SÚMULA – Institui a data de 23 de abril, como o “Dia do Leonismo Paranaense”. A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída a data de 23 de abril, como o “DIA DO LEONISMO PARANAENSE”. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo em Curitiba, em 19 de novembro de 1.984. José Richa Fernando Eugênio Ghignone Governador do Estado Secretário de Estado da Cultura e do Esporte |