Artigo I -
Nome e Objetivo
Seção 1 - Nome
Esta associação será conhecida como
Círculo Cibernético Leonístico para a Língua Portuguesa -CIRCLE LP.
Seção 2 - Objetivos.
O propósito CIRCLE LP é fortalecer o Leonísmo Internacional mediante boa vontade global e companheirismo entre os Companheiro(a)s Leões, Domadoras, LEOs e Castores, juntamente com suas comunidades, especialmente por meio da Internet.
Os maiores objetivos do CIRCLE LP são:
a). Cria e fomentar um espírito de entendimento entre os povos da terra;
b). Intercomunicar e compartilhar experiências Leonísticas;
c). Propiciar a amizade e o companheirismo;
d).Cumprir e respeitar os Estatutos da Associação Internacional de Lions Clubes e dos seus respectivos Distritos Múltiplos, Distritos e Clubes.
Artigo II
Dos Sócios
Seção 1 – Dos Sócios Efetivos
O CIRCLE LP está aberto, na categoria de sócio efetivo, a qualquer membro pertencente a um Lions Clube, LEO Clube ou Clube de Castores de qualquer lugar do planeta, mediante comprovação de seu clube.
Seção 2 – Dos Sócios Honorários
O CIRCLE LP poderá ter, na categoria de Sócio Honorário, qualquer cidadão, sócio efetivo ou não, que tiver prestado trabalhos relevantes ao movimento leonístico ou ao CIRCLE LP, por indicação e votação, por maioria simples, dos membros da Diretoria.
Seção 3 – Renuncia e desligamento de sócio.
a). Um sócio pode renunciar a qualquer momento, submetendo seu pedido à secretaria do CIRCLE LP.
b). Qualquer sócio efetivo que deixe de ser Leão, Domadora, LEO ou Castor deixará automaticamente de ser membro do CIRCLE LP, podendo, a critério da Diretoria, passar para Sócio Honorário.
c). Qualquer sócio efetivo ou honorário poderá ser desligado do CIRCLE LP mediante votação de dois terços dos membros da Diretoria, por conduta que esteja em conflito com os objetivos do CIRCLE LP ou da Associação Internacional de Lions Clubes.
Seção 4 – Cotas dos sócios.
a). Para compensar gastos do CIRCLE LP, a Diretoria poderá estabelecer uma cota anual para cada sócio efetivo ou honorário, a qual deverá ser aprovada pela maioria de votos dos sócios efetivos.
Artigo III
Diretoria
Seção 1
A diretoria do CIRCLE LP será constituída por:
Presidente,
1º. Vice-presidente,
2º. Vice-presidente,
Secretario,
Tesoureiro e
Seis (6) Vogais.
Seção 2
A eleição da Diretoria, exceto para os Vogais, será para um período de um ano.
Seção 3
Três (3) Vogais se elegerão a cada ano para um período de dois anos.
Durante o primeiro ano da vigência deste estatuto, três Vogais serão eleitos para um período de um ano e três Vogais serão eleitos para um período de dois anos.
Seção 4
a). O desligamento de qualquer membro da Diretoria ocorrerá por renúncia ou por votação pela maioria de 2/3 dos demais membros da Diretoria.
b). Havendo vacância do cargo de Presidente, assumirá o restante do mandato o Primeiro Vice-presidente e no impedimento deste, assumirá o Segundo Vice-presidente, e também no seu impedimento, na seqüência, assumirá o Secretário e da mesma forma, no seu impedimento, o Tesoureiro.
c). Havendo vacância do Secretário ou do Tesoureiro, o Presidente em exercício indicará um dos Diretores Vogais para assumir a vaga até o término do mandato.
d). Na eventualidade de vacância de membros da Diretoria, os demais membros da mesma cumprirão o restante do mandato até o final, exceto quando houver impedimento ou renúncia de mais de 2/3 dos membros da Diretoria, quando então os remanescentes diretores convocarão novas eleições nos próximos sessenta dias após o fato gerador.
Seção 5
A posse da Diretoria será feita durante reunião anual e terminará na eleição e posse de seus sucessores.
Seção 6
Nenhum Diretor receberá compensação por serviços de sua responsabilidade, exceto reembolso por gastos devidamente aceitos pelos demais Diretores.
Seção 7
Nenhum sócio poderá exercer o mesmo cargo por mais de dois anos consecutivos.
Seção 8
Somente os sócios efetivos poderão participar das eleições, quer como eleitores ou candidatos.
Artigo IV
Deveres dos cargos
Seção 1 – Presidente.
O Presidente terá poderes gerais de supervisão sobre todos os assuntos relacionados com o CIRCLE LP.
O Presidente é membro efetivo de todo comitê, ex-ofício. Ele presidirá a reunião anual do CIRCLE LP e todas as reuniões da Diretoria, fisicamente e por meio do uso de correio eletrônico.
O Presidente terá direito ao voto de qualidade ou de Minerva em caso de empate em alguma decisão de Diretoria.
Seção 2 - Vice-presidentes.
Os Vice-presidentes darão suporte ao presidente para o funcionamento do CIRCLE LP. Eles executarão todos os deveres do Presidente na ausência do mesmo, na ordem Primeiro Vice-presidente e Segundo Vice-presidente. Eles executarão outros deveres que lhe sejam designados pelo Presidente.
Seção 3 – Secretário.
O Secretário manterá o registro permanente das reuniões do CIRCLE LP e um registro completo dos sócios.
Seção 4 – Tesoureiro.
O tesoureiro terá responsabilidade pelo controle de todos os fundos do CIRCLE LP e cobrará todas as cotas. Ele apresentará informes trimestrais da condição financeira do CIRCLE LP aos demais membros da Diretoria. Ele pagará todas as faturas e obrigações da associação de acordo com proposta aprovada pela Diretoria. Ele deve requerer os suportes compatíveis com as somas aprovadas pela Diretoria.
Seção 5 - Vogais
Os Diretores Vogais terão o privilégio do voto em todas as matérias que requeiram voto na Diretoria.
A eles o Presidente designará deveres específicos.
Artigo V
Reunião anual e Eleições
Seção 1 – Reunião anual.
a). Todo ano será feita, via internet, reunião anual, com a manifestação de cada um dos sócios efetivos do CIRCLE LP, durante os meses de maio a junho, quando se levará a cabo os acordos que necessitarem de votação sobre assuntos gerais e será realizada a eleição da Diretoria para o ano seguinte.
b). Os assuntos levantados que requeiram decisão da Diretoria terão votação de seus membros enviada por correio eletrônico.
Seção 2 – Eleições da Diretoria.
A eleição da Diretoria ocorrerá durante as reuniões anuais de acordo com o seguinte procedimento:
a). O Presidente designará, entre os sócios efetivos do CIRCLE LP, uma Comissão de Eleições, com pelo menos três membros e dois fiscais, que ficará encarregada de registrar os candidatos, apresentá-los, coletar os votos de cada sócio efetivo e informar o resultado, tudo com o uso de correio eletrônico e conforme regulamento específico a ser publicado no início do processo eletivo.
b). A Comissão de Eleições receberá indicações de nomes para cada cargo e os submeterá aos demais sócios do CIRCLE LP.
c). A eleição será mediante envio de correio eletrônico de cada sócio efetivo, com seu voto, diretamente aos membros da Comissão de Eleições simultaneamente.
d). Os membros da Comissão de Eleição farão a contagem dos votos, por meio de correio eletrônico, trocando entre si e os fiscais o resultado da contagem e verificações e acertos de eventuais discrepâncias.
d). O candidato eleito para cada cargo será aquele que obtiver maioria simples de votos entre os sócios efetivos votantes.
e). A Comissão de Eleições comunicará o resultado ao Presidente do CIRCLE LP que proclamará o resultado aos demais sócios.
Artigo VI
Comitês
Pelo menos as seguintes comitês ou comissões serão criados pelo Presidente, durante seu mandato:
a). Comitê de Afiliação e Promoção.
Este comitê submeterá à Diretoria planos e idéias que promovam atividades e aumento do número de sócios no CIRCLE LP.
b). Comissão de Eleições
Esta comissão cuidará das próximas eleições para a Diretoria do CIRCLE LP.
Artigo VII
Ano fiscal
O ano fiscal do CIRCLE LP será de 1° de julho a 30 de junho do ano seguinte.
Artigo VIII
Disposições Gerais
Seção 1
Nenhum sócio efetivo ou honorário usará o fato de ser membro do CIRCLE LP como meio para qualquer proveito pessoal, político, comercial ou outra aspiração, nem deve a associação em conjunto, tomar parte em qualquer movimento não relacionado com seus objetivos.
Seção 2
Não se solicitará fundos aos sócios do CIRCLE LP ou à comunidade para uso diverso, exceto nos casos previstos nos Estatutos da Associação Internacional de Lions Clubes.
Seção 3
O CIRCLE LP se submete à jurisdição da Associação Internacional de Lions Clubes.
Este estatuto pode ser emendado por ação da Diretoria da Associação Internacional de Lions Clubes.
Qualquer providência do CIRCLE LP, que esteja em desacordo ou em conflito com o estipulado pela Associação Internacional de Lions Clubes, suas leis ou qualquer política fixada pela Diretoria Internacional, será nula de qualquer obrigação ou efeito.
Todos os Diretores, funcionários, sócios, funcionamento e atividades do CIRCLE LP estarão sob a jurisdição da Associação Internacional de Lions Clubes.
Seção 4
Este estatuto pode ser modificado por ação da Diretoria da Associação Internacional de Lions Clubes ou por votação, com maioria de dois terços dos sócios efetivos do CIRCLE LP participantes em qualquer reunião anual, que deverá ser anunciada pelo Presidente do CIRCLE LP com pelo menos um mês de antecedência, que deverá deixar claro o motivo pretendido.
Artigo VIII
Dissolução
Na eventualidade de descontinuidade das atividades desta associação, a Diretoria instruirá o Tesoureiro para doar todas as disponibilidades, depois de efetuado o pagamento de todas as dívidas e obrigações, a uma instituição de caridade indicada pela Fundação Internacional de Lions Clube (LCIF).
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