NORMAS DE ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
APROVADA NA 48a. CONVENÇÃO DO DISTRITO LD-1(*revisões)
ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE LIONS CLUBES
DISTRITO LD-1 – N 3.175
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NORMAS DE ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE LIONS CLUBES
DISTRITO LD-1 – N 3.175
As presentes Normas de Elaboração e Execução Orçamentária fixam as regras e os
critérios para a elaboração e execução do planejamento financeiro anual do
Distrito LD-1, conforme previsto no Art. 74 do Estatuto Distrital, bem como
definem o Plano de Contas contábil.
- O planejamento financeiro do Distrito LD-1 divide-se em:
RECEITAS;
DESPESAS;
INVESTIMENTOS;
FUNDO DE RESERVA.
- As RECEITAS do Distrito são constituídas, conforme estabelece o estatuto, em
quota distrital; joias e quotas por novo associado e associado fundador; taxa de
boletim e auxílios e subvenções, doações e rendas eventuais, agrupadas conforme
segue:
R.I - Receitas de Quotas Distritais;
R.II - Receitas de Ressarcimentos;
R.III - Receitas de Publicidade;
R.IV - Rendimentos de Aplicações Financeiras;
R.V - Receitas de Auxílios, Subvenções, Doações e Eventuais.
- As DESPESAS do Distrito são constituídas, conforme estabelece o estatuto, em
gastos administrativos, encargos sociais e previdenciários, custos de publicação
de boletim e despesas eventuais, agrupadas conforme segue:
D.I - Despesas com Contribuições Prioritárias;
D.II - Despesas com Publicações Institucionais;
D.III - Despesas Administrativas;
D.IV - Despesas do Governador e Vice-Governadores;
D.V - Despesas de Desenvolvimento Leonístico.
- Para fins da previsão orçamentária anual do Distrito, no final de cada Ano
Leonístico, antes da quarta reunião do Conselho Distrital, o Tesoureiro do
Distrito deve preparar proposta do orçamento anual do Distrito para submetê-la à
aprovação da Convenção Distrital.
§ 1º. - O Governador e Primeiro Vice-Governador poderão indicar associados para
auxiliar o Tesoureiro do Distrito na preparação da referida proposta de
orçamento.
§ 2º. - Na previsão de Receitas devem ser apresentados, para cada Grupo descrito
no Artigo 5º. destas Normas, os valores em moeda nacional previstos para o Ano
Leonístico.
§ 3º. - Na previsão de Despesas, devem ser observados os percentuais
estabelecidos na tabela, para cada Grupo de Despesa e rubricas respectivas.
- A Previsão Orçamentária de Receitas e Despesas deve seguir a seguinte tabela:
Previsão Orçamentária de Receitas e Despesas
|
|||
ANO
LEONISTICO 2020 2021 |
|||
I. - Previsão
Orçamentária de Receitas |
|||
Grupo R.I
|
Receitas de Quotas Distritais
|
R$ |
|
Grupo R. III |
Receitas de Publicidade
|
R$ |
|
Grupo R.IV |
Rendimentos de Aplicações Financeiras
|
R$ |
|
Grupo R.V |
Receitas de Auxílios, Subvenções, Doações e Eventuais
|
R$ |
|
Valor Total das Receitas Orçadas (soma dos cinco grupos) |
R$ |
|
|
GRUPO DE COMPENSAÇÃO
|
|||
Grupo R.II -A |
Receitas - Ressarcimentos Lions Clubs International |
R$ |
|
D.IV1 - A |
Visitas oficiais a Lions Clubes |
R$ |
|
D.IV.2-A |
Visitas especiais a Lions e LEOs Clubes |
R$ |
|
Valor Total das Receitas / Despesas contábil |
R$ |
|
|
|
|||
Grupo D.I |
Despesas com Contribuições Prioritárias |
% Previsto |
Valor Orçado (R$) |
D.I.1 |
Contribuição para o CG do DM LD
|
13,0 |
|
D.I.2 |
Contribuição para a Convenção Distrital
|
6,0 |
|
D.I.3 |
Contribuição para o Distrito LEO LD-1
|
6,0 |
|
D.I.4 |
Contribuição para cônjuge convenção internacional |
6,0 |
|
Total do |
Grupo D.I |
31,0 |
|
Grupo D.II |
Despesas com Publicações Institucionais |
% Previsto |
Valor Orçado (R$) |
D.II.1 |
Nominata de Dirigentes |
4,0 |
|
Total do |
Grupo D. II |
4,0 |
Grupo D.III |
Despesas Administrativas |
% Previsto |
Valor Orçado (R$) |
D.III.1 |
Manutenção de Móveis, Utensílios, Equipamentos Sede
|
2,0 |
|
D.III.2 |
Expediente da Sede
|
5,0 |
|
D.III.3 |
Taxas e Impostos
|
10,0 |
|
D.III.4 |
Utilidades
|
5,0 |
|
D.III.5 |
Prestação de Serviços por Terceiros
|
6,0 |
|
Total do |
Grupo D.III |
28,0 |
|
Grupo D.IV |
Despesas do Governador e Vice-Governadores |
% Previsto |
Valor Orçado (R$) |
D.IV.3 |
Reuniões do CD, CG e Convenções do DM. LD
|
6,5 |
|
D.IV.4 |
Pins e Flâmulas
|
6,5 |
|
D.IV.5 |
Despesas do Primeiro Vice-Governador
|
6,0 |
|
D.IV.6 |
Despesas do Segundo Vice-Governador
|
6,0 |
|
Total do |
Grupo D.IV |
25,0 |
|
Grupo D.V |
Despesas de Desenvolvimento Leonístico
|
% Previsto |
Valor Orçado (R$) |
D.V.1 |
Brindes, Presentes, Diplomas, Homenagens, Hm
|
3,0 |
|
D.V.2 |
Escola de Leonismo
|
3,0 |
|
D.V.3 |
Espaços e Equipamentos para Eventos |
2,0 |
|
D.V.4 |
Materiais para Novos Clubes
|
2,0 |
|
D.V.5 |
Contribuição GMT / GLT / GST |
2,0 |
|
Total do |
Grupo D.V |
12,0 |
|
Valor Total |
Despesas Orçadas (Soma dos cinco grupos) |
100,0% |
- Na execução orçamentária devem ser observados os seguintes critérios e regras
para o registro e execução das RECEITAS:
- A Quota Distrital é cobrada dos Lions Clubes localizados na área geográfica
pertencente ao Distrito LD-1, semestralmente, com vencimento em 31 de julho e 31
de janeiro de cada Ano Leonístico. O valor tem como base a quantidade de
associados em cada Lions Clube registrados no banco de dados da Associação
Internacional de Lions Clubes nas datas de 30 de junho e 31 de dezembro,
respectivamente. Se as informações não estiverem disponíveis, as datas poderão
ser antecipadas em 30 (trinta) dias.
a) - O valor da quota distrital por associado ativo é definido em cada Convenção
Distrital.
b) - Os clubes que admitirem novos associados, ou os associados fundadores de
novos clubes, pagarão suas respectivas quotas obedecendo ao mesmo critério de
quantidade de associados nas datas estabelecidas no caput desta rubrica.
c) - Cabe ao Tesoureiro do Distrito emitir e enviar a cada Lions Clube, com pelo
menos trinta (30) dias de antecedência à data do pagamento, o documento de
cobrança com o valor total semestral que lhe corresponda.
- Determinadas despesas do Governador e da Sede da Governadoria devem ter seus
comprovantes originais anexados aos relatórios exigidos pela Associação
Internacional de Lions Clubes, para fins de seu ressarcimento nos limites
estabelecidos pelas suas regras. Aprovados os relatórios de despesas, o
Governador receberá o respectivo montante através de depósito bancário em sua
conta particular. Ao receber tais valores, o Governador deve efetuar o
ressarcimento ao Distrito, mediante depósito na conta
corrente do Distrito.
Tais valores devem ser alocados nesta rubrica como Receitas de Ressarcimentos
pela Associação Internacional de Lions Clubes.
- A receita da venda de espaço publicitário nos boletins, papelarias e meios
eletrônicos, editados pelo Distrito LD-1, deve ser alocada nesta rubrica como
Receitas de Publicidade.
- O saldo disponível na conta corrente do Distrito LD-1 pode ser aplicado
financeiramente, sempre que possível, junto a entidades bancárias de primeira
linha e os rendimentos em juros ou correções monetárias recebidos devem ser
alocados nesta rubrica.
a) - Os rendimentos advindos de aplicação financeira do FUNDO DE RESERVA do
Distrito LD-1 devem ter controle separado e não fazem parte desta rubrica,
constituindo rendimentos do FUNDO DE RESERVA descrito no Artigo 8º. destas
Normas.
- Todos os demais recursos recebidos pelo Distrito LD-1, oriundos de auxílios
orçamentários, subvenções de qualquer tipo, doações e outras receitas, devem ser
alocadas nesta rubrica.
- A alocação de Despesas do Distrito LD-1, para cada Ano Leonístico, deve ser
feita em cinco grandes Grupos, conforme a distribuição estabelecida no Artigo
4º. destas Normas, sendo cada Grupo de Despesas subdividido nas respectivas
rubricas.
§ 1º. - Os percentuais totais de despesas previstos para cada um dos Grupos,
listados no Artigo 4º. destas Normas devem ser respeitados na execução do
orçamento, independente do aumento ou da redução da Receita.
§ 2º. - A qualquer tempo, com justificativa da necessidade ao Conselho
Distrital, devendo dele receber a correspondente homologação, o Governador pode
criar rubricas de despesas nos 5 (cinco) Grupos, bem como propor extinção
daquelas que já não sejam ou se façam necessárias.
§ 3º. - A nova previsão orçamentária para o respectivo Grupo, descrita no
parágrafo 2º. deste Artigo, deve respeitar o percentual já estabelecido no
Artigo 4º. destas Normas, corrigindo os percentuais de cada rubrica,
alterando-se dai em diante, neste aspecto, as rubricas do respectivo Grupo de
Despesas constantes destas Normas.
§ 4º. - A Governadoria do Distrito não poderá utilizar verba orçamentária de um
Grupo de Despesa para pagar despesas de outro Grupo, salvo para honrar o Grupo
D.I, classificado como prioritário, obedecendo os critérios estabelecidos no
Artigo 6º. DESPESAS - Grupo I.
§ 5º. - Em caráter excepcional, em caso de necessidade urgente, a Governadoria
poderá transferir de um Grupo para outro até 10% (dez por cento),
“ad-referendum” do próximo Conselho Distrital.
§ 6º. - Havendo necessidade de transferir verba de um Grupo para outro superior
a 10% (dez por cento) da previsão orçamentária, será indispensável autorização
prévia e homologação do Conselho Distrital.
§ 7º. - A Governadoria, sob nenhuma hipótese ou justificativa, poderá contrair
dívidas ou despesas para serem pagas no Ano Leonístico seguinte, ficando a
pessoa física do Governador responsável civil e penalmente pelo pagamento
respectivo.
§ 8º. - As autorizações do Conselho Distrital para o remanejamento de verbas,
devem ser concedidas em suas reuniões ordinárias ou extraordinárias, desde que
estas sejam especialmente convocadas para tal finalidade.
§ 9º. - Cada Governador, com base na experiência decorrente do seu mandato,
poderá recomendar ao Conselho Distrital e à Convenção Distrital, alterações dos
percentuais destinados a cada Grupo, cabendo aos Membros Deliberativos e/ou
Delegados presentes, a apreciação e aprovação ou não das alterações sugeridas.
- Ficam estabelecidos os seguintes Grupos de Despesas, com suas respectivas
rubricas, especificados a seguir:
- As despesas deste Grupo são prioritárias sobre as demais. Se o valor orçado
for insuficiente para honrá-las, o Tesoureiro do Distrito pode remanejar
recursos das verbas dos demais Grupos para complementá-las, com a antecipada
solicitação, com justificativa da necessidade, ao Conselho Distrital. Em caso
emergencial ou urgente, poderá lançar mão da verba e reportará o procedimento
“ad-referendum” nas suas prestações de contas ao Conselho Distrital próximo
seguinte. Caso o Conselho Distrital não aprove ou referende o procedimento
adotado, o mesmo deve indicar a solução.
- Nesse Grupo ficam estabelecidas as seguintes rubricas:
- A Contribuição trimestral para o Conselho de Governadores (CG) do Distrito
Múltiplo (DM) LD é proporcional à somatória da quantidade de associados dos
Lions Clubes da jurisdição do Distrito LD-1, inscritos conforme relatório mensal
emitido pela Associação Internacional de Lions Clubes nos meses de agosto,
novembro, fevereiro e maio de cada Ano Leonístico e deve ser paga mediante o
respectivo documento de cobrança emitido pelo CG do DM LD, conferido e aceito.
- O valor correspondente a esta rubrica ou eventual acréscimo a ela feito, por
força de remanejamento de verbas de outras rubricas, constitui-se apenas no
montante colocado à disposição da Direção Geral da Convenção para execução do
evento, devendo o Tesoureiro da Convenção, no seu relatório final, fornecer
todos os comprovantes originais para a devida apropriação das despesas.
a) - Se para a realização da Convenção Distrital, a respectiva Direção Geral
arrecadar recursos da comunidade, financeiros ou não, e se o montante destes,
somado ao montante colocado à disposição da Direção Geral da Convenção pela
Governadoria, for superior ao total das despesas, verificar-se-á lucro
financeiro que poderá ser distribuído entre o(s) clube(s) de apoio à Convenção.
b) - Caso a somatória das despesas para a realização da Convenção não supere o
montante colocado à disposição da Direção Geral da Convenção pela Governadoria,
a mesma deve devolver ao Distrito o valor restante, após o respectivo acerto de
contas final do evento.
- A Contribuição Semestral para o Distrito LEO LD-1 fica condicionada,
estritamente, conforme estipulado estatutariamente, à apresentação, por parte
dos respectivos Dirigentes LEOísticos ao Tesoureiro do Distrito LD-1, da
prestação de contas da gestão imediatamente anterior, do orçamento aprovado para
a gestão em curso e do plano de aplicação da verba que será repassada.
- As despesas deste Grupo são executadas em conformidade com a arrecadação, dela
dependendo a forma e a apresentação dos boletins e outros materiais
institucionais do Ano Leonístico.
§ único - A periodicidade, a que se refere o Estatuto Distrital, ficará
condicionada ao orçamento aprovado e à disponibilidade de recursos financeiros
que constituem as Receitas de Publicidade, descritas em R.III do Artigo 5º.
destas Normas.
- Nesse Grupo ficam estabelecidas as seguintes rubricas:
- O Distrito pode publicar seu boletim oficial e institucional “O Rugido do LD-
a) - A versão eletrônica do boletim, denominada “O Rugido Virtual”, para
orientações, comunicações e informações do Distrito aos Clubes e a seu quadro
associativo, atualização de conhecimentos Leonísticos, bem como notícias
consideradas de interesse dos associados, deve ter suas despesas alocadas na
rubrica de Utilidades referente a gastos com internet, descrita em D.III.5 do
Artigo 6º. destas Normas.
b) - A Associação Internacional de Lions Clubes pode ressarcir o Distrito de
despesas com boletim, em valor por ela estabelecido, referentes a cada edição de
boletim e nominata anual, bem como suas respectivas postagens, devendo tais
valores serem alocados em R.II de Receitas, descritos no Artigo 5º. destas
Normas.
- As despesas com editoração, impressão e distribuição da Nominata de Dirigentes
do Distrito ou Anuário, devem ser alocadas nesta rubrica.
a) - O orçamento previsto para esta rubrica poderá ser remanejado para a rubrica
D.II.1, descrita neste Grupo, sempre que a Nominata for publicado na primeira
edição do Boletim "O Rugido do LD-1".
- Neste Grupo encontram-se alocadas as despesas com a administração normal da
Governadoria e de seu Gabinete. Dentro deste Grupo a Governadoria do Distrito
pode remanejar as verbas orçadas para cada uma das respectivas rubricas, na
conformidade das necessidades, respeitado o limite total do Grupo, devendo
justificar as providências tomadas nas prestações de contas ao Conselho
Distrital.
- Nesse Grupo ficam estabelecidas as seguintes rubricas:
- As despesas com manutenção do patrimônio do Distrito, como móveis, utensílios,
equipamentos e com a própria Sede do Distrito, devem ser alocadas nesta rubrica.
a) - Valores para novas aquisições ou melhorias na Sede do Distrito devem ser
enquadrados como investimentos e aumento patrimonial e não podem ser alocados
nesta rubrica.
- Materiais e serviços para o expediente da Sede da Governadoria, utilizados no
Ano Leonístico, devem ser alocados nesta rubrica. Entende-se como expediente da
Sede, todos os materiais e serviços utilizados na administração do Distrito,
tais como impressão de papel carta, envelopes, cartões de visita, material para
escrita, cópia, impressão própria e terceirizada e armazenamento de documentos,
água potável, café, bebidas, biscoitos, higiênicos e serviços de limpeza, para
uso ou aplicação no Gabinete da Governadoria.
a) - Determinadas despesas de secretaria e expediente da Sede são passíveis de
ressarcimento em função da quantidade de clubes ativos no Distrito, desde que o
respectivo formulário seja preeenchido e remetido em prazo regulamentar para a
Associação Internacional de Lions Clubes. Tais ressarcimentos devem ser alocados
em R.I.2 de Receitas, descrito no Artigo 5º. destas Normas.
- Todas as taxas bancárias, de condomínio e outras, bem como de impostos
municipais, estaduais e federais, devem ser pagos e alocados nesta rubrica,
inclusive os impostos incidentes sobre operações financeiras e tarifas
bancárias. Também nela devem ser alocados os gastos com alugueres de salas de
uso contínuo pelo Gabinete da Governadoria.
a) - Valores de investimentos para melhoria de imóvel da Sede do Distrito, desde
que aprovados por convenção de condomínio e cobrados pelo mesmo como rateio
entre os condôminos, devem ser enquadrados como investimentos e aumento
patrimonial e não podem ser alocados nesta rubrica como despesa, devendo seguir
as observações constantes no Artigo 7º. destas Normas.
- As despesas com telecomunicações, internet, energia, correio, água e esgoto
devem ser alocadas nesta rubrica.
a) - A Associação Internacional de Lions Clubes pode ressarcir parte das
despesas comprovadas para comunicação, dentro de critérios próprios. Tais
ressarcimentos devem ser alocados em R.I.2 das Receitas, descrito no Artigo 5º.
destas Normas.
- Despesas para pagamentos a terceiros contratados pelo Distrito para prestação
de serviços profissionais devem ser alocadas nesta rubrica. Neste caso devem ser
alocados os gastos com honorários contábeis, auditoria, cartórios, registros de
documentos, entre outros similares.
- Neste Grupo encontram-se alocadas as despesas feitas exclusivamente pelo
Governador e seus Vice-Governadores, ou ainda por seus representantes diretos,
na impossibilidade de seu comparecimento a determinado evento ou visita de sua
obrigação. Dentro deste Grupo a Governadoria do Distrito pode remanejar as
verbas orçadas para cada uma das respectivas rubricas, na conformidade das
necessidades, respeitado o limite total do Grupo, devendo justificar as
providências tomadas nas prestações de contas ao Conselho Distrital.
- Nesse Grupo ficam estabelecidas as seguintes rubricas:
- As despesas previstas nesta rubrica são exclusivas para visitas oficiais aos
Lions Clubes do Distrito LD-1 dentro da sua área geográfica. Podem ser alocadas
nesta rubrica as despesas de transporte terrestre ou aéreo, alimentação e
hospedagem do Governador e de membros do seu Gabinete, sempre que elas decorram
de convite ou convocação do Governador ou que o acompanhem ou o representem em
eventos Leonísticos realizados dentro da área geográfica jurisdicional do LD-1.
a) - Despesas decorrentes do comparecimento do Governador a eventos Leonísticos
realizados fora da área geográfica do LD-1 são estritamente vedadas nesta
rubrica do orçamento distrital.
b) - A Associação Internacional de Lions Clubes pode ressarcir parte das
despesas comprovadas para transporte, alimentação e hospedagem, dentro de
critérios próprios. Tais ressarcimentos devem ser alocados em R.I.2 das
Receitas, descrito no Artigo 5º. destas Normas.
- As despesas previstas nesta rubrica são exclusivas para comparecimento do
Governador a eventos especiais, como comemorações de 25, 50 e outros múltiplos
de 25 anos de fundação de Lions ou LEOs Clubes, entrega de cartas constitutivas
e visitas a clubes em processo e organização. Podem ser alocados nesta rubrica
as despesas de transporte terrestres ou aéreo, alimentação e hospedagem do
Governador e de membros do seu Gabinete, sempre que elas decorram de convite ou
convocação do Governador ou que o acompanhem ou o representem em eventos
Leonísticos realizados dentro da área geográfica jurisdicional do LD-1.
a) - Despesas decorrentes do comparecimento do Governador a eventos Leonísticos
realizados fora da área geográfica do LD-1 são estritamente vedadas nesta
rubrica do orçamento distrital.
b) - A Associação Internacional de Lions Clubes pode ressarcir parte das
despesas comprovadas para transporte, alimentação e hospedagem, dentro de
critérios próprios. Tais ressarcimentos devem ser alocados em R.I.2 das
Receitas, descrito no Artigo 5º. destas Normas.
- As despesas previstas nesta rubrica são exclusivas para comparecimento do
Governador a reuniões do Conselho Distrital (CD) do Distrito LD-1, reuniões do
Conselho de Governadores (CG) do Distrito Múltiplo (DM) LD, Convenção do
Distrito LD-1 e à Convenção do DM LD. Podem ser alocadas nesta rubrica as
despesas de transporte terrestre ou aéreo, alimentação e hospedagem do
Governador e de membros do seu Gabinete, sempre que elas decorram de convite ou
convocação do Governador ou que o acompanhem.
a) - A Associação Internacional de Lions Clubes pode ressarcir parte das
despesas comprovadas para transporte, alimentação e hospedagem, dentro de
critérios próprios. Tais ressarcimentos devem ser alocados em R.I.2 das
Receitas, descritos no Artigo 5º. destas Normas.
- As despesas para confecção de Pins e Flâmulas do Ano Leonístico devem ser
alocadas nesta rubrica.
- As despesas previstas nesta rubrica são exclusivas para contingências
extraordinárias do interesse do Distrito LD-1. O Governador pode determinar o
uso dessa rubrica até o valor orçado.
a) - Havendo necessidade de verba maior que a orçada, especificamente para essa
rubrica, o Governador pode efetuar remanejamento de verba dentro do Grupo D.IV,
com justificativa ao Conselho Distrital, na reunião que antecede a data da
realização da despesa, ou, por contingência imprevista, apresentar justificativa
na próxima reunião do Conselho Distrital.
b) - Caso não haja possibilidade de remanejamento de verbas dentre as do Grupo
D.IV, não obstante o Conselho Distrital já tenha aprovado a despesa a pedido
antecipado do Governador, o mesmo Conselho poderá, contando com assessoria do
Tesoureiro do Distrito, indicar de qual rubrica do orçamento será feito o
remanejamento de verba.
- As despesas previstas nesta rubrica são exclusivas para comparecimento do
Primeiro Vice-Governador a eventos de interesse do Distrito LD-1, decorrentes do
exercício de suas funções estatutárias, mediante apresentação das notas e
comprovantes originais dos pagamentos realizados com transporte terrestre ou
aéreo, hospedagem e refeições.
a) - Despesas decorrentes do comparecimento do Primeiro Vice-Governador a
eventos Leonísticos realizados fora da área geográfica do LD-1 são estritamente
vedadas no orçamento distrital.
- As despesas previstas nesta rubrica são exclusivas para comparecimento do
Segundo Vice-Governador a eventos de interesse do Distrito LD-1, decorrentes do
exercício de suas funções estatutárias, mediante apresentação das notas e
comprovantes originais dos pagamentos realizados com transporte terrestre ou
aéreo, hospedagem e refeições.
a) - Despesas decorrentes do comparecimento do Segundo Vice-Governador a eventos
Leonísticos realizados fora da área geográfica do LD-1 são estritamente vedadas
no orçamento distrital.
- O Distrito LD-1 deve propiciar aos Lions e LEOs Clubes, de sua área de
jurisdição, o desenvolvimento Leonístico, fornecendo as mínimas condições aos
clubes para aplicar o conhecimento, a missão e os propósitos da Associação
Internacional de Lions Clubes. Dentro deste Grupo a Governadoria do Distrito
poderá remanejar as verbas orçadas para cada uma das respectivas rubricas, na
conformidade das necessidades, respeitado o limite total do Grupo, devendo
justificar as providências tomadas nas prestações de contas ao Conselho
Distrital.
- Nesse Grupo ficam estabelecidas as seguintes rubricas:
- Nesta rubrica devem ser alocadas as despesas realizadas pelo Distrito com
aquisição de brindes, presentes, confecção de diplomas, medalhas de honra ao
mérito e outras homenagens a pessoas de relevância ao Leonísmo e/ou à sociedade,
como oradores em eventos, representantes da comunidade social, política,
jurídica, religiosa ou Leonística que tenha contribuído, a critério do
Governador, para o engrandecimento Leonístico.
- A Escola de Leonísmo é o instrumento do Distrito utilizado para preparação de
lideranças e para dar conhecimento aos associados sobre as atividades
Leonísticas. As despesas com a Escola de Leonísmo, alocadas nesta rubrica são
para preparação de materiais didáticos, apostilas, aquisição de livros ou
similares e eventual pagamento de prestação de serviços a palestrantes, despesas
de viagem, refeições e hospedagem de palestrantes convidados de fora do Distrito
LD-1.
a) - Fica vedado qualquer pagamento a palestrantes associados aos clubes da área
de jurisdição do Distrito LD-1.
b) - Caso haja publicidade nos materiais distribuídos, a respectiva receita será
alocada em R.I.3 das Receitas, descrito no Artigo 5º. destas Normas.
- A locação de espaços e equipamentos, serviços de sonorização, gravações,
fotografia, filmagem, recepção, transporte, limpeza de ambientes, aquisição de
flores, água potável, café, bebidas, biscoitos, higiênicos e serviços de
limpeza, para uso ou aplicação em eventos, devem ser alocados nesta rubrica.
a) - Os eventos aqui mencionados podem ser as Reuniões de Conselho Distrital, a
Convenção do Distrito, as Reuniões de Conselho de Governadores e Convenções do
Distrito Múltiplo LD - desde que o Distrito seja anfitrião, Seminários, Escola
de Leonísmo e outros tipos de conclaves.
b) - Caso haja publicidade nos materiais distribuídos, ou no local do evento, a
respectiva receita será alocada em R.I.3 das Receitas, descritos no Artigo 5º.
destas Normas.
- O Distrito LD-1, para incentivar a formação de novos Clubes de Lions e LEOs na
sua área de jurisdição, a critério do Governador, pode adquirir e disponibilizar
para a nova entidade os materiais básicos para seu funcionamento como sino,
malhete, colar, estandarte e bandeiras, devendo tais despesas serem alocadas
nesta rubrica.
D.V.5 – Contribuição GMT /GLT /GST
- Na execução orçamentária devem ser observados os seguintes critérios e regras
para o registro e execução dos INVESTIMENTOS:
I.I - O Orçamento anual ou sua revisão, a qualquer época antes da quarta reunião
do Conselho Distrital, poderá prever a aplicação de recursos em outros
investimentos, que não aplicações financeiras, utilizando sobras efetivas não
utilizadas no Ano Leonístico. Para tanto, o Governador deverá apresentar a uma
Reunião do Conselho Distrital o projeto de aplicação da verba, justificando a
sua necessidade, para obter desse Conselho Distrital sua aprovação ou não para
execução.
I.II - Os valores para novos investimentos, enquadrados na Parte I deste Artigo,
podem incorporar parte do FUNDO DE RESERVA, conforme descrito no § 2º. do Artigo
8º. destas Normas.
I.III - Ao elaborar o orçamento anual, de receitas e despesas, para o próximo
Ano Leonístico, conforme estabelece o Artigo 4º. destas Normas, o Conselho
Distrital atual não deve prever verbas específicas para investimentos a serem
realizados no próximo Ano Leonístico, mas tão somente para as receitas e
despesas, ficando a cargo do próximo Governador e novos Membros Deliberativos do
Conselho Distrital deliberarem a respeito, desde a Primeira Reunião do Conselho
Distrital do novo Ano Leonístico.
- O FUNDO DE RESERVA é constituído pelos saldos não utilizados das verbas do
Distrito, de um Ano Leonístico para o imediatamente seguinte, somados ao FUNDO
DE RESERVA do Ano Leonístico anterior, devendo ser observadas as seguintes
regras:
F.I - O FUNDO DE RESERVA deve ser aplicado em conta bancária, em Banco de
primeira linha, com rendimentos de aplicações financeiras consideradas
conservadoras, a critério do Governador do Distrito.
F.II - A utilização de recursos do “FUNDO DE RESERVA” será feita exclusivamente
com autorização do Conselho Distrital que, pelo poder de voto, apreciará
proposta de utilização apresentada pelo Governador, com parecer da Comissão de
Finanças e Auditoria, na forma que estabelece o Artigo 2º. letra IV do Regimento
Interno das Reuniões do Conselho Distrital.
F.III - Em casos extremos e emergenciais de caráter inadiável, a critério do
Governador, parte do FUNDO DE RESERVA poderá ser utilizada para pagamento de
rubricas do orçamento. O Governador deve emitir específica, fundamentada e
documentada solicitação para posterior análise e homologação do Conselho
Distrital, conforme estabelecem as letras III e IV do Artigo 2º. do Regimento
Interno das Reuniões do Conselho Distrital, ficando a pessoa física do
Governador responsável civil e penalmente no caso de não homologação, devendo
ressarcir o FUNDO DE RESERVA em valor equitativo ao utilizado.
F.IV - O Governador em final de mandato entregará, ao seu sucessor, mediante
saque a vista do “FUNDO DE RESERVA”, valor correspondente a 10% (dez por cento)
da receita total prevista no orçamento do Ano Leonístico seguinte, a título de
antecipação da receita orçamentária. Esse valor é destinado ao pagamento de
despesas iniciais do novo Ano Leonístico e até que seja aberta a conta bancária
a ser autorizada pelo Primeiro Conselho Distrital, bem como ocorra a arrecadação
das Quotas Distritais previstas em R.I das Receitas, descrita no Artigo 5º.
destas Normas.
F.V - O Governador entrante deverá obrigatoriamente ressarcir e retornar o valor
recebido como adiantamento operacional, na forma do parágrafo anterior (F.IV)
deste Artigo, ao “FUNDO DE RESERVA”, tão logo seja iniciada a arrecadação da
quota distrital do primeiro semestre Leonístico e que haja saldo para tal
restituição, sem nenhum acréscimo de juros ou correção no período.
-Em função destas Normas de Elaboração e Execução Orçamentária, fica
estabelecido o seguinte Plano de Contas para contabilização das receitas,
investimentos e despesas do Distrito LD-1, que deverá ser observado:
RELATÓRIO DE CONSULTA DO PLANO DE CONTAS 8 - 8 LIONS |
|||
Código |
Classificação |
T |
Nome |
19 |
1 |
T |
ATIVO |
27 |
1.1 |
T |
ATIVO CIRCULANTE |
35 |
1.1.1 |
T |
DISPONIBILIDADE |
43 |
1.1.1.1 |
T |
FUNDO DE RESERVA |
51 |
1.1.1.1.001 |
|
Caixa em Tesouraria |
1988 |
1.1.1.1.002 |
|
Aplicações do Fundo de Reserva |
2518 |
1.1.1.1.003 |
|
Adiantamento P/Novo Ano Leonístico |
3336 |
1.1.1.1.004 |
|
Caixa Gestão 2009/2010 |
5371 |
1.1.1.1.005 |
|
Adiantamento |
5410 |
1.1.1.1.006 |
|
Adiantamento Leo LD 1 |
5452 |
1.1.1.1.007 |
|
Caixa Auxiliar-58ª Convenção |
5495 |
1.1.1.1.008 |
|
Adiantamento 2019/2020 |
124 |
1.1.1.2 |
T |
CAIXAS E BANCOS DO ANO LEONÍSTICO |
175 |
1.1.1.2.001 |
|
Caixa em Tesouraria |
2496 |
1.1.1.2.002 |
|
Cobrança a Liberar |
60 |
1.1.1.2.2 |
T |
BANCOS CONTA MOVIMENTO |
1511 |
1.1.1.2.2.004 |
|
Cheques a Compensar |
2038 |
1.1.1.2.2.005 |
|
Itaú C/Investimento |
2062 |
1.1.1.2.2.006 |
|
Banco Itaú S/A |
2500 |
1.1.1.2.2.007 |
|
Banco Itaú S/A Gestão 2016/2017 |
4162 |
1.1.1.2.2.008 |
|
Caixa Econômica Federal |
4200 |
1.1.1.2.2.009 |
|
Banco Itaú S/A Gestão 2012/2013 |
4758 |
1.1.1.2.2.010 |
|
PIC Empresas |
5088 |
1.1.1.2.2.011 |
|
Itaú Uniclass Maxi DI-Fundo de Reserva |
94 |
1.1.1.2.3 |
T |
APLICACOES FINANCEIRAS |
4170 |
1.1.1.2.3.1 |
T |
APLICAÇÕES FINANCEIRAS |
108 |
1.1.1.2.3.1.001 |
|
Aplicação Aut-CDB Progressivo |
116 |
1.1.1.2.3.1.002 |
|
Aplicação Itaupremio-Di90 |
1449 |
1.1.1.2.3.1.003 |
|
Aplicação Itauvest |
1937 |
1.1.1.2.3.1.004 |
|
Aplicação CDB DI |
4189 |
1.1.1.2.3.1.005 |
|
Aplicação Master DI-Subsídio LCIF |
5428 |
1.1.1.2.3.1.006 |
|
Fundo de Investimento |
5436 |
1.1.1.2.3.1.007 |
|
Fundação Izabel |
5657 |
1.1.1.2.3.1.008 |
|
Aplicação Master DI |
191 |
1.1.2 |
T |
VALORES A RECEBER |
4863 |
1.1.2.2 |
T |
VALORES A RECEBER |
4871 |
1.1.2.2.2 |
T |
VALORES A RECEBER |
4880 |
1.1.2.2.2.1 |
T |
VALORES A RECEBER |
205 |
1.1.2.2.2.1.001 |
|
Ressarcimentos Associação Int Lions Clube |
4081 |
1.1.2.2.2.1.002 |
|
Valor a Receber |
4898 |
1.1.2.2.2.1.003 |
|
Valores a Receber |
5061 |
1.1.2.2.2.1.004 |
|
Valor a Receber (Gestão 2018/2019) |
5398 |
1.1.2.2.2.1.005 |
|
Mutirão |
2526 |
1.1.3 |
T |
LIONS CLUBES/COMPENSAÇÃO |
4251 |
1.1.3.1 |
T |
LIONS CLUBES/COMPENSAÇÃO |
4260 |
1.1.3.1.01 |
T |
LIONS CLUBES/COMPENSAÇÃO |
4278 |
1.1.3.1.01.1 |
T |
LIONS CLUBES/COMPENSAÇÃO |
3344 |
1.1.3.1.01.1.001 |
|
Assis Chateaubriand |
3352 |
1.1.3.1.01.1.002 |
|
Campina da Lagoa |
3360 |
1.1.3.1.01.1.003 |
|
Campina Grande do Sul-Pico do Paraná |
3379 |
1.1.3.1.01.1.004 |
|
Cascavel |
3387 |
1.1.3.1.01.1.005 |
|
Castro |
3395 |
1.1.3.1.01.1.006 |
|
Clevelandia |
3409 |
1.1.3.1.01.1.007 |
|
Coronel Vivida |
3417 |
1.1.3.1.01.1.008 |
|
Curitiba-Batel |
3425 |
1.1.3.1.01.1.009 |
|
Curitiba-Bom Retiro |
3433 |
1.1.3.1.01.1.010 |
|
Curitiba-Capital |
3441 |
1.1.3.1.01.1.011 |
|
Curitiba-Centro |
3450 |
1.1.3.1.01.1.012 |
|
Curitiba-Centro Politécnico |
3468 |
1.1.3.1.01.1.013 |
|
Curitiba-Gama |
3476 |
1.1.3.1.01.1.014 |
|
Curitiba-Gralha Azul |
3484 |
1.1.3.1.01.1.015 |
|
Curitiba-Guaira |
3492 |
1.1.3.1.01.1.016 |
|
Curitiba-Jardim Social |
3506 |
1.1.3.1.01.1.017 |
|
Curitiba-Merces |
3514 |
1.1.3.1.01.1.018 |
|
Curitiba-Nikkei |
3522 |
1.1.3.1.01.1.019 |
|
Curitiba-Portão |
3530 |
1.1.3.1.01.1.020 |
|
Curitiba-Santa Felicidade |
3549 |
1.1.3.1.01.1.021 |
|
Dois Vizinhos |
3557 |
1.1.3.1.01.1.022 |
|
Entre Rios do Oeste |
3565 |
1.1.3.1.01.1.023 |
|
Foz do Iguaçu-Cataratas |
3573 |
1.1.3.1.01.1.024 |
|
Foz do Iguaçu-Itaipu |
3581 |
1.1.3.1.01.1.025 |
|
Francisco Beltrão |
3590 |
1.1.3.1.01.1.026 |
|
Lapa |
3603 |
1.1.3.1.01.1.027 |
|
Laranjeiras do Sul |
3611 |
1.1.3.1.01.1.028 |
|
Mangueirinha |
3620 |
1.1.3.1.01.1.029 |
|
Mal Candido Rondon |
3638 |
1.1.3.1.01.1.030 |
|
Matelândia |
3646 |
1.1.3.1.01.1.031 |
|
Medianeira |
3654 |
1.1.3.1.01.1.032 |
|
Medianeira-Parque Iguaçu |
3662 |
1.1.3.1.01.1.033 |
|
Missal |
3670 |
1.1.3.1.01.1.034 |
|
Monte Alegre |
3689 |
1.1.3.1.01.1.035 |
|
Nova Aurora |
3697 |
1.1.3.1.01.1.036 |
|
Palmas |
3700 |
1.1.3.1.01.1.037 |
|
Palmeira |
3719 |
1.1.3.1.01.1.038 |
|
Paranaguá |
3727 |
1.1.3.1.01.1.039 |
|
Pato Branco |
3735 |
1.1.3.1.01.1.040 |
|
Pinhais |
3743 |
1.1.3.1.01.1.041 |
|
Ponta Grossa-Centro |
3751 |
1.1.3.1.01.1.042 |
|
Ponta Grossa-Cruzeiro Sul |
3760 |
1.1.3.1.01.1.043 |
|
Ponta Grossa-Pitangui |
3778 |
1.1.3.1.01.1.044 |
|
Ponta Grossa-Vila Velha |
3786 |
1.1.3.1.01.1.045 |
|
Rio Negro |
3794 |
1.1.3.1.01.1.046 |
|
Santo Antonio Sudoeste |
3808 |
1.1.3.1.01.1.047 |
|
Santa Helena |
3816 |
1.1.3.1.01.1.048 |
|
São José dos Pinhais-Centro |
3824 |
1.1.3.1.01.1.049 |
|
São Miguel do Iguaçu |
3832 |
1.1.3.1.01.1.050 |
|
Toledo |
3840 |
1.1.3.1.01.1.051 |
|
Toledo-Cidade |
3859 |
1.1.3.1.01.1.052 |
|
Ubiratã |
3867 |
1.1.3.1.01.1.053 |
|
União da Vitória |
3948 |
1.1.3.1.01.1.054 |
|
Ventania |
4057 |
1.1.3.1.01.1.055 |
|
São José dos Pinhais-Norte |
4065 |
1.1.3.1.01.1.056 |
|
Campo Magro |
4286 |
1.1.3.1.01.1.057 |
|
Taxa Vailatti |
4430 |
1.1.3.1.01.1.058 |
|
Cascavel Serviços |
4782 |
1.1.3.1.01.1.059 |
|
Capanema |
4790 |
1.1.3.1.01.1.060 |
|
Formosa do Oeste |
4804 |
1.1.3.1.01.1.061 |
|
Palmas Quilombola |
4812 |
1.1.3.1.01.1.062 |
|
Rio Bonito do Iguaçu |
4952 |
1.1.3.1.01.1.063 |
|
Cartaz da Paz |
4960 |
1.1.3.1.01.1.064 |
|
Trans Tupi |
5010 |
1.1.3.1.01.1.065 |
|
Contas Transitórias |
264 |
1.2 |
T |
ATIVO NÃO CIRCULANTE |
5126 |
1.2.1 |
T |
ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
5142 |
1.2.1.01 |
T |
TÍTULOS A RECEBER DE TERCEIROS |
5150 |
1.2.1.01.001 |
|
Nota Promissória a Receber |
5134 |
1.2.3 |
T |
IMOBILIZADO |
5169 |
1.2.3.01 |
T |
BENS E DIREITOS EM USO |
299 |
1.2.3.01.001 |
|
Máquinas e Equipamentos |
280 |
1.2.3.01.002 |
|
Móveis e Utensílios |
272 |
1.2.3.01.004 |
|
Imóveis |
302 |
1.2.3.01.005 |
|
Veículos |
310 |
1.2.3.01.006 |
|
Equipamentos de Informática |
1910 |
1.2.3.01.007 |
|
Materiais-Distrito LD 1 |
1864 |
1.2.3.01.008 |
|
Equip.Console Sttl |
5177 |
1.2.3.05 |
T |
(-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA |
5185 |
1.2.3.05.001 |
|
Depreciação Acumulada |
5509 |
1.3 |
T |
CONTA TRANSITÓRIA |
5517 |
1.3.1 |
T |
CONTA TRANSITÓRIA |
5525 |
1.3.1.01 |
T |
CONTA TRANSITÓRIA |
5533 |
1.3.1.01.001 |
|
Conta Transitória |
353 |
2 |
T |
PASSIVO |
361 |
2.1 |
T |
PASSIVO CIRCULANTE |
370 |
2.1.1 |
T |
PASSIVO CIRCULANTE |
388 |
2.1.1.1 |
T |
PASSIVO CIRCULANTE |
396 |
2.1.1.1.01 |
T |
CHEQUES A COMPENSAR |
4294 |
2.1.1.1.01.001 |
|
Cheques a Compensar |
4855 |
2.1.1.1.01.002 |
|
Valores a Pagar |
4995 |
2.1.1.1.01.003 |
|
Cartaz da Paz |
5002 |
2.1.1.1.01.004 |
|
Transtupi |
450 |
2.1.1.3 |
T |
OBRIGACOES SOCIAIS |
540 |
2.2 |
T |
NÃO CIRCULANTE |
2739 |
2.2.2 |
T |
LIONS CLUBE/COMPENSAÇÃO |
2747 |
2.2.2.1 |
T |
CONTAS DE COMPENSAÇÃO |
4421 |
2.2.2.1.01 |
T |
CONTAS DE COMPENSAÇÃO |
2755 |
2.2.2.1.01.001 |
|
Taxa Vailatti |
2763 |
2.2.2.1.01.002 |
|
Superávit do Exercício |
2771 |
2.2.2.1.01.003 |
|
Clubes Pendentes Gestão 2011/2012 |
4022 |
2.2.2.1.01.004 |
|
Clubes Pendentes Gestão 2007/2008 |
4030 |
2.2.2.1.01.005 |
|
Clubes Pendentes Gestão 2008/2009 |
4049 |
2.2.2.1.01.006 |
|
Clubes Pendestes Gestão 2009/2010 |
4073 |
2.2.2.1.01.007 |
|
Clubes Pendentes Gestão 2010/2011 |
4774 |
2.2.2.1.01.008 |
|
Clubes Gestão 2013/2014 |
4979 |
2.2.2.1.01.009 |
|
Transtupi |
4987 |
2.2.2.1.01.010 |
|
Cartaz da Paz |
5029 |
2.2.2.1.01.011 |
|
conta de ajuste |
5380 |
2.2.2.1.01.012 |
|
Mutirão |
5444 |
2.2.2.1.01.013 |
|
Subsídios |
590 |
2.3 |
T |
PATRIMONIO LÍQUIDO SOCIAL |
604 |
2.3.1 |
T |
PATRIMONIO SOCIAL |
2615 |
2.3.1.1 |
T |
FUNDO PATRIMONIAL SOCIAL |
2666 |
2.3.1.2 |
T |
FUNDOS ESPECIAIS |
647 |
2.3.2 |
T |
RESERVAS/DOAÇÕES/SUBVENÇÕES PATRIMONIAIS |
4820 |
2.3.2.1 |
T |
RESERVAS/DOAÇÕES/SUBVENÇÕES PATRIM |
4839 |
2.3.2.1.01 |
T |
RESERVAS/DOAÇÕES/SUBVENÇÕES PATRIM |
2690 |
2.3.2.1.01.001 |
|
Reavaliação de Bens |
1929 |
2.3.2.1.01.002 |
|
Reserva-Distrito LD 1 |
1422 |
2.3.2.1.01.003 |
|
Resultado do Exercício em Curso |
1813 |
2.3.2.1.01.005 |
|
Lucros (Prejuizo) no Período |
4847 |
2.3.2.1.01.006 |
|
Ajuste Gestão Anterior |
5070 |
2.3.2.1.01.007 |
|
Ajuste de Saldo |
710 |
3 |
T |
RECEITAS |
728 |
3.1 |
T |
RECEITAS |
736 |
3.1.1 |
T |
RECEITAS P/FUNDO DE RESERVA |
5266 |
3.1.1.1 |
T |
RECEITAS P/FUNDO DE RESERVA |
5274 |
3.1.1.1.01 |
T |
RECEITAS P/FUNDO DE RESERVA |
817 |
3.1.1.1.01.001 |
|
Rendimentos de Aplicação Financeira |
841 |
3.1.1.1.01.002 |
|
Transferências P/Ano Leon P/Fundo de Res |
744 |
3.1.2 |
T |
RECEITAS DO ANO LEONÍSTICO |
5215 |
3.1.2.1 |
T |
RECEITAS DO ANO LEONISTICO |
5258 |
3.1.2.1.01 |
T |
RECEITAS DO ANO LEONISTICO |
752 |
3.1.2.1.01.001 |
|
Taxa Distrital |
1821 |
3.1.2.1.01.002 |
|
Ressarcimento Assoc Int Lions Clube |
2178 |
3.1.2.1.01.003 |
|
Outros Ressarcimentos |
2186 |
3.1.2.1.01.004 |
|
Taxa Rosane Vailatti |
2780 |
3.1.2.1.01.005 |
|
Publicidade |
3999 |
3.1.2.1.01.006 |
|
Cartaz da Paz |
5720 |
3.1.2.1.01.007 |
|
Reembolso |
5746 |
3.1.2.1.01.008 |
|
Taxa-Clubes |
809 |
3.1.3 |
T |
RECEITAS FINANCEIRAS |
2798 |
3.1.3.1 |
T |
RECEITAS FINANCEIRAS |
5223 |
3.1.3.1.01 |
T |
RECEITAS FINANCEIRAS |
2801 |
3.1.3.1.01.001 |
|
Rendimentos de Aplicação Financeira |
2810 |
3.1.3.1.01.002 |
|
Estornos Bancários |
1872 |
3.1.4 |
T |
OUTRAS RECEITAS |
1880 |
3.1.4.1 |
T |
OUTRAS RECEITAS |
5193 |
3.1.4.1.01 |
T |
OUTRAS RECEITAS |
2828 |
3.1.4.1.01.001 |
|
Auxílios |
2836 |
3.1.4.1.01.002 |
|
Subvenções |
2844 |
3.1.4.1.01.003 |
|
Receita na Venda de Bens do Ativo |
2852 |
3.1.4.1.01.004 |
|
Eventuais |
1899 |
3.1.4.1.01.005 |
|
Doações 58ª Convenção |
5355 |
3.1.4.1.01.006 |
|
Receitas Administrativas |
5738 |
3.1.4.1.01.007 |
|
Subsídio-Associação Internacional Lions Clubes |
1180 |
4 |
T |
DESPESAS |
1198 |
4.1 |
T |
GRUPO I |
914 |
4.1.1 |
T |
CONTRIBUIÇÕES PRIORITÁRIAS |
4448 |
4.1.1.1 |
T |
CONTRIBUIÇÕES PRIORITÁRIAS |
4456 |
4.1.1.1.01 |
T |
CONTRIBUIÇÕES PRIORITÁRIAS |
2232 |
4.1.1.1.01.001 |
|
Conselho de Governadores do Dist Múltiplo |
2240 |
4.1.1.1.01.002 |
|
Antecipação P/Convenção Distrital |
2259 |
4.1.1.1.01.003 |
|
Contribuição P/Distrito LEO LD-1 |
3956 |
4.1.1.1.01.004 |
|
Cartaz da Paz |
5037 |
4.1.1.1.01.005 |
|
Assoc Inter Lions Clube |
5118 |
4.1.1.1.01.006 |
|
Subsídios |
5363 |
4.1.1.1.01.007 |
|
Contribuição Distrito Multiplo-DMLD |
5460 |
4.1.1.1.01.008 |
|
Auxílio Emergencial |
5649 |
4.1.1.1.01.009 |
|
Contribuição P/Cônjuge-Convenção Internacional |
2267 |
4.2 |
T |
GRUPO II |
2909 |
4.2.1 |
T |
NOMINATAS DE DIRIGENTES |
4464 |
4.2.1.1 |
T |
NOMINATAS DE DIRIGENTES |
4472 |
4.2.1.1.01 |
T |
NOMINATAS DE DIRIGENTES |
2860 |
4.2.1.1.01.001 |
|
Editoração |
2879 |
4.2.1.1.01.002 |
|
Impressões |
2887 |
4.2.1.1.01.003 |
|
Postagem |
2283 |
4.2.1.1.01.004 |
|
Nominatas de Dirigentes |
2291 |
4.3 |
T |
GRUPO III |
3875 |
4.3.1 |
T |
MANUTENÇÃO E DEPRECIAÇÃO |
5231 |
4.3.1.1 |
T |
MANUTENÇÃO E DEPRECIAÇÃO |
5240 |
4.3.1.1.01 |
T |
MANUTENÇÃO E DEPRECIAÇÃO |
3883 |
4.3.1.1.01.001 |
|
Manutenção de Móveis |
3891 |
4.3.1.1.01.002 |
|
Manutenção de Utensílios |
3905 |
4.3.1.1.01.003 |
|
Manutenção de Equipamentos |
3913 |
4.3.1.1.01.004 |
|
Manutenção da Sede |
3921 |
4.3.1.1.01.005 |
|
Depreciações |
2968 |
4.3.2 |
T |
EXPEDIENTE DA SEDE |
4227 |
4.3.2.1 |
T |
EXPEDIENTE |
4235 |
4.3.2.1.01 |
T |
EXPEDIENTE |
2976 |
4.3.2.1.01.001 |
|
Expediente da Sede |
2984 |
4.3.2.1.01.002 |
|
Serviços de Expediente |
4243 |
4.3.2.1.01.003 |
|
Material de Expediente |
2364 |
4.3.3 |
T |
SALÁRIOS E ENCARGOS |
4480 |
4.3.3.1 |
T |
SALÁRIOS E ENCARGOS |
4499 |
4.3.3.1.01 |
T |
SALÁRIOS E ENCARGOS |
2372 |
4.3.3.1.01.001 |
|
Salários |
2380 |
4.3.3.1.01.002 |
|
Contribuições P/Adm de Estagiários |
2399 |
4.3.3.1.01.003 |
|
Contribuição P/Prev. Social |
2402 |
4.3.3.1.01.004 |
|
Contribuição P/FGTS |
2410 |
4.3.3.1.01.005 |
|
Vale Transporte |
2429 |
4.3.3.1.01.006 |
|
Programa de Alimentação do Trabalhador |
1392 |
4.3.4 |
T |
TAXAS E IMPOSTOS |
4197 |
4.3.4.1 |
T |
TAXAS E IMPOSTOS |
4502 |
4.3.4.1.01 |
T |
TAXAS E IMPOSTOS |
1155 |
4.3.4.1.01.001 |
|
Condomínio |
1163 |
4.3.4.1.01.002 |
|
Aluguel |
1171 |
4.3.4.1.01.003 |
|
Tarifas Bancarias |
1805 |
4.3.4.1.01.004 |
|
Impostos Municipais |
1490 |
4.3.4.1.01.005 |
|
Impostos Estaduais |
2992 |
4.3.4.1.01.006 |
|
Impostos Federais |
3930 |
4.3.4.1.01.007 |
|
Estacionamento |
2437 |
4.3.5 |
T |
UTILIDADES |
4308 |
4.3.5.1 |
T |
UTILIDADES |
4316 |
4.3.5.1.01 |
T |
UTILIDADES |
2445 |
4.3.5.1.01.001 |
|
Correios |
2453 |
4.3.5.1.01.002 |
|
Energia Elétrica |
2461 |
4.3.5.1.01.003 |
|
Água e Esgoto |
2470 |
4.3.5.1.01.004 |
|
Telefone |
3000 |
4.3.5.1.01.005 |
|
Internet |
4014 |
4.3.5.1.01.006 |
|
Cartaz da Paz |
4324 |
4.3.5.1.01.007 |
|
Fundo de Reserva (Condomínio) |
4332 |
4.3.5.1.01.008 |
|
Utilidades |
2917 |
4.3.6 |
T |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
4510 |
4.3.6.1 |
T |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
4529 |
4.3.6.1.01 |
T |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
2305 |
4.3.6.1.01.001 |
|
Honorários Contábeis/Advocatícios |
2925 |
4.3.6.1.01.002 |
|
Cartórios e Registro de Documentos |
2313 |
4.3.6.1.01.006 |
|
Expediente da Sede |
2330 |
4.3.6.1.01.007 |
|
Taxas e Impostos |
2348 |
4.3.6.1.01.008 |
|
Utilidades |
2356 |
4.3.6.1.01.009 |
|
Serviços de Terceiros |
2321 |
4.3.6.1.01.010 |
|
Salários e Encargos |
3018 |
4.4 |
T |
GRUPO IV |
3026 |
4.4.1 |
T |
VISITAS OFICIAIS |
4340 |
4.4.1.1 |
T |
VISITAS OFICIAIS |
4359 |
4.4.1.1.01 |
T |
VISITAS OFICIAIS A LIONS CLUBES |
3034 |
4.4.1.1.01.001 |
|
Transporte |
3042 |
4.4.1.1.01.002 |
|
Alimentação |
3050 |
4.4.1.1.01.003 |
|
Hospedagem |
4367 |
4.4.1.1.01.004 |
|
Eventos |
4375 |
4.4.1.1.01.005 |
|
FOLAC |
5100 |
4.4.1.1.01.006 |
|
Reembolso |
3069 |
4.4.2 |
T |
VISITAS ESPECIAIS A LIONS E LEOs CLUBES |
4383 |
4.4.2.1 |
T |
VISITAS ESPECIAIS A LIONS E LEOS CLUBES |
4391 |
4.4.2.1.01 |
T |
VISITAS ESPECIAIS A LIONS E LEOS CLUBES |
3077 |
4.4.2.1.01.001 |
|
Transporte |
3085 |
4.4.2.1.01.002 |
|
Alimentação |
3093 |
4.4.2.1.01.003 |
|
Hospedagem |
5401 |
4.4.2.1.01.004 |
|
Eventos |
3107 |
4.4.3 |
T |
REUNIÕES CD CG E CONVENÇÕES DO DISTRITO |
4405 |
4.4.3.1 |
T |
REUNIÕES CG CG E CONV. DO DISTRITO |
4413 |
4.4.3.1.01 |
T |
REUNIÕES CD CG E CONV. DO DISTRITO |
3115 |
4.4.3.1.01.001 |
|
Transporte |
3123 |
4.4.3.1.01.002 |
|
Alimentação |
3131 |
4.4.3.1.01.003 |
|
Hospedagem |
3980 |
4.4.3.1.01.004 |
|
Eventos |
4006 |
4.4.3.1.01.005 |
|
Adiantamento de Viagem |
5630 |
4.4.3.1.01.006 |
|
58ª Convenção |
3140 |
4.4.4 |
T |
PINS E FLÂMULAS |
4537 |
4.4.4.1 |
T |
PINS E FLAMULAS |
4545 |
4.4.4.1.01 |
T |
PINS E FLAMULAS |
3964 |
4.4.4.1.01.001 |
|
Pins e Flamulas |
3166 |
4.4.5 |
T |
DESPESAS DO PRIMEIRO VICE-GOVERNADOR |
4553 |
4.4.5.1 |
T |
DESPESAS DO PRIMEIRO VICE-GOVERNADOR |
4561 |
4.4.5.1.01 |
T |
DESPESAS DO PRIMEIRO VICE-GOVERNADOR |
3174 |
4.4.5.1.01.001 |
|
Transporte |
3182 |
4.4.5.1.01.002 |
|
Alimentação |
3190 |
4.4.5.1.01.003 |
|
Hospedagem |
5045 |
4.4.5.1.01.004 |
|
Inscrição |
5487 |
4.4.5.1.01.005 |
|
Reembolso |
3204 |
4.4.6 |
T |
DESPESAS DO SEGUNDO VICE-GOVERNADOR |
4570 |
4.4.6.1 |
T |
DESPESAS DO SEGUNDO VICE-GOVERNADOR |
4588 |
4.4.6.1.01 |
T |
DESPESAS DO SEGUNDO VICE-GOVERNADOR |
3212 |
4.4.6.1.01.001 |
|
Transporte |
3220 |
4.4.6.1.01.002 |
|
Alimentação |
3239 |
4.4.6.1.01.003 |
|
Hospedagem |
5282 |
4.4.6.1.01.004 |
|
Eventos |
5541 |
4.4.6.1.01.005 |
|
Reembolso |
4685 |
4.4.7 |
T |
CONTIGENCIAS EXTRAORDINÁRIAS |
4693 |
4.4.7.1 |
T |
CONTINGÊNCIAS EXTRAORDINÁRIAS |
4707 |
4.4.7.1.1 |
T |
CONTINGÊNCIAS EXTRAORDINÁRIAS |
4715 |
4.4.7.1.1.01 |
T |
CONTINGÊNCIAS EXTRAORDINÁRIAS |
4723 |
4.4.7.1.1.01.001 |
|
Doações |
4731 |
4.4.7.1.1.01.002 |
|
Premiação Melvin Jones |
4740 |
4.4.7.1.1.01.003 |
|
Registro de Ata |
4766 |
4.4.7.1.1.01.004 |
|
Visitas do Presidente Internacional |
4944 |
4.4.7.1.1.01.005 |
|
Despesas Vice-Governador (a) |
5053 |
4.4.7.1.1.01.006 |
|
Reembolso |
3247 |
4.5 |
T |
GRUPO V |
3255 |
4.5.1 |
T |
BRINDES PRESENTES DIPLOMAS HOMENAGENS |
4596 |
4.5.1.1 |
T |
BRINDES PRESENTES DIPLOMAS E HOMENAGENS |
4600 |
4.5.1.1.01 |
T |
BRINDES PRESENTES DIPLOMAS E HOMENAGENS |
3972 |
4.5.1.1.01.001 |
|
Brindes |
5096 |
4.5.1.1.01.002 |
|
Homenagem |
3263 |
4.5.2 |
T |
ESCOLA DE LEONÍSMO |
4090 |
4.5.2.2 |
T |
CURSOS |
4103 |
4.5.2.2.001 |
T |
DESENVOLVIMENTO DE LIDER |
4111 |
4.5.2.2.001.001 |
|
Desenvolvimento de Lider |
4219 |
4.5.2.2.001.002 |
|
Escola Leonismo |
3271 |
4.5.3 |
T |
ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS P/EVENTOS |
4618 |
4.5.3.1 |
T |
ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS P/EVENTOS |
4626 |
4.5.3.1.01 |
T |
ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS P/EVENTOS |
3280 |
4.5.3.1.01.001 |
|
Locação de Salas |
3298 |
4.5.3.1.01.002 |
|
Locação Equipamentos |
3301 |
4.5.3.1.01.003 |
|
Serviços de Limpeza Ambientação Intervalo |
3310 |
4.5.3.1.01.004 |
|
Serviços de Gravação Fotografia Filmagem |
3328 |
4.5.4 |
T |
MATERIAIS PARA NOVOS CLUBES |
4634 |
4.5.4.1 |
T |
MATERIAIS P/NOVOS CLUBES |
4642 |
4.5.4.1.01 |
T |
MATERIAIS P/NOVOS CLUBES |
4138 |
4.5.4.1.01.001 |
|
Materiais P/Novos Clubes |
4901 |
4.5.5 |
T |
GASTOS C/GMT/GLT |
4910 |
4.5.5.1 |
T |
GASTOS C/GMT/GLT |
4928 |
4.5.5.1.01 |
T |
GASTOS C/GMT/GLT |
4936 |
4.5.5.1.01.001 |
|
Gastos C/GMT/GLT |
5290 |
4.6 |
T |
DESPESAS ADMINISTRATIVAS |
5304 |
4.6.1 |
T |
DESPESAS ADMINISTRATIVAS |
5312 |
4.6.1.1 |
T |
DESPESAS ADMINISTRATIVAS |
5320 |
4.6.1.1.1 |
T |
DESPESAS ADMINISTRATIVAS |
5339 |
4.6.1.1.1.01 |
T |
DESPESAS ADMINISTRATIVAS |
5347 |
4.6.1.1.1.01.001 |
|
Despesas Administrativas |
5665 |
4.7 |
T |
EMERGENCIAL |
5673 |
4.7.1 |
T |
EMERGENCIAL |
5681 |
4.7.1.1 |
T |
EMERGENCIAL |
5690 |
4.7.1.1.01 |
T |
EMERGENCIAL |
5703 |
4.7.1.1.01.001 |
|
Emergencial |
5711 |
4.7.1.1.01.002 |
|
Covid 19 |
2488 |
5 |
T |
CONTAS DE RESULTADO |
1945 |
5.1 |
T |
RESULTADO NO PERIODO |
4650 |
5.1.1 |
T |
RESULTADO DO PERÍODO |
4669 |
5.1.1.1 |
T |
RESULTADO DO PERÍODO |
4677 |
5.1.1.1.01 |
T |
RESULTADO DO PERÍODO |
1953 |
5.1.1.1.01.001 |
|
Resultado Final Exercício |
– O Tesoureiro do Distrito adotará o regime de caixa único, escriturando e
depositando documentada e comprovadamente todos os valores recebidos em contas
bancárias do Distrito, inclusive os valores decorrentes dos ressarcimentos
feitos por Associação Internacional de Lions Clubes.
- Será feita contabilidade em separado sempre que a Governadoria do Distrito
realizar eventos ou campanhas em que dele resulte movimentação com arrecadação e
pagamento de numerários, tais como compra e venda de refeições, lanches,
alimentos, brindes, sorteios ou correlatos. Tais eventos não podem receber verba
administrativa do Distrito LD-1 e devem ser realizados no regime de rateio entre
os participantes.
§ único - Havendo qualquer saldo positivo de caixa na realização desse tipo de
evento e desde que o mesmo não tenha sido organizado por um clube de apoio, o
Distrito poderá receber tais valores em R.I.4 das Receitas, descritas no Artigo
5º. destas Normas.
– O ano fiscal leonístico, Ano Leonístico, compreende o período de 1º. de julho
a 30 de junho do ano civil seguinte.
- As presentes Normas de Elaboração e Execução Orçamentária, anulam, cancelam e
tornam sem efeito todas e quaisquer outras normas existentes ou anteriormente
emitidas que tratem dos assuntos aqui abordados.
- Qualquer alteração destas Normas de Elaboração e Execução Orçamentária deve
ser feita por proposição apresentada por, no mínimo, um oitavo dos Membros
Deliberativos do Conselho Distrital, até a quarta reunião do mesmo ou mediante
proposição do Governador, ouvida a Comissão de Finanças e Auditoria, que será
submetida, em qualquer das hipóteses, para análise e aprovação, ou não, por dois
terços dos Delegados presentes na próxima Convenção Distrital, conforme
estabelece o Estatuto do Distrito no seu Artigo 73.
- As presentes Normas de Elaboração e Execução Orçamentária foram aprovadas na
4ª Reunião do Conselho Distrital do Ano Leonístico 2.009/2.010, bem como na 48ª
Convenção do Distrito LD-1, ambas realizadas na cidade de Foz do Iguaçu, nos
dias 24 e 25 de abril de 2009.
Felisbino Bueno – Governador
Vicente Rivera Filho – Tesoureiro
João Gualberto Kowalski – Secretário
As presentes Normas foram elaboradas, revisadas e
submetidas para discussão e aprovação, pelo Grupo de Trabalho constituído pelo
Governador 2.008/2.009, CL Felisbino Imthon Bueno, composto pelos seguintes CCLL
Vicente Rivera Filho, Cláudio Miessa Rigo, Luiz Fernando Torres Cardozo e Carlos
Eugenio C. de Melo.
Edição revisada em dez/2021, com alterações nos percentuais de despesas conforme
aprovado em convenções anteriores a 2021.
Editado por Carlos Eugenio C. de Melo e revisado por J. Eugenio Pissaia