Estimados(as) Companheiros e Companheiras do CIRCLE LP.

 

Na condição de Moderador e Fundador do Círculo Cibernético Leonístico para a Língua Portuguesa - CIRCLE LP e em função de ter sido eleita a última Diretoria no ano de 2.003, a renúncia da Presidente eleita e a não assunção dos demais Vice Presidentes, com intuito de dar continuidade aos trabalhos e, tendo passado 03 três anos sem uma Direção oficial e sim somente levado adiante pela boa vontade e diligente operacionalidade de alguns abnegados Membros e Fundadores, com a firme e honesta convicção e vontade de renovação, chamamos e convocamos para a “ELEIÇÃO” de nova Diretoria do CIRCLE LP os estimados integrantes do Grupo a funcionar de acordo com o sistema e organização que vem a seguir, de acordo com o Estatuto regimentalmente em vigor do CIRCLE LP.

Leonisticamente

CL Carlos Eugenio Carneiro de Melo

Lions Clube de Curitiba Batel / LD-1

Moderador e Fundador do CIRCLE LP


REGULAMENTO E CRONOGRAMA ELEITORAL

  1. Entre os dias 27 (vinte e sete) de Agosto e 26 (vinte e seis) do mês de Setembro, serão realizadas as “ELEIÇÕES GERAIS” no CIRCLE LP para eleger a sua “DIRETORIA 2006/2007”, com mandato válido para a devida regularização até 30 de Junho de 2.007 em que, serão convocadas por esta, novas eleições para daí em diante ser válido o mandato integral de 12 (doze) meses, segundo reza o Estatuto.

  2. A partir do dia 27 (vinte e sete) de Agosto até 04 (quatro) (inclusive) do mês de Setembro, a “COMISSÃO ELEITORAL”, formado por 3(três) Membros e 2 (dois) Fiscais indicados(as) conforme estabelece o Estatuto em vigor e cujos nomes e endereços eletrônicos constam no sopé do presente Regulamento, receberão as postulações dos candidatos ao cargo de DIRETORES compostos pelos cargos a seguir:

    Presidente

    1º Vice-Presidente

    2º Vice-Presidente

    Secretário

    Tesoureiro

    Primeiro Diretor Vogal por 02 anos

    Segundo Diretor Vogal por 02 anos

    Terceiro Diretor Vogal por 02 anos

    Primeiro Diretor Vogal por 01 ano

    Segundo Diretor Vogal por 01 ano

    Terceiro Diretor Vogal por 01 ano

     

  3. Qualquer Associado(a) do CIRCLE LP, pode apresentar-se ou lançar uma  candidatura, seja por auto-nominação e/ou indicação de terceiras pessoas. O candidato a Presidente deve cumprir  o seguinte  requisito:

    “Deverá possuir, na data do início das eleições, conforme item 2., uma antiguidade mínima de um ano e um dia” como Associado a qualquer Lions Clube, LEO Clube ou Clube de CASTORES e mínimo 06 (seis) meses no CIRCLE LP”.

  4. Os membros componentes da “Comissão Eleitoral” por renúncia expressa, não poderão votar ou serem votados para ocupar cargos da Diretoria.

  5. A “Comissão Eleitoral” terá um Coordenador, que fará a distribuição e coordenação dos trabalhos da Eleição e atenderá os requisitos dos membros Fiscais, tendo autonomia para substituir qualquer membro ou fiscal, por impedimento deste, com a aprovação por maioria simples dos remanescentes.

  6. As “postulações ou indicações” dos “candidatos”, deverão ser dirigida “SOMENTE AOS” “endereços virtuais” dos Membros da Comissão Eleitoral e “NÃO” à lista geral do CIRCLE LP, afim de que a Comissão possa consultar em privado, ao candidato proposto, sobre a sua aceitação e consecução do currículo, para posterior divulgação.

  7. A listagem de todos os candidatos propostos será divulgada simultânea e reservadamente aos mesmos, pelo Coordenador da Comissão Eleitoral, a fim de que saibam com ou contra quem disputarão o cargo, podendo assim  aceitar ou declinar formalmente da candidatura. O prazo para comunicar a decisão final à Comissão, será de improrrogáveis 48 (quarenta e oito) horas a partir da recepção.

  8. Todas as comunicações dos membros da Comissão de Eleições com postulantes ou candidatos deverão ser com cópia aos Fiscais.

  9. No dia 08 (oito) de Setembro, será divulgada oficialmente, pelo Coordenador da Comissão Eleitoral, a listagem definitiva e oficial dos nomes dos Candidatos para cada cargo.

  10. Nos dias 09 (nove) até 10 (dez) (inclusive) de Setembro, os candidatos, poderão dirigir uma breve mensagem aos Associados do CIRCLE LP em que exporão suas propostas, programas e/ou reflexões que considerem pertinentes. A mensagem “será canalizada através da Comissão (e nunca diretamente!). O Coordenador da Comissão retransmitirá para a “Lista Geral”, sem mudanças, interferência ou comentários, assim como chegar. Cada candidato poderá encaminhar somente uma mensagem com, no máximo, uma página tamanho A4 com a escrita em mínimo fonte 12 em diante.

  11. A mensagem remetida tem por objetivo fazer conhecer o pensamento e os projetos do “postulante” e não a geração de debates nem análise de opiniões, comentários públicos críticas ou agressões os que serão tomados como violação da “Veda Eleitoral” e o “Voto Secreto”, anulando conseqüentemente a candidatura ou o voto, a critério exclusivo dos Membros da Comissão Eleitoral.

  12. Desde o dia 13 (treze) até  o 20 (vinte) (inclusive) de Setembro, serão recebidos os votos dos Associados que deverão ser remetidos obrigatória, exclusiva e diretamente aos “Endereços Eletrônicos Particulares” dos Membros da “Comissão Eleitoral” e “NÃO” à lista, pois o voto será “ANULADO” por ter deixado de “ser secreto” como estipulado pelo Regulamento.

  13. Não é permitido realizar nenhuma maneira de proselitismo nem campanha eleitoral (aberta ou encoberta) por meio da “Lista Geral”. Esta restrição atinge à totalidade dos Membros do CIRCLE LP ao efeito de não alterar o normal funcionamento do mesmo durante o período eleitoral. A não observância desta norma, será considerada um falta “grave”, a qual será analisada pela Comissão Eleitoral a que, após a instrução, se corresponder, estudará a sanção a ser aplicada.

  14. Toda mensagem remetida através da Lista Geral por qualquer candidato ou terceiras pessoas que contenham (direta ou indiretamente) elogios ou críticas em benefício ou antagonismo de qualquer postulante, poderá ser considerado como um ato incorreto de proselitismo e, portanto ser enquadrado no descrito no parágrafo anterior.

  15. Nenhum candidato ou postulante poderá se dirigir através da “Lista” sem autorização expressa da “Comissão Eleitoral” seja pelo motivo que for pois, será interpretado como ação de campanha ou proselitismo antiético e antidemocrático com a conseqüente violação da “Veda ou proibição” pré-eleitoral.

  16. Todos os candidatos ineludivelmente cessarão nos seus cargos e funções em forma total, automática e imediata, sem necessidade de comunicação alguma, suspendendo toda tarefa (até a finalização do escrutínio), pois quebraria o princípio de igualdade nas possibilidades que consagra o presente Regulamento, em prejuízo de quem não desempenha alguma atividade ou tarefa no momento.

  17. Qualquer Candidato poderá renunciar a sua postulação em qualquer momento do processo eleitoral mas, os votos recebidos para seu nome NÃO serão transferidos ou cedidos a outro nem seus eleitores terão direito a tornar a votar. A renúncia será dirigida exclusivamente à Comissão Eleitoral e os motivos da mesma serão mantidos em absoluto sigilo e segredo.

  18. Aos efeitos de manter a privacidade e não saturar a Lista Geral, todas as perguntas, dúvidas, opiniões, sugestões, etc, sejam dirigidas aos Membros do Comitê Eleitoral.

  19. DATAS DO EVENTO ELEITORAL:

    Início do processo de eleições27/08/2006
     
    Recepção de postulaçõesde 27/08/2006 até 04/09/2006
     
    Divulgação da listagem definitiva e oficial dos nomes dos Candidatos para cada cargo08/09/2006
     
    Mensagem aos Associadosde 09/09/2006 a 10/09/2006
     
    Votos dos Associadosde 13/09/2006 a 20/09/2006
     
    Escrutíniode 21/09/2006 a 23/09/2006
     
    Informe Oficial do resultado das eleições.25/09/2006
    Proclamação oficial da nova Diretoria26/09/2006
  20. A partir do dia seguinte de transmissão do manifesto ou mensagem dos “postulantes ou candidatos” até o dia do escrutínio, entra em vigor a “VEDA ou PROIBIÇÃO ELEITORAL”, não sendo mais permitida qualquer manifestação ou propaganda eleitoreira, sendo qualquer transgressão punida com a “anulação do voto” ou “com a perda da candidatura”.

  21. A partir do dia 13 (treze) até 20 (vinte) (inclusive) será feita a “recepção dos votos” exclusivamente pelos e-mail’s dos Membros da Comissão Eleitoral, sendo que outra forma ou comunicação, anula o voto.

  22. Fica designado(a) os(as) seguintes Associados(as) ao CIRCLE LP para compor a COMISSÃO ELEITORAL:

Coordenador: CL Ernesto Martin Barmann -

LD-1 - Lions Clube de Curitiba Centro

barmann@terra.com.br

Membro: CL Ramiro Iolando Machado -

LA-3 - Lions Clube Recife Boa Viagem

ramiromachado@terra.com.br

 

Membro: José Gomes Duba das Chagas
LC-6 - Lions Clube de Pedregulho Usina de Estreito
duba@netsite.com.br

Fiscal: CaL Rosa Maria de Souza Menezes -

LC-11 - Lions Clube de Cabo Frio

romar.rj@gmail.com

 

Fiscal:

Douglas de Mendonça Thompson -

LD-4 - Lions Clube de Uruguaiana

d.thompson@uol.com.br

 


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