ARTIGO 1º O concurso do Distrito LD-1, Ano Leonístico 2002/2003, objetiva estimular os Lions Clubes para o melhor desempenho no cumprimento das metas da Associação Internacional de Lions Clubes e do Distrito. ARTIGO 2º O concurso compõe-se de três partes: a) desempenho administrativo; b) participação e companheirismo; c) cumprimento das metas e objetivos da Governadoria e desempenho de atividades. ARTIGO 3º Todos os Lions Clubes, desde que estejam com suas obrigações em dia com o Distrito e com a Associação Internacional, estão automaticamente inscritos e concorrendo. Havendo atraso na satisfação das obrigações, a pontuação somente será atribuída quando da sua regularização. O Lions Clube a que está associado o Governador terá sua pontuação somada, mas não será classificado para a premiação. ARTIGO 4º O concurso terá início em 1º de julho de 2002 e término em 30 de junho de 2003, com a totalização dos pontos das três partes e dos doze informes mensais. ARTIGO 5º Cabe ao Secretário de cada Lions Clube, efetuar a apuração das atividades do clube dos CCLL, CasL, DDMM e CLeos, e encaminhá-las junto com a remessa de informe mensal do clube e dados comprobatórios das atividades realizadas. ARTIGO 6º Cabe aos assessores do concurso designados pela Governadora, apurarem e examinarem os pontos obtidos de todos os clubes. ARTIGO 7º Serão premiados os Lions Clubes classificados do 1º ao 10º lugar. Os prêmios serão adquiridos com verba orçamentária do Distrito. ARTIGO 8º Os casos omissos serão solucionados pelos assessores do concurso, ouvida a Governadora. ARTIGO 9º A primeira parte deste concurso compreende: 1. | Desempenho Administrativo | 1.1 | Informe Mensal preenchido corretamente e postado até o ultimo dia útil do mês em vigência (vale o carimbo do correio) | 100 pontos | 1.2 | Admissão de novo sócio devidamente registrado no informe | 200 pontos | 1.3 | Readmissão de ex-companheiro devidamente registrado no informe | 250 pontos | 1.4 | Informe mensal sem baixa de sócio | 100 pontos | 1.5 | Remessa do PU-101 até 30 de abril de 2003 | 500 pontos | 1.6 | Pelo pagamento da cota distrital AL 2002/2003, dentro dos prazos. | Primeiro Semestre | até 31/07/2002 | 200 pontos | Segundo Semestre | até 31/01/2003 | 200 pontos | 1.7 | Pelo pagamento da cota de Lions Internacional AL 2002/2003, dentro dos prazos | | Primeiro Semestre | até 31/08/2002 | 200 pontos | Segundo Semestre | até 28/02/2003 | 200 pontos | 1.8 | Por Assembléia geral realizada com observância do protocolo leonístico, com redação de ata (encaminhar cópia junto com informe) | 100 pontos | 1.9 | Pelo aumento de sócios seguindo os seguintes critérios: critérios | taxa de aumento de | clubes que contém menos de 10 sócios | 80% | clubes que contém de 10 a 20 sócios | 60% | clubes que contém de 20 a 30 sócios | 30% | clubes que contém mais de 30 sócios | 10% |
Observação: As metas de aumento de sócios deverão ser contadas de 01/07/2002 à 30/06/2003 (só pontuados no mês de junho de 2003) | 500 pontos | 1.10 | Pelo envio da Relação completa de sócios à Governadoria no mês de agosto | 100 pontos | 1.11 | Participação em seminários para novos dirigentes de Clubes, Lideranças e Relações Públicas promovidos no Distrito (por CL/CaL/DM) Observação: Presentes no evento do início ao fim. | 50 pontos |
ARTIGO 10º 2. | Participação e Companheirismo | 2.1 | Pela presença de CL/CaL/DM nas seguintes reuniões, devidamente comprovada (por companheiro). | | a) | Reuniões do Conselho Distrital e Convenção Distrital | 50 pontos | | b) | Convenção do Distrito Múltiplo | 200 pontos | | c) | Convenção Internacional | 500 pontos | | d) | Pela presença conjunta do presidente, secretário, tesoureiro e diretor de sócios nas reuniões acima, acrescentar | 200 pontos | 2.2 | Pela presença de CCLL/CasL/DDMM nas reuniões de Comitê Assessor da Divisão, comprovada | 50 pontos | 2.3 | Pela participação em Reuniões de Irmanação com Clubes de outros Distritos, devidamente comprovada (por CL/CaL/DM) | 50 pontos | 2.4 | Por Instrução Leonística proferida ao clube ou clubes visando maior conhecimento do leonismo, com envio de cópia junto com o Informe mensal à Governadoria | 100 pontos | 2.5 | Por visita a outro Clube, visando a confraternização, companheirismo, integração, lazer, etc. (por CL/CaL/DM/Filhote/CLeo) | 10 pontos | 2.6 | Por visita a outro Clube, fora de seu município, visando a integração, Confraternização, companheirismo, etc. (por CL/CaL/DM etc) | 50 pontos | 2.7 | Por visita a companheiro(a) adoentado(a) ou ausente do Clube | 20 pontos | 2.8 | Por participação em trabalhos visando capacitação profissional, carga horário de trabalho, etc (por hora) | 10 pontos | 2.9 | Por participação junto à comunidade angariando fundos: Bazar, Chá Beneficente, Reunião de Domadoras, etc | 20 pontos |
ARTIGO 11º 3. | Cumprimento das Metas e Objetivos da Governadoria e Desempenho de Atividades | 3.1 | Pela edição da agenda anual de reuniões, assembléias e atividades, enviando um exemplar para a Governadoria | 50 pontos | 3.2 | Pela edição de boletim do clube, de no mínimo duas folhas, enviando um exemplar para a Governadoria (por edição) | 50 pontos | 3.3 | Pela Fundação de um Lions Clube | 2.000 pontos | 3.4 | Pela Fundação de um novo Leo Clube | 1.000 pontos | 3.5 | Por campanha promovida na comunidade, devidamente comprovada | 200 pontos | 3.6 | Por divulgação imprensa escrita, falada e televisionada | 100 pontos | 3.7 | Pela realização de parcerias Inter-Clubes(por clube) | 50 pontos | 3.8 | Pelo patrocínio de Companheiro Melvin Jones | 500 pontos | 3.9 | Atividades com crianças e adolescentes (por companheiro) | 50 pontos | 3.10 | Por atividade específica com a participação da maioria dos sócios do Clube realizada sobre os seguintes temas: | a) | SAÚDE | com Feiras de Saúde, Testes de Visão e Diabetes, Palestras, Doação de Sangue, Cirurgia de Cataratas, etc | 200 pontos | b) | CIVISMO | Ações em escolas e grupos comunitários, realçando as datas magnas do Brasil, Paraná e Município | 300 pontos | c) | LEONISMO | Encontros, Seminários Palestras e Debates destacando o trabalho que o movimento leonístico realiza | 100 pontos | d) | EDUCAÇÃO E CULTURA | Ações descritas em b e c | 100 pontos | e) | MEIO AMBIENTE | Continuidade de campanhas existentes e participação em projeto do Assessor do Meio Ambiente | 100 pontos | Observação: Devidamente comprovado(a) através de foto, recibo detalhado, folha de jornal, horário da divulgação no rádio, etc. |
PLANILHA | LC | | Mês: | Total de Pontos Obtidos | Parte 1 | Pontos | Parte 2 | Pontos | Parte 3 | Pontos | 1.1 | | 2.1 | | 3.1 | | 1.2 | | 2.2 | | 3.2 | | 1.3 | | 2.3 | | 3.3 | | 1.4 | | 2.4 | | 3.4 | | 1.5 | | 2.5 | | 3.5 | | 1.6 | | 2.6 | | 3.6 | | 1.7 | | 2.7 | | 3.7 | | 1.8 | | 2.8 | | 3.8 | | 1.9 | | 2.9 | | 3.9 | | 1.10 | | 3.10 | | 1.11 | | TOTAL | | TOTAL | | TOTAL | |
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