MOÇÃO SOBRE APOIO À
IMPLANTAÇÃO DE CRECHES
Recomenda a prestação de serviço de
consultoria às Prefeituras
Municipais na implantação de CRECHES
com recursos do PROINFÂNCIA, do
Governo Federal.
Considerando:
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Que a Lei 12.796,
de 04.04.2013 alterou artigos da Lei 9.394, de
20.12.1996 que estabeleceu as “Diretrizes e
Bases da Educação Nacional”;
-
Em seu artigo 4º,
inciso I, diz: “Educação básica obrigatória e
gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, organizada
da seguinte forma:
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Pré-Escola;
-
Ensino
Fundamental; e
-
Ensino Médio.
-
Deu seguinte
redação ao artigo 6º, da Lei de Diretrizes
Básicas da Educação Nacional: “É dever dos pais
ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças
na educação básica a partir dos 4 anos de
idade”;
-
Esta medida (lei)
regulamenta a Emenda Constitucional 59, de
2.009, que previa “educação básica obrigatória e
gratuita dos 4 aos 17 anos de idade”.
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Agora, o ensino
infantil passa a fazer parte do ensino
obrigatório. Pais que descumprirem a regra e não
matricularem seus filhos poderá ser acionado
judicialmente.
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Educar bem as
crianças desde a mais tenra idade, tanto na
família quanto na escola, é fundamental para que
o nível educacional de um país possa avançar.
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Porém, de
imediato, a primeira dificuldade é a
infra-estrutura: não há vagas para todas as
crianças.
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Segundo foi
publicado na Gazeta do Povo, de 14 de abril de
2.013, existe um déficit de 1 milhão de vagas
para o ensino infantil no país. Só no Paraná
seria necessário abrir 100 mil vagas para
atender à demanda até 2.016 para cumprir à nova
regulamentação.
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Ainda segundo o
trabalho realizado pelo Ministério Público, no
Paraná 76% das crianças de zero a 3 anos não
estão matriculados na educação infantil, por
absoluta falta de VAGAS.
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Considerando o
estado precário das finanças da maioria dos
municípios, será difícil que as Prefeituras,
sozinhas, consigam arcar com essa conta, pois,
cada unidade requer um investimento da ordem de
R$1.500.000,00, além do terreno de
aproximadamente 2.000m2 como contrapartida
Municipal. Após a inauguração, a manutenção da
escola infantil correrá por conta da Prefeitura.
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Se não existem
vagas, como é que os pais matricularão seus
filhos quando atingir 4 anos de idade?
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Aqui que entra o
papel de Lions Clubes para contribuir na solução
desse grave problema.
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Através da
Resolução No. 6, de 24.04.2007, o Governo
Federal lançou o “Programa Nacional de
Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para
a Rede Escolar Pública de Educação
Infantil-PROINFÂNCIA, que prevê construção de
6.000 Creches no país em convênio com as
Prefeituras Municipais, cujos recursos serão
financiados a “fundo perdido”.
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O PROINFÂNCIA é
financiado pelo FNDE-Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação, da MEC;
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O FNDE fornece
dois projetos de escolas de educação infantil,
dependendo do tamanho da demanda comunitária.
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O projeto tipo
B, com capacidade para 240 crianças de zero
a cinco anos, em dois turnos ou 120 crianças
em tempo integral, 8 salas pedagógicas, sala
de informática, cozinha, refeitório, pátio
coberto, secretaria, salas de aleitamento e
sanitários, inclusive para pessoas com
necessidades especiais;
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O projeto tipo
C, com capacidade para 120 crianças de zero
a cinco anos, em dois turnos ou 60 crianças
em tempo integral, 4 salas pedagógicas, sala
de informática, cozinha, refeitório, pátio
coberto, salas de aleitamento e sanitários,
inclusive para pessoas com necessidades
especiais.
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Há necessidade de
profissionalização na elaboração de projetos,
para que sigam as normas técnicas. Aqui reside
grande dificuldade em pequenos municípios, onde
geralmente não possuem profissionais capacitados
como arquitetos e engenheiros em seus quadros.
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Desde a criação do
PROINFÂNCIA, no período de 2007/2011 foram
firmados 2.543 convênios; de 2011/2012 com PAC-2
foram assinados 3.135 convênios e no biênio
2013/2014 há previsão de mais 3.000.
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Muitas mães
desejam trabalhar para obter aumento de renda
familiar, porém, por inexistência de vagas em
creches, não conseguem aceitar empregos formais.
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Para aquilatar a
importância da existência de vagas para todas as
crianças na escola de educação infantil, vejamos
numa comunidade onde 200 mães possam trabalhar
após implantação de Creche, mesmo ganhando o
salário mínimo nacional, de R$724,00 por mês:
Geração de
renda: 200 x R$724,00 = R$144.800,00 por mês
x 13 = R$1.882.400,00 por ano.
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A incorporação
dessa renda na comunidade onde residem essas
mães com certeza trará incontáveis repercussões
positivas, tais como: melhoria de padrão
alimentar, de padrão de vida, ativação do
comércio local, melhoria na saúde familiar,
elevação da auto-estima, assegura aposentadoria
futura, crianças desenvolvem melhor, plena
realização da cidadania, felicidade familiar e
comunitária, etc. As maiores beneficiadas serão
as crianças que terão um futuro melhor, em
função de acesso ao processo educacional desde a
mais tenra idade.
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É muito melhor
contribuir para o progresso comunitário através
de aumento na renda familiar, do que continuar
doando cestas básicas às famílias necessitadas.
O Lions deve trabalhar na resolução do motivo
(causa) de pobreza, e não somente combatendo os
efeitos.
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Ao abraçar a causa
em favor da expansão de CRECHES, com certeza
teremos melhores condições para atração de
profissionais altamente especializados, tais
como os arquitetos, engenheiros e dirigentes de
empresas de construção civil, assim como de
professores para ingressarem em nossos Clubes.
PROPOMOS A SEGUINTE
MOÇÃO RECOMENDATIVA AOS CLUBES DE LIONS
Internalizar e aplicar as normas do PROINFÂNCIA
e prestar serviço de consultoria às Prefeituras
Municipais, visando à implantação de novas
unidades de CRECHES, promovendo a ampliação de
oportunidade de educação infantil e bem estar a
centenas de famílias.
Ponta Grossa, 04
de Abril de 2.014
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