1.3.1.01.1.064

 

Trans Tupi

5010

1.1.3.1.01.1.065

 

Contas Transitórias

264

1.2

 T

ATIVO NÃO CIRCULANTE

5126

1.2.1

 T

ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

5142

1.2.1.01

 T

TÍTULOS A RECEBER DE TERCEIROS

5150

1.2.1.01.001

 

Nota Promissória a Receber

5134

1.2.3

 T

IMOBILIZADO

5169

1.2.3.01

 T

BENS E DIREITOS EM USO

299

1.2.3.01.001

 

Máquinas e Equipamentos

280

1.2.3.01.002

 

Móveis e Utensílios

272

1.2.3.01.004

 

Imóveis

302

1.2.3.01.005

 

Veículos

310

1.2.3.01.006

 

Equipamentos de Informática

1910

1.2.3.01.007

 

Materiais-Distrito LD 1

1864

1.2.3.01.008

 

Equip.Console Sttl

5177

1.2.3.05

 T

(-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA

5185

1.2.3.05.001

 

Depreciação Acumulada

5509

1.3

 T

CONTA TRANSITÓRIA

5517

1.3.1

 T

CONTA TRANSITÓRIA

5525

1.3.1.01

 T

CONTA TRANSITÓRIA

5533

1.3.1.01.001

 

Conta Transitória

353

2

 T

PASSIVO

361

2.1

 T

PASSIVO CIRCULANTE

370

2.1.1

 T

PASSIVO CIRCULANTE

388

2.1.1.1

 T

PASSIVO CIRCULANTE

396

2.1.1.1.01

 T

CHEQUES A COMPENSAR

4294

2.1.1.1.01.001

 

Cheques a Compensar

4855

2.1.1.1.01.002

 

Valores a Pagar

4995

2.1.1.1.01.003

 

Cartaz da Paz

5002

2.1.1.1.01.004

 

Transtupi

450

2.1.1.3

 T

OBRIGACOES SOCIAIS

540

2.2

 T

NÃO CIRCULANTE

2739

2.2.2

 T

LIONS CLUBE/COMPENSAÇÃO

2747

2.2.2.1

 T

CONTAS DE COMPENSAÇÃO

4421

2.2.2.1.01

 T

CONTAS DE COMPENSAÇÃO

2755

2.2.2.1.01.001

 

Taxa Vailatti

2763

2.2.2.1.01.002

 

Superávit do Exercício

2771

2.2.2.1.01.003

 

Clubes Pendentes Gestão 2011/2012

4022

2.2.2.1.01.004

 

Clubes Pendentes Gestão 2007/2008

4030

2.2.2.1.01.005

 

Clubes Pendentes Gestão 2008/2009

4049

2.2.2.1.01.006

 

Clubes Pendestes Gestão 2009/2010

4073

2.2.2.1.01.007

 

Clubes Pendentes Gestão 2010/2011

4774

2.2.2.1.01.008

 

Clubes Gestão 2013/2014

4979

2.2.2.1.01.009

 

Transtupi

4987

2.2.2.1.01.010

 

Cartaz da Paz

5029

2.2.2.1.01.011

 

conta de ajuste

5380

2.2.2.1.01.012

 

Mutirão

5444

2.2.2.1.01.013

 

Subsídios

590

2.3

 T

PATRIMONIO LÍQUIDO SOCIAL

604

2.3.1

 T

PATRIMONIO SOCIAL

2615

2.3.1.1

 T

FUNDO PATRIMONIAL SOCIAL

2666

2.3.1.2

 T

FUNDOS ESPECIAIS

647

2.3.2

 T

RESERVAS/DOAÇÕES/SUBVENÇÕES PATRIMONIAIS

4820

2.3.2.1

 T

RESERVAS/DOAÇÕES/SUBVENÇÕES PATRIM

4839

2.3.2.1.01

 T

RESERVAS/DOAÇÕES/SUBVENÇÕES PATRIM

2690

2.3.2.1.01.001

 

Reavaliação de Bens

1929

2.3.2.1.01.002

 

Reserva-Distrito LD 1

1422

2.3.2.1.01.003

 

Resultado do Exercício em Curso

1813

2.3.2.1.01.005

 

Lucros (Prejuizo) no Período

4847

2.3.2.1.01.006

 

Ajuste Gestão Anterior

5070

2.3.2.1.01.007

 

Ajuste de Saldo

710

3

 T

RECEITAS

728

3.1

 T

RECEITAS

736

3.1.1

 T

RECEITAS P/FUNDO DE RESERVA

5266

3.1.1.1

 T

RECEITAS P/FUNDO DE RESERVA

5274

3.1.1.1.01

 T

RECEITAS P/FUNDO DE RESERVA

817

3.1.1.1.01.001

 

Rendimentos de Aplicação Financeira

841

3.1.1.1.01.002

 

Transferências P/Ano Leon P/Fundo de Res

744

3.1.2

 T

RECEITAS DO ANO LEONÍSTICO

5215

3.1.2.1

 T

RECEITAS DO ANO LEONISTICO

5258

3.1.2.1.01

 T

RECEITAS DO ANO LEONISTICO

752

3.1.2.1.01.001

 

Taxa Distrital

1821

3.1.2.1.01.002

 

Ressarcimento Assoc Int Lions Clube

2178

3.1.2.1.01.003

 

Outros Ressarcimentos

2186

3.1.2.1.01.004

 

Taxa Rosane Vailatti

2780

3.1.2.1.01.005

 

Publicidade

3999

3.1.2.1.01.006

 

Cartaz da Paz

5720

3.1.2.1.01.007

 

Reembolso

5746

3.1.2.1.01.008

 

Taxa-Clubes

809

3.1.3

 T

RECEITAS FINANCEIRAS

2798

3.1.3.1

 T

RECEITAS FINANCEIRAS

5223

3.1.3.1.01

 T

RECEITAS FINANCEIRAS

2801

3.1.3.1.01.001

 

Rendimentos de Aplicação Financeira

2810

3.1.3.1.01.002

 

Estornos Bancários

1872

3.1.4

 T

OUTRAS RECEITAS

1880

3.1.4.1

 T

OUTRAS RECEITAS

5193

3.1.4.1.01

 T

OUTRAS RECEITAS

2828

3.1.4.1.01.001

 

Auxílios

2836

3.1.4.1.01.002

 

Subvenções

2844

3.1.4.1.01.003

 

Receita na Venda de Bens do Ativo

2852

3.1.4.1.01.004

 

Eventuais

1899

3.1.4.1.01.005

 

Doações 58ª Convenção

5355

3.1.4.1.01.006

 

Receitas Administrativas

5738

3.1.4.1.01.007

 

Subsídio-Associação Internacional Lions Clubes

1180

4

 T

DESPESAS

1198

4.1

 T

GRUPO I

914

4.1.1

 T

CONTRIBUIÇÕES PRIORITÁRIAS

4448

4.1.1.1

 T

CONTRIBUIÇÕES PRIORITÁRIAS

4456

4.1.1.1.01

 T

CONTRIBUIÇÕES PRIORITÁRIAS

2232

4.1.1.1.01.001

 

Conselho de Governadores do Dist Múltiplo

2240

4.1.1.1.01.002

 

Antecipação P/Convenção Distrital

2259

4.1.1.1.01.003

 

Contribuição P/Distrito LEO LD-1

3956

4.1.1.1.01.004

 

Cartaz da Paz

5037

4.1.1.1.01.005

 

Assoc Inter Lions Clube

5118

4.1.1.1.01.006

 

Subsídios

5363

4.1.1.1.01.007

 

Contribuição Distrito Multiplo-DMLD

5460

4.1.1.1.01.008

 

Auxílio Emergencial

5649

4.1.1.1.01.009

 

Contribuição P/Cônjuge-Convenção Internacional

2267

4.2

 T

GRUPO II

2909

4.2.1

 T

NOMINATAS DE DIRIGENTES

4464

4.2.1.1

 T

NOMINATAS DE DIRIGENTES

4472

4.2.1.1.01

 T

NOMINATAS DE DIRIGENTES

2860

4.2.1.1.01.001

 

Editoração

2879

4.2.1.1.01.002

 

Impressões

2887

4.2.1.1.01.003

 

Postagem

2283

4.2.1.1.01.004

 

Nominatas de Dirigentes

2291

4.3

 T

GRUPO III

3875

4.3.1

 T

MANUTENÇÃO E DEPRECIAÇÃO

5231

4.3.1.1

 T

MANUTENÇÃO E DEPRECIAÇÃO

5240

4.3.1.1.01

 T

MANUTENÇÃO E DEPRECIAÇÃO

3883

4.3.1.1.01.001

 

Manutenção de Móveis

3891

4.3.1.1.01.002

 

Manutenção de Utensílios

3905

4.3.1.1.01.003

 

Manutenção de Equipamentos

3913

4.3.1.1.01.004

 

Manutenção da Sede

3921

4.3.1.1.01.005

 

Depreciações

2968

4.3.2

 T

EXPEDIENTE DA SEDE

4227

4.3.2.1

 T

EXPEDIENTE

4235

4.3.2.1.01

 T

EXPEDIENTE

2976

4.3.2.1.01.001

 

Expediente da Sede

2984

4.3.2.1.01.002

 

Serviços de Expediente

4243

4.3.2.1.01.003

 

Material de Expediente

2364

4.3.3

 T

SALÁRIOS E ENCARGOS

4480

4.3.3.1

 T

SALÁRIOS E ENCARGOS

4499

4.3.3.1.01

 T

SALÁRIOS E ENCARGOS

2372

4.3.3.1.01.001

 

Salários

2380

4.3.3.1.01.002

 

Contribuições P/Adm de Estagiários

2399

4.3.3.1.01.003

 

Contribuição P/Prev. Social

2402

4.3.3.1.01.004

 

Contribuição P/FGTS

2410

4.3.3.1.01.005

 

Vale Transporte

2429

4.3.3.1.01.006

 

Programa de Alimentação do Trabalhador

1392

4.3.4

 T

TAXAS E IMPOSTOS

4197

4.3.4.1

 T

TAXAS E IMPOSTOS

4502

4.3.4.1.01

 T

TAXAS E IMPOSTOS

1155

4.3.4.1.01.001

 

Condomínio

1163

4.3.4.1.01.002

 

Aluguel

1171

4.3.4.1.01.003

 

Tarifas Bancarias

1805

4.3.4.1.01.004

 

Impostos Municipais

1490

4.3.4.1.01.005

 

Impostos Estaduais

2992

4.3.4.1.01.006

 

Impostos Federais

3930

4.3.4.1.01.007

 

Estacionamento

2437

4.3.5

 T

UTILIDADES

4308

4.3.5.1

 T

UTILIDADES

4316

4.3.5.1.01

 T

UTILIDADES

2445

4.3.5.1.01.001

 

Correios

2453

4.3.5.1.01.002

 

Energia Elétrica

2461

4.3.5.1.01.003

 

Água e Esgoto

2470

4.3.5.1.01.004

 

Telefone

3000

4.3.5.1.01.005

 

Internet

4014

4.3.5.1.01.006

 

Cartaz da Paz

4324

4.3.5.1.01.007

 

Fundo de Reserva (Condomínio)

4332

4.3.5.1.01.008

 

Utilidades

2917

4.3.6

 T

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

4510

4.3.6.1

 T

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

4529

4.3.6.1.01

 T

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

2305

4.3.6.1.01.001

 

Honorários Contábeis/Advocatícios

2925

4.3.6.1.01.002

 

Cartórios e Registro de Documentos

2313

4.3.6.1.01.006

 

Expediente da Sede

2330

4.3.6.1.01.007

 

Taxas e Impostos

2348

4.3.6.1.01.008

 

Utilidades

2356

4.3.6.1.01.009

 

Serviços de Terceiros

2321

4.3.6.1.01.010

 

Salários e Encargos

3018

4.4

 T

GRUPO IV

3026

4.4.1

 T

VISITAS OFICIAIS

4340

4.4.1.1

 T

VISITAS OFICIAIS

4359

4.4.1.1.01

 T

VISITAS OFICIAIS A LIONS CLUBES

3034

4.4.1.1.01.001

 

Transporte

3042

4.4.1.1.01.002

 

Alimentação

3050

4.4.1.1.01.003

 

Hospedagem

4367

4.4.1.1.01.004

 

Eventos

4375

4.4.1.1.01.005

 

FOLAC

5100

4.4.1.1.01.006

 

Reembolso

3069

4.4.2

 T

VISITAS ESPECIAIS A LIONS E LEOs CLUBES

4383

4.4.2.1

 T

VISITAS ESPECIAIS A LIONS E LEOS CLUBES

4391

4.4.2.1.01

 T

VISITAS ESPECIAIS A LIONS E LEOS CLUBES

3077

4.4.2.1.01.001

 

Transporte

3085

4.4.2.1.01.002

 

Alimentação

3093

4.4.2.1.01.003

 

Hospedagem

5401

4.4.2.1.01.004

 

Eventos

3107

4.4.3

 T

REUNIÕES CD CG E CONVENÇÕES DO DISTRITO

4405

4.4.3.1

 T

REUNIÕES CG CG E CONV. DO DISTRITO

4413

4.4.3.1.01

 T

REUNIÕES CD CG E CONV. DO DISTRITO

3115

4.4.3.1.01.001

 

Transporte

3123

4.4.3.1.01.002

 

Alimentação

3131

4.4.3.1.01.003

 

Hospedagem

3980

4.4.3.1.01.004

 

Eventos

4006

4.4.3.1.01.005

 

Adiantamento de Viagem

5630

4.4.3.1.01.006

 

58ª Convenção

3140

4.4.4

 T

PINS E FLÂMULAS

4537

4.4.4.1

 T

PINS E FLAMULAS

4545

4.4.4.1.01

 T

PINS E FLAMULAS

3964

4.4.4.1.01.001

 

Pins e Flamulas

3166

4.4.5

 T

DESPESAS DO PRIMEIRO VICE-GOVERNADOR

4553

4.4.5.1

 T

DESPESAS DO PRIMEIRO VICE-GOVERNADOR

4561

4.4.5.1.01

 T

DESPESAS DO PRIMEIRO VICE-GOVERNADOR

3174

4.4.5.1.01.001

 

Transporte

3182

4.4.5.1.01.002

 

Alimentação

3190

4.4.5.1.01.003

 

Hospedagem

5045

4.4.5.1.01.004

 

Inscrição

5487

4.4.5.1.01.005

 

Reembolso

3204

4.4.6

 T

DESPESAS DO SEGUNDO VICE-GOVERNADOR

4570

4.4.6.1

 T

DESPESAS DO SEGUNDO VICE-GOVERNADOR

4588

4.4.6.1.01

 T

DESPESAS DO SEGUNDO VICE-GOVERNADOR

3212

4.4.6.1.01.001

 

Transporte

3220

4.4.6.1.01.002

 

Alimentação

3239

4.4.6.1.01.003

 

Hospedagem

5282

4.4.6.1.01.004

 

Eventos

5541

4.4.6.1.01.005

 

Reembolso

4685

4.4.7

 T

CONTIGENCIAS EXTRAORDINÁRIAS

4693

4.4.7.1

 T

CONTINGÊNCIAS EXTRAORDINÁRIAS

4707

4.4.7.1.1

 T

CONTINGÊNCIAS EXTRAORDINÁRIAS

4715

4.4.7.1.1.01

 T

CONTINGÊNCIAS EXTRAORDINÁRIAS

4723

4.4.7.1.1.01.001

 

Doações

4731

4.4.7.1.1.01.002

 

Premiação Melvin Jones

4740

4.4.7.1.1.01.003

 

Registro de Ata

4766

4.4.7.1.1.01.004

 

Visitas do Presidente Internacional

4944

4.4.7.1.1.01.005

 

Despesas Vice-Governador (a)

5053

4.4.7.1.1.01.006

 

Reembolso

3247

4.5

 T

GRUPO V

3255

4.5.1

 T

BRINDES PRESENTES DIPLOMAS HOMENAGENS

4596

4.5.1.1

 T

BRINDES PRESENTES DIPLOMAS E HOMENAGENS

4600

4.5.1.1.01

 T

BRINDES PRESENTES DIPLOMAS E HOMENAGENS

3972

4.5.1.1.01.001

 

Brindes

5096

4.5.1.1.01.002

 

Homenagem

3263

4.5.2

 T

ESCOLA DE LEONÍSMO

4090

4.5.2.2

 T

CURSOS

4103

4.5.2.2.001

 T

DESENVOLVIMENTO DE LIDER

4111

4.5.2.2.001.001

 

Desenvolvimento de Lider

4219

4.5.2.2.001.002

 

Escola Leonismo

3271

4.5.3

 T

ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS P/EVENTOS

4618

4.5.3.1

 T

ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS P/EVENTOS

4626

4.5.3.1.01

 T

ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS P/EVENTOS

3280

4.5.3.1.01.001

 

Locação de Salas

3298

4.5.3.1.01.002

 

Locação Equipamentos

3301

4.5.3.1.01.003

 

Serviços de Limpeza Ambientação Intervalo

3310

4.5.3.1.01.004

 

Serviços de Gravação Fotografia Filmagem

3328

4.5.4

 T

MATERIAIS PARA NOVOS CLUBES

4634

4.5.4.1

 T

MATERIAIS P/NOVOS CLUBES

4642

4.5.4.1.01

 T

MATERIAIS P/NOVOS CLUBES

4138

4.5.4.1.01.001

 

Materiais P/Novos Clubes

4901

4.5.5

 T

GASTOS C/GMT/GLT

4910

4.5.5.1

 T

GASTOS C/GMT/GLT

4928

4.5.5.1.01

 T

GASTOS C/GMT/GLT

4936

4.5.5.1.01.001

 

Gastos C/GMT/GLT

5290

4.6

 T

DESPESAS ADMINISTRATIVAS

5304

4.6.1

 T

DESPESAS ADMINISTRATIVAS

5312

4.6.1.1

 T

DESPESAS ADMINISTRATIVAS

5320

4.6.1.1.1

 T

DESPESAS ADMINISTRATIVAS

5339

4.6.1.1.1.01

 T

DESPESAS ADMINISTRATIVAS

5347

4.6.1.1.1.01.001

 

Despesas Administrativas

5665

4.7

 T

EMERGENCIAL

5673

4.7.1

 T

EMERGENCIAL

5681

4.7.1.1

 T

EMERGENCIAL

5690

4.7.1.1.01

 T

EMERGENCIAL

5703

4.7.1.1.01.001

 

Emergencial

5711

4.7.1.1.01.002

 

Covid 19

2488

5

 T

CONTAS DE RESULTADO

1945

5.1

 T

RESULTADO NO PERIODO

4650

5.1.1

 T

RESULTADO DO PERÍODO

4669

5.1.1.1

 T

RESULTADO DO PERÍODO

4677

5.1.1.1.01

 T

RESULTADO DO PERÍODO

1953

5.1.1.1.01.001

 

Resultado Final Exercício

 

Art. 10º. - Regime de Caixa Único

– O Tesoureiro do Distrito adotará o regime de caixa único, escriturando e depositando documentada e comprovadamente todos os valores recebidos em contas bancárias do Distrito, inclusive os valores decorrentes dos ressarcimentos feitos por Associação Internacional de Lions Clubes.

Art. 11. - Eventos ou Campanhas do Distrito

- Será feita contabilidade em separado sempre que a Governadoria do Distrito realizar eventos ou campanhas em que dele resulte movimentação com arrecadação e pagamento de numerários, tais como compra e venda de refeições, lanches, alimentos, brindes, sorteios ou correlatos. Tais eventos não podem receber verba administrativa do Distrito LD-1 e devem ser realizados no regime de rateio entre os participantes.

§ único - Havendo qualquer saldo positivo de caixa na realização desse tipo de evento e desde que o mesmo não tenha sido organizado por um clube de apoio, o Distrito poderá receber tais valores em R.I.4 das Receitas, descritas no Artigo 5º. destas Normas.

 

 

Art. 12. - Ano Fiscal

– O ano fiscal leonístico, Ano Leonístico, compreende o período de 1º. de julho a 30 de junho do ano civil seguinte.

Art. 13. - Normas Anteriores

- As presentes Normas de Elaboração e Execução Orçamentária, anulam, cancelam e tornam sem efeito todas e quaisquer outras normas existentes ou anteriormente emitidas que tratem dos assuntos aqui abordados.

Art. 14. - Alterações nas Normas

- Qualquer alteração destas Normas de Elaboração e Execução Orçamentária deve ser feita por proposição apresentada por, no mínimo, um oitavo dos Membros Deliberativos do Conselho Distrital, até a quarta reunião do mesmo ou mediante proposição do Governador, ouvida a Comissão de Finanças e Auditoria, que será submetida, em qualquer das hipóteses, para análise e aprovação, ou não, por dois terços dos Delegados presentes na próxima Convenção Distrital, conforme estabelece o Estatuto do Distrito no seu Artigo 73.

Art. 15. - Aprovação das Normas

- As presentes Normas de Elaboração e Execução Orçamentária foram aprovadas na 4ª Reunião do Conselho Distrital do Ano Leonístico 2.009/2.010, bem como na 48ª Convenção do Distrito LD-1, ambas realizadas na cidade de Foz do Iguaçu, nos dias 24 e 25 de abril de 2009.

Assinaturas

Felisbino Bueno – Governador


Vicente Rivera Filho – Tesoureiro                                 João Gualberto Kowalski – Secretário

 

As presentes Normas foram elaboradas, revisadas e submetidas para discussão e aprovação, pelo Grupo de Trabalho constituído pelo Governador 2.008/2.009, CL Felisbino Imthon Bueno, composto pelos seguintes CCLL Vicente Rivera Filho, Cláudio Miessa Rigo, Luiz Fernando Torres Cardozo e Carlos Eugenio C. de Melo.

Edição revisada em dez/2021, com alterações nos percentuais de despesas conforme aprovado em convenções anteriores a 2021.
Editado por Carlos Eugenio C. de Melo e revisado por J. Eugenio Pissaia