REGIMENTO INTERNO DA REUNIÃO DO 2º CONSELHO DISTRITAL

AL 2.002/2.003
Distrito LD-1 - Foz do Iguaçu

Art. 1º. O Conselho Distrital, hierarquicamente, é o segundo órgão da Administração e Supervisão do Distrito e compõe-se de Membros Deliberativos e Consultivos.

§ 1º. São Membros Deliberativos, com direito a voto:

I- o Vice-Governador;
II- o Ex-Governador imediato;
III- os Presidentes de Divisão;
IV- o Secretário do Distrito;
V- o Tesoureiro do Distrito;
VI- o Presidente do Comitê de Honra;
VII- o Presidente do Conselho Consultivo e de Planejamento

§ 2º. São Membros Consultivos, sem direito a voto:

I- os ex-Governadores;
II- os Assessores Distritais;
III- os Assistentes Distritais;
IV- os Presidentes de Clubes de sua área de jurisdição.


Art. 2º. Ao Conselho Distrital compete:

I - fiscalizar o cumprimento, pela Governadoria, das resoluções emanadas das Convenções Distritais, do Distrito Múltiplo e Internacional;
II – fiscalizar a execução orçamentária mediante exame dos balancetes da Governadoria, sempre acompanhados de parecer da Comissão de Finanças e Auditoria;
III – aprovar, “ad referendum” da Convenção Distrital, por iniciativa da Governadora, qualquer proposição considerada urgente no interesse da Administração do Distrito, que por disposição estatutária esteja sujeita à deliberação daquela;
IV - apreciar os relatórios apresentados por dirigentes leonísticos; 
V – homologar a data da próxima Convenção Distrital que será realizada na cidade de Curitiba nos dias 11 e 12 de abril de 2003 ;
VI – aprovar a nomeação do Diretor Geral e membros da Comissão Central, da Convenção Distrital ;
VII – homologar dia e local para a realização da 3ª Reunião do Conselho Distrital;
VIII – deliberar sobre dúvidas e casos omissos com relação ao Estatuto do Distrito e a este Regimento;

Art. 4º. O Conselho Distrital instalar-se-á com o quorum de 2/3 (dois terços) de seus membros deliberativos, em primeira convocação, e com 1/3 (um terço), em segunda convocação 01 (uma) hora após a abertura inicial; 

§ 1º – A presença dos Membros Deliberativos às reuniões do Conselho Distrital é obrigatória, não se permitindo a representação ou delegação de poderes;
§ 2º - De acordo com o Parágrafo único do Artigo 50 do Estatuto do Distrito LD-1, o não comparecimento dos Presidentes de Divisão, Secretário e Tesoureiro do Distrito em mais de uma Reunião do Conselho Distrital, ressalvada a possibilidade de pelo Governador ser considerada a falta justificada, será motivo para sua substituição.

Art. 5º. A votação das matérias é privativa dos Membros Deliberativos, sendo permitido aos demais presentes colocarem seus posicionamentos ;

§ 1º - O Secretário e o Tesoureiro do Distrito, terão assento a mesa diretiva dos trabalhos;
§ 2º - È permitido o assento à mesa diretora dos trabalhos de outros dirigentes presentes;

Art. 6º. A técnica parlamentar e protocolar deve ser observada em todas as Reuniões do Conselho Distrital.

§ único. Cada membro do Conselho Distrital poderá usar da palavra sobre o assunto em discussão apenas uma vez, pelo tempo de 03 (três) minutos, mediante inscrição prévia ou extensível, mediante homologação da Governadora.

Art. 7º. Compete à Governadora, no exercício da presidência da reunião, orientar a condução dos trabalhos e decidir sobre as dúvidas no decurso da mesma.

Art. 8º. As matérias submetidas à votação serão aprovadas por maioria simples de votos dos membros deliberativos, sempre nominalmente.

§ 1º. Havendo consenso sobre a matéria em discussão, a votação poderá ser realizada por aclamação.
§ 2º. A Governadora ou quem a esteja substituindo no exercício da Presidência dos trabalhos exercerá o Voto de Minerva.

Art. 9º. Substitui o Governador no exercício da presidência da reunião, pela ordem, o Vice-Governador e em segundo lugar o Presidente da Divisão da sede da reunião.

Art. 10º. Qualquer alteração deste Regimento poderá ser feita por deliberação do Conselho Distrital, mediante proposição apresentada por no mínimo 1/3 (um terço) dos membros deliberativos e aprovada por 2/3 (dois terços) dos mesmos.

Este Regimento Interno, será posto em deliberação na 2ª Reunião do Conselho Distrital, nas dependências do Iguassú Boulevard, sito à Avenida da Cataratas, 1.118 localizado na cidade de Foz do Iguaçu em data cidade 16 (dezesseis) de Novembro de 2.002.


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