ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE LIONS CLUBES

DISTRITO LD-1

 

LEI ESTADUAL Nº 7.950

                                                          

SÚMULA – Institui a data de 23 de abril, como o “Dia do Leonismo Paranaense”.

 

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica instituída a data de 23 de abril, como o “DIA DO LEONISMO PARANAENSE”.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo em Curitiba, em 19 de novembro de 1.984.

 

José Richa                                           Fernando Eugênio Ghignone

Governador do Estado                       Secretário de Estado da Cultura e do Esporte